Consolidado em 25/02/2022, de acordo com os Editais n° 02/2022 e n° 03/2022.
EDITAL Nº 01/2022 – ABERTURA E INSCRIÇÕES
Consolidado em 25/02/2022, de acordo com os Editais n° 02/2022 e n° 03/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 89.522.437/0001-07, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representada neste ato por seu presidente, vereador Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas no Quadro Permanente de Cargos, sob a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., inscrita sob o CNPJ/MF nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, no Processo SEI nº 175.00001/2019-99, e em especial na Lei Complementar Municipal nº 133/1985, e nas demais disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A divulgação oficial dos editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á no site da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e da CMPA: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
1.3. Este certame seguirá as orientações contidas no Decreto Municipal nº 11.496/1996, que dispõe sobre o regulamento de concursos públicos do Município de Porto Alegre/RS e dá outras providências.
1.4. Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as provas presenciais serão aplicadas observando os cuidados de distanciamento social, aferição de temperatura e higienização conforme as orientações sanitárias vigentes à época das provas, a serem detalhadas no Edital de Convocação.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público se destina ao provimento dos cargos públicos e formação de cadastro reserva, de acordo com o quadro demonstrativo a seguir, e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame, conforme a conveniência da CMPA.
2.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas o direito subjetivo à convocação segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da CMPA, respeitada a ordem de classificação.
2.3. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS:*
* De acordo com o Edital n° 02/2022.
Cargo | Requisitos | C.H. | Vagas Ampla Concorrência | Vagas Pessoas com Deficiência | Vagas Autodeclarados Negros | Total de Vagas |
Assessor Legislativo I | a) Escolaridade: curso superior completo. | 30h | 3 | 1 | 1 | 5 + CR |
Assistente Legislativo I | a) Escolaridade: ensino médio completo. | 30h | 23 | 3 | 7 | 33 + CR |
Eletrotécnico | a) Escolaridade: ensino médio completo; e b) Habilitação funcional: habilitação em eletrotécnica, com registro no órgão de classe. | 30h | 2 | - | - | 2 + CR |
Técnico em Informática | a) Escolaridade: ensino médio completo; b) Habilitação funcional: habilitação em curso de técnico em Informática. | 30h | 2 | - | - | 2 + CR |
2.4. Os requisitos mínimos (escolaridade, instrução, registro profissional) dos Cargos decorrem da Lei Municipal nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e suas atualizações, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre, e dá outras providências, e se encontram no Anexo I deste Edital, assim como as remunerações iniciais e máximas previstas.
2.4.1. A remuneração é composta do vencimento básico, podendo o servidor, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para Regimes Especiais de Trabalho previstos na Lei Complementar 133/1985 e das gratificações previstas na Lei Complementar 5.811/1986.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1. CRONOGRAMA (SUJEITO A ALTERAÇÕES):
PROCEDIMENTO / EVENTO | DATA / PERÍODO | |||||
Publicação do Edital do Concurso Público | 04/02/2022 | |||||
Período de Impugnação do Edital do Concurso Público | 04 a 08/02/2022 | |||||
Comunicação de Resultado dos Pedidos de Impugnação | 09/02/2022 | |||||
Período de inscrições | pela | internet, | através | do | site: | 04/02 a 03/03/2022 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | 04 a 10/02/2022 | |||||
Comunicação do Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição | 14/02/2022 | |||||
Período de recursos – isenção da taxa de inscrição | 15 a 17/02/2022 | |||||
Resultado dos pedidos de isenção após recursos | 18/02/2022 | |||||
Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com deficiência e condições especiais para o dia de prova e autodeclaração para reserva de vagas (PCD e PN) | 03/03/2022 | |||||
Último dia para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM (boleto bancário) | 04/03/2022 | |||||
Edital de Homologação das Inscrições – lista preliminar de inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova | 15/03/2022 | |||||
Período de recursos – homologação das inscrições | 16 a 18/03/2022 | |||||
Edital de Resultado da Homologação das Inscrições – lista oficial de inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova, e Convocação para as Provas Teórico-Objetiva e de Redação | 25/03/2022 | |||||
Publicação dos locais, data e hora das Provas Teórico-Objetiva e de Redação | 1°/04/2022 | |||||
Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição | 1° a 10/04/2022 | |||||
Aplicação das Provas Teórico-Objetiva e de Redação | 10/04/2022 | |||||
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva | 11/04/2022 | |||||
Ato Público de correção dos Cartões-Resposta | 11/04/2022 | |||||
Período de recursos – Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva | 12 a 14/04/2022 | |||||
Período de solicitação de vistas das Provas-Padrões | 12 a 14/04/2022 | |||||
Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva | 16/05/2022 | |||||
Publicação das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva e de Redação | 16/05/2022 | |||||
Período de solicitação de vistas do Cartão-Resposta e da Folha Definitiva da Redação | 16 a 18/05/2022 | |||||
Período de recursos – Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva e de Redação | 17 a 19/05/2022 | |||||
Publicação das Notas Oficiais das Provas Teórico-Objetiva e de Redação | 23/05/2022 | |||||
Realização de Sorteio Público de Desempate (se necessário) | 30/05/2022 | |||||
Homologação dos Resultados Finais e Publicação das Classificações Finais – Ampla Concorrência e Reservas de Vagas (PCD e PN) | 31/05/2022 |
3.2. Todas as publicações serão divulgadas até às 23h59min, da data estipulada neste Cronograma, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração, sendo dada publicidade caso venha a ocorrer.
3.4. As datas de provas poderão ser alteradas em virtude de retificação ou caso se verifique a impossibilidade de realização das provas no mesmo dia e/ou turno.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E DA ISENÇÃO
4.1. Para realizar inscrição, o candidato deverá preencher formulário específico, exclusivamente através da internet, que deverá ser acessado por meio de computador provido de sistema operacional e navegador de internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período especificado no Cronograma de Execução.
4.2. No site, o candidato deverá selecionar a opção Inscrições Abertas, escolher a opção Concurso Público
- Câmara Municipal de Porto Alegre, e, na opção Inscreva-se, preencher todo o formulário de inscrição.
4.3. No final da operação, o candidato deverá conferir os dados, aguardar e confirmar a inscrição para que o sistema gere o Comprovante de Inscrição.
4.3.1. O candidato deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM (Boleto Bancário) para pagamento da taxa de inscrição do Concurso, conforme as orientações a seguir:
ORIENTAÇÕES EMISSÃO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM (BOLETO BANCÁRIO) |
Link de emissão: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxXXXXxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxx_Xxxxxxxx.xx |
Instruções para preenchimento: |
Unidade Funcional: Não preencha (O candidato não deve preencher aqui). |
Tipo de Contribuição: Selecione o concurso e cargo em que se inscreveu, conforme código constante no Anexo VII deste Edital. |
Tipo de Identificação: Não preencha. |
CPF/CNPJ: Preencha com o CPF cadastrado na inscrição. |
Número de Alvará: Não preencha. |
Endereço: Preenchimento opcional. |
Data de Vencimento: Selecione a data de vencimento: 04/03/2022. |
Valor: Será preenchido automaticamente, conforme o concurso selecionado. |
Observação: Não preencha. |
Atenção: - O nome e endereço serão gerados, automaticamente, conforme base de dados da Secretaria Municipal da Fazenda. Desconsiderar dados não atualizados, pois a validação da inscrição será somente pelo CPF do candidato. Para fins de homologação da inscrição serão considerados os dados informados pelo candidato no momento da sua inscrição. - O documento gerado poderá apresentar o código NULL, sem identificação nominal do candidato, sendo considerado válido a partir da identificação do CPF do candidato. |
4.3.2. O comprovante de inscrição emitido após a inscrição somente terá valor probatório acompanhado do Documento de Arrecadação Municipal – DAM (boleto bancário) e do respectivo comprovante de pagamento.
4.3.3. O Documento de Arrecadação Municipal – DAM (boleto bancário) deverá conter, obrigatoriamente, o CPF do candidato para fins de validação da sua inscrição. Este deve ser impresso pelo candidato, que deverá efetuar o seu pagamento impreterivelmente até às 18 (dezoito) horas do próximo dia útil posterior ao término das inscrições.
4.4. Para realizar inscrição, o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:
4.4.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos neste Edital.
4.4.2. Efetuar o pagamento da inscrição através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM (boleto bancário) gerado de acordo com o item 4.3.1. deste Edital.
4.4.3. Conforme Lei Orgânica do Município de Porto Alegre/RS, Art. 30, todo cidadão, no gozo de suas prerrogativas constitucionais, poderá prestar concurso para preenchimento de cargos da administração pública municipal, na forma que a Lei estabelecer.
4.5. A CMPA e a Legalle Concursos não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, se o candidato não comprovar com a documentação necessária o pagamento da taxa de inscrição ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição, e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem que a CMPA transfira os dados dos candidatos para a Legalle Concursos.
4.6. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assumirá inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como estará ciente das exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
4.6.1. O candidato deve estar atento, principalmente, para o preenchimento correto do campo destinado ao CPF, por este ser usado para identificação do pagamento.
4.6.2. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que não forem concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
4.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.7.1. Será indeferida do Concurso do Público a inscrição do candidato que realizá-la com o CPF de terceiro.
4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
4.9. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
4.10. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.10.1. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM (boleto bancário).
4.10.2. Havendo necessidade de alteração, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, bem como pagar nova taxa de inscrição.
4.11. O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.
4.12. O candidato poderá inscrever-se para até 2 (dois) cargos neste Edital, observando os turnos de prova presentes no Capítulo VII.
4.12.1. O candidato que se inscrever para dois cargos com Prova Teórico-Objetiva prevista para o mesmo turno terá de optar por uma das provas.
4.13. Após cinco dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da Legalle Concursos, a confirmação do pagamento da sua inscrição.
4.14. Os valores das taxas de inscrição seguirão o Decreto Municipal nº 20.736 de 21 de setembro de 2020:
a) Para o cargo de Assessor Legislativo I: R$ 172,77;
b) Para os cargos de Eletrotécnico e Técnico em Informática: R$ 88,85;
c) Para o cargo de Assistente Legislativo I: R$ 98,72.
4.15. Não haverá devolução da taxa de inscrição sob qualquer hipótese, salvo cancelamento do Concurso Público, conforme regramento previsto na Lei Municipal n° 7.226/1993.
4.16. Não serão restituídos pagamentos em duplicidade, pagamentos parciais, pagamentos fora de prazo, pagamentos superiores ao da taxa de inscrição e nem em decorrência de alegada desistência.
4.16.1. O candidato deverá acompanhar a homologação da sua inscrição pela Área do Candidato, dentro do prazo de inscrições, e, também, verificar se o pagamento foi estornado e/ou compensado.
4.17. POSTO PRESENCIAL PARA INSCRIÇÕES: Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador junto a CMPA, à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
- RS, no horário das 9h às 12h e das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
4.17.1. Em caso de dúvidas relativamente ao procedimento de inscrições, é aconselhável o envio de e-mail para: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.18. Às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans é assegurado o direito à utilização do seu nome social. As pessoas trans que desejar requerer ser tratado pelo nome social durante a realização das provas, e de qualquer outra fase presencial, deverá enviar cópia simples do CPF e do documento de identidade, juntamente com declaração digitada e assinada pelo candidato, autenticada em cartório, em que conste o nome social. Os documentos devem ser enviados para a Legalle Concursos para o e-mail constante no item 4.17.1.
4.19. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
4.20. Não é de competência da Legalle Concursos regulamentar ou informar horários limites de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM (boleto bancário), sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato informar-se sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos (tais como casas lotéricas, agências bancárias, entre outros), bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve etc., assim como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
4.21. O pagamento realizado no último dia, porém, processado após a data prevista neste Edital, implicará o indeferimento da inscrição.
4.22. Não será homologada a inscrição cujo comprovante de pagamento esteja em nome de terceiros.
4.23. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Qualquer alteração necessária deverá o candidato entrar em contato com a Legalle Concursos até o resultado da Homologação das Inscrições, encaminhando cópia do documento de identificação oficial com foto.
4.24. Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc.) ou mesmo ausência na Lista de Inscrições Homologadas, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a divulgação da lista, para entrar em contato com a Legalle Concursos, mediante contatos disponíveis no site.
4.25. A Legalle Concursos poderá encaminhar ao candidato e-mail meramente informativo, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da Legalle Concursos será fonte, permanente, de comunicação de avisos e editais.
4.26. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.
4.27. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.27.1. Os candidatos interessados, e que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 11.342/2012, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante documentação comprobatória e solicitação junto à Ficha de Inscrição Eletrônica.
4.27.2. De acordo com a Lei Municipal n° 11.342/2012, fica assegurada isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa com deficiência permanente que possua renda mensal familiar per capita de até 2 (dois) salários-mínimos.
a) PROCEDIMENTO PARA OBTER ISENÇÃO: Para solicitação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, assinalar opção solicitando isenção no formulário de inscrição, e enviar na Área do Candidato:
a.1) Laudo médico com data de emissão de até 90 dias anteriores à publicação deste Edital, que comprove a deficiência.
a.2) Cópia do Documento de Identificação;
a.3) Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias;
a.4) Cópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação, do último contrato de trabalho, página em branco posterior ao último contrato de trabalho);
a.5) Formulário de Requerimento de Isenção – Anexo VI, devidamente preenchido.
b). Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei Federal nº 8.742/1993 o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Para a comprovação da renda familiar, o candidato deverá apresentar:
b.1) Cônjuge ou companheiro: (1) Cópia da certidão de casamento ou de união estável; (2) Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias do cônjuge ou companheiro.
b.2) Pais: Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias dos declarados;
b.3) Filhos Menores de 18 anos: Cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade dos filhos;
b.4) Tutelados Menores de 18 anos: Cópia da certidão de tutela;
b.5) Solteiros: Filhos acima de 18 anos, Irmãos e Enteados: (1) Cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade (de qualquer idade); (2) Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias dos declarados.
c) Somente serão aceitos arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 MB (megabytes).
d) Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
4.28. CONSULTA DE RESULTADO: Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados conforme o Cronograma deste edital. Não haverá divulgação nominal dos candidatos isentos para salvaguardar sua condição social, sendo disponibilizado ao candidato o resultado do pedido no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área do Candidato, na opção “Solicitações”, que poderá ser acessada mediante o preenchimento de CPF e senha, cadastrados no ato da inscrição.
4.28.1. Do resultado, o candidato poderá apresentar recurso, no período determinado no Cronograma deste edital, sendo o resultado divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Área do Candidato.
4.29. Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição serão automaticamente excluídos do certame.
4.30. A não apresentação de qualquer documento para comprovação de pessoa com deficiência ou renda adequada para isenção, ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas aceitas pelo sistema, implicará indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
4.31. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada.
4.32. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa deverão providenciar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM (boleto bancário) impresso no momento da inscrição ou providenciar, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a impressão de segunda via do documento de pagamento, pagando-o dentro do prazo estipulado, para não serem eliminados do certame.
CAPÍTULO V – DA RESERVA DE VAGAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA PARTE I. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
5.1. De acordo com o disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, aos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 6.949/2009, assim como a Lei Complementar nº 346, de 17 de abril de 1995, será destinado e/ou reservado, aos portadores de necessidades especiais, 10% (dez por cento) do total das vagas dos Cargos oferecidas no concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com as necessidades especiais das quais sejam portadores.
5.1.1. Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.
5.1.2. Os candidatos aprovados, com o resultado final homologado, que no ato da inscrição se declararam como pessoa com deficiência, além de figurar na lista de acesso universal de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem, de classificação da lista de acesso universal.
5.1.3. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser utilizada para justificar a concessão de aposentadoria ou de readaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
5.1.4. Para efeito deste Concurso Público, consideram-se necessidades especiais somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos, e que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, assim definidas:
a) Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividades;
b) Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 hz, 2.000 hz e 3.000 hz;
c) Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; Será considerado como deficiente visual, para fins de Concurso Público, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;
d) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho.
e) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.1.5. PROCEDIMENTO PARA REQUERER RESERVA DE VAGA: Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e enviar, via meio eletrônico, em campo específico da Área do Candidato, Laudo Médico específico escaneado, até o dia determinado no Cronograma de Execução, conforme Anexo V deste Edital.
5.1.6. O laudo deve conter nome completo, a assinatura, o carimbo e o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina do médico responsável por atestar a veracidade da informação.
5.1.7. A critério do Médico e/ou do candidato, poderão ser apresentados exames médicos juntamente ao Laudo a fim de complementá-lo.
5.1.8. A data de emissão do laudo deve ser de no máximo 90 (noventa) dias retroativos à data da publicação deste Edital.
5.1.9. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.
5.1.10. Caso o candidato não declare sua deficiência no ato de inscrição, não poderá invocá-la futuramente.
5.1.11. A situação da Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público será avaliada por Comissão Especial designada, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade do tipo e do grau da deficiência com as atribuições essenciais do cargo/pré-requisito ou especialidade pleiteado.
5.1.11.1. Em caso de convocação pela Comissão Especial, o não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.1.12. Em caso de convocação pela Comissão Especial, os candidatos deverão comparecer com um novo laudo médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial.
5.1.13. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
5.1.14. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso universal (classificação geral), e não mais pela lista de cotas de Pessoa com Deficiência.
PARTE II. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PN):
5.2. De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 746, de 3 de novembro de 2014, às Pessoas Negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e cargos públicos nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre.
5.2.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, no caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que, no ato da inscrição no concurso público, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.2.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
5.2.4. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
5.2.5. Os candidatos negros ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
5.2.6. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Negras dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
5.2.7. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa Negra e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
5.2.8. O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como Pessoa Negra, na forma da Lei, caso aprovado e classificado no Concurso Público, poderá ser convocado para submeter‐se à Verificação da Veracidade da Autodeclaração, promovida por uma Comissão designada para tal fim, a ser divulgada através de Edital específico, após a Homologação do Resultado Final.
5.2.9. A Verificação da Veracidade da Autodeclaração será realizada por Comissão Especial, com poder deliberativo, nomeada pela CMPA.
5.2.10. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da verificação da veracidade da autodeclaração munido de documento de identidade, com foto e original.
5.2.11. O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoa Negra ou Parda, permanecendo inalterada a sua posição na lista de acesso universal (classificação geral).
5.2.12. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoa Negra do candidato;
c) quando o candidato não comparecer no ato de verificação da veracidade da autodeclaração como Pessoa Negra ou Parda.
5.2.13. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
5.2.14. Em caso de desistência ou impedimento do candidato negro ou pardo aprovado na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado. Em caso de ser constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo efetivo ou ao cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.15. PROCEDIMENTO PARA REQUERER RESERVA DE VAGA: Para concorrer às vagas reservadas aos Candidatos Autodeclarados Negros, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e enviar, via meio eletrônico, em campo específico da Área do Candidato, Autodeclaração, conforme Anexo IV deste Edital, até o dia determinado no Cronograma de Execução.*
*De acordo com o Edital n° 03/2022.
5.2.16. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 MB (megabytes). Não serão aceitos arquivos corrompidos, com rasuras, ilegíveis ou arquivos em imagem.
PARTE III. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA:
5.3. Serão concedidas condições especiais de prova, nos termos deste Edital, ao candidato que regularmente efetivar a solicitação e comprová-la.
5.3.1. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR CONDIÇÃO(ÕES) ESPECIAL(IS): Para solicitar condições
especiais para realização de prova, o candidato deverá formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição, indicando a condição de forma sucinta, e enviar à Legalle Concursos, via meio eletrônico, até o dia determinado no Cronograma de Execução:
a) O Requerimento de Condição(ões) Especial(is), presente no Anexo III deste Edital, devidamente preenchido, em sua totalidade, e escaneado.
b) Xxxxx Xxxxxx específico, escaneado, contendo: O nome completo e o nº do RG do candidato, assim como uma descrição detalhada da necessidade especial que o mesmo apresenta, bem como o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, especificando claramente o motivador da necessidade.
5.3.2. O texto “Através deste Xxxxx Xxxxxx, atesto que o referido paciente só poderá realizar a prova em plena igualdade com os outros candidatos se .”. A lacuna deve ser preenchida com a necessidade especial adequada.
5.3.3. O nome completo, a assinatura, o carimbo e o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina do médico responsável por atestar a veracidade da informação.
5.3.4. A critério do Médico e/ou do candidato, poderão ser apresentados exames médicos juntamente ao Laudo a fim de complementá-lo.
5.3.5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR SALA DE AMAMENTAÇÃO: A candidata que tiver necessidade de amamentar em horário inferior ao período total de prova, deverá formalizar o pedido pela ficha de inscrição, selecionando “Condição Especial”, informando “Sala de amamentação” e deverá encaminhar à Legalle Concursos, via meio eletrônico, até o dia determinado no Cronograma de Execução, Laudo Médico, contendo:
a) O nome completo e o nº do RG da candidata.
b) O texto “Através deste Xxxxx Xxxxxx, atesto que a referida paciente encontra-se em período de amamentação exclusiva em períodos inferiores a horas.”. A lacuna deve ser preenchida com o tempo máximo de prova previsto neste Edital.
c) O nome completo, a assinatura, o carimbo e o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina do médico responsável por atestar a veracidade da informação.
5.3.6. A data de emissão do laudo deve ser de no máximo 90 (noventa) dias retroativos à data da publicação deste Edital.
5.3.7. Para a candidata com solicitação deferida, no dia de realização da prova, deverá levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.3.7.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A Legalle Concursos e a CMPA não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.
5.3.8. O candidato com deficiência, aprovado e nomeado para o cargo, poderá também, durante o exercício das atividades, ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional, a qual bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.
5.3.9. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas informações prestadas na inscrição.
5.3.10. Não será homologada reserva de vaga, solicitações de condições especiais para a realização da prova
e de sala de amamentação do candidato e de realização da prova após o pôr-do-sol por motivo religioso que deixar de comprovar documentalmente quaisquer das exigências deste Edital.
5.3.11. As condições especiais ofertadas na data de realização da prova teórico-objetiva, assim como elencadas no Requerimento presente no Anexo III, são as seguintes:
a) Acesso facilitado (para candidatos cadeirantes ou com dificuldade de locomoção, será oferecida sala térrea ou com acesso por elevador);
b) Auxílio para preenchimento do Cartão Resposta (para candidatos com cegueira, baixa visão ou motricidade comprometida, o fiscal irá preencher o Cartão-Resposta na alternativa indicada em voz alta pelo candidato, sendo reservada sala exclusiva para essa finalidade);
c) Caderno de Prova ampliado (Fonte 18 ou 24) para candidatos com baixa visão;
d) Intérprete de Libras (para candidatos surdos);
e) Ledor (para candidatos cegos ou com baixa visão, o fiscal lerá em voz alta e pausadamente as questões da prova, sendo reservada sala exclusiva para essa finalidade);
f) Sala próxima ao banheiro (para candidatos que necessitam de uso contínuo do banheiro);
g) Tempo adicional de 01 (uma) hora (para candidatos com baixa visão ou cegos, com deficiência auditiva ou surdez, é oferecido tempo adicional para realização da prova; no laudo médico deverá constar expressamente a necessidade de tempo adicional);
h) Uso de prótese auditiva (para candidatos que já façam uso de prótese auditiva, podendo ser usada somente nos momentos indicados pelo fiscal de sala; no laudo médico deverá conter a justificativa do uso contínuo da prótese auditiva);
i) Outras condições especiais de prova: serão atendidos no dia da prova os candidatos que necessitem de procedimentos especiais para realização da mesma, desde que solicitados e comprovados, durante o período de inscrições, por laudo médico e/ou documentos comprobatórios, e com solicitação deferida.
5.3.12. O candidato em tratamento médico que necessite fazer uso de medicação durante a aplicação das provas deverá portar atestado médico que o justifique e poderá ter sua medicação verificada pelo fiscal de prova.
5.3.12.1. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 MB (megabytes). Não serão aceitos arquivos corrompidos, com rasuras ou ilegíveis.
5.3.13. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da Legalle Concursos as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de laudo médico, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da Legalle Concursos acarretará em eliminação do candidato no certame.
CAPÍTULO VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. No dia determinado no cronograma de execução será divulgado o edital de deferimento e indeferimento das inscrições, contendo o deferimento, ou não, das solicitações especiais de realização das provas.
6.1.1. Para confirmar sua inscrição, o candidato deverá acompanhar o edital. Caso ela tenha sido indeferida, o candidato poderá apresentar recurso, conforme disposto neste Edital. Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição, se paga.
6.2. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no site da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Caso a inscrição do candidato conste indeferida mesmo após o pagamento tempestivo da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar, mediante recurso, o comprovante de pagamento com o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM (boleto bancário), nos prazos deste Edital.
6.3. Caso o nome do candidato não conste na lista oficial no dia da prova, o mesmo deverá se apresentar ao Coordenador de Local de Prova, de contratação do Documento de Arrecadação Municipal - DAM (boleto
bancário) e respectivo comprovante de pagamento, e solicitar a realização da prova em caráter condicional.
6.3.1. O Documento de Arrecadação Municipal - DAM (boleto bancário) e o comprovante de pagamento, em via original, deverão ser entregues ao Coordenador. O candidato deverá se apresentar no local em que será aplicada a prova para o seu cargo.
6.4. Após a realização da prova, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM (boleto bancário) e o comprovante de pagamento serão submetidos à verificação, da qual será exarado parecer da Comissão de Concursos que servirá de ato de homologação de inscrição e validação da pontuação obtida na prova realizada pelo candidato.
CAPÍTULO VII – DAS PROVAS E ETAPAS
7.1. As provas e etapas serão realizadas do modo especificado nos itens seguintes:
7.1.1. Para o cargo de Assistente Legislativo I:
PROVAS | ÁREA | CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS | DURAÇÃO E TURNO |
Língua Portuguesa | 12 | 1 | 100 | 5h Manhã | ||
FASE ÚNICA: Teórico- | Conhecimentos Gerais | Ética e Legislação Municipal | 8 | 1 | ||
Informática | 5 | 1 | ||||
Objetiva | Raciocínio Lógico e Matemático | 5 | 1 | |||
(E) / (C) | ||||||
Conhecimentos | Conhecimentos Específicos | 35 | 2 | |||
Específicos | ||||||
Redação | Redação | Redação | - | - | 100 | |
(E) / (C) |
7.1.2. Para o cargo de Eletrotécnico:
PROVAS | ÁREA | CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS | DURAÇÃO E TURNO |
Língua Portuguesa | 12 | 1 | ||||
FASE ÚNICA: Teórico- Objetiva | Conhecimentos Gerais | Ética e Legislação Municipal | 8 | 1 | 100 | 5h Manhã |
Informática | 5 | 1 | ||||
Raciocínio Lógico e Matemático | 5 | 1 | ||||
(E) / (C) | ||||||
Conhecimentos | Conhecimentos Específicos | 35 | 2 | |||
Específicos |
7.1.3. Para o cargo de Técnico em Informática:
PROVAS | ÁREA | CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS | DURAÇÃO E TURNO |
FASE ÚNICA: Teórico- Objetiva (E) / (C) | Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 12 | 1 | 100 | 5h Manhã |
Ética e Legislação Municipal | 8 | 1 | ||||
Raciocínio Lógico e Matemático | 10 | 1 | ||||
Conhecimentos Específicos | Conhecimentos Específicos | 35 | 2 |
7.1.4. Para o cargo de Assessor Legislativo I:
PROVAS | ÁREA | CONTEÚDO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO | TOTAL DE PONTOS | DURAÇÃO E TURNO |
FASE ÚNICA: Teórico- | Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 12 | 1 | 100 | 5h Tarde |
Ética e Legislação Municipal | 8 | 1 |
Objetiva (E) / (C) | Informática | 5 | 1 | |||
Raciocínio Lógico e Matemático | 5 | 1 | ||||
Conhecimentos Específicos | Conhecimentos Específicos | 35 | 2 | |||
Redação (E) / (C) | Redação | Redação | - | - | 100 |
(E) Eliminatório / (C) Classificatório
CAPÍTULO VIII – DAS PROVAS E RESPECTIVOS CRITÉRIOS
8.1. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA:
8.1.1. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos no dia determinado no Cronograma de Execução. A prova contará com questões de múltipla escolha compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), conforme o PROGRAMAS DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA do Anexo II deste Edital.
8.1.2. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, sendo considerado(s) aprovado(s) o(s) candidato(s) que CUMULATIVAMENTE:
a) Não zerar(em) nenhuma área das provas teórico-objetiva.
b) Obtiver(em) desempenho igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento em cada área (conhecimentos gerais, conhecimentos específicos).
c) Obtiver(em) desempenho igual ou superior a 60% (sessenta) por cento na prova teórico-objetiva.
8.1.3. As questões da prova teórico-objetiva versarão sobre as áreas e conteúdos especificados nos Quadros Demonstrativos do Capítulo VII.
8.1.4. Os locais da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das inscrições, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística.
8.1.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.1.4.2. Caso o candidato não conste na lista oficial de inscritos, ele poderá apresentar o Documento de Arrecadação Municipal referente à taxa de inscrição com o correspondente comprovante de quitação, para ingresso na sala de provas. No entanto, o candidato deverá se apresentar no dia, hora e local definidos para a realização da prova para o seu cargo.
8.1.4.3. Não será permitida a realização da prova aos candidatos cuja inscrição não tenha sido homologada, salvo na hipótese anterior.
8.1.4.4. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa deverão apresentar, no dia de realização das provas, para a Comissão de Concursos responsável do seu local de prova, atestado de liberação do médico, atestando que pode frequentar lugares públicos e os cuidados a serem tomados durante as provas.
8.1.4.5. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem ao local a ser indicado pela Coordenação da Legalle Concursos, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
8.1.4.6. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas.
8.1.4.7. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá solicitar previamente o atendimento de sua necessidade especial, conforme o previsto neste Edital. O candidato utilizará a prótese somente quando for necessário, sendo avisado pelo fiscal.
8.1.4.8. Candidatos com porte legal de arma devem dirigir-se diretamente à Coordenação do local de prova.
8.1.4.9. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Legalle Concursos tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizada eletronicamente, e a ocorrência será registrada em ata.
8.1.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a Legalle Concursos poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
8.1.4.11. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos de condições especiais de prova regularmente concedida.
8.1.4.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
8.1.5. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
8.1.6. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação válido, quais sejam: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (no prazo de validade); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
8.1.6.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
8.1.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
8.1.6.3. Não serão aceitos documentos digitais ou documentos apresentados em aparelhos eletrônicos e/ou celulares, tais como a Carteira Nacional de Habilitação digital, a Carteira de Trabalho digital e o Título de Eleitor.
8.1.6.4. IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.
a) A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
b) A identificação especial será exigida, ainda, caso o documento de identidade esteja violado ou com sinais de violação.
c) A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso da empresa Legalle Concursos. Se a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.1.7. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado antes do fechamento dos portões de acesso.
8.1.7.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, do horário de início das provas, munido de documento de identidade, caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta e de ponta grossa.
8.1.7.2. Os portões de acesso aos locais de prova (prédio) serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início das provas. Serão consideradas como portões de acesso, as portas internas do prédio onde ocorrerão as provas.
8.1.7.3. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o fechamento dos portões.
8.1.7.4. Não será permitida a saída do prédio até 01 (uma) hora de provas, após o fechamento dos portões.
8.1.7.5. Após o fechamento dos portões, não será permitido que nenhum candidato se ausente da sala de aplicação de provas antes do período de 01 (uma) hora, a contar do encerramento da leitura das instruções de prova pelos fiscais de sala.
8.1.7.6. O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após 01 (uma) hora do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Prova.
8.1.7.7. O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.
8.1.7.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. O candidato, após entrar no recinto de prova, somente poderá se retirar após 01 (uma) hora do início da aplicação dela, salvo se concedidas e aprovadas condições especiais para a realização das provas.
8.1.7.9. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designados.
8.1.8. A Legalle Concursos disponibilizará embalagem específica, fornecida pelo fiscal de sala, para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal. É de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais nessa embalagem. Os pertences deverão ficar abaixo da cadeira do candidato, ou seja, em contato direto com o chão.
8.1.8.1. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelos fiscais do Concurso Público. A Legalle Concursos ou a CMPA não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem aos pertences pessoais dos candidatos.
8.1.8.2. O candidato que necessita a utilização de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao fiscal antes do início das provas, para que sejam inspecionados e colocados sob a mesa do fiscal.
8.1.8.3. Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.
8.1.8.4. Poderá ser exigido que o candidato se sente na carteira/cadeira que lhe for designada, conforme mapeamento do fiscal de prova.
8.1.8.5. Em cima da carteira, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta e de ponta grossa, e documento de identidade.
8.1.8.6. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, corretivo; qualquer recipiente ou embalagem, tais como garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.), que não seja fabricado com material transparente. Esses materiais serão recolhidos, caso estejam de contratação do candidato.
8.1.8.7. Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, utilizar óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço ou quaisquer outros acessórios que lhe cubram a cabeça, ou parte desta, bem como o pescoço.
8.1.8.8. Será solicitado a 02 (dois) candidatos de cada sala que façam a verificação da inviolabilidade do malote de provas da sua respectiva sala.
8.1.8.9. O candidato receberá o Caderno de Provas com o número de questões no total. Detectada qualquer divergência entre o número de questões previamente estabelecido no Edital e o da prova recebida, o candidato deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação, inclusive quanto ao cargo transcrito na capa do Caderno de Provas. O caderno de provas somente poderá ser substituído no ato de entrega. Pedidos de substituição posteriores não serão levados a termo.
8.1.8.10. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos no Cartão-Resposta.
8.1.8.11. O candidato deve cumprir as orientações impressas na capa do Caderno de Prova e no Cartão- Resposta, sob pena de eliminação. O candidato deve preencher o Cartão-Resposta de acordo com as orientações (exemplos de preenchimento) constantes no próprio Cartão-Resposta, considerando o processo eletrônico de correção.
8.1.8.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta e de ponta grossa. O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e no Cartão-Resposta.
8.1.8.13. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro ou desatenção do candidato.
8.1.8.14. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura e marcações na forma incorreta, ainda que legíveis.
8.1.8.15. É vedado ao candidato amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital das respostas.
8.1.8.16. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado. A não entrega do Cartão-Resposta e/ou a falta de assinatura neste, implicará automática eliminação do candidato do certame.
8.1.8.17. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, devendo todos retirarem-se da sala ao mesmo tempo.
8.1.9. SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:
a) Faltar no dia da prova, bem como não atingir a pontuação mínima na prova teórico-objetiva, conforme Capítulo VII deste Edital.
b) Por ocasião da realização das provas, não apresentar documento de identificação original e/ou apresentar identificação especial que não seja aceita pela Comissão do Concurso da Legalle Concursos.
c) Recusar-se a manter-se em silêncio, após a entrada no local de prova.
d) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados.
e) Xxxxxx em seu poder relógios, armas (de fogo e/ou brancas) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo fiscal de sala para este fim.
f) Xxxxxx em seu poder aparelho eletrônico ligado e/ou em modo silencioso, mesmo que este esteja acondicionado em malote lacrado durante o período de realização da prova teórico-objetiva.
g) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o Cartão- Resposta.
h) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável).
i) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas no ambiente de realização das provas.
j) Xxxxxx-se culpado por incorreção, descortesia, incivilidade ou desacato para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes, bem como não se mantiver em silêncio após o recebimento da prova.
l) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza.
m) For surpreendido portando materiais com conteúdo de prova no momento de sua realização.
n) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.
o) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e no Cartão-Resposta, em especial quanto ao preenchimento correto do Cartão-Resposta.
p) Recusar-se a entregar o material das provas ou continuar a preenchê-lo ao término do tempo destinado para a sua realização.
q) Permanecer, após a entrega do Cartão-Resposta, nas dependências do local onde realizará a prova (banheiros, pátio, corredores e demais instalações).
r) Desobedecer qualquer dos regramentos contidos neste Edital.
8.1.10. Medidas de biossegurança na aplicação da Prova Teórico-Objetiva relativamente à pandemia do Coronavírus (COVID-19):
a) Só será permitido o ingresso e a permanência de candidatos no local de prova com uso CORRETO E ADEQUADO de máscara facial individual própria.
b) Ao ingressar no local de prova, o candidato será orientado a higienizar as mãos com álcool em gel 70% e poderá ter sua temperatura corporal aferida por termômetro infravermelho.
c) O candidato em que for constatada temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, considerada como febre, de modo a preservar a saúde dos outros candidatos e dos profissionais envolvidos na aplicação
da prova, bem como respeitar as orientações dos órgãos de saúde acerca do isolamento social, não terão acesso permitido ao local de prova.
d) Os candidatos poderão levar 1 (uma) máscara facial individual reserva (dentro de saco plástico transparente) e seu próprio álcool em gel 70% (em frasco transparente sem rótulo).
e) A máscara facial individual reserva e o frasco poderão ser inspecionados seguindo metodologia adequada de acordo com critérios sanitários e epidemiológicos.
f) A Legalle Concursos não disponibilizará máscaras faciais individuais aos candidatos como medida de segurança sanitária e epidemiológica, sendo responsabilidade de cada candidato providenciar sua própria, assim como levar consigo 1 (uma) máscara reserva, se desejar.
g) O candidato que se recusar a seguir as orientações acima, poderá ser retirado do local de prova e eliminado do Concurso Público, por estar colocando em risco a saúde dos outros candidatos e dos profissionais envolvidos na aplicação da prova.
8.2. DA PROVA DE REDAÇÃO:
8.2.1. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os cargos de Assistente Legislativo I e Assessor Legislativo I, juntamente à Prova Teórico-Objetiva. A não realização desta etapa elimina automaticamente o candidato do certame.
8.2.2. A prova de redação contará com uma proposta única para elaboração de um texto dissertativo- argumentativo, onde será avaliado, na escala de zero a cem pontos, o domínio de redação e do conteúdo desenvolvido.
8.2.3. Respeitados os empates na última posição, serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos aprovados e mais bem classificados na Prova Teórico-Objetiva, até o limite estabelecido no quadro a seguir:
Cargo | Total de Redações Corrigidas | Lista da Reserva de Negros (20%) | Lista da Reserva de PCD’s (10%) | Lista Geral (excluídas as reservas de vagas) |
Assistente Legislativo I | 300 | 60 | 30 | 210 |
Assessor Legislativo I | 100 | 20 | 10 | 70 |
8.2.4. Os candidatos que não estiverem classificados para correção da Prova de Redação estarão automaticamente eliminados desse Concurso Público.
8.2.5. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas (PCD e PN) aptos para a 2ª etapa, a quantidade remanescente será destinada para correção de redações dos candidatos aprovados da lista da ampla concorrência do respectivo cargo/especialidade, respeitada a ordem de classificação, até atingir o total previsto no item 8.2.3, respeitados os empates na última posição.
8.2.6. A nota será atribuída na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.
8.2.7. A Prova de Redação será composta de 1 (uma) proposta para elaboração de um texto dissertativo- argumentativo acerca de um tema atual.
8.2.8. Será exigido que o corpo do texto tenha o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas. Qualquer texto além desta extensão será desconsiderado.
8.2.9. A Prova de Redação deverá ser feita à mão, pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência ou que tenha solicitado atendimento diferenciado para realização da prova, dentro do princípio da razoabilidade.
8.2.10. A correção das redações será dividida em holística (texto como unidade, como um todo) e analítica (conteúdo, estrutura e expressão linguística):
a) Em relação ao Conteúdo: o texto deve abordar integralmente o tema proposto. Avaliar-se-ão a capacidade argumentativa, a criatividade do autor, a originalidade do ponto de vista, bem como a presença, na conclusão, de proposta(s) de intervenção.
b) Em relação à Estrutura: avaliar-se-á a capacidade de o autor do texto elaborar um texto dissertativo, distribuindo-o adequadamente nas partes que o compõe. A redação deve ter título. Deve-se atentar também para a construção dos parágrafos: é esperado que o texto apresente introdução adequada ao tema e ao ponto de vista do candidato, desenvolvimento com apresentação da ideia (tese) a ser discutida com argumentos que comprovem a tese a ser defendida, e conclusão, em forma de síntese, com ao menos uma proposta de solução para os problemas discutidos no texto.
c) Em relação à Expressão: avaliar-se-ão o uso da norma-padrão da língua portuguesa, compreendendo adequação vocabular, pontuação, concordância e regência verbal e nominal, ortografia oficial vigente, acentuação gráfica, sintaxe e morfossintaxe.
8.2.11. Será atribuída nota zero à Prova de Redação que:
a) Fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) Apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;
c) Estiver em branco;
d) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);
e) For escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) Apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
h) For composta predominantemente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova;
i) Apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto;
j) Não apresentar, na conclusão, uma proposta (ao menos) de intervenção, ou seja, solução(ões) ao problema discutido;
l) Apresentar menos de 20 (vinte) linhas (sem contar o título).
8.2.12. Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto.
8.2.13. A Folha Definitiva da Prova de Redação será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação e não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
8.2.14. As Xxxxxx Xxxxxxxxxxx não poderão ser assinaladas, assinadas ou rubricadas em outro local que não seja em seu cabeçalho. A detecção de qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará em nota zero.
8.2.15. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não será considerada para correção.
8.2.16. O processo de desidentificação dos canhotos da Redação será realizado na sede da Legalle Concursos, antes da correção das Bancas Avaliadoras.
8.2.17. Somente serão desidentificadas as redações dos candidatos aprovados para esta etapa.
8.2.18. Será anulada a Prova de Redação do candidato que não devolver, na íntegra, sua Folha Definitiva de Resposta.
8.2.19. Quando da divulgação das Notas Preliminares da Prova de Redação, será disponibilizada a consulta da Folha Definitiva de Resposta preenchida pelo candidato e os critérios de pontuação definidos pela Banca Avaliadora.
8.2.20. Outras informações referentes à Prova de Redação serão publicadas em Edital específico, conforme Cronograma de Execução.
CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS
9.1. Os recursos terão os prazos previstos no Cronograma de Execução e são destinados à(o):
9.1.1. Impugnação dos regramentos deste Edital;
9.1.2. Isenção da taxa de inscrição;
9.1.3. Homologação das inscrições;
9.1.4. Gabarito das provas (discordância da formulação da questão e da resposta apontada);
9.1.5. Notas das provas teórico-objetiva e de redação.
9.2. Os recursos deverão ser enviados por Formulário Eletrônico que será disponibilizado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.1. Os recursos deverão ser desidentificados, não podendo o candidato inserir seu nome ou qualquer outra expressão que o identifique. Os recursos serão respondidos sem a identificação do candidato.
9.2.2. Todo e qualquer recurso interposto, em qualquer das fases recursais previstas neste Edital, será devidamente desidentificado, quando da oportunidade de julgamento e consequente resposta, a fim de preservar o princípio da impessoalidade.
9.3. No período destinado aos recursos do gabarito preliminar, exclusivamente, será disponibilizado na Área do Candidato o procedimento de vista da Prova-Padrão para todos os Cargos.
9.4. Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica ou por culpa de terceiros.
9.5. O candidato poderá interpor quantos recursos julgar necessários, porém deverá sempre utilizar formulários distintos para cada recurso (questão).
9.6. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.
9.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.8. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
9.9. Recurso sem fundamentação teórica ou sem consistência argumentativa será indeferido.
9.10. O candidato deve basear-se na bibliografia indicada para fundamentar seu recurso.
9.11. O simples recurso por discordância do gabarito preliminar sem a devida justificativa será indeferido.
9.12. Os recursos que não forem recebidos na forma prevista neste edital serão indeferidos, não sendo aceito nenhum recurso por e-mail.
9.13. O candidato pode enviar recurso apenas para o cargo no qual está inscrito.
9.14. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial e pedido de reconsideração.
9.15. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos
os candidatos que realizaram a prova, exceto para os que já haviam computado a questão como correta antes da anulação.
9.16. Provido o pedido de alteração do gabarito, não serão mantidos os pontos obtidos dos candidatos que tiverem respondido à questão conforme alternativa divulgada no gabarito preliminar.
9.17. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, salvo quando aplicados os critérios do item anterior.
9.18. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração disponibilizadas na Área do Candidato do candidato recorrente, não sendo encaminhadas individualmente aos candidatos.
9.19. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.
9.20. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido.
9.21. A Legalle Concursos se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.
9.22. Somente haverá anulação de questão da prova teórico-objetiva se comprovadamente implicar prejuízo aos candidatos, sendo qualquer decisão da Banca Examinadora em relação à anulação de questão devidamente fundamentada.
9.23. POSTO PRESENCIAL PARA RECURSOS: Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador junto a CMPA, à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
- RS, no horário das 9h às 12h e das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
CAPÍTULO X – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
10.2. Para os cargos de Assistente Legislativo I e Assessor Legislativo I, a nota final do concurso público corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, atribuindo-se os seguintes pesos no cálculo da média:
Prova | Peso na nota final |
Prova Teórico-Objetiva | 70% |
Prova de Redação | 30% |
10.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
10.3.1. PRIMEIRA PREFERÊNCIA LEGAL: Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
10.3.2. SEGUNDA PREFERÊNCIA LEGAL: Candidato que exerceu função efetiva de jurado, de acordo com a Lei Federal nº 11.689/2008;
10.3.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1º) Maior pontuação na prova teórico-objetiva;
2º) Maior pontuação na prova de redação (aplicável aos cargos de Assistente Legislativo I e Assessor Legislativo I);
3º) Maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos da prova teórico-objetiva; 4º) Maior pontuação no conteúdo de Ética e Legislação Municipal da prova teórico-objetiva; 5º) Maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa da prova teórico-objetiva;
6º) Maior pontuação no conteúdo de Raciocínio Lógico e Matemático da prova teórico-objetiva;
7º) Maior pontuação no conteúdo de Informática da prova teórico-objetiva (aplicável aos cargos de Assistente Legislativo I, Assessor Legislativo I e Eletrotécnico);
8º) SORTEIO PÚBLICO, se o empate persistir, a ser realizado e regulamentado pelo Edital de Convocação (se necessário).
10.3.4. Os critérios de desempate referentes à idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e ao direito de preferência ao candidato que exerceu função efetiva de jurado serão validados através da apresentação de documentos específicos.
10.3.4.1 A comprovação para validação do subitem 10.3.1. dar-se-á através do envio eletrônico de documento oficial conforme item 8.1.6, na Área do Candidato, durante o período de inscrições. A comprovação para validação do subitem 10.3.2. dar-se-á através do envio eletrônico de Certidão Comprobatória de exercício da função de jurado em tribunal do júri na Área do Candidato durante o período de inscrições. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF (Formato de Documento Portátil) e tamanho de até 5 MB (megabytes).
10.4. A classificação será apurada somente após a divulgação das notas oficiais de todas as etapas compreendidas no presente Concurso Público.
10.4.1. As classificações especiais (cotas para deficiente, negros, etc.) serão divulgadas no resultado final e em listas separadas, obedencendo a ordem de classificação.
CAPÍTULO XI – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone, endereço e e-mail junto à CMPA.
11.2.1. O candidato poderá atualizar seus dados de contato (telefones, endereço, etc.) na Área do Candidato do site da Legalle Concursos até o dia da homologação dos resultados finais. Após esta data, a atualização de dados deve ser dirigida à CMPA.
11.3. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da CMPA.
11.4. As nomeações para posse serão feitas através de Portaria de Nomeação.*
* De acordo com o Edital n° 02/2022.
11.4.1. A posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA. O prazo para a posse poderá ser prorrogado a pedido, por igual período; ou "ex-officio", quando ocorrer impossibilidade dos órgãos competentes em executar os exames biométricos e psicotécnicos no prazo previsto. Se a posse não se der dentro do prazo, a nomeação será tornada sem efeito.
11.4.2. O exercício terá início no prazo de até cinco dias contados da data da posse. Se o empossado não entrar em exercício dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de nomeação.
11.4.3. A nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA,
obedecendo a classificação em concurso público.
11.4.4. A publicação da portaria de nomeação se dará independentemente do resultado dos exames médicos de ingresso.
11.4.5. Após a publicação da nomeação, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Alegre para ser encaminhado(a) para a realização dos exames médicos de ingresso.
11.5. Para o provimento do cargo, deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) possuir idade mínima de 18 anos; e) possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo; f) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos; g) ter boa saúde física e mental;
11.6. No caso de nomeação, ficam advertidos os candidatos de que a posse no cargo só lhes será deferida se apresentarem declaração negativa de acumulação de cargo, cargo ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas; e, declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a posse, ou a última declaração de imposto de renda.
11.7 A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições: a) ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico; b) apresentação do original dos seguintes documentos exigidos conforme edital. b.1 Requisitos do cargo exigidos neste Edital; b.2 Título de Eleitor, com os comprovantes de voto na última eleição; b.3 Documento que comprove quitação com as obrigações militares nos termos do Decreto Federal nº57.654, de 20.01.66; b.4 comprovante de inscrição no CPF; b.5 comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, se cadastrado;
11.8. O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar à CMPA qualquer alteração de endereço sob pena de, em não sendo encontrado, passarem automaticamente para o final da lista de classificação sendo em seus lugares nomeados os candidatos classificados nas posições seguintes.
11.9. Nomeado para apresentar os documentos necessários para posse, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Presidente da CMPA, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser nomeados e peçam reclassificação.
11.10. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez, pelo candidato aprovado. Na próxima nomeação para apresentar os documentos necessários à posse, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato de nomeação, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
11.11. O candidato que, nomeado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato de nomeação, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
11.12. Os candidatos portadores de deficiência apresentarão, além dos exames já requeridos para todos os candidatos, Xxxxx Xxxxxx original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, por profissional competente, documento que contenha nome e RG do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.13. A comprovação da deficiência e da compatibilidade com as atribuições do cargo será feita no ato da posse, através de atestado firmado por médico da rede oficial de saúde;
11.14. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma inspeção médica
oficial, da CMPA, para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
11.15. Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de telegrama com aviso de recebimento e deverão apresentar os exames pré-admissionais: Laudos de perícia médica e odontológica realizados por profissionais ou entidades indicadas pela CMPA com indicação de aptidão.
11.16. O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os horários estabelecidos por este Edital, assim como nos editais subsequentes, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
12.2. Os candidatos convocados serão empossados sob os regramentos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre/RS, Lei Complementar n° 133/1985.
12.3. Os candidatos que vierem a ser empossados farão jus aos benefícios e vantagens constantes da Lei Complementar n° 133/1985 e da Lei n° 5.811/1986, em especial.
12.4. O nome, o número de inscrição e os resultados dos candidatos inscritos são passíveis de publicação em editais subsequentes devido à transparência inerente ao Concurso Público.
12.5. Quaisquer materiais de apoio elaborados, por terceiros, especificamente para este Concurso Público não apresentam relação alguma com a Legalle Concursos, tais como apostilas, cursos, entre outros.
12.6. A Legalle Concursos reserva-se o direito de cobrar taxa de emissão de documentos, solicitado por candidato, que importe em declaração específica e individual.
12.7. As provas e todas as questões são obras intelectuais e gozam de proteção de direitos autorais morais e patrimoniais de propriedade exclusiva da Legalle Concursos e importam na proibição de cópia, citação, utilização, reprodução, publicação na internet, ainda que parcial, utilização para fins comerciais ou não, sem autorização prévia e formal da Legalle Concursos, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
12.7.1. O candidato e/ou terceiro que contribuir, direta ou indiretamente, para violar os direitos autorais das provas e questões que tiver acesso, poderá ser eliminado do certame, além de sofrer as sanções legais cabíveis.
12.8. Compete às Comissões Especiais dos Candidatos concorrentes na reserva de vagas (PCD e PN) deste Edital:
a) Avaliar as inscrições e os respectivos documentos apresentados pelos candidatos que optarem por concorrer em vagas reservadas pessoa com deficiência, pessoa negra; e
b) Opinar nos recursos interpostos pelos candidatos quanto às manifestações exaradas.
12.8.1. Em caso de dúvidas no exercício de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar diligências, inclusive a apresentação de documentos adicionais ou a presença do candidato para esclarecimentos.
12.8.2. Acolhida a manifestação da Comissão Especial pela não qualificação do candidato como deficiente, negro, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas respectivas, concorrendo o candidato às vagas de ampla concorrência.
12.8.3. Da conclusão pela não qualificação do candidato caberá recurso à autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pela realização do concurso, no prazo de cinco dias.
12.9. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações específicas de quaisquer candidatos divulgadas através da Área do Candidato ou por editais, tais como local específico de realização de prova, resposta a recurso interposto, classificação, entre outros.
12.10. VISTAS DE DOCUMENTOS: Será oportunizado vistas do Cartão-Resposta da prova teórico-objetiva e da folha definitiva de redação em concomitância ao período de recursos respectivos, iniciando com a publicação do edital de notas e encerrando um dia antes do término do prazo de recursos. A solicitação deve ser efetuada pela Área do Candidato no site da Legalle Concursos.
12.11. ATO PÚBLICO DE CORREÇÃO: Os malotes de provas contendo os cartões-resposta da prova teórico- objetiva serão abertos e digitalizados em ato público presencial a ser realizado em local, data e horário a ser divulgado pelo Edital de Convocação para a Prova Teórico-Objetiva.
12.12. A Legalle Concursos não fornecerá atestado de comparecimento em quaisquer provas. O candidato deve utilizar-se das publicações oficiais para comprovar sua participação nas provas.
12.13. Para trabalhar com arquivos no formato PDF – único formato de arquivo aceito no sistema da Legalle Concursos – obtenha o software gratuito do Acrobat Reader em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/.
12.14. A inexatidão das informações, bem como a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.15. Havendo disposições contraditórias neste Edital e nos seguintes, prevalecerá, nesta ordem: (1º) a específica sobre a genérica, (2º) a primeira que ocorrer e (3º) a mais benéfica ao maior número de candidatos.
12.16. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
12.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso em conjunto com a Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda.
12.18. Fazem parte do presente Edital:
12.18.1. Anexo I - Atribuições dos Cargos;
12.18.2. Anexo II - Programas da Prova Teórico-Objetiva;
12.18.3. Anexo III - Requerimento de Condições Especiais para o dia da Prova;
12.18.4. Anexo IV - Autodeclaração para Candidatos que se Declararam Negros;
12.18.5. Anexo V - Modelo de Xxxxx Xxxxxx para Candidato que deseja concorrer à Reserva de vaga para Pessoas Com Deficiência;
12.18.6. Anexo VI - Formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
12.18.7. Anexo VII - Tipo de Contribuição para Geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
CAPÍTULO XIII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1. Delega-se competência à Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., como Banca Executora deste Concurso, para:
13.1.1. Receber os requerimentos de inscrições e isenções;
13.1.2. Emitir os documentos de homologação das inscrições;
13.1.3. Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas;
13.1.4. Apreciar os recursos previstos neste edital;
13.1.5. Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
13.1.6. Prestar informações sobre os Concursos dentro de sua competência;
13.1.7. Atuar em conformidade com as disposições deste edital, prestando assessoria de inscrições e fiscalização, serviço de apoio ao candidato, assessoria às bancas, assessoria de infraestrutura, apoio à analista e assistente de TI e responsável pelo apoio, divulgação e realização de eventos;
13.1.8. Responder, em conjunto com a CMPA, eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
CAPÍTULO XIV – DO FORO
14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso e que trata deste edital é da comarca de Porto Alegre/RS.
Porto Alegre/RS, 04 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx, Vereador-Presidente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX X – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS*
* De acordo com o Edital n° 02/2022.
***As atribuições transcritas neste anexo não substituem o texto integral da Lei Municipal nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e suas atualizações, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre, e dá outras providências.
ASSESSOR LEGISLATIVO I |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos de competência do Poder Legislativo; elaborar informações, revisar pronunciamentos e proposições legislativas; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; elaborar folha de pagamento e seus quadros demonstrativos; auxiliar na elaboração e previsões orçamentárias; organizar arquivos e fichários; elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do Poder Legislativo; secretariar comissões legislativas; elaborar certidões; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 30 horas semanais; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: curso superior completo. |
REMUNERAÇÃO: Vencimento de R$ 3.792,30 podendo chegar a R$ 11.376,90. Auxílio-Alimentação de R$ 692,60 podendo chegar a R$ 865,75. Vale Transporte nos termos da legislação. |
VAGAS: Ampla Concorrência: 3 (três) vagas e Cadastro Reserva. Vagas Pessoas com Deficiência: 1 (uma) vaga e Cadastro Reserva. Vagas Autodeclarados Negros: 1 (uma) vaga e Cadastro Reserva. |
ASSISTENTE LEGISLATIVO I |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de digitação, de redação, de secretaria de comissões legislativas, elaboração de atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar trabalhos de digitação de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; executar trabalhos de escrituração de livros, fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens funcionais; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; fazer levantamentos de bens patrimoniais; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 30 horas semanais; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: ensino médio completo. |
REMUNERAÇÃO: Vencimento Básico de R$ 2.680,50 podendo chegar a R$ 8.229,14. Auxílio-Alimentação de R$ 692,60 podendo chegar a R$ 865,75. Vale Transporte nos termos da legislação. |
VAGAS: |
Ampla Concorrência: 23 (vinte e três) vagas e Cadastro Reserva. Vagas Pessoas com Deficiência: 3 (três) vagas e Cadastro Reserva. Vagas Autodeclarados Negros: 7 (sete) vagas e Cadastro Reserva. |
ELETROTÉCNICO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer atividades relacionadas com serviços de execução, elaboração, conhecimento, acompanhamento, instalação e manutenção de equipamentos elétricos em geral. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: nas áreas de: 1. eletricidade: realizar a instalação de distribuição de energia elétrica em baixa tensão; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares; instalar e reparar equipamentos elétricos em geral; planejar e instalar a iluminação de cenários, palcos e eventos; fazer verificações em transformadores; efetuar reaperto, substituição, limpeza e medição de barramentos e de baixa tensão; verificar, reparar e supervisionar o funcionamento de equipamentos, instrumentos e disjuntores; manter em bom funcionamento o quadro geral e os circuitos da instalação elétrica dos prédios da Câmara Municipal de Porto Alegre; efetuar a manutenção dos sistemas de gerador, luz de emergência e para-raios; instalar, reparar e supervisionar os equipamentos de sonorização; realizar pequenos reparos em instalações elétricas de veículos automotores; efetuar consertos de máquinas e de equipamentos elétricos; orientar a utilização de máquinas e de equipamentos elétricos; e executar outras tarefas correlatas; e 2. telefonia: preparar, instalar e reparar linhas e aparelhos de telecomunicações, equipamentos e comutação e telefonia, de transmissão de telefonia e de energia em telefonia; reparar aparelhos de telecomunicações em oficina; instalar e manter redes de cabos; controlar resultados de funcionamento de linhas, aparelhos, redes de cabos e equipamentos instalados, testando, analisando indicadores de desempenho e registrando informações técnicas e operacionais das atividades realizadas; manter as redes telefônicas; consertar, programar e manter os diversos tipos de centrais telefônicas existentes; executar pequenas redes de telefonia e lógica; e executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 30 horas semanais; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, aos domingos e em feriados, em ambiente fechado ou a céu aberto; e O exercício do cargo exige o uso de uniforme e outros equipamentos de proteção fornecidos pela Câmara Municipal de Porto Alegre. |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: ensino médio completo; e Habilitação funcional: Habilitação funcional: habilitação em eletrotécnica, com registro no órgão de classe. |
REMUNERAÇÃO: Vencimento Básico de R$ 3.009,20 podendo chegar a R$ 5.416,56. Auxílio-Alimentação de R$ 692,60 podendo chegar a R$ 865,75. Vale Transporte nos termos da legislação. |
VAGAS: Ampla Concorrência: 2 (vagas) e Cadastro Reserva. Vagas Pessoas com Deficiência: Cadastro Reserva. Vagas Autodeclarados Negros: Cadastro Reserva. |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar atividades de nível médio, envolvendo apoio ao usuário e manutenção de equipamentos, sob supervisão técnica. |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; prestar assistência na instalação de redes de computadores e acompanhar a sua utilização; testar e documentar aplicativos a serem adquiridos e instalados em equipamentos de informática; instalar, configurar e prestar assistência a usuários para a resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos; executar tarefas de caráter técnico relativo à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação, para garantir o perfeito funcionamento desses; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; testar equipamentos, realizando sua avaliação técnica; acompanhar equipamentos em manutenção junto aos técnicos de empresas terceirizadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 30 horas semanais; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados. |
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: ensino médio completo. Habilitação funcional: habilitação em curso de técnico em Informática. |
REMUNERAÇÃO: Vencimento Básico de R$ 3.009,20 podendo chegar a R$ 4.513,80. Auxílio-Alimentação de R$ 692,60 podendo chegar a R$ 865,75. Vale Transporte nos termos da legislação. |
VAGAS: Ampla Concorrência: 2 (vagas) e Cadastro Reserva. Vagas Pessoas com Deficiência: Cadastro Reserva. Vagas Autodeclarados Negros: Cadastro Reserva. |
ANEXO II – PROGRAMA DE PROVAS
***Os programas sugeridos poderão ser utilizados pela Banca Examinadora, mas este referencial não retira o direito da Banca de se embasar em atualizações, títulos e publicações não citadas neste anexo. Este anexo tem apenas o caráter orientador.
***As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; e o conhecimento destas novas regras poderá ser exigido para a resolução das mesmas.
***As atualizações das leis devem ser consideradas na data de publicação deste Edital.
ASSISTENTE LEGISLATIVO I
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa: 1. Convenções Ortográficas: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. 2. Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego de diferentes classes gramaticais; Período simples: colocação e emprego dos termos; Período composto: coordenação e subordinação; orações reduzidas e desenvolvidas; emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. 3. Intelecção de textos: Tipos de texto; Estrutura textual; Relação entre ideias: coesão e coerência; Ideia central e ideias convergentes; Argumentação; Ponto de vista do autor. 4. Análise e interpretação de textos: Informações literais e inferências. 5. Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia e antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem; Relações entre a língua falada e escrita. 6. Redação oficial: Ata; Atos Administrativos; Memorando; Ofício.
Raciocínio Lógico e Matemático: 1. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. 2. Frações e operações com frações. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. 4. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. 5. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 6. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. 7. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Informática: 1. Conhecimentos de sistemas operacionais (utilizando, nas questões, se necessário, Windows 10): Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas. 2. Conhecimentos sobre Editor de Texto (utilizando, nas questões, se necessário, Word 2013): Xxxxx, criar, configurar, formatar, imprimir e salvar um documento. 3. Conhecimentos sobre o Planilha Eletrônica (utilizando, nas questões, se necessário, Excel 2013): Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Utilização de fórmulas envolvendo as operações aritméticas básicas (adição, subtração, multiplicação e divisão). Referenciar células em fórmulas. 4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Enviar, responder e encaminhar mensagens de correio eletrônico.
Legislação Municipal: 1. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e alterações. 2. Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre e Alterações. 3. Lei Complementar Nº 611/2009 - dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. 4. Lei Complementar Nº 133/85 e alterações – dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Porto Alegre.
Ética: 1. Princípios de natureza ética: Moralidade, Impessoalidade, Probidade, Motivação e Publicidade. 2. Normas penais relativas ao Servidor Público: dos crimes contra a Administração Pública (previstas no Código Penal). 3. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo: 1. Princípios básicos da Administração Pública. 2. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. 3. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 4. Servidores públicos: cargo, emprego e função
públicos. 5. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 6. Licitações Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos): disposições preliminares; das licitações; dos contratos administrativos; das irregularidades.
7. Pregão (Lei nº 10.520/2002). 8. Responsabilidade extracontratual do Estado. 9. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). 10. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Direito Constitucional: 1. A Constituição: Conceito; Classificação; O Constitucionalismo. 2. Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. 3. Direitos e Garantias Fundamentais. 4. Direitos e deveres individuais e coletivos. 5. Direitos sociais. 6. Direitos políticos. 7. Organização do Estado. 8. Administração pública. 9. Servidores públicos civis e militares. 10. Organização dos Poderes. 11. Atribuições e competência do Congresso Nacional. 12. Competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 13. Processo Legislativo. 14. Poder Executivo. 15. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Administração Financeira e Orçamentária: 1. Conceito. 2. Noções Gerais. 3. Campo de Atuação. 4. Orçamento Público: conceito. 5. Ciclo Orçamentário. 6. Exercício Financeiro. 7. Instrumentos de Planejamento Governamental: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 8. Receita Pública: Conceito, Classificações, Receita Orçamentária, Classificação Orçamentária, Estágios da Receita. 9. Despesa Pública: Conceito e classificações, Despesa Orçamentária, Classificação Orçamentária, Estágios da Despesa.
10. Restos a Pagar, Adiantamento ou Suprimento de Fundos, Despesas de Exercícios Anteriores. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal: Introdução; Receita Corrente Líquida; disposição sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Execução Orçamentária; Receita Pública; Despesa Pública. Conhecimentos Próprios ao Trabalho: 1. Gestão e organização de documentos: Noções de arquivologia. Gestão de documentos: protocolos, recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. Classificação, arquivamento e ordenação de documentos. Tabelas de temporalidade. 2. Redação Oficial (memorandos, ofício, despachos, e-mail corporativo): Linguagem na Comunicação Oficial, Estrutura do texto legal, Redação e organização do texto legal, Ortografia e Prosódia Morfologia, Sintaxe, Concordância, Regência, Padronizações e Documentos Administrativos. Memorandos, ofício, despachos, e- e-mail corporativo. Digitação qualitativa – normas e recomendações, Formas de Tratamento, Abreviações, Expressões e vocábulos latinos de uso frequente nas comunicações administrativas. 3. Administração de Recursos Humanos: Relacionamento interpessoal. Motivação. Liderança e Poder. Conflitos nas Organizações. Grupos e Equipes.
ELETROTÉCNICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa: 1. Convenções Ortográficas: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. 2. Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego de diferentes classes gramaticais; Período simples: colocação e emprego dos termos; Período composto: coordenação e subordinação; orações reduzidas e desenvolvidas; emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. 3. Intelecção de textos: Tipos de texto; Estrutura textual; Relação entre ideias: coesão e coerência; Ideia central e ideias convergentes; Argumentação; Ponto de vista do autor. 4. Análise e interpretação de textos: Informações literais e inferências. 5. Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia e antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem; Relações entre a língua falada e escrita. 6. Redação oficial: Ata; Atos Administrativos; Memorando; Ofício.
Raciocínio Lógico e Matemático: 1. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. 2. Frações e operações com frações. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. 4. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. 5. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 6. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. 7. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Informática: 1. Conhecimentos de sistemas operacionais (utilizando, nas questões, se necessário, Windows 10): Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas. 2. Conhecimentos sobre Editor de Texto (utilizando, nas questões, se necessário, Word 2013): Xxxxx, criar, configurar, formatar, imprimir e
salvar um documento. 3. Conhecimentos sobre o Planilha Eletrônica (utilizando, nas questões, se necessário, Excel 2013): Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Utilização de fórmulas envolvendo as operações aritméticas básicas (adição, subtração, multiplicação e divisão). Referenciar células em fórmulas. 4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Enviar, responder e encaminhar mensagens de correio eletrônico.
Legislação Municipal: 1. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e alterações 2. Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre e Alterações. 3. Lei Complementar Nº 611/2009 - dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. 4. Lei Complementar Nº 133/85 e alterações – dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Porto Alegre.
Ética: 1. Princípios de natureza ética: Moralidade, Impessoalidade, Probidade, Motivação e Publicidade. 2. Normas penais relativas ao Servidor Público: dos crimes contra a Administração Pública. Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Natureza da Eletricidade: estrutura do átomo; carga elétrica, isolantes e condutores; lei de Coulomb, campo eletrostático; diferença de potencial; corrente elétrica; fluxo de corrente; fontes de eletricidade; e correntes e tensões contínua e alternada. 2. Padrões Elétricos e Convenções: sistema Internacional de Unidades; prefixos métricos; potências de 10; notação científicas; símbolos gráficos (conforme NBR) e diagramas elétricos, diagrama esquemático, diagrama unifilar, diagramas de blocos, diagrama de fiação; e planta de instalação. 3. Campo Elétrico: modelos de campos elétricos; criado por múltiplas cargas puntiformes, criado por uma distribuição contínua de carga, criados por anéis, discos, planos e esferas; capacitor de placas paralelas; movimento de uma partícula carregada em um campo elétrico; e movimento de um dipolo em um campo elétrico. 4. Lei de Gauss: simetria; conceito de fluxo; cálculo de fluxo elétrico; aplicações de lei de Gauss; e condutores em equilíbrio eletrostático. 5. Lei de Ohm E Potência: circuito elétrico; resistência; resistores fixos e variáveis; potência elétrica; resistência; energia elétrica, potência aparente, potência ativa, potência reativa, cavalo- vapor; e energia elétrica, economia de energia elétrica. 6. Circuitos Série de Corrente Contínua: tensão, corrente e resistência em circuitos série; polaridade e quedas de tensão; condutores; potência total em um circuito série; e queda de tensão. 7. Circuitos Paralelos de Corrente Contínua: tensão e corrente em circuitos paralelos; resistências em paralelos; circuito aberto e curto-circuito; divisão de corrente em dois ramos paralelos; condutâncias em paralelos; potências em circuitos em paralelo. 8. Baterias: pilha voltaica; pilhas em série e em paralelos; pilhas primárias e secundárias; e tipos de baterias e suas características. 9. Leis de Kirchhoff: leis de Xxxxxxxxx para a tensão; leis de Kirchhoff para a correntes; correntes de malhas; e tensões nos nós. 10. Cálculos de Redes: redes em Y e em superposição; circuito divisor de tensão; circuito divisor de corrente; técnicas de análise de circuitos; método das tensões de nó e fontes dependentes; método das correntes de malha e fontes dependentes; Teorema de Thevenin; Teorema de Norton; circuitos série-paralelo; circuito ponte de Wheatstone; transferências máxima de potências; cálculos de queda de linhas; e sistemas de distribuição com três fios. 11. Magnetismo e Eletromagnetismo: natureza do magnetismo; materiais magnéticos; eletromagnetismo; unidades magnéticas, curva de magnetização; circuitos magnéticos; e indução eletromagnética. 12. Geradores e Motores de Corrente Contínua: conceitos e componentes; motor Shunt e motor-série; gerador cc simples; enrolamentos da armadura; excitação do campo; circuito equivalente do gerador cc; equações de tensão no gerador e regulação de tensão; perdas e eficiência de uma máquina cc; motor de corrente contínua; circuito equivalente do motor cc; velocidade de um motor; tipos de motores; e requisitos de partida de motores. 13. Princípios da Corrente Alternada: geração de uma tensão alternada; medição angular; onda senoidal; corrente alternada; frequência e períodos; relações de fase; fasores; valores característicos de tensão e corrente; valor eficaz (rms); resistência em circuitos ca; e impedância e admitância, combinações de impedâncias, análise de circuito básico de corrente alternada. 14. Indutância, Reatância Indutiva e Circuitos Indutivos: indução; características das bobinas; reatância indutiva; indutores em série e em paralelos; circuitos indutivos; fator de qualidade de uma bobina; e potência em circuitos RL. 15. Capacitância, Reatância Capacitiva e Circuitos Capacitivos: capacitor; capacitância; tipos de capacitores; capacitores série e paralelos; resistência capacitiva; circuitos capacitivos; potência em circuitos RCI e fator de potência: fundamentos teóricos, correção, baixo fator de potência.16. Circuitos Monofásicos: circuitos RLC genérico, RLC série e RLC paralelo; e ramos RL e RC paralelo; potência e fator de potência. 17. Geradores e Motores de Corrente Alternada: alternadores; geradores em paralelo; especificações, perdas e eficiência; motores de indução, motores síncronos; motores diassíncronos; motores monofásicos, identificação de motores; tipos de ligações de motores; esquemas típicos para instalação de motores; diagrama multifilar; e regras práticas para escolha de um motor. 18. Transformadores: características de um transformador ideal; especificações de um transformador; razão de impedância; autotransformador; perdas e eficiência de um
transformador; e transformador descarregado; polaridade da bobina. 19. Sistemas Trifásicos: características; ligações entre transformadores trifásicos; potências em cargas trifásicas equilibradas; e cargas trifásicas não equilibradas. 20. Ressonância: ressonância série e paralelas; fator de qualidade de circuitos série e de circuitos paralelos; e largura de faixa e potência de circuitos ressonantes. 21. Potência nos Circuitos de Corrente Alternada: potência reativa; potência instantânea; potência médias; valor eficaz (RMS); potência aparente; fator de potência; potência complexa; e correção do fator de potência. 22. Medidas Elétricas: características construtivas, de funcionamento e utilização de instrumentos de medidas elétricas analógicos e digitais - galvanómetro, amperímetro, voltímetro, ohmímetro, wattímetro, multímetro, osciloscópio, medidores de corrente alternada e medidores de Watt-hora. 23 Luminotécnica: lâmpadas e luminárias; lâmpadas incandescentes, dicróicas, de descarga, de estado sólido - LED'S, fluorescentes, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, a vapor metálico e de luz mista: características construtivas e de operação, partida, funcionamento, diagramas de ligação, equipamentos auxiliares; fluxo luminoso, intensidade luminosa, eficiência luminosa, iluminância, luminância, curva de distribuição luminosa, unidades de medidas; esquemas multifilar e unifilar; e cálculos e dimensionamento. 24. Instalações Elétricas: quadro de distribuição; partes componentes de um quadro de distribuição; condutores elétricos; identificação de condutores; materiais isolantes, tipos de eletrodutos; dispositivos de comando de circuitos; e contactores e chaves magnéticas. 25. Dispositivos de Proteção, Seccionamento e Aterramento: chaves de faca com porta-fusíveis; disjuntores termomagnéticos e fusíveis; proteção contracorrente de sobrecarga e contracorrente de curto-circuito; dispositivos Diferenciais Residuais (DR); dispositivos de proteção contra sobretensões; sistemas de aterramento; esquemas TN, TT E IT; e testes de continuidade. 26. Segurança em Instalações Elétricas: norma regulamentadora NR 10; cuidados para evitar acidentes com energia elétrica; procedimentos de segurança em instalações elétricas; emendas de fios elétricos; choque elétrico; e salvamento em casos de acidente com eletricidade.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa: 1. Convenções Ortográficas: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. 2. Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego de diferentes classes gramaticais; Período simples: colocação e emprego dos termos; Período composto: coordenação e subordinação; orações reduzidas e desenvolvidas; emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. 3. Intelecção de textos: Tipos de texto; Estrutura textual; Relação entre ideias: coesão e coerência; Ideia central e ideias convergentes; Argumentação; Ponto de vista do autor. 4. Análise e interpretação de textos: Informações literais e inferências. 5. Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia e antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem; Relações entre a língua falada e escrita. 6. Redação oficial: Ata; Atos Administrativos; Memorando; Ofício.
Raciocínio Lógico e Matemático: 1. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. 2. Frações e operações com frações. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. 4. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. 5. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 6. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. 7. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Legislação Municipal: 1. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e alterações 2. Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre e Alterações. 3. Lei Complementar Nº 611/2009 - dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. 4. Lei Complementar Nº 133/85 e alterações – dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Porto Alegre.
Ética: 1. Princípios de natureza ética: Moralidade, Impessoalidade, Probidade, Motivação e Publicidade. 2. Normas penais relativas ao Servidor Público: dos crimes contra a Administração Pública. Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Sistemas operacionais Windows e Linux. 2. Servidores WWW: Apache e Nginx. 3. Protocolos de comunicação: LDAP, TCP/IP, FTP, NPS, TELNET, SMTP, SNMP, DNS, etc.
4. Redes de computadores: LAN, WAN, Wireless. 5. Noções de modelagem UML e ER. 6. Noções de modelos de desenvolvimento de software: SCRUM e XP. 7. Noções de desenvolvimento orientado a testes (TDD). 8. Desenvolvimento de rede (Web): HTML, Web Standards W3C, CSS, Javascript. Frameworks de Javascript: VueJS e ReactJS. 9. Web services: Protocolo SOAP, Técnica REST, JSON. 10. Conceitos de linguagem de programação: estruturada, orientada a objetos, funcional. 11. Noções de conteinerização de software com Docker. 12. Linguagem de programação Ruby, e Javascript. 13. Controle de versionamento de código: GIT, CVS. 14. Mapeamento Objeto-Relacional. 15. Banco de dados: conceituação, arquitetura, procedures, funções, triggers, views, integridade referencial. 16. Linguagem SQL: comandos DDL e DML. 17. Conceituação sobre segurança da informação. 18. Noções de criptografia e Certificação digital.
ASSESSOR LEGISLATIVO I
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa: 1. Convenções Ortográficas: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. 2. Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego de diferentes classes gramaticais; Período simples: colocação e emprego dos termos; Período composto: coordenação e subordinação; orações reduzidas e desenvolvidas; emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. 3. Intelecção de textos: Tipos de texto; Estrutura textual; Relação entre ideias: coesão e coerência; Ideia central e ideias convergentes; Argumentação; Ponto de vista do autor. 4. Análise e interpretação de textos: Informações literais e inferências. 5. Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia e antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem; Relações entre a língua falada e escrita. 6. Redação oficial: Ata; Atos Administrativos; Memorando; Ofício.
Raciocínio Lógico e Matemático: 1. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. 2. Frações e operações com frações. 3. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. 4. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. 5. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 6. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. 7. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Informática: 1. Conhecimentos de sistemas operacionais (utilizando, nas questões, se necessário, Windows 10): Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas. 2. Conhecimentos sobre Editor de Texto (utilizando, nas questões, se necessário, Word 2013): Xxxxx, criar, configurar, formatar, imprimir e salvar um documento. 3. Conhecimentos sobre o Planilha Eletrônica (utilizando, nas questões, se necessário, Excel 2013): Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Utilização de fórmulas envolvendo as operações aritméticas e estatísticas. Referenciar células em fórmulas. Tabela Dinâmica. Gráficos. 4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Enviar, responder e encaminhar mensagens de correio eletrônico.
Legislação Municipal: 1. Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e alterações 2. Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre e Alterações. 3. Lei Complementar Nº 611/2009 - dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. 4. Lei Complementar Nº 133/85 e alterações – dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Porto Alegre.
Ética: 1. Princípios de natureza ética: Moralidade, Impessoalidade, Probidade, Motivação e Publicidade. 2. Normas penais relativas ao Servidor Público: dos crimes contra a Administração Pública. Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Administração Geral: 1. Evolução da administração. Principais abordagens da administração (clássica até contingencial). 2. Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 3. Processo de planejamento. Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT, matriz GUT e ferramenta 5W2H. Análise competitiva e estratégias genéricas. Redes e alianças. Planejamento tático. Planejamento operacional. Administração por objetivos. Processo decisório. 4. Organização. Estrutura organizacional. Sistema de
medição de desempenho organizacional. 5. Organização, Sistemas e Métodos. 6. Gestão de pessoas. Equilíbrio organizacional. Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. Gestão de desempenho. Gestão por competências. Outras dimensões da Gestão de Pessoas: qualidade de vida. 7. Gestão de projetos. Principais características dos modelos de gestão de projetos. Projetos e suas etapas. 8. Gestão de processos. Conceitos da abordagem por processos. Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 9. Administração de recursos materiais. Recebimento e armazenagem. Entrada. Conferência. Distribuição de materiais. Gestão patrimonial. Tombamento de bens. Controle de bens. Inventário. Alienação de bens. Alterações e baixa de bens. 10. Gestão de documentos. Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. Classificação de documentos de arquivo. Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. Preservação e conservação de documentos de arquivo. Triagem e eliminação de documentos e processos. Sistemas de Informação e Pesquisa. 11. Comunicação, prestação de contas e transparência das ações organizacionais. Comunicação Interna. 12. Tecnologia da informação. Sistemas de informações gerenciais. 13. O conhecimento como ativo da organização. Gestão do conhecimento: criação, fluxo e disseminação de conhecimento. Aprendizado organizacional. Responsabilidade social e Governança corporativa.
Administração Pública: 1. Organização e estrutura do Estado. 2. Governo e Administração pública. 3. Reformas e Evolução da Administração Pública; Administração Pública Direta e Indireta. 4. Modelos Históricos da Administração Pública. 5. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 6. Classificação e características do Serviço Público: Eficiência e Eficácia na Administração Pública. 7. Gestão da Qualidade na Administração Pública; Governança, Governabilidade e Accountability. 8. Estratégica em Organizações Públicas. 9. Governo Eletrônico e Transparência. 10. Ética no Serviço Público.
Administração Financeira e Orçamentária (AFO): 1. Conceito, Noções Gerais, Campo de Atuação. 2. Orçamento Público: conceito, Ciclo Orçamentário, Exercício Financeiro, Princípios Orçamentários, Créditos Adicionais. 3. Tipos de Orçamento. Orçamento- Programa: conceito, finalidade e objetivos. 4. Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 5. Receita Pública: Conceito, Classificações, Receita Orçamentária e Extraorçamentária. 6. Classificação Orçamentária. Estágios da Receita. Dívida Ativa. 7. Despesa Pública: Conceito e classificações. Despesa Orçamentária e Extraorçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Despesa. 8. Restos a Pagar. Adiantamento ou Suprimento de Fundos. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública. 9. Lei de Responsabilidade Fiscal: Introdução; Receita Corrente Líquida; disposição sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Execução Orçamentária; Receita Pública; Despesa Pública; Transferências Voluntárias; Dívida e Endividamento; Reserva de Contingência; Contingenciamento de Dotações; Gestão Patrimonial; Transparência, Controle e Fiscalização; Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Relatório da Gestão Fiscal.
Direito Administrativo: 1. Princípios básicos da Administração Pública. 2. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. 3. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 4. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 5. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 6. Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). 7. Pregão (Lei nº 10.520/2002). 8. Responsabilidade extracontratual do Estado. 9. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). 10. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 11. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 12. Acesso à informação pública pelo cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011).
Direito Constitucional: 1. A Constituição da República Federativa, de 05 de outubro de 1988. 2. Dos Princípios Fundamentais: Fundamentos e Objetivos da República Federativa do Brasil e Princípios Norteadores das Relações Internacionais. 3. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos; Partidos Políticos. 4. Da Organização do Estado: Organização Política e Administrativa; a União; os Estados Federados; os Municípios; o Distrito Federal e os Territórios; Da Intervenção; 5. Da Administração Pública: Disposições Gerais e Princípios, Servidores Públicos Civis e Militares. 6. Da Organização dos Poderes: O Poder Legislativo: o Congresso Nacional; as Atribuições do Congresso Nacional; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; os Deputados e Senadores; as Reuniões; as Comissões; 7. O Processo Legislativo; 8. A Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 9. O Poder Executivo: o Presidente e o Vice-Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 10. Da tributação e do Orçamento: Do Sistema Tributário Nacional; Das Finanças públicas. Da Ordem Econômica e Financeira.
XXXXX XXX – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O DIA DA PROVA
Nome do candidato:
Nº da inscrição: Cargo:
Necessidades de Condições Especiais para o dia de prova:
( ) Acesso facilitado
( ) Auxílio para preenchimento do Cartão Resposta ( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 18)
( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 24) ( ) Intérprete de Libras
( ) Ledor
( ) Sala próxima ao banheiro
( ) Tempo adicional de 01 (uma) hora ( ) Uso de prótese auditiva
( ) Outra adaptação: Qual? Motivo/Justificativa:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID:
Nome do Médico Responsável pelo Laudo: (CRM: )
É obrigatória a apresentação de XXXXX MÉDICO com XXX, junto a esse requerimento, de acordo com
o disposto no Edital de Abertura e Inscrições.
, de de .
Assinatura do Candidato
XXXXX XX – AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS
* De acordo com o Edital n° 03/2022.
FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO CANDIDATOS NEGROS
Dados pessoais:
Nome: CPF: Documento:
Data de nascimento: / / Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )
Dados da Inscrição:
Cargo/Cargo: Nº inscrição:
Autodeclaração:
Eu , declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a negros, com base na Lei Complementar nº 746/2014 e conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sou ( ) Preto ( ) Pardo.
Autorizo também a Comissão Especial a me filmar e fotografar para fins de registro, sendo estas imagens utilizadas apenas para a verificação da veracidade da autodeclaração deste Concurso.
(Local) (Data) (Assinatura do Candidato)
XXXXX X – MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INFORMAÇÕES GERAIS O candidato deverá enviar o laudo para a Legalle Concursos. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências deste Edital: a) Ter data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à publicação deste Edital; b) Conter o nome e a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; c) Descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).
O(a) candidato(a) Documento de Identificação (RG) nº: , CPF nº
, foi submetido(a), nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA .
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA( ):
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia ( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia ( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia( ) Paralisia Cerebral ( ) Amputação ou Ausência de Membro ( ) Ostomia ( ) Nanismo ( ) Membros com deformidade congênita ou adquirida.
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ):
( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis; ( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis; ( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis; ( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.
c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ):
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível; ( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção. ( ) Visão monocular.
d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ):
A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA:
Idade do diagnóstico da deficiência: Idade Atual:
Grau ou nível da deficiência: Histórico da patologia: Data da emissão deste Laudo: .
Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
De acordo com a Lei Municipal n° 11.342/2012, fica assegurada isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa com deficiência permanente que possua renda mensal familiar per capita de até 2 (dois) salários- mínimos.
OBS: Para obtenção da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato, além de providenciar a inscrição provisória, deverá preencher este Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, anexar os documentos comprobatórios e proceder conforme este Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE O CANDIDATO
NOME:
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
ESTADO CIVIL: ( )SOLTEIRO(A) ( )UNIÃO ESTÁVEL ( )CASADO(A) ( )DIVORCIADO(A) ( )VIÚVO(A) CARGO PRETENDIDO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
INFORMAÇÕES SOBRE MORADIA – Assinalar as pessoas que residem com o candidato.
( ) CÔNJUGE OU COMPANHEIRO ( ) XXX ( )MÃE ( )IRMÃOS * ( )FILHOS* ( )ENTEADO* ( ) OUTROS (citar):
Total de pessoas que moram com o candidato: *Declaro que essas pessoas são solteiras.
CONDIÇÕES PROFISSIONAIS – Assinalar a situação correspondente ao candidato, do cônjuge ou companheiro, se for o caso, mãe e/ou pai do candidato solteiro.
Descrição de Xxxxx | CANDIDATO | CÔNJUGE OU COMPANHEIRO | PAI | MÃE | IRMÃO | FILHO | ENTEADO | OUTRO: |
Aposentado | ||||||||
Autônomo | ||||||||
Beneficiário | ||||||||
Desempregado | ||||||||
Nunca trabalhou | ||||||||
Pensionista | ||||||||
Servidor público | ||||||||
Trabalhador com carteira assinada | ||||||||
Outros: |
Declaro que as informações prestadas neste documento são verdadeiras. Informo, ainda, que estou ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, fico sujeito às penalidades legais cabíveis. Estou ciente de que a falta parcial ou total de informações ou documentos é de minha inteira responsabilidade, sendo tal situação motivo para indeferimento desta solicitação.
(Local) (Data) (Assinatura do Candidato)
ANEXO VII – TIPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA GERAÇÃO DA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM)
Cargo | Tipo de Contribuição a ser informada na geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) |
Assessor Legislativo I | Concurso Câmara - Assessor Legislativo I |
Assistente Legislativo I | Concurso Câmara - Assistente Legislativo I |
Eletrotécnico | Concurso Câmara - Eletrotécnico |
Técnico em Informática | Concurso Câmara - Técnico em Informática |