CONTRATO Nº 048/2017- SEMAF
CONTRATO Nº 048/2017- SEMAF
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO
EMPRESA: C M DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
Belterra-PA, 18 de agosto de 2017
CONTRATO Nº. 048/2017 – SEMAF
CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº 010/2017, PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO PARA ATENDER BELTERRA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BELTERRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMAF, E C M DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM:
Instrumento de CONTRATO para serviço de caminhão compactador de lixo, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL BELTERRA, através de seu titular o Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, representada neste ato por seu titular, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1032875468 - SSP/RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa C M DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no n.º CNPJ 04.252.259/0001-53, estabelecida na Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000.-000, Xxxxxxxx-Xxxx, neste ato representada por XXX XXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no RG N. 3326269 SSP/PA, Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000.-000, Xxxxxxxx-Xxxx doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO PARA ATENDER BELTERRA, conforme descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | UNIT | TOTAL |
01 | Locação de 01 (um) Caminhão Compactador de Lixo devendo o mesmo ter idade mínima de fabricação o ano 1993, com câmbio de 06 marchas sincronizadas, com caixa de cargas de laterais lisas, com capacidade volumétrica de 8m³ de lixo compactado, com praça de carga traseira aberta, comandos manuais por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase, com estribo traseiro em chapa de aço anti derrapante com alças de segurança e corrimão em toda extensão da porta traseira para acomodar até 04 garis. O equipamento com registro de escoamento de chorume e iluminação na praça da carga traseira. | Diária | 360 | R$ 533,00 | R$ 191.880,00 |
R$ 191.880,00
VALOR TOTAL
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento - O preço ajustado para execução do presente contrato mensal é de R$ 15.990,00 (Quinze mil, novecentos e noventa reais), observando que o valor global é de R$ 191.880,00 (Cento e noventa e um mil, oitocentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço requisitado, mediante nota de empenho seguida da Nota Fiscal referente ao objeto licitado.
CLÁUSULA III - Da Vigência - A vigência do objeto deste Contrato é de 18/08/2017 a 18/03/2018, devendo ser realizado de forma imediata de acordo com a solicitação do ente Licitante, através de ordem de serviço expedida pela SEMAF e conferido o comparecimento pela SEMOVI, contados a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA IV - Da Dotação Orçamentária - Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da SEMOVI, com a seguinte dotação:
15.452.0010 1.034 3.3.90.39.00 010000- SEMOVI
15.451.0010 2.263 3.3.90.39.00 010000- SEMOVI
15.451.0010 2.259 3.3.90.39.00 010000- SEMOVI
15.451.0010 2.259 3.3.90.39.00 014000- SEMOVI
15.451.0010 2.259 3.3.90.39.00 014500- SEMOVI
CLÁUSULA V - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE e CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - Das Obrigações:
6.1 Caberá ao CONTRATANTE as atribuições de fiscalizar o fornecimento dos produtos e o estrito cumprimento das Cláusulas aqui estabelecidas. Caberá ao CONTRATADO cumprir fielmente todas as Cláusulas constantes deste Contrato, manter-se em dia com as condições de habilitação previstas no edital, obrigação de substituir quaisquer produtos que venham a ser entregue fora das especificações, responsabilizar-se por todos os provenientes da execução do contrato.
6.1.1 – Fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matricula n. 002014 como fiscal do contrato.
6.2 Caberá à CONTRATADA:
I – Prestar o serviço no prazo previsto no item 3 deste termo, com devida exclusividade à CONTRATANTE, observando que o veículo trabalhará por diária, devendo assinar o ponto na saída e na chegada do veículo.
II- Responsabilizar-se pela qualidade do serviço ofertado, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
III – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
IV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V – A manutenção do veículo é competência da contratada e serviço de troca sem ônus, respeitando o manual de cada carro que a CONTRATANTE dispõe, sendo que a CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE guardará um dia semanalmente para realização da mesma.
VI – Será considerada recusa formal da contratada a não prestação do serviço no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
VII – Responsabilizar-se-á pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela contratada, exceto por motivos de caso fortuito, definidos no Art. 393, das Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
VIII – Responder por todas as demais despesas decorrentes de tributos, transporte, frete de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o presente, bem como as necessárias para a completa execução deste contrato.
IX.O prazo de prestação do serviço objeto desta licitação será de forma imediata a contar da data da emissão da requisição emitida pela SEMAF. Devendo ser observado a escala de trabalho disponibilizado pela SEMOVI. Devendo do veículo ser guardado na garagem da SEMOVI.
X - Disponibilizarão pela contratada de estabelecimento para abastecimento dos veículos desta Secretaria, devendo, no ato do abastecimento, registrar em formulário, os dados do veículo, assim como da requisição autorizando o abastecimento;
XI - A prestação do serviço será feita mediante a apresentação, pelo motorista condutor do veiculo a ser abastecido, do “Documento de Requisição”, encaminhada pelo responsável pelo controle e abastecimento, preenchidas com as especificações e quantidades solicitadas.
XII - Após preenchê-las e assiná-las sobre carimbo, no ato do abastecimento, a contratante ficará com a 1ª via da Requisição e contratada com a 2ª via, que será apresentada a esta unidade, no ato do pagamento.
XIII- O motorista ficará a cargo da CONTRATADA, bem como sua remuneração e demais encargos que advierem da contratação do serviço.
CLÁUSULA VII - Da Rescisão Contratual:
7.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
XXXXXXXX XXXX – DA CLÁUSULA EXTRAVAGANTE
8.1. O Contratante permanece em todos os termos, ainda que não consignados neste instrumento, com a sua condição de Administração Pública, ratificando a sua supremacia, que poderá exercitar o permissivo contido na Súmula nº 473, do Excelso Supremo Tribunal Federal.
CLÁUSULA IX - Norma Aplicada
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2002 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2017-SEMAF.
CLÁUSULA X – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal De Administração, Planejamento e Finanças.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Xxxxxxxx, 18 de agosto de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração Decreto N.º 001/2017 CONTRATANTE
XXX XXXXXX XXX XXXXXX
C M DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF: