PREGÃO SESC/AN Nº 18D/0053–PG EDITAL
PREGÃO SESC/AN Nº 18D/0053–PG EDITAL
COM PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA PRESTADORA
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para
REGISTRO DE PREÇO, regida pela RESOLUÇÃO Sesc n.º 1.252/12, de 6/6/12, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26/7/12, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, via ambiente virtual, será realizada às 15 (quinze) horas do dia 18/01/2019, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o nome Sesc – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, licitação número 729164.
1. OBJETO
1.1 - A presente licitação destina-se ao Registro de preço de serviços de Impressão e Corte Digitais em Materiais de Comunicação Visual em Grandes Formatos, para entrega no Sesc/AN, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 5555 – Jacarepaguá/RJ, conforme este edital e seus anexos, para eventual aquisição pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período.
Natureza: Serviço Categoria: Serviços Gráficos
1.2 – As quantidades informadas no ANEXO I são estimadas.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
2.1.1 - PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - Somente poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido pré-qualificadas pelo Sesc/AN, sendo franqueada a solicitação de pré-qualificação de novas empresas, que atendam os requisitos deste Edital e seus anexos, desde que se comprove, minimamente, a infraestrutura da empresa conforme anexo Ia.
2.1.2 - A empresa deverá solicitar visita do técnico do Sesc/AN, às suas instalações, pelo o e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até o dia 08/01/2019.
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Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
2.1.3 – O Sesc/AN designará um técnico para realizar visita à empresa.
2.1.3.1 – A visita será agendada por meio de resposta ao e-mail que a empresa enviou disponibilizando suas instalações ao Sesc para visita técnica.
2.1.4 - A decisão resultante do processo de pré-qualificação será comunicada conforme previsto no subitem 8.1 deste Edital.
2.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar e contratar com o Sesc/AN.
b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc/AN.
c) Xxxxxxx reunidas em consórcio.
d) Não tenham sido pré-qualificadas.
2.3 – CREDENCIAMENTO
2.3.1 - Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.3.3 - Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 (Central de Atendimento).
2.3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc – Administração Nacional responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.3.5 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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2.4 – CONEXÃO COM O SISTEMA
2.4.1 - A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.3.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
2.4.2 - A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.4.3 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.4.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.4.4.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.4.4.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto no SUBITEM N.º 8.1 deste edital.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.1 deste edital.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.2 deste edital.
3.1 – PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS 2.2.1 e 5.1 deste edital.
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3.1.2 - A apresentação do valor total anual do lote na proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constantes dos ANEXOS I, Ia e Ib.
b) Que o valor total anual apresentado corresponde aos serviços de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital.
3.1.3 - Deverá apresentar o valor total anual do lote, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral de demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
3.1.4 – Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da fatura e aceite dos serviços.
3.2 – PROPOSTA AJUSTADA
3.2.1 - Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado, digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
3.2.2 – Deverá constar a descrição completa dos serviços propostos.
3.2.3 – Deverá apresentar os preços unitários e total arrematado, conforme SUBITEM 5.4.1 deste edital, considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3.
3.2.4 - Havendo discrepância entre os preços unitários e total da proposta ajustada prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.
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3.2.5 – Quando o faturamento for efetuado por terceiros, tal fato deverá ser informado na proposta comercial, citando seu respectivo nome, o qual deverá também cumprir, na sua totalidade as exigências para habilitação (ITEM 4).
3.2.5.1 - E nos casos de filiais, tal fato deverá ser informado na proposta comercial, o qual deverá também cumprir as exigências para habilitação conforme SUBITEM 4.4.5.
3.2.6 – Deverá conter, impreterivelmente, o prazo de entrega, a contar da data de recebimento e aprovação da arte-final, a ser liberado pelo Sesc/AN, que será solicitada a cada necessidade do Sesc/AN, sendo:
a) Itens: 2, 3. 4, 5, 6, 7, 8, e 9
• Entrega: 48 horas após recebimento da arte-final
b) Itens: 1, 10, 11, 12 e 13
• Entrega e instalação: 72 horas após recebimento da arte-final
3.2.7 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.2.8 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.9 – Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação, após sua entrega, sem prévia concordância ou solicitação da Comissão Permanente de Licitação.
4. HABILITAÇÃO
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação: 4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
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b) Ato de nomeação dos administradores ou de eleição dos diretores, devidamente registrados no órgão competente.
4.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaração(ões), no mínimo 1 (uma), emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) a qualidade técnico-operacional de serviço, compatível(is) em quantidade, com aceitação mínima de 50 % (cinquenta por cento) com o objeto desta licitação.
4.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; e
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a fazenda municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
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4.3.2 – Os documentos deverão estar válidos na data de seu recebimento. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.4.1 – Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
4.4.2 - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo- sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.4.3 - Os documentos que forem emitidos via ambiente virtual, estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, pela Comissão Permanente de Licitação, que conferirá a sua autenticidade.
4.4.4 - Representantes, revendas ou similares, cujos serviços serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os serviços (SUBITEM 3.2.5).
4.4.5 – Em se tratando de filial:
A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 “d” e 4.3 “g”, desde que tenham sido apresentados pela matriz. Os demais documentos serão apresentados, pela matriz e pela filial, separadamente, emitidos com os respectivos CNPJs.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Até às 10 (dez) horas do dia 18/01/2019 os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 – ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
5.2.1 - As 14 (quatorze) horas do dia 18/01/2019, procederemos a abertura das propostas comerciais no sistema eletrônico.
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5.2.2 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto neste subitem, a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.3 - Caso a Comissão Permanente de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.2, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado exclusivamente via sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.4 - A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.5 – Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão.
5.2.6 - Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 – Terá início às 15 (quinze) horas do dia 18/01/2019. Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas online, conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 – Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
5.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
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5.3.4 - Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
5.3.5 - Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.3.5.1 – O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
5.3.6 – Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda- se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
5.3.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
5.3.8 – O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
5.3.9 – Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total anual estimado do lote, conforme Anexo III.
5.3.9.1 - O mesmo percentual verificado na diferença entre o preço total do lote da proposta e o preço final do lote na sessão de lances, será aplicado de forma indistinta sobre cada item componente do lote.
5.4 – ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
5.4.1 - Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 2 (dois) dias úteis os documentos de habilitação, conforme previsto no item 4 (quatro) deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem 3.2 deste edital, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, na Gerência de Infraestrutura e Serviços da Diretoria de Administração e Finanças (GEI/DIAF) do Departamento Nacional do Sesc, situada na Av. Xxxxxx Xxxxx nº
5.555 – Xxxxx X xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
5.4.2 - A critério da Comissão Permanente de Licitação, além do encaminhamento dos documentos de habilitação e proposta ajustada, conforme previsto no subitem
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5.4.1 deste edital, poderá ser solicitada a remessa pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.4.3 - Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, à Comissão Permanente de Licitação determinará a convocação do autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
5.4.4 – No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.2 deste edital, se for identificada divergência com o previsto neste edital e seus anexos, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada.
5.5 – DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
5.5.1 - Realizada a análise de documentos de habilitação e de proposta ajustada, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e CONVOCAÇÃO DOS PARTICIPANTES A ADERIREM AO REGISTRO DE PREÇOS.
5.6 – DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO FINAL E PRAZO PARA ADESÃO DOS PARTICIPANTES AO REGISTRO DE PREÇOS, com envio da declaração de adesão e dos documentos de habilitação indicados no item 4. Após o prazo esta decisão e os eventos ocorridos serão consignados em ata própria e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação.
5.7 - HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR E DOS QUE ADERIRAM AO MENOR PREÇO, PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
5.8 – CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS QUE ADERIRAM AO MENOR PREÇO, PARA ASSINATURA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, NO PRAZO DE 3 (três) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
5.8.1 – As contratações para fornecimento dos produtos serão realizadas através de Ordem de Compras” – OC, em quantidade e periodicidade que atenderão a necessidade do SESC/AN, sendo regidas pelo Termo de Registro de Preço. (ANEXO II).
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6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 - Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor valor total anual estimado do lote, sendo obrigatória a cotação de todos os itens do lote.
6.1.1 – Lote 1 = Itens 01 ao 13 do Anexo I.
6.2 – Os lances apresentados, conforme o SUBITEM 5.3.9, deverão referir-se ao valor total anual estimado do lote.
7. PENALIDADES
7.1 – A recusa em assinar o Termo de Registro de Preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da convocação (SUBITEM 5.8), dará ao Sesc/AN o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o Sesc/AN, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação
7.2 – Outras penalidades estão previstas na minuta do Termo de Registro de Preço.
7.3 – Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
7.4 – A critério do Sesc/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e eventuais alterações no edital e seus anexos, no endereço: xxx.xxxx.xxx.xx – Sesc – Departamento Nacional – Licitações.
8.2 – Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras
8.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante arrematante, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão Permanente de Licitação, desclassificação do licitante.
8.4 - Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
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8.5 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc/AN em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa via ambiente virtual, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc/AN, em horário comercial.
8.7 – A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc/AN e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação na Gerência de Infraestrutura e Serviços (GEI/DIAF) do Departamento Nacional do Sesc, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até 03 (três) dias úteis antes da data limite para apresentação da proposta eletrônica, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
8.9 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc/AN quando ocorrido durante o certame.
8.10 – A qualquer momento, o Sesc/AN poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
8.11 – A seu critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
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8.12 – Da decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Autoridade competente do Departamento Nacional do Sesc. O recurso deverá ser apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, em horário comercial, a contar da data da divulgação da decisão, no sistema eletrônico.
8.13 – Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília - DF.
8.14 – O Sesc/AN se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do Termo de Registro de Preço, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
8.15 - Declarado o vencedor, o Sesc/AN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
8.16 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Especificação Técnica
b) ANEXO Ia – Especificações Técnicas Complementares
c) ANEXO Ib – Justificativa de Indicação de Prestadores de Serviço
d) ANEXO II – Minuta do Termo de Registro de Preço
e) ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços e Serviços
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2019.
MM