TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de uma motocicleta com baú de carga, com as seguintes configurações mínimas: motor 04 tempos, cilindrada 160 CC, potência 12 CV, partida elétrica, alimentação por injeção eletrônica, transmissão de 05 velocidades, freio dianteiro disco, freio traseiro tambor, tanque de combustível 15 litros, combustível flex (gasolina/etanol), rodas 18", baú de carga com capacidade de 3 kg ou 30 litros fabricado em polipropileno, protetor de motor (mata cachorro), deverá conter itens de série e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação brasileira, emplacada, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme quantidade e especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Unid | MOTOCICLETA COM BAÚ DE CARGA, COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR 04 TEMPOS, CILINDRADA 160 CC, POTÊNCIA 12 CV, PARTIDA ELÉTRICA, ALIMENTAÇÃO POR INJEÇÃO ELETRÔNICA, TRANSMISSÃO DE 05 VELOCIDADES, FREIO DIANTEIRO DISCO, FREIO TRASEIRO TAMBOR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL 15 LITROS, COMBUSTÍVEL FLEX (GASOLINA/ETANOL), RODAS 18", BAÚ DE CARGA COM CAPACIDADE DE 3 KG OU 30 LITROS FABRICADO EM POLIPROPILENO, PROTETOR DE MOTOR (MATA CACHORRO), DEVERÁ CONTER ITENS DE SÉRIE E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. EMPLACADA. | ||
VALOR TOTAL |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1. Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária
para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:
- 12.30.14.422.6015.2092.4.4.90.52. FR 100 (947/2022) – Equipamentos
e Materiais Permanentes – Manter atividades do Procon
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
Sendo assim, a aquisição será formalizada através da ordem de empenho, pois a entrega será imediata e não haverá parcelamento de entrega e nem obrigações futuras.
3. JUSTIFICATIVA
O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor-Procon, vem por intermédio de sua gestora, no uso de suas atribuições legais, justificar a aquisição de veículo tipo motocicleta, zero-quilômetro, motocicleta com baú de carga, com as seguintes configurações mínimas: motor 04 tempos, cilindrada 160 CC, potência 12 CV, partida elétrica, alimentação por injeção eletrônica, transmissão de 05 velocidades, freio dianteiro disco, freio traseiro tambor, tanque de combustível 15 litros, combustível flex (gasolina/etanol), rodas 18", baú de carga com capacidade de 3 kg ou 30 litros fabricado em polipropileno, protetor de motor (mata cachorro), deverá conter itens de série e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação brasileira, emplacada.
Justifica-se que este Órgão não possui nenhuma motocicleta uma vez usamos uma motocicleta cedida pela antiga Secretaria de Administração. Contudo, devido a ser um veículo antigo do ano de 2009, placa: NKG-1333, vem apresentando muitos defeitos, vazamentos, necessitando de constantes manutenções.
Diante disso, justifica-se a aquisição veículo novo para entrega de notificações a consumidores a empresas.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. O veículo deverá ser entregue no prédio sede do Procon, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx – GO, em horário comercial, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 hs.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O veículo será recebido:
II – em se tratando de compras:
a) provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, no período máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do objeto pela Presidente do órgão, ou servidor expressamente designado para tal finalidade.
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
O veículo poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o Termo de Referência e a proposta.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pela Presidente do Procon ou servidor expressamente designado;
6.2. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA
7.1.1. Fornecer o veículo nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pelo Procon em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2 Fazer o cadastro de fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- fornecedores/.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do veículo fornecido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o veículo com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no termo de referência e na proposta;
7.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.1.6 Comunicar a Administração no prazo de 24 (vinte quatro) horas que antecede a data da entrega do veículo, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência.
7.2 DA CONTRATANTE
7.2.1. Receber provisoriamente o veículo, disponibilizando local, data e horário.
7.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do veículo fornecido com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.2.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde, 16 de fevereiro de 2022
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente do PROCON