EDITAL
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021-PE
(Processo Administrativo n° 044/2021)
EDITAL
O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – CEP: 68.148-000 – Brasil Novo – Pará, inscrito no CNPJ sob o n° 34.887.950/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. WEDER MAKES XXXXXXXX, por meio do Pregoeiro Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e Equipe de Apoio composta por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, todos instituídos pela Portaria nº 002, de 04 de janeiro de 2021, comunica aos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante recursos de criptografia e autenticação, em todas as suas etapas, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto Federal nº 7892/2013, Decreto Municipal nº 021, de 1º de janeiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11 de junho de 2021.
HORÁRIO: 08h30Min (Horário de Brasília)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SISTEMA: LICITANET.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
1- DO OBJETO:
1.1. Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o fornecimento parcelado de aquisição de peças, acessórios e serviços de motocicletas, para manutenção das Secretarias e demais Fundos Municipais de Brasil Novo.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto Municipal nº 021, de 1º de janeiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO 1 (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Brasil Novo, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Brasil Novo, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município de Brasil Novo;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Brasil Novo –PA;
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea;
7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais), em relação ao Valor Unitário Estimado do LOTE.
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.19 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.20 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.21 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.22 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.24 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.25 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.26 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Federal 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.2.1 Antes da desclassificação contida no item 8.2, o pregoeiro negociará via chat com a licitante para reduzir o preço, não ocorrendo a redução aplicar-se-á a desclassificação da licitante no item em questão.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
A. Ato Constitutivo;
1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
7. Documento de Identidade ou outro equivalente com foto e CPF dos sócios.
B. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do certame;
C. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
D. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
E. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
F. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
G. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
H. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame;
I. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Atestado de capacidade técnica expedida por Órgão da Administração Pública ou Privada, comprovando que a licitante manteve ou mantém contrato para o fornecimento da mesma natureza desta licitação, contendo o grau de satisfação quanto ao nível de atendimento e qualidade;
9.3 A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NO SUBITEM 9.2 DEVERÁ SER ENVIADA EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS 26 DO DECRETO FEDERAL 10.024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 E DECRETO MUNICIPAL 021, DE 1º DE JANEIRO DE 2021;
9.4 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.A) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.5 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo
(a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.P.A (Ministério Público Do Pará), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.6 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.9 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.14 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o
(s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.16 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
A. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
F. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
G. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
H. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
I. Os valores dos itens que compõem os lotes da proposta final deverão ser sempre inferior aos valores da proposta inicial, bem como inferior aos da estimativa.
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO REGISTRO DE PREÇOS,
Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
14.1 Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
14.2 Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
14.3 Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
14.4 Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
14.5 Detentor da Ata – Licitante (s) vencedor (es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
14.6 O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01(Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
14.7 Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
14.8 Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo ao disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo a formalização, dar se na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
14.9 O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
14.10 Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
14.11 Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
14.12 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.13 Quando das efetivas contratações, a Administração promoverá verificação da compatibilidade do preço com o constante no artigo 16 do Decreto Municipal, “Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8666/93”;
14.14 Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
14.15 Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial do Município de Brasil Novo e no site oficial xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para orientação da Administração;
14.16 A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.17 O Departamento de Licitações promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os preços registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços;
14.18 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
14.19 O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata;
14.20 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
A. Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
B. Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
C. Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
14.21 Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante
requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
A. Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
B. Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
C. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
14.22 O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
A. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
B. Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
C. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
D. Tiver presentes razões de interesse público;
E. O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
14.23 O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
14.24 A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, vedada a utilização dos não participantes por adesão/carona;
15 DO CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, e a assinatura da Ata de Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato;
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante ao Setor de Licitações de Contratos, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – CEP: 68.148-000 – Pará, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
15.4 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
15.5 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
17 DA ENTREGA DOS ITENS
17.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
17.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
18.1 DA CONTRATADA:
18.2 Conforme Anexo 1 Termo de Referência
19 DA CONTRATANTE:
19.1 Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Brasil Novo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3. Não mantiver a proposta;
4. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
20.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO. Se os valores dos pagamentos devidos não
forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
21.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
21.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
21.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício, sendo informada no momento da contratação. A dotação orçamentária também poderá ser informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
23.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
23.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Brasil Novo;
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
23.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, portal transparência xxxx://xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, plataforma do pregão eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, mural de licitações do TCM/PA xxx.xxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – CEP: 68.148-000 – Fone/fax:
(093) 3514-1181- Brasil Novo – Pará, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
23.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
23.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
23.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
23.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
23.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
23.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
23.17 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
23.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
23.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Brasil Novo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
23.20 Para atender a seus interesses, o Município de Brasil Novo poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
23.21 O Município de Brasil Novo poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Brasil Novo/PA.
23.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
A. ANEXO I – Termo de Referência;
B. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
C. XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
D. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
Xxxxxx Xxxx /XX, 00 xx xxxx xx 0000.
WEDER MAKES CARNEIRO:69074 330282
Assinado de forma digital por WEDER MAKES CARNEIRO:69074330282 Dados: 2021.05.26 16:22:49
-03'00'
MUNICIPIO DE BRASIL NOVO
WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DE FREITAS:59334444 215
por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:59334444215 Dados: 2021.05.26
16:18:53 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021
Processo Administrativo nº: 044/2021
Tipo: Menor Preço por LOTE. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS, pretende contratar, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto Federal nº 7892/2013, Decreto Municipal nº 021, de 1º de janeiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1 A presente solicitação de realização de licitação se faz necessária para aquisição de peças, acessórios e serviços de motocicletas, para manutenção das Secretarias e demais Fundos Municipais de Brasil Novo, objetivando contratações futuras para suprir as necessidades das motos da prefeitura Municipal e seus Fundos Municipais.
1.2.2. A presente contratação não é de natureza continuada.
2. OBJETO E QUANTIDADE
2.1. Constituem objeto do presente processo licitatório para contratação de empresa do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro fornecimento parcelado de peças, acessórios e serviços de motocicletas, para manutenção das Secretarias e demais Fundos Municipais de Brasil Novo, segue abaixo descrição do item a ser licitado:
ITEM | LOTE 01 - NXR 150/160 BROS - ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | Valor Médio Unitário | Valor Médio Global (R$) |
1 | AMORTECEDOR | UND | 40 | 471,67 | 18.866,80 |
2 | AGULHA DO PISTONETE COM SEDE | UND | 12 | 14,75 | 177,00 |
3 | ARO RODA DIANTEIRA | UND | 36 | 136,58 | 4.916,88 |
4 | ARO RODA TRASEIRA | UND | 44 | 162,42 | 7.146,48 |
5 | BATERIA | UND | 30 | 180,67 | 5.420,10 |
6 | BALANCIM | UND | 24 | 83,67 | 2.008,08 |
7 | BIELA | UND | 38 | 158,67 | 6.029,46 |
8 | BUCHA BALANÇA | UND | 52 | 38,67 | 2.010,84 |
9 | BUZINA | UND | 15 | 26,26 | 393,90 |
10 | CABO ACELERADOR | UND | 56 | 17,97 | 1.006,32 |
11 | CABO EMBREAGEM | UND | 56 | 18,47 | 1.034,32 |
12 | CABO FREIO | UND | 48 | 19,63 | 942,24 |
13 | CABO VELOCIMETRO | UND | 56 | 17,97 | 1.006,32 |
14 | CACHIMBO VELA | UND | 76 | 24,00 | 1.824,00 |
15 | CAPA DE BANCO | UND | 52 | 28,90 | 1.502,80 |
16 | CARBURADOR | UND | 6 | 199,00 | 1.194,00 |
17 | CARENAGEM FAROL | UND | 10 | 79,83 | 798,30 |
18 | CDI | UND | 18 | 195,70 | 3.522,60 |
19 | CHAVE DE LUZ | UND | 10 | 70,33 | 703,30 |
20 | COLETOR ADMISSÃO | UND | 14 | 31,49 | 440,86 |
21 | CORRENTE COMANDO | UND | 18 | 113,92 | 2.050,56 |
22 | CUBO EMBREAGEM | UND | 40 | 44,83 | 1.793,20 |
23 | CUBO RODA DIANTEIRA | UND | 25 | 143,74 | 3.593,50 |
24 | CUBO RODA TRASEIRA | UND | 45 | 254,33 | 11.444,85 |
25 | DISCO EMBREAGEM | JG | 50 | 32,70 | 1.635,00 |
26 | ELEMENTOR FILTRO AR | UND | 40 | 19,33 | 773,20 |
27 | EIXO SECUNDARIO (PINHÃO) NXR 150 2010 | UND | 10 | 94,71 | 947,10 |
28 | EIXO SELETOR (MACHA) NXR 150 2010 | UND | 15 | 81,75 | 1.226,25 |
29 | EIXO RODA DIANTEIRA NXR 150 2010 | UND | 12 | 21,57 | 258,84 |
30 | EIXO RODA TRASEIRA NXR 150 2010 | UND | 12 | 38,62 | 463,44 |
31 | ESCAPAMENTO | UND | 20 | 282,09 | 5.641,80 |
32 | ESCOVA MOTOR PARTIDA | UND | 30 | 22,23 | 666,90 |
33 | ESPELHO FREIO DIANTEIRO NXR 150 2010 | UND | 8 | 110,24 | 881,92 |
34 | ESPELHO FREIO TRASEIRO NXR 150 2010 | UND | 15 | 124,66 | 1.869,90 |
35 | ESPELHO RETROVISOR | PAR | 44 | 28,55 | 1.256,20 |
36 | ESTATOR | UND | 20 | 202,28 | 4.045,60 |
37 | ESTICADOR CORRENTE TRASMISSÃO | UND | 24 | 16,90 | 405,60 |
38 | FAROL (BLOCO OPTICO) | UND | 14 | 76,33 | 1.068,62 |
39 | FIAÇÃO PRINCIPAL | UND | 20 | 256,33 | 5.126,60 |
40 | FILTRO COMBUSTIVEL | UND | 20 | 21,57 | 431,40 |
41 | GUARNIÇÃO TAMPA VÁLVULA | UND | 60 | 12,67 | 760,20 |
42 | GUIA CORRENTE TRASMISSÃO | UND | 50 | 25,08 | 1.254,00 |
43 | GUIA DE VÁLVULA NXR 150 2010 | UND | 30 | 21,30 | 639,00 |
44 | IGNIÇÃO | UND | 20 | 67,93 | 1.358,60 |
45 | JG JUNTAS MOTOR | UND | 36 | 27,02 | 972,72 |
46 | JG RAIO DIANTEIRO | JG | 25 | 55,47 | 1.386,75 |
47 | JG RAIO TRASEIRO | JG | 35 | 57,47 | 2.011,45 |
48 | KIT BUCHA AMORTECEDOR | KIT | 44 | 37,57 | 1.653,08 |
49 | KIT CORRENTE, COROA E PINHÃO | KIT | 55 | 216,33 | 11.898,15 |
50 | KIT MOTOR (CILINDRO, PISTÃO E ANEIS) | KIT | 36 | 379,00 | 13.644,00 |
51 | LAMEIRA | UND | 44 | 20,63 | 907,72 |
52 | LAMPADA DO FAROL | UND | 66 | 21,57 | 1.423,62 |
53 | LAMPADA DO FREIO | UND | 86 | 4,33 | 372,38 |
54 | LAMPADA DO PAINEL | UND | 50 | 2,16 | 108,00 |
55 | LAMPADA DO PISCA | UND | 66 | 2,80 | 184,80 |
56 | LENTE PISCA | UND | 96 | 7,97 | 765,12 |
57 | MANETE EMBREAGEM | UND | 66 | 9,63 | 635,58 |
58 | XXXXXX XXXXX | UND | 66 | 9,63 | 635,58 |
59 | MANICO ESQUERDO | UND | 10 | 14,33 | 143,30 |
60 | MANICO DIREITO | UND | 10 | 13,00 | 130,00 |
61 | MANOPLA (XXXX XXXXXX) | PAR | 32 | 18,63 | 596,16 |
62 | PATIM DE FREIO DIANTEIRO | UND | 76 | 29,00 | 2.204,00 |
63 | PATIM DE FREIO TRASEIRO | UND | 86 | 27,88 | 2.397,68 |
64 | PEDAL CAMBIO | UND | 42 | 25,88 | 1.086,96 |
65 | PEDAL PARTIDA | UND | 32 | 49,33 | 1.578,56 |
66 | PISCA MODELO ORIGINAL | UND | 100 | 30,33 | 3.033,00 |
67 | PROTETOR DIANTEIRO | UND | 12 | 70,11 | 841,32 |
68 | REFIL BOMBA COMBUSTIVEL | UND | 16 | 221,67 | 3.546,72 |
69 | RELE PARTIDA | UND | 20 | 47,67 | 953,40 |
70 | RELE PISCA | UND | 30 | 22,07 | 662,10 |
71 | RETENTOR BENGALA | UND | 80 | 14,33 | 1.146,40 |
72 | RETENTOR EIXO PINHÃO | UND | 70 | 9,97 | 697,90 |
73 | RETENTOR EMBREAGEM | UND | 46 | 10,33 | 475,18 |
74 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | UND | 30 | 9,33 | 279,90 |
75 | RETENTOR RODA TRASEIRA | UND | 30 | 12,17 | 365,10 |
76 | RETENTOR VALVULA | UND | 54 | 14,00 | 756,00 |
77 | RETIFICADOR DE BATERIA | UND | 4 | 65,67 | 262,68 |
78 | ROLAMENTO BALANÇA | UND | 74 | 25,67 | 1.899,58 |
79 | ROLAMENTO CONICO DIREÇÃO | JG | 92 | 61,33 | 5.642,36 |
80 | ROLAMENTO DIANTEIRO | PAR | 112 | 24,33 | 2.724,96 |
81 | ROLAMENTO TRASEIRO | PAR | 100 | 35,67 | 3.567,00 |
82 | ROLAMENTO VIRABREQUIM | UND | 12 | 100,57 | 1.206,84 |
83 | SANFONA BENGALA | UND | 36 | 49,17 | 1.770,12 |
84 | TUBO INTERNO (BENGALA) | UND | 32 | 132,58 | 4.242,56 |
85 | VÁLVULA ADMISSÃO | UND | 56 | 41,87 | 2.344,72 |
86 | VÁLVULA ESCAPE | UND | 56 | 41,03 | 2.297,68 |
87 | VÁLVULA PRESSÃO | UND | 25 | 99,69 | 2.492,25 |
88 | VELA MOTOR | UND | 72 | 33,67 | 2.424,24 |
Valor do Lote R$ 198.904,50 (cento e noventa e oito mil novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). | 198.904,50 | ||||
ITEM | LOTE 02 SUNDOWN WEB | UND | QTD | Valor Médio Unitário | Valor Médio Global (R$) |
89 | AGULHA SEM SEDE CARBURADOR | UND | 2 | 12,33 | 24,66 |
90 | AMORTECEDOR (PAR) | UND | 2 | 237,00 | 474,00 |
91 | ARO RODA DIANTEIRA | UND | 3 | 98,90 | 296,70 |
92 | ARO RODA TRASEIRA | UND | 3 | 114,33 | 342,99 |
93 | BATERIA | UND | 2 | 165,89 | 331,78 |
94 | BUZINA | UND | 5 | 24,00 | 120,00 |
95 | CABO DE ACELERADOR | UND | 5 | 17,67 | 88,35 |
96 | CABO DE FREIO | UND | 5 | 19,83 | 99,15 |
97 | CABO DE VELOCIMETRO | UND | 3 | 17,63 | 52,89 |
98 | CACHIMBO VELA | UND | 3 | 16,89 | 50,67 |
99 | CAMARA DE AR DIANTEIRA | UND | 3 | 28,63 | 85,89 |
100 | CAMARA DE AR TRASEIRA | UND | 5 | 30,30 | 151,50 |
101 | CAPA DE BANCO | UND | 5 | 29,80 | 149,00 |
102 | CARBURADOR | UND | 3 | 177,68 | 533,04 |
103 | COCHIM COROA | JG | 5 | 20,21 | 101,05 |
104 | CUBO DIANTEIRO | UND | 5 | 140,00 | 700,00 |
105 | CUBO EMBREAGEM | UND | 1 | 32,49 | 32,49 |
106 | CUBO TRASEIRO | UND | 2 | 165,00 | 330,00 |
107 | DISCO EMBREAGEM | JG | 2 | 34,00 | 68,00 |
108 | ESCOVA MOTOR DE PARTIDA | UND | 5 | 20,51 | 102,55 |
109 | ESTICADOR CORRENTE | UND | 5 | 5,33 | 26,65 |
110 | IGNIÇÃO | UND | 3 | 52,00 | 156,00 |
111 | INTERRUPTOR BUZINA | UND | 2 | 10,33 | 20,66 |
112 | INTERRUPTOR FAROL (BOTÃO) | UND | 2 | 10,33 | 20,66 |
113 | INTERRUPTOR PARTIDA (BOTÃO) | UND | 3 | 10,33 | 30,99 |
114 | INTERRUPTOR PISCA (BOTÃO) | UND | 5 | 10,33 | 51,65 |
115 | JG RAIO DIANTEIRO | JG | 3 | 41,57 | 124,71 |
116 | JG RAIO TRASEIRO | JG | 4 | 41,57 | 166,28 |
117 | KIT CORRENTE, COROA E PINHÃO | KIT | 4 | 90,97 | 363,88 |
118 | KIT DE JUNTA SUPERIOR | KIT | 4 | 23,55 | 94,20 |
119 | KIT MOTOR CILINDRO PISTÃO E ANEIS | KIT | 2 | 265,50 | 531,00 |
120 | LAMPADA DO FAROL | UND | 6 | 21,30 | 127,80 |
121 | LAMPADA DO FREIO | UND | 5 | 4,33 | 21,65 |
122 | LAMPADA DO PISCA | UND | 5 | 2,63 | 13,15 |
123 | MANETE DE FREIO | UND | 5 | 9,67 | 48,35 |
124 | MANICOTO DIREITO | UND | 5 | 18,93 | 94,65 |
125 | MANOPLA (XXXX XXXXXX) | JG | 5 | 15,60 | 78,00 |
126 | PATIM FREIO DIANTEIRO | UND | 2 | 25,92 | 51,84 |
127 | PATIM FREIO TRASEIRO | UND | 4 | 25,92 | 103,68 |
128 | PEDAL DE APOIO (ESTRIVO) | UND | 3 | 56,69 | 170,07 |
129 | PEDAL DE CAMBIO | UND | 3 | 32,83 | 98,49 |
130 | PEDAL PARTIDA | UND | 2 | 40,02 | 80,04 |
131 | PESO EMBREAGEM | UND | 2 | 191,57 | 383,14 |
132 | PLATO EMBREAGEM | UND | 2 | 30,66 | 61,32 |
133 | RELE DE PARTIDA | UND | 2 | 43,36 | 86,72 |
134 | RELE DE PISCA | UND | 2 | 21,90 | 43,80 |
135 | RETENTOR BENGALA | UND | 4 | 12,41 | 49,64 |
136 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | UND | 4 | 9,33 | 37,32 |
137 | RETENTOR RODA TRASEIRA | UND | 4 | 9,63 | 38,52 |
138 | RETENTOR VÁLVULA | UND | 4 | 14,00 | 56,00 |
139 | ROLAMENTO DIANTEIRO | PAR | 4 | 21,00 | 84,00 |
140 | ROLAMENTO TRASEIRO | TRIO | 4 | 35,63 | 142,52 |
141 | VELA MOTOR | UND | 4 | 20,44 | 81,76 |
Valor do Lote R$ 7.673,85 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos). | 7.673,85 | ||||
ITEM | LOTE 03 - TITAN 2004 KS - SAÚDE - ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | Valor Médio Unitário | Valor Médio Global (R$) |
142 | AGULHA COM SEDE | UND | 4 | 15,50 | 62,00 |
143 | AMORTECEDOR(PAR) | UND | 3 | 232,33 | 696,99 |
144 | ARO FAROL | UND | 4 | 15,71 | 62,84 |
145 | ARO RODA DIANTEIRA | UND | 2 | 117,00 | 234,00 |
146 | ARO RODA TRASEIRA | UND | 2 | 137,67 | 275,34 |
147 | BATERIA | UND | 2 | 165,89 | 331,78 |
148 | BIELA COMPLETA | UND | 3 | 156,58 | 469,74 |
149 | BUCHA COROA | UND | 10 | 9,07 | 90,70 |
150 | BUZINA | UND | 1 | 25,57 | 25,57 |
151 | CABO ACELERADOR | UND | 5 | 17,23 | 86,15 |
152 | CABO EMBREAGEM | UND | 6 | 17,60 | 105,60 |
153 | CABO DE FREIO | UND | 5 | 18,97 | 94,85 |
154 | CABO DE VELOCIMETRO | UND | 10 | 17,60 | 176,00 |
155 | CAPA DE BANCO | UND | 3 | 27,63 | 82,89 |
156 | CARBURADOR | UND | 2 | 203,00 | 406,00 |
157 | CARCAÇA DO FAROL | UND | 4 | 18,67 | 74,68 |
158 | CARCAÇA INFERIOR PAINEL | UND | 5 | 14,67 | 73,35 |
159 | CARCAÇA SUPERIOR PAINEL | UND | 5 | 16,73 | 83,65 |
160 | CAVALETE LATERAL | UND | 5 | 30,33 | 151,65 |
161 | CUBO CENTRAL EMBREAGEM | UND | 5 | 40,00 | 200,00 |
162 | CUBO RODA DIANTEIRA | UND | 1 | 146,63 | 146,63 |
163 | CUBO RODA TRASEIRA | UND | 2 | 201,60 | 403,20 |
164 | DISCO DE EMBREAGEM | JG | 4 | 32,33 | 129,32 |
165 | ESCAPAMENTO | UND | 1 | 181,00 | 181,00 |
166 | ESPELHO RETROVISOR(PAR) | UND | 4 | 29,67 | 118,68 |
167 | ESTICADOR CORRENTE | UND | 10 | 5,30 | 53,00 |
168 | FAROL (BLOCO OPTICO) | UND | 2 | 47,00 | 94,00 |
169 | GUARNIÇÃO TAMPA VÁLVULA | UND | 4 | 9,63 | 38,52 |
170 | IGNIÇÃO | UND | 4 | 31,33 | 125,32 |
171 | INTERRUPTOR FREIO DIANTEIRO | UND | 3 | 13,57 | 40,71 |
172 | INTERRUPTOR FREIO TRASEIRO | UND | 3 | 15,23 | 45,69 |
173 | KIT BUCHA BALANÇA | UND | 6 | 25,00 | 150,00 |
174 | KIT MOTOR (CILINDRO, PISTÃO E ANÉIS) | UND | 3 | 366,33 | 1.098,99 |
175 | KIT CORRENTE, COROA E PINHÃO | UND | 6 | 138,33 | 829,98 |
176 | KIT RETENTOR MESA(MAGNETO) | UND | 6 | 16,53 | 99,18 |
177 | LAMPADA FAROL | UND | 10 | 21,57 | 215,70 |
178 | LAMPADA FREIO | UND | 10 | 4,33 | 43,30 |
179 | LAMPADA DO PISCA | UND | 30 | 2,63 | 78,90 |
180 | LAMPADA PAINEL | UND | 6 | 2,17 | 13,02 |
181 | MANETE EMBREAGEM | UND | 6 | 9,63 | 57,78 |
182 | XXXXXX XXXXX | UND | 6 | 9,63 | 57,78 |
183 | MANICOTO DIREITO | UND | 4 | 13,00 | 52,00 |
184 | MANICOTO ESQUERDO | UND | 4 | 13,00 | 52,00 |
185 | PATIM FREIO DIANTEIRO | UND | 6 | 29,23 | 175,38 |
186 | PATIM FREIO TRASEIRO | UND | 4 | 29,23 | 116,92 |
187 | PEDAL APOIO(ESTRIVO) | UND | 2 | 53,30 | 106,60 |
188 | PEDAL CAMBIO | UND | 2 | 22,93 | 45,86 |
189 | PEDAL PARTIDA | UND | 4 | 45,00 | 180,00 |
190 | PISCA DIANTEIRO | UND | 7 | 16,97 | 118,79 |
191 | PISCA TRASEIRO | UND | 7 | 16,97 | 118,79 |
192 | PLATOR EMBREAGEM | UND | 3 | 31,83 | 95,49 |
193 | RELE DE PISCA | UND | 4 | 21,90 | 87,60 |
194 | RETENTOR BENGALA | UND | 10 | 12,33 | 123,30 |
195 | RETENTOR EIXO PINHÃO | UND | 10 | 9,97 | 99,70 |
196 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | UND | 10 | 9,33 | 93,30 |
197 | RETENTOE RODA TRASEIRA | UND | 10 | 8,63 | 86,30 |
198 | RETENTOR DE VÁLVULA | UND | 10 | 14,00 | 140,00 |
199 | ROLAMENTO DIANTEIRO | UND | 10 | 12,30 | 123,00 |
200 | ROLAMENTO TRASEIRO | UND | 15 | 13,00 | 195,00 |
201 | ROLAMENTO VIRABREQUIM | UND | 4 | 93,83 | 375,32 |
202 | ROLAMENTO CONICO DIREÇÃO (caixa direção) | UND | 5 | 48,67 | 243,35 |
203 | SUPORTE PISCA (BORRACHA) | UND | 4 | 8,50 | 34,00 |
204 | VELA MOTOR DP8EA-9 | UND | 5 | 21,33 | 106,65 |
Valor do Lote R$ 10.573,83 (dez mil quinhentos e setenta e três reais oitenta e três centavos). | 10.573,83 | ||||
ITEM | LOTE 04 - TITAN 2002 ES - SAUDE ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | Valor Médio Unitário | Valor Médio Global (R$) |
205 | AGULHA SEDE CARBURADOR | UND | 4 | 15,50 | 62,00 |
206 | AMORTECEDOR (PAR) | UND | 2 | 232,33 | 464,66 |
207 | ARO FAROL | UND | 4 | 14,71 | 58,84 |
208 | ARO RODA DIANTEIRA | UND | 1 | 117,00 | 117,00 |
209 | ARO RODA TRASEIRA | UND | 2 | 137,67 | 275,34 |
210 | BATERIA | UND | 2 | 180,63 | 361,26 |
211 | BIELA COMPLETA | UND | 2 | 156,58 | 313,16 |
212 | BUCHA COROA | UND | 20 | 8,07 | 161,40 |
213 | BUZINA | UND | 3 | 25,57 | 76,71 |
214 | CABO ACELARADOR | UND | 5 | 17,30 | 86,50 |
215 | CABO EMBREAGEM | UND | 4 | 18,27 | 73,08 |
216 | CABO DE FREIO | UND | 4 | 18,90 | 75,60 |
217 | CABO DE VELOCIMETRO | UND | 4 | 17,60 | 70,40 |
218 | CAMARA DE AR DIANTEIRA | UND | 5 | 33,67 | 168,35 |
219 | CAMARA DE AR TRASEIRA | UND | 5 | 33,67 | 168,35 |
220 | CACHIMBO VELA | UND | 2 | 15,22 | 30,44 |
221 | CAPA DE BANCO | UND | 4 | 27,63 | 110,52 |
222 | CARBURADOR | UND | 2 | 203,00 | 406,00 |
223 | CARCAÇA DO FAROL | UND | 2 | 18,67 | 37,34 |
224 | CARCAÇA INFERIOR PAINEL | UND | 2 | 14,67 | 29,34 |
225 | CARCAÇA INTERNA PAINEL | UND | 2 | 18,57 | 37,14 |
226 | CARCAÇA SUPERIOR PAINEL | UND | 2 | 16,73 | 33,46 |
227 | CAVALETE LATERAL | UND | 1 | 30,33 | 30,33 |
228 | CUBO CENTRAL EMBREAGEM | UND | 2 | 40,00 | 80,00 |
229 | CUBO DE RODA DIANTEIRA | UND | 2 | 146,63 | 293,26 |
230 | CUBO RODA TRASEIRA | UND | 2 | 201,60 | 403,20 |
231 | COLETOR ADMISSÃO | UND | 2 | 31,63 | 63,26 |
232 | DISCO DE EMBREAGEM | JG | 5 | 32,33 | 161,65 |
233 | ESCAPAMENTO | UND | 1 | 181,00 | 181,00 |
234 | ESPELHO RETROVISOR (PAR) | UND | 10 | 29,50 | 295,00 |
235 | ESCOVA MOTOR PARTIDA | UND | 4 | 23,23 | 92,92 |
236 | ESTICADOR CORRENTE | UND | 10 | 5,30 | 53,00 |
237 | FAROL (BLOCO OPTICO) | UND | 4 | 47,00 | 188,00 |
238 | GUARNIÇÃO TAMPA VÁLVULA | UND | 5 | 9,63 | 48,15 |
239 | GUIA DE VÁLVULA | UND | 3 | 16,53 | 49,59 |
240 | IGNIÇÃO | UND | 3 | 31,63 | 94,89 |
241 | INTERRUPTOR DE PARTIDA | UND | 3 | 36,67 | 110,01 |
242 | INTERRUPTOR FREIO DIANTEIRO | UND | 5 | 13,57 | 67,85 |
243 | INTERRUPTOR FREIO TRASEIRO | UND | 6 | 15,23 | 91,38 |
244 | KIT BUCHA BALANÇA | UND | 3 | 25,00 | 75,00 |
245 | KIT CORRENTE, COROA E PINHÃO | UND | 10 | 138,33 | 1.383,30 |
246 | KIT MOTOR (SILINDRO, PISTÃO E ANEIS) | UND | 15 | 353,00 | 5.295,00 |
247 | KIT RETENTOR MESA (MAGNETO) | UND | 10 | 16,53 | 165,30 |
248 | LAMPADA FAROL | UND | 20 | 21,57 | 431,40 |
249 | LAMPADA DE FREIO | UND | 8 | 3,33 | 26,64 |
250 | LAMPADA PISCA | UND | 8 | 2,63 | 21,04 |
251 | MANETE EMBREAGEM | UND | 5 | 9,63 | 48,15 |
252 | XXXXXX XXXXX | UND | 5 | 9,63 | 48,15 |
253 | MANICOTO DIREITO | UND | 6 | 12,67 | 76,02 |
254 | MANICOTO ESQUERDO | UND | 8 | 12,67 | 101,36 |
255 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO | UND | 5 | 26,00 | 130,00 |
256 | PATIM DE FREIO TRASEIRO | UND | 5 | 29,23 | 146,15 |
257 | PEDAL APOIO (ESTRIVO) | UND | 2 | 53,30 | 106,60 |
258 | PEDAL CAMBIO | UND | 4 | 22,93 | 91,72 |
259 | PEDAL PARTIDA | UND | 4 | 45,67 | 182,68 |
260 | PISCA DIANTEIRO | UND | 2 | 16,97 | 33,94 |
261 | PISCA TRASEIRO | UND | 4 | 16,97 | 67,88 |
262 | PLATO EMBREAGEM | UND | 4 | 31,83 | 127,32 |
263 | PNEU DIANTEIRO | UND | 2 | 145,63 | 291,26 |
264 | PNEU TRASEIRO | UND | 4 | 163,17 | 652,68 |
265 | RAIO DIANTEIRO (JOGO) | UND | 2 | 47,33 | 94,66 |
266 | RAIO TRASEIRO (JOGO) | UND | 2 | 48,30 | 96,60 |
267 | RELE DE PARTIDA | UND | 2 | 42,33 | 84,66 |
268 | RELE DE PISCA | UND | 2 | 21,90 | 43,80 |
269 | RETENTOR DE BENGALA | UND | 4 | 12,33 | 49,32 |
270 | RETENTOR EIXO CAMBIO | UND | 4 | 10,00 | 40,00 |
271 | RETENTOR EIXO PINHÃO | UND | 4 | 9,97 | 39,88 |
272 | RETENTOR EMBREAGEM | UND | 4 | 9,67 | 38,68 |
273 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | UND | 4 | 9,33 | 37,32 |
274 | RETENTOR RODA TRASEIRA | UND | 4 | 9,63 | 38,52 |
275 | RETENTOR DE VÁLVULA | UND | 4 | 14,00 | 56,00 |
276 | RETIFICADOR BATERIA | UND | 4 | 52,33 | 209,32 |
277 | ROLAMENTO CONICO DIREÇÃO (CAIXA DIREÇÃO) | UND | 2 | 48,80 | 97,60 |
278 | ROLAMENTO DIANTEIRO | UND | 6 | 12,30 | 73,80 |
279 | ROLAMENTO TRASEIRO | UND | 10 | 13,07 | 130,70 |
280 | SUPORTE PISCA (BORRACHA) | UND | 4 | 7,83 | 31,32 |
281 | TUBO INTERNO (BENGALA) | UND | 4 | 97,33 | 389,32 |
282 | VELA MOTOR DP8EA-9 | UND | 6 | 21,33 | 127,98 |
283 | VÁLVULA ADMISSÃO | UND | 2 | 29,60 | 59,20 |
284 | VÁLVULA ESCAPE | UND | 2 | 45,33 | 90,66 |
285 | VARETA DE FREIO | UND | 2 | 15,77 | 31,54 |
286 | VARETA DE VÁVULA | UND | 4 | 21,67 | 86,68 |
Valor do Lote R$ 16.969,53 (dezesseis mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). | 16.969,53 | ||||
ITEM | LOTE 05- C100 BIZ ES - SAUDE - ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | Valor Médio Unitário | Valor Médio Global (R$) |
287 | AGULHA SEM SEDE CARBURADOR | UND | 2 | 13,00 | 26,00 |
288 | AMORTECEDOR (PAR) | UND | 2 | 234,00 | 468,00 |
289 | ARO RODA DIANTEIRA | UND | 2 | 100,40 | 200,80 |
290 | ARO RODA TRASEIRA | UND | 2 | 116,42 | 232,84 |
291 | BATERIA | UND | 2 | 165,89 | 331,78 |
292 | BUZINA | UND | 2 | 25,59 | 51,18 |
293 | CABO DE ACELERADOR | UND | 2 | 16,90 | 33,80 |
294 | CABO DE FREIO | UND | 2 | 19,26 | 38,52 |
295 | CABO DE VELOCIMETRO | UND | 2 | 17,20 | 34,40 |
296 | CACHIMBO VELA | UND | 2 | 15,22 | 30,44 |
297 | CAPA DE BANCO | UND | 2 | 29,53 | 59,06 |
298 | CARBURADOR | UND | 1 | 189,96 | 189,96 |
299 | COCHIM COROA (JG 4 PÇS) | JG | 4 | 19,23 | 76,92 |
300 | CUBO EMBREAGEM | UND | 1 | 31,18 | 31,18 |
301 | CUBO DIANTEIRO | UND | 1 | 125,67 | 125,67 |
302 | CUBO TRASEIRO | UND | 2 | 152,28 | 304,56 |
303 | DISCO EMBREAGEM | JG | 2 | 32,37 | 64,74 |
304 | ESCOVA MOTOR DE PARTIDA | UND | 2 | 23,33 | 46,66 |
305 | ESTICADOR CORRENTE | UND | 4 | 5,33 | 21,32 |
306 | IGNIÇÃO | UND | 2 | 41,00 | 82,00 |
307 | INTERRUPTOR FAROL (BOTÃO) | UND | 2 | 11,00 | 22,00 |
308 | INTERRUPTOR PARTIDA (BOTÃO) | UND | 2 | 11,33 | 22,66 |
309 | INTERRUPTOR PISCA (BOTÃO) | UND | 2 | 11,00 | 22,00 |
310 | INTERRUPTOR BUZINA | UND | 2 | 11,33 | 22,66 |
311 | KIT DE JUNTA SUPERIOR | UND | 2 | 22,00 | 44,00 |
312 | KIT CORRENTE, COROA E PINHÃO | UND | 2 | 98,17 | 196,34 |
313 | KIT MOTOR CILINDRO PISTÃO E ANEIS | UND | 2 | 298,00 | 596,00 |
314 | KIT RETENTOR MESA (MAGNETO) | UND | 5 | 16,23 | 81,15 |
315 | LAMPADA DO FAROL | UND | 2 | 19,30 | 38,60 |
316 | LAMPADA DO FREIO | UND | 4 | 4,33 | 17,32 |
317 | LAMPADA DO PISCA | UND | 4 | 2,63 | 10,52 |
318 | MANETE DE FREIO | UND | 4 | 10,30 | 41,20 |
319 | MANICOTO DIREITO | UND | 4 | 15,33 | 61,32 |
320 | MANOPLA (XXXX XXXXXX) (PAR) | UND | 2 | 15,47 | 30,94 |
321 | PATIM FREIO DIANTEIRO | UND | 2 | 27,23 | 54,46 |
322 | PATIM FREIO TRASEIRO | UND | 2 | 27,26 | 54,52 |
323 | PEDAL DE CAMBIO | UND | 2 | 32,69 | 65,38 |
324 | PEDAL DE APOIO (ESTRIVO) | UND | 2 | 48,35 | 96,70 |
325 | PEDAL PARTIDA | UND | 2 | 39,83 | 79,66 |
326 | PESO EMBREAGEM | UND | 2 | 191,57 | 383,14 |
327 | PLATO EMBREAGEM | UND | 2 | 31,33 | 62,66 |
328 | RELE DE PARTIDA | UND | 2 | 44,67 | 89,34 |
329 | RELE DE PISCA | UND | 2 | 21,90 | 43,80 |
330 | RETENTOR BENGALA | UND | 4 | 12,33 | 49,32 |
331 | RETENTOR RODA DIANTEIRA | UND | 2 | 9,33 | 18,66 |
332 | RETENTOR RODA TRASEIRA | UND | 2 | 9,63 | 19,26 |
333 | RETENTOR VÁLVULA | UND | 2 | 14,00 | 28,00 |
334 | ROLAMENTO DIANTEIRO | UND | 4 | 10,63 | 42,52 |
335 | ROLAMENTO TRASEIRO | UND | 4 | 12,33 | 49,32 |
336 | VELA MOTOR | UND | 3 | 20,44 | 61,32 |
Valor do Lote R$ 4.854,60 (quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). | 4.854,60 | ||||
ITEM | LOTE 06 - PNEUS E CAMERAS DE MOTOS | UND | QTD | Valor Médio Unitário | Valor Médio Global (R$) |
337 | PNEU DIANTEIRO SUNDOWN WEB | UND | 2 | 125,97 | 251,94 |
338 | PNEU TRASEIRO SUNDOWN WEB | UND | 2 | 157,67 | 315,34 |
339 | PNEU DIANTEIRO BROS | UND | 60 | 228,33 | 13.699,80 |
340 | PNEU TRASEIRO BROS | UND | 90 | 288,33 | 25.949,70 |
341 | PNEU DINTEIRO TITAN | UND | 6 | 148,33 | 889,98 |
342 | PNEU TRASEIRO TITAN | UND | 8 | 165,67 | 1.325,36 |
343 | PNEU DIANTEIRO BIZ C100 | UND | 2 | 124,67 | 249,34 |
344 | PNEU TRASEIRO BIZ C100 | UND | 3 | 151,80 | 455,40 |
345 | CÂMARA DIANTEIRA 125\150 BROS | UND | 90 | 39,33 | 3.539,70 |
346 | CÂMARA TRAZEIRA 125\150 BROS | UND | 110 | 46,67 | 5.133,70 |
347 | CÂMARA TRAZEIRA SUNDOWN | UND | 2 | 33,00 | 66,00 |
348 | CÂMARA DIANTEIRA SUNDOWN | UND | 3 | 32,33 | 96,99 |
349 | CÂMARA TRAZEIRA TITAN | UND | 10 | 37,33 | 373,30 |
350 | CÂMARA DIANTEIRA TITAN | UND | 8 | 37,33 | 298,64 |
351 | CAMARA DE AR DIANTEIRA BIZ C100 | UND | 2 | 32,00 | 64,00 |
352 | CAMARA DE AR TRASEIRA BIZ C100 | UND | 3 | 33,00 | 99,00 |
Valor do Lote R$ 52.808,19 (cinquenta e dois mil oitocentos e oito reais e dezenove centavos). | 52.808,19 | ||||
ITEM | LOTE 07 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MOTOS - ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD | Valor Médio Unitário | Valor Médio Global (R$) |
353 | REVISAO GERAL NXR125/150 BROS (LUBRIFICAÇÃO) | UND | 200 | 85,00 | 17.000,00 |
354 | REVISÃO GERAL XTZ125 (LUBRIFICAÇÃO) | UND | 4 | 95,00 | 380,00 |
355 | REVISÃO GERAL TITAN125/SUWNDOW (LUBRIFICAÇÃO) | UND | 30 | 73,33 | 2.199,90 |
356 | REVISÃO GERAL C100BIZ/WEB | UND | 4 | 66,67 | 266,68 |
357 | SERVIÇO PARTE FORÇA MOTOR | UND | 150 | 90,00 | 13.500,00 |
358 | SERVICO GERAL MOTOR | UND | 80 | 176,67 | 14.133,60 |
359 | SERVIÇO DE CARGA E RECARGA DE BATERIA | UND | 120 | 10,00 | 1.200,00 |
360 | SERVIÇO ENRAIAÇÃO RODAS | UND | 100 | 34,33 | 3.433,00 |
Valor do Lote R$ 52.113,18 (cinquenta e dois mil cento e treze reais e dezoito centavos). | 52.113,18 | ||||
V. Total dos Lotes R$ 343.897,68 (trezentos e quarenta e três mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). | 343.897,68 |
OBSERVAÇÕES:
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Para o fornecimento dos Itens, objeto deste Termo de Referência, a Empresa Contratada deverá promover a entrega, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e pela Prefeitura Municipal de Brasil Novo e ainda de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos;
3.2 A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Termo de Referência, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado e devolvido e o pagamento cancelado.
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Para efeito da presente aquisição observar-se-á o enquadramento disposto no artigo Art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, artigo 2º e 3º do Decreto Federal nº 7892/2013, artigo 1º parágrafo único da Lei no 10.520/2002.
4.2 - A administração agrupou os itens do Termo de Referência por lotes levando em consideração o Art. 8º, §2º do decreto nº 7892/2013:
“Art. 8º: O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação de serviço”.
...
§2º. ...deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da /padronização.”
4.2.1 - Visando com isso, uma maior padronização nos serviços a serem ofertados, sendo economicamente viável, para possibilitar maior competitividade e também diminuir o valor do custo total por lote, haja vista, que a concorrente poderá diminuir seu preço em virtude da quantidade total dos serviços ofertados no lote, e facilitando ainda o controle contratual com a empresas ganhadoras, viabilizando a excelência da administração.
5 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Da Entrega, A Entrega será “Parcelada”, de acordo com as necessidades do Município de Brasil Novo.
5.2 Os Itens deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após a Emissão da Autorização do Fornecimento ou nota de emprenho;
5.3 A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município de Brasil Novo, que poderá entre outras informações, determinar outro local de entrega, sempre dentro dos limites do município;
5.4 Só será aceito os itens, que estiver de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, sendo fiscalizada qualitativa e quantitativamente na hora da entrega;
5.5 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Termo de Referência, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, lote, procedência, data de fabricação e prazo de validade;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
7.1.6 Acatar todas as orientações do Município de Brasil Novo, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.7 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 O Município de Brasil Novo, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando as especificações dos itens licitados.
8.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O representante do Município de Brasil Novo anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Brasil Novo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
A. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
B. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
C. Não mantiver a proposta;
D. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
E. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
9.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
A. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
B. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
C. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
D. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
E. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
F. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
G. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
H. As penalidades aplicadas só poderão ser relevados na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
10 DO PAGAMENTO
10.1 O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados;
10.2 O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal;
10.3 Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação.
11 DO REAJUSTE
11.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei
10.520/2002, e suas alterações.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 O critério de julgamento será o de menor Preço por LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais), em relação ao Valor Unitário Estimado do LOTE.
Brasil Novo /PA, 26 de maio de 2021.
WEDER MAKES CARNEIRO:690743302 82
Assinado de forma digital por WEDER MAKES CARNEIRO:69074330282
Dados: 2021.05.26 10:05:40 -03'00'
MUNICIPIO DE BRASIL NOVO
WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito
XXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:59334444215
-03'00'
FREITAS:59334444215 Dados: 2021.05.26 10:06:17
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico Edital nº: 013/2021
Tipo: Menor Preço POR LOTE.
Objeto: ...........................................
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE/UF: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Un | Qtd. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
2. Validade da Proposta 60 dias);
3. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
4. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
5. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
7. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
9. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2021.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III – MINUTA DA ATA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021
Processo nº: 044/2021- Modalidade: Pregão nº 013/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Ao (s) ...... dia (s) do mês de de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Brasil Novo - PA, na Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, (x) Xxxxxxxxxx (x) xxxxxxxxx xx Xxxxxxx ............................, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº 606 de 17 de Fevereiro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal 021 de 01 de janeiro de 2021, que Regulamentam a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e das demais normas legais aplicáveis, em face da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº 013/2021, para REGISTRO DE PREÇO, processo licitatório n.º 013/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis e decretos supracitados, registrar o (s) preço (s) do (s) produto (s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro fornecimento de aquisição de peças, acessórios e serviços de motocicletas, para manutenção das Secretarias e demais Fundos Municipais de Brasil Novo, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 013/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Un | Valor Total |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
3. DA VALIDADE DA ATA E DOS REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada;
3.2 - Quando da prorrogação dos contratos originados da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
3.3 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Brasil Novo não será obrigado a adquirir o (s) produto (s) referido (s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas;
3.4 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa;
3.5 - O Prazo para assinatura da ata pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão e a convocação para assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública que tenha participado do certame licitatório, VEDADA a adesão por não participantes.
5. CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a Vantajosidade dos preços registrados nesta Ata;
5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
5.4 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
5.5 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
5.6 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
5.7 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
5.8 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
5.9 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.10 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
5.11 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital;
6.2 - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração;
6.3 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos;
6.4- Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade;
6.5 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei;
6.6 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
7. CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II)
7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio;
7.2 – Cada prestação do serviço ou entrega de material, deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, ou e-mail, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor;
7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento;
7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO (ART.55, III)
8.2 Contraprestação mensal, a medida do consumo.
8.3 O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados;
8.4 O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Brasil Novo, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal;
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes;
9.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
10. CLÁUSULA DECIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício.
10.2 - A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - É eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
11.2 - Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas.
Brasil Novo /PA de de 2021.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brasil Novo Secretário (a)
EMPRESA
CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 013/2021
CONTRATO Nº /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo, Avenida Castelo Branco, 821 – Centro – CEP: 68.148-000 – Fone/fax: (093) 3514-1181- Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.884.950/0001-00, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal de .................., ......................., nacionalidade, estado civil, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº
. . - , residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de à
................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada por
..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº..................., residente e domiciliado na cidade de......................., doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº........................, homologado em , do
tipo Menor Preço POR LOTE.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº ................ na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a ....................................., atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o 31/12/2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de ...................................., através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Xxxxxx Xxxx/XX xx xx 0000.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Novo CONTRATANTE:
Razão social
Nome do responsável legal CONTRATADA:
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF