Minas Gerais , 30 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO VI | Nº 1253
Minas Gerais , 30 de Maio de 2014 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO VI | Nº 1253
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ALAGOA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAÇAI
PROCURADORIA EXTRATO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Alagoa torna público, para conhecimento dos interessados, que abriu licitação Pública na modalidade de Pregão
– Presencial de nº. 026/2014, regida pela Lei nº. 10.520/2002, cujo objetivo é a Aquisição de Placas Sinalizadoras para o Município. Credenciamento: 11/06/2014 às 10:30 horas. Sessão de Abertura de envelopes: 11/06/2014 `as 10:40 horas, em sua sede, na Xxxxx: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX. O edital completo e demais publicações referentes ao certame poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Alagoa/MG, telefone: (00) 00000000-0000, no horário de 13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta feira, ou no link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Alagoa, 29 de Maio de 2014.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:D2D7BD8F
PROCURADORIA EXTRATO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Alagoa torna público, para conhecimento dos interessados, que abriu licitação Pública na modalidade de Pregão
– Presencial de nº. 021/2014, regida pela Lei nº. 10.520/2002, cujo objetivo é a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o IV Encontro Municipal de Bandas. Credenciamento: 11/06/2014 às 09:00 horas. Sessão de Abertura de envelopes: 11/06/2014 `as 09:20 horas, em sua sede, na Xxxxx: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX. O edital completo e demais publicações referentes ao certame poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Alagoa/MG, telefone: (00) 00000000-0000, no horário de 13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta feira, ou no link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Alagoa, 30 de Maio de 2014.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:6B2EC304
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE REGOVAÇÃO - PREGÃO - ESTRUTURA DE
EVENTOS
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014
O Município de Araçaí comunica a todos os interessados que o Processo Licitatório nº 044/2014, Pregão nº 025/2014 cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para locação de equipamento de som, iluminação, palco, banheiros químicos e barracas para realização de eventos visando atender aos Departamentos Municipais e Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Araçaí nas quantidades, qualidades e condições técnicas descritas e especificadas no Anexo da I do Edital” está REVOGADO, por razões de interesse público, com base no caput do artigo 49 da Lei 8666/93.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Araçaí
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:21F4B19D
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ARAÚJOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, fica prorrogado até
30 de setembro de 2014 o contrato nº 003/2014 firmado entre a Prefeitura Municipal de Araújos/ MG – CNPJ: 18.300.996/0001-16 e a empresa R & S ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 13.237.082/0001- 34 - Objeto: contratação de empresa especializada em construção civil para a ampliação da unidade de Saúde da Família de Araújos PSF II.
Xxxxxxx, 23 de maio de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:7F960153
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE BAEPENDI
Expediente:
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG Diretoria 2011/2013
Presidente - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
1º Vice-Presidente - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
2º Vice-Presidente - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 3º Vice-Presidente - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
1º Secretário - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 2º Secretário - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1º Tesoureiro - Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
2º Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2014
Contratante: Câmara Municipal de Baependi (MG); Contratado: Dedetizadora Guimarães Ltda, inscrita no CNPJ:05.453.237/0001-41, estabelecida em São Lourenço/MG. Objeto: Contratação de Serviços de dedetização, limpezas de resíduos, aplicação geral de repelentes para pombos, limpeza de forro, eliminação de ninhos e piolhos, limpeza dos reservatórios de água, barreira química contra rasteiros, em todas as dependências e áreas externas da sede da contratante, limpeza de toldos e janelas. No valor de R$2.165,00 (Dois mil, cento e sessenta e cinco reais). Processo Licitatório n.º 01/2014. Dispensa de Licitação nº 01/2014. Contrato nº 07/2014 Prazo: 29/04/2014 a
20 | PUNÇÃO DE MAMA | R$ 149,00 |
100 | PUNÇÃO DE TIREOIDE | R$ 149,00 |
20 | DUPLEX SCAN MMII | R$ 199,00 |
200 | DUPLEX SCAN DOS MMSS | R$ 199,00 |
50 | DUPLEX SCAN DE CAROTIDAS E VERTEBRAIS | R$ 155,00 |
31/12/2014 Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.005 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Junior Código Identificador:B49F0CFB
CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2014
Contratante: Câmara Municipal de Baependi (MG); Contratada Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente em Baependi-MG, Objeto: Contratação dos seguintes serviços: Manutenção e instalação eletrônica de ventiladores, fax, copiadoras, PABX, telefones, TV, DVD, Micro System, mesa de som, microfones, amplificadores, Instalação e manutenção de áudio e vídeo, compreendendo os seguintes serviços: melhorias no sistema atual, montagem, desmontagem e operação de equipamentos de áudio dentro e fora das dependências da Câmara, Gravação e edição de áudio das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes separando-as por fala de cada vereador, transferência do áudio gravado para CD, organização de biblioteca de áudio, visando praticidade e acesso rápido e consulta, instalação, manutenção e troca de cabos de rede de telefone e elétrica. valor de R$ 7.800,00 (Sete Mil e oitocentos reais), Processo Licitatório n.º 12/2014; Dispensa de Licitação nº 07/2014, Prazo: 05/05/2014 a 31/12/2014 Dotação orçamentária: - 01.031.0001.2.003 - 3.3.90.36.00 – Outros serviços terceiros – Pessoa Física.
INAL CIENCIA E SAUDE CNPJ: 00.643.867/0001-65
Xx: Xxxxxx, 000 Xxxx 00 x 00
Bairro: Santa Efigenia – Belo Horizonte/ MG
Quant. | Produto | Valor Total |
50 | CINTILOGRAFIA OSSEA | R$ 77,28 |
24 | 00000011015- CINTILOGRAFIA RENAL | R$165,24 |
CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA CNPJ: 42.785.345/0001-48
Xxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000
Bairro: Venda Nova - Belo Horizonte / MG
Quant. | Produto | Valor Total |
10 | RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPORO- mandibular (bilateral) c/ e s/ | R$ 288,75 |
100 | RESSONÂNCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO SACRA | R$ 268,75 |
100 | RESSONÃNCIA MAGNETICA DE CRANIO | R$ 268,75 |
100 | RESSONÂNCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL | R$ 268,75 |
100 | RESSONÂNCIA MAGNETICA DE TORAX | R$ 268,75 |
100 | RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN TOTAL c/ e s/ contraste | R$ 268,75 |
100 | RESSONANCIA MAGNETICA DO JOELHO | R$ 268,75 |
30 | RESSONACIA MAGNETICA OMBRO | R$ 268,75 |
10 | RESSONANACIA MAGNETICA DO PÉ | R$ 268,75 |
10 | RESSONANCIA MAGNETICA ILÍACAS | R$ 268,75 |
80 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX | R$ 86,75 |
80 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZ DE XXXXXX XXXXX SACRA | R$ 86,75 |
80 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEIOS DA FACE | R$ 86,75 |
15 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO | R$ 86,75 |
80 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO | R$ 97,44 |
80 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX | R$ 136,41 |
80 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN TOTAL c/ e s/ contraste | R$ 277,26 |
50 | CINTILOGRAFIA OSSEA | R$ 190,99 |
80 | CINTILOGRAFIA MIOCARDICA | R$ 791,59 |
80 | COLONOSCOPIA SOB SEDAÇÃO | R$ 600,00 |
80 | ULTRASSOM TRANSRETAL DA PROSTATA C/BIOPISIA | R$ 300,00 |
20 | CORE BIOPSY GUIA POR ULTRASSOM | R$ 250,00 |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Junior Código Identificador:452072FC
CÂMARA MUNICIPAL DE BAEPENDI EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2014
Contratante: Câmara Municipal de Baependi (MG); Contratada: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente em Baependi/MG, Objeto: A contratação dos seguintes serviços: Revisão da Lei Orgânica Municipal nos termos de seu artigo 74, e revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baependi no valor total de R$ 7.830,00 (Sete mil e oitocentos e trinta reais), Processo Licitatório n.º 11/2014; Dispensa de Licitação Nº 06/2014, Prazo: 12/05/2014 a 12/10/2014 Contrato nº 09/2014. Dotação orçamentária: - 01.031.0001.2.003 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física.
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE BARROSO
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Junior Código Identificador:60BE8187
RM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 08.427.280/111-20
Xxx: Xxxxxx Xxxx, 000
Bairro: Centro – Conselheiro Lafaiete/ MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO PROC 122
Ref: Processo nº. 122/2014 Pregão Presencial nº. 070/2014
Abertura: 20 de maio de 2014, às 13:00 terça-feira
DE ACORDO E NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SEQUENCIA
Quant. | Produto | Valor Total |
30 | ANGIORESSONANCIA CEREBRAL | R$ 400,00 |
100 | DENSITOMETRIA ÓSSEA | R$ 55,10 |
Xxxxxxx, 27 de maio de 2014
EIKA OKA DE MELO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6C25E00D
HOMOLOGO A DECISÃO DA PREGOEIRA, REFERENTE AO PROCESSO EM EPIGRAFE E MANIFESTO MINHA CONCORDÂNCIA COM A ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DA(S) PROPONENTE (s) ABAIXO REGISTRADA(S)
CENTRO DIAGNOSTICO ULTRASSON DE MED. INT. GIN. E OBSTETRICIA LTDA
CNPJ: 38.727.038/0001-33
Xx: Xxxxxxxxx , xx 000
Quant. | Produto | Valor Total |
30 | ULTRASSON OBSTETRICO C/ DOPLLER | R$ 129,00 |
80 | ESTUDO URODINÂMICO | R$ 189,00 |
Bairro: Santo Agostinho – Belo Horizonte/ MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RATIFICAÇÃO PROC 137
O Municipio de Barroso torna publico a ratificação do Processo 137/14 Dispensa 028/14 entre a Prefeitura Municipal de Barroso e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 objeto: Locação da imóvel para funcionamento do PSF Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx situado Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais)
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AC9E1128
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
EDITAL PROC 145
Municipio de Barroso torna publica Proc 145/14 Tomada de Preços nº 003/2014 Construção de rede de drenagem pluvial Bairro da Praia recurso do Governo Federal através do PAC 2, abertura dia 18/06/2014 ás 13:00 horas, retira edital xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – 3359 3014
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:5FA1804B
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA EXTRATO DE CONTRATO Nº LICI-016/2014
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E JC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PRÉ- MOLDADO DE CONCRETO DESTINADO AO ATENDIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR COM ÁREA TOTAL DE 300,00M², COMPREENDENDO A MÃO-DE-OBRA E FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL A SER EMPREGADO, DE ACORDO COM O CONVÊNIO Nº 107/2013 FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS (SETOP) E DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETOS. VALOR: R$ 132.131,74 (cento e
trinta e dois mil cento e trinta e um reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11.02.20.606.0645.3.272.000
Construção de um barracão para pequenos produtores com recursos de Convênio. 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 01/2014.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Mata Código Identificador:0CA174BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG
RESULTADO FINAL – REF. TOMADA DE PREÇOS Nº
02/2014 - O Município de Boa Esperança/MG torna público o resultado final referente a licitação modalidade de Tomada de Preços nº 02/2014 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para reforma da UBS Xxxxx Xxxxx, compreendendo a mão-de-obra e fornecimento de todo material a ser empregado, conforme programa de requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Portaria nº 1.382/2013 do Ministério da Saúde. Empresa vencedora: JC Empreendimentos e Construções Ltda. Valor: R$ 63.599,85 (sessenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Mata Código Identificador:F07CD2B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA PREF MUN DE BOA ESPERANÇA/MG
Resultado Habitação, Ref. Conc.Pública nº 01/2014. Obj: Construção de cobertura de quadra poliesportiva. Resultado: Foram inabilitadas todas as empresas participantes, quais sejam: JC Empreendimentos e Construções Ltda. e Construtora MJHE Ltda. Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Mata Código Identificador:42C39F32
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE BONITO DE MINAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 059/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS/MG,
CNPJ 01.612.493/0001-83, torna publico a ERRATA referente ao Processo nº 059/2014 – Tomada de Preços nº 007/2014, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta na Comunidade de Raizama, conforme Contrato de Repasse 779915/2012/ME/Caixa e município de Bonito de Minas/MG – abertura da sessão: 17/06/2014 as 09h00min, onde se lê, Processo nº 059/2014 – Tomada de Preços nº 007/2014, leia-se Processo nº 059/2014 – Tomada de Preços nº 008/2014, maiores informações poderão ser obtidas: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1162B0BF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 060/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS/MG,
torna publico o aviso de licitação objeto do Processo nº 060/2014 – Tomada de Preços nº 009/2014, para a contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de uma UBS, programa requalificação de Unidades Básicas, Recurso do Ministério da Saúde – abertura da sessão: 18/06/2014 as 09h00min, maiores informações poderão ser obtidas: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7B8C42B0
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 061/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS/MG,
CNPJ 01.612.493/0001-83, torna publico o aviso de licitação objetivando registro de preços para aquisição de 07 (sete) veículos tipo camionete zero km, conforme detalhado no termo de referencia. Processo nº 061/2014 – Pregão Presencial nº 031/2014, abertura da sessão: 16/06/2014 as 09h00min. maiores informações poderão ser obtidas: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FA82C174
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 113 DE 12 DE MAIO DE 2014
“Declara a Utilidade Pública Municipal da Instituição Clube da Melhor Idade “Amigos do Coração” e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRÁS PIRES, Exmo. Sr. Dr.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado a utilidade pública da Instituição Clube da Melhor Idade “Amigos do Coração”, situada no Ribeirão do Santo Antônio, no Município de Brás Pires/MG.
Art. 2º A concessão de utilidade pública far-se-á através de lei, devendo a entidade interessada, com a finalidade de instruir a respectiva proposição legislativa, faze prova de que:
a) possui personalidade jurídica própria, comprovada pela Certidão de Registro de Pessoas Jurídicas, fornecida pelo cartório em que se averbou o registro;
b) estar em efetivo e contínuo funcionamento por, no mínimo, 1 (um) ano, a partir da data do requerimento, através de atestado de funcionamento expedido por órgão competente;
c) declaração dizendo que sua diretoria e conselho fiscalnão são remunerados, por qualquer forma, com previsão estatutária, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
d)cópia do estatuto social, autenticada;
e)ata da eleição da diretoria atual, registrada em cartório e autenticada;
g)Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica– CNPJ;
h) Atestado de idoneidade e ilibada conduta moralde seus dirigentes e conselheiros fiscais.
Art. 3º A entidade declarada de utilidade pública fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de março de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social e/ou secretaria municipal competente, relatório circunstanciado de todos os serviços prestados à coletividade no exercício anterior, ainda que não subvencionadas pelo Poder Público.
§ 1º Entende-se como secretaria competente, para fins de entrega do relatório, aquela cuja atribuição e finalidade estatutária a entidade execute.
§ 2º Fica ainda a entidade, caso receba recursos públicos, obrigada a prestar contas até o dia 30 de março de cada ano, dos valores recebidos à Comissão de Economia, Finanças e Orçamentoda Câmara Municipal, detalhando, através de planilha financeira, todos os gastos, com a devida nota fiscal.
§ 3º A não prestação de contas, dentro do prazo previsto no caput e no
§ 1º deste artigo, culminará com a revogação da declaração de utilidade, além das demais penalidades aplicadas à espécie.
Art. 4º- As entidades declaradas de utilidade pública e que atenderam aos ditames da presente Lei, deverão, no prazo de sessenta dias, da publicação da Lei que as declarou, se inscrever na Secretaria Municipal de Ação Social ou secretaria municipal competente, a fim de habilitar-se a posteriores auxílios e subvenções pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. A simples inscrição não gera direito ao recebimento de recursos públicos, devendo haver autorização, por meio de lei ordináriado Poder Executivo, e previsão dos recursos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º As entidade detentora de título de utilidade pública deverá, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, se inscrever na Secretaria municipal de Ação Social ou similar, a fim de habilitar-se a posteriores auxílios e subvenções concedidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brás Pires/MG, 12 de maio de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado a utilidade pública da Lar Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, situada no Ribeirão do Santo Antônio, no Município de Brás Pires/MG.
Art. 2º A concessão de utilidade pública far-se-á através de lei, devendo a entidade interessada, com a finalidade de instruir a respectiva proposição legislativa, faze prova de que:
a) possui personalidade jurídica própria, comprovada pela Certidão de Registro de Pessoas Jurídicas, fornecida pelo cartório em que se averbou o registro;
b) estar em efetivo e contínuo funcionamento por, no mínimo, 1 (um) ano, a partir da data do requerimento, através de atestado de funcionamento expedido por órgão competente;
c) declaração dizendo que sua diretoria e conselho fiscalnão são remunerados, por qualquer forma, com previsão estatutária, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
d)cópia do estatuto social, autenticada;
e)ata da eleição da diretoria atual, registrada em cartório e autenticada;
g)Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica– CNPJ;
h) Atestado de idoneidade e ilibada conduta moralde seus dirigentes e conselheiros fiscais.
Art. 3º A entidade declarada de utilidade pública fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de março de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social e/ou secretaria municipal competente, relatório circunstanciado de todos os serviços prestados à coletividade no exercício anterior, ainda que não subvencionadas pelo Poder Público.
§ 1º Entende-se como secretaria competente, para fins de entrega do relatório, aquela cuja atribuição e finalidade estatutária a entidade execute.
§ 2º Fica ainda a entidade, caso receba recursos públicos, obrigada a prestar contas até o dia 30 de março de cada ano, dos valores recebidos à Comissão de Economia, Finanças e Orçamentoda Câmara Municipal, detalhando, através de planilha financeira, todos os gastos, com a devida nota fiscal.
§ 3º A não prestação de contas, dentro do prazo previsto no caput e no
§ 1º deste artigo, culminará com a revogação da declaração de utilidade, além das demais penalidades aplicadas à espécie.
Art. 4º- As entidades declaradas de utilidade pública e que atenderam aos ditames da presente Lei, deverão, no prazo de sessenta dias, da publicação da Lei que as declarou, se inscrever na Secretaria Municipal de Ação Social ou secretaria municipal competente, a fim de habilitar-se a posteriores auxílios e subvenções pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. A simples inscrição não gera direito ao recebimento de recursos públicos, devendo haver autorização, por meio de lei ordináriado Poder Executivo, e previsão dos recursos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º As entidade detentora de título de utilidade pública deverá, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, se inscrever na Secretaria municipal de Ação Social ou similar, a fim de habilitar-se a posteriores auxílios e subvenções concedidas pelo Poder Público Municipal.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F262B319
GABINETE MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 114 DE 12 DE MAIO DE 2014
“Declara a Utilidade Pública Municipal da Instituição Lar Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRÁS PIRES, Exmo. Sr. Dr.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brás Pires/MG, 12 de maio de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:FC8CCC53
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 078/14
O Município de Cachoeira de Minas torna público: Processo Licitatório n.º 078/14 – Tomada de Preços n.º 004/14 para a contratação de empresa para construção de edificação da Escola Municipal Professora Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx no Distrito do Itaim neste Município. Após transcorrido o prazo para interposição de recursos e não havendo interesse por nenhuma parte, a Comissão Permanente de Licitação, informa que estarão se reunindo para ADJUDICAÇÃO do valor global do processo em questão, no dia 03 de Junho de 2014 as 9h na sala de Licitações do Município, sito à Prxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, neste Município.
Cachoeira de Minas, 29 de Maio de 2014.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx de Faria Código Identificador:70B00539
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/14
O Município de Cachoeira de Minas torna público o Pregão Presencial n.º 028/14. Tipo: menor preço global. Objeto: Aquisição de relógios de ponto para uso nas atividades do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas. A data para recebimento e abertura dos envelopes será no dia 11 de Junho de 2014 às 9h. A íntegra do Edital estará disponível aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Setor de Licitações.
Cachoeira de Minas, 29 de Maio de 2014.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira.
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Xxxxxxx Xxxxxxx de Faria
Código Identificador:075A449D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/14
O Município de Cachoeira de Minas torna público o Pregão Presencial n.º 029/14. Tipo: menor preço global. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamento motorizado para utilização nas ações de controle e combate ao vetor da Dengue. A data para recebimento e abertura dos envelopes será no dia 12 de Junho de 2014 às 9h. A íntegra do Edital estará disponível aos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Setor de Licitações.
Cachoeira de Minas, 29 de Maio de 2014.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15, DE 14 DE ABRIL DE 2014
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Esporte de Cachoeira Dourada, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.033, de 23 de fevereiro de 2010, que “cria o Conselho Municipal de Esportes do Município de Cachoeira Dourada e dá outras providências”; e
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear os membros do Conselho Municipal de Esportes de Cachoeira Dourada - MG;
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Municipal de Esportes de Cachoeira Dourada, vinculado a Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Esporte e Lazer, terá a seguinte composição:
I – Representantes do Governo:
a) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Esporte e Lazer: 1 – Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
2 – Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
b) Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico: 1 – Titular: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx;
2 – Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
c) Secretaria Municipal de Administração:
1 – Titular: Ataide Xxxxxxxx Xxxxxx;
2 – Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx. II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Associação de Pais:
1 – Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; 2 – Suplente: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
b) Associação de Atletas Máster:
1 – Titular: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx; 2 – Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
c) Representantes da Juventude:
1 – Titular: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
2 – Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx.
d) Associação de Árbitros:
1 –Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; 2 – Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esportes o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº. 1.033, de 23 de fevereiro de 2010.
Art. 3º O mandato dos membros Conselho Municipal de Esportes de Cachoeira Dourada, será de dois anos permitida uma única recondução por igual período.
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Xxxxxxx Xxxxxxx de Faria
Código Identificador:46E0A1AC
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da presente Portaria pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - “Xxxx Xxxx”, em Cachoeira Dourada, aos 14
dias do mês de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
JUNIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. De Ind. Com. Esporte e Lazer
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Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:F3A6CCF6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Nomeia interinamente o senhor XXXXXXXX DE DEUS XXXXX para exercer as funções do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1992, c/c o Art. 39, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 876/2002;
CONSIDERANDO que a senhora XXXXXX APARECIDA DE XXXX XXXXX , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS
HUMANOS, estará em gozo de férias normais de 1° de maio a 31 de maio de 2014, resolve:
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o senhor ADALERMO DE DEUS PINTO , para exercer interinamente, as funções de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS , nesta Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada no período de 1º de maio a 31 de maio de 2014.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
JUNIO CÉSAR FERREIRA COELHO
Secretário Municipal de Governo
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 39, inciso II, alínea “d”, da Lei Municipal nº 876, de 30 de dezembro de 2002, c/c o art. 108 e seguintes, da Lei Complementar nº 01, de 1990; e
CONSIDERANDO a escala de férias encaminhada pelos chefes imediatos dos servidores públicos municipais à Secretaria Municipal de Recursos Humanos; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o gozo de férias, bem como o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias regulares, o servidor abaixo especificado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 1º de maio a 30 de maio de 2014:
MAT | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
1130 | Deise Aparecida Barbosa Silva | 05/06/2012 a 04/06/2013 |
877 | Pascoal Laudelino Ferreira | 10/10/2011 a 09/10/2011 |
1206 | Caio Alves de Toledo Junior | 23/07/2010 a 22/07/2011 |
628 | Ivone Santos Medeiros | 15/11/2012 a 14/11/2013 |
Art. 2º Fica concedido o gozo de férias, bem como o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias regulares, o servidor abaixo especificado, lotado na Secretaria Municipal de Educação , no período de 1º de maio a 30 de maio de 2014:
MAT | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
1105 | Lana Turner Martins | 20/05/2011 a 19/05/2012 |
820 | Vanice Pereira de Araujo | 15/09/2011 a 14/09/2012 |
789 | Clayton Tavares de Campos | 19/09/2011 a 18/09/2012 |
1149 | Jane Aparecida dos Santos Silva | 01/01/2013 a 31/12/2013 |
803 | Ivone Gomes | 20/09/2012 a 19/09/2013 |
Art. 3º Fica concedido o gozo de férias, bem como o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias regulares, o servidor abaixo especificado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social , no período de 1º de maio a 30 de maio de 2014:
MAT | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
667 | Iolanda da Silva Teixeira | 29/11/2012 a 28/11/2013 |
1342 | Mirdalva Queiroz | 05/10/2012 a 04/10/2013 |
252 | Silvania Alves dos Santos | 02/05/2013 a01/05/2014 |
1282 | Renata Bruna Rufino | 19/02/2011 a 18/02/2012 |
100 | Márcia Gonzaga Jaime | 01/10/2011 a 30/09/2012 |
Art. 4º Fica concedido o gozo de férias, bem como o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias regulares, o servidor abaixo especificado, lotado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos , no período de 1º de maio a 30 de maio de 2014:
MAT | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
602 | Sheila Aparecida de Lima Moura | 15/11/2011 a 14/11/2012 |
Art. 5º Fica concedido o gozo de férias, bem como o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias regulares, o servidor abaixo especificado, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda , no período de 1º maio a 30 de maio de 2014:
MAT | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
313 | Jussara Alves de Freitas | 02/03/2011 a 01/03/2012 |
/ /2014, por no site
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Jander José Tomaz
Código Identificador:2AE37378
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede férias regulares aos servidores públicos que especifica
MAT | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
222 | Antonio Francisco Gomes | 01/02/2012 a 31/01/2013 |
1298 | Edvaldo Machado da Silva | 01/04/2013 a 31/03/2014 |
698 | Keyla Patrícia Bispo de Deus Pires | 25/03/2011 a 24/03/2012 |
591 | Mauro Davi Fernandes | 14/11/2012 a 13/11/2013 |
Art. 6º Fica concedido o gozo de férias, bem como o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias regulares, o servidor abaixo especificado, lotado na Secretaria Municipal de Água e Esgoto , no período de 1º de maio a 30 de maio de 2014:
Art. 7º Fica concedido o gozo de férias, bem como o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias regulares, o servidor abaixo especificado, lotado na Secretaria Municipal de Administração , no período de 1º maio a 30 de maio de 2014:
MAT | NOME | PERÍODO AQUISITIVO |
1117 | Angélica Aparecida dos Santos | 20/05/2012 a 19/05/2013 |
Art. 8 ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
KARICE CAMILA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MARCIO STORTI
Prefeito Municipal
JUNIO CESAR FERREIRA COELHO
Secretário Municipal de Governo
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
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Jander José Tomaz
Código Identificador:ED9E35CB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora pública municipal MARIA MADALENA SILVA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 30 de Junho de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que a senhora MARIA MADALENA SILVA ,
servidora efetiva no Cargo AUXILIAR DE SERVIÇO ,Código NE, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006745 , no dia 29 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 02 (DOIS) mêses; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidora pública municipal MARIA MADALENA SILVA, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO ,
Código NE , Símbolo A, matrícula n° 649, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 22/11/2006 a 21/11/2011 , a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 30 de Junho de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº
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Jander José Tomaz
Código Identificador:A1CE4EB2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora pública municipal POLIANA QUEIROZ BORGES Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que a senhora POLIANA QUEIROZ BORGES ,
servidora efetiva no Cargo ENFERMEIRA ,Código NS1, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006637 , no dia 04 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidora pública municipal POLIANA QUEIROZ BORGES , do cargo de ENFERMEIRA , Código NS1 , Símbolo A, matrícula n° 1084, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 15/05/2008 a 14/05/2013 , a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
SIMONE APARECIDA MATTOS
Secretária Municipal de Saúde
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº
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Jander José Tomaz
Código Identificador:4C8AC1F8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora pública municipal MARIA ALESSANDRA FERREIRA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que a senhora MARIA ALESSANDRA
FERREIRA , servidora efetiva no Cargo PEB 1 NIV3 ,Código PEB1N3, Símbolo D, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006620 , no dia 01 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidora pública municipal MARIA ALESSANDRA FERREIRA , do cargo de PEB 1 NIV3 , Código PEB1N3 , Símbolo D, matrícula n° 717 , referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 25/07/2008 a 24/07/2013 , a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30
qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidora pública municipal LILIAN APARECIDA DA SILVA, do cargo de TECNICO EM
ENFERMAGEM , Código NM1 , Símbolo A, matrícula n° 1144, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 04/07/2006 a 03/07/2011 , a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
SIMONE APARECIDA MATTOS
Secretária Municipal de Saúde
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira,
/ / , por
no site
193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
KARICE CAMILA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:53B9AEF8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora pública municipal LILIAN APARECIDA DA SILVA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que a senhora LILIAN APARECIDA DA
SILVA , servidora efetiva no Cargo TECNICO EM ENFERMAGEM
,Código NM1, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006651 , no dia 08 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº
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Jander José Tomaz
Código Identificador:EE31F315
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede ao servidor público municipal JOSÉ BATISTA DA SILVA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que o senhor JOSÉ BATISTA DA SILVA ,
servidor efetivo no Cargo PEDREIRO,Código NOIII, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006609 , no dia 01 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidor público municipal JOSE BATISTA DA SILVA , do cargo de PEDREIRO, Código NOIII, Símbolo A, matrícula n° 607, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 15/11/2006 a 14/11/2011, a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
ATAIDE DONIZETE STORTI
Secretário Municipal de Administração
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de / / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
ATAIDE DONIZETE STORTI
Secretário Municipal de Administrativo
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por SHEILA APARECIDA DELIMA MOURA , e no Diário Oficial do Município de / / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
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Jander José Tomaz
Código Identificador:92252CBD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora ROSIMEIRE DE JESUS Licença para Tratar de Interesses Particulares.
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Jander José Tomaz
Código Identificador:3DE9F6A1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora JOANA DARC FERREIRA Licença para Tratar de Interesses Particulares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, da Lei Complementar Municipal nº 01/1992, bem como a Lei Municipal nº 876/2002; e
CONSIDERANDO que a servidora JOANA DARC FERREIRA, detentora do cargo de auxiliar de Serviço, matrícula nº 894, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006640, no dia 07 de ABRIL de 2014, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no qual requereu Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP); e
CONSIDERANDO a Certidão de Contagem de Tempo expedida pelo Chefe do Setor de Pessoal, bem como o Parecer exarado pelo Procurador-Geral do Município, juntado ao referido Requerimento e devidamente arquivados na pasta funcional da servidora requerente; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora municipal JOANA DARC FERREIRA, detentor do Cargo de Assistente Administrativo, Código NMI, Símbolo A, matrícula n° 894 lotada na Secretaria Municipal de Administração, no período de 1° de maio de 2014 a 1° de maio de 2016.
Parágrafo único. O gozo da Licença concedida será sem remuneração, nos termos do Art. 102, caput, da Lei Complementar Municipal 01/1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, da Lei Complementar Municipal nº 01/1992, bem como a Lei Municipal nº 876/2002; e
CONSIDERANDO que a servidora ROSIMEIRE DE JESUS, detentora do cargo de auxiliar de Serviço, matrícula nº 915, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006702, no dia 22 de ABRIL de 2014, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no qual requereu Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP); e
CONSIDERANDO a Certidão de Contagem de Tempo expedida pelo Chefe do Setor de Pessoal, bem como o Parecer exarado pelo Procurador-Geral do Município, juntado ao referido Requerimento e devidamente arquivados na pasta funcional da servidora requerente; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora municipal ROSIMEIRE DE JESUS, detentor do Cargo de Auxiliar de Serviço, Código NE, Símbolo A, matrícula n° 915 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 1° de maio de 2014 a 1° de maio de 2016.
Parágrafo único. O gozo da Licença concedida será sem remuneração, nos termos do Art. 102, caput, da Lei Complementar Municipal 01/1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
KARICE CAMILA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por SHEILA APARECIDA DELIMA MOURA , e no Diário Oficial do Município
confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
de / / , por no site
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:E3FA4031
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede ao servidor público municipal AIRIO CAMILO LIMA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que o senhor AIRIO CAMILO LIMA , servidor efetivo no Cargo CARPINTEIRO ,Código NOIII, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006701 , no dia 14 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidor público municipal AIRIO CAMILO LIMA, do cargo de CARPINTEIRO, Código NOIII, Símbolo A, matrícula n° 636, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 02/05/1995 a 01/05/2000, a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
JOÃO FRANCISCO FILHO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:713DFA86
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede ao servidor público municipal ARLES FERREIRA DA SILVA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de JULHO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
CONSIDERANDO que o senhor ARLES FERREIRA DA SILVA,
servidor efetivo no Cargo PEDREIRO, Código NOIII, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006656 , no dia 09 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 03 (TRÊS) meses; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidor público municipal ARLES FERREIRA DA SILVA, do cargo de PEDREIRO, Código NOIII, Símbolo A, matrícula n° 1300, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 23/03/2009 a 22/03/2014, a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Julho de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
JOÃO FRANCISCO FILHO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:AF3FEB05
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede ao servidor público municipal CAMILO LIMA NETO Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que o senhor CAMILO LIMA NETO , servidor efetivo no Cargo OPERARIO AJUDANTE ,Código NEI, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006703 , no dia 22 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM ) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidor público municipal CAMILO LIMA NETO, do cargo de OPERARIO AJUDANTE, Código NEI, Símbolo A, matrícula n° 953, referente ao Período Aquisitivo
compreendido entre 05/07/2006 a 04/07/2011, a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
JOÃO FRANCISCO FILHO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:25D4E508
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora pública municipal CHEILA CRISTINA DOS SANTOS Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que a senhora CHEILA CRISTINA DOS
SANTOS , servidora efetiva no Cargo PEB I NIV3 ,Código PEB1N3, Símbolo E, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006714 , no dia 23 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidora pública municipal CHEILA CRISTINA DOS SANTOS, do cargo de ESPECIALISTA NIV2,
Código ESPN2, Símbolo C, matrícula n° 1210, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 01/08/2008 a 31/07/2013, a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
KARICE CAMILA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:AAC09643
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora pública municipal CHEILA CRISTINA DOS SANTOS Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que a senhora CHEILA CRISTINA DOS
SANTOS , servidora efetiva no Cargo PEB I NIV3 ,Código PEB1N3, Símbolo E, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006714 , no dia 23 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidora pública municipal CHEILA CRISTINA DOS SANTOS , do cargo de PEB I NIV3 , Código PEB1N3 , Símbolo E, matrícula n° 676 , referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 28/01/2002 a 27/01/2007 , a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
KARICE CAMILA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:5C178744
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede ao servidor público municipal CLAUDIONEY MARTINS DA SILVA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que o senhor CLAUDIONEY MARTINS DA
SILVA , servidor efetivo no Cargo OPERARIO AJUDANTE ,Código NEI, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006687 , no dia 15 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidor público municipal CLAUDIONEY MARTINS DA SILVA, do cargo de OPERARIO
AJUDANTE, Código NEI, Símbolo A, matrícula n° 968, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 16/08/2006 a 15/08/2011, a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
AGNALDO EURIPEDES STORTI
Secretário Municipal de Agricultura
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:45D30F6D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora pública municipal FRANCINEIDE LAZARO DA SILVA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 30 de JUNHO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que a senhora FRANCINEIDE LAZARO DA
SILVA SILVEIRA, servidora efetiva no Cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM ,Código PG, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006474 , no dia 12 de dezembro de 2013, nesta
Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 02 (dois) meses; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidora pública municipal FRANCINEIDELAZRO DA SILVA SILVEIRA , do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , Código PG , Símbolo A,
matrícula n° 023, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 02/09/2001 a 01/09/2006 , a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 30 de Junho de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
SIMONE APARECIDA MATTOS
Secretária Municipal de Saúde
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:245D237A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede ao servidor público municipal FRANCISCO RENATO DE SOUZA Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de JULHO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que o senhor FRANCISCO RENATO DE
SOUZA , servidor efetivo no Cargo OPERADOR MAQUINAS PESADAS ,Código NOI, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006699 , no dia 22 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 03 (TRÊS ) meses; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidor público municipal FRANCISCO RENATO DE SOUZA, do cargo de OPERADOR MAQUINAS
PESADAS, Código NOI, Símbolo A, matrícula n° 654, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 03/08/1994 a 02/08/1999 e 03/08/1999 a 02/08/2004, a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Julho de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
JOÃO FRANCISCO FILHO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:E494C915
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Concede a servidora pública municipal JAINA ALVES GOMES BROTAS Licença Prêmio pelo período de 1° de MAIO a 31 de MAIO de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, em especial o Art. 105 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 04 de Maio de 1992; e
CONSIDERANDO que a senhora JAINA ALVES GOMES
BROTAS , servidora efetiva no Cargo OPERARIO AJUDANTE
,Código NEI, Símbolo A, firmou Requerimento e Protocolizou-o sob nº 006650 , no dia 08 de abril de 2014, nesta Prefeitura Municipal, no qual requereu, por vontade própria, em caráter irrevogável e irretratável, o gozo de licença prêmio pelo período de 01 (UM) mês; resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Licença Prêmio, em caráter irrevogável e irretratável a servidora pública municipal JAINA ALVES GOMES BROTAS, do cargo de OPERARIO AJUDANTE ,
Código NEI , Símbolo A, matrícula n° 1297, referente ao Período Aquisitivo compreendido entre 23/03/2009 a 22/03/2014 , a serem usufruídas no período de 1° de Maio a 31 de Maio de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
KARICE CAMILA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de
/ / , por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:94721EA4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Faz nomeação de diversos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 39, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 01/1992, c/c o Art. 39, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 876/2002, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de maio de 2014, os seguintes senhores dos respectivos cargos de provimento em comissão:
I - GISELE FERNANDES DE CARVALHO LIMA, portador da
CI-RG MG-13.179.210 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.417.426-06, para exercer o cargo de SUPERVISOR DIVISÃO DE OBRAS, Código CC-02, Símbolo VC-05;
II - GERCINO MARTINS, portador da CI-RG MG-1.167.948
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 194.759.691-87, para exercer o cargo de CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO
CENTRAL, Código CC-03, Símbolo VC-06;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
JUNIO CESAR FERREIRA COELHO
Secretário Municipal de Governo
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de / /2014, por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:8C6A30E6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 30 DE ABRIL DE 2014
Faz exoneração de diversos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 39, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 01/1992, c/c o Art. 39, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 876/2002, resolve:
DECRETAR:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de maio de 2014, os seguintes senhores dos respectivos cargos de provimento em comissão:
I - GISELE FERNANDES DE CARVALHO LIMA, portador da
CI-RG MG-13.179.210 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.417.426-06, do cargo de provimento CHEFE SETOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL, Código CC-03, Símbolo VC-06;
II - GERCINO MARTINS, portador da CI-RG MG-1.167.948
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 194.759.691-87, do cargo de provimento CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO, ESPEDIENTE E SUPRIMENTOS, Código CC-03, Símbolo VC- 06; e
inscrita no CPF/MF sob o nº 083.507.056-55, para exercer o cargo de
CHEFE SETOR DE REDES RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTOS,
Código CC-03, Símbolo VC-07, nesta Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada – MG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva – João Batista da Silva – “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, nos 05 dias do mês de maio do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos em 05/05/2014, por Adalermo de Deus
Pinto, e no Diário Oficial do Município de / /2014, por
III - JOÃO DONIZETE FILHO, portador da CI-RG MG- 6260087
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 879.907.846-53, do cargo de provimento SUPERVISOR DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A AGROPECUÁRIA, Código CC-02, Símbolo VC-05;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 30 dias do mês de Abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
JUNIO CESAR FERREIRA COELHO
Secretário Municipal de Governo
SHEILA APARECIDA DE LIMA MOURA
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado no quadro de avisos em 30/04/2014, por Sheila Aparecida de Lima Moura, e no Diário Oficial do Município de / /2014, por no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:091F7791
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº,DE 19 DE MAIO DE 2014
Nomeia o senhor LUCIANO DE SOUZA SILVA no cargo em comissão de SUPERVISOR DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E AGROPECUÁRIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 01/1992, c/c o art. 39, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº 876/2002, resolve
DECRETAR:
Art. 1º Fica nomeado em comissão o Senhor LUCIANO DE SOUZA SILVA, portador(a) da CI-RG MG-12.480.431 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 067.063.386-05, para exercer o cargo de SUPERVISOR DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
AGROPECUÁRIA, Código CC-02, Símbolo VC-06, nesta Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada – MG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:F9F246A0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO S/Nº, DE 05 DE MAIO DE 2014.
Nomeia a senhora NUBIA APARECIDA DA SILVA AQUINO no cargo em comissão de CHEFE SETOR DE REDES RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 01/1992, c/c o art. 39, inciso II, alínea “a” da Lei Municipal nº
Mando, pois, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva – João Batista da Silva – “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, nos 19 dias do mês de maio do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos em 19/05/2014, por Adalermo de deus
876/2002, resolve
Pinto, e no Diário Oficial do Município de
/ /2014, por
DECRETAR:
no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg com o Código nº .
Art. 1º Fica nomeada em comissão a Senhora NUBIA APARECIDA DA SILVA AQUINO, portadora da CI-RG MG-15.128.308 SSP/MG,
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:09D3ACFA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 20, DE 12 DE MAIO DE 2014
Regulamenta a Lei nº. 1.057, de 28 de março de 2011, que “Regulamenta no Município de Cachoeira Dourada (MG) o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Cachoeira Dourada – MG, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei nº. 1.057, de 28 de março de 2011, que confere tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123/06, no município de Cachoeira Dourada-MG;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº. 1.057, de 28 de março de 2011, que “Regulamenta no Município de Cachoeira Dourada (MG) o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, e dá outras providências”.
Art. 2º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão municipal envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§ 1º O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:
I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;
II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.
§ 2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no §2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.
§ 3º No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referidas no caput, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 12 (doze) meses poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.
§4º A baixa referida no § 3º não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus titulares, sócios ou administradores.
§ 5º A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 3º deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 6º Os órgãos referidos no caput deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros.
§ 7º Ultrapassado o prazo previsto no § 6º deste artigo sem manifestação do órgão competente, presumir-se-á a baixa dos registros das microempresas e a das empresas de pequeno porte.
§ 8º Excetuado o disposto nos §§ 3º a 5º deste artigo, na baixa de microempresa ou de empresa de pequeno porte aplicar-se-ão as regras de responsabilidade previstas para as demais pessoas jurídicas.
§ 9º Para os efeitos do § 3º deste artigo, considera-se sem movimento a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano- calendário.
§10No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o MEI poderá, a qualquer momento, solicitar a baixa nos registros independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.
§11A baixa referida no § 10 não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados do titular impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pela empresa ou por seu titular.
§12A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 10 importa assunção pelo titular das obrigações ali descritas.
Art. 3º Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas:
I - excetuados os casos de autorização prévia, quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
III - comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.
Art. 4º Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, pelos órgãos municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.
Art. 5º Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, o Município emitirá Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
Parágrafo único. Nos casos referidos no caput deste artigo, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte:
I - instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou
II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Art. 6º Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.
§ 1º Os órgãos e entidades municipais envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 2º Para fins de definição das atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia, será aplicável o disposto na Resolução CGSIM nº. 22, de 22 de junho de 2010, ou outro ato normativo que venha a lhe substituir.
Art. 7º A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
§ 2º Para fins de definição das atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo, será aplicável o disposto na Resolução CGSIM nº. 22, de 22 de junho de 2010, ou outro ato normativo que venha a lhe substituir.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dará na forma dos arts. 39 e 40 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MARCIO STORTI
Prefeito Municipal
ALEXANDRA ROSA DA SILVA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:7F5310EC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.118, DE 21 DE MAIO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO POR REMANEJAMENTO ENTRE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por remanejamento no valor de R$ 64.096,52 (sessenta e quatro mil e noventa e seis reais e cinqüenta e dois centavos), destinado a readequação de verba orçamentária a seguir classificada:
02.18.00 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.075 – Assistência rede de atenção primária 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 01-0055 R$ 8.000,00
10.301.0009.2.078 – Atenção saúde bucal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 01-0055 R$ 7.096,52
10.301.0009.2.078 – Atenção saúde bucal
3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros - PJ – fonte 01-0055 R$ 7.000,00
10.302.0009.2.076 – Assistência em saúde especializada 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 01-0055 R$ 5.000,00
10.303.0009.2.077 – Assistência farmacêutica
3.3.90.04.00 – Contratação tempo determinado – fonte 01-002 R$ 9.000,00
10.303.0009.2.077 – Assistência farmacêutica
3.3.90.11.00 – Vencimentos vant. Fixas – pessoal civil – fonte 01- 0055 R$ 19.000,00
10.303.0009.2.077 – Assistência farmacêutica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente – fonte 01-0055 R$ 2.000,00
10.305.0009.2.077 – Vigilância em saúde
3.3.90.30.00 – Material de consumo – fonte 01-0055 R$ 7.000,00
Total Geral R$ 64.096,52
Art. 2.º Para a cobertura do crédito remanejado a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica anulada em igual valor a verba orçamentária a seguir classificada:
02.18.00 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0009.2.075 – Assistência rede de atenção primária 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 01-0048 R$ 8.000,00
10.301.0009.2.078 – Atenção saúde bucal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 01-0048 R$ 7.096,52
10.301.0009.2.078 – Atenção saúde bucal
3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros - PJ – fonte 01-0048 R$ 7.000,00
10.302.0009.2.076 – Assistência em saúde especializada 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – fonte 01-0049 R$ 5.000,00
10.303.0009.2.077 – Assistência farmacêutica
3.3.90.04.00 – Contratação tempo determinado – fonte 01-048 R$ 9.000,00
10.303.0009.2.077 – Assistência farmacêutica
3.3.90.11.00 – Vencimentos vant. Fixas – pessoal civil – fonte 01- 0051 R$ 19.000,00
10.303.0009.2.077 – Assistência farmacêutica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente – fonte 01-0051 R$ 2.000,00
10.305.0009.2.077 – Vigilância em saúde
3.3.90.30.00 – Material de consumo – fonte 01-0050 R$ 7.000,00
Total Geral R$ 64.096,52
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSE MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
SIMONE APARECIDA MATTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:B9B234BA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.115, DE 24 DE ABRIL DE 2014
Cria o Projeto “Centro Social”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do projeto “Centro Social”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Fica criado, nos termos desta Lei, o projeto “Centro Social”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a prestar atendimento socioeducativo, em regime de proteção básica, a jovens de ambos os sexos, residentes no município, em caráter profissionalizante.
Art. 3º São objetivos do Projeto “Centro Social:
I - Garantir o cumprimento dos direitos e deveres da criança e do adolescente do Município ou que nele se encontre em situação de risco pessoal e/ou social, articulando ações com a família, comunidade e escola;
II - Complementar a proteção social básica à família de adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária, bem como criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no meio familiar;
III - fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
IV - o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino;
V - o desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
VI – desenvolver, nos jovens atendidos pelo projeto, a capacidade comunicativa e a inclusão digital;
VII – fornecer orientação vocacional, de modo a orientar o jovem à escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho.
Parágrafo único. A fim de atingir os objetivos de que trata este artigo o Projeto “Centro Social” promoverá ações nas áreas de formação profissional, esporte, recreação, cultura, lazer, convivência social, relação familiar e cidadania, tais como:
I - Oficinas de reciclagem e artesanatos; II - Confecções de fraldas descartáveis; III - Orientação profissional;
IV - Oficinas lúdicas e recreativas de comunicação e leitura; V - Acompanhamento da frequência escolar;
VI - Atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer; VII - Dinâmica de grupos;
VIII - Oficinas educativas e preventivas, com temas transversais que envolvem a adolescência;
IX - Visitas domiciliares e orientação sócio-familiar; X - Passeios, viagens e eventos;
XI - Participar de cursos referentes a panificação;
XII - Auxiliar nas atividades da padaria do município.
Art.4º O Projeto “Centro Social” destina-se a atender, precipuamente, jovens cujas famílias estejam regularmente cadastradas no CRAS do Município de Cachoeira Dourada-MG, estendendo-se também a jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial do Suas ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, tais como:
I - adolescentes egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - adolescentes em situação de trabalho infantil ou adolescentes egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e a exploração sexual;
III - adolescentes de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda;
Art. 5º As atividades do Projeto “Centro Social” serão desenvolvidas e acompanhadas por 02 (dois) técnicos em artes e supervisionado pelo Supervisor do Projeto “Centro Social”, e por profissional de nível superior do CRAS, também encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif).
Art. 6º O projeto Centro Social, será executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá contar com a colaboração técnica de outros órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O exercício das competências referidas neste artigo compreende, entre outros, os seguintes procedimentos:
I – ampla divulgação do Projeto “Centro Social” na comunidade;
II – recepção, análise e manifestação formal sobre os termos de adesão;
III – criação, organização e manutenção do Cadastro de Beneficiários; IV – deferimento individualizado da concessão, revisão, suspensão ou cancelamento dos benefícios;
V – processamento mensal dos pagamentos aos beneficiários;
VI – avaliação sistemática dos procedimentos utilizados na execução do Projeto “Centro Social”;
VII – realização de auditoria interna permanente nas concessões e pagamentos de benefícios;
VIII – realização de auditoria, por amostragem, nos cadastros das famílias beneficiárias;
IX – adoção dos procedimentos necessários à recuperação, para o Tesouro Municipal, dos valores que venham a ser considerados como pagamentos indevidos feitos à conta do Projeto “Centro Social”.
Art. 7º O Projeto “Centro Social”, conforme disposto no caput do art. 6º, contará com a colaboração técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo da colaboração que possa ser requerida a outros órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – atender os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino que estejam cadastrados no Projeto “Centro Social”;
II – fornecer, periodicamente, informações sobre a freqüência escolar dos alunos cadastrados no Projeto “Centro Social”.
Art. 8º Poderão ingressar no Projeto “Centro Social”, as famílias que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ter o adolescente, idade entre 14 (quatorze) anos e 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
II – estar regularmente matriculado na rede pública de ensino municipal, com freqüência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e
cinco por cento), e ter rendimento escolar em todas as disciplinas igual ou superior a 70% (setenta por cento);
III – estar a família regularmente cadastrada no CRAS;
IV – ter residência comprovada no município há, no mínimo, 2 (dois) anos;
V – ter renda familiar per capita inferior ao valor fixado, em ato do Poder Executivo Municipal, para cada exercício;
VI – Seguir as normas e regras estipuladas pelo Supervisor do Centro Social;
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se:
I – Família: a unidade nuclear, formada por indivíduos que se unam por laços de parentesco ou afetividade, que forme um grupo domestico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
II – Renda familiar per capita: a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família, excluídos os percebidos à conta do Projeto “Centro Social” e outros programas, federal ou estadual, de renda mínima, dividida pelo número de membros da família.
Art. 9º O projeto “Centro Social” consistirá no pagamento diretamente à família beneficiária, aos pais ou responsáveis, do valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), por adolescente que atenda os requisitos do art. 8º, limitado a apenas um beneficiário por família.
§ 1º O pagamento de que trata o caput será realizado aos genitores do adolescente inscrito no Projeto “Centro Social”, ou na sua ausência ou impedimento, ao respectivo responsável legal.
§ 2º O Poder Executivo poderá reajustar, mediante decreto, os valores fixados no caput deste artigo, bem assim o valor limite de renda familiar per capita referido no inciso V do art. 8º desta Lei, para o exercício subseqüente, desde que referida despesa esteja adequada com a lei orçamentária anual, e haja compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º O Projeto “Centro Social” beneficiará até 20 (vinte) adolescentes.
Art. 10. O Poder Executivo publicará o regulamento do projeto instituído por esta Lei, o qual compreenderá:
I – o termo de adesão ao Projeto “Centro Social”;
II – as normas de organização e manutenção do cadastro de famílias beneficiárias; e
III – as normas de organização, funcionamento, acompanhamento e avaliação do projeto.
Parágrafo único. Os cadastros referidos no inciso II, bem assim a documentação comprobatória das informações deles constante, serão mantidos pelo Município pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de adesão ao projeto.
Art. 11. Será excluído do Projeto de que trata esta Lei, o beneficiário que:
I – deixar a faixa etária definida no inciso I do art. 8º;
II – obtiver freqüência escolar inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), ou rendimento escolar em todas as disciplinas inferior a 70% (setenta por cento);
III – não comparecer, injustificadamente, às atividades do Projeto “Centro Social”, por mais de 2 (dois) dias consecutivos ou 4 (quatro) dias intercalados, no período de um mês;
IV – a renda familiar per capita ultrapassar o limite estabelecido pelo Poder Executivo Municipal;
V – descumprir as normas e regras estipuladas pelo Supervisor do Centro Social.
Art. 12. A autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro referido no inciso III, parágrafo único do art. 6º que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, bem assim contribuir para a entrega de valores a pessoa diversa do
beneficiário final, será responsabilizado civil, penal e administrativamente.
§ 1º Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que gozar ilicitamente do auxilio financeiro concedido pelo Projeto “Centro Social”, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescido de juros de 1% (um por cento) ai mês ou fração de mês, calculados a partir da data do recebimento.
§ 2º Ao servidor público que concorra para ilícito previsto neste artigo, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa em documento que deva produzir efeito perante o programa, aplica-se, nas condições a serem estabelecidas em regulamento e sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada, anualmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Indice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 13. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Supervisor do Centro Social, Símbolo C-II, de livre nomeação e exoneração, que terá a função precípua de supervisão do Centro Social.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Assistência Social – 02.16.08.224.0007- 3.3.90.48.00.00.
Programa 2.0067 – PSB – Proteção/atend. Integral à família.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado a suplementação de verba orçamentária a seguir classificada:
02.16 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0007.2.0067 – PSB - Proteção/Atendimento Integral a Família
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 24.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 11.000,00
02.12 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
15.122.0002.2.0048 – Apoio Administrativo - SEMOSH
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
Total Geral R$ 85.000,00
Art. 16. Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 15 desta Lei, fica anulada em igual valor a verba orçamentária a seguir classificada:
02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.363.0003.02.0029 – Atendimento Escolar do Ensino Profissionalizante
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 74.000,00
3.30.90.30 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica R$ 2.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 2.000,00
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
Total Geral R$ 85.000,00
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 891, de 16 de outubro de 2003, que “Cria o Projeto Municipal de Renda Mínima, vinculado à Secretaria Municipal de
Chefe de Setores | 08 | CC-03 | VC-06 |
Diretor da EMMR | 01 | DR-01 | VC-02 |
Vice-Diretor da EMMR | 01 | DR-02 | VC-03 |
Diretor do CMEI | 01 | DR-01 | VC-04 |
Diretor do CEMC | 01 | DR-01 | VC-05 |
Supervisor do CENSO | 01 | CC-02 | VC-05 |
Supervisor da UMS | 01 | CC-02 | VC-05 |
Supervisor da CAE | 01 | CC-02 | VC-05 |
Coordenador do PA/SIAT | 01 | CC-02 | VC-05 |
Supervisor da GMU | 01 | CC-02 | VC-05 |
Supervisor do TERJK | 01 | CC-02 | VC-05 |
Assistência Social denominado – ‘Bolsa Educação e Arte’, e dá outras providencias”.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSÉ MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:2A99AF5B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.116, DE 24 DE ABRIL DE 2014
“Extingue o Centro Municipal de Ensino Especial – CMEE, e a Oficina Pedagógica – OFPE, da estrutura administrativa do Município, altera dispositivos da Lei nº. 876, de 30 de dezembro de 2002, autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Centro Municipal de Ensino Especial – CMEE, e a Oficina Pedagógica – OFPE.
Art. 2º O art. 116, caput, da Lei nº. 876, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº. 879, de 19 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116. Compreende ainda a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Escola Municipal Marechal Rondon – EMMR, o Centro Municipal de Ensino Infantil – CMEI e o Centro Municipal de Cultura – CEMC, que possui por competência a função institucional de cada um daqueles órgãos, tendo estes órgãos a seguinte estrutura organizacional:”
Art. 3º O art. 118 da Lei nº. 876, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118 Integra ainda a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Centro Social – CENSO, com competências instituídas por lei própria, titularizado pelo Supervisor do Centro Social.”
Art. 4º Os anexos IV e VII da Lei nº. 876, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV | ||
Órgãos da Administração Direta | ||
Unidades Vinculadas aos Órgãos da Administração Direta | ||
Nº | Denominação | Sigla |
01 | Unidade Mista de Saúde | UMS |
02 | Escola Municipal Marechal Rondon | EMMR |
03 | Centro Municipal de Ensino Infantil | CMEI |
04 | Centro Municipal de Cultura | CEMC |
05 | Central de Alimentação Escolar | CAE |
06 | Centro Social | CENSO |
07 | Posto de Atendimento do Sistema Integrado de Arrecadação Tributária | PA/SIAT |
08 | Guarda Municipal | GMU |
09 | Terminal Rodoviário “JK” | TERJK |
Art. 5º Fica revogada a Lei nº. 858, de 29 de abril de 2002, que “Cria a Oficina Pedagógica, como órgão de Extensão da Escola Municipal de Ensino Especial Centro Educacional Girassol e dá outras providencias”.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, fica extinto o cargo de Supervisor da Oficina Pedagógica, Símbolo C-II, de livre nomeação e exoneração, de que trata o art. 6º, da Lei nº. 858, de 29 de abril de 2002.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), destinado a suplementação de verba orçamentária a seguir classificada:
02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0003.2.0021 – Atendimento Escolar – Ens. Fundamental
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 35.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 160.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 8.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente R$ 4.000,00
12.361.0003.2.0025 – Contrib. Previde – Ensino Fundamental
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3.1.91.13 – Contribuições Patronais R$ 18.000,00
Total Geral R$ 243.000,00
Art. 7º Para a cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 5º desta Lei, fica anulada em igual valor a verba orçamentária a seguir classificada:
02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.367.0003.2.0019 – Atendimento Escolar – Ens. Especial
3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado R$ 35.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 160.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 8.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente R$ 4.000,00
12.367.0003.2.0027 – Contrib. Previdenciária – Ens. Especial
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3.1.91.13 – Contribuições Patronais R$ 18.000,00
Total Geral R$243.000,00
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo VII | |||
Cargos de Provimento em Comissão | |||
Denominação | Nº de Cargos | Código | Símbolo |
Controlador Geral do Município | 01 | CC-01 | VC-01 |
Procurador Geral do Município | 01 | CC-01 | VC-01 |
Diretor Executivo do IMPREVICAD | 01 | CC-01 | VC-01 |
Supervisores de Divisão | 15 | CC-02 | VC-05 |
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSE MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
KARICE CAMILA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Sec. Mun. De Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:6F362B1C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.117, DE 24 DE ABRIL DE 2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Campos Altos - MG, 29/05/2014
CLÁUDIO DONIZETE FREIRE
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador:48E4BB17
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), destinado a criação da verba orçamentária a seguir classificada:
02.16.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0007.02.0067 – PSB – Proteção/Atend. Integral a Familia
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 126.000,00
Total Geral R$126.000,00
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica anulada em igual valor a verba orçamentária a seguir classificada:
02.08.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.363.0003.02.0029 – Atendimento Escolar – Ens. Profissionalizante
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 126.000,00
Total Geral R$ 126.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo João Batista da Silva - “João Tatu”, em Cachoeira Dourada, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2014; 226º da Inconfidência Mineira, 193º da Independência do Brasil, 126º da República, e 52º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
JOSE MÁRCIO STORTI
Prefeito Municipal
CIRLENE FERREIRA DA SILVA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Sec. Mun. De Contabilidade, Orçamento e Prestação de Contas
Publicado por:
Jander José Tomaz
Código Identificador:9765254F
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO – Nº 090/2014
Pref. Mun. de Capitão Enéas/MG – torna público o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Capitão Enéas e a Empresa WELTON LOPES CORREIA – ME (MATRIZ E FILIAIS),
inscrita no CNPJ 16.712.970/0001-50, referente a Contratação de empresa para a realização de show musical. Data da assinatura:28 de Maio de 2014. Valor do contrato: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Quaisquer informações poderão ser obtidas no telefone (038) 3235-1001 ou pelo e-mail: licitacao.capitaoeneas@hotmail.com.
CARLA FRANCIELLE ROCHA MARTINS
Presidente Suplente da CPL.
Publicado por:
Katiane Pinheiro Rocha
Código Identificador:D0DC0079
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Comissão de Julgamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas-MG, torna público, para os fins e efeitos o CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO QUE ORIGINOU os
contratos referentes ao PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 064/2013, PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS
Nº 036/2016, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, vencido pelas empresas: LYRON INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 14.427.657/0001- 07 e LOURENÇO E LOURENCO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 11.580.554/001-21 por motivo de interesse público, por motivo de interesse público. Quaisquer informações poderão ser obtidas no telefone (38) 3235-1001 ou pelo email:licitação.capitaoeneas@hotmail.com
Publicado por:
Katiane Pinheiro Rocha
Código Identificador:5111D673
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE CARBONITA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ALTERAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 049 - PP
025/2014 - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
O Município de Carbonita, torna público que alterou o edital de licitação PAL 049, PP 025/2014.objeto: Registro de Preço para a aquisição de material médico hospitalar para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde.. Tipo: menor preço por item.Alterando a data da abertura para 17/06/2014 as 09:00. Informações pelo tel:(38)3526-1944 editais pelo site:www.carbonita.mg.gov.br.
Publicado por:
Genival Freire Santos
Código Identificador:040E8592
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PL Nº. 64/14 TP Nº.05/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU – AVISO DE LICITAÇÃO - PL Nº. 64/14 TP Nº.05/14. Objeto:
Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA MUNICIPAL PRINCESA ISABEL - COM RECURSO DO CONVENIO Nº 780587/2012, CONTRATO DE REPASSE Nº 01001148-04/2012 – MINISTÉRIO DO
ESPORTE. Entrega dos envelopes: dia 16/06/14 às 10h00min. Info tel.: (037) 3244-0704 e-mail contratos@carmodocajuru.mg.gov.br.
Publicado por: Jorge Antônio Batista da Silva Código Identificador:176F8717
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO PL 64/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU – AVISO DE LICITAÇÃO - PL Nº. 64/14 TP Nº.05/14. Objeto:
Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA MUNICIPAL PRINCESA ISABEL - COM RECURSO DO CONVENIO Nº 780587/2012, CONTRATO DE REPASSE Nº 01001148-04/2012 – MINISTÉRIO DO
ESPORTE. Entrega dos envelopes: dia 16/06/14 às 10h00min. Info tel (037) 3244-0704 e-mail contratos@carmodocajuru.mg.gov.br.
Publicado por:
Aline Costa Fernandes
Código Identificador:5D0B1DF7
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Município de Carneirinho/MG. Pregão Presencial de Registro de Preços nº 27/2014. Processo Licitatório nº 37/2014. Extrato de Ata de Registro de Preços. Ata nº 21/2014. Contratante: Município de Carneirinho; Fornecedor: BINDELA & BINDELA LTDA.-ME-CNPJ nº 02.609.874/0001-76; Objeto: Fornecer à Administração materiais elétricos, materiais hidráulicos e materiais de construção, para pequenos reparos e manutenções das diversas secretarias municipais, de acordo com o Anexo I, e conforme Edital do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2014, a proposta
do Fornecedor e a Ata da Sessão Pública do Pregão; Valor total: R$ 710.635,28; Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, nos termos da Lei. Data assinatura: 01/04/2014;
Carneirinho-MG, 12/05/2014.
MÁRIO CESAR MARTINS DE MIRANDA.
Secretário Municipal de Administração Gestor.
Município de Carneirinho/MG. Pregão Presencial de Registro de Preços nº 28/2014. Processo Licitatório nº 38/2014. Extrato de Ata de Registro de Preços. Ata nº 22/2014. Contratante: Município de Carneirinho; Fornecedor: TIPOGRAFIA OLIVEIRA LTDA-CNPJ n° 10.381.307/0001-33; Objeto: Fornecer à Administração material gráfico para manutenção do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, de acordo com o Anexo I, e conforme Edital do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2014,
a proposta do Fornecedor e a Ata da Sessão Pública do Pregão; Valor total: R$ 1.035.303,00; Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, nos termos da Lei. Data assinatura: 02/04/2014;
Carneirinho-MG, 12/05/2014.
BENEVENUTE JERÔNIMO MAIA.
Gestor do FMS.
Publicado por: Luciano Sebastião de Menezes Código Identificador:D977361E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Município de Carneirinho/MG. Pregão Presencial de Registro de Preços nº 29/2014. Processo Licitatório nº 39/2014. Extrato de Ata de Registro de Preços. Ata nº 23/2014. Contratante: Município de Carneirinho; Fornecedor: BINDELA & BINDELA LTDA.-ME-CNPJ nº 02.609.874/0001-76; Objeto: Fornecer à Administração materiais elétricos, hidráulicos e de construção para pequenos reparos e manutenções dos setores diversos do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o Anexo I, e conforme Edital do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2014, a proposta
do Fornecedor e a Ata da Sessão Pública do Pregão; Valor total: R$ 79.757,98; Vigência: 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, nos termos da Lei. Data assinatura: 03/04/2014; Carneirinho- MG, 12/05/2014. Benevenute Jerônimo Maia. – Gestor do FMS.
Publicado por: Luciano Sebastião de Menezes Código Identificador:6F1DB8A3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
MUNICIPIO DE CARNEIRINHO/MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014. MENOR PREÇO GLOBAL. A
Pregoeira Oficial vem tornar público a abertura de certame para contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia, referente à construção de uma capela velório no Distrito de Estrela da Barra, Município de Carneirinho/MG, por solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Convênio SETOP nº 033/2013 – convênio de cooperação técnica e financeira entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Município de Carneirinho. Credenciamento: 13/06/2014, a partir das 09:30 hs. Data/hora de abertura dos Envelopes: 13/06/2014, às 09:45 hs. Local de retirada do Edital: Av. Ambraulino Leandro Barbosa, n° 284, Centro, Carneirinho-MG. Fone: (34) 3454-0200.
Carneirinho-MG,29/05/2014.
MARIA JOSÉ DA SILVA PAZIN
Pregoeira.
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS
Publicado por: Luciano Sebastião de Menezes Código Identificador:76D878C4
Publicado por: Luciano Sebastião de Menezes Código Identificador:955F42E5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 2319/2014
Sistema Integrado de Informações Municipais DECRETO Nº 02319/2014
ABRE TRANSFERÊNCIA
O Prefeito do Munic¡pio de Catas Altas - MG, no uso de suas atribuições, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando o disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando as classificações definidas pela Portaria SOF nº 42/1999 e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001;
Considerando as definições do artigo 3º, e a autorização do artigo 44, ambos da Lei Municipal nº 403 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014;
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidos os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, crescendo o saldo das dotações orçamentadas no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | VALOR |
02.02.04.122.2003.2.062 - Gestao da Secretaria | ||
319016 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 445 | 5.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS | 5.000,00 | |
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | VALOR |
02.02.04.122.2003.2.062 - Gestao da Secretaria | ||
339035 - Servicos de Consultoria | 48 | 5.000,00 |
TOTAL DE RECURSOS | 5.000,00 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Catas Altas, 28 de maio de 2014.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Cássia Santana Código Identificador:8D9D05FC
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 2320/2014
Dispõe sobre a exoneração da servidora pública Adriana Rosa Araújo
O Prefeito Municipal de Catas Altas, no uso de suas atribuições legais, considerando pedido de exoneração, realizado pela servidora, DECRETA:
Art. 1º – Fica exonerada, a pedido, a servidora municipal ADRIANA ROSA ARAÚJO, do cargo de PROFESSOR PEB I - DO
MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, cargo de provimento efetivo, código de classe – NSM - 01, vinculada a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º – Fica sem efeito a Portaria Nº 49/2014, que refere a licença sem remuneração, publicado no dia 07/05/2014.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de maio de 2014, revogando as disposições em contrário.
Catas Altas, 28 de maio de 2014.
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Cássia Santana Código Identificador:C952B170
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 2318/2014
“Regulamenta o comércio local e ambulante durante a XVI Cavalgada de Catas Altas”
O PREFEITO DE CATAS ALTAS, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento no artigo 12, XIX e XXI, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o comércio local e ambulante na área da Cavalgada, nos dias 13,14 e 15 de Junho do ano corrente;
CONSIDERANDO, a necessidade de dar segurança, comodidade e conforto aos participantes da referida festa;
CONSIDERANDO, ainda, fundar as ações preventivas e corretivas em instrumento de ordem legal, REGULAMENTA através do presente DECRETO, o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o espaço de realização da XVI Cavalgada de Catas Altas 2014 com o seguinte perímetro: iniciando-se nas proximidades da casa n° 256, na rua Maquiné, seguindo-se por todo o entorno da rua Maquiné até as margens do Rio Maquiné.
Art. 2º Fica proibida a utilização de copos e garrafas de vidros em todo espaço de realização da XVI Cavalgada de Catas Altas 2014, aplicando-se tal proibição ao comércio local e ambulante, em toda área delimitada ao público.
Art. 3º Fica igualmente proibido qualquer tipo de sonorização, inclusive em veículos automotores, em toda área reservada para a XVI Cavalgada de Catas Altas 2014, bem como em seu entorno, permitida tão somente a comunicação e som originários dos palcos oficiais da festa e inclusos na programação oficial repassada a Polícia Militar.
Art. 4º A Administração Pública Municipal poderá conceder Alvarás Provisórios visando complementar e ampliar os serviços prestados pelo comércio local durante a realização, em virtude do número expressivo de visitantes durante a XVI Cavalgada de Catas Altas 2014.
§ 1º- Poderão ser concedidos no máximo:
I - 03 (três) alvarás provisórios para towners e similares;
II - 03 (três) alvarás provisórios para carrinhos e similares;
III - 20 (vinte) alvarás provisórios para ambulantes de artesanatos e produtos similares;
IV – 07 (sete) alvarás provisórios para barracas de vendas de bebidas e produtos alimentícios; e
V – 02 (dois) alvarás provisórios para estabelecimentos comerciais e em residências, localizados dentro do espaço da XVI Cavalgada de Catas Altas 2014, que venderem produtos industrializados e gêneros alimentícios;
VI – 05 (cinco) alvarás provisórios para estabelecimentos comerciais e em residências, localizados fora do espaço da XVI Cavalgada de Catas Altas 2014, que venderem produtos industrializados e gêneros alimentícios;
VII – 02 (dois) alvarás provisórios brinquedos para crianças, tipo cama elástica, piscina de bolinha e similares.
§ 2° - Os estabelecimentos definidos nos incisos I, II e VI deverão instalar o estabelecimento fora do espaço da XVI Cavalgada de Catas Altas 2014, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
§ 3° - Os estabelecimentos definidos nos incisos III, IV, V e VII deverão instalar o estabelecimento no espaço da XVI Cavalgada de Catas Altas 2014, em local a ser definido e autorizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Art. 5º Visando fomentar o desenvolvimento econômico local e com fundamento na Lei Geral Municipal somente serão concedidos alvarás provisórios dos estabelecimentos comerciais, definidos nos incisos IV e V do artigo 5° deste Decreto, para pessoas jurídicas e físicas residentes neste Município de Catas Altas.
§ 1° - Os estabelecimentos beneficiados neste dispositivo deverão apresentar comprovante de residência ou sede no município no ato do requerimento da autorização.
§ 2° - Somente será concedido alvará para pessoas físicas e/ou jurídicas em situação regular perante a Fazenda Pública Municipal;
I - A regularidade fiscal será consultada pelo Departamento de Tributação no ato da apresentação do requerimento de alvará.
Art. 6º Todos os interessados deverão requerer autorização para abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a XVI Cavalgada de Catas Altas 2014 na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 14 O valor a ser pago para obtenção do Alvará Provisório é aquele fixado por meio do Código Tributário Municipal.
Art. 15 A concessão do Alvará Provisório aos estabelecimentos será feita de acordo com a ordem de entrada dos requerimentos na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada no Casarão Dr. Moreira.
Art. 16 O agente infrator será advertido pela autoridade fiscal ou policial e, na reincidência, terá o alvará de funcionamento cassado e suspenso suas atividades durante a comemoração da XVI Cavalgada de Catas Altas 2014, sendo-lhe imposta a pena de multa, nos termos da legislação municipal em vigor
Art. 17 A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente nomeará Fiscais Municipais para atuar durante a XVI Cavalgada de Catas Altas 2014, devendo os mesmos atuar dentro das normas vigentes, portando os crachás de identificação
Art. 18 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se às disposições em contrário, entrando este DECRETO em vigor na data de sua publicação.
Catas Altas, 28 de maio de 2014.
§ 1° - As autorizações deverão ser apresentadas no Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização para solicitação dos alvarás de Licença de Localização, Fiscalização de Funcionamento e Vigilância Sanitária;
Art. 7º Os comerciantes beneficiados deverão, obrigatoriamente,
SAULO MORAIS DE CASTRO
Prefeito Municipal
RONALD SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Publicado por:
sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, utilizando-se, principalmente, quando do atendimento ao público, de jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos;
Art. 8º Os estabelecimentos ao solicitarem o Alvará Provisório se responsabilizam em cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária, conforme o caso.
Art. 9º Os estabelecimentos deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.
Art. 10 Caso os estabelecimentos, ainda que munidos de Alvará concedido pela Prefeitura Municipal de Catas Altas, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos os valores pagos pela obtenção do respectivo Alvará.
Art. 11 O pagamento do Alvará Provisório de que trata o art. 4º deste decreto deverá efetuar-se, improrrogavelmente, até o dia 12 de junho de 2014.
§ 1° - Os estabelecimentos irregulares notificados pela fiscalização durante a realização do evento deverão regularizar suas situações perante o fisco municipal, recaindo os tributos devidos e não pagos, bem como as multas e sanções prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 12 Uma vez fornecido o Alvará, este não poderá ser, a qualquer título, transferido a terceiros, sob pena de cassação, fechamento imediato do estabelecimento e, também, das sanções previstas em lei.
Art. 13 Todos os estabelecimentos e barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07 às 10 horas de cada dia. Ficam também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para o depósito de lixo a manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Fiscalização de Posturas Municipal e Vigilância Sanitária e sujeitando-se às referidas exigências.
Andreza de Cássia Santana
Código Identificador:2A01D46F
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CONQUISTA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014 -
PROCESSO Nº 044/2014
A Prefeita Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR o Processo Pregão Presencial n.º 019/2014, para a aquisição de materiais esportivos em geral, destinados a manutenção de todos os setores da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, durante o exercício de 2014.
Conforme adjudicação do Pregoeiro da Prefeitura Municipal, fica declarado como empresa vencedora:
· ESPORTE LACERDA SACRAMENTO LTDA. – R$30.494,90(trinta mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos).
TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO: R$ 30.494,90(trinta mil
quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). Registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 29 dias do mês de maio de 2014.
VÉRA LUCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Iara Maria Ribeiro
Código Identificador:3A5604E2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL RESUMIDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014
- PROCESSO Nº 060/2014
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, designado pela Portaria nº 2980/14, de 07/02/2014, torna público que este Município fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo menor preço por item, objetivando a aquisição de materiais de limpeza, higiene e consumo em geral, destinados à manutenção de diversas Secretarias Municipais, durante o exercício de 2014.
- Valor de referência: R$32.680,01 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta reais e um centavo).
- Data de horário para credenciamento dos licitantes e inicio da sessão: às 09:30 horas do dia 11 de junho de 2014.
- Local para aquisição e retirada do edital: Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração, sito a Praça Cel. Tancredo França nº 181 – Centro, nesta cidade de Conquista ou no site www.conquista.mg.gov.br. Para informações, através do telefone 34-3353-1227 ramal 201 – fac- simile: 34- 3353-1229.
CONTRATADO: HIDRÁULICA ALIANÇA LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETIFICA DE BOMBA HIDRÁULICA E A TOMADA DE FORÇA, REVISÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO COMPLETA DE PRENSA HIDRÁULICA E DEMAIS COMPONENTES, ACOPLADA NO CAMINHÃO VW 12 180 COLETOR DE LIXO URBANO COM PLACA; HLF - 7926, VISANDO ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
VALOR: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
PRAZO:O PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS SERÁ DE NO MÁXIMO DE 05 DIAS APÓS A ORDEM DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2014.
CONQUISTA/MG, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2014.
ÂNDRIA MAÍRA MANZAN CROSARA
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Conquista, 29 de maio de 2014.
MAURO DONIZÉTI CASSIMIRO
Pregoeiro
Publicado por:
Iara Maria Ribeiro
Código Identificador:A586120C
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:6F511C72
PROCURADORIA JURÍDICA
PORTARIA MUNICIPAL Nº 3063/2014 DE 23 DE MAIO DE 2014
Nomeia Comissão para avaliação de veículo automotor
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL 023
EDITAL RESUMIDO DO PREGÃO PRESENCIAL N. º 023/2.014.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, designada pela Portaria n.º 2980/14, de 07/02/2014, torna público que este Município fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo menor preço por item, objetivando a aquisição de impressos para as equipes da atenção básica, durante o exercício de 2014, ema atendimento á Secretaria Municipal de Saúde.
Valor de referencia: R$ 1.482,00
Data e Horário para credenciamento dos licitantes e início da sessão:
Ás 09:30 do dia 12 de JUNHO de 2014. Local para aquisição e retirada do edital:
Departamento de Compras e Licitações, Secretaria Municipal de Administração – Praça Cel. Tancredo França, 181 - Centro, nesta cidade – Para informações, através dos telefones: (0xx34)-3353 -1228
– Ramal 201 - fac-símile: (0xx34)3353 – 1228 ou pelo endereço eletrônico: www.conquista.mg.gov.br.
que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão para a avaliação do veículo automotor de propriedade do Município de Conquista – MG.
Artigo 2º - Ficam designados os membros abaixo para comporem a referida Comissão:
VALMIR EURIPE BISINOTO – Presidente ALCEU DE ANDRADE JÚNIOR – Membro ILSON GUARATO – Membro
Artigo 3º - A Comissão deverá avaliar o seguinte veículo automotor:
. I / NISSAN SENTRA; Ano/Modelo: 2007/2008; Cor: Preta; Combustível: Gasolina; Categoria: Oficial; Placa: HFU-7712, Renavan: 00942533658; Chassi: 3N1AB61D58L605264;
Artigo 4º - A Comissão deverá apresentar o laudo de avaliação no máximo em 10 (dez) dias.
Conquista/MG, 29 de MAIO de 2.014.
IARA MARIA RIBEIRO
Pregoeiro
Publicado por:
Iara Maria Ribeiro
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2014.
Código Identificador:56D2E7BC
PROCURADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:6FCD1689
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1702/2014 DE 05 DE MAIO DE 2014
“Dispõe sobre o reposicionamento dos Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da concessão desses benefícios correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.4.12.365.0011.1.2038-31.90.11.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2014.
Considerando, que as mudanças de nomenclatura dos Cargos de Provimento em Comissão advindas da Lei Complementar nº 055/2014, de 05 de maio de 2014, que: “Altera a Lei Complementar nº 025/2012 de 10 de fevereiro de 2012, que ‘Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Conquista, revoga a Lei Municipal n. 871 de 15.05.2007 e seus anexos, e dá
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:D85725AB
outras providências.”
DECRETA:
Artigo 1º - Os servidores abaixo relacionados ficam reposicionados nos Cargos de Provimento em Comissão, conforme quadro abaixo:
SERVIDOR | CARGO OCUPADO | CARGO A OCUPAR | LOTAÇÃO |
Maria Cristina Abdalla Silva | Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Defesa Civil | Secretária Municipal de Assistência Social | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Anderson José Gomes Ferreira | Chefe do Departamento de Habitação Social | Chefe do Departamento de Assistência Social | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2014.
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:D6AAEF55
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1703/2014 DE 05 DE MAIO DE 2014
DECRETO MUNICIPAL Nº 1703/2014, DE 05 DE MAIO DE 2014.
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA MUNICIPAL N.º 3050
CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA QUE MENCIONA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 118 da Lei Municipal nº 22/2012, de 20.01.2012 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder à servidora MARIA DO AMPARO DAMASO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 15 (quinze) dias a partir de 08 de maio de 2014, licença remunerada para tratamento médico.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2014.
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:122D96C6
’Concede adicional pecuniário à servidora da Educação que menciona, por conta de progressão na carreira’.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67 da Lei Complementar nº 011/2010 e em consonância com o artigo 41, os incisos I e II do artigo 42, o artigo 43 da referida Lei Complementar, bem como o artigo 48 alterado pela Lei Complementar nº 014/2011, e ainda considerando os dados técnicos da Ficha de Avaliação a que se refere o Decreto nº 1320/ 2012, de 09 de março de 2012, que “Dispõe sobre o posicionamento da progressão dos profissionais da Educação Básica Municipal”,
DECRETA:
Nome | Cargo | Matrícula | Ficha de Avaliação | Percentual | Vigência |
Maria Célia Borges | Auxiliar de Serviços Gerais da Educação | 690 | 57 | 05% | 01.05.2013 |
Artigo 1º - Fica concedido, nos termos deste Decreto, à servidora abaixo mencionada, do Quadro do Magistério, o adicional pecuniário devido à progressão na carreira a que fizeram jus de conformidade com a Lei Complementar nº 011/2010 e com o “Dispõe sobre o posicionamento da progressão dos profissionais da Educação Básica Municipal”:
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1709/2014 DE 19 DE MAIO DE 2014
EXONERA ASSESSORA DE MEIO AMBIENTE E PREVENÇÃO ECOLÓGICA
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica exonerada, a partir desta data, a Sra. LETÍCIA DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo em comissão de ASSESSORA DE MEIO AMBIENTE E PREVENÇÃO ECOLÓGICA.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1685/2014, de 10 de março de 2014.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2014.
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:4ECC6C06
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1710/2014 DE 20 DE MAIO DE 2014
NOMEIA ASSESSORA ADMINISTRATIVA
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA, Estado de Minas Gerais, EXMA. SRA. VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes salas do Laboratório de Análises Clínicas “Dr. Rodolfo Furiati” nesta cidade, sendo:
- Recepção “Dr. Domingos Furiati”;
- Sala de Análises Clínicas “Dr. Aldo Furiati”;
- Sala de Esterilização “Dr. Rodolfo Furiati Sobrinho”.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2014.
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Artigo 1º - A Srta. LETÍCIA DA SILVA SOUZA é nomeada em comissão, a partir desta data, para exercer o cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, símbolo SC-06.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2014.
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:7FEDEA55
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1713/2014 DE 28 DE MAIO DE 2014
Denomina Berçário “Irmã Ana Barbosa de Souza” e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPAL DE CONQUISTA, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consoante a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado de “IRMÃ ANA BARBOSA DO SOUZA”, o Berçário existente na Escola Municipal de Educação Infantil “Francisco Zago Sacon” nesta cidade.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2014.
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:2961A06C
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1715/2014 DE 28 DE MAIO DE 2014
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONQUISTA, ESTADO DE MINAS GERAIS, EXMA. SRA. VÉRA
LÚCIA GUARDIEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando a ausência de instrumentos legais que denominam a Praça localizada no Distrito de Jubaí, popularmente conhecida como “Praça São Francisco de Assis”;
Considerando a cultura local e o costume popular que, desde tempos remotos, denomina tal espaço público de “Praça São Francisco de Assis”;
Considerando que o Santo Padroeiro do Distrito é São Francisco de Assis, bem como é o titular do templo religioso que lá se encontra;
Considerando que o Distrito de Jubaí se originou do povoado, que outrora era denominado, de “São Francisco da Ponte Alta”, área anteriormente integrante do Município de Sacramento;
Considerando que tal ato visa regularizar denominação já amplamente conhecida de todos, não gerando nenhum prejuízo ou alteração para este Município ou para seus munícipes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica denominada de “Praça São Francisco de Assis” a praça localizada no centro do Distrito de Jubaí, neste Município.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 28 (vinte oito) dias do mês de Maio de 2014.
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:4D0A5763
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1714/2014 DE 28 DE MAIO DE 2014
Denomina Salas do Laboratório de Análises Clínicas “Dr. Rodolfo Furiati”
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CRISTALIA
Publicado por: Andria Maira Manzan Crosara Código Identificador:29047772
A PREFEITA DO MUNICÍPAL DE CONQUISTA, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consoante a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO CTR 060/2014
Cristália/MG-Proc. 030/2014-INEXIGIBILIDADE 002/2014
CREDENCIAMENTO 002/2014-Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais-TERMO DE
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E CTR 060/2014-
Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Mardem Rene Gonçalves Ferreira-CPF 034.322.186-13-P Instituto de Pesquisa Yová Rafhá-Vr R$148.447,82-Data 07/04/2014-Vig. 31/12/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:1C1761C7
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 061/2014
Cristália/MG-Proc. 030/2014- INEXIGIBILIDADE 002/2014
CREDENCIAMENTO 002/2014-Contratação de empresa para prestação de serviços de exames laboratoriais-TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E CTR 061/2014-
Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Alexandre Magno Nogueira Aguiar-CPF 067.641.926-77-P Instituto de Medicina Laboratórial do Norte de Minas Ltda-Vr R$148.447,82-Data 07/04/2014-Vig. 31/12/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Valdinei Candido da Silva-MEI-Vr R$60.600,00-Data 07/04/2014- Vig. 31/12/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:D9344877
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 065/2014
Cristália/MG-Proc. 037/2014- PREGÃO PRESENCIAL 027/2014-
Aquisição de material de expediente-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 065/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e José Laécio Rodrigues Ribeiro-CPF 149.194.436-68-P Palimontes Comércio e Serviços Ltda-Vr R$117.267,90-Data 15/04/2014-Vig. 31/12/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:CCADEC1E
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:B7A81894
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 063/2014
Cristália/MG-Proc. 020/2014- INEXIGIBILIDADE 001/2014
CREDENCIAMENTO 001/2014-Contratação de pessoa física ou jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação na cidade de Montes Claros/MG-TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E CTR 063/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Eni Maria de Freitas-CPF 540.026.656-91-P Eni Maria de Freitas-ME-Vr R$73.800,00-Data 07/04/2014-Vig. 31/12/2014
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 066/2014
Cristália/MG-Proc. 037/2014- PREGÃO PRESENCIAL 027/2014-
Aquisição de material de expediente-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 066/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Geraldo Pereira dos Santos-CPF 233.936.886-34-P Gê Alvitre Comercio Varejista de Artigos de Papelaria Ltda-ME-Vr R$177.513,70-Data 15/04/2014-Vig. 31/12/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:F6BBD660
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 067/2014
Maria da Conceição paz Da Cruz
Código Identificador:EA476966
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 062/2014
Cristália/MG-Proc. 020/2014- INEXIGIBILIDADE 001/2014
CREDENCIAMENTO 001/2014-Contratação de pessoa física ou jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação na cidade de Montes Claros/MG-TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E CTR 062/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Altino José Gomes Souza-CPF 234.376.506-53-P Restaurante e Conveniência Sabor Ltda -Vr R$60.000,00-Data 07/04/2014-Vig. 31/12/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:535D61D4
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 064/2014
Cristália/MG-Proc. 020/2014- INEXIGIBILIDADE 001/2014
CREDENCIAMENTO 001/2014-Contratação de pessoa física ou jurídica para fornecimento de hospedagem e alimentação na cidade de Montes Claros/MG-TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E CTR 064/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Valdinei Candido da silva-CPF 135.571.728-05-P
Cristália/MG-Proc. 037/2014- PREGÃO PRESENCIAL 027/2014-
Aquisição de material de expediente-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 067/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Cidinei Gonçalves de Figueiredo-CPF 854.768.898-68-P Comercial Gutemberg Ltda-ME-Vr R$134.878,25-Data 15/04/2014-Vig. 31/12/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:F7DD5F36
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 068/2014
Cristália/MG-Proc. 041/2014- PREGÃO PRESENCIAL 030/2014-
Contratação de serviços de transporte de feirantes e outros-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 068/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Lindolfo Miranda de Acântara-CPF 000.940.446- 51-P VLM Transporte Ltda-ME-Vr R$39.808,80-Data 15/04/2014- Vig. 15/04/2015
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:04BB219B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 069/2014
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por:
Cristália/MG-Proc. 041/2014- PREGÃO PRESENCIAL 030/2014-
Contratação de serviços de transporte de feirantes e outros-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 069/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Jamilton Ribeiro Baldaia-CPF 114.476.876-47-P Jamilton Ribeiro Baldaia-MEI-Vr R$4.680,00-Data 15/04/2014-Vig. 15/04/2015
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:2221D999
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 070/2014
Cristália/MG-Proc. 041/2014- PREGÃO PRESENCIAL 030/2014-
Contratação de serviços de transporte de feirantes e outros-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 070/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Helenice de Sousa Cruz-CPF 071.629.138-06-P Nicinha Transportes Ltda-ME-Vr R$130.459,20-Data 15/04/2014- Vig. 15/04/2015
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:E22A2EB2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 071/2014
Cristália/MG-Proc. 041/2014- PREGÃO PRESENCIAL 030/2014-
Contratação de serviços de transporte de feirantes e outros-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 071/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Valdinei Ferreira dos Santos-CPF 106.690.596-76- P Vel Transportes Ltda-ME-Vr R$7.862,40-Data 15/04/2014-Vig. 15/04/2015
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:5DD05A1E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 072/2014
Cristália/MG-Proc. 041/2014- PREGÃO PRESENCIAL 030/2014-
Contratação de serviços de transporte de feirantes e outros-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 072/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e Maria Aparecida Sabina da Conceição-CPF 273.537.358-48-Contratada-Vr R$29.952,00-Data 15/04/2014-Vig.
15/04/2015
MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ DA CRUZ
Pregoeira.
Publicado por: Maria da Conceição paz Da Cruz Código Identificador:808CF17D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CTR 073/2014
Cristália/MG-Proc. 041/2014- PREGÃO PRESENCIAL 030/2014-
Contratação de serviços de transporte de feirantes e outros-TERMO HOMOLOGAÇÃO E CTR 073/2014-Signatáriorios: Eduardo M. Cabral (prefeito) e João Necir da Fonseca-CPF 031.325.936-48- Contratado-Vr R$9.360,00-Data 15/04/2014-Vig. 15/04/2015
Maria da Conceição paz Da Cruz
Código Identificador:8959603F
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO 00039/2014
AVISO DE LICITAÇÃO – O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG,
torna público a realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00434/2013 PREGÃO Nº 00039/2013. Constitui objeto do presente pregão presencial a contratação de empresa especializada em fornecimento de farinha de trigo e outros materiais de confeitaria para feitio de pães, bolos, petiscos e quitandas na padaria comunitária. Em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
A abertura da sessão oficial será dia 16/06/2014 às 13:00 horas. Local: Sala do Departamento de Licitações e Contratos – Rua Cel Cornélio Maciel, 135, Centro – Cruzília – MG.
O Edital está disponível no setor de licitação podendo ser solicitado pelo E-mail licitacao@cruzilia.mg.gov.br e mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 35-3346-1250 ramal 26 com Angela Ap. Carvalho Santos.
Publicado por: Angela Aparecida Carvalho Santos Código Identificador:799DF13D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO 00353/2014
AVISO DE EDITAL
O Município de Cruzília, CNPJ nº 18.008.904/0001-29, com sede na Rua Cel. Cornélio Maciel, nº 135, Cruzília MG, por seu Prefeito Municipal, torna público que através do Processo Licitatório nº 00353/2014 – Concorrência Pública nº 00001/2014, promoverá delegação de permissão para transporte individual de passageiros por táxi. Entrega de envelopes: Até 09:00 h do dia 24.07.2014. Edital disponível em: www.cruzilia.mg.gov.br. Cruzília MG, 29 de maio de 2014. Joaquim José Paranaíba.
Publicado por: Angela Aparecida Carvalho Santos Código Identificador:6DD3C7EB
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CURVELO
CISMEV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO RIO DAS VELHAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES NO APARELHO DE RAIO-X N° 042/2014 COM A EMPRESA SERV IMAGEM MINAS SERVIÇOS,INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Extrato do contrato nº 042/2014 de prestação de serviços especializados, de assessoria técnica, manutenções preventivas e corretivas no equipamento de Raio-x para atendimento aos municípios consorciados, firmado entre o CISMEV – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Rio das Velhas e a empresa Serv Imagem Minas Serviços, Industria e Comércio Ltda. - Processo nº 020/2014. Objeto: Contratação de Serviços de assessoria técnica e manutenções especializadas. Prazo: 12 meses a partir de 29/05/2014. Valor Total: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária: 07.001 04.122.0001 2.0001
3.3.3.90.39.00.00. Assinatura: 29/05/2014.
Publicado por:
Magna Fonseca Barbosa
Código Identificador:65FD1901
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO 1 (ARTS. 54 E 55 - L.C. 101/00) RELATÓRIO DE
GESTÃO FISCAL
ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00) | ||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||
MUNICÍPIO: Curvelo | Data Base: 30/04/2014 | |||
ÓRGÃO: Poder Executivo | Periodicidade: Quadrimestral | |||
Data/hora de geração do relatório: 28/05/14 17:15 | ||||
Valores em Reais | ||||
I - COMPARATIVOS | ||||
maio/2012 a | abril/2013 | maio/2013 a | abril/2014 | |
R$ | % | R$ | % | |
Receita Corrente Líquida do Município | 97.989.755,90 | 115.552.896,07 | ||
1 - Despesa Total com Pessoal | 42.949.377,82 | 43,83 | 48.725.349,26 | 42,17 |
Limite 90% (§ 1º, inciso II, art. 59) | 47.623.021,37 | 48,60 | 56.158.707,49 | 48,60 |
Limite Prudencial 95% (Parágrafo único, art. 22) | 50.268.744,78 | 51,30 | 59.278.635,68 | 51,30 |
Limite Legal (art. 20) | 52.914.468,19 | 54,00 | 62.398.563,88 | 54,00 |
Excesso a Regularizar (art. 20) | ||||
2 - Despesa Líquida Inativos e Pensionistas do RPPS | ||||
Total das Despesas | ||||
Limite Legal | ||||
Excesso a Regularizar | ||||
3 - Dívida Consolidada | ||||
Saldo Devedor | 4.548.315,48 | 4,64 | 4.388.821,35 | 3,80 |
Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) | ||||
Limite Legal | ||||
Excesso a Regularizar | ||||
4 - Dívida Consolidada Líquida | ||||
Saldo Devedor | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Limite Legal | 117.587.707,08 | 120,00 | 138.663.475,28 | 120,00 |
Excesso a Regularizar | ||||
5 - Dívida Mobiliária | ||||
Saldo Devedor | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) | ||||
Limite Legal | ||||
Excesso a Regularizar | ||||
6 - Concessões de Garantias | ||||
Saldo Devedor | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) | 19.401.971,67 | 19,80 | 22.879.473,42 | 19,80 |
Limite Legal | 21.557.746,30 | 22,00 | 25.421.637,14 | 22,00 |
Excesso a Regularizar | ||||
ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00) | ||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | ||||
MUNICÍPIO: Curvelo | Data Base: 30/04/2014 | |||
ÓRGÃO: Poder Executivo | Periodicidade: Quadrimestral | |||
Data/hora de geração do relatório: 28/05/14 17:15 | ||||
I - COMPARATIVOS | ||||
maio/2012 a | abril/2013 | maio/2013 a | abril/2014 | |
R$ | % | R$ | % | |
7 - Operações de Crédito (exceto ARO) | ||||
Realizado nesse Exercício | 0,00 | 0,00 | 1.374.272,59 | 1,19 |
Limite 90% (§ 1º, inciso III, art. 59) | 14.110.524,85 | 14,40 | 16.639.617,03 | 14,40 |
Limite Legal | 15.678.360,94 | 16,00 | 18.488.463,37 | 16,00 |
Excesso a Regularizar | ||||
8 - Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) | ||||
Realizadas nesse Exercício | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Limite Legal | 6.859.282,91 | 7,00 | 8.088.702,72 | 7,00 |
Excesso a Regularizar |
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | MAURILIO SOARES GUIMARAES | 149.625.516-04 | |
Contador: | MARIA ILZA PEREIRA LIMA | 338.720.586-49 | 56989 |
Controle Interno: | MARIA DELVITA MOREIRA | 233.116.656-00 |
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador:1E2A6965
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | |
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |
MUNICÍPIO: Curvelo | Data Base: 30/04/2014 |
ÓRGÃO: Poder Executivo | Periodicidade: Quadrimestral |
Data/hora de geração do relatório: 28/05/14 17:20 | |
Valores em Reais | |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO |
Até Quadrimestre de Referência | |
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) | 1.374.272,59 |
Mobiliária | 0,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Interna | 0,00 |
Externa | 0,00 |
Contratual | 1.374.272,59 |
Interna | 1.374.272,59 |
Abertura de Crédito | 0,00 |
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 |
Derivadas de PPP | 0,00 |
Demais Aquisições Financiadas | 0,00 |
Antecipação de Receitas | 0,00 |
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 |
Demais Antecipações de Receita | 0,00 |
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas(LRF, art.29, §1°) | 0,00 |
Outras Operações de Crédito | 1.374.272,59 |
Externa | 0,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR REALIZADO | ||
Até Quadrimestre de Referência | |||
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) | 0,00 | ||
Parcelamento de Dívidas | 0,00 | ||
De Tributos | 0,00 | ||
De Contribuição Social | 0,00 | ||
Previdenciárias | 0,00 | ||
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | ||
Do FGTS | 0,00 | ||
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial | 0,00 | ||
Programa de Iluminação Pública - RELUZ | 0,00 | ||
Amparadas pelo art. 9-N da Resolução n° 2.827/01, do CMN | 0,00 | ||
OPERAÇÔES VEDADAS REALIZADAS NO PERÍODO DE REFERÊNCIA (III) | 0,00 | ||
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | MAURILIO SOARES GUIMARAES | 149.625.516-04 | |
Contador: | MARIA ILZA PEREIRA LIMA | 338.720.586-49 | 56989 |
Controle Interno: | MARIA DELVITA MOREIRA | 233.116.656-00 |
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador:280FC613
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
RELATÓRIO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS | |||
MUNICÍPIO: Curvelo | Data Base: 30/04/2014 | ||
ÓRGÃO: Poder Executivo | Periodicidade: Anual | ||
Data/hora de geração do relatório: 28/05/14 17:22 | |||
Valores em Reais | |||
RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Revisão de vencimento dos servidores, nos termos doinciso X, do artigo 37 da Constituição Federal | 1.230.000,00 | Abertura de créditos adicionais à partir de anulação de dotações de despesas. | 1.230.000,00 |
Requisição Judiciais de Pequenos Valores (RPV) | 90.000,00 | Abertura de créditos adicionais à partir de anulação de dotações de despesas. | 90.000,00 |
TOTAL | 1.320.000,00 | TOTAL | 1.320.000,00 |
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | MAURILIO SOARES GUIMARAES | 149.625.516-04 | |
Contador: | MARIA ILZA PEREIRA LIMA | 338.720.586-49 | 56989 |
Controle Interno: | MARIA DELVITA MOREIRA | 233.116.656-00 |
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador:53A692B8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO 10 (INCISO V, ART. 53 - L.C. 101/00 RELATÓRIO
RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00 | ||
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR | ||
MUNICÍPIO: Curvelo | Data Base: 30/04/2014 | |
ÓRGÃO: Poder Executivo | Periodicidade: Bimestral | |
Data/hora de geração do relatório: 28/05/14 17:27 | ||
Valores em reais | ||
ÓRGÃOS/ENTIDADES | SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | |
EXERCÍCIO | SALDO EM 31/12/2013 | |
Prefeitura Municipal | 2007 | 0,34 |
2011 | 79.179,16 |
2012 | 498.898,69 | |
2013 | 17.292.818,81 | |
Câmara Municipal | 2010 | 3.928,26 |
2011 | 15.000,00 | |
2012 | 4.395,91 | |
2013 | 132.392,00 | |
Entidades | ||
TOTAL | 18.026.613,17 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Homologo e adjudico o objeto à empresa vencedora: DISPEC – DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS E PEÇAS CURVELO LTDA. -
EPP, Lote único, no valor total de R$ 6.336,00. Em 26/5/2014.
VÂNIA MARIA MACEDO NAPOLEÃO
Secretária Municipal de Fazenda.
Publicado por:
Valquiria Moreira Duarte
Valores em reais | |||||
ÓRGÃOS/ENTIDADES | RP PROCESSADOS | ||||
EXERCÍCIO | VALOR | CANCELADOS | PAGOS | A PAGAR | |
Prefeitura Municipal | 2007 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2011 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2012 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2013 | 400.457,91 | 0,00 | 42.299,98 | 358.157,93 | |
Câmara Municipal | 2010 | 3.928,26 | 0,00 | 0,00 | 3.928,26 |
2011 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
2012 | 15,00 | 0,00 | 0,00 | 15,00 | |
2013 | 1.588,60 | 0,00 | 0,00 | 1.588,60 | |
Entidades | |||||
TOTAL | 405.989,77 | 0,00 | 42.299,98 | 363.689,79 |
Código Identificador:373A8219
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
COMPRAS E LICITAÇÕES
DISPENSA 017/2014 MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES
ÓRGÃOS/ENTIDADES | RP NÃO PROCESSADOS | ||||
EXERCÍCIO | VALOR | CANCELADOS | PAGOS | A PAGAR | |
Prefeitura Municipal | 2007 | 0,34 | 0,00 | 0,00 | 0,34 |
2011 | 38.429,34 | 0,00 | 920,40 | 37.508,94 | |
2012 | 477.242,01 | 0,00 | 0,00 | 477.242,01 | |
2013 | 6.179.891,40 | 0,00 | 2.150.474,72 | 4.029.416,68 | |
Câmara Municipal | 2010 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2011 | 15.000,00 | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | |
2012 | 3.052,06 | 0,00 | 1.063,08 | 1.988,98 | |
2013 | 18.768,48 | 0,00 | 1.804,40 | 16.964,08 | |
Entidades | |||||
TOTAL | 6.732.383,63 | 0,00 | 2.154.262,60 | 4.578.121,03 | |
NOME | CPF | CRC | |||
Prefeito: MAURILIO SOARES GUIMARAES | 149.625.516-04 | ||||
Contador: MARIA ILZA PEREIRA LIMA | 338.720.586-49 56989 | ||||
Controle Interno: MARIA DELVITA MOREIRA | 233.116.656-00 |
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador:F0146082
COMPRAS E LICITAÇÕES
DISPENSA 017/2014 REPAROS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES
Proc. Licitatório 038/2014 - Dispensa 017/2014: A Prefeita Municipal de Desterro do Melo no uso das atribuições legais, de conformidade com a Lei 8666/93, Art. 24, INC. II, RATIFICA a DISPENSA de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, realizado entre o Município de Desterro do Melo e a empresa MEDIC, inscrita no CNPJ 19.398.577/0001-21, com endereço na Rua Tiradentes, nº 70, Lj. 02, Centro, Barbacena, Minas Gerais, CEP: 36200-062, no valor total de R$ 7.025,00 (sete mil e vinte e cinco reais).
29 de MAIO de 2014.
MÁRCIA CRISTINA MACHADO AMARAL
Prefeita Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO 14 (ART. 13 – L.C. 101/00) COMPARATIVO DAS
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
ANEXO 14 (art. 13 – L.C. 101/00) | |||
COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO | |||
MUNICÍPIO: Curvelo | Data Base: 30/04/2014 | ||
ÓRGÃO: Poder Executivo | Periodicidade: Bimestral | ||
Data/hora de geração do relatório: 28/05/14 17:27 | |||
Valores em Reais | |||
BIMESTRE | META DE ARRECADAÇÃO | RECEITA ARRECADADA | DIFERENÇA |
1º | 24.728.483,55 | 24.494.639,47 | (233.844,08) |
2º | 28.387.062,21 | 23.322.535,41 | (5.064.526,80) |
3º | 24.804.061,55 | ||
4º | 26.676.354,48 | ||
5º | 21.716.541,12 | ||
6º | 24.522.417,09 | ||
TOTAL | 150.834.920,00 | 47.817.174,88 | (5.298.370,88) |
Observações - Caso a receita arrecadada seja inferior à meta de arrecadação, indicar as medidas adotadas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa: A estimativa de transferência voluntárias para o bimestre era de R$7.439.605,50. Desta prebvisão ocorreu somente o valor de R$246.873,13. A receita realizada ficou aquem da prevista no quantum de R$5.112.217,92. Desta forma podemos afirmar que as receitas que não ocoirreram no bimestr não estão sob a égide da Administração Municipal. Sendo assim podemos afirmar que não houve evasão ou sonegação. A cobrança administrativa e judicial é uma rotina do Município. | |||
NOME | CPF | CRC | |
Prefeito: | MAURILIO SOARES GUIMARAES | 149.625.516-04 | |
Contador: | MARIA ILZA PEREIRA LIMA | 338.720.586-49 | 56989 |
Controle Interno: | MARIA DELVITA MOREIRA | 233.116.656-00 |
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador:BE51522F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para manutenção corretiva de equipamento lotado na
Publicado por:
Fabio Junior dos Santos
Código Identificador:4896B086
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 94 DE 13 DE MARÇO DE 2014
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDOR MUNICIPAL E CONVALIDA OS PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS, A TÍTULO DE PROVENTOS, COM BASE NA PORTARIA Nº 032/2013 DO FUNPREV
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 80, III E VIII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Considerando que benefícios previdenciários tem sido reiterada e irregularmente concedidos a servidores do Município mediante portaria do FUMPREV, que para tanto não dispõe de competência; Considerando que a outorga de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais é ato de competência exclusiva do Prefeito, a teor do disposto no art. 80, inciso VIII, in fine, da Lei Orgânica do Município de Diamantina, figurando a expedição de decreto como o único instrumento adequado ao mister; Considerando, não obstante, a manifesta boa-fé do servidor contemplado na Portaria 032/2013, do FUMPREV, e o fato de terem sido preenchidos pelo interessado, antes mesmo da expedição daquela, todos os requisitos para a outorga de aposentadoria, de acordo com o que restou consignado na mencionada Portaria, bem como no parecer da Procuradoria Jurídica do Município;
Considerando, ainda, que os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança recomendam a convalidação dos pagamentos efetuados a título de proventos de aposentadoria, para dispensar o servidor da restituição dos valores já percebidos com base em ato nulo,
DECRETA
Art. 1º. Concede ao servidor VIDAL NELSO FERNANDES, inscrito no CPF nº 877.983.878-20, matricula 139, no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo I, nível I, Padrão P1, apostilado no cargo de Chefe de Setor da Fiscalização de Tributos e Posturas da Divisão de Fiscalização e Coleta de Dados da Secretaria Municipal de Finanças, nesta data, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais, com proventos de valor idêntico ao constante da Portaria nº 032/2013 do FUMPREV, reajustado na forma da lei.
Art. 2º. Ficam convalidados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, os pagamentos de proventos efetuados, até esta data, com base na Portaria nº 032/2013 do FUMPREV, e dispensado, destarte, o interessado de devolver ao Município os valores já percebidos a este título.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DIAMANTINA, 13 DE MARÇO DE 2014.
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Dilson Meira Coelho de Moura Código Identificador:1BD2F76F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95 DE 13 DE MARÇO DE 2014
DECRETO Nº 095, DE 13 DE MARÇO DE 2014
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA MUNICIPAL E CONVALIDA OS PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS, A TÍTULO DE PROVENTOS, COM BASE NA PORTARIA Nº 026/2013 DO FUNPREV
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 80, III E VIII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Considerando que benefícios previdenciários tem sido reiterada e irregularmente concedidos a servidores do Município mediante portaria do FUMPREV, que para tanto não dispõe de competência; Considerando que a outorga de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais é ato de competência exclusiva do Prefeito, a teor do disposto no art. 80, inciso VIII, in fine, da Lei Orgânica do Município de Diamantina, figurando a expedição de decreto como o único instrumento adequado ao mister; Considerando, não obstante, a manifesta boa-fé do servidor contemplado na Portaria 026/2013, do FUMPREV, e o fato de terem sido preenchidos pelo interessado, antes mesmo da expedição daquela, todos os requisitos para a outorga de aposentadoria, de acordo com o que restou consignado na mencionada Portaria, bem como no parecer da Procuradoria Jurídica do Município;
Considerando, ainda, que os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança recomendam a convalidação dos pagamentos efetuados a título de proventos de aposentadoria, para dispensar o servidor da restituição dos valores já percebidos com base em ato nulo,
DECRETA
Art. 1º. Concede a servidora EGLÉIA DE FÁTIMA PAULA, inscrita no CPF nº 470.552.356-34, matricula 62, no cargo efetivo de Arquivista, nível I, Padrão P1 apostilada no cargo de Chefe de Seção de Expediente da Secretaria Municipal de Administração, nesta data, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais, com proventos de valor idêntico ao constante da Portaria nº 03262013 do FUMPREV, reajustado na forma da lei.
Art. 2º. Ficam convalidados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, os pagamentos de proventos efetuados, até esta data, com base na Portaria nº 026/2013 do FUMPREV, e dispensado, destarte, o interessado de devolver ao Município os valores já percebidos a este título.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DIAMANTINA, 13 DE MARÇO DE 2014.
PAULO CÉLIO DE ALMEIDA HUGO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Dilson Meira Coelho de Moura Código Identificador:ED7BFAB2
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE DIVINÉSIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA - MG - Aviso de
Divinésia, 29 de Maio de 2014.
ANDRÉIA NOGUEIRA FEITOSA INOCÊNCIO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Celio Alves Moreira
Código Identificador:A71A3785
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA - MG - Aviso de
Divinésia, 29 de Maio de 2014.
ANDRÉIA NOGUEIRA FEITOSA INOCÊNCIO,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Celio Alves Moreira
Código Identificador:EBC65DBB
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATORIO Nº. 114/2014 CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 006/2014
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO DE HABIÇITAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO –
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de estudos de concepção e elaboração de projetos para recuperação ambiental e prevenção a enchentes do rio Itapecerica no Município de Divinópolis/MG. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 20124, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, na Rua Pernambuco, 60 – 3º andar, Centro, Divinópolis/MG, reuniram-se
os membros da Comissão Permanente de Licitação, Mario Lúcio de Souza, Nayara Aparecida Coelho e Cristina Maria Santos Carvalho. A comissão tomou as seguintes deliberações: decretou a licitação deserta por não comparecer nenhuma empresa licitante. Este resultado será publicado. Sem mais nada a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos presentes da Comissão Permanente de Licitação.
MÁRIO LÚCIO DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:43C93CA1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATORIO Nº. 153/2014 INXIGIBILIDADE Nº.
013/2014
Chamamento para o credenciamento de pessoas Jurídicas interessadas em fornecer, sem taxa de administração, o sistema de gerenciamento de cartão eletrônico ou magnético para o Programa Municipal de alimentação Popular PAP – com fornecimento de 400 cartões (1º. Via) gratuitamente. O recebimento dos envelopes para o credenciamento será no dia 11 de junho de 2014 no horário de 09:00 horas as 11:00 horas e de 13:00 horas as 17:00 horas. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de segunda a sexta- feira, de 8:00h às 10:30h e 13:30h às 16:30h, na Rua Pernambuco nº.60, Centro, CEP 35.500-008, Município de Divinópolis. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo SITE: www.divinopolis.mg.gov.br / acesso rápido / pregões e licitações, ou pelo telefone (37) 3229-6702 / 3229-6682.
Divinópolis, 29 de Maio de 2014.
para a recuperação ambiental e prevenção a enchentes do rio Itapecerica, no Município de Divinópolis-MG. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 17 de Junho de 2014 às 09:00 horas. Na sala de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Divinópolis. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira, de 8:00h às 10:30h e 13:30h às 16:30h, na Rua Pernambuco nº.60, Centro, CEP 35.500-008, Município de Divinópolis. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo SITE: www.divinopolis.mg.gov.br / acesso rápido / pregões e licitações, ou pelo telefone (37) 3229-6702 / 3229-6682.
Divinópolis, 29 de Maio de 2014.
MÁRIO LÚCIO DE SOUZA.
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:C67607E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 092/2014, DE 22 DE MAIO DE 2014.
A Srª. Valeria de Fátima Ferreira Carvalho Freitas, Diretora de Administração, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da administração pública municipal de zelar pela eficiência administrativa em todos os seus setores;
Considerando o poder discricionário do administrador de colocar os servidores em atividades laborais, visando o seu melhor desempenho profissional, sua valorização e dignificação com vistas à modernização da gestão de pessoas, fundamental para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Divinópolis;
MÁRIO LÚCIO DE SOUZA.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Considerando que é salutar à administração o rodízio de funcionários em cargos e funções públicas com vistas a empreender maiores capacidades técnicas e melhor absorção do conhecimento das diversificadas atividades que permeiam o exercício funcional público.
Código Identificador:7C3C9F7A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUC
Extrato do Termo de Compromisso 03/14. Empreendendor: Associação Cultural Cordas e Sons - Incentivador: Hospital Santa Lúcia Ltda. Objeto incentivo fiscal previsto na Lei de Incentivo à Cultura, para produção e execução do projeto cultural “CONCERTO QUATRO ESTAÇÕES”. Valor R$ 12.000,00. Prazo 20/04/15
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Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:DA9811F5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUC
Extrato do Termo de Compromisso 04/14. Empreendendor: Rodrigo Eugênio Pereira Lemos - Incentivador: Hospital Santa Lúcia Ltda. Objeto incentivo fiscal previsto na Lei de Incentivo à Cultura, para produção e execução do projeto cultural “A NOITE – SHOW DE LANÇAMENTO DO CD INSTRUMENTAL “A NOITE E DO CD CANTADO “QUANTAS ESTAÇÕES”. Valor R$ 20.000,00. Prazo 20/04/15.
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Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:26C35397
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO LICITATORIO Nº. 189/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 008/2014
Encontra-se aberto nesta Prefeitura Municipal de Divinópolis, Processo Licitatorio nº. 189/2014 Tomada de Preço nº. 008/2014, tipo menor preço que trata da Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de estudos de concepção e elaboração de projetos
Considerando o oficio encaminhado pela Procuradoria - PROGER/PGA nº 353/2012 e o perfil da servidora que se enquadra no perfil do setor e a grande demanda de servidores qualificados para tal serviço.
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir a Servidora relacionada abaixo por necessidade de serviço, conforme local definido a seguir:
Matrícula | Nome do(a) servidor(a) | Cargo | Lotação atual | Nova lotação | A partir de |
9902309-5 | Vanessa Cristina Resende Xavier | Agente de Administração | Secretaria Municipal de Fazenda – Setor de Prestação de Contas | Procuradoria - Gerência de Defesa do Consumidor – PROCON | 05/05/2014 |
Art. 2º. O Setor de Administração da Folha de Pagamento deverá adotar o pagamento das verbas devidas e o corte das que forem indevidas em razão das transferências de lotação dos servidores.
Art. 3º. Todos os servidores transferidos devem exercer atividades relativas ao seu cargo, conforme previsto no plano de cargos e salários dos servidores.
Art. 4º. As folhas de ponto dos servidores transferidos deverão ser remetidas à nova lotação, visando continuidade das anotações de freqüência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 22 de Maio de 2014.
VALÉRIA DE FÁTIMA FERREIRA CARVALHO FREITAS
Diretora de Administração
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Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:0C14EF70
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUSA/FMS
Extrato de Contrato n.º 107/2014 – Contratado: Drogaria Lopes e Constante Ltda-ME. Objeto: Aquisição leites, suplementos alimentares e fraldas descartáveis para atender pacientes do Município de Divinópolis-MG, acobertados por Mandados Judiciais - Valor do contrato R$ 83.538,92 (Oitenta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos)– Processo Licitatório Nº 133/2014 Registro de preço: n° 081/2014. Dotação Orçamentária: 02.01.02.02.062.0003.0005.3.3.90.32.00 - Ficha 80
Prazo: 12(doze) meses. Divinópolis, 29 de maio de 2014
Secretaria Municipal de Saúde/fundo Municipal de Saúde
DAVID MAIA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde.
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Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:06174231
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUSA/FMS
Extrato de Contrato n.º 108/2014 – Contratado: Girofarma Medicamentos Ltda. Objeto: Aquisição leites, suplementos alimentares e fraldas descartáveis para atender pacientes do Município de Divinópolis-MG, acobertados por Mandados Judiciais - Valor do contrato R$ 49.498,56 (Quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos) – Processo Licitatório Nº 133/2014 Registro de preço: n° 081/2014. Dotação Orçamentária: 02.01.02.02.062.0003.0005.3.3.90.32.00 - Ficha 80
Prazo: 12(doze) meses. Divinópolis, 29 de maio de 2014
Secretaria Municipal de Saúde/fundo Municipal de Saúde
DAVID MAIA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:D3021BF4
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUSA/FMS
Extrato de Contrato n.º 109/2014 – Contratado: Maria da Aparecida Faria Soares Ltda. Objeto: Aquisição leites, suplementos alimentares e fraldas descartáveis para atender pacientes do Município de Divinópolis-MG, acobertados por Mandados Judiciais - Valor do contrato R$ 133.264,00 (Cento e Trinta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais) – Processo Licitatório Nº 133/2014 Registro de preço: n° 081/2014. Dotação Orçamentária: 02.01.02.02.062.0003.0005.3.3.90.32.00 - Ficha 80
Prazo: 12(doze) meses. Divinópolis, 29 de maio de 2014
Secretaria Municipal de Saúde/fundo Municipal de Saúde
DAVID MAIA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde.
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Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:7CC1BF46
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUSA/FMS
Extrato de Contrato n.º 110/2014 – Contratado: Pharmanutri Comércio de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda. Objeto: Aquisição leites, suplementos alimentares e fraldas descartáveis para atender pacientes do Município de Divinópolis-MG, acobertados por Mandados Judiciais - Valor do contrato R$ 285.981,40 (Duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) – Processo Licitatório Nº 133/2014 Registro de preço: n° 081/2014. Dotação Orçamentária: 02.01.02.02.062.0003.0005.3.3.90.32.00 - Ficha 80
Prazo: 12(doze) meses. Divinópolis, 29 de maio de 2014
Secretaria Municipal de Saúde/fundo Municipal de Saúde
DAVID MAIA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:016BFCAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUSA/FMS
Extrato de Contrato n.º 111/2014 – Contratado: Viamed Comercial Ltda. Objeto: Aquisição leites, suplementos alimentares e fraldas descartáveis para atender pacientes do Município de Divinópolis-MG, acobertados por Mandados Judiciais - Valor do contrato R$ 381.202,45 (Trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dois reais e quarenta e cinco centavos) – Processo Licitatório Nº 133/2014 Registro de preço: n° 081/2014. Dotação Orçamentária: 02.01.02.02.062.0003.0005.3.3.90.32.00 - Ficha 80
Prazo: 12(doze) meses. Divinópolis, 29 de maio de 2014
Secretaria Municipal de Saúde/fundo Municipal de Saúde
DAVID MAIA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:BA78A012
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SEMUSA/FMS
Extrato de Contrato n.º 112/2014 – Contratado: Whitney Comercial Ltda-EPP. Objeto: Aquisição leites, suplementos alimentares e fraldas descartáveis para atender pacientes do Município de Divinópolis-MG, acobertados por Mandados Judiciais - Valor do contrato R$ 448.379,15 (Quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quinze centavos) – Processo Licitatório Nº 133/2014 Registro de preço: n° 081/2014. Dotação Orçamentária: 02.01.02.02.062.0003.0005.3.3.90.32.00 - Ficha 80
Prazo: 12(doze) meses. Divinópolis, 29 de maio de 2014
Secretaria Municipal de Saúde/fundo Municipal de Saúde
DAVID MAIA D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde.
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Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:246EAAFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 015/2014 – CMAS/DIV de 16/05/2014
Dispõe sobre a aprovação do Relatório do SIM referente ao mês 04/2014.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Divinópolis do Estado de Minas Gerais, em reunião ordinária
realizada no dia 16/05/2014, no uso de sua competência que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 105 de 10 de fevereiro de 2005;
RESOLVE:
Artigo 1º - aprova do Relatório do SIM (Sistema de Informação e Monitoramento de Minas Gerais) dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, referente ao mês de abril do exercício de 2014.
Artigo 2º - Publique-se e dê ciência aos interessados.
Art. 15º - Proclamados os resultados, os candidatos eleitos serão apresentados, a Ata será lavrada pela Comissão Eleitoral e será dada a posse a nova Mesa Diretora.
Art. 16º - Os casos omissos nessa resolução são resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.18º - Publique-se e dê ciência aos interessados. Divinópolis, 29 de maio de 2014.
JULIANA COELHO
Presidente Interina
Divinópolis/MG, 16 de maio de 2014.
JULIANA COELHO
Presidente CMAS/DIV
GUSTAVO XAVIER COSTA
Primeiro Secretário
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
GUSTAVO XAVIER COSTA
1º Secretário
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ
Código Identificador:D5C57508
Código Identificador:3C8B25A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 0016/2014 – CMAS/DIV de 29/05/2014
Dispõe sobre as normas para o processo Eleitoral de Vagância da Mesa diretora 2014/2015.
A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Divinópolis - Minas Gerais em reunião extraordinária realizada em 29 de maio de 2014 no uso de suas competências e das atribuições que lhe são conferidas
Resolve:
Art. 1º - A Assembléia Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social de Divinópolis acontecerá no dia 16 de junho de 2014, das 8hs às 11h e será coordenada pelos membros da Mesa Diretora.
Art.2º - É facultado ao Ministério Público acompanhar todo o processo eleitoral.
Art.3º - O regime de votação não admitirá nenhuma espécie de campanha, divulgação ou boca de urna, devendo transcorrer com absoluto respeito ao direito de escolha dos eleitores.
Art.4º - Os convidados,para cumprimento de sua função de mero acompanhamento do pleito eleitoral, não terão direito ao voto, e não poderão se manifestar conforme art.3º.
Art.5º - A abertura da Assembléia Eleitoral será realizada às 8.hs.pela Comissão Eleitoral, com a informação dos cargos em vacância da Mesa Diretora. Em seguida os candidatos a compor a Mesa do CMAS 2014/2015 terão prazo para inscreverem-se até as 8.30h.
Art.6º - Os eleitores são os conselheiros efetivos.
Art.7º - A Comissão Eleitoral verificará se o candidato é membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social, conditio sine qua non para a candidatura.
Art. 8º - Será concedido um tempo de até cinco minutos para cada candidato se apresentar e suas propostas.
Art. 9º - A manifestação do voto será aberta, após provocação do Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, que perguntará a cada um dos conselheiros titulares ou, na ausência deste, ao seu suplente devidamente qualificado, qual o seu voto.
Art. 10 - Será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 11 - Não será permitido voto por procuração.
Art. 12º - O Candidato ausente da Assembléia da Eleição será automaticamente excluído.
Art. 13º - Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral informará a plenária, o número de eleitores votantes e a quantidade de votos obtidos por cada um dos candidatos.
Art. 14º - Em caso de empate, será considerado titular o candidato de maior idade.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA 010/2014 - FUNDOPREI
A Diretora-Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Estrela do Indaiá – MG – FUNDOPREI, no uso de suas atribuições, após análise das condições para concessão do benefício de aposentadoria compulsória, pela presente Portaria, resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do Art. 29 da Lei Municipal nº 1.707 de 17 de dezembro de 2004 c/c Art. 40, § 1º, II da Constituição Federal de 1988 e Art. 1º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, ao servidor, Sr. JOSÉ EDVAR DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 074.259.966-34, matrícula 149/0, no cargo efetivo de Farmacêutico/Bioquímico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 29 de maio de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Estrela do Indaiá, 29 de maio de 2014.
KELLY RENATA DE OLIVEIRA BELO
Diretora-Presidente do FUNDOPREI
Publicado por: Idaiana Eustáquia da Silva Código Identificador:93F1753E
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL RESUMIDO
Processo nº: 00052/2014
Modalidade: Pregão Presencial nº: 0021/2014 Registro de Preços nº 013/2014
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O SETOR DE SAÚDE E SUAS UNIDADES.
A Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá torna público que no dia 10 de junho de 2014 às 08:50 h, no Setor de Licitações sito a Praça São Sebastião 219 Centro, na cidade de Estrela do Indaiá/MG, serão recebidos os envelopes com documentos e propostas e as 09:00 horas será julgado o Processo acima especificado.
Cópias do Edital e/ou informações complementares poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima referido, ou pelo telefone (37)3553-1200.
Estrela do Indaiá, 29 de maio de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:0B189124
IDAIANA EUSTÁQUIA DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
PORTARIAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2014
Idaiana Eustáquia da Silva
Código Identificador:C168E9E5
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPIO DE FORMIGA
PORTARIAS EXTRATO
O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam a licitante:ASTEM EQUIPAMENTOS E MÓVEIS LTDA-ME,referente aos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09,perfazendo o valor total de R$ 25.910,00 (vinte e cinco mil, novecentos e dez reais),vencedora no PRC 100/14, Pregão 080/14.
A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para provimento de cargo público do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidas pela Lei nº 4207 de 20/08/09 alterada pela Lei nº 4516 de 20/09/11 e Lei nº 41 de 24/02/11 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga do Estado de Minas Gerais” e suas alterações, bem como pela legislação municipal pertinente.
1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Prefeitura Municipal de Formiga MG.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal.
Cargo | Vagas | Carga Horária | Remuneração |
Odontólogo Cirurgião Oral | Cadastro reserva | 20 horas | R$ 2.437,54 |
Odontólogo Endodontia | Cadastro reserva | 20 horas | R$ 2.437,54 |
Odontólogo PNE (Portadores de Necessidades Especiais) | Cadastro reserva | 20 horas | R$ 2.437,54 |
Odontólogo Estomatologista e Diagnóstico | Cadastro reserva | 20 horas | R$ 2.437,54 |
Odontólogo Periodontista | Cadastro reserva | 20 horas | R$ 2.437,54 |
Cirurgião Dentista | Cadastro reserva | 40 horas | R$ 2.344,18 |
Técnico em Higiene Dental | Cadastro reserva | 40 horas | R$ 1.025,20 |
Auxilar de Consultório Dentário | Cadastro reserva | 40 horas | R$ 765,11 |
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:AD9D6D68
PORTARIAS EXTRATO
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial deste
Processo Seletivo dar-se-á através de
A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a licitante:WMC ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA,referente ao item 01,perfazendo o valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),vencedora no PRC 081/14, Pregão 067/14.
Prefeitura Municipal de Formiga MG.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:7DF039BC
PORTARIAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº. 094/2014
Processo Licitatório nº. 058/2014 – Pregão nº. 048/2014 – Contratada:WMC ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA=>R$R$ 257.500,00. Vigência: 28/05/2014 a 28/05/2015.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:2E1CC2AD
PORTARIAS EXTRATO
O Pregoeiro e a Equipe de apoio julgam alicitante:WMC ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA,vencedora no Processo Licitatório nº. 058/2014, Pregão nº. 048/2014.
Prefeitura Municipal de Formiga/MG.
avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga. MG e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg .
3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro DEFINITIVO no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo;
3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
3.5. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição;
4- DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;
4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, sito a Rua Dr. Teixeira Soares nº 264, Centro, em Formiga. MG, no dia 02 e 06 de junho de 2014, no horário de 8:00 às 16:00 hs;
4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência;
5.2. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta
concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº. 11.867/95;
5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às
vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99;
5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;
5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição;
5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;
5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;
5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
6 – DOS TITULOS
6.1 – Serão considerados títulos, com a seguinte pontuação:
6-2 – Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 3 (três) pontos;
6.3 – Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos;
6.4 – Especialização concluída no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos;
6.5 – Só serão pontuados apenas um título de Especialização, um de Mestrado e um de Doutorado, e que sejam da Especialidade para a qual o candidato se inscreveu, Títulos de Especialidades diferentes daquelas constantes no Anexo I não serão considerados para fins de pontuação;
6.6 – O total máximo de pontos por título atribuído a cada candidato será de 7 (sete) pontos;
6.7– Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados, ou seja, aqueles que não zerarem nenhuma das matérias que compõem a prova escrita aplicada;
6.8 – A pontuação do título somente será atribuída ao candidato se o conteúdo do mesmo estiver relacionado com a função, na Especialidade para qual se inscrever;
6.9– Os candidatos deverão apresentar a documentação referente aos títulos no dia da realização das provas, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do cargo a que concorre.
6.10 – Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia, acompanhados do original, para serem vistados pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fax símile, e estas cópias ficarão em poder da Comissão de Seleção e não serão devolvidas para o Candidato;
6.11 – Cada título será considerado uma única vez;
6.12 – Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando vertido ao vernáculo, por tradutor juramentado, com indicação da carga horária e nota de aproveitamento, devidamente revalidados pela autoridade brasileira competente;
6.13– É de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Administração;
7 – DAS ATRIBUIÇÕES , DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
7.1 – ODONTÓLOGO CIRURGIÃO ORAL :
Compreende as atividades gerais de Cirurgião, observando se ainda as devidas especialidades, sendo do ponto de vista geral:
examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; manter registro dos pacientes examinados e tratados;
realizar cirurgia bucal;
realizar perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;
efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para a população de baixa renda;
participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; executar outras tarefas afins.
7.2 – LOTAÇÃO:
O Cirurgião Dentista prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.
7.3 – ODONTÓLOGO ENDODONTISTA:
O Cirurgião Dentista deverá ter habilidade para realizar tratamento endodontico, bem como retratamento do sistema de canais radiculares objetivando a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico,prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares. As áreas de competência para atuação do profissional incluem:
Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; Procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpar; Procedimentos cirúrgicos para-endodônticos; Tratamento dos traumatismos dentários;
Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Outros procedimentos afins.
7.4 – LOTAÇÃO:
O Cirurgião Dentista da Endodontia prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.
7.5 – ODONTÓLOGO PNE (PORTADOR DE NECESIDADES ESPECIAIS):
Odontologia para pacientes com necessidades especiais é a categoria que tem por objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes que apresentam uma complexidade no seu sistema biológico e/ou psicológico e/ou social, bem como percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o paciente. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia para Pacientes com necessidades Especiais incluem:
Prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente perturbados;
Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas;
Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos
programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
outros procedimentos afins.
7.6 – LOTAÇÃO:
O Cirurgião Dentista para Portadores de Necessidades Especiais prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.
7.7- ODONTÓLOGO ESTOMATOLOGISTA E DIAGNÓSTICO
Estomatologia é a área que tem por objetivo prevenir, diagnosticar e tratar doenças da boca e de todo o aparelho estomatognático (lábios, dentes, mucosa oral, glândulas salivares, tonsilas palatinas e faríngeas e demais estruturas da orofaringe), cuidando da área interna e externa. As áreas de competência do profissional incluem:
Exame clínico e diagnóstico
Indicações e contra indicações cirúrgicas, bem como a realização das mesmas (ambulatorial)
Acompanhamento do paciente diagnosticado com neoplasias, bem como doenças que podem comprometer a vida do paciente.
Realização de biópsias e exames complementares para diagnóstico Farmacoterapia, antibioticoterapia e analgesia preventiva
Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
7.8 – LOTAÇÃO:
O Odontólogo Portadores de Necessidades Especiais prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.
7.09- ODONTÓLOGO PERIODONTISTA:
O profissional da periodontia tem como objetivo diagnosticar, prevenir e aplicar terapêutica para controle das doenças que afetam o periodonto. São atribuições específicas do periodontista:
Diagnosticar e tratar Patologias periodontais
Diagnosticar doenças periodontais como fatores de risco para outras doenças
Tratamento e controle de pacientes com problemas sistêmicos Farmacologia
Orientação de higiene
Raspagem e alisamento radicular (manual e ultrassom) Cirurgias Periodontais
Aumento de coroa clínica funcional e estética Recobrimento radicular
Aplicação de Técnicas regenerativas e respectivas (redução de bolsa, amputação radicular, entre outras)
Manutenção Periodontal
Diagnosticar, tratar e relacionar Trauma oclusal x doença periodontal Enxertos Ósseos
Cirurgias muco gengivais Cirurgias Plásticas Periodontais
Realização e Promoção de palestras e atividades preventivas no âmbito de doenças bucais dentro e fora do consultório odontológico contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
7.10 – LOTAÇÃO:
O Cirurgião Dentista da Periodontia prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas),setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.
7.11- CIRURGIÃO DENTISTA
São atribuições do Cirurgião Dentista:
prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento;
elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo;
executar procedimentos e ações típicas da Atenção Básica da Saúde Bucal;
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
7.12 – LOTAÇÃO:
O Cirurgião Dentista prestará serviço nas Unidades Básicas de Saúde, setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.
7.13- TECNICO EM HIGIENE DENTAL:
É o profissional que atua juntamente com o Cirurgião Dentista oferecendo suporte técnico e administrativo, bem como supervisionando as atividades dos Auxiliares de Saúde Bucal. O profissional deverá realizar palestras e educação em saúde junto a comunidade bem como outras atividades educativas e preventivas.
7.14 – LOTAÇÃO
O Técnico em Saúde Bucal prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), Unidades de atenção Básica, Escolas e/ ou setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.
7.15-AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
É o Profissional que atua em Consultório Odontológico, executando tarefas de apoio ao dentista antes, durante e depois do atendimento odontológico. Este profissional deve estar tecnicamente capacitado para orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preparar o paciente para o atendimento, dentre outras funções que serão delegadas e supervisionadas pelo dentista. São competências do ASB:
Organização do processo de trabalho
Controle administrativo bem como agendamentos Higiene Bucal
Procedimentos de consulta
Suporte clínico e instrumentação ao Cirurgião Dentista.
Atividades educativas dentro do âmbito clínico bem como atividades externas em grupos operativos, escolas e assistência a usuários.
Limpeza, desinfecção, empacotamento e esterilização dos materiais utilizados em condutas clínicas.
7.16 – LOTAÇÃO:
O Auxiliar de saúde Bucal prestará serviço no CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), Unidades de atenção Básica e/ ou setor integrante da Secretaria Municipal de Saúde e será contratado pelo Município de Formiga MG.
8 – DO PROCESSO SELETIVO:
8.1. Prova de Conhecimentos Específicos O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões. As questões serão baseadas no programa e referências bibliográficas, sendo 15 questões de conhecimento específico e 5 questões de saúde pública, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de acertos na prova.
9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As informações relativas à data, ao local e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga – MG e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ;
9.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha;
9.3. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida;
9.4. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
9.5.Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões;
9.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas;
9.7. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis;
9.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
9.9. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;
9.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;
9.11. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I – comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
II – consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III – utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
V – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI – tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;
VII – quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
9.12. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será afixado após a realização da respectiva prova.
10 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
10.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso.
2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”;
3. Ao candidato que tiver mais idade.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso deve ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, na Rua Dr. Teixeira Soares, 264 - Centro - Formiga - MG - CEP 35570-000, das 8h às 16h;
11.2. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
12 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
12.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado
12.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial.
12.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;
12.5. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;
b) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;
d) original e fotocópia do CPF próprio;
e) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
g) original e fotocópia a carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
i) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;
j) original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;
k) Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade;
l) laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial.
m) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
n) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
o) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
p)Comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;
q) 01 (uma) fotografias 3X4, recente.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto físico e mentalmente, para o exercício do cargo;
13 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
14.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital;
14.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;
14.4. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga – MG e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ;
14.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo; O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.
Formiga, 29 de maio de 2014.
Maria Inês Macedo Soares
Secretário Municipal de Saúde ANEXO I
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Programa da prova de cirurgião dentista e AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Saúde Coletiva:
Sistema Único de Saúde- SUS; legislação, princípios e diretrizes.
Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.
ESPECÍFICAS
BIBLIOGRAFIA LIVRE CONFORME DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
Formiga, 29 de maio de 2014.
MARIA INÊS MACEDO SOARES
Secretário Municipal de Saúde
localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga- MG e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg .
3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.3. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro DEFINITIVO no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo;
3.4. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;
4- DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;
4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG no período de 02 a 06 de junho de 2014 no horário de 8:00 hs às 16:00 hs;
4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:53A03E4F
PORTARIAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0046/2014
MODALIDADE PREGÃO nº 041/2014 – Tipo: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços em reforma de reservatórios. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 12/06/2014. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:98CF4258
PORTARIAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2014
A Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária,para provimento de cargo publico do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no que for aplicável, regidos pela Lei nº 4207 de 20/28/09 alterada pela Lei n º 4516 de 20/09/2011 e Lei nº 41 de 24/02/2011 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga de Minas Gerais” e suas alterações, bem como pela legislação municipal pertinente.
1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Cargo/Função | Vagas | Horas/Semana | Requisitos Básicos | Vencimento |
Farmacêutico | C.R. | 40 hs | Ensino Superior Completo + Conselho Regional Competente | R$ 2.097,13 |
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira,
5- VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:informar se é portador de deficiência, indicando o tipo de deficiência;
5.2. A pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, para as quais serão reservadas 10%(dez por cento) nos termos do artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95;
5.3. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;
5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;
5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e entregá-la no mesmo local de inscrição;
5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;
5.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;
5.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.
6-DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
6.1 Ao Farmacêutico compete as seguintes atribuições:
·Realização de procedimentos da Atenção Farmacêutica;
·Executar atividades profissionais da área de saúde correspondentes a farmácia no controle e dispensação de medicamentos, controle de psicotrópicos com a respectiva prestação de informações;
Participar da execução de serviços de farmacovigilância com a obtenção de dados sobre efeitos adversos de medicamentos a médio e longo prazo;
Planejar e administrar serviços farmacêuticos e política de saúde; Planejar e gerenciar as atividades e os recursos humanos vinculados na sua área de atuação;
Auxiliar na elaboração de especificações técnicas necessárias na contratação de serviços, na compra de medicamentos, utensílios e equipamentos de sua área de atuação;
Estar capacitado para procurar novos conhecimentos e atualizá-los, mostrando versatilidade e adaptabilidade aos avanços da clínica e tecnologia da sua área de atuação;
Atuar em Vigilância Sanitária, conforme legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Gerenciar Farmácia Hospitalar, com controle de medicamentos psicotrópicos e injetáveis;
Participar juntamente com outros profissionais da área em programas que visem a promoção, a proteção e melhora da saúde da comunidade em geral;
Comunicar-se com pacientes e articular-se com equipes de saúde e profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização dos serviços e a formulação de políticas de saúde tendo em vista o efetivo atendimento das necessidades da população;
Zelar pela conservação e uso do material sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas típicas da profissão, de acordo com determinações superiores.
6.2 Vencimento: Constante no Item 1 deste Edital. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da legislação Municipal em vigor.
6.3 Lotação: O Farmacêutico ( a ) prestará serviço na Farmácia Municipal, nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e onde houver necessidade e será contratado pelo Município de Formiga MG.
7 - DO PROCESSO SELETIVO:
O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões. As questões serão baseadas no programa de referências bibliográficas, sendo 15 questões de conhecimento específico e 5 questões de saúde pública, constantes no Anexo I deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de aproveitamento na prova.
.
8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As informações relativas à data, ao local e aos horários das provas deste Processo Seletivo serão divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga – MG e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ;
8.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta com material transparente, lápis e borracha;
8.3 O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida;
8.4 Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
8.5 Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões;
8.6 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas;
8.7 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis;
8.8 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;
8.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;
8.10 Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;
8.11 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
a - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
b - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
c - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico;
d - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
e - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
f - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;
g - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
8.12 O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg .
9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1 A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a - Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso.
b - Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”;
c - Ao candidato que tiver mais idade.
10 - DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório. O pedido de recurso ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG.
10.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
11- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
11.2 A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado
11.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga,situada à Rua Barão de Piumhi, 92, 1° Andar, Centro, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis a partir da convocação, para agendamento da Junta Médica Oficial.
11.4 Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica e exames, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-los como APTOS observados as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;
11.5 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
a- original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento
b- certidão de óbito;
c- original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d- original e fotocópia do PIS ou PASEP,se cadastrado;
e- original e fotocópia do CPF próprio;
f- original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
g- original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
h- original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
i- original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
j- original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;
k- original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;
l- Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade;
m- laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo; original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
n- original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade
profissional do candidato o exigir;
o- comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
p-comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;
q-01 (uma) fotografia 3X4, recente.
12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
13.1. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo I, são partes integrantes deste Edital;
13.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas;
13.3. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga- MG e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg .
13.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado;
13.5.O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Formiga, situada à Rua Barão de Piumhi, 92, 1° Andar, Centro, . São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo
13.5. Conhecimentos Básicos:
Saúde Pública:
Organização dos Serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, legislação e normalização complementar do SUS;
· Planejamento e Programação Local de Saúde;
· A medida da Saúde Coletiva: indicadores de saúde;
· Administração e inovação nos serviços públicos de saúde;
· Processo saúde-doença SUS;
· Lei 13317 e alterações – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Específica:
A Farmácia como Estabelecimento de saúde ( inclui atividades da Farmácia );
Administração de estoques;
Central de Abastecimento Farmacêutico;
Seleção de medicamentos em todos os níveis de Atenção à Saúde e Padronização;
Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos em Farmácia;
Erros de medicação;
Vias de administração de medicamentos e formas farmacêuticas; Considerações gerais e Biofarmacêuticas;
Desenvolvimento farmacotécnico e boas práticas de fabricação; Cálculos em farmácia;
Sistemas ou formas de liberação de fármacos; Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica; Farmacologia Geral;
Prescrição médica de acordo com a Portaria 344/98 atualizada; Atenção farmacêutica;
Legislação farmacêutica; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância;
Estrutura organizacional da Farmácia Hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, distribuição e informações sobre medicamentos; Controle de infecções hospitalares: uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos.
29 de maio de 2014. Maria Inês Macedo Soares
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Saúde Pública;
· Lei 8080-SUS;
· Lei 13317 e alterações – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais
· Internet Específica:
· Goodman & Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica.8 ed. Editora Guanabara Koogan.1991. Rio de Janeiro;
· Noções de Farmácia Galênica de ª LE HIR;
· Couto, Renato Camargos; Pedrosa, Tânia M. Grillo;Nogueira, José Mauro. Infecção Hospitalar:epidemiologia e contrloe. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.1999, Rio de Janeiro;
· Portaria 344/98 atualizada;
· Brasil- Conselho Nacional de Saúde: Política Nacional de Assistência Farmacêutica-Resolução /CNS nº338 de 06 de maio de 2004.Disponível em: htpp//portal.saude.gov.br;
· Lei nº5.991, de 17 de dezembro de 1973;
· RDC nº20 de 05 de maio de 2011;
· Organização Mundial da Saúde- Segurança dos Medicamentos.Disponível em:
htpp/www.opas.org.br/medicamentos/temas.
· Gomes, M. J. V. De M. e Reis, A.M. M. Ciências Farmacêuticas- Uma abordagem em Farmácia Hospitalar;
· Brasil – Miniostério da Saúde – Agência Nacional de vigilância Sanitária- RDC nº44 de 17 de agosto de 2009;
· Conselho Federal de Farmácia . A Assistência Farmacêutica no SUS/ Conselho Federal de Farmácia de Minas Gerais: Disponível em
: www.crf.org.br/sistemas/geral; FUCHS, F.D; WANNMACHER, L. E FERREIRA, M.B.C.- Farmacologia Clínica- Fundamentos da Terapêutica Racional.Rio de janeiro: Guanabara Koogan,2004.
29 de maio de 2014. Maria Inês Macedo Soares
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:5E0DE902
PORTARIAS
PORTARIA 2877 DE 23 DE MAIO DE 2014. DETERMINA A
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:F9480E01
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo, para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna datada de 15/04/2014, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde e demais documentos anexos.
Art. 2º A condução do Processo e apuração dos fatos deverá ser feita pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº 003, de 12 de maio de 2014, da Corregedoria do Município.
Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de maio de 2014.
PORTARIAS
PORTARIA 2879 DE 23 DE MAIO DE 2014. DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo, para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 51/2014, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e demais documentos anexos.
Art. 2º A condução do Processo e apuração dos fatos deverá ser feita pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº 003, de 12 de maio de 2014, da Corregedoria do Município.
Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:423339CC
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de maio de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
PORTARIAS
PORTARIA 2878 DE 23 DE MAIO DE 2014. DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo, para apurar os fatos narrados no Memorando nº 082/2014/SAGESP, oriundo da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais documentos anexos.
Art. 2º A condução do Processo e apuração dos fatos deverá ser feita pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº 003, de 12 de maio de 2014, da Corregedoria do Município.
Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de maio de 2014.
Código Identificador:06A10EC7
PORTARIAS
PORTARIA 2880 DE 23 DE MAIO DE 2014. DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor de matrícula 13271, para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna datada de 19/05/2014, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde e demais fatos conexos que possam emergir da apuração.
Art. 2º A condução do Processo e apuração dos fatos deverá ser feita pela Corregedora Municipal, que presidirá a Comissão composta pelos servidores designados pela Portaria nº 003, de 12 de maio de 2014, da Corregedoria do Município.
Art. 3º Sob responsabilidade funcional da Corregedora Municipal, o prazo para conclusão dos trabalhos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem e por motivos plenamente justificáveis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de maio de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:9CB0146A
PORTARIAS
PORTARIA Nº 2881, DE 23 DE MAIO DE 2014. NOMEIA A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista Comunicação Interna nº 67/2014 SMDH/PMF, datada de 20 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora Daniane Aparecida Nunes como gestora do Cadastro Único para Programas Sociais, respondendo pelos serviços de fiscalização dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de maio de 2014.
PORTARIAS
DECRETO Nº 6189, DE 26 DE MAIO DE 2014. ALTERA REDAÇÃO DA LETRA “C”, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 6160, DE 22 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da LOM e considerando Ofício número 063/2014, enviado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, datado de 22 de maio de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º. A letra “c”, do artigo 1º, do Decreto nº 6160, de 22 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
c) famílias em situação de extrema pobreza, com renda ‘per capita’ de até R$ 77,00 (setenta e sete reais) e respeitando o teto do programa, que é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 maio de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:79160A9C
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:9133E43C
PORTARIAS
LEI Nº 4917, DE 29 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FORMIGA A FORNECER MATERIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIAS
DECRETO Nº 6188, DE 26 DE MAIO DE 2014. DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE SE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, dias em que ocorrerão jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2014, a partir das 12h30m (doze horas e trinta minutos).
§ 1º. Os Agentes Públicos que fazem a totalidade ou maior parte da jornada de trabalho no turno da tarde deverão cumprir a sua jornada integralmente ou proporcionalmente, respectivamente, no turno da manhã.
§ 2º. As atividades contínuas de atendimento à saúde, distribuição e manutenção das redes de água, esgoto, limpeza urbana e respeitando o calendário escolar da rede municipal de ensino não poderão sofrer interrupção.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de maio de 2014.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos referentes à aquisição de materiais de apoio, gêneros alimentícios, tecidos e infraestrutura, palco, som e iluminação para os festejos das Entidades abaixo relacionadas, até o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com recursos provenientes do FUMPAC – Fundo Municipal do Patrimônio Cultural:
I – Irmandade do Congado de São Judas Tadeu;
II – Irmandade do Congado Nossa Senhora de Lourdes;
III – Irmandade do Congado do Rosário;
IV – Irmandade do Congado de Nossa Senhora Aparecida;
V – Irmandade dos Moçambiqueiros Capitão Zé Rosa.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação das respectivas dotações orçamentárias, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de maio de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:9868A14A
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSÉ TERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:9E17FEF0
PORTARIAS
LEI Nº 4918, DE 29 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FORMIGA A FORNECER MATERIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar gastos, até o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com o fornecimento de acessórios para instrumentos de fanfarra e materiais de apoio para as Escolas da Rede Estadual de Ensino e o Tiro de Guerra 04.030, visando a participação no desfile cívico em comemoração aos 156 anos de emancipação política e administrativa do Município de Formiga.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação da respectiva dotação orçamentária, utilizando como recursos os estabelecidos no artigo 43, da Lei 4320/64.
10.122.0009.2.278 | Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Saúde | |
337170 | Rateio Pela Participação em Consócio Público | 104.204,80 |
TOTAL | 104.204,80 |
§ 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no plano plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Transferência ao Consórcio Intermunicipal de Saúde”
§ 2º. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de maio de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSÉ TERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:3CE514BD
PORTARIAS
LEI Nº 4920, DE 29 DE MAIO DE 2014. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | |
1.14 | SECRETARIA DE CULTURA | |
1.14.02 | SECRETARIA DE CULTURA | |
13.392.0059.2.239 | Apoio às Comemorações e Festividades Tradicionais do Município | |
339030 | Material de Consumo(1190) | 7.000,00 |
TOTAL | 7.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de maio de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSÉ TERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 38.701,64 (trinta e oito mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos) conforme abaixo:
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Código Identificador:18D7DECB
PORTARIAS
LEI Nº 4919, DE 29 DE MAIO DE 2014. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE FORMIGA COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Formiga, com a finalidade de constituir Consórcio Público de Direito Público, com natureza jurídica de Associação Pública, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento, em conjunto, de ações e serviços de saúde, especialmente no que se refere ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da “Região Ampliada Oeste”, do Estado de Minas Gerais.
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | |
1.09 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
1.09.02 | SECRETARIA DE SAÚDE |
Art. 2°. Para cobrir as despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, conforme a seguinte dotação:
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | |
1.10 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
1.10.02 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
12.365.0021.2.281 | Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola CP | |
339030 | Material de Consumo | 10.000,00 |
27.812.0025.2.282 | Manutenção do Convênio com SEEJ - Academias ao Ar Livre | |
339093 | Indenizações e Restituições | 28.701,64 |
TOTAL | 38.701,64 |
Parágrafo Único – Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” a ação “Manutenção do Ensino Infantil
– Pré-Escola CP” e no programa “Esporte – Integração Saudável” a ação “Manutenção do Convênio com SEEJ - Academias ao Ar Livre”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica cancelada parcialmente no orçamento vigente, a dotação abaixo discriminada:
1 | PREFEITURA MUNICIPAL | |
1.10 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
1.10.02 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
12.361.0018.2.127 | Manutenção da Alimentação Escolar - CP | |
339030 | Material de Consumo(686) | 10.000,00 |
TOTAL | 10.000,00 |
Art. 3º. Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo 1º, fica o utilizado o superávit financeiro no montante de R$ 28.701,64 (vinte e oito mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de maio de 2014. RESOLVE:
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSÉ TERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Maria Aparecida Leal
Art. 1o - Designar Servidores para exercer a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária do Município de Itacarambi, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL
IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL | - | NOME | - | CARGO |
Mat. 0531-5, Fiscal de Vigilância Sanitária | - | Dalila Pereira da Silva | - | Fiscal de Vigilância Sanitária |
Mat. 3048-7, Fiscal de Vigilância Sanitária | - | Genilson Reis Rosa de Castro | - | Fiscal de Vigilância Sanitária |
Mat. 1281-5, Fiscal de Vigilância Sanitária | - | Valdir Santos Teixeira | - | Fiscal de Vigilância Sanitária |
Código Identificador:E8113DCC
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
035/2014
A Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, torna público a “REVOGAÇÂO” do Pregão Presencial nº. 035/2014, Processo nº. 108/2014, referente a contratação de empresa, para prestar serviços de manutenção do sinal de TV na sede do município e distrito de Barrocão e instalação de dois retransmissores, receptores, torres, antenas parabólicas em regime de comodato, sendo no Distrito de Vale das cancelas e no distrito de Sítio.
Grão Mogol-MG, 28 de Maio de 2014
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:F5615F98
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº.
017/2014
A Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estado de Minas Gerais, torna público a “REVOGAÇÂO” da Tomada de Preços nº. 017/2014, Processo nº. 071/2014, referente ao FORNECIMENTO PARCELADO DE 300.000 (trezentos mil) TIJOLOS DE 8
FUROS 20x20 e 300.000 (trezentos mil) telhas plan clara) para o almoxarifado do município de Grão Mogol-MG.
Grão Mogol-MG, 28 de Maio de 2014
ELEAZARO PEREIRA
Pregoeiro Oficial
Art. 2o - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes a função de Fiscal Sanitário, notadamente a inspeção e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração do processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itacarambi/MG, 27 de maio de 2014.
RAMON CAMPOS CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kleber Moreira Martins
Código Identificador:638CB9CF
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2014 PROCESSO LICITATÓRIO n.º 104/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO TIPO PICK UP, 07 (SETE) MOTOCICLETAS, 08 (OITO) CAPACETES E 06 (SEIS) CAPAS DE CHUVA.
Dia da Licitação: 13/06/2014 - Horário:09:00.
Local: Sala de Reunião da CPL situada à Praça Adolfo de Oliveira, S/N- B. Centro / ITACARAMBI - MG. O Edital estará disponível no Setor de Licitações e Contratos. Informações: (38) 3613-2171 ou pelo Site: www.itacarambi.mg.gov.br e E-mail: licitacao@itacarambi.mg.gov.br –
ITACARAMBI - MG, 29 de maio de 2014.
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:338CFCF1
LEONARDO FERREIRA DA CRUZ JÚNIOR
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ITACARAMBI
Kleber Moreira Martins
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ITANHANDU
Código Identificador:C77CBC96
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA 050/2014
Designa Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itacarambi como Fiscais Sanitários
O Prefeito Municipal de Itacarambi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 89 II D, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as competências do Sistema Único de Saúde, conforme dispõe o art. 200 e os incisos I, II, VI e VIII da Constituição Federal, e;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 18 IV B da Lei Federal 8.080/90 e o disposto no art. 1° da Lei Municipal 1042/97;
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG – Extrato de Contrato, Pregão Presencial nº 39/2014. Objeto: Prestação de serviços de organização de evento esportivo incluindo seguro contra acidentes pessoais para os participantes, premiação, equipe de apoio e organizadores, para o evento esportivo “Itanhandu de Mountain Bike 2014”, Empresa contratada: M.B. Machado Eventos ME. CNPJ: 03.204.225/0001-58. Taubaté/SP. Valor: R$ 22.700,00. Vigência: 60 dias. Dotação orçamentária: 02.06..27.812.0024.2022.3.3.90.39.00. Data da assinatura: 22/05/2014.
JOAQUIM ARNOLDO EVANGELISTA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Marcos Alexandre de Carvalho Código Identificador:9C1C399C
administrativas, para as escolas e para as Unidades Básicas de Saúde do Município, sendo adjudicada vencedora a firma individual JOSÉ GERALDO ROSA - ME. Em 22/05/2014.
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG – Extrato de Contrato, Pregão Presencial nº 42/2014. Objeto: prestação de serviços de sonorização e iluminação para atender aos eventos: “Itanhandu de Moutain Bike
MÁRCIO LIMA DE PAULA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Gonçalves Código Identificador:2B518849
2014” e “Festa Junina – Arraiá Du Sô João”, em Itanhandu. Empresas contratadas: Claudete Carvalho Gorgulho 48324221620. CNPJ: 17.841.352/0001-72. Carmo de Minas/MG. Contrato nº 173 no valor de R$ 1.699,00. Fernando Cardoso Yasui ME. CNPJ: 17.828.205/0001-62. Pindamonhangaba/SP. Contrato no valor de R$ 3.000,00. Vigência: 31/12/2014. Dotações do orçamento vigente. Data da assinatura: 20/05/2014.
JOAQUIM ARNOLDO EVANGELISTA SILVA
Prefeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JAGUARAÇU
Publicado por: Marcos Alexandre de Carvalho Código Identificador:38D8CD53
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº007/2014
Homologação Carta Convite nº007/2014 - O Município de Jaguaraçu, em obediência ao principio da legalidade, torna público que foi homologado o Processo de Licitação nº019/2014, Modalidade: Carta Convite nº007/2014, cujo objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação, mídia impressa, out-door, inserções em rádio regionais e outros serviços inerentes para realização da XXXIII Cavalgada de Jaguaraçu, sendo adjudicada vencedora a empresa VISION COMUNICAÇÃO EM IMPRESSÃO DIGITAL LTDA-ME. Em 23/05/2014.
MÁRCIO LIMA DE PAULA
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº003/2014
Homologação Carta Convite nº003/2014 - O Município de Jaguaraçu, em obediência ao principio da legalidade, torna público que foi homologado o Processo de Licitação nº015/2014, Modalidade: Carta Convite nº003/2014, cujo objeto a locação de um veículo de passeio 4 (quatro) portas, no mínimo 4 (quatro) passageiros, para transporte de pacientes da comunidade de Lavrinha às Unidades de Saúde da região do Vale do Aço, sendo adjudicado vencedor o licitante senhor Pedro Paulo de Souza. Em 20/05/2014.
MÁRCIO LIMA DE PAULA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Gonçalves Código Identificador:D6BB7A79
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU CONTRATO Nº035/2014
Contrato nº035/2014, Referente Carta Convite nº004/2014. Contratado: MARLON MATHEUS LOPES DE ALMEIDA, CPF
nº090.411.516-05. Objeto: A prestação de serviços de engenharia civil referente a elaboração de planilhas orçamentárias, projetos, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atribuições de um Engenheiro Civil, para atender as necessidades do Município de Jaguaraçu. Valor Global R$27.600,00, sendo o valor mensal de R$2.300,00. Vigência: Período de 19/05/2014 a 18/05/2015. Jaguaraçu, 19/05/2014.
Publicado por: Maria Aparecida Gonçalves Código Identificador:94B008D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº004/2014
MÁRCIO LIMA DE PAULA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Gonçalves Código Identificador:9EA2AD25
Homologação Carta Convite nº004/2014 - O Município de Jaguaraçu, em obediência ao principio da legalidade, torna público que foi homologado o Processo de Licitação nº016/2014, Modalidade: Carta Convite nº004/2014, cujo objeto a contratação de Engenheiro Civil para prestação de serviços referente a elaboração de planilhas orçamentárias, projetos, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atribuições de um Engenheiro Civil, para atender as necessidades do Município de Jaguaraçu, sendo adjudicado vencedor o licitante senhor Marlon Matheus Lopes de Almeida. Em 19/05/2014.
MÁRCIO LIMA DE PAULA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Gonçalves Código Identificador:626F6CEB
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº006/2014
Homologação Carta Convite nº006/2014 - O Município de Jaguaraçu, em obediência ao principio da legalidade, torna público que foi homologado o Processo de Licitação nº018/2014, Modalidade: Carta Convite nº006/2014, cujo objeto a aquisição de gás liquefeito (GLP) para atendimento ao serviço de cozinha para as unidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARAÇU CONTRATO Nº036/2014
Contrato nº036/2014, Referente Carta Convite nº007/2014. Contratada: VISION COMUNICAÇÃO EM IMPRESSÃO DIGITAL LTDA-ME, CNPJ 09.122.507/0001-92. Objeto: Prestar
serviços de divulgação, mídia impressa, out-door, inserções em rádio regionais e outros serviços inerentes para realização da XXXIII Cavalgada de Jaguaraçu. Valor R$ R$73.440,00. Vigência: Período de 23/05/2014 a 09/07/2014. Jaguaraçu, 23/05/2014.
MÁRCIO LIMA DE PAULA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Maria Aparecida Gonçalves Código Identificador:56D1CA1E
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade – MG, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por item, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 suas alterações conforme Lei nº 8.883/94 e 9.648/98, e Decretos Municipais nº 006/2014 e nº 126/2013, cujo objeto é a aquisição de material hidráulico de bronze de 1ª qualidade e tubos PVC para o DAE – Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade.
Valor Estimado: R$ 137.688,67 (cento e trinta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sede do DAE, situado à Rua Duque de Caxias, 192 – Bairro José Elói, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas ou pelo e- mail pregaodae@yahoo.com.br , e a entrega das propostas será até as 14:00 horas do dia 16/06/2014, no Protocolo do Setor de Suprimentos.
João Monlevade, 29 de maio de 2014.
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Eder Lucio Rocha
Código Identificador:654387A0
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos de João Monlevade – MG, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por lote, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 suas alterações conforme Lei nº 8.883/94 e 9.648/98, Decreto Municipal nº 006/2014 e Súmula do TCU nº 257/2010, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de ligações prediais de água potável, ligações prediais de esgoto sanitário, e; recomposição de passeio, padrão e pavimentação, tudo em conformidade com as especificações técnicas constantes do edital e seus anexos.
Valor Estimado: R$ 574.574,00 (quinhentos e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais).
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sede do DAE, situado à Rua Duque de Caxias, 192 – Bairro José Elói, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas ou pelo e- mail pregaodae@yahoo.com.br , e a entrega das propostas será até as 14:00 horas do dia 13/06/2014, no Protocolo do Setor de Suprimentos.
João Monlevade, 22 de maio de 2014.
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JOÃO MONLEVADE – MG EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014.
Órgão Gestor: Departamento Municipal de Águas e Esgotos. Objeto: Aquisição de massa asfáltica para reparos nas diversas ruas.
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CURITIBA PARANA BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, CNPJ nº 03.180.690/0001-04.
Valor Total Estimado: R$ 83.250,00 (oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais)
Modalidade: Pregão Presencial nº 022/2014.
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da data de publicação na Imprensa Oficial de João Monlevade.
João Monlevade, 29 de maio de 2014.
Publicado por:
Eder Lucio Rocha
Código Identificador:968BF50D
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EDITAL DE DESCUMPRIMENTO DE PRAZO OU
DESISTENCIA Nº 09/2014
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE DESCUMPRIMENTO DE PRAZO OU DESISTENCIA Nº 09/2014
O Prefeito Municipal de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento às providências finais pertinentes ao Edital n° 09/2014 do Concurso Público nº01/2011 e em manutenção ao que determina a Constituição Federal, INFORMA os candidatos classificados abaixo relacionados que NÃO cumpriram o prazo e/ou desistiram de suas respectivas vagas:
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor
CARGO | COLOCAÇÃO | CANDIDATO | MOTIVO |
Monitor de Creche | 7º | Ana Paula Coutinho Silva | DESISTENTE |
CARGO | COLOCAÇÃO | CANDIDATO | MOTIVO |
Professor de Educação Infantil | 19º | Eliana Imaculada da Silva | DESISTENTE |
Professor de Educação Infantil | 24º | Meire Andrea Magalhães de Souza | DESISTENTE |
Professor de Educação Infantil | 27º | Rosilane Fonseca | DESISTENTE |
CARGO | COLOCAÇÃO | CANDIDATO | MOTIVO |
Auxiliar de Serviços Gerais | 81º | Liliane dos Santos Silveira | DESISTENTE |
Publicado por:
Marcela Pereira de Souza
Código Identificador:437D3DDE
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2014
O DAE - Departamento Municipal de Águas e Esgotos do município de João Monlevade – MG, através de seu diretor, Sr. Cleres Roberto de Souza, torna público a celebração do Contrato Nº 048/2014, com a empresa ORGANIZAÇAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA,
CNPJ N°18.107.045/0001-25. Objeto: Materiais de cantina ao DAE. Valor Global: R$ 12.978,76 (doze mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos);
Vigência: 31 de dezembro de 2014. João Monlevade, 29 de maio de 2014.
CLERES ROBERTO DE SOUZA
Diretor DAE
Publicado por:
Marcela Pereira de Souza
Código Identificador:AAD7C9CD
João Monlevade, 23 de Maio de 2014
MARIA ELISA MOREIRA BICALHO
Secretária Municipal de Administração
TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:8C8D2BBF
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2014
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2014
DAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2014
PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICO-ADMISSIONAL
O Prefeito Municipal de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento às providências
finais pertinentes ao Edital n° 001/2011 do Concurso Público e em manutenção ao que determina a Constituição Federal, CONVOCA os candidatos classificados abaixo nomeados para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste e/ou do recebimento da convocação pessoal, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Recursos Humanos (Rua Geraldo Miranda, n° 337, Bairro Alvorada, João Monlevade); de 7:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, para fins de apresentação da documentação e para agendamento da avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar suas condições físicas e mentais para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo:
CARGO | COLOCAÇÃO | CANDIDATO |
Monitor de Creche | 14º | Briza Souza Barcelos |
CARGO | COLOCAÇÃO | CANDIDATO |
Professor de Educação Infantil | 34º | Maria Aparecida de Castro |
Professor de Educação Infantil | 35º | Mirian de Cássia Cota |
Professor de Educação Infantil | 36º | Aurea Catarina Horta Bicalho |
CARGO | COLOCAÇÃO | CANDIDATO |
Auxiliar Administrativo | 32º | Wagner Alexandre dos Santos |
3
1° Documentação a ser apresentada
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
f) Cópia da Certidão dde nascimento dos filhos menores
g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
h) Fotocópia e exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;
j) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe;
k) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;
l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de João Monlevade/MG (preenchida na prefeitura municipal);
m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis (preenchida na prefeitura municipal);
n) Declaração de antecedentes criminais (polícia civil);
o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.
p) Tela do código do PIS (NIS), Caixa Econômica Federal.
q) Comprovante de endereço.
2° Exame Médico Pré-Admissional
O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré- admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado por órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem custeados pelo candidato convocado:
a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Município de João Monlevade, juntamente com os seguintes exames: Para todos os cargos, Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMAGT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x – Tórax. Para os cargos de Professor: apresentar também, exame otorrinolaringológico com descrição da laringoscopia indireta e de acuidade visual b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários.
O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se for considerado
apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas anteriormente.
João Monlevade, 23 de Maio de 2014
MARIA ELISA MOREIRA BICALHO
Secretária Municipal de Administração
TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:06639710
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 17/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 17/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE MONLEVADE E REGIÃO – APAS-MON, CUJO OBJETO É A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À CONVENENTE ATRAVÉS DE REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS, PARA ATENDIMENTO INTEGRAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS, NA MODALIDADE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, CONFORME SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, ESTE CONVÊNIO TERÁ SUA DURAÇÃO ATÉ 03 DE JANEIRO DE 2015, COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, FUNDAMENTA-SE O PRESENTE CONVÊNIO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1674/06, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 NO QUE COUBER E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 100 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:EEB0C064
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 18/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 18/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, CUJO OBJETO É A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À CONVENENTE, INSERIDA NO “PROJETO CIDADÃO DO AMANHÃ DO GRUPO ARCELOR MITTAL”, PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO PROJETO “COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA”, COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES – SUAS, ESTE CONVÊNIO TERÁ SUA DURAÇÃO ATÉ 01/12/2014, COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, FUNDAMENTA-SE O PRESENTE CONVÊNIO NA LEI MUNICIPAL Nº.1674/06, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 NO QUE COUBER E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 100 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado por: Bianca Passos Alves da Silva Código Identificador:4C8FAEA4
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº19/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 19/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE
MONLEVADE E REGIÃO - APAS-MON, CUJO OBJETO É A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À CONVENENTE, INSERIDA NO “PROJETO CIDADÃO DO AMANHÃ DO GRUPO ARCELOR MITTAL”, PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO PROJETO “SISTEMA FM NA INCLUSÃO SOCIAL”, COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ESTE CONVÊNIO TERÁ SUA DURAÇÃO ATÉ 31/12/2014, COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, FUNDAMENTA-SE O PRESENTE CONVÊNIO NA LEI MUNICIPAL Nº.1674/06, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 NO QUE COUBER E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 100 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº20/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 20/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FUNDAÇÃO CRÊ-SER, CUJO OBJETO É A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À CONVENENTE, INSERIDA NO “PROJETO CIDADÃO DO AMANHÃ DO GRUPO ARCELOR MITTAL”, PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO PROJETO “MODERNIDADE E MÍDIA”, COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ESTE CONVÊNIO TERÁ SUA DURAÇÃO 31/12/2014, COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, FUNDAMENTA-SE O PRESENTE CONVÊNIO NA LEI MUNICIPAL Nº.1674/06, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 NO QUE COUBER E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 100 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº21/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 21/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CÁRITAS DIOCESANA DE ITABIRA, CUJO OBJETO É A CONSTITUI OBJETO DESTE CONVÊNIO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À CONVENENTE, PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO PROJETO “ARTE E VIDA”, COM CRIANÇAS E ADOLESCENTE CONFORME DESCRITO NO PLANO DE TRABALHO EM ANEXO, DIVIDIDO EM DUAS ETAPAS, SENDO: ETAPA I, O QUAL SERÁ REPASSADO PELO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, RECURSO PROVENIENTE DO PROGRAMA CIDADÃOS DO AMANHA – FUNDAÇÃO ARCELORMITTAL; ETAPA II, O QUAL SERÁ REPASSADO PELO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, RECURSO PROVENIENTE DE PENAS PECUNIÁRIAS ESTIPULADAS PELO JUIZ DA COMARCA DE JOÃO MONLEVADE, ESTE CONVÊNIO TERÁ SUA DURAÇÃO 31/12/2014 COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, FUNDAMENTA-SE O PRESENTE CONVÊNIO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1674/06, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 NO QUE COUBER E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 100 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº22/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 22/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PROJETO VIDA NOVA, CUJO OBJETO É A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À CONVENENTE, PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO PROJETO “POR UMA VIDA MELHOR”, COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONFORME DESCRITO NO PLANO DE TRABALHO EM ANEXO, DIVIDIDO EM DUAS ETAPAS, SENDO: ETAPA I, O QUAL SERÁ REPASSADO PELO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, RECURSO PROVENIENTE DO PROGRAMA CIDADÃOS DO AMANHA – FUNDAÇÃO ARCELORMITTAL; ETAPA II, O QUAL SERÁ REPASSADO PELO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, RECURSO PROVENIENTE DE PENAS PECUNIÁRIAS ESTIPULADAS PELO JUIZ DA COMARCA DE JOÃO MONLEVADE, ESTE CONVÊNIO TERÁ SUA DURAÇÃO 31/12/2014 COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, FUNDAMENTA-SE O PRESENTE CONVÊNIO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1674/06, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 NO QUE COUBER E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 100 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº25/2014
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 25/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FUNDAÇÃO CRÊ-SER, CUJO OBJETO É A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO À CONVENENTE, INSERIDA NO “PROJETO CIDADÃO DO AMANHÃ DO GRUPO ARCELOR MITTAL”, PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO PROJETO “CONFIAR... INTERAGINDO E APRENDENDO”, COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, O QUAL TERÁ SUA VIGÊNCIA ATÉ 01/01/2015, COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, FUNDAMENTA-SE O PRESENTE CONVÊNIO NA LEI MUNICIPAL Nº.1674/06, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 NO QUE COUBER E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 100 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº54/2013
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 54/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ – SER, CUJO OBJETO É A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ORIGINAL ATÉ 01 DE JANEIRO DE 2015, A CONTAR DE SEU VENCIMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº54/2013
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 54/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ – SER, CUJO OBJETO É O ACRÉSCIMO DE R$10.161,32 (DEZ MIL CENTO E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) NO CONVÊNIO ORIGINAL, A SER PAGO EM PARCELA ÚNICA, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº04/2013
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE TORNA PÚBLICO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 04/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG, CUJO OBJETO É A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ORIGINAL ATÉ 31 DE JULHO DE 2014, A CONTAR DE SEU VENCIMENTO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
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MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE INFORMATIVO SETTRAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 009/2014
A Autoridade Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de João Monlevade, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e na Deliberação No. 66 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN - MG, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter ocalizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de João Monlevade - Jari / João Monlevade - MG e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB.
Nome | Nro. AIT | Placa | Data | Hora | Local da Infração | Cód Infração / Desdobra mento | Val. C/ Desco nto | Valor Após Vencim ento |
ADAIR DAS DORES MARQUES | L001576 158 | GYO74 41 | 08/12/2 009 | 11:33 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.942 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ADALBERTO FRANCISCO DA SILVA | AB0013 4099 | HCM6 525 | 20/10/2 009 | 16:24 :00 | A. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1455 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ADILSON MARCIO BARBOSA | AB0013 4199 | JPO211 5 | 15/10/2 009 | 16:30 :00 | RUA FLORESTA, DE FRONTE AO N. 27 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ADILSON MARCIO BARBOSA | AB0013 4464 | JOD03 91 | 27/10/2 009 | 09:00 :00 | RUA FLORESTA, DE FRONTE AO N.27 - CARNEIRIN HOS | 5410 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ADILSON ROBERTO | AB0013 4252 | GZZ65 01 | 09/12/2 009 | 15:56 :00 | AV. GETULIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
DOMICIANO | VARGAS, DE FRONTE AO N.4539 - CARNEIRIN HOS | |||||||
AFERE MOTORES ELETRICOS LTDA | AB0013 4729 | GLT97 99 | 09/11/2 009 | 14:08 :00 | RUA GERALDO ANTONIO, DE FRONTE AO N.32 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
AFONSO CELSO MARTINS | AB0013 4401 | GMX6 112 | 23/10/2 009 | 15:10 :00 | RUA ARMANDO BATISTA, N.17 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
AGNALDO DIAS DE OLIVEIRA | AB0013 4809 | GNH18 49 | 17/11/2 009 | 14:11 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N. 5421 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ALESSANDRA VANESSA E.FERREIRA | AB0322 6010 | HCY79 54 | 18/11/2 009 | 14:00 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.35 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ALESSANDRO LUCIO CRUZ | AB0013 0421 | GXW6 589 | 16/10/2 009 | 19:15 :00 | RUA ALBERTO SCHARLE, OPOSTO AO N. 569 - NOVO HORIZONT E | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
ALOISIO CESAR SANTOS | AB0013 4094 | GQG79 77 | 20/10/2 009 | 15:38 :00 | RUA SAYONAR A, OPOSTO AO N.35 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 4 | 42,56 | 53,20 |
ALVARO JOSE FERREIRA | AB0013 4311 | GQG68 94 | 26/10/2 009 | 17:29 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1368 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ANA PAULA DE CASTRO LOUREIRO | AB0013 3973 | LUY05 09 | 09/10/2 009 | 18:02 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4539 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ANDERSON MAFRA OLIVEIRA | AB0013 4166 | GYA60 38 | 19/10/2 009 | 12:00 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.331 - AREIA PRETA | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ANDERSON VERISSIMO DOS SANTOS | L001576 157 | HAB10 48 | 08/12/2 009 | 11:33 :00 | AV. WISON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.904 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ANDRE LUIZ DA SILVA | AB0012 5650 | LJE423 8 | 16/11/2 009 | 15:36 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5354 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
ANDRE MAGALHAES QUEIROZ | AB0013 4264 | GZT09 50 | 11/12/2 009 | 18:25 :00 | RUA RICARDO LEITE, DE FRONTE AO N.92 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ANDRE VIEGAS PEREIRA | AB0013 3918 | HOW2 661 | 03/12/2 009 | 15:40 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4899 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ANDREA HELENA DE SOUSA | AB0013 0792 | GXS19 71 | 25/11/2 009 | 13:19 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4997 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ANDREA HELENA DE SOUSA | AB0013 4534 | GXS19 71 | 04/11/2 009 | 10:18 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4927 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ANDREA HELENA DE SOUSA | AB0013 3984 | GXS19 71 | 13/10/2 009 | 09:31 :00 | RUA SAYONAR A, DE FRONTE AO N.35 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ANNA CAROLINA A.DE B.BARCELOS | AB0013 4800 | AHH47 82 | 20/11/2 009 | 14:21 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.122 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ANNA MARIA DE BARCELLOS | AB0013 2036 | GQY52 98 | 13/10/2 009 | 08:53 :00 | RUA LUIZ FERREIRA, DE FRONTE AO N.28 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ANTONIO ALVES MARTINS | AB0013 4118 | GZU55 87 | 16/10/2 009 | 11:25 :00 | AV. GETULIO VARGAS, SENTIDO BAIRRO INDUSTRIA L - CARNEIRIN HOS | 5967 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS | AB0013 0645 | GVV76 21 | 10/10/2 009 | 08:58 :00 | RUA ALVONI DE CASTRO, S/N JOSE DE ALENCAR | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
ANTONIO CESAR LOUREIRO | AB0013 4613 | GUM9 914 | 23/10/2 009 | 09:20 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 4593 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ANTONIO COTA LIMA | AB0013 3987 | GVL80 97 | 14/10/2 009 | 09:04 :00 | RUA PIO XI , DE FRONTE AO N.140 - N. SRA. ROSARIO | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ANTONIO RITA MAGALHAES | AB0013 4271 | GQG16 70 | 14/12/2 009 | 11:37 :00 | RUA AYRES QUARESM A, OPOSTO AO N.43 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO NETO | AB0013 4193 | HHO12 47 | 22/10/2 009 | 06:44 :00 | RUA TAPAJOS, DE FRONTE AO N.621 - C. INDUSTRIA L | 5738 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
APARECIDA MARIS NUNES DIAS | AB0013 4297 | GRZ00 60 | 23/10/2 009 | 12:23 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.116 - CASTELO | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ARMINDO PROCOPIO XAVIER | AB0013 4150 | GVO70 62 | 16/10/2 009 | 14:30 :00 | AV. GETULIO VARGAS, PROXIMO AO N. 100 - CENTRO INDUSTRIA L | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ASCENDINO DE OLIVEIRA PAIVA | AB0013 4799 | HJJ140 5 | 20/11/2 009 | 16:13 :00 | RUA PIO XI, DE FRONTE AO N.72 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
AUDIO FONO SERV.FONOAUDI OLOGIA L | AB0013 4160 | HDW2 349 | 19/10/2 009 | 11:07 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N. 100 - C. INDUSTRIA L | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
AUGUSTO GUILHERME LAGE PESSOA | AB0013 4335 | GLL77 90 | 21/10/2 009 | 16:23 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.942 - | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CARNEIRIN HOS | ||||||||
AUREA LUCIA CAETANO GOMES | AB0013 4526 | GUE63 16 | 05/11/2 009 | 10:01 :00 | RUA DALTON BICALHO, DE FRONTE AO N.26 - J.K | 5738 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
AVIMAR VITOR MENDES | AB0013 2100 | GLO19 08 | 20/09/2 009 | 13:12 :00 | AV. AMAZONA S, OPOSTO AO N. 1492 - SATELITE | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
BAKE COMERCIO EMPR.EMPRES.LT DA | AB0322 6014 | HJU55 41 | 18/11/2 009 | 10:03 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5356 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO BMC S A | AB0013 4354 | HEU60 02 | 22/10/2 009 | 17:10 :00 | RUA OLIMPIO CARVALH O, N. 293 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
BANCO GMAC SA | AB0013 4054 | HDW2 077 | 07/10/2 009 | 16:21 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5435 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO GMAC SA | AB0013 4907 | HHS02 63 | 10/12/2 009 | 08:53 :00 | RUA AYRES QUARESM A, DE FRONTE AO N.40 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
BANCO ITAUCARD SA | AB0013 4797 | HDR41 10 | 20/11/2 009 | 14:11 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4581 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO ITAUCARD SA | AB0013 4787 | HGH75 74 | 19/11/2 009 | 09:46 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4302 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO ITAUCARD SA | AB0013 4241 | HDW2 729 | 13/10/2 009 | 13:45 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4890 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO ITAULEASING SA | AB0013 3959 | HID70 66 | 14/10/2 009 | 16:21 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1022 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
BANCO ITAULEASING SA | AB0013 4146 | MNG3 894 | 16/10/2 009 | 13:18 :00 | AV. GETULIO VARGAS, PROXIMO AO N. 100 - CENTRO INDUSTRIA L | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
BANCO ITAULEASING SA | AB0012 7920 | HBG96 09 | 24/10/2 009 | 19:00 :00 | AV. ARMANDO FAJARDO, N. 3700 - CRUZEIRO CELESTE | 5541 / 1 | 42,56 | 53,20 |
BANCO ITAULEASING SA | AB0013 4885 | HJR21 33 | 25/11/2 009 | 16:23 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4596 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO SAFRA S A | AB0013 4704 | HBY88 49 | 04/11/2 009 | 16:25 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4447 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO SAFRA S | AB0013 | HBY88 | 09/11/2 | 15:00 | AV. | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
A | 4730 | 49 | 009 | :00 | GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4567 - CARNEIRIN HOS | |||
BANCO SAFRA S A | AB0013 4708 | HBY88 49 | 05/11/2 009 | 13:43 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4575 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO SAFRA S A | AB0013 4737 | HBY88 49 | 10/11/2 009 | 16:21 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4570 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO SAFRA S A | AB0013 4602 | HBY88 49 | 21/10/2 009 | 13:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4571 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO SAFRA S A | AB0013 4212 | HBQ89 59 | 20/10/2 009 | 18:22 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1336 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
BANCO SAFRA S A | AB0013 3791 | HBY88 49 | 05/10/2 009 | 15:21 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4581- CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BANCO SAFRA S A | AB0013 3860 | HBY88 49 | 06/10/2 009 | 15:12 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4596 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BARCELOS E ELIAS VEICULOS LTDA | AB0013 4178 | HHS06 16 | 20/10/2 009 | 10:24 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
BARCELOS E ELIAS VEICULOS LTDA | AB0013 4444 | HHS06 16 | 23/10/2 009 | 16:05 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1588 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL | AB0013 4782 | HIC99 34 | 19/11/2 009 | 15:57 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.35 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BEATRIZ PAULA SOUSA RAMOS | AB0012 5673 | HHS09 40 | 25/11/2 009 | 11:28 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.1140 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
BELARMINO ODETE DA SILVA | L001575 505 | JDS551 2 | 23/11/2 009 | 21:23 :00 | RUA 32 , DE FRONTE AO N.51 - AREIA PRETA | 5410 / 0 | 68,10 | 85,13 |
BETHANIA REGGIANI MARTINS | AB0013 4700 | GVO58 86 | 03/11/2 009 | 09:02 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N.55 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL | AB0013 4170 | HJP191 8 | 20/10/2 009 | 08:36 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.2792 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO | AB0322 6031 | HDW2 430 | 23/11/2 009 | 16:16 :00 | AV. GETULIO | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MERCANTIL | VARGAS, DE FRONTE AO N.5166 - CARNEIRIN HOS | |||||||
BMG LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL | AB0013 4834 | GUR45 78 | 27/11/2 009 | 14:30 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5063 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL | AB0013 4268 | HGZ77 98 | 14/12/2 009 | 10:12 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, OPOSTO AO N.1263 - CARNEIRIN HOS | 5452 / 2 | 102,1 5 | 127,69 |
BRUNO ANDRADE GOMES | AB0013 4777 | HGS04 70 | 16/11/2 009 | 10:15 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5166 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
BRUNO HENRIQUE DE DEUS | AB0013 0782 | HFI450 4 | 15/10/2 009 | 15:18 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N.315 - CARNEIRIN HOS | 5738 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
C E N CONFECCOES LTDA | AB0322 6033 | HHS07 79 | 23/11/2 009 | 16:19 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4447 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
C.F.C JURANDIR LTDA | AB0013 4416 | HDZ15 50 | 05/11/2 009 | 16:55 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.1152 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
CARLOS ALBERTO DE SOUZA VITOR | AB0013 4601 | GSM40 34 | 21/10/2 009 | 16:25 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4982 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CARLOS BARCELOS MOREIRA | AB0013 4626 | GQG54 15 | 26/10/2 009 | 08:29 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N. 46 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CARLOS DE A MENDONCA | L001576 176 | HFI419 2 | 10/10/2 009 | 18:41 :00 | RUA SAO LOURENCO , DE FRONTE AO N.454 - ROSARIO | 5738 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
CARLOS ERICK TAVARES CARVALHO | AB0013 2834 | KZR62 31 | 19/10/2 009 | 10:00 :00 | RUA MARIA BEATRIZ, DE FRONTE AO N. 29 | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
CARLOS ERICK TAVARES CARVALHO | AB0012 5656 | KZR62 31 | 17/11/2 009 | 13:27 :00 | RUA MARIA BEATRIZ, DE FRONTE AO N.29 - CARNEIRIN HOS | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
CARLOS HENRIQUE C.MOREIRA | AB0013 0428 | GQH32 71 | 25/11/2 009 | 18:33 :00 | AV. ALBERTO LIMA, DE FRONTE AO N.3169 - SION | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
CARLOS HENRIQUE SCHUCHTER | AB0013 4220 | HAV62 04 | 23/10/2 009 | 17:12 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1116 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CARLOS RENATO AP A GIRELI | AB0013 4646 | HHS12 12 | 28/10/2 009 | 14:56 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.3805 - SAO GERALDO | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CARLOS RENATO AP A GIRELI | AB0013 3957 | HHS12 12 | 14/10/2 009 | 15:46 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CARLOS ROBERTO BATISTA DE SA | AB0013 4049 | HGL76 70 | 07/10/2 009 | 14:15 :00 | PRACA SETE DE SETEMBRO , DE FRONTE AO N.1211 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CARLOS ROBERTO BATISTA DE SA | AB0013 4320 | HGL76 70 | 26/10/2 009 | 17:59 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1354 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CASSIA REGINA ARCANJO BASTOS | AB0013 0784 | HCM6 545 | 07/11/2 009 | 21:15 :00 | RUA CERAMICA , DE FRONTE AO N.54 - CARNEIRIN HOS | 5525 / 0 | 68,10 | 85,13 |
CBM DISTRIBUIDORA DE IORGUTES LTDA | AB0013 4102 | HCH35 57 | 20/10/2 009 | 16:39 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.942 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CELIDIO C DE SOUZA | AB0013 3890 | HDW2 881 | 14/10/2 009 | 17:31 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, OPOSTO AO N.67 - CARNEIRIN HOS | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
CELIO ANTONIO DOS SANTOS | AB0013 4790 | HDR97 26 | 19/11/2 009 | 10:03 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.84 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CELMA TEODORO DE FELIPE MACHADO | AB0013 4780 | GNP72 22 | 19/11/2 009 | 16:12 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4903 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CELULAR MONLEVADE LTDA ME | AB0013 4771 | HBR93 46 | 16/11/2 009 | 14:10 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5045 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CFC CONQUISTA LTDA ME | AB0013 4128 | HHS05 00 | 14/10/2 009 | 18:49 :00 | A. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4670 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CHARLES FERNANDES SILVA VARDIERO | AB0013 3967 | HCM6 061 | 09/10/2 009 | 17:28 :00 | RUA OLIMPIO CARVALH O, DE FRONTE AO N.335 - CARNEIRIN HOS | 5460 / 0 | 68,10 | 85,13 |
CHRISTIANA SANTOS LEITE | AB0013 4720 | GUA12 96 | 06/11/2 009 | 16:33 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5166 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CIA DO FITNESS ACADEMIA LTDA | AB0013 4773 | HHS05 29 | 16/11/2 009 | 14:10 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N. 55 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL | AB0013 4774 | GTL12 64 | 16/11/2 009 | 14:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
AO N. 4101 - CARNEIRIN HOS | ||||||||
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL | AB0013 4052 | HFX97 85 | 07/10/2 009 | 15:05 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5328 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL | AB0013 4395 | HBR95 38 | 20/10/2 009 | 16:15 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.63 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CLEBER CESAR | AB0013 0793 | HGZ76 06 | 25/11/2 009 | 17:15 :00 | RUA ARMANDO BATISTA, DE FRONTE AO N.11 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
CLEMENTINO JOSE RDRIGUES | AB0013 4498 | NGU77 60 | 28/10/2 009 | 16:07 :00 | A. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1140 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CLEMILSON DIAS ROSALES | AB0013 0429 | HHV14 19 | 01/12/2 009 | 13:32 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N.105 - CARNEIRIN HOS | 5819 / 1 | 459,7 0 | 574,62 |
CLIC COMUNICACOES LTDA | AB0013 4819 | HBG99 09 | 03/12/2 009 | 16:30 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE | AB0013 4483 | HCQ15 58 | 26/10/2 009 | 18:17 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
CONSTRUTORA HELMO LTDA | AB0013 4779 | GXW0 600 | 19/11/2 009 | 14:28 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5210 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CRISTIANO MARTINS COELHO | AB0013 4505 | GVO90 10 | 28/10/2 009 | 16:50 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1464 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
DANIANI DE SOUZA PEREIRA | L001576 156 | JFA212 8 | 07/12/2 009 | 11:52 :00 | RUA PIO XI, DE FRONTE AO N.50 - ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
DANIELA PAULA R BUENO | AB0013 4088 | GVX30 26 | 15/10/2 009 | 10:38 :00 | RUA AYRES QUARESM A, DE FRONTE AO N. 45 - CARNEIRIN HOS | 5460 / 0 | 68,10 | 85,13 |
DANIELA SILVA FREITAS | AB0013 3785 | HHS01 81 | 05/10/2 009 | 16:20 :00 | RUA CERAMICA , DE FRONTE AO N.17 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
DANIELLA FRANCO MALUF MARTINS | AB0013 3907 | HBQ98 33 | 11/12/2 009 | 16:54 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
DANIELLA FRANCO MALUF MARTINS | AB0013 4798 | HBQ98 33 | 20/11/2 009 | 09:18 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4885 - CARNEIRIN | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
HOS | ||||||||
DANILZA CRISTINA DOMINGUES | AB0013 4650 | JLB431 7 | 03/11/2 009 | 11:06 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5409 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 1 | 42,56 | 53,20 |
DANILZA CRISTINA DOMINGUES | AB0013 4651 | JLB431 7 | 03/11/2 009 | 11:06 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5409 - CARNEIRIN HOS | 5835 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
DANILZA CRISTINA DOMINGUES | AB0013 4447 | JLB431 7 | 23/10/2 009 | 13:35 :00 | A. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1335 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
DEBORA ANTONIETA SILVA BARCELLOS | AB0322 6025 | JPD428 3 | 20/11/2 009 | 14:20 :00 | RUA GERALDO ANTONIO, DE FRONTE AO N.38 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
DELEISE GOMES SAMPAIO | AB0013 4192 | GQG02 98 | 20/10/2 009 | 10:19 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
DENNER MIRANDA LIMA | AB0013 4511 | HGZ77 70 | 29/10/2 009 | 16:53 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1411 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
DIEGO ARCANJO DE BRITO | AB0013 4516 | HCI20 47 | 29/10/2 009 | 17:23 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1368 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
DIEGO MARTINS BARBARA | AB0013 4156 | GYZ00 88 | 19/10/2 009 | 09:44 :00 | A. GETULIO VARGAS, N.100 - C. INDUSTRIA L | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
DIOGO FABIANO FERREIRA | AB0013 4741 | GNO31 50 | 10/11/2 009 | 08:54 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4821 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
DIVINO APARECIDA DE ASSIS | AB0013 3954 | GQG17 07 | 14/10/2 009 | 15:03 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.902 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
DIVINO DA CONCEICAO SILVA | AB0013 3950 | GQG35 36 | 14/10/2 009 | 14:36 :00 | RUA DUQUE DE CAXIAS, DE FRONTE AO N.67 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
DIVINO DA CONCEICAO SILVA | AB0013 4612 | GQG35 36 | 23/10/2 009 | 14:00 :00 | RUA FLORESTA, DE FRONTE AO N. 27 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
DOMINGOS SAVIO DE ASSIS | AB0013 4898 | HBR93 86 | 30/11/2 009 | 14:36 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4635 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
DOMINGOS SAVIO DE VASCONCELOS | AB0013 4419 | HHS11 44 | 05/11/2 009 | 17:50 :00 | RUA DO ANDRADE, OPOSTO AO N.56 - CARNEIRIN | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
HOS | ||||||||
DORIVAL CORDEIRO MATOS | AB0013 4745 | HBQ77 33 | 10/11/2 009 | 15:05 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5045 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
DOUGLAS FERREIRA LINHARES | AB0013 4332 | HDM1 402 | 21/10/2 009 | 16:10 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1076 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ED FRANCIS LIMA SOARES | AB0013 0628 | GWM4 806 | 06/10/2 009 | 15:30 :00 | AV. CANDIDO DIAS, DE FRONTE AO N.498- LOANDA | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
EDGAR DA COSTA ALMEIDA | AB0013 4081 | AJD39 19 | 15/10/2 009 | 07:58 :00 | CONFLUEN CIA , DA RUA SERTANEJ A C/ AV. GETULIO VARGAS, S/N- BELMONTE | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
EDIFICAR EMPREEND.E CONST.LTDA | AB0013 4303 | HHS06 33 | 26/10/2 009 | 17:00 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1335 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
EDILAINE DAS GRACAS RIBEIRA | AB0013 4315 | GWD6 536 | 26/10/2 009 | 17:39 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N.246 - N. SRA. DO ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
EDILAINE DAS GRACAS RIBEIRA | AB0013 4785 | GWD6 536 | 19/11/2 009 | 16:33 :00 | RUA GERALDO ANTONIO, DE FRONTE AO N.15 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
EDMAR CASSEMIRO | AB0013 4428 | HAO78 14 | 04/11/2 009 | 16:11 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4927 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
EDMAR MARTINS DO CARMO | AB0013 4794 | GWG5 555 | 20/11/2 009 | 14:55 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4625 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
EDNEI VIANA DA COSTA | AB0013 4459 | HAS52 19 | 26/10/2 009 | 09:40 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5165 - CARNEIRIN HOS | 5410 / 0 | 68,10 | 85,13 |
EDSON DA COSTA PIRES | AB0013 3800 | GLO07 43 | 07/10/2 009 | 16:00 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.123 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
EDSON DIAS ARCANJO | AB0013 3839 | HBE66 69 | 09/10/2 009 | 16:55 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
EDVAINE DE CASSIA BORGES | AB0013 4742 | LNA43 93 | 10/11/2 009 | 16:03 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4654 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
EDVALDO ARTUR VIANA | AB0012 5658 | HAI94 23 | 19/11/2 009 | 16:59 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.3691 - CARNEIRIN | 5371 / 0 | 68,10 | 85,13 |
HOS | ||||||||
EFIGENIA PEREIRA MESSIAS | AB0013 4716 | BHR50 51 | 06/11/2 009 | 10:10 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5275 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ELAINE FERREIRA GOMES | AB0322 6001 | GSE91 01 | 18/11/2 009 | 09:43 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4133 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ELIANA REGINA DA SILVA | L001575 983 | HFI422 4 | 04/10/2 009 | 21:36 :00 | RUA 16, DE FRONTE AO N.07 - VILA TANQUE | 5738 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
ELIZABETH HONORIO CHAVES | AB0013 4404 | HFI821 4 | 26/10/2 009 | 10:40 :00 | RUA ARMANDO BATISTA, N.17 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ELOIZIO CESAR SOARES DE AZEVEDO | AB0013 4512 | GKO59 11 | 29/10/2 009 | 17:11 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1464 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
EMERSON STANLEY DE ARAUJO | AB0013 4384 | GLT98 80 | 19/10/2 009 | 14:43 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4949 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
EMILIANA DE CASTRO BRAGA | AB0013 4258 | HAS52 86 | 10/12/2 009 | 16:22 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1152 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
EMILIO FERREIRA FERNANDES | AB0012 5653 | HFI318 9 | 16/11/2 009 | 15:53 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5409 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 1 | 42,56 | 53,20 |
ERICK FLAVIO PINTO | AB0013 4430 | GYG01 39 | 06/11/2 009 | 14:35 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4948 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ERICO JOSE PEREIRA | AB0013 4089 | GMH6 218 | 15/10/2 009 | 10:58 :00 | RUA AYRES QUARESM A, DE FRONTE AO N. 192 - CARNEIRIN HOS | 5460 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ERNANE JOSE DA SILVA | AB0013 4504 | GLT38 35 | 28/10/2 009 | 16:49 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1455 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
EUGENIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA | AB0013 4340 | GMD5 549 | 21/10/2 009 | 16:42 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.906 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
EUSTAQUIO GERALDO GANDRA | AB0013 3789 | KZQ84 60 | 05/10/2 009 | 09:57 :00 | AV. GTULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5297 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
EUSTAQUIO GERALDO GANDRA | AB0013 4783 | KZQ84 60 | 19/11/2 009 | 10:14 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5306 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
EVARISTO | AB0013 | GVO88 | 19/10/2 | 11:55 | AV. | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ANTONIO A B.DOS SANTOS | 4165 | 77 | 009 | :00 | GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.331 - AREIA PRETA | |||
EVERALDO DE AZEVEDO NOGUEIRA | AB0013 4396 | LNO31 56 | 21/10/2 009 | 16:29 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.6095 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
FABIANO APARECIDO LEITE | AB0013 4713 | HCM6 608 | 06/11/2 009 | 16:00 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5280 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
FABRICIA JULIA DE O.PEIXOTO | AB0013 0774 | GNO29 96 | 03/10/2 009 | 11:55 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.830 - CARNEIRIN HOS | 5525 / 0 | 68,10 | 85,13 |
FABRICIA NEVES SANTOS | AB0322 6009 | GSM46 79 | 18/11/2 009 | 16:09 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4575 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
FABRICIO PAULO VIANA | AB0013 4431 | JDR67 63 | 05/11/2 009 | 09:48 :00 | RUA PIO XI, N.42 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
FERNANDA BEATRIZ MENDES | AB0013 4539 | GQG97 08 | 05/11/2 009 | 14:56 :00 | RUA ARMANDO BATISTA, DE FRONTE AO N.45 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
FERNANDA BEATRIZ MENDES | AB0013 4061 | GQG97 08 | 09/10/2 009 | 16:35 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5131 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
FESTAS PRATICAS LTDA | AB0013 4503 | HDB99 30 | 28/10/2 009 | 16:49 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1464 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
FLAVIA ANA DRUMOND ROCHA GOMES | AB0013 0654 | GZD35 56 | 20/11/2 009 | 15:20 :00 | RUA PIO XI, DE FRONTE AO N.56 - ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
FLAVIO COTTA CORDEIRO | AB0013 4426 | HCH65 19 | 04/11/2 009 | 09:33 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4303 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
FLAVIO LUCIO SANTOS COTTA | AB0012 5679 | GVI21 92 | 25/11/2 009 | 17:45 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5306 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
FONSECA EMPREENDIMEN TOS LTDA | L001576 132 | HHS02 71 | 17/11/2 009 | 18:27 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4675 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
FRANCISCO SOARES AMORA | AB0013 4805 | HVB40 12 | 20/11/2 009 | 17:50 :00 | RUA DO ANDRADE, OPOSTO AO N.56 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
FREIDE ALVARENGA DE OLIVEIRA | AB0013 4074 | HGZ78 43 | 13/10/2 009 | 08:54 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5212 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA ZANON | AB0013 3859 | LBF29 66 | 06/10/2 009 | 16:00 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4917 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GAUZENIA IVETE LEANDRO | AB0013 4414 | MPI29 70 | 05/11/2 009 | 16:45 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.954 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
GERALDA CONCEICAO F.CARVALHO | AB0013 4537 | MUO5 511 | 05/11/2 009 | 15:04 :00 | RUA HILDEBRA NDO SANTANA, DE FRONTE AO N.43 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GERALDA CONCEICAO F.CARVALHO | AB0013 4427 | MUO5 511 | 04/11/2 009 | 14:20 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.4762 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GERALDO BARCELLOS | AB0013 0652 | GSO88 06 | 16/11/2 009 | 16:03 :00 | RUA 32, N.63 - AREIA PRETA | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
GERALDO INEZ FERREIRA | AB0013 4694 | GLN45 08 | 03/11/2 009 | 08:55 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5126 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GERALDO LUCIANO R.DE MOURA | AB0013 4714 | GWT1 598 | 06/11/2 009 | 15:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5374 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GERALDO MAGELA DIAS | L001576 153 | GVO98 82 | 07/12/2 009 | 10:48 :00 | RUA GOMES BATISTA, OPOSTO AO N.87 - N. SRA. CONCEICA O | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
GGTEL TELECOM LTDA | AB0013 4611 | HDB96 08 | 23/10/2 009 | 09:24 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5054 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GILDANE ANDRE DOS SANTOS | AB0013 2149 | GQG08 40 | 09/10/2 009 | 18:15 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
GILMAR GEOVANE DOS SANTOS | AB0012 8568 | KHT74 75 | 29/10/2 009 | 15:10 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N. 1054 - CARNEIRIN HOS | 5452 / 2 | 102,1 5 | 127,69 |
GILSA ROSA DE SOUZA PIZATE | AB0013 4746 | GUU18 65 | 10/11/2 009 | 15:06 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5280 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GILSON HENRIQUE DE MORAIS | AB0013 4789 | DVK73 50 | 19/11/2 009 | 10:26 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.35 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GILSON SOARES MARQUES PEREIRA | AB0013 3795 | ACA91 58 | 13/10/2 009 | 15:04 :00 | RUA PADRE PINTO, DE FRONTE AO N.267 - LUCILIA | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
GLADSON FERNANDES SANTOS | AB0013 3869 | GPX30 26 | 20/10/2 009 | 16:45 :00 | RUA RICARDO LEITE, DE FRONTE AO N.72 - | 5460 / 0 | 68,10 | 85,13 |
CARNEIRIN HOS | ||||||||
GUILHERME GOMES COELHO CARLOS | AB0013 4051 | HAD25 04 | 07/10/2 009 | 14:53 :00 | RUA RICARDO LEITE, DE FRONTE AO N.36 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
GUILHERME MARTINS DE LIMA | AB0013 4210 | KIG88 88 | 20/10/2 009 | 17:27 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4722 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
GUILHERME MOREIRA DUARTE | AB0012 5667 | HAS20 20 | 23/11/2 009 | 11:08 :00 | RUA LUIZ PRANDINI, N.43 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
GUSTAVO CAETANO MOREIRA | AB0013 4260 | GRZ03 26 | 10/12/2 009 | 16:40 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FROINTE AO N.1354 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
GUSTAVO LAMBERT BORATTO | AB0012 5647 | GUS94 89 | 07/11/2 009 | 08:39 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.2985 - BELMONTE | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
HELENA BRAGA ARAUJO | AB0013 4399 | GQG96 26 | 21/10/2 009 | 09:40 :00 | RUA LUIZ PRANDINI, DE FRONTE AO N.43 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
HELENA DE FATIMA BICALHO | AB0013 3998 | HHS04 62 | 14/10/2 009 | 09:57 :00 | RUA LUCINDO CALDEIRA, DE FRONTE AO N.71 - ALVORAD A | 5193 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
HILCE MARIA DE ANDRADE FAUSTINO | AB0013 0643 | GNU68 94 | 10/10/2 009 | 08:00 :00 | RUA ALVONI DE CASTO, S/N - JOSE ELOI | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
HUDSON AFONSO DIAS FIGUEIREDO | AB0013 4698 | GUO72 88 | 03/11/2 009 | 13:57 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5063 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
HUDSON AFONSO DIAS FIGUEIREDO | AB0013 4475 | GUO72 88 | 27/10/2 009 | 10:28 :00 | RUA SAYONAR A, DE FRONTE AO N.21 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
HUDSONLEI DE AVILA FERREIRA | AB0013 4647 | HFI317 0 | 29/10/2 009 | 18:03 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1368 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
IOLETE MOREIRA LEMOS FERREIRA | AB0013 4837 | GVO70 41 | 09/12/2 009 | 09:25 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.911 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
IRINEU E. MONTEIRO NUNES | AB0012 5648 | BUI57 20 | 11/11/2 009 | 16:40 :00 | RUA RICARDO LEITE, N.32 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ISMAEL BRASIL BUENO | AB0013 3911 | KNH87 93 | 09/10/2 009 | 09:32 :00 | RUA CERAMICA , DE FRONTE AO N.75 - CARNEIRIN HOS | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
ISMENIA REGINA COM.ALIM.LTDA- ME | AB0013 3678 | MOM4 038 | 09/10/2 009 | 10:45 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4798 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
IZABELA FREITAS C PENHA | AB0013 4366 | HDB99 55 | 14/10/2 009 | 13:40 :00 | AV. GETULIO VARGAS, | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
DE FRONTE AO N.4644 - CARNEIRIN HOS | ||||||||
IZABELA FREITAS C PENHA | AB0322 6023 | HDB99 55 | 20/11/2 009 | 13:43 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N.46 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JAINE NUNES FLAVIANO DA SILVA | AB0013 4689 | GQG85 53 | 03/11/2 009 | 15:09 :00 | RUA ARMANDO BATISTA, DE FRONTE AO N.45 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JAMILE MARIA COTA | AB0013 4743 | HIN30 10 | 10/11/2 009 | 10:10 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5005 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JANAINA BARBOSA COTA | AB0013 4554 | LTC05 23 | 24/11/2 009 | 10:47 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N.246 - N.SRA. ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JANICE MARTINS ALVES | AB0013 4717 | HDB91 47 | 06/11/2 009 | 09:20 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.122 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JAQUES L F DA SILVEIRA | AB0013 4388 | GTK39 57 | 19/10/2 009 | 09:42 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5097 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JEFFERSON ALVES DA SILVA | AB0013 4361 | GRZ33 92 | 14/10/2 009 | 09:20 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.35 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JEFFERSON ALVES DA SILVA | AB0013 4301 | GRZ33 92 | 26/10/2 009 | 15:24 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.04 - BELMONTE | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
JEPHERSON CLEBER SEVERINO | AB0012 5654 | HCP90 24 | 16/11/2 009 | 15:54 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5409 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 1 | 42,56 | 53,20 |
JHD COMERCIO E SERVICOS LTDA | AB0013 4424 | HES22 37 | 06/11/2 009 | 16:38 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JOANA DARC M DE OLIVEIRA ME | L001576 137 | HHS00 52 | 18/11/2 009 | 19:28 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5326 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JOAO CRISPINIANO DOS SANTOS | AB0013 4267 | GKV28 59 | 12/12/2 009 | 10:47 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4743 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
JOAO LUIZ DA COSTA | AB0013 4110 | HDB95 41 | 20/10/2 009 | 17:08 :00 | A. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JOAO PAULO DA SILVA | AB0013 2177 | GPW2 551 | 21/09/2 009 | 14:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5390 - | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CARNEIRIN HOS | ||||||||
JOAO ROSA DE OLIVEIRA | AB0013 4163 | GRZ18 60 | 19/10/2 009 | 11:39 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.100 - C. INDUSTRIA L | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
JOAQUIM NESTOR DE SOUZA | AB0013 4806 | GRZ30 16 | 17/11/2 009 | 13:48 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N. 4498 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JORDANA MACHADO DE OLIVEIRA | AB0013 4353 | HBQ96 96 | 22/10/2 009 | 17:08 :00 | RUA OLIMPIO CARVALH O, OPOSTO AO N. 317 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JORGE MARIA DE OLIVEIRA | AB0013 4291 | GLT46 67 | 23/10/2 009 | 10:15 :00 | RUA JOANA DARC, DE FRONTE AO N.142 - ALORADA | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
JOSE AFONSO FLORENTINO BRAZ | AB0013 4560 | HZF29 49 | 30/11/2 009 | 17:30 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N.246 - N. SRA. ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JOSE AFONSO MARTINS LIMA | AB0013 3880 | GNH97 11 | 27/10/2 009 | 10:14 :00 | RUA OLIMPIO CARVALH O LAGE, DE FRONTE AO N.317 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JOSE ANGELO DIAS | AB0013 4540 | GVO62 48 | 05/11/2 009 | 15:10 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5230 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSE CARLOS PARREIRA SILVA | AB0322 6015 | HZO21 68 | 18/11/2 009 | 14:54 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4570 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSE CARLOS PARREIRA SILVA | AB0013 4784 | HZO21 68 | 19/11/2 009 | 09:39 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4571 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSE CONSTANTINO FERREIRA | AB0013 0658 | HDW2 792 | 05/12/2 009 | 11:52 :00 | AV. GETULIO VARGAS, OPOSTO AO N.5015 - CARNEIRIN HOS | 5487 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
JOSE DAS GRACAS BRAGA | AB0012 5749 | GRY71 97 | 18/11/2 009 | 15:44 :00 | RUA DOM SILVERIO, N.22 - JOSE ELOI | 5541 / 1 | 42,56 | 53,20 |
JOSE DE FARIA | AB0013 4058 | DSJ432 1 | 07/10/2 009 | 10:08 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5228 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSE FABIO DA COSTA | AB0013 4270 | HLB01 46 | 14/12/2 009 | 11:35 :00 | RUA AYRES QUARESM A, OPOSTO AO N.43 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
JOSE GERALDO DA SILVA CABRAL | L001576 046 | HBR90 39 | 21/11/2 009 | 08:25 :00 | AV. ALBERTO LIMA, DE FRONTEAO N.1400- NOVA CLIMACAO | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
JOSE JUSTINO DOS SANTOS | AB0012 5166 | GNW5 952 | 30/11/2 009 | 16:48 :00 | RUA OLIMPIO CARVALH O LAGE, N.418 - CARNEIRIN | 5525 / 0 | 68,10 | 85,13 |
HOS | ||||||||
JOSE JUSTINO DOS SANTOS | AB0012 5167 | GNW5 952 | 30/11/2 009 | 16:48 :00 | RUA OLIMPIO CARVALH O LAGE, N.418 - CARNEIRIN HOS | 5479 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JOSE LUIZ LAGE DA COSTA | AB0012 5651 | MST79 67 | 16/11/2 009 | 15:43 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5330 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
JOSE LUZIA DOS SANTOS | AB0013 4435 | HCP92 16 | 18/11/2 009 | 16:34 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N. 1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JOSE MARIA PEREIRA | AB0012 5663 | GPR42 29 | 21/11/2 009 | 08:39 :00 | AV. ALBERTO LIMA, N.1400 - NOVA ACLIMACA O | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
JOSE RIBEIRO | AB0322 6036 | HCM6 597 | 23/11/2 009 | 15:58 :00 | AV. GETULIO VARGA, N.5421 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSE RIBEIRO | AB0013 4778 | HCM6 597 | 16/11/2 009 | 09:57 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5205 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSE RIBEIRO | AB0013 4763 | HCM6 597 | 13/11/2 009 | 10:27 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5126 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSE THOMAS COTA | AB0013 4333 | HDW2 514 | 21/10/2 009 | 16:12 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1071 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
JOSE UBIRATAN RIBEIRO DO VALE | AB0322 6002 | GVX44 61 | 18/11/2 009 | 13:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4407 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSE VICENTE M.DE OLIVEIRA | AB0013 2151 | GQG60 60 | 06/10/2 009 | 16:30 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5306 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSELITO RODRIGUES DE OLIVEIRA | AB0013 3982 | AAD35 18 | 13/10/2 009 | 09:26 :00 | CRUZ. RUA ARMANDO BATISTA C/ AV.WILSO N ALVAREN GA- CARNEIRIN HOS | 6050 / 1 | 153,2 3 | 191,54 |
JOSELMA AUGUSTA DE OLIVEIRA | L001576 129 | HCZ19 43 | 16/11/2 009 | 16:15 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5306 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JOSELMA AUGUSTA DE OLIVEIRA | AB0013 4692 | HCZ19 43 | 03/11/2 009 | 13:45 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4635 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JOSEMAR ANTONIO F.CARNEIRO | AB0013 4374 | MPK45 22 | 16/10/2 009 | 08:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 4852 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JUDINEVALDO SOUZA ARAUJO | AB0013 4415 | GUJ05 36 | 05/11/2 009 | 16:55 :00 | RUA DO ANDRADE, OPOSTO AO N.56 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
JULIANA BARROSO PIRES | AB0013 0647 | GSL46 16 | 13/10/2 009 | 13:55 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.830 - CARNEIRIN HOS | 5991 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
JULIANO SOUZA ALANE | AB0013 4370 | HLB04 87 | 14/10/2 009 | 13:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N. 4917 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JULIO CESAR FERREIRA | AB0013 4791 | JLQ01 89 | 19/11/2 009 | 10:05 :00 | RUA LUIZ FERREIRA, DE FRONTE AO N.28 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JULIO CESAR SILVA MARTINS | AB0013 4153 | GLD75 68 | 16/10/2 009 | 17:34 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 4714 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
JULIO CESAR SILVA MARTINS | AB0013 4623 | GLD75 68 | 23/10/2 009 | 15:50 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N. 55 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JURANDIR DOMINGOS FERREIRA | AB0013 3997 | HCA68 12 | 14/10/2 009 | 11:23 :00 | RUA DUQUE DE CAXIAS, DE FRONTE AO N.67 - JOSE ELOI | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
JUSCELINO FIRMINO | AB0013 3831 | GUR64 78 | 08/10/2 009 | 18:31 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1060 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
JUSSARA DE OLIVEIRA | AB0013 4605 | JPE502 8 | 21/10/2 009 | 14:07 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.68 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
JUVENTINO GOMES FORMIGA | AB0013 4546 | GVO97 10 | 17/11/2 009 | 16:33 :00 | RUA DO ANDRADE, OPOSTO AO N.56 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
KLEBER CARLOS A RIBEIRO | AB0013 4901 | GWR6 533 | 30/11/2 009 | 14:07 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5128 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LAIR DA SILVA NEVES | AB0012 5649 | HJN92 65 | 13/11/2 009 | 14:00 :00 | RUA FERNAO DIAS, N.61 - ROSARIO | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
LAUDILEY BRAGA BRANDAO | AB0013 4408 | GQG60 08 | 03/11/2 009 | 16:45 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N. 1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
LEDA CONCEICAO TEIXEIRA | AB0013 4373 | HDB93 93 | 16/10/2 009 | 16:11 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5045 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LEILA APARECIDA MENDES | AB0013 0785 | GLO68 76 | 13/11/2 009 | 13:16 :00 | RUA CAMPESTR E, DE FRONTE AO N.149 - SAO JORGE | 5460 / 0 | 68,10 | 85,13 |
LEILA DO CARMO | AB0013 | HDW2 | 23/10/2 | 14:43 | AV. | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
VIEIRA | 4616 | 545 | 009 | :00 | GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5166 - CARNEIRIN HOS | |||
LEONARDO BICALHO GARCIA | AB0013 4561 | HDZ06 96 | 28/10/2 009 | 11:13 :00 | RUA HILDEBRA NDO SANTANA , PROXIMO AO N.100 - CARNEIRIN HOS | 6041 / 2 | 102,1 5 | 127,69 |
LILIA DE CASSIA CALDEIRA QUINTAO | AB0013 4197 | GRZ36 22 | 15/10/2 009 | 16:36 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5131 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LILIAN MARIA DE ASSIS V.GARCIA | AB0013 4620 | GOW9 489 | 23/10/2 009 | 08:53 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5166 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LORENA PAULA NEVES | AB0013 4458 | GZK43 91 | 26/10/2 009 | 18:14 :00 | AV. WILSON ALARENG A, DE FRONTE AO N.1092 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
LUCIANO FONSECA FERREIRA | A000650 912 | HAS67 73 | 15/10/2 009 | 22:08 :00 | RUA SAO BERNADIN O, N.80 . | 7048 / 1 | 153,2 3 | 191,54 |
LUCIANO MARTINS DE ARAUJO | AB0013 4641 | HHS18 85 | 29/10/2 009 | 17:44 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1368 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
LUIS FELIPE DUQUE DA SILVA | AB0013 4889 | GLC74 07 | 25/11/2 009 | 09:35 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5313 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LUIZ CARLOS DE O.MAGALHAES | AB0013 4812 | LRV11 96 | 17/11/2 009 | 08:56 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, N. 72 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LUIZ CARLOS GONCALVES | AB0013 4888 | GSA41 98 | 25/11/2 009 | 16:33 :00 | RUA HILDEBRA NDO SANTANA, DE FRONTE AO N.43 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LUIZ CARLOS MACHADO E CIA LTDA | AB0013 2158 | GVO70 20 | 21/10/2 009 | 16:30 :00 | A. WILSON ALVAREN GA, N.1340 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
LUIZ ROBERTO MACHADO DOS REIS | AB0013 4174 | HAI88 22 | 20/10/2 009 | 09:51 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1083 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
LUIZ VALLI NETO | AB0322 6034 | HCH31 95 | 23/11/2 009 | 15:06 :00 | RUA VIRGILIO LIMA, N.81 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LUZIA HELENA CARVALHO SCHITINE | AB0013 4826 | HBQ76 20 | 26/11/2 009 | 16:15 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, N.122 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
LUZIA MARTINS DA FONSECA | AB0012 5662 | GPR42 27 | 21/11/2 009 | 08:39 :00 | AV. ALBERTO LIMA, N.1400 - NOVA ACLIMACA | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
O | ||||||||
MARCELO AUGUSTO MIRANDA | AB0013 2146 | GLL56 30 | 08/10/2 009 | 16:30 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.1464 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MARCELO EUSTAQUIO MENDES | AB0013 3990 | GTC82 18 | 14/10/2 009 | 11:59 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N.246 - N. SRA. ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MARCELO FRAGA MACHADO | AB0013 4162 | GXS38 17 | 19/10/2 009 | 11:18 :00 | A. GETULIO VARGAS, N.100 - C. INDUSTRIA L | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MARCELO JOSE DE SOUZA | AB0013 4141 | GQG79 13 | 15/10/2 009 | 17:49 :00 | AV. WLSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MARCELO TOLENTINO DA SILVA | AB0322 6026 | GWA7 688 | 20/11/2 009 | 14:46 :00 | RUA RICARDO LEITE, DE FRONTE AO N.40 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARCI MORAIS COTA | AB0013 4131 | GSZ81 67 | 15/10/2 009 | 16:30 :00 | AV. GENTIL BICALHO, DE FRONTE AO N. 21 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MARCIA APARECIDA PEREIRA | AB0013 4715 | HCI49 07 | 06/11/2 009 | 14:00 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5356 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARCIO GOMES MARTINS | AB0013 3986 | GLL78 55 | 13/10/2 009 | 10:32 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.1669 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MARCIO JOSE S. DE MOURA | AB0013 3887 | GNN99 40 | 09/10/2 009 | 09:10 :00 | RUA NFRANCIS CO TELLES, OPOSTO AO N.133 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MARCIVAL PROCOPIO DE SOUSA | AB0013 3797 | NLE12 90 | 06/10/2 009 | 16:06 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4557- CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARCIVAL PROCOPIO DE SOUSA | AB0013 4821 | NLE12 90 | 26/11/2 009 | 15:55 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.4557 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARCO ANTONIO LUCIDE | AB0013 4181 | MPS42 45 | 20/10/2 009 | 10:44 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N.105 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MARCO AURELIO C DE SOUZA | AB0013 4050 | GRZ19 04 | 07/10/2 009 | 09:35 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4375 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS | AB0013 4816 | HDZ15 87 | 30/11/2 009 | 16:50 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1060 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MARCOS AURELIO DE | AB0013 0669 | HAS50 05 | 06/12/2 009 | 16:11 :00 | RUA ALBERTO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
SOUZA | SCHARLE, DE FRONTE AO N.568 - NOVO HORIZONT E | |||||||
MARCOS FERNADO I.DOS SANTOS | AB0013 3828 | HAS69 50 | 08/10/2 009 | 17:29 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.830- CARNEIRIN HOS | 6050 / 1 | 153,2 3 | 191,54 |
MARCOS GERALDO DE SOUZA | AB0013 0627 | HFI385 6 | 06/10/2 009 | 12:58 :00 | PRACA SETE DE SETEMBRO , DE FRONTE AO N.50 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARCOS GERALDO DE SOUZA | AB0013 2839 | HFI385 6 | 15/11/2 009 | 15:30 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1675 - CARNEIRIN HOS | 5738 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
MARIA APARECIDA MENDES | AB0013 4057 | GZW1 066 | 07/10/2 009 | 09:30 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4447 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARIA APARECIDA PIRES LAGE | L001576 050 | GZI163 4 | 30/11/2 009 | 14:22 :00 | RUA HIDELBRA NDO SANTANA, DE FRONTE AO N.104 - ROSARIO | 5509 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MARIA DA CONCEICAO A.TAVARES | AB0012 5676 | HHS09 09 | 25/11/2 009 | 15:36 :00 | RUA MONTE SANTO, N.31 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
MARIA DA CONCEICAO A.TAVARES | AB0013 4738 | HHS09 09 | 10/11/2 009 | 16:25 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.84 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARIA DAS GRACAS MACHADO | AB0013 4817 | HHS12 57 | 02/12/2 009 | 17:00 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.1430 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MARIA DO PERPETUO S.DE OLIVEIRA | AB0013 4122 | GVO86 88 | 14/10/2 009 | 16:45 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MARIA EMILIA PENIDO DIAS | AB0013 3875 | GVO54 45 | 26/10/2 009 | 09:25 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N.244 - ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MARIA HELENA PONTES FONSECA | AB0013 4843 | GVO52 52 | 01/12/2 009 | 09:51 :00 | RUA JOAOQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.35 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARIA IMACULADA GUIMARAES SANTOS | AB0013 4606 | HIP503 5 | 21/10/2 009 | 16:00 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N.23 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARIA PAULA DIONISIO VIEIRA | AB0013 4732 | HGL72 03 | 10/11/2 009 | 15:56 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5291 = CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARIANA KARLA DE MATOS LANA | AB0013 4706 | HGH99 67 | 05/11/2 009 | 16:10 :00 | AV. GETULIO | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
VARGAS, DE FRONTE AO N.5015 - CARNEIRIN HOS | ||||||||
MARILIA BRAGA DOS S.GIACOMIN | AB0013 4906 | GLO81 86 | 10/12/2 009 | 08:46 :00 | RUA AYRES QUARESM A, DE FRONTE AO N.40 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
MARILZA OGATA | AB0013 4886 | AQB25 78 | 25/11/2 009 | 08:40 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4977 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARIO LUCIO DIAS | AB0013 4120 | GVO59 83 | 16/10/2 009 | 08:02 :00 | AV. GETULIO VARGAS, SENTIDO BAIRRO INDUSTRIA L - CARNEIRIN HOS | 5967 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
MARISA CAMPOS TOMAZ | AB0013 4517 | HGZ75 11 | 29/10/2 009 | 17:29 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1368 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MARLENE BARCELOS | AB0013 4490 | HBR90 66 | 28/10/2 009 | 14:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.3520 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MARLENE DE FREITAS ROCHA | AB0013 4894 | GNE66 66 | 30/11/2 009 | 14:29 :00 | RUA GERALDO ANTONIO, DE FRONTE AO N.38 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARLON GERALDO CRUZ | AB0013 4393 | GMV6 394 | 20/10/2 009 | 16:03 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5356 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARLON ROGERIO GONCALVES | AB0013 4392 | GQG33 50 | 20/10/2 009 | 16:15 :00 | RUA CERAMICA , DE FRONTE AO N.53 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARLON ROGERIO GONCALVES | AB0013 4619 | GQG33 50 | 23/10/2 009 | 16:15 :00 | RUA CERAMICA , DE FRONTE AO N. 35 - CARNEIRIN HOS' | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MARLON ROGERIO GONCALVES | AB0013 4808 | GQG33 50 | 17/11/2 009 | 15:12 :00 | RUA HILDEBRA NDO SANTANA, N. 43 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MAURA VIEIRA DA SILVA | AB0322 6049 | GLT73 86 | 25/11/2 009 | 10:23 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4698 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MAURICIO DE SOUZA ARAUJO | AB0013 4355 | MQL8 415 | 22/10/2 009 | 17:10 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N. 246 - N.SRA.ROS ARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MAURICIO FRANCISCO DE SOUZA | AB0013 4722 | GQG81 76 | 13/11/2 009 | 15:28 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N.246 - ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MAURICIO ROCHA DE OLIVEIRA | AB0013 4775 | HAX82 23 | 16/11/2 009 | 14:10 :00 | AV. GETULIO VARGAS, | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
DE FRONTE AO N. 5115 - CARNEIRIN HOS | ||||||||
MAURO CHARLES CELESTINO DA SILVA | AB0012 5664 | GLN44 16 | 21/11/2 009 | 08:52 :00 | AV. ALBERTO LIMA, N.1400 - NOVA ACLIMACA O | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
MAURO TEIXEIRA DE FREITAS BIANCO | AB0013 3963 | AHC00 52 | 09/10/2 009 | 16:59 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MAYARA FELIX ROCON | AB0013 4559 | HDZ06 89 | 30/11/2 009 | 17:27 :00 | RUA OLIMPIO CARVALH O LAGE, DE FRONTE AO N.293 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
METROPOLE RENT A CAR LTDA | AB0013 4123 | HGO02 22 | 14/10/2 009 | 17:15 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MICHELLE DE FREITAS SOUZA | AB0013 4144 | JMW5 160 | 15/10/2 009 | 18:00 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MILTON DE CASTRO SILVA | AB0012 5666 | GML3 422 | 23/11/2 009 | 11:22 :00 | RUA ARMANDO BATISTA, N.194 - ROSARIO | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
MILTON GIL DO NASCIMENTO | AB0013 4072 | GLL67 36 | 09/10/2 009 | 13:55 :00 | RUA FLORESTA, DE FRONTE AO N.27 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MILTON ROMUALDO DIORIO | AB0013 0775 | HBL58 90 | 03/10/2 009 | 12:10 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.830 - CARNEIRIN HOS | 5525 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MIRIAM REGGIANE OLIVEIRA COSTA | AB0013 4705 | EEM64 38 | 05/11/2 009 | 15:15 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4786 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
MODULADOS PROCOPIO LTDA | AB0012 5750 | HDB98 45 | 04/12/2 009 | 09:55 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N. 5255 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
MOZART MARTINS PINHEIRO CAMPOS | AB0013 4718 | HHS12 29 | 06/11/2 009 | 14:33 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.112 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
NADIR MARIA DA SILVA MARTINS | AB0013 4209 | HCY73 51 | 20/10/2 009 | 16:44 :00 | RUA RICARDO LEITE, DE FRONTE AO N.81 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
NEIDE MARTINS DE O.COELHO-ME | AB0013 4688 | GZX89 76 | 03/11/2 009 | 14:13 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4827 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA | AB0013 4881 | HAY24 90 | 25/11/2 009 | 14:45 :00 | RUA LUIZ FERREIRA, DE FRONTE AO N.27 - | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
CARNEIRIN HOS | ||||||||
NILO GUSTAVO M.SANTOS SILVEIRA | AB0013 4087 | HAO54 91 | 15/10/2 009 | 10:38 :00 | RUA AYRES QUARESM A, OPOSTO AO N. 43 - CARNEIRIN HOS | 5460 / 0 | 68,10 | 85,13 |
NOE NAVARRO DA SILVA | AB0013 4330 | GQG03 13 | 21/10/2 009 | 17:19 :00 | A. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4669 - CARNEIRIN HOS | 5193 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
OBEDIAS ALEXANDRE DA SILVA | L001576 144 | GMU8 893 | 29/11/2 009 | 21:30 :00 | AV. ALBERTO PERREIRA LIMA, DE FRONTE AO N.3189 - SION | 5185 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
OLINTO DE ARAUJO NETO | L001576 154 | HCW0 293 | 07/12/2 009 | 10:48 :00 | RUA GOMES BATISTA, OPOSTO AO N.75 - N. SRA. CONCEICA O | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
OMEGA INFORMATICA LTDA | AB0013 0799 | HCQ15 57 | 07/12/2 009 | 17:31 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5322 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
PAULO CESAR SOUZA | AB0013 4753 | EAA56 60 | 12/11/2 009 | 15:50 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 4499 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
PAULO DE AZEVEDO BARROS | AB0322 6045 | HBR98 33 | 24/11/2 009 | 09:40 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4759 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
PAULO MARCOS DORNELAS DOS SANTOS | AB0013 4349 | GLC67 47 | 22/10/2 009 | 16:47 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N. 1263 - CARNEIRIN HOS | 5487 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
PAULO RODRIGO ASSIS MACHADO | L001576 140 | GQO86 30 | 18/11/2 009 | 16:21 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5165 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
PAULO SILVERIO | AB0013 4360 | GRZ39 04 | 22/10/2 009 | 17:47 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 4539 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
PEDRO CEZAR DE SOUZA | AB0013 0660 | GVO91 59 | 06/12/2 009 | 15:29 :00 | RUA RAPOSOS, OPOSTO AO N.90 - LOURDES | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
PEDRO IRIA TIAGO | AB0013 4406 | GQG45 15 | 03/11/2 009 | 16:22 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N. 1152 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
PEDRO PAULO BICALHO | AB0013 3872 | GXS42 11 | 23/10/2 009 | 15:32 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5432 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
PREF. MUNIC. DE BELA VISTA DE MINAS | AB0013 3900 | HMH6 737 | 10/11/2 009 | 11:27 :00 | AV. GETULIO VARGAS, PROXIMO AO N.200 - | 5835 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
B.VILA TANQUE | ||||||||
PREF.MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE | AB0013 4334 | GMF37 81 | 21/10/2 009 | 16:24 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.943 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
RADIO TROPICAL DE DIONISIO LTDA | AB0013 4286 | HDZ08 66 | 23/10/2 009 | 09:05 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.3300 - BELMONTE | 5819 / 1 | 459,7 0 | 574,62 |
RAIMUNDO PROCOPIO DE ASSIS | AB0013 4443 | GTX89 31 | 23/10/2 009 | 15:30 :00 | RUA SAYONAR A, DE FRONTE AO N.21 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
RAMON ALVIM SILVA BARCELLOS | AB0013 4263 | JQC71 88 | 11/12/2 009 | 18:22 :00 | RUA RICARDO LEITE, DE FRONTE AO N.22 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL | AB0013 0787 | HFD95 75 | 19/11/2 009 | 15:29 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.458 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL | AB0322 6047 | GXS12 09 | 24/11/2 009 | 16:36 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.112 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL | AB0322 6041 | GXS12 09 | 24/11/2 009 | 15:29 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, N. 122 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL | AB0013 4547 | GMX8 352 | 17/11/2 009 | 17:20 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1368 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
REBOQUE DE VEICULOS GOMES LTDA | AB0013 4135 | HGZ76 38 | 15/10/2 009 | 17:29 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N. 1076 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
REGINA COELI GOMES MAGALHAES | AB0013 4621 | HGZ77 97 | 23/10/2 009 | 14:45 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N. 5035 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
REGINALDO MENDES | AB0013 3865 | HHS06 85 | 19/10/2 009 | 18:12 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1060 - CARNEIRIN HOS | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
RENATO BARCELOS LOPES | AB0013 3976 | GKW9 205 | 09/10/2 009 | 18:25 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.956 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
RENATO DE SENA ROCHA | AB0013 4831 | HDW9 561 | 27/11/2 009 | 16:26 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, N.84 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
RIVANE CASSIA DE ALMEIDA | AB0013 0786 | HGZ72 02 | 13/11/2 009 | 13:23 :00 | RUA CAMPESTR E, DE FRONTE AO N.136 - SAO JORGE | 5460 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ROBERTO PAULO LEITE | AB0013 4609 | GQG37 25 | 29/10/2 009 | 13:20 :00 | AV. ARMANDO FAJARDO, N. 1494 - LOANDA | 6050 / 1 | 153,2 3 | 191,54 |
ROBINSON LOPES | AB0013 3947 | GQG64 60 | 13/10/2 009 | 20:27 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N.299 - JOSE ELOI | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ROBSON JOSE NASCIMENTO | AB0013 4887 | HEL97 38 | 25/11/2 009 | 16:27 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5242 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
RODRIGO FERNANDES MENDES | AB0013 4343 | BQJ26 91 | 21/10/2 009 | 16:54 :00 | RUA DO ANDRADE, DE FRONTE AO N.34 - CARNEIRIN HOS | 5452 / 1 | 102,1 5 | 127,69 |
RODRIGO GONCALVES PENIDO | AB0013 4833 | HAE64 34 | 27/11/2 009 | 09:03 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.4604 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
RODRIGO GONCALVES PENIDO | AB0013 4896 | HAE64 34 | 30/11/2 009 | 09:48 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5297 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
RODRIGO MAGNO MARTINS | AB0013 4138 | GVO70 93 | 15/10/2 009 | 17:37 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
RODRIGO MAGNO MARTINS | AB0013 4542 | GVO70 93 | 05/11/2 009 | 13:50 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.35 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ROGERIO VITOR DA PAZ | AB0013 4813 | HBR96 56 | 17/11/2 009 | 16:22 :00 | RUA DO ANDRADE, N. 46 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ROGERIO VITOR PARENTE | AB0013 4316 | GRZ13 56 | 26/10/2 009 | 17:43 :00 | RUA FERNAO DIAS, DE FRONTE AO N.246 - N. SRA. DO ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ROMERO DE SOUSA ARAUJO | AB0013 4839 | HDW6 103 | 01/12/2 009 | 13:42 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4593 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ROMULO DE OLIVEIRA | AB0013 4126 | GSI879 0 | 14/10/2 009 | 17:44 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
RONALDO DE ALMEIDA | AB0013 4298 | GPX10 26 | 23/10/2 009 | 09:18 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.3328 - BELMONTE | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ROSILENE FERREIRA AGUIAR GOMES | AB0013 4062 | LAE04 86 | 09/10/2 009 | 14:31 :00 | RUA HILDEBRA NDO SANTANA, N.43 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ROSILENE FERREIRA AGUIAR GOMES | AB0013 3787 | LAE04 86 | 05/10/2 009 | 14:10 :00 | RUA HILDEBRA NDO SANTANA, DE FRONTE AO N.43 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ROSILENE MARIA DO NASCIMENTO | AB0013 4386 | HBU73 28 | 19/10/2 009 | 16:04 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4145 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
ROSINETE DE J S FERREIRA | AB0013 3876 | NHP16 25 | 26/10/2 009 | 11:26 :00 | RUA OLIMPIO CARVALH O LAGE, OPOSTO AO N.293 - ROSARIO | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
ROZENIO DE OLIVEIRA MORAIS | AB0013 3906 | GQG27 57 | 09/12/2 009 | 10:34 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.908 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
RUBENS GERALDO DA SILVA | AB0012 5642 | GRW0 068 | 08/10/2 009 | 17:49 :00 | RUA ALBERTO SHARLE, N.225 - ALVORAD A | 5738 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
RUBIA LAGE VIEIRA | L001576 160 | GXQ33 76 | 08/12/2 009 | 11:33 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.700 - CARNEIRIN HOS | 5568 / 0 | 102,1 5 | 127,69 |
RUTE MONTEIRO DE CASTRO ATAIDE | AB0012 5680 | GRZ14 92 | 26/11/2 009 | 17:15 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5306 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 1 | 42,56 | 53,20 |
SALDEMIA HERMINDA TAUFNER ME | AB0322 6005 | MRL61 21 | 18/11/2 009 | 13:51 :00 | RUA LUIZ PRANDINI, DE FRONTE AO N.20 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
SALUSTRINA NORONHA DOS SANTOS | AB0012 8567 | GYJ22 85 | 09/10/2 009 | 15:30 :00 | RUA DOM SILVERIO, DE FRONTE AO N.20 - JOSE ELOI | 6564 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
SEBASTIAO GALDINO DE PINHO | AB0013 4309 | GSY91 60 | 26/10/2 009 | 17:26 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1430 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
SEBASTIAO GALDINO DE PINHO | AB0322 6013 | GSY91 60 | 18/11/2 009 | 14:12 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5205 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
SEBASTIAO SERAFIM DOS SANTOS | AB0013 4117 | GQR44 19 | 16/10/2 009 | 11:10 :00 | AV. GETULIO VARGAS, SENTIDO BAIRRO INDUSTRIA L - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
SERENITY PUBLIC DESIGN LTDA | AB0013 4194 | HGR90 50 | 15/10/2 009 | 16:22 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N. 100 - CANEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
SERV.G.ADM.DE MAT.ESTOCAGE M LTDA | AB0013 4060 | HEW4 807 | 09/10/2 009 | 10:15 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5038 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
SHIRLEI DA SILVA | AB0013 4755 | KNN87 59 | 12/11/2 009 | 10:03 :00 | RUA PIO XI, DE FRONTE AO N. 72 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
SHIRLEI DA SILVA | AB0013 4744 | KNN87 59 | 10/11/2 009 | 10:37 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
AO N.5374 - CARNEIRIN HOS | ||||||||
SILMAR SILVA | AB0013 4257 | GVO90 57 | 09/12/2 009 | 17:20 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1340 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
STELAMARIS CALDEIRA FERNANDES | AB0013 4910 | GRZ18 69 | 10/12/2 009 | 09:58 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N.956 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
SUELY NANEM HALABI | AB0013 4467 | HAY85 62 | 27/10/2 009 | 09:27 :00 | RUA DO ANDRADE, OPOSTO AO N.56 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
TALITA MARTINS DA COSTA OLIVEIRA | AB0013 3832 | GVO79 18 | 07/10/2 009 | 17:40 :00 | RUA GOMES BATISTA, DE FRONTE AO N.07 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
TALITA MARTINS DA COSTA OLIVEIRA | AB0013 3952 | GVO79 18 | 14/10/2 009 | 14:42 :00 | AV. WLSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.902 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
TEOTINO DAMASCENO FILHO | AB0013 4814 | KIY77 68 | 17/11/2 009 | 10:30 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N. 5166 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
TERRAVIT TERRAPLANAGE M E CONSTRUCOES LTD | AB0013 0419 | MRD2 166 | 08/10/2 009 | 14:29 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5306 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
TFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA | AB0013 3978 | DXY56 30 | 13/10/2 009 | 08:33 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, NDE FRONTE AO N.1104 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
THAYRINE MARA VILELA DE AVILA | AB0013 4604 | GOR79 23 | 21/10/2 009 | 15:57 :00 | RUA RICARDO LEITE, DE FRONTE AO N.40 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
TRANSPORTADO RA BICALHO MARTINS LTDA- ME | AB0013 3799 | HDB90 81 | 07/10/2 009 | 16:10 :00 | RUA LUIZ PRANDINI, DE FRONTE AO N. 38 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
TULIO COURA M.SANTOS FERREIRA | AB0013 4497 | HCM6 398 | 28/10/2 009 | 16:02 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1140 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
VAGNER PENA DE OLIVEIRA | L001576 138 | GUW2 701 | 18/11/2 009 | 17:40 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5326 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
VAINE BRAGA DE OLIVEIRA | AB0013 4488 | GLT62 32 | 26/10/2 009 | 18:41 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.74 - CASTELO | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
VALDECI SILVA | AB0013 4466 | HCY08 88 | 27/10/2 009 | 09:14 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1037 - CARNEIRIN HOS | 5452 / 2 | 102,1 5 | 127,69 |
VALERIO | AB0013 | HFI328 | 18/11/2 | 17:27 | AV. | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
MARTINS NUNES | 151 | 92 | 009 | :00 | GOMES BATISTA, OPOSTO AO N.87 - N. SRA. DA CONCEICA O | |||
WELLINGTON MARTINS NUNES | L001576 159 | BUI57 20 | 08/12/2 009 | 11:33 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.954 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
WILSON MARTINS MENEZES | AB0013 3949 | GKS62 99 | 14/10/2 009 | 14:35 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.902 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
ZULMA MARIA SILVA ALVES | AB0013 4325 | GTF14 97 | 16/10/2 009 | 10:00 :00 | AV. GETULIO VARGAS, SENTIDO BAIRRO INDUSTRIA L - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
Códigos de Infração constantes desta publicação
Código da Infração / Desdobramento | Descrição da Infração |
5185 / 1 | Deixar o condutor de usar o cinto segurança |
5193 / 0 | Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB |
5371 / 0 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível |
5410 / 0 | Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB |
5452 / 1 | Estacionar no passeio |
5452 / 2 | Estacionar sobre faixa destinada a pedestre |
5460 / 0 | Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos |
5479 / 0 | Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo |
5487 / 0 | Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla |
5509 / 0 | Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo |
5525 / 0 | Estacionar na contramão de direção |
5541 / 1 | Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização |
5541 / 2 | Estacionar em desacordo com a regulamentação -estacionamento rotativo |
5541 / 4 | Estacionar em desacordo com a regulamentação -vaga de carga/descarga |
5550 / 0 | Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização |
5568 / 0 | Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização |
5738 / 0 | Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único |
5819 / 1 | Transitar com o veículo em calçadas, passeios |
5835 / 0 | Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes |
5967 / 0 | Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela |
5991 / 0 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização |
6041 / 2 | Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização |
6050 / 1 | Avançar o sinal vermelho do semáforo |
6564 / 0 | Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga |
7048 / 1 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete |
7366 / 2 | Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular |
João Monlevade 29 de Maio de 2014
Publicado por:
Bianca Passos Alves da Silva
Código Identificador:DA4E2AFE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE INFORMATIVO SETTRAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 009/2014
A Autoridade Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de João Monlevade, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 149 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o
ANTONIO DE CASTRO | 4548 | 3 | 009 | :00 | WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N. 1336 - CARNEIRIN HOS | |||
VANNER CHINAIDER DE OLIVEIRA | AB0013 4190 | HDZ02 27 | 21/10/2 009 | 06:50 :00 | RUA TAPAJOS, DE FRONTE AO N.621 - C. INDUSTRIA L | 5738 / 0 | 153,2 3 | 191,54 |
VERA LUCIA BARCELOS PINTO COELHO | AB0013 2157 | HCO67 68 | 21/10/2 009 | 16:25 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, N. 1336 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
VERA LUCIA DE ASSIS VIANA | AB0013 4827 | GZQ16 94 | 26/11/2 009 | 18:38 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.4997 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
VILMA MARCIA MENDES | AB0013 4892 | GKJ42 84 | 30/11/2 009 | 16:35 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4570 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
VINICIUS CAZOTTE LUPPI | L001576 155 | MQZ8 750 | 07/12/2 009 | 10:48 :00 | RUA GOMES BATISTA, OPOSTO AO N.65 - N. SRA. CONCEICA O | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
VINICIUS GARCIA VIEIRA | AB0013 4500 | HDW2 904 | 28/10/2 009 | 16:16 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.942 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
VITORIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA | AB0013 4897 | HDZ00 44 | 30/11/2 009 | 13:43 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4954 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
WAGNER MOTA SOUZA | AB0013 3917 | GQG89 32 | 03/12/2 009 | 19:35 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4654 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
WAGNER RIBEIRO MOREIRA | AB0013 3970 | GLT79 02 | 09/10/2 009 | 17:52 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4539 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
WARLEM CRISTIANO CAMPOS | AB0013 4048 | GPG80 67 | 07/10/2 009 | 13:35 :00 | RUA JOAQUIM FERREIRA, DE FRONTE AO N.72 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
WARLEM CRISTIANO CAMPOS | AB0322 6016 | GPG80 67 | 18/11/2 009 | 14:46 :00 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4571 - CARNEIRIN HOS | 5541 / 2 | 42,56 | 53,20 |
WARLEN RODRIGO DE SOUZA | AB0013 0655 | HDD48 70 | 21/11/2 009 | 15:20 :00 | AV. GETULIO VARGAS, N.5334 - CARNEIRIN HOS | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
WELINGTON ELIZIARIO | AB0013 4125 | JPJ549 0 | 14/10/2 009 | 17:16 :00 | AV. WILSON ALVAREN GA, DE FRONTE AO N.1054 - CARNEIRIN HOS | 7366 / 2 | 68,10 | 85,13 |
WELLINGTON | L001576 | GOH02 | 07/12/2 | 10:48 | RUA | 5550 / 0 | 68,10 | 85,13 |
prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de João Monlevade.
Nome | Nro. AIT | Placa | Data | Hora | Local da Infração | Cód Infração / Desdobrament o |
ABN AMRO ARR. MERC. S.A. | AB0592837 4 | GTE2589 | 30/04/201 4 | 17:05:0 0 | Rua Francisco Teles 133 Oposto | 5550 / 0 |
ADAO DOS SANTOS | AA0501429 2 | HHS0782 | 25/04/201 4 | 18:25:0 0 | Av armando Fajardo 4568 | 7234 / 0 |
ADEMAR FERREIRA DE M. JUNIOR | AB0592756 1 | GXQ832 7 | 22/04/201 4 | 10:54:0 0 | Av getulio Vargas 5313 | 5541 / 1 |
ADEMAR ROBERTO FERREIRA | AB0593002 9 | CHY0880 | 31/03/201 4 | 09:13:0 2 | Avenida Wilson Alvarenga 711 | 5991 / 0 |
ADRIANO JOSE ALVES | AB0593070 5 | HHP3429 | 14/04/201 4 | 16:58:3 1 | Rua Geraldo Miranda 45 | 5452 / 1 |
AFONSO HENRIQUE FRANCO | AB0592872 9 | HBL9486 | 07/05/201 4 | 16:39:0 0 | Rua Duque De Caxias 139 Oposto | 5550 / 0 |
AGILIZA FINANCIAMENTO S LTDA | AB0593070 3 | CAF8540 | 14/04/201 4 | 16:39:3 8 | Avenida Gentil Bicalho 21 | 5452 / 2 |
AILTON ALVES COELHO | AB0592838 0 | GXS4443 | 06/05/201 4 | 08:10:0 0 | Rua Duque De Caxias 139 Defronte | 5550 / 0 |
ALEXSON DORNELLAS DE PINHO | AB0593061 3 | HFI4817 | 05/05/201 4 | 08:31:5 6 | Rua Augusto Gomes Nogueira Sem Nume | 5550 / 0 |
AMARO PEDRO PEREIRA | AA0501440 7 | ALY6245 | 14/04/201 4 | 18:00:0 0 | Av wilson Alvarenga 30 | 7234 / 0 |
ANDERSON MARTINS S. DE FREITAS | AB0592865 9 | HGW750 5 | 05/05/201 4 | 13:35:0 0 | Rua Sayonara 40 Defronte | 5550 / 0 |
ANGELO MARCIO MOREIRA | AB0593034 4 | OPJ1902 | 06/05/201 4 | 08:56:5 1 | Rua Ricardo Leite 126 | 5550 / 0 |
ANTENOR DE SOUZA FILHO ME | AB0592759 0 | MMR508 6 | 26/03/201 4 | 09:55:0 0 | Rua Sao Domingos Do Prata 35 | 5550 / 0 |
ANTONIO MARCIANO BRAGANCA | AB0593052 6 | HBR3457 | 06/05/201 4 | 09:48:3 3 | Avenida Getulio Vargas 4767 | 5541 / 4 |
ANTONIO PESSOA COTA | AB0592749 4 | HIA7690 | 01/04/201 4 | 09:11:0 0 | Av contorno 533 Defronte | 5185 / 1 |
ARUANA ANDRADE DE M. SCOFIELD | AA0501439 5 | HMO014 4 | 25/04/201 4 | 10:32:0 0 | Av getulio Vargas 4284 | 5541 / 1 |
AURELIO MARCOS DE CASTRO MARTINS | AB0592866 3 | JNX1582 | 05/05/201 4 | 14:14:0 0 | Rua Olimpio Carvalho Lage 317 Defronte | 5550 / 0 |
BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERC | AB0592759 5 | HYN583 3 | 29/03/201 4 | 23:17:0 0 | Av amazonas 1355 Oposto | 5452 / 1 |
BRUNO ALVES | AB0592977 6 | HGH857 9 | 02/05/201 4 | 10:11:2 5 | Rua Olimpio Carvalho Lage 293 | 5380 / 0 |
BRUNO SOARES CUNHA | AA0501434 4 | HCH4004 | 13/04/201 4 | 18:55:0 0 | Av wilson Alvarenga 1303 Oposto | 6491 / 0 |
CARLOS HENRIQUE C.MOREIRA | AB0593048 0 | GQH327 1 | 29/04/201 4 | 00:21:0 8 | Avenida Amazonas 1534 | 5452 / 1 |
CATARINA JOSE M DE OLIVEIRA | AB0593033 3 | HFI0925 | 03/05/201 4 | 07:54:4 2 | Avenida Wilson Alvarenga 1430 | 5550 / 0 |
CELESTE DAS DORES CARVALHO | AB0592851 0 | HJZ3742 | 16/04/201 4 | 09:58:0 0 | Rua Duque De Caxias 109 Oposto | 5550 / 0 |
CENTRO ED. PEDAC. DO CEU LTDA | AB0592872 8 | HKQ224 8 | 07/05/201 4 | 15:35:0 0 | Rua Sayonara 34 Defronte | 5550 / 0 |
CEZAR AUGUSTO DE ARAUJO | AB0592838 3 | HKN308 4 | 07/05/201 4 | 08:55:0 0 | Av getulio Vargas 4574 | 5550 / 0 |
CLAUDIO DOMINGUES MAGALHAES-ME | AB0322606 3 | HDW200 8 | 11/12/200 9 | 14:45:0 0 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4843 - CARNEIRINHO S | 5541 / 2 |
CLAUDIO GOMES | AB0593033 5 | GLT6815 | 03/05/201 4 | 09:20:0 2 | Rua Duque De Caxias 109 | 5550 / 0 |
CRISTAL RESTAURANTE LANCHES LTDA | AB0592976 6 | HNO162 5 | 30/04/201 4 | 14:35:4 8 | Rua Joaquim Ferreira 23 | 5541 / 4 |
CRISTIANE A C VIEIRA E OUTRA | AB0535752 4 | GLL9739 | 23/03/201 4 | 23:03:0 0 | Rua Barra Mansa Sn | 5452 / 7 |
CRV INDUSTRIA E COMERCIO DE CALD | AB0593050 0 | JJY4009 | 30/04/201 4 | 08:24:4 8 | Rua Sayonara 40 | 5550 / 0 |
DANIEL DOS SANTOS NEVES | AB0593020 8 | OWX950 2 | 26/03/201 4 | 10:07:2 4 | Rua Geraldo Antonio 38 | 5550 / 0 |
DANIELA PAULA RODRIGUES BUENO | AB0592866 6 | HDB9369 | 05/05/201 4 | 14:28:0 0 | Rua Joaquim Ferreira 23 Oposto | 5550 / 0 |
DEMILSON SOARES ARCANJO | AB0592979 1 | JLX6685 | 06/05/201 4 | 08:24:1 7 | Rua Ricardo Leite 126 | 5550 / 0 |
DOUGLAS EUCLIDES MERCER | AB0592851 7 | NDA989 9 | 06/05/201 4 | 14:40:0 0 | Rua Andrade 247 Defronte | 5509 / 0 |
ELDRIN | AB0592846 | NDF1868 | 05/05/201 | 09:44:0 | Praca Sete De | 7366 / 2 |
ALEXANDRE L.DE AZEVEDO | 2 | 4 | 0 | Setembro 50 Defronte | ||
ELIANE CRISTINA DE CASTRO FRANCO | AB0592865 4 | GQU973 8 | 28/04/201 4 | 09:13:0 0 | Rua Duque De Caxias 139 Oposto | 5550 / 0 |
ELIANE DAS GRACAS FONSECA | AB0012976 1 | HBL9583 | 09/12/200 9 | 16:14:0 0 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.5330 - CARNEIRINHO S | 5568 / 0 |
ELISANGELA BICALHO SILVA | AB0322787 1 | GWQ411 5 | 26/05/201 0 | 14:26:0 0 | AV. GETULIO VARGAS, DE FRONTE AO N.4604 - CARNEIRINHO S | 5541 / 2 |
ELIZANGELA ZACARIAS | AB0592850 7 | GUK969 8 | 26/04/201 4 | 09:32:0 0 | Av wilson Alvarenga 1332 Defronte | 5550 / 0 |
ELZA REALI QUINTINO | AB0535563 0 | HBJ3299 | 15/03/201 4 | 01:20:0 0 | Av armando Fajardo 3775 Oposto | 5720 / 0 |
EMBRATERR AUTOMOVEIS LTDA | AB0592993 4 | HHS0086 | 01/04/201 4 | 09:33:4 4 | Rua Duque De Caxias 109 | 5550 / 0 |
EMP.CARACA TRANSP.E TURISMO LTDA | AB0592577 7 | HBN1531 | 21/03/201 4 | 08:58:0 0 | Av getulio Vargas 2738 Oposto | 5541 / 1 |
ESTEVAM DOS | AB0593032 | GTW404 | 02/05/201 | 10:14:2 | Rua Fernao Dias | 5550 / 0 |
REIS | 9 | 5 | 4 | 3 | 246 | |
ETIENE ATAIDE MENEZES PINTO | AB0592852 2 | GSG1059 | 07/05/201 4 | 12:40:0 0 | Rua Albert scharle 190 Defronte | 5550 / 0 |
FERREIRA PINTO DISTRIBUIDORA LTD | AB0592994 3 | HDB9390 | 01/04/201 4 | 10:23:2 2 | Rua Duque De Caxias 139 | 5550 / 0 |
FRANCISCO CARLOS DE S.OLIVEIRA | AB0592746 1 | OWR295 4 | 01/04/201 4 | 14:08:0 0 | Av wilson Alvarenga 942 Defronte | 5550 / 0 |
FRANCISCO CARLOS DE S.OLIVEIRA | AB0592578 0 | OWR295 4 | 01/04/201 4 | 14:15:0 0 | Av wilson Alvarenga 954 Defronte | 5550 / 0 |
FRANCISCO | AB0593049 | HHG446 | 29/04/201 | 00:33:1 | Avenida | 5452 / 1 |
OSSEAN DA SILVA | 0 | 9 | 4 | 3 | Amazonas 1452 | |
GENILSON ESTEVAM DOS SANTOS | AB0592758 5 | HFI3438 | 25/03/201 4 | 12:32:0 0 | Rua Duque Decaxias 29 | 6050 / 1 |
GERALDA CAROLINA M DE CASTRO | AB0593071 0 | GRY7220 | 15/04/201 4 | 15:02:0 0 | Rua Tiradentes 41 | 5541 / 1 |
GERALDO DE OLIVEIRA | AB0592750 7 | GUL5765 | 01/04/201 4 | 09:43:0 0 | Av wilson Alvarenga Sn Defronte | 6122 / 0 |
GERALDO MARCAL DA SILVA | AB0592851 5 | OWN248 6 | 06/05/201 4 | 14:17:0 0 | Rua Duque De Caxias 139 Defronte | 5550 / 0 |
GILMARA ESTEVAM DOS SANTOS | AB0592853 8 | HMF366 4 | 24/04/201 4 | 09:12:0 0 | Rua Duque De Caxias 109 Oposto | 5550 / 0 |
GIOVANE JOSE VIEIRA | AB0592852 0 | HNK404 2 | 06/05/201 4 | 14:53:0 0 | Rua Duque De Caxias 109 Oposto | 5550 / 0 |
GIOVANNI JUNIOR | AB0593049 | HDC7009 | 29/04/201 | 00:34:4 | Avenida | 5452 / 1 |
DA SILVA | 2 | 4 | 7 | Amazonas 1452 | ||
GLADSON FERNANDES SANTOS | AB0593046 4 | NXY859 8 | 28/04/201 4 | 08:36:1 7 | Avenida Getulio Vargas 5205 | 5541 / 4 |
HILARIO BRAZ | AB0593021 | GLT0983 | 31/03/201 | 15:56:1 | Rua Duque De | 5550 / 0 |
DOMINGUES | 9 | 4 | 5 | Caxias 109 | ||
IEDA IMACULADA LEITE ALVES | AB0592866 8 | GOL0859 | 05/05/201 4 | 14:41:0 0 | Rua Duque De Caxias 139 Oposto | 5550 / 0 |
IGOR NEPOMUCENO TRAJANO | AB0592577 0 | HGL5755 | 20/03/201 4 | 11:00:0 0 | Av wilson Alvarenga 1456 Defronte | 5550 / 0 |
INDIAM CESAR MARTINS GOMES | AB0592867 0 | OPM293 2 | 05/05/201 4 | 14:45:0 0 | Rua Duque De Caxias 139 Oposto | 5550 / 0 |
IVAIR BARROSO AMARAL | AB0592577 2 | GXW488 2 | 20/03/201 4 | 11:35:0 0 | Av wilson Alvarenga 749 Oposto | 5568 / 0 |
JACHELINE PACHECO DE SOUZA | AB0592852 1 | HMI5565 | 06/05/201 4 | 14:55:0 0 | Rua Duque De Caxias 109 Oposto | 5550 / 0 |
JAIR MAGALHAES | AA0474913 | HBB4077 | 01/04/201 | 00:45:0 | Av wilson | 7099 / 1 |
6 | 4 | 0 | Alvarenga 30 | |||
JOANA DARC DE | AB0592979 | DNB5561 | 06/05/201 | 09:13:0 | Avenida Getulio | 5541 / 4 |
SOUZA | 2 | 4 | 8 | Vargas 4994 | ||
JOAO BATISTA |