JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PROCESSO Nº 8518/2023
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
26/12/2023 12:19
1. OBJETO.
1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de publicação de avisos de editais de licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em preto e branco, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, conforme especificações constantes deste Termo.
1.2. A contratação classifica-se como serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (Art. 6º, XIII, Lei n.14.133/2021).
1.3. A execução do objeto desta contratação será realizada de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A contratação deverá ser realizada em atendimento ao art. 54 § 1º da Lei
14.133 de 2021 c/c art. 37, caput da CF de 1988, tendo em vista a obrigatoriedade da Administração Pública em dar publicidade aos seus atos, bem como à exigência de publicação em jornal de grande circulação, garantindo, assim, a transparência, publicidade e ampla concorrência no âmbito das licitações e contratos do Tribunal Regional da 14ª Região.:
“Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município,ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (grifo nosso)
2.2. A ausência da presente contratação implicará em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, bem como no descumprimento dos dispositivos legais acima mencionados, podendo até ser causa de nulidade de atos licitatórios, comprometendo a efetivação da missão institucional e do Planejamento Estratégico deste Tribunal.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação do presente serviço tem como fundamento dar efetivo cumprimento à exigência legal prevista na parte final do § 1º do art. 54 da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) c/c art. 37, caput da CF
de 1988, que versa acerca da publicação do extrato do Edital em jornal diário de grande circulação.
4. PRAZO VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 05 (cinco) anos, contados a partir da data de seu publicação, podendo ser prorrogado por igual período, na forma dos artigos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
4.1.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO NO PCA
5.1. O objeto do presente instrumento está alinhado ao planejamento estratégico Institucional 2020-2026 deste Tribunal no que se relaciona ao objetivo estratégico de Alcançar, anualmente, 99% de execução orçamentária, até dezembro de 2026, com impacto nas seguintes metas:
● META 02: Alcançar, anualmente, 100% do índice de integração da agenda 2030 ao Poder Judiciário, até dezembro de 2026.
● META 03: Alcançar 84% no índice de desempenho de sustentabilidade, até dezembro de 2026.
● META 13: Alcançar, anualmente, 99% de execução orçamentária, até dezembro de 2026.
5.1.1. O objeto também se encontra alinhado ao Plano Anual de Aquisições de 2024 (item 101 - Publicações de matérias em jornal de grande circulação: publicações de editais, avisos, citações entre outros da mesma natureza (§ 1º, art. 54 da lei 14.133/2021), conforme previsto no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
6. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Comprovação de aptidão para contratação em serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE:
7.1. A presente contratação deverá obedecer ao disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16/06/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, bem como a Resolução CSJT nº 310, de 24/12/2021, que aprova o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 3ª edição.
7.2. O jornal deve ser impresso com material reciclado.
7.3. Observar a prática de destinação ambientalmente correta das sobras de jornais.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Cada aviso de licitação deve conter, no mínimo, o tamanho 2 (duas) colunas por 1 (um) centímetro de altura. As publicações devem ocorrer preferencialmente de segunda a sexta-feira;
8.2. Os avisos de licitação a serem publicados pelo Tribunal possuem aproximadamente as seguintes dimensões:
8.2.1. Pregão Eletrônico e Concorrência: 2 (duas) colunas por 15 (quinze centímetros;
8.2.2. Avisos de Revogação, Anulação ou comunicação diversas: 2 (duas) colunas por 6 (seis) centímetros;
8.3. As dimensões informadas acima são meramente estimativas, podendo sofrer variações para mais ou para menos, de acordo com descrições dos objetos ou informações das licitações a serem divulgadas.
8.4. Realizar as publicações de avisos de licitações referentes às licitações promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
8.5. Agilidade no atendimento e na distribuição dos anúncios.
8.6. Emissão de nota fiscal/fatura, conforme a demanda e com detalhamento do período correspondente, bem como discriminação de preço unitário e total.
8.7. Possibilidade de consulta de confirmação de publicação, com a reprodução da(s) página(s) para comprovação da veiculação.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência.
9.2. Contratação de jornal de grande circulação, responsável pela edição de jornal diário, devendo ser disponibilizado na forma impressa e em plataforma eletrônica (on-line), devendo ser de grande circulação no Estado de Pará, para prestação de serviços de veiculação (publicação) de avisos de editais de licitação de interesse do TRT da 8ª Região.
9.3. Para fins desta licitação, considera-se jornal de grande circulação aquele que preenche os seguintes requisitos:
a) Estar disponível de forma impressa;
b) circulação diária, pelo menos de segunda a sexta-feira, em dias úteis;
c) tiragem mínima: 2.000 (dois mil) exemplares/dia;
d) Não ser direcionado para público específico;
e) Atingir o público do Estado do Pará, com vistas a fomentar a geração de empregos com a mão de obra local, bem como em virtude de ser a área de atuação deste Regional;
f) O jornal deve circular em, pelo menos, 72 (setenta e dois) dos 144 (cento e quarenta e quatro) municípios do Pará.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO).
10.1. As solicitações de publicações serão encaminhadas pelo TRT8ª, através da Coordenação de Licitações e Contratos por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente por e-mail, e, diante de impedimentos, por quaisquer outros meios (ofício, fax, carta ou pessoalmente) à contratada, até às 17 horas do dia anterior ao da publicação, constando a data em que deverá ocorrer a publicação e, em anexo, a matéria a ser veiculada.
10.1.1. Recebida a solicitação, a contratada deverá confirmar a publicação no dia e formato requeridos. No caso de impossibilidade de publicação nos termos solicitados, a contratada deverá comunicar imediatamente, por e-mail, sem prejuízo da posterior formalização por escrito, ao TRIBUNAL, comprovando o impedimento, que será apreciado pela Administração do TRT8ª quanto à aplicação de penalidades previstas no Termo Contratual, desde que as justificativas não sejam consideradas válidas.
10.2. Caberá à contratada elaborar a diagramação do texto enviado, com o devido orçamento do custo com a publicação, e submetê-lo à apreciação e confirmação do Tribunal, via e-mail, antes da publicação, para as alterações, quando necessárias e autorização de publicação;
10.3. A Contratada deverá efetivar a publicação dos avisos em seção especifica do jornal destinada à divulgação de avisos de licitação, editais, e outras comunicações oficiais divulgadas por entidades públicas ou privadas.
10.4. Para efeito de publicação dos avisos a serem divulgados considera-se como jornais de grande circulação no Estado do Pará os periódicos o “Liberal, Diário do Pará e o Amazônia Jornal”.
10.5. No caso de não realização da publicação ou publicação incorreta por erro da contratada, a mesma comunicará imediatamente o fato ao Tribunal e providenciará nova publicação, no formato e dia a serem informados pelo Tribunal.
10.5.1. As republicações decorrentes da não realização de publicação no prazo indicado ou de publicação incorreta, quando comprovadamente forem ocasionadas pela Contratada, não serão objeto de pagamento ou ressarcimento por parte do Tribunal, devendo ser realizadas por responsabilidade da Contratada;
10.5.2. Caso a não realização da publicação ou publicação incorreta provocada pela Contratada implique, por questões relacionadas à inobservância dos prazos legais de divulgação dos avisos de licitações, na republicação do aviso em outro meio legal de publicação, como no caso de avisos publicados no Diário Oficial da União, caberá à Contratada ressarcir o Tribunal, na forma indicada pela Administração, o valor referente à nova publicação.
10.6. A contratada entregará no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sito na Trav. Dom Xxxxx X, nº 746, 2º Andar, Bloco IV, Coordenadoria de Licitações e Contratos, Belém/PA, no horário das 08 às 15 horas, telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, um exemplar do jornal no qual foi veiculado o aviso de edital de licitação, no mesmo dia da publicação, ou disponibilizará acesso à edição eletrônica do jornal em que se efetivar a publicação ou poderá encaminhar a página com a publicação escaneada para o e- mail: xxx@xxx0.xxx.xx, para fins de comprovação da prestação do serviço.
10.7. Caberá à Contratada, encaminhar as notas fiscais para a realização do respectivo pagamento, devendo, para isso, realizar seu cadastro no Sistema de
Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT.
10.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, os documentos fiscais da própria empresa através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT para ateste da prestação do serviço e pagamento:
10.8. Indicar a dimensão e valor unitário, de cada texto publicado;
10.9. Juntar os textos publicados, em versão original ou escaneada, com a indicação de suas datas;
10.10. Juntar a nota fiscal referente ao serviço prestado pelo jornal diário de grande circulação no qual foram publicados os avisos que compõem o pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos;
12.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
12.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.10. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
b) efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto em desacordo com o encaminhado por este Regional;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
h) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, todos os elementos que tal verificação.
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o Tribunal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O Tribunal poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
14.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
14.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
14.8. fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
14.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
14.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato (unidade na qual é vinculado), em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
14.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
14.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
14.13. O fiscal técnico do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
14.14. Caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal técnico do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
14.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
14.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
14.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
14.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
14.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
14.20. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
14.21. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos da Lei n. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o da Lei n. 14.133/202.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Na mesma esteira dos Estudos Técnicos Preliminares, visando o efetivo pagamento das faturas, é obrigatório ao contratado o cadastro no portal externo do SIGEO - JT, como condição indispensável para contratação e recebimento de pagamento.
16.2. Os documentos fiscais deverão ser juntados pelo contratado no SIGEO-JT, sem prejuízo das demais obrigações existentes;
16.2.1. Serão aceitos como documentos fiscais: Nota Fiscal Eletrônica; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; Nota Fiscal de Serviço; Fatura de Serviços; Conhecimento de Transporte Eletrônico e Recibo de Pagamento do Autônomo;
16.3. O contratado que fizer uso de documentos eletrônicos na extensão (xml), deverá juntar os arquivos obrigatoriamente neste formato.
16.4. Em caso de inconsistência na documentação, o fiscal rejeitará os documentos, devendo o contratado proceder à devida correção realizando nova juntada.
16.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
16.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
16.7.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
16.7.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
16.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
16.11. O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa no SIGEO-JT, por meio de ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor competente do TRT-8ª Região, prazo necessário para tramitação do processo nos setores internos deste Regional, embora o pagamento possa ser realizado antes desse limite temporal.
16.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
16.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
16.16.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
16.17. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
16.18. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
17.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação
conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
17.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
17.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
17.9. O Fiscal do Contrato ficará responsável pelo encaminhamento dos autos à SOF, para a realização do apostilamento, mediante autorização do Ordenador de Despesas.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
18.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
18.2. HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL.
18.2.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
a) 1 (um) ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação do objeto compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão.
a.1) Ficam vedadas as exigências de quantidades mínimas de atestados ou declarações de capacidade técnica e/ou prazos máximos com relação às datas em que foram expedidos;
a.2) O licitante tem a liberdade de apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para comprovar sua aptidão;
a.3) Cabe à Comissão de Licitação, durante o exame da documentação de habilitação, analisar o conteúdo dos atestados e pronunciar-se quanto à suficiência deles, podendo concluir, motivadamente, com base em critérios objetivos já prefixados neste edital, que o somatório dos atestados apresentados por um único licitante não é suficiente para habilitá-lo, ou, da mesma forma, habilitar licitante que apresente um único atestado;
19. JUSTIFICATIVA AO PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Para a solução apresentada neste estudo, pretende-se centralizar as publicações em um único jornal, de modo a facilitar a procura por possíveis leitores interessados, de editais e licitações publicados por este Regional, além da redução de custos de gestão de contratos, conforme art. 75, §3º, I, da
Lei nº 14.133/2021; portanto, é inviável o parcelamento da solução a ser contratada.
20. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
20.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar, por se tratar objeto de baixo valor estimado, pelo que temos um baixo risco de sua inexecução, outrossim, para não onerar o valor das propostas.
21. ESTIMATIVA VALOR DA CONTRATAÇÃO.
21.1. Segue abaixo o valor estimado por esta Administração:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada no ramo de publicação de avisos de editais de licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em preto e branco, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, conforme especificações constantes deste Termo. | 45 | cm | R$ 87,66 | R$ 3.944,70 |
21.2. A quantidade acima é estimativa, não obrigando a Administração a sua contratação total, ocorrendo a requisição de publicação de matérias conforme necessidade do TRT 14ª Região.
22. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Os créditos orçamentários que darão cobertura a presente despesa, estão previstos na Proposta Orçamentária do Exercício de 2024, no Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.6020 – Apreciação de Causas Trabalhistas - Natureza da Despesa: 3390.39.92 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Serviços de Publicidade Institucional).
Belém, 26 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima Guedes
Analista Judiciário/Chefe DILIC/COLIC
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador da COLIC