AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obra de iluminação pública viária no Elevado da Quarta Avenida (Viaduto Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), com fornecimento de material e mão de obra, conforme detalhado no projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório. (Redação dada pelo 1º Termo de Errata)
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global.
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 1.455.474,64 (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 02/09/2020. (Data alterada pelo 1º Termo de Errata) HORÁRIO DA SESSÃO: 9h30min.
O edital e demais documentos estão disponíveis no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 4 de agosto de 2020.
Samaroni Benedet
Secretário de Xxxxxxx
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por meio da Secretaria de Compras, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, pelo tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 8.666/1993 e pelas disposições deste edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes de habilitação e proposta de preço deverão ser protocolizados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, até as 9h30min do dia 8 (oito) de setembro de 2020. (Data alterada pelo 1º Termo de Errata)
1.3. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento da documentação será realizada no dia 8 (oito) de setembro de 2020, às 9h30min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. (Data alterada pelo 1º Termo de Errata)
1.4. O edital e seus anexos podem ser acessados no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES, ou solicitados por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Município.
1.5. As sessões de abertura e julgamento da habilitação e das propostas de preço e outras reuniões correlatas ao certame, obedecerão ao regramento previsto na Instrução Normativa nº 001/2020 - SCM, que determina, entre outras providências, a adoção das seguintes medidas:
a) A disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) ou soluções antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para a higienização de todas as pessoas que ingressem ou saiam da sala onde se realiza a reunião;
b) O distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes da reunião;
c) A adoção de outros procedimentos que garantam a higienização contínua dos participantes, dos instrumentos e materiais utilizados e do local;
d) A organização do ingresso na sala de reunião de forma pausada, evitando-se a formação de filas e aglomerações, mantendo-se o afastamento mínimo de dois metros entre eles;
e) O acesso à sala de reunião será restrito, permitindo-se somente a entrada de pessoas necessárias à condução do certame e os representantes das empresas concorrentes, ficando limitada a presença de apenas um representante por licitante;
f) Os representantes das empresas concorrentes deverão:
1. Obedecer às regras de distância e higiene impostas pela SCM;
2. Utilizar máscaras, conforme determina o Decreto Municipal nº 9.897/2020.
g) Os representantes que descumprirem estas medidas serão retirados da sala de reunião.
2. OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a execução de obra de iluminação pública viária no Elevado da Quarta Avenida (Viaduto Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), com fornecimento de material e mão de obra, conforme detalhado no projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório. (Redação dada pelo 1º Termo de Errata)
2.2. O objeto deverá ser executado na forma do projeto básico, memorial descritivo e demais documentos que integram este processo licitatório.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Pode participar desta licitação todo o interessado que atenda às seguintes condições:
a) Preencha os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Xxxxxx devidamente cadastrado no Município de Balneário Camboriú.
3.2. Está impedido de participar desta licitação:
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Empresa, isoladamente ou em consórcio, cujo proprietário, sócio ou empregado seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa, isoladamente ou em consórcio, cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Interessado suspenso de participar de licitações ou impedidos de licitar e/ou contratar com o Município de Balneário Camboriú;
g) Interessado que esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
h) Interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3. É vedada a participação, de forma direta ou indireta, de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.5. A participação na presente licitação efetivar-se-á mediante a apresentação, até a data e hora indicadas neste edital, dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO.
3.6. Os participantes assumirão inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
3.7. É vedada a participação de empresas em consórcio.
4. CADASTRAMENTO E RETIRADA DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
4.1. A licitante que ainda não estiver cadastrada no Município de Balneário Camboriú deve solicitar o seu cadastramento para a SECRETARIA DE COMPRAS até as 17h00min do dia 4 (quatro) de setembro de 2020.
4.2. O cadastramento deve ser solicitado por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Município (xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0), e o requerimento deve:
a) Informar como ASSUNTO a opção “2ª via de CRC”; e
b) Estar instruído dos documentos arrolados nos subitens 7.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”; 7.1.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”; 7.1.3, alíneas “a”, “c” e “d”; e 7.1.5, alínea “a” do edital, válidos e dentro do prazo de validade.
4.3. O requerimento será então encaminhado para a Secretaria de Compras, onde será processado.
4.4. Não estando o requerimento regularmente instruído, a requerente será intimada para, no prazo de três dias úteis, emendar a solicitação.
4.4.1. Se decorrido o prazo, a requerente não emendar a solicitação, o pedido será indeferido e o requerimento arquivado.
4.5. Estando o requerimento instruído, a Secretaria de Compras efetuará o cadastramento e emitirá o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
4.6. O CRC terá validade de um ano, contado da data da emissão, sendo de responsabilidade do cadastrado manter os documentos apresentados para a realização do credenciamento atualizados.
4.7. O CRC perderá a validade caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nele contidos.
4.8. O CRC pode ser incluído no ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO.
4.9. O CRC pode ser apresentado em via original ou cópia autenticada, ou ainda, em cópia simples, hipótese em que será consultado o banco de dados de fornecedores cadastrados no Município.
5. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1. O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO devem ser entregues na Secretaria de Compras, conforme data e hora estabelecidas no preâmbulo deste edital.
5.2. Os envelopes devem estar lacrados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE(S) ENDEREÇO ELETRÔNICO | TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE(S) ENDEREÇO ELETRÔNICO |
5.3. Não poderão participar desta licitação e nem serão considerados licitantes, os interessados que entregarem os envelopes após o início da sessão de abertura e julgamento da documentação.
6. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE NAS SESSÕES
6.1. As licitantes que desejarem manifestar-se durante as sessões do processo licitatório deverão estar devidamente representadas por:
a) Administrador ou titular da licitante, que deve apresentar documento de identificação oficial, acompanhado de:
1. Registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; ou
2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
3. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
NOTA: Os documentos devem expressar poderes habilitando o titular a exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Representante designado pela licitante, que deve apresentar documento de identificação oficial, acompanhado de:
1. Carta de credenciamento nos molde do ANEXO I, procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação, e:
i. Registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; ou
ii. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
iii. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital.
6.3. Os documentos relativos à representação devem estar fora do envelope de habilitação e deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação antes da abertura dos envelopes.
6.4. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não inabilita a licitante, mas impede o seu representante de se manifestar e responder em nome da mesma.
6.5. A documentação apresentada na primeira sessão de abertura dos envelopes credencia o representante a participar das demais sessões.
6.6. Caso o representante da licitante seja substituído no decorrer do certame, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação, as licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, os seguintes documentos:
7.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
NOTA: O ato constitutivo deve contemplar, dentre os objetivos sociais, atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital.
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma do ANEXO II;
d) Declaração de não parentesco, na forma do ANEXO III;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo, na forma do ANEXO IV.
7.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
7.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
NOTA: Em razão da implantação do sistema “eproc” no Poder Judiciário de Santa Catarina, as certidões do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” emitidas no Estado de Santa Catarina deverão ser emitidas tanto no sistema “eproc” quanto no “SAJ”, devendo ser apresentadas conjuntamente, caso contrário, não terão validade.
b) (Alínea suprimida pelo 1º Termo de Errata)
c) Balanço patrimonial, apresentado na forma da lei, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social (ano de 2019), assinados pelo representante legal da empresa e por contador com registro profissional, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos por balancetes ou balanços provisórios;
1. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrativos assim apresentados:
i. Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento e termo de autenticação do recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED; ou
ii. Cópia legível e autenticada dos demonstrativos citados publicados em jornais e/ou revistas demonstrando, pelo menos, o nome do veículo e a data ou período de circulação; ou
iii. Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrado na Junta Comercial.
d) Demonstração financeira, assinada pelo contador responsável e por sócio ou responsável legal da licitante, compatível com os dados do balanço patrimonial, que comprove a boa saúde financeira da licitante, que será avaliada pelos índices de LIQUIDEZ GERAL, LIQUIDEZ CORRENTE e SOLVÊNCIA GERAL iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
1. Índice de LIQUIDEZ GERAL com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ GERAL | = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | ≥ 1,0 |
2. Índice de LIQUIDEZ CORRENTE com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ CORRENTE | = | _ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE | ≥ 1,0 |
3. ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL com valor igual ou maior que 1,0 (um), obtido pela fórmula:
SOLVÊNCIA GERAL | = | ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | ≥ 1,0 |
NOTA: Será INABILITADA a licitante que não apresentar qualquer um dos índices acima ou que apresentar qualquer um dos índices com resultado INFERIOR a 1 (um).
7.1.4. Quanto à qualificação técnico-profissional:
a) Certidão de Registro do ENGENHEIRO ELETRICISTA indicado pela licitante como RESPONSÁVEL TÉCNICO, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
NOTA: As certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nelas contidos, conforme o art. 2º, § 1º, alínea “c”, da Resolução nº 266/1979 do CONFEA, hipótese em que o documento NÃO SERÁ ACEITO pela Comissão Permanente de Licitação.
b) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, devidamente atestada(s) pelo CREA, que comprove(m) a execução de serviços com complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devendo conter, no mínimo, a execução de:
1. Iluminação pública de vias;
2. (Item suprimido pelo 1º Termo de Errata)
3. Construção de rede de distribuição de energia elétrica subterrânea de média tensão (15/25/34,5 kV).
c) Termo de compromisso assinado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, conforme o ANEXO V;
d) Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado integra o quadro funcional da licitante na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
2. Ficha de registro de empregado, em frente e verso;
3. Contrato de trabalho; ou
4. Contrato de prestação de serviços.
7.1.4.1. O RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado deverá ser o mesmo em todas as fases da licitação e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional formalmente apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo FISCAL DO CONTRATO.
7.1.4.2. A indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO por mais de uma licitante implicará na INABILITAÇÃO de ambas.
7.1.4.3. Caso o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante seja seu sócio, titular ou proprietário, comprovado por meio da apresentação do documento exigido no subitem 7.1.1, alínea “b”, a comprovação a que se refere o subitem 7.1.4, alínea “d”, ficará dispensada.
7.1.5. Quanto à qualificação técnico-operacional:
a) Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
NOTA: As certidões emitidas pelos Conselhos Regionais perderão a validade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nelas contidos, conforme o art. 2º, § 1º, alínea “c”, da Resolução nº 266/1979 do CONFEA, hipótese em que o documento NÃO SERÁ ACEITO pela Comissão Permanente de Licitação.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respetiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, que comprove(m) a execução de:
1. Iluminação pública de vias;
2. Construção de rede de distribuição de energia elétrica subterrânea de média tensão (15/25/34,5 kV) com no mínimo 150 (cento e cinquenta) metros; (Redação dada pelo 1º Termo de Errata)
3. Construção de banco de dutos para rede de comunicação com no mínimo 150 (cento e cinquenta) metros.
c) Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços, conforme o ANEXO VI;
7.1.5.1. Os ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA emitidos pelo Município de Balneário Camboriú após o dia 8 de junho de 2016 devem estar de acordo com o Decreto Municipal n° 8.195/2016.
NOTA: Os atestados de capacidade técnica emitidos pelo Município de Balneário Camboriú em desacordo com o Decreto Municipal n° 8.195/2016 após o dia 8 de junho de 2016, NÃO SERÃO ACEITOS pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2. Os documentos necessários à habilitação devem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Balneário Camboriú ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
7.2.1. As certidões e/ou certificados obtidos via internet podem ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio eletrônico correspondente.
7.3. RECOMENDA-SE ÀS LICITANTES QUE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SEJAM APRESENTADOS NA ORDEM ENUMERADA NO SUBITEM 7.1 E SEUS SUBITENS, PAGINADOS E REUNIDOS COM PRESILHA, BEM COMO PREVIAMENTE AUTENTICADOS.
7.4. Os documentos de habilitação devem estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura dos envelopes.
7.5. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
7.6. A habilitação deve ser apresentada em nome da licitante, com o mesmo número de CNPJ e endereço.
7.6.1. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.7. A ausência de alguma informação em quaisquer dos documentos exigidos, poderá ser suprida pela Comissão Permanente de Licitação, se os dados existirem em outro documento.
8. BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deve apresentar dentro do ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO, além dos documentos relacionados no item 7 deste edital:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do referido dispositivo (ANEXO VII); e
b) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial atualizada e emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes de habilitação.
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte que atender ao subitem 8.1, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. O benefício de que trata os subitens anteriores não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5. O prazo de que trata o subitem 8.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Município, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 8.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. PROPOSTA DE PREÇO
9.1. As licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, devidamente lacrado e inviolado, os seguintes documentos:
a) CARTA PROPOSTA (XXXXX XXXX), assinada pelo responsável legal da licitante, com redação clara, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as seguintes informações:
1. Razão social, CNPJ, endereço, telefone(s) e endereço eletrônico;
2. Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
3. Prazo de execução de 4 (quatro) meses;
4. Prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes;
5. Nome e qualificação do representante da licitante para assinatura do contrato (facultativo).
NOTA: O valor estimado é de R$ 1.455.474,64 (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sendo este o valor máximo admissível para aceitação da proposta.
b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o XXXXX XX, assinada pelo representante da licitante, discriminando os preços unitários, expressos em moeda brasileira corrente, com valores não superiores aos previstos no ANEXO IX, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
NOTA: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA apresentada pela licitante deve contemplar e informar os preços unitários de todos os itens previstos no ANEXO IX.
c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, assinado pelo representante legal da empresa licitante, conforme o ANEXO X.
d) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI, podendo utilizar o modelo do ANEXO XI, sob pena de desclassificação.
9.1.1. Os valores constantes na CARTA-PROPOSTA e PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, descritas nas alíneas “a” e “b”, devem possuir apenas duas casas decimais após a vírgula.
9.2. A proposta deve, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) dos itens constantes na
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
9.3. Na omissão dos prazos de execução, pagamento e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
9.4. A proposta será irretratável e irrenunciável, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do imprevisto.
9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
9.6. Cada licitante pode apresentar apenas uma proposta de preço.
9.7. Não será aceita proposta com valor acima do valor estimado para esta licitação.
10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes e julgamento da habilitação e anunciará as proponentes que protocolizaram os envelopes.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação efetuará o credenciamento dos representantes presentes que atenderem às exigências do subitem 6.1.
10.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO.
10.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
10.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre outras sanções, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário.
10.4.2. Constatada a existência de sanção ou causa de impedimento, a Comissão Permanente de Licitação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10.4.3. Caso os cadastros estejam indisponíveis, a Comissão Permanente de Licitação poderá postergar a verificação da existência de registros e passar à análise da habilitação, devendo, contudo, efetuar a consulta antes do julgamento da habilitação.
10.5. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste edital.
10.6. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
10.7. Será considerada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar ou apresentar os documentos em desconformidade com as exigências do edital;
b) Incluir a proposta de preço no ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO.
10.8.1. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, rubricados nos fechos pelos presentes ao ato, permanecerão em poder da Comissão Permanente de Licitação até que seja concluída a fase de habilitação.
10.9. Após a verificação da habilitação, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.10. As propostas de preço das licitantes habilitadas serão então julgadas conforme o item 11 deste edital.
10.11. Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes quanto ao direito de recorrer, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, serão rubricados nos fechos pelos presentes e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.12. Do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma do item 12 deste edital.
10.13. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação marcará data para a sessão de abertura e julgamento das propostas de preço, por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES), oportunidade em que comunicará a disponibilização dos envelopes fechados das licitantes inabilitadas.
10.14. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preço, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. Na data da abertura dos envelopes de propostas de preço, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão e anunciará as licitantes habilitadas no certame.
11.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
11.4. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
11.5. A Comissão verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
11.7. Será desclassificada a proposta de preço que:
a) Não apresentar qualquer um dos documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 9.1;
b) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
c) Apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. Será desclassificada a proposta cujo preço global orçado supere o valor estimado para esta licitação.
11.9. Será, ainda, desclassificada a proposta na qual se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
11.10. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, considerando- se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
11.11. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital no julgamento da proposta.
11.12. Caso de qualquer valor apresentado contemplar mais que 2 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
11.13. Será desclassificada a proposta que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
a) Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Município; ou
2. Valor orçado pelo Município.
b) Nessa situação, será facultado à licitante o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade do valor da sua proposta, conforme parâmetros do art. 48, II, da Lei n° 8.666/1993, sob pena de desclassificação.
11.14. Classificadas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação verificará o porte das licitantes. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte que atendam às exigências previstas no item 8, procederá à comparação com o valor da primeira colocada, se esta for de maior porte, para o fim de aplicar o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.14.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.14.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão, ou no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
11.14.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
11.14.4. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
11.14.5. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado.
11.14.6. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.15. Havendo empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no subitem 11.15, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
11.17. O sorteio para fins de aplicação do disposto nos subitens 11.14.4 e 11.16 obedecerá o seguinte trâmite:
11.17.1. Os nomes de cada licitante a serem sorteados estará escrito em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma, sendo um pedaço de papel para cada licitante;
11.17.2. No local, dia e hora indicados na convocação, a Comissão Permanente de Licitação dará início ao sorteio, dando vista aos presentes de cada pedaço de papel branco em que constará o nome completo de cada uma das licitantes a ser sorteado;
11.17.3. Cada pedaço de papel será dobrado e inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, de onde serão extraídos os nomes dos sorteados, sendo que qualquer interessado poderá, durante a sessão, vistoriar os materiais que serão utilizados;
11.17.4. O resultado do sorteio será publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx), na aba LICITAÇÕES.
11.18. Da licitante classificada cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 1 e 2 da alínea “a” do subitem 11.13, será exigida, para a assinatura do contrato, a prestação de garantia adicional, na forma do art. 48, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
11.18.1. A garantia adicional deve ser prestada obedecendo às disposições previstas no item 14 deste edital, referentes à prestação da garantia de execução.
11.19. Do julgamento das propostas de preço e da classificação, caberá recurso na forma do item 12 deste edital.
11.20. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
d) Anulação ou revogação da licitação.
12.2. Cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4. O recurso deverá ser interposto por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a recorrente deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Recurso Administrativo Licitação”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação.
12.5. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5.1. A comunicação das licitantes será realizada por meio de aviso publicado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
12.5.2. A impugnação do recurso deverá ser apresentada na forma do subitem 12.4.
12.6. O recurso previsto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 12.1 será dirigido ao Secretário de Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.6.1. A análise da presença dos pressupostos recursais será realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
12.7. O recurso previsto na alínea “d” do subitem 12.1 será dirigido ao Secretário de Xxxxxxx, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8. O recurso interposto fora do prazo ou de forma diversa à exigida no edital não será conhecido.
13. TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será celebrado termo de contrato.
13.2. A celebração do contrato está condicionada à consulta prévia prevista no subitem 10.4, à verificação da regularidade fiscal e trabalhista e à prestação de garantia na forma do item 14.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da respectiva convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.3.1. A adjudicatária deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, entre as 12h00min e 17h00min, por meio de representante legal, preposto ou procurador.
13.3.2. Caso a adjudicatária seja representada por preposto ou procurador, o mesmo deverá estar munido de procuração com poderes específicos.
13.4. Decaindo o direito da adjudicatária à contratação, o Município de Balneário Camboriú poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no subitem 17.2.
13.5. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A licitante declarada vencedora deverá, dentro do prazo disponibilizado para assinatura do contrato, prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
14.2. Caberá à adjudicatária optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
14.2.1. No caso de a garantia ser prestada na modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo da mesma deverá cobrir toda a execução do contrato.
14.2.2. Quando a garantia for efetuada em dinheiro, deverá ser efetuado o seu depósito na conta corrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0921 - CONTA Nº 19-8.
14.3. A adjudicatária que não prestar a garantia dentro do prazo disponibilizado para assinatura do contrato, ficará sujeita às sanções previstas no subitem 17.1.
14.4. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
15.1. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas nas cláusulas sexta e sétima da minuta de contrato, respectivamente.
15.2. Constitui, ainda, obrigação da contratada, além daquelas previstas na minuta de contrato, capacitar todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 4.346/2019.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. As disposições sobre a fiscalização estão previstas na cláusula décima da minuta de contrato.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Será aplicada à adjudicatária que não prestar tempestivamente as garantias exigidas no edital, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta; e
b) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 2 (dois) anos.
17.2. Incorre nas sanções acima a adjudicatária que não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
17.3. As demais sanções administrativas aplicáveis às licitantes estão previstas na cláusula décima segunda da minuta de contrato.
18. RESCISÃO
18.1. As disposições acerca da rescisão contratual estão previstas na cláusula décima quarta da minuta de contrato.
19. IMPUGNAÇÃO
19.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos do presente edital, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
19.2. A impugnação deve ser interposta por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a impugnante deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Impugnação de Edital de Licitação”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação.
19.3. Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
19.4. Não será conhecida impugnação apresentada fora do prazo ou que não atenda à forma prevista no subitem 19.2.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A participação na licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.2. As sessões de abertura e julgamento da habilitação e propostas de preços serão gravadas e transmitidas ao vivo, por meio da plataforma de vídeos YouTube, acessível por meio do sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx > SERVIÇOS > Licitações ao vivo - Sala 02) ou clicando AQUI.
20.2.1. A transmissão será disponibilizada concomitantemente à abertura da respectiva sessão.
20.3. O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
20.4. A intimação e convocação dos atos referentes ao julgamento da habilitação, proposta de preços e classificação serão feitas mediante publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES), salvo se presentes todos os representantes das licitantes no ato público em que for adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
20.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
20.6. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em via original e assinadas por representante legal da mesma.
20.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos envelopes.
20.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis para consulta on-line exigidos no edital, que forem apresentadas vencidas ou positivas.
NOTA: Se no momento da verificação o sistema estiver indisponível, ficará a licitante com o ônus de não ter apresentado o documento ou ter apresentado com restrição.
20.9. O não cadastramento prévio não inabilitará a licitante que incluir no envelope de habilitação todos os documentos exigidos no item 4 do edital.
20.10. Aplica-se o disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 ao CRC de que trata o item 4 deste edital, no tocante aos documentos apresentados quando da emissão do mesmo, conquanto que estes estejam válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento da habilitação.
20.11. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na Lei nº 8.666/1993 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.13. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital.
20.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
20.14.1. O envelope contendo a documentação ou proposta escoimada deve ser entregue e protocolizado na Secretaria de Compras, lacrado de forma a não permitir sua violação, contendo em sua parte externa, a identificação na forma prevista no subitem 5.2, acrescida da expressão “ESCOIMADA”.
20.15. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.17. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.18. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados.
20.19. O Município poderá emitir nota de esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
20.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
20.21. Pedidos de esclarecimento deverão ser efetuados por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a requerente deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Esclarecimento de Edital de Licitação”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação;
2. Informar o teor do pedido de esclarecimento.
20.22. É permitida a obtenção de cópia em formato digital dos documentos que integram o processo licitatório por meio de expediente eletrônico, ou ainda, a obtenção de fotocópia, autenticada ou não, hipótese em que serão cobrados os emolumentos devidos.
20.22.1. A solicitação de cópia do processo deve ser efetuada por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município de Balneário Camboriú, no qual a requerente deverá:
a) No campo destinado ao assunto:
1. Selecionar a opção “Cópia de Processo Licitatório”.
b) No campo destinado à descrição:
1. Informar a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação;
2. Informar os documentos cuja cópia se pretende;
3. Informar se deseja as cópias impressas e se é necessária a autenticação das mesmas.
20.23. Os anexos I a VII em formato editável, a planilha orçamentária, o projeto executivo e os projetos da melhoria da rede elétrica podem ser acessados clicando nos links informados abaixo:
a) Para acessar os ANEXOS I a VII em formato editável, clique AQUI;
a) Para acessar a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, clique AQUI;
b) Para acessar o PROJETO EXECUTIVO, clique AQUI;
c) Para acessar os PROJETOS DA MELHORIA DA REDE ELÉTRICA, clique AQUI.
20.24. Podem participar deste processo, cooperativas, que deverão possuir finalidade compatível com o objeto licitado e apresentar relação de todos os técnicos, prepostos e demais, comprovando estarem devidamente inscritos no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
20.25. Não será permitida a participação de cooperativa de mão de obra.
20.26. Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
20.27. A critério do Município, quando da assinatura do contrato, poderão ser empregados meios eletrônicos para a assinatura do respectivo termo, respeitados os prazos estabelecidos neste edital.
20.28. Os avisos, comunicações e intimações em geral, bem como o resultado da licitação, serão publicados no sítio eletrônico do município (xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES).
21. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. Os recursos orçamentários, necessários à execução do objeto do presente processo licitatório estão previstos no orçamento de 2020 na seguinte rubrica:
Despesa:
• 669 - 1 . 8005 . 15 . 451 . 4016 . 1.16 . 0 . 449000 - Aplicações Diretas
Fonte de recursos:
• 300005 - SF Recursos Ordinários - OUC
22. ANEXOS INTEGRANTES
22.1. Fazem parte integrante e inseparável deste edital, como se transcritos estivessem, os seguintes anexos:
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CRFB/1988; XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; XXXXX XXXX – CARTA-PROPOSTA;
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI; XXXXX XXX – PROJETO BÁSICO;
XXXXX XXXX – MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO XV – MINUTA DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS; ANEXO XVI – PROJETO EXECUTIVO;
ANEXO XVII – PROJETOS DA MELHORIA DA REDE ELÉTRICA.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 4 de agosto de 2020.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
CARTA DE CREDENCIAMENTO
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Prezados senhores,
Pela presente, a (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), informa que o(a) Sr.(a) (NOME DE REPRESENTANTE CREDENCIADO), portador(a) da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...), é a pessoa designada para representar a empresa no processo licitatório relativo à Tomada de Preços nº 012/2020 - PMBC, podendo pronunciar-se em nome da empresa, rubricar e ratificar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CRFB/1988
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, cumprindo integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ciente de que declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
RESSALVA:
( ) Emprega menor de idade, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA:
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
DECLARA ainda estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Não está inserida em qualquer um dos casos de impedimento previstos nos subitens 3.2 e 3.3 do edital da Tomada de Preços nº 012/2020 - PMBC.
2. Até a presente data inexiste fato impeditivo para sua participação ou habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda estar ciente de que declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX X – TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
TERMO DE COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Xx, Xx.(a) (NOME DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO), ENGENHEIRO ELETRICISTA, inscrito no CPF sob o
nº (...), portador(a) da Carteira Profissional nº (...), detentor da CAT apresentada na habilitação, TENHO O COMPROMISSO, caso a (NOME DA LICITANTE) seja vencedora da licitação e adjudicado o objeto licitado, de ser o RESPONSÁVEL TÉCNICO para a execução do objeto da licitação em epígrafe.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
NOME DA LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que na data da sessão de abertura dos envelopes do processo licitatório em epígrafe, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que cumpre todos os requisitos legais para a qualificação acima, nos termo da Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa lei, e que está excluída das vedações constantes no art. 3º, § 4º, ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA 1: Assinalar a opção referente à condição da licitante.
NOTA 2: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXXX - CARTA-PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - PMBC
CARTA-PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Prezados senhores,
A (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), apresenta e submete à vossa apreciação, a nossa PROPOSTA DE PREÇO, relativa à execução do objeto da Tomada de Preços nº 012/2020 - PMBC.
O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ (VALOR EM ALGARISMOS) (VALOR POR EXTENSO), inclusos todos os custos e despesas relativos a seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nos serviços em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução dos serviços, e demais afins, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do CONTRATANTE.
O prazo de execução do objeto é de (PRAZO DE EXECUÇÃO) (PRAZO DE EXECUÇÃO POR EXTENSO), a contar da Ordem de Início dos Serviços.
O prazo de validade da proposta de preços é de (PRAZO DE VALIDADE) (PRAZO DE VALIDADE POR EXTENSO), contados da sessão de a abertura dos envelopes.
Em sendo a licitante declarada vencedora e adjudicado o objeto licitado, fica designado como seu representante para assinatura do contrato o Sr. (NOME COMPLETO), portador da carteira de identidade nº (...), expedida pela (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...).
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE NOME DA LICITANTE
NOTA 1: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
NOTA 2: A indicação do representante para assinatura do contrato na CARTA-PROPOSTA é facultativa.
ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Modificado pelo 1º Termo de Errata)
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Local: Passagem em Desnível Data: jun/20 | ||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | TOTAL DO ITEM (R$) | PERÍODO (MÊS) | PERÍODO (MÊS) | PERÍODO (MÊS) | PERÍODO (MÊS) | ||||
MÊS (1) | MÊS (2) | MÊS (3) | MÊS (4) | |||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | |||
1 | ILUMINAÇÃO VIÁRIA | R$ 504.235,65 | R$ 100.847,13 | 20,00% | R$ 126.058,91 | 25,00% | R$ 126.058,91 | 25,00% | R$ 151.270,70 | 30,00% |
2 | CONSTRUÇÃO CIVIL | R$ 318.222,10 | R$ 79.555,53 | 25% | R$ 159.111,05 | 50% | R$ 63.644,42 | 20% | R$ 15.911,11 | 5% |
3 | MATERIAL | R$ 455.717,89 | R$ 113.929,47 | 25% | R$ 113.929,47 | 25% | R$ 113.929,47 | 25% | R$ 113.929,47 | 25% |
4 | MÃO DE OBRA | R$ 177.299,00 | R$ 17.729,90 | 10,00% | R$ 26.594,85 | 15% | R$ 44.324,75 | 25% | R$ 88.649,50 | 50,00% |
TOTAL DO MÊS (SIMPLES) | R$ 312.062,03 | 21,44% | R$ 425.694,28 | 29,25% | R$ 347.957,55 | 23,91% | R$ 369.760,78 | 25,40% | ||
TOTAL DO MÊS (ACUMULADO) | R$ 312.062,03 | 21,44% | R$ 737.756,31 | 50,69% | R$ 1.085.713,86 | 74,60% | R$ 1.455.474,64 | 100,00% |
XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
XXXXX XXX – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA, EXECUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBTERRÂNEA BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS, EM ATENDIMENTO DO NOVO ELEVADO DE ACESSO A QUARTA AVENIDA NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. (Redação dada pelo
1º Termo de Errata)
DO OBJETO
Fornecimento e execução de iluminação pública viária – Passagem em Desnível - Elevado, localizado no Bairro Centro, Balneário Camboriú, Santa Catarina, Brasil (Redação dada pelo 1º Termo de Errata)
DA APRESENTAÇÃO E AUTORIA
Este projeto básico foi desenvolvido pela COSIP e visa atender as necessidades da mesma.
DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas BDI – Bonificação e Despesas Indiretas
CONTRATADA – Empresa que, mediante seleção em processo licitatório, assinará contrato com a Contratante para desenvolvimento do serviço
CONTRATANTE – Entidade Pública que promoverá a contratação do serviço
FISCALIZAÇÃO – Representante da entidade pública que fará a gestão do contrato e dos serviços propostos NBR – Norma Brasileira
OS – Ordem de Serviço
DOS ANEXOS
Fazem parte integrante e indissociável deste projeto básico:
a) CD com os arquivos editáveis deste projeto básico.
b) Memorial descritivo/relatório elaborado pela empresa Azimute Engenheiros e Consultores SC Ltda., de acordo com o Contrato 115/2018 – PMBC oriunda da Tomada de Preços nº 123/2018 – PMBC. Dentro deste memorial estão inclusos: memória descritiva do projeto elétrico, plantas, quadro de quantidades, orçamentos, cotações e cronograma físico-financeiro.
c) Anotação de Responsabilidade Técnica – 7282003-2, vinculada ao Engenheiro Eletricista Xxxxxxx Xxxxxxx, CREA/SC 079270-1;
d) Projetos da melhoria da rede elétrica;
e) Memorial Descritivo da melhoria da rede elétrica.
DO OBJETIVO E DA JUSTIFICATIVA
O Município de Balneário Camboriú realizou a Concorrência nº 235/2019 - PMBC, referente a obra de construção do Elevado da Quarta Avenida, sendo a mesma área de intervenção contida neste projeto básico. Por questão de economicidade aos cofres públicos, os itens de melhoria da rede de energia, iluminação pública foram separados dos demais itens contidos na Concorrência nº 235/2019 - PMBC, tais como drenagem, terraplanagem, pavimentação e outros. Com a separação destes itens, a administração poderá realizar esta contratação de fornecimento de materiais com execução dos mesmos de maneira mais econômica. (Redação dada pelo 1º Termo de Errata)
Justifica-se, também, que a iluminação pública é item imprescindível para as vias públicas, garantindo visibilidade e segurança para os usuários da avenida em períodos noturnos.
DOS CONSÓRCIOS
É vedada a participação de empresas em consórcio neste edital, tendo em vista a especificidade do objeto ser atinente à apenas empresas com estrutura empresarial especializada para a execução dos serviços essenciais inerentes ao objeto.
DAS SUBCONTRATAÇÕES
Não serão aceitas subcontratações para a realização/execução dos serviços propostos, tendo em vista que a instalação dos materiais inerentes ao objeto referem-se exclusivamente à instalação de iluminação pública, atividades fins de empresas que lidam com a manutenção de redes públicas de eletricidade e iluminação. (Redação dada pelo 1º Termo de Errata)
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A Contratada declara a plena aceitação das condições aqui estabelecidas perante a municipalidade.
b) A apresentação da proposta desta Licitação implica na aceitação imediata e completa, pela Proponente, do inteiro teor das presentes Especificações Técnicas e de Serviços, do entendimento do recebimento dos documentos necessários, do plano conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, que aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, bem como de todas as disposições legais que se aplicam à espécie.
c) É indispensável, a partir do ato da assinatura do Contrato, a comunicação direta e formal com a Fiscalização do serviço proposto, tendo em vista o andamento correto do contrato entre as partes.
d) A empresa vencedora da licitação deverá realizar os serviços com o devido cuidado necessário, visto ser uma área de grande circulação de pessoas diariamente. Os horários dos serviços deverão ser alinhados com as necessidades da Administração Municipal.
e) A ART de execução dos serviços deverá ser datada, devidamente assinada e paga sendo entregue uma cópia de cada em formato A4, papel 90 g/cm² e em arquivo digital escaneada, contendo todos os campos preenchidos, datada, assinada e com autenticação de pagamento (gravada em CD junto com os projetos).
f) Todos os materiais, ferramentas manuais, ferramentas elétricas e equipamentos necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, tanto o seu uso quanto a guarda e manutenção das mesmas.
g) As unidades dos serviços são as constantes nos quadros de quantidades, indenizados conforme planilha de preços da empresa vencedora do processo licitatório;
h) A empresa vencedora da licitação deverá realizar o correto gerenciamento dos resíduos originários da contratação, devendo obedecer as diretrizes técnicas e procedimentos do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil estabelecidos no Decreto Municipal 5.125/08. Também deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção originários da contratação, obedecendo os termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002.
i) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas, mas sim, dispor tais materiais em empresa especializada na reciclagem de resíduos da construção civil, com o intuito de dar destinação ambientalmente correta aos resíduos do objeto da licitação.
j) A comunicação entre Contratada e Contratante deverá sempre ser feita mediante a presença e participação da Fiscalização. A Contratada não deverá executar nenhum tipo de serviço além do exposto neste contrato, salvo algum fator superveniente. A Fiscalização do contrato deverá sempre se reportar à Contratada quando houver alguma pendência, notificação ou serviço que deverá ser realizado.
k) Toda retirada de equipamento da Administração Municipal deverá ser alinhada com a Fiscalização, tendo em vista que estes equipamentos possuem número de patrimônio e deve ser realizada a "baixa" dos mesmos.
l) Os participantes deste processo licitatório, ao apresentar proposta ao mesmo, concordam que os quantitativos expostos na documentação desta obra (no projeto básico, no orçamento de referência e outros) atendem todas as necessidades totais e globais do projeto e as demandas inteiras aqui colocadas. Caso existir divergência entre projeto, orçamento e projeto básico, devem ser apontadas durante o andamento do processo licitatório. Não serão aceitos apontamentos posteriores.
m) O transporte de equipamentos, de funcionários e de materiais a serem usados nos serviços serão de competência da empresa contratada.
n) A mão de obra utilizada pela empresa deverá ser própria. Antes do início dos serviços a empresa deverá apresentar à fiscalização a relação dos funcionários que trabalharão na obra, bem como o vínculo empregatício dos mesmos no regime CLT. Toda e qualquer terceirização de serviços deverá ter anuência antecipada da fiscalização.
o) Dúvidas de projetos, na etapa de execução do objeto, também poderão ser retiradas com os projetistas, conforme documentação anexa a este projeto básico.
DA HABILITAÇÃO
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Para participar da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referentes à capacidade técnico-profissional do responsável técnico indicado para a obra:
a) Certidão de Registro do responsável técnico da empresa no CREA em dia/vigente;
b) Formação técnica em Engenharia Elétrica.
c) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico indicado por uma das empresas, devidamente atestado no CREA, que comprove a execução de serviço de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao projeto deste Projeto Básico, devendo conter, no mínimo, a execução de:
• Iluminação Pública de Vias;
• (Suprimido pelo 1º Termo de Errata)
• Construção de rede de distribuição de energia elétrica subterrânea de média tensão (15/25/34,5kV)
d) Prova de que possui contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável técnico, profissional de nível superior, reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme o item acima, mediante a apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ficha de registro de empregado, em frente e verso, contrato de trabalho; ou contrato de prestação de serviços.
e) O referido responsável técnico deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório, salvo causa excepcional apresentada formalmente pela contratada e aprovada pelo fiscal do contrato.
DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
Para participação da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referente à capacidade técnico-operacional da empresa:
a) Certidão de Registro da empresa no CREA em dia/vigente;
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, além da(s) CAT dos referidos trabalhos, que comprove a:
• Iluminação Pública de Vias
• Construção de rede de distribuição de energia elétrica subterrânea de média tensão (15/25/34,5kV) com no mínimo 150 metros; (Redação dada pelo 1º Termo de Errata)
• Construção de banco de dutos para rede de comunicação com no mínimo 150 metros.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente paga, referente aos serviços executados. A ART deve conter o nome do Responsável que consta nos projetos e o endereço do local de execução do serviço. Este documento deve ser entregue antes do início dos serviços.
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços é de 4 (quatro) meses, a partir da data da ordem de início e conforme cronograma físico-financeiro anexo neste projeto básico.
A empresa, após finalização do processo licitatório, deverá alinhar com a administração a execução dos serviços, tendo em vista que parte deles deverão ocorrer paralelamente ao contrato de pavimentação global.
Antes do início da execução dos serviços e do término do mesmo, a Contratada deverá agendar reunião junto a Fiscalização para esclarecer eventuais dúvidas em relação às expectativas do Contratante.
DO ORÇAMENTO
O orçamento de referência para este serviço é de R$ 1.455.474,64 (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais sessenta e quatro centavos), conforme planilha orçamentária anexada neste processo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária será a OUC-0 (Operação Urbana Consorciada “zero”).
DA FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será em parcelas mensais conforme o cronograma físico-financeiro anexo a este projeto básico e será realizada em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal.
DO REGIME
Sugere-se que este contrato seja realizado em regime global, considerando-se os itens potenciais à serem suprimidos durante a obra. Essa constatação deverá ser realizada pela fiscalização do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será definida pela Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária e a COSIP, antes da assinatura do contrato.
DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão seguir os ordenamentos e considerações dos projetos, estudos, laudos, ensaios e especificações anexas a este projeto básico, bem como todos os memoriais de cálculo e as quantidades apresentadas neste documento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As obras acontecerão em local de intenso fluxo de pessoas, devendo a empresa executora da obra adotar processos de segurança e utilizar equipamentos que reduzam o risco de execução da edificação. Por isso o construtor deverá atender às disposições da fiscalização quanto a forma de avanço da obra. Deverá ser mantido constante diálogo entre as partes envolvidas para dirimir dúvidas e adequar os serviços especificados ante a realidade de execução.
Todos os serviços deverão obedecer às normas e especificações da ABNT.
XXXXX XXXX – MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBTERRÂNEA BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇOS, EM ATENDIMENTO DO NOVO ELEVADO DE ACESSO A QUARTA AVENIDA NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIU/SC.
1 - INTRODUÇÃO
Este PROJETO ELÉTRICO visa orientar tecnicamente, a implantação de rede subterrânea de distribuição de energia elétrica em média e baixa tensão na Av. do Estado devido ser construído um elevado na Av. Xxxxxx Xxxx que passará por cima da Av. do Estado, no município de Balneário Camboriú. A implantação desta rede subterrânea, tem por finalidade, retirar a rede de MT / BT aérea existente no trecho em que será construído o elevado, de forma que toda a área fique livre de postes, mantendo as mesmas condições técnicas de fornecimento de energia hoje existente.
2 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
O presente projeto atende aos requisitos das normas técnicas brasileiras (ABNT) e da Celesc NE 147E, bem como as especificações técnicas dos fabricantes dos materiais relacionados.
ASPECTOS LEGAIS
As seguintes normas devem ser consultadas como complemento a esta:
E-313.0045 Certificado de Homologação de Produto;
E-321.0001 Padronização de Entrada de Energia Elétrica de Unidades Consumidoras de Baixa Tensão;
E-313.0012 Para-raios poliméricos de resistor não linear a óxido metálico, sem centelhadores, para Redes de Distribuição e Subestações;
E-313.0040 Critérios para o uso da Rede Subterrânea de Distribuição da Celesc D por Terceiros; E-313.0062 Dutos corrugados para infraestrutura;
E-313.0067 Tampão para redes subterrâneas;
E-313.0072 Emendas e terminais unipolares para cabos isolados de média tensão até 20/35kV; E-313.0082 Cabos de potência unipolares isolados de média tensão para redes subterrâneas; NE-142E Acessórios Desconectáveis Isolados;
NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 11835 Acessórios isolados desconectáveis para cabos de potência para tensões de 15 kV a 35kV; NBR 14039 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
N-321.0002 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição até 25kV;
Resolução Normativa da ANEEL nº. 229 de 08/08/2006; Resolução Normativa ANEEL nº 359 de 14/04/2009; Resolução Normativa ANEEL nº 414 de 09/09/2010;
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e de Outras Providências.
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 - INFRAESTRUTURA CIVIL
A infraestrutura para a rede subterrânea MT / BT, deverá ser executada utilizando-se eletrodutos de polietileno de alta densidade (PEAD) cujo diâmetro variará, dependendo da necessidade e conforme demonstrado na prancha ICE-01-01, 50 mm (para ligação da iluminação pública) e 100 mm (circuitos de média e baixa tensão), dispostos em bancos envoltos em areia grossa compactada.
Os dutos referentes aos circuitos MT / BT, seguirão junto dos dutos de Iluminação pública, isto é, na mesma vala, porém terão caixas distintas, isto é, caixa tipo D para a média tensão, caixas Tipo B e C para baixa tensão e caixa tipo A para a iluminação pública.
A rede subterrânea compreenderá um total de 16 dutos PEAD de seção 4”.
A rede de Média Tensão 15 KV ocupará 07 dutos, sendo 06 dutos para condutores 2x240mm2 AL (circuito duplo) e 01 duto para 01 condutor de aterramento 70mm2 de Cobre.
Do restante, 7 dutos serão reservas para futura ampliação da rede de Média Tensão (circuito duplo), e 02 dutos para rede de Baixa Tensão sendo 01 duto reserva. A rede BT terá 04 condutores em um único duto.
Foi previsto também, um banco de dutos para o sistema de comunicação (06 x 4”), banco este ilustrado na prancha de Infraestrutura civil ICC-01-01, com os devidos afastamentos do banco de dutos da rede elétrica (mínimo 500mm).
A profundidade de cada banco de dutos poderá variar de 0,60 m a 0,80 m, conforme demonstrado nos desenhos, evitando-se com isso o trabalho em profundidades onde haja maior quantidade de interferências de outras utilidades urbanas e invasão por águas subterrâneas, ocasionando desmoronamentos e dificuldade de trabalho.
Os eletrodutos deverão estar de acordo com a “NE 126E – Duto Corrugado” de alta resistência mecânica - PEAD marca Kanaflex, cor preta (kanalex) ou similar.
Todos os dutos após instalados, deverão ser tamponados, visando impedir a penetração de corpos estranhos, e deverão ser mandrilhados antes da passagem dos condutores, para garantir a limpeza e a desobstrução. O mandrilhamento deverá ser feito na presença de fiscal da Celesc, utilizando um mandril de borracha ou madeira, na bitola adequada à do eletroduto.
Todos os eletrodutos utilizados deverão ser seccionados perpendicularmente ao seu eixo, lixados em suas extremidades para eliminação de rebarbas, e deverão possuir arame-guia.
As tampas das caixas de passagem serão todas de Ferro nodular, resistência mecânica de 125KN (Instalação nos passeios, livre de circulação de veículos automotivos), conforme padrão Celesc e ilustrados na prancha DEC-01-01.
Em consonância com as recomendações da Concessionária de distribuição de energia elétrica, fica estabelecido que deverá ser respeitada uma distância mínima horizontal entre o banco de dutos para energia e os dutos destinados a outras utilidades (telefone, água, gás e outros) igual a 500 mm, inclusive nos cruzamentos de bancos de dutos. De igual forma, quando da execução das valas para os bancos de dutos, deverá ser deixada uma declividade longitudinal mínima de 1%, a fim de facilitar o escoamento das águas de infiltração.
A base das valas para os bancos de dutos será sempre plana e compactada, sendo preenchida com areia lavada na região de acomodação dos dutos e, acima dos mesmos, (150 a 200 mm), será utilizada terra livre de materiais sólidos maiores que 150 mm em sua dimensão máxima, e sem pontas. Nenhum aterro deve ser iniciado sem prévia autorização da Celesc.
Não serão permitidas curvas do banco de dutos, sempre que houver mudanças de direção deve ser instalada uma caixa de passagem. Os espaçadores para formação dos bancos de dutos serão confeccionados em madeira tipo “PENTE” ou “ESTACA”, removidos após o preenchimento dos vazios e reaproveitados ao longo da linha.
Os dutos devem ser instalados nos passeios e calçadas considerando uma profundidade mínima de 600mm. Quando for necessário a instalação de dutos para travessias de vias de circulação de veículos deve ser considerando profundidade mínima de 800mm.
Em todo o caminhamento de tubulações, teremos instalada fita plástica de advertência, na cor amarela, com a inscrição “Perigo – Alta Tensão”, a uma profundidade de 15cm do nível do piso acabado.
Toda a infraestrutura civil projetada para a rede subterrânea, será construída sem desmonte da rede aérea existente, isto é, os postes permanecem como estão no local, não interferem na construção do banco de dutos, pois há espaço suficiente para elaboração do trabalho.
Para manter as mesmas condições operacionais da rede de distribuição após a execução de toda infraestrutura civil e eletromecânica, a rede de energia elétrica existente no local, aí sim, sofrerá algumas modificações e adequações.
Estas modificações consistem no desmonte da rede aérea existente onde será construída a rede subterrânea, retirada dos postes e condutores aéreos etc.
Todas estas modificações estão ilustradas na prancha ADQ-01-01, cujo projeto será apresentado à parte.
3.2 - CAIXAS DE PASSAGEM
A rede MT / BT subterrânea projetada, compreende um total de 12 caixas de passagem sendo onze (11) do Tipo D, uma (01) do Tipo B e duas (02) do tipo C, instaladas todas no passeio. Estas caixas do tipo D são com tampas duplas de ferro fundido nodular, escrito “ENERGIA”, resistência mecânica de 125 KN. Os detalhes das caixas tipo B, D, C e tipo A estão ilustradas na prancha DEC-01-01.
Nas travessias da via pública (02 travessias), a profundidade mínima das caixas é 800mm. Em mudança de direção da rede projetada, deverá ser instalada caixa de passagem.
Foi previsto 02 travessias BT, sendo ambas na Av do Estado para possibilitar alimentação da Iluminação da praça projetada (ponto este indicado no desenho ELS- 01-01), e a outra para possibilitar a ligação trifásica da Loja ZEUS DO BRASIL, hoje energizada pela Av do Estado através de Ramal Aéreo. Todas estas travessias são de 02 dutos de seção 4”, sendo 01 duto reserva.
As caixas tipo D deverão ter seu fundo em concreto, com dreno central de diâmetro 100mm com brita n° 1 em seu interior protegido por manta tipo bedim, conforme detalhes.
Quando o fundo das caixas estiver abaixo do nível do lençol freático, o dreno não deverá ser instalado.
4 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA-MT-BT
Com a construção da rede subterrânea, a rede MT aérea existente, deverá sofrer algumas modificações conforme já mencionado no item 3.1.
O projeto referente a estas modificações está ilustrado na prancha ADQ-01-01, que será apresentado separadamente ao projeto da rede subterrânea.
O objetivo destas modificações na rede aérea citadas acima é manter a alimentação de todos os pontos de consumo, dentro das mesmas condições técnicas e capacidades de condução de corrente que havia anteriormente, antes da execução da rede subterrânea.
Ocorrerá 02 pontos de transição da rede aérea MT para a rede subterrânea, sendo ambos na Avenida do Estado (detalhes A e B) e ocorrerá também 02 pontos de transição da rede BT aérea para subterrânea. Ambas as transições (MT e BT) ocorrerão no mesmo ponto indicado nos desenho do projeto.
4.1 - REDE BT SUBTERRÂNEA
Foi projetado a partir do poste de transição 01 (DETALHE A), uma rede subterrânea baixa tensão.
Este circuito BT, mergulhará no poste de transição no interior de 01 duto de aço carbono de seção 4”, do tipo Pesado NBR 5597/5598, até a caixa do Tipo D (nº 1), localizada na base deste poste. A partir desta caixa D, o circuito segue passando pelas caixas de passagem Tipo D nº 02, 03 até caixa Tipo C nº 10 no outro lado da Avenida.
Nesta caixa tipo C, serão instalados barramentos BMIs e será o ponto de entrega da Iluminação projetada para a praça a ser construída no local.
Esta rede BT, será alimentada pelo Trafo de 75 KVA-FU 11203 localizado na Avenida do Estado. No outro poste de transição 02 (DETALHE B), foi projetado uma rede subterrânea baixa tensão.
Este circuito BT, mergulhará no poste de transição no interior de 01 duto de aço carbono de seção 4”, do tipo Pesado NBR 5597/5598, até a caixa do Tipo D (nº 09), localizada na base deste poste. A partir desta caixa D, o circuito segue até a caixa de passagem Tipo D nº 08.
Na caixa tipo D nº 08, serão instalados também barramentos BMIs e será o segundo ponto de entrega da Iluminação projetada para a praça a ser construída no local.
A partir desta caixa Tipo D nº 08, será feito uma travessia da avenida do Estado até a caixa Tipo C nº 11 e a partir desta caixa segue até a caixa Tipo B nº 12.
Esta travessia do circuito a partir do segundo ponto de transição BT, permite energizar a loja ZEUS DO BRASIL, que sofrerá adequações no ramal de entrada aéreo para ramal subterrâneo.
Esta rede BT, será alimentada pelo Trafo de 112,5 KVA-FU 6137 localizado na Avenida do Estado após as adequações executadas na rede de distribuição existente.
Os condutores de baixa tensão (BT) serão de seção 120mm2, isolados em XLPE para 0,6/1KV, singelos, material condutor em alumínio compactado, classe de encordoamento 2, instalados em duto tipo PEAD de 4” e mais um duto de reserva.
A rede secundária subterrânea projetada tem uma extensão de aproximadamente 215m na totalidade.
Nas transições da Rede BT aérea para Subterrânea, deverão ser instalados para raios de proteção BT nos condutores, um por fase.
4.2 - REDE MT SUBTERRÂNEA
Os condutores de média tensão (MT) da linha tronco, serão de seção 240 mm2, 1 condutor por fase, isolados em XLPE para 15/25 kV, singelos, de alumínio, classe 2 compactados e bloqueados longitudinalmente contra penetração de água, blindados com fio de cobre e com cobertura ST7, conforme especificação CELESC ET- RS-01.
1º PONTO DE TRANSIÇÃO MT / BT:
No primeiro ponto de transição, localizado na Av. do Estado, deverá ser implantado um poste circular 13- 3000 daN, estrutura N3ap e 02 cruzetas auxiliares de aço para fixação de muflas e chaves faca, afim de possibilitar a transição da rede aérea para subterrânea. Este poste está previsto sua implantação no projeto de ADEQUAÇÃO DE REDE, projeto este que será apresentado separadamente, denominado ADQ-01-01.
Na base deste poste, será instalada uma caixa TIPO D com tampa dupla, para passagem dos condutores MT e BT. Deverá ser deixado nesta caixa, uma sobra de 2m dos condutores por fase.
Por ser linha tronco na Av. do Estado, será instalado neste poste, 01 conjunto de 03 chaves facas de capacidade 500A, classe 25 KV para manobra na RDS (Rede de Distribuição Subterrânea), instalação em poste na estrutura N3, na posição inclinada 30º (ver detalhes na PRANCHA ELP-02-02).
Todos os condutores de média tensão (MT) serão de seção 240 mm2, 2 condutores por fase, isolados em XLPE para 15/25 kV, singelos, de alumínio, classe 2 compactados e bloqueados longitudinalmente contra penetração de água, blindados com fio de cobre e com cobertura ST7, conforme especificação CELESC ET- RS-01.
Serão instalados em dutos tipo PEAD de 4”, um condutor por duto, sendo 2 linhas de 4 dutos (2x 3condutores MT + condutor terra) e mais duas linhas de 4 dutos de seção 4” como reservas.
Deverá ser instalado um condutores de Cobre de seção 70 mm2, isolados em PVC 750 V na cor Verde para o Condutor de Proteção (Neutro contínuo) da rede, instalado em duto tipo PEAD de 4”, contínuo em todo o trecho, com aterramentos nos pontos indicados em projeto através de conectores adequados, e interligado ao condutor neutro do sistema aéreo da Celesc.
A proteção da rede primária contra a propagação de sobre tensões de origem atmosférica será feita por 3 (três) para raios de distribuição, tipo válvula, poliméricos, 10 kA, 12 kV, instalados no ponto de transição, devidamente aterrados conforme normas da concessionária.
Nas extremidades dos cabos, onde os mesmos serão conectados na rede aérea (terminais externos) devem ser instalados terminais, do tipo contrátil a frio e devem atender os requisitos técnicos especificados no documento E-313.0072.
Os cabos elétricos utilizados em transição de rede aérea devem obedecer o raio de curvatura, para isso devem ser instalados dutos de PEAD interligando o eletroduto de descida e a caixa subterrânea.
2º PONTO DE TRANSIÇÃO MT / BT:
No segundo ponto de transição, localizado também na Av. do Estado, deverá ser implantado um poste circular 13-3000 daN, estrutura N3ap e 02 cruzetas auxiliares de aço para fixação de muflas e chaves faca, afim de possibilitar a transição da rede aérea para subterrânea. Este poste está previsto sua implantação também em projeto separado, projeto este da ADEQUAÇÃO DE REDE (ADQ-01-01), conforme mencionado acima.
Na base deste poste, será instalada uma caixa TIPO D com tampa dupla, para passagem dos condutores MT e BT. Deverá ser deixado nesta caixa, uma sobra de 2m dos condutores por fase.
Por ser linha tronco na Av. do Estado, será instalado também neste poste, 01 conjunto de 03 chaves facas de capacidade 500A, classe 25 KV para manobra na RDS (Rede de Distribuição Subterrânea), instalação em poste na estrutura N3, na posição inclinada 30º (ver detalhes na PRANCHA ELP-02-02).
A proteção da rede primária contra a propagação de sobre tensões de origem atmosférica será feita por 3 (três) para raios de distribuição, tipo válvula, poliméricos, 10 kA, 25 kV, instalados no ponto de transição, devidamente aterrados conforme normas da concessionária.
Nas extremidades dos cabos, onde os mesmos serão conectados na rede aérea (terminais externos) devem ser instalados terminais, do tipo contrátil a frio e devem atender os requisitos técnicos especificados no documento E-313.0072.
Os cabos elétricos utilizados em transição de rede aérea, devem obedecer o raio de curvatura, para isso devem ser instalados, dutos de PEAD interligando o eletroduto de descida e a caixa subterrânea.
Todos os dutos de descidas da rede subterrânea de MT, nos dois postes de transição, serão de aço carbono do tipo Pesado de seção 4”, obedecendo o que dita a NBR 5597/5598. Cada fase MT conforme já mencionado, composta por 02 condutores descerá em um duto único, portanto teremos 04 dutos de seção 4” na descida do poste até a caixa na base do mesmo e no primeiro poste de transição, teremos mais um duto de seção 4” para os condutores da rede secundária subterrânea.
Todos os condutores devem ser identificados sendo que as identificações da fase dos cabos devem ser feitas:
a) Nos postes de transição;
b) Nas entradas e saídas dos circuitos primários em caixas de inspeção;
Obs.: As identificações deverão ser através de anilhas em nylon 6.6 com os caracteres R, S e T, em Média Tensão ou A, B e C, em Baixa Tensão.
Adicionalmente, recomenda-se que os cabos sejam identificados em intervalos regulares de 15 metros, através de fitas coloridas nas cores preto (fase R), branco ou cinza (fase S) e vermelho (fase T) ou através da coloração da própria cobertura.
O condutor de proteção (primário) é identificado pela cor da cobertura do mesmo que deve ser verde.
As conexões dos cabos, serão feitas através de conectores de compressão formato “H”, isolados elétrica e mecanicamente através de manta termocontrátil.
5 - ATERRAMENTO ELÉTRICO:
Num dos eletrodutos de seção 4” de cada circuito do sistema de média tensão, teremos instalado um (01) cabo de cobre de seção 70mm2, com isolamento em PVC para 0,6/1kV e deverá ser de cor verde, o qual estará conectado a hastes de aterramento tipo copperweld de dimensões Ø5/8” x 240cm, presentes em todas as caixas de passagem com cabos de média tensão (as hastes estarão concretadas no fundo das mesmas).
Este cabo servirá para o aterramento de todas as estruturas metálicas não condutoras de energia presentes nas caixas de passagem e também da blindagem metálica dos cabos de média tensão. Servirá também como cabo neutro para o sistema.
Os aterramentos em todo o trajeto da rede subterrânea, seguem conforme abaixo:
- Derivação MT aéreo/subterrâneo.: Malha de Aterramento com 05 hastes tipo cooperweld 2400mm x 5/8” e cabo de cobre nú 35mm2.
- Caixas MT: 01 haste tipo cooperweld 5/8” x 2400mm e cabo de cobre nú 35mm2.
- BT (Final de Rede): 02 hastes tipo cooperweld 5/8” x 2400mm e cabo de cobre nú 35mm2.
Nenhum ponto de aterramento isolado deverá ter resistência superior a 10 Ohms.
As conexões dos cabos com as hastes de aterramento deverão ser feitas mediante conector TGC (compressão, cunha).
Todos os postes e equipamentos metálicos deverão ser aterrados.
6 - REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Para a rede de Iluminação pública, foi deixado uma linha de 02 dutos de seção 2”, e caixas de passagem do Tipo A como infraestrutura, conforme indicado na prancha ICC-01-01 do projeto, para futuras necessidades se houver.
A rede de iluminação ornamental a implantar na praça a ser construída em torno do elevado, foi projetada por outro profissional.
Foi contemplado neste projeto somente o ponto de entrega para energização dos postes ornamentais projetados.
7 - REDE DE COMUNICAÇÃO
Para as redes de comunicação (telefonia, TV a cabo, internet e outros), foi previsto uma linha de 08 dutos de seção 6” dispostos em 04 linhas de 2 dutos, e caixas de passagem do Tipo R1 e R2, conforme indicado na prancha ICC-01-01 do projeto para que as várias operadoras que compartilham os postes da CELESC, possam se adequar as instalações subterrâneas
8 - REQUISITOS TÉCNICOS E OBRIGAÇÕES DO EXECUTOR DA OBRA
O executor da obra, independentemente do contrato firmado com o empreendedor, deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1 – Providenciar ou instalar todos os materiais, mão-de-obra, ferramental, equipamentos, transportes, tapumes e sinalizações de segurança, treinamentos, EPI’s e EPC’s aos empregados, atendendo aos ditames da NR-10 e demais dispositivos legais pertinentes à natureza do serviço.
8.2 – Supervisionar e administrar permanentemente a obra, comunicando à Celesc antecipadamente o cronograma de execução, de forma que a mesma possa fiscalizar e fornecer a orientação técnica adequada.
8.3 – Endossar o projeto, responsabilizando-se inteiramente pelo mesmo, ou indicar na proposta todos os pontos de discordância.
8.4 – Elaborar e fornecer cronograma de execução detalhado, ao contratante e à Celesc.
8.5 – Informar ao interveniente, as etapas de fabricação e montagem dos materiais, para permitir a coordenação de execução da obra
8.6 – Fornecer ao executante das redes de esgoto, água e drenagem, através do interveniente, todas as informações exigidas e indicadas nas especificações, bem como as necessárias ao andamento da obra, como passagens de dutos, bases de concreto, posições de caixas e assemelhados.
8.7 – Assumir perante o interveniente a responsabilidade pela correta execução dos serviços de infraestrutura civil, necessários à execução correta do projeto elétrico.
8.8 – Segurar todos os materiais e equipamentos relativos à obra, sendo em todas as hipóteses o único responsável pela reposição de perdas, furtos, roubos e/ou extravios.
8.9 – Refazer, às suas expensas, todo serviço em desconformidade com o projeto aprovado pela Celesc, ou repor material também desconforme ou que venha a ser rejeitado.
8.10 – Xxxxxxxx ao contratante, na ocasião da entrega da obra, uma cópia do projeto as built.
8.11 – Entregar a obra limpa e devidamente testada, comprovado o pleno e correto funcionamento de todas as partes componentes e do conjunto.
8.12 – Fornecer materiais e serviços de menor monta, eventualmente não relacionados e especificados, desde que sua execução/fornecimento possa ser identificada como necessária nas plantas do projeto
9 - RELAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Todos os materiais necessários para a execução da obra, estão relacionados em Lista de Materiais Rede Subterrânea, anexo neste memorial.
10 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
DEC-01-01 – Detalhes Construtivos das Caixas DIG-01-01 – Diagrama unifilar
ELP-01-02 – Rede MT subterrânea
ELP-02-02 – Transição da Rede MT Aérea/subterrânea ELS-01-02 – Rede BT subterrânea
ELS-02-02 – Detalhes Construtivos BT subterrânea ICE-01-01 – Infraestrutura Civil Rede Elétrica
ICC-01-01 – Infraestrutura Civil Elétrica / comunicação e Iluminação Pública
11 - RELAÇÃO DE MATERIAIS
Os itens referentes aos materiais necessários, seguem anexo a este memorial.
ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
TERMO Nº ***/2020 - PMBC
Execução de obra de iluminação pública viária no Elevado da Quarta Avenida (Viaduto Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx).
Aos *** dias do mês de *** de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, celebram este termo de contrato, em conformidade para com a Tomada de Preços nº 012/2020 - PMBC, sob a regência da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a execução de obra de iluminação pública viária no Elevado da Quarta Avenida (Viaduto Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), com fornecimento de material e mão de obra, conforme detalhado no projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório de origem.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital e demais documentos da licitação e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***).
3.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
3.2. O primeiro pagamento será efetuado somente após a apresentação por parte da CONTRATADA, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos serviços junto ao CREA.
3.3. O pagamento será realizado em parcelas mensais correspondentes à conclusão das etapas e fases previstas no cronograma físico-financeiro anexo do edital do processo licitatório de origem e de acordo com o projeto básico e demais anexos do processo licitatório de origem.
3.3.1. O pagamento das parcelas dependerá de medições a serem feitas de acordo com o estabelecido no projeto básico do edital do processo licitatório de origem.
3.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação e aceite da nota fiscal pelo FISCAL DO CONTRATO, instruída do relatório de medição da fiscalização.
3.4.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente à parcela concluída com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas; e
d) Comprovação de cumprimento da obrigação prevista na subcláusula 6.1, alínea “q”.
3.5. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.6. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
3.7. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
ONDE: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
3.8. Os valores ajustados neste contrato poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da apresentação da proposta.
3.8.1. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste até a data de eventual prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
4.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
4.2. O prazo para a execução do contrato é de 4 (quatro) meses, contados da data da ordem de início dos serviços.
4.3. O prazo para o início dos serviços não poderá exceder a 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da ordem de início dos serviços.
4.3.1. Excepcionalmente, prazo diverso pode ser estipulado pelo CONTRATANTE.
4.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão da obra admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
4.4.1. Em caso de ocorrência de quaisquer dos motivos estabelecidos nos incisos II e V do dispositivo citado acima, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE a sua ocorrência dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da ocorrência.
4.5. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no projeto básico:
a) Dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
b) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
c) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento que impliquem no aumento das despesas;
d) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
e) Comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço em partes ou no todo, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
f) Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
g) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
h) Reparar, corrigir e/ou refazer às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do FISCAL DO CONTRATO, os serviços nos quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado;
i) Reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo fixado pelo FISCAL DO CONTRATO, as falhas e imperfeições verificadas após o recebimento provisório da obra;
j) Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
k) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
l) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a execução deste contrato;
m) Empregar funcionários uniformizados e com uso de equipamentos de segurança pertinentes aos trabalhos, especializados no que se propõem a fazer e em número compatível com cronograma da obra;
1. Compete à CONTRATADA fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI e uniformes para os funcionários e fiscalizar a correta utilização pelos mesmos durante a execução dos serviços.
n) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
o) Observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
p) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial;
1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
q) Capacitar os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, conforme preconiza o art. 1º da Lei Municipal nº 4.346/2019;
r) Responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos.
6.2. A CONTRATADA responderá pelos danos ocasionados a terceiros, pelas irregularidades ou quaisquer outras anomalias ocorridas durante os serviços executados sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA deve facilitar a ampla fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
6.4. A CONTRATADA não deve executar nenhum serviço além do exposto neste contrato, salvo se previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital, projeto básico e memorial descritivo necessários à perfeita execução do contrato;
b) Fornecer todas as liberações necessárias à execução dos serviços e executar, se necessários, desvios da rede de água e saneamento;
c) Prestar assistência junto aos órgãos do poder público Municipal, Estadual e/ou Federal quando se fizer necessário;
d) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula terceira deste instrumento;
e) Publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
1. Por força do art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.248/2019, o MUNICÍPIO publicará a relação dos sócios da CONTRATADA junto do extrato do contrato.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
g) Rejeitar, no todo ou em parte a parcela prestada em desacordo com o contrato;
h) Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de irregularidades durante a execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
CLÁSUSULA OITAVA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
8.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas necessárias à execução dos serviços ajustados;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato.
8.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor será sempre o Município de Balneário Camboriú, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
8.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do MUNICÍPIO), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
8.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1. Como garantia do cumprimento integral das obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia na forma do item 14 do edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
9.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
9.3. A garantia ficará à responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e o recebimento definitivo da obra.
9.4. Sendo a garantia prestada pela CONTRATADA na modalidade de caução em dinheiro, esta poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas neste contrato.
9.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA deve efetuar a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
9.6. Na hipótese de rescisão do contrato com base na subcláusula 14.1 deste contrato, o CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica(m) designado(s) como FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, (***).
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. O FISCAL DO CONTRATO fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem às especificações.
10.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10.5. Além das atividade previstas no projeto básico e memorial descritivo, compete ao FISCAL DO CONTRATO NOTIFICAR a CONTRATADA em caso de inadimplência ou irregularidade durante a execução do contrato, podendo exigir a correção e/ou adequação necessária, fixando prazo para o cumprimento, sem aumento nos valores contratuais;
10.6. Persistindo a inadimplência ou irregularidade, o FISCAL DO CONTRATO comunicará a Secretaria de Xxxxxxx, por meio de expediente informando as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, instruído de relatórios e demais documentos necessários para estabelecer as obrigações descumpridas pela CONTRATADA, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.7. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá à CONTRATADA as instruções, ordens e reclamações, competindo- lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
10.7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.8. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
10.9. Fica(m) designado(s) como RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) da CONTRATADA o(s) Sr(s). (***).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não é permitida a subcontratação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação contratual sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções administrativas estabelecidas na subcláusula 12.2, à multa de mora, conforme abaixo:
a) MULTA de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia, até o limite de 7 (sete) dias corridos;
b) MULTA de 0,6% (zero vírgula seis por cento) sobre o valor total do contrato por dia, a partir do oitavo dia de atraso, até o limite de 14 (quatorze) dias corridos;
c) MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia, a partir do décimo quinto dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos.
12.1.1. Decorridos 14 (quatorze) dias de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa diária na forma da alínea “c” ou rescindir unilateralmente o contrato.
§ 1º. A rescisão fundamentada neste dispositivo caracterizara a inexecução total do contrato e ensejará a aplicação das sanções previstas na subcláusula 12.2, alínea “e”.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, quando se tratar de infração leve, a juízo do MUNICÍPIO, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
1. Em caso de reincidência, será aplicada a multa prevista na alínea abaixo.
b) MULTA de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, se não caracterizar infração cuja sanção seja mais gravosa, sem prejuízo das demais cominações contratuais, em caso de:
1. Descumprimento das obrigações previstas nas alíneas “i” à “m” da subcláusula 6.1.
2. Descumprimento das obrigações previstas no projeto básico.
3. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais, em caso de:
1. Descumprimento das obrigações previstas nas alíneas “n” à “q” da subcláusula 6.1.
d) MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena prevista na alínea “e” desta subcláusula;
1. Incorre também na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que:
i. Incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “e” e “f” desta subcláusula;
ii. Que não aceitar os acréscimos e supressões na forma da subcláusula 6.5.
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 2 (dois) anos consecutivos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Não prestar as garantias exigidas;
3. Incorrer em inexecução contratual;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Abandonar a execução do contrato.
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Apresentar documento falso ou com informações falsas;
3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
4. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
5. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo;
6. Sofrer condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
8. Sofrer condenação definitiva por ato de improbidade administrativa praticado contra o Município de Balneário Camboriú.
12.2.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2.2. As penalidades de multa poderão ser aplicadas juntamente com as demais sanções.
12.2.3. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
12.3. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o MUNICÍPIO instaurará processo administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.4. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis, e também:
a) Quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
b) Quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato;
c) Quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
d) Demais hipóteses previstas no contrato.
14.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
14.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
14.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
14.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa.
14.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
ANEXO XV – MINUTA DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA
TERMO Nº ***/2020 - PMBC
Objeto: Execução de obra de iluminação pública viária no Elevado da Quarta Avenida (Viaduto Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), com fornecimento de material e mão de obra, conforme detalhado no projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório de origem.
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
Processo licitatório: Tomada de Preços nº 012/2020 - PMBC.
Data de assinatura do contrato: ***. Valor global: R$ *** (valor por extenso). Prazo de Execução: 4 (quatro) meses.
Pela presente Ordem de Início de Serviços, fica a empresa ***, autorizada a iniciar na data de *** de *** de
***, os serviços objeto do contrato acima epigrafado.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20***.
XXXXX XXX – PROJETO EXECUTIVO
O PROJETO EXECUTIVO ESTÁ DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO:
• xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx
ANEXO XVII – PROJETOS DA MELHORIA DA REDE ELÉTRICA
Os Projetos da Melhoria da Rede Elétrica, contendo os documentos elencados abaixo, podem ser acessados por meio do link xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/XX0XX0XX.xxx.
• DETALHES CONSTRUTIVOS;
• DETALHES CONSTRUTIVOS – INFRAESTRUTURA CIVIL ELÉTRICA;
• DETALHES CONSTRUTIVOS – INFRAESTRUTURA CIVIL ELÉTRICA, ILUMINAÇÃO, COMUNICAÇÃO;
• DIAGRAMA UNIFILAR CBU – 03 CBU – 08;
• IMPLANTAÇÃO REDE BAIXA TENSÃO;
• IMPLANTAÇÃO REDE MÉDIA TENSÃO;
• TRANSIÇÃO DA REDE BAIXA TENSÃO AÉREA PARA SUBTERRÂNEA – DETALHES CONSTRUTIVOS;
• TRANSIÇÃO DA REDE MÉDIA TENSÃO AÉREA PARA SUBTERRÂNEA - DETALHES A E B.