ANEXO IV
ANEXO IV
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
NOME DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP - CAMPUS DIADEMA, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO A ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO.
De um lado a NOME DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO,
empresa privada, inscrita no CNPJ:, estabelecida à, ,
, UF, CEP:, neste ato representado por seu CARGOSr(a)NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, , ESTADO CIVIL, portador(a) do RG nº , e CPF, doravante denominada AGENTE DE INTEGRAÇÃO, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP –- CAMPUS DIADEMA –, estabelecimento federal de ensino superior de natureza autárquica, criada conforme a Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 60.453.032/0001-74, neste ato representada por CARGO NOME, nos Termos da Portaria nº 4027 de 10 de outubro de 2017, da Magnífica Reitora, doravante denominada UNIFESP, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e o contido no processo:
Proc. N.º: ___________________________________________________________.
CONSIDERANDO que a UNIFESP tem como objetivo legal e estatutário desenvolver, em nível de excelência, atividades inter-relacionadas de ensino, pesquisa, extensão e profissionalização nas diversas áreas do conhecimento;
CONSIDERANDO o interesse do AGENTE DE INTEGRAÇÃO em proporcionar oportunidades de estágio aos estudantes da UNIFESP;
Firmam o presente CONTRATO de acordo com o estabelecido nas seguintes cláusulas:
|
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato visa o desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração e operacionalização de Programas de Estágio para estudantes que, obrigatório ou não, deverá estar de acordo com o projeto pedagógico do curso, entendendo o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, para estudantes regularmente matriculados e que estejam efetivamente frequentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
a) Desenvolver esforços, junto às empresas concedentes, para captar oportunidades de estágio que possam ser oferecidas aos alunos da Instituição de Ensino ora conveniada;
b) Orientar e auxiliar a empresa concedente em eventuais ajustes nas condições de cada oportunidade de estágio, especialmente em relação às atividades propostas e sua compatibilização com o curso/área de formação do(a) aluno(a)/estagiário(a), conforme parâmetros e diretrizes estabelecidas pela Instituição de Xxxxxx;
c) Cadastrar os estudantes do Campus Diadema para candidatá-los à vagas de estágio;
d) Encaminhar às empresas concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
I. Contrato com a Instituição de Ensino, Contrato com a Empresa Concedente (Instrumento Jurídico de que trata o art. 5º da Lei nº 11.788/08);
II. TCE-Termo de Compromisso de Estágio, entre a Empresa Concedente e o Estudante, com interveniência e a assinatura da Instituição de Ensino;
III. Plano de Atividades, parte do TCE-Termo de Compromisso de Estágio, aprovado previamente pela Instituição de Ensino;
IV. Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do(a) estagiário(a);
f) Acompanhar a realização dos estágios junto à Empresa concedente, subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes ao estágio;
g) Colocar à disposição da Instituição de Ensino relatórios informativos sobre:
I. Quantidade de estudantes em estágio;
II. Quantidade de estudantes cadastrados no banco de dados do Agente de Integração;
III. Disponibilizar (eletronicamente) a Instituição de Xxxxxx, informações sobre rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) Fornecer ao Agente de Integração relação dos cursos que mantêm, bem como informações que definam as condições e requisitos mínimos para a realização dos estágios de seus alunos.
b) Fornecer ao Agente de Integração:
I. Atualização de informações cadastrais sobre a instituição (sempre que solicitado);
II. Nome, cargo e função das pessoas responsáveis pelas aprovações dos estágios (quando houver alteração);
III. Informações sobre a situação escolar dos estagiários (seus alunos) para eventuais providências legais junto a empresa concedente (quando houver mudança de curso, trancamento de matrícula, transferências ou qualquer outra situação que altere a condição educacional do aluno);
c) Divulgar junto aos seus alunos, quando for o caso, as oportunidades de estágio captadas pelo Agente de Integração;
d) Assinar, como interveniente, os Termos de Compromisso de Estágio que vierem a ser celebrados entre seus alunos e as empresas concedentes, com anuência do Agente de Integração;
e) Supervisionar e avaliar o desenvolvimento do estágio de seus alunos, através de relatórios e/ou contato por intermédio do Agente de Integração;
f) Indicar professor da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estagiário(a);
g) Exigir da empresa concedente a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
h) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de estágio, reorientando o(a) estagiário(a) para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
i) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
j) Disponibilizar no site da Pró-Reitoria de Graduação o calendário letivo da Universidade (xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx);
k) Providenciar a publicação do contrato, em extrato no Diário Oficial da União, conforme determina o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÔNUS FINANCEIRO
Os serviços prestados, objeto do presente contrato, não acarretarão nenhum ônus para a Instituição de Xxxxxx, Alunos, ou para o Agente de Integração.
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÉNCIA
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por prazo de 5 anos a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO |
O presente contrato poderá ser alterado, de comum acordo, mediante celebração de Termo Aditivo.
-
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento, ou por denúncia de qualquer dos partícipes, manifestada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único - Ocorrendo a denúncia, serão tomadas as seguintes providências:
a) Exclusão de todos os alunos da Instituição de Xxxxxx, candidatos a estágio, que estiverem no banco de dados do Agente de Integração;
b) Comunicado à Empresa Concedente sobre o cancelamento do contrato, informando que os alunos só poderão permanecer em estágio até a data de término previsto para o cancelamento do contrato;
c) A realização dos estágios nos termos da Lei 11.788/08 aplica-se a estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observando o prazo do visto temporário do estudante, na forma da legislação aplicável.
Para dirimir toda e qualquer divergência relativa à execução ou interpretação do presente contrato que não puder ser objeto de solução amigável, é competente o Foro da Justiça Federal de São Paulo, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal.
E por estarem assim às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
____________________________, ______de_____________ de________.
__________________________________________________________
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP
Campus Diadema
_________________________________________________________
CARGO
Testemunhas:
1. ________________________
Nome:
RG:
2. _________________________
Nome:
RG:
Unidade Xxxx Xxxxxxx - Rua São Nicolau, n° 210 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - XX
Telefone: x00 (00) 0000-0000