PIN nº VSA090320210414
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Condições Particulares Carta Fiança - nº 0903/2021
BENEFICIÁRIO: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX CNPJ/CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, 00, XXXXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX/XX - CEP: 22020-060
AFIANÇADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A CNPJ: 37.846.395/0001-58
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 – SL 602 – CHÁCARA DA BARRA – CAMPINAS/SP – CEP.: 13090-764
Importância Garantida | Vigência |
Até R$ 100.000,00 | 13/04/2021 a 29/03/2022 (350 dias) |
Modalidade e Coberturas | Data de Emissão |
Garantia de Pagamento | 14/04/2021 |
Objeto da Fiança
Esta CARTA FIANÇA, garante a indenização ao BENEFICIÁRIO, até o valor fixado acima, de eventuais prejuízos diretos que este possa sofrer, em consequência da falta de pagamento das parcelas a ele devidas e não pagas pelo AFIANÇADO, parcelas e valores estes estabelecidos no aditivo datado em 12 de abril de 2021 Instrumento Particular De Mútuo E Confissão De Dívida.
Ao receber este instrumento, o Beneficiário atesta a adimplência do Afiançado até a data de emissão desta Carta Fiança, inclusive de quaisquer das notas fiscais garantidas anteriormente por esta Afiançadora através de carta fiança.
Em caso de inadimplência do Afiançado junto ao Beneficiário em quaisquer contratos, faturas e afins , o Beneficiário não poderá negociar quaisquer vendas junto ao Afiançado
, caso contrário , ficará o Fiador desobrigado a qualquer indenização.
Dispositivo em Lei:
EM CONFORMIDADE COM: Código Processo Civil – Lei 13.105/2015, Art. 300 e Art. 835.
FORTRESS GARANTIDORA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.200/0001-68,
com sede à Xx. Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP: 01310- 920, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara assumir total responsabilidade como FIADORA, com amparo legal e em conformidade com os artigos 818 a 839 da Lei n° 10.406/02 e demais normas aplicáveis em vigor, e em consonância com os objetivos sociais constantes no Estatuto Social desta Companhia, e com lastro no Patrimônio Líquido devidamente integralizado, conforme atos constitutivos arquivados e registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 54201081037.
Esta Fiança é concedida de forma proporcional ao seu prazo e sua validade está concordada conforme descrito no objeto, ficando acertado que as partes deverão, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o vencimento de qualquer obrigação não cumprida e até o prazo de validade acima fixada exigir da FORTRESS GARANTIDORA S.A, por meio de comunicação escrita, quando o Afiançado não cumprir suas obrigações, que lhe caiba no âmbito e por efeito da presente Fiança, e que se assim não ocorrer, ficará o Fiador desonerado da obrigação , bem como, em caso de obrigações anteriores ao início da vigência e emissão desta Carta Fiança . O Fiador, recebendo a comunicação para honrar esta Fiança, com a documentação comprobatória da inadimplência do Afiançado, efetuará o pagamento do valor devido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes a excussão dos bens do Afiançado e ou Avalista(s).
CONDIÇÕES GERAIS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A aceitação da fiança estará sujeita à análise do risco.
2. OBJETO
Esta Carta Fiança garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ou Processo nela descrito, nos termos descritos desta Carta Fiança.
3. DEFINIÇÕES
I. Afiançado: Devedor das obrigações por ele assumidas no Contrato ou Processo.
II. Carta Fiança: Documento assinado pelo FORTRESS GARANTIDORA S.A que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ou Processo descrito no objeto desta Carta Fiança, conforme as condições contratadas.
III. Contrato Principal – Contrato – Processo: O documento contratual e seus anexos, que especificam as obrigações e direitos do Favorecido/Beneficiário e do Afiançado devidamente especificado no objeto da Carta Fiança.
IV. Condições Gerais: As cláusulas da Carta Fiança de aplicação geral a qualquer modalidade contratada.
V. Favorecido/Beneficiário: Favorecido das obrigações assumidas pelo Afiançado no contrato ou Processo.
VI. Endosso: Documento emitido pelo Fiador, após aceitação do aditivo ou documento firmado entre as partes e que modificam os termos da Carta Fiança.
VII. Fiador: A sociedade garantidora, nos termos da Carta Fiança, do cumprimento das obrigações assumidas pelo Afiançado no contrato ou processo.
VIII. Comissão fiança/prêmio ou Prêmio: Importância devida pelo Afiançado ao Fiador, para obtenção da cobertura da fiança.
IX. Inadimplemento: O inadimplemento das obrigações cobertas e descritas no objeto da fiança.
X. Indenização: O pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações pela fiança.
XI. Primeiro Risco Absoluto: O Fiador responde pelos prejuízos, até o montante máximo definido na Carta Fiança.
XII. Proposta ou Pedido: Instrumento formal de pedido de emissão de Carta Fiança, a qual poderá o risco ser recusado pelo Afiançado.
XIII. Regulação de Inadimplemento: Procedimento pelo qual será constatada ou não pelo Fiador, a procedência da reclamação apresentada, bem como apuração dos prejuízos cobertos pela Carta Fiança.
XIV. Termo Aditivo: Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.
XV. Xxxxx Xxxxxx Nominal: Valor máximo que o Fiador se responsabilizará perante o Credor/Beneficiário em função dos prejuízos decorrentes do Inadimplemento do Afiançado, este Valor é mencionado como Importância Garantida nas Condições Particulares desta Carta Fiança.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO DA CARTA FIANÇA
Está fiança será contratada a Primeiro Risco Absoluto.
5. ÂMBITO GEOGRAFICO
6. Considera-se como âmbito geográfico das coberturas o local de risco definido no objeto da Carta FiançaENCARGOS DE TRADUÇÃO
6.1. Os eventuais encargos de tradução são de responsabilidade do Afiançado e/ou Beneficiário, em caso de o Fiador realizar pelos pagamentos das traduções, o mesmo terá a faculdade de obter o reembolso via Afiançado e/ou descontado na indenização do Beneficiário, conforme ocaso.
7. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. O fiador ficará isento de responsabilidade em relação e está Carta Fiança na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
7.1.1. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro:
7.1.2. Descumprimento das obrigações do Afiançado decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Favorecido/Beneficiário.
7.1.3. Alterações e Acordos das obrigações contratuais garantidas por esta Carta Fiança acordadas entre o Favorecido/Beneficiário e o Afiançado, sem prévia anuência do Fiador:
7.1.4. Atos ilícitos, dolosos ou com culpa grave equiparáveis ao dolo, praticados pelo Favorecido/Beneficiário pessoa física, ou pelos respectivos representantes legais; e no caso de Favorecido/Beneficiário pessoa jurídica, pelos sócios controlados, seus dirigentes e administradores legais, pelo beneficiário e pelos respectivos representantes legais.
7.1.5. O desfazimento, arrependimento ou rescisão de contrato entre as partes e terceiros, que deu origem à Carta Fiança, é motivo para imediata e automática rescisão da mesma, tornando-a ineficaz perante as partes e terceiros, independentemente de qualquer interpelação jurídica ou extrajudicial.
7.1.6. Obrigações decorrentes de Sucesso de Vendas e Investimentos, ainda que constantes do Contrato garantido, não serão objeto de indenização por parte do FIADOR.
7.1.7. Excluem-se da responsabilidade do Fiador quaisquer situações decorrentes da Covid19.
7.1.8. Fica estabelecido que, especificamente para fins indenizatórios, não estarão cobertos pela presente carta fiança os prejuízos e/ou demais penalidades decorrentes de atos e/ou fatos que violem normas de anticorrupção, perpetrados pelo Afiançado no âmbito do contrato ora garantido, com envolvimento do Favorecido/Beneficiário, seus Sócios/Acionistas, representantes, titulares ou funcionários, bem como prejuízos e/ou demais penalidades decorrentes de relações contratuais estranhas ao objeto da presente Carta Fiança, em conformidade com a legislação nacional.
7.1.9. Também não estão cobertos os eventos decorrentes riscos originados em data anterior ao início e data de emissão da Carta Fiança ou originários de outras modalidades e coberturas adicionais de fiança e/ou outros ramos de seguro, de atos terroristas ou sabotagem, não assegurado, ainda, o pagamento de tributos, obrigações de sigilo e de respeito à propriedade intelectual, custas e honorários advocatícios, desenvolvimento de software, danos ambientais, danos líquidos, danos acordados , riscos de natureza política, riscos hidrológicos e/ou geológicos e indenizações que envolvam empregados do Afiançado ou Terceiros.
7.1.10. Esta fiança refere-se tão somente ao objeto descrito nesta Carta Fiança, não abrangendo: Licenças, Aprovações de Órgão Público; Certidões de quaisquer naturezas; habite-se, Indenizações trabalhistas de qualquer espécie, recolhimento previdenciário do FGTS, indenizações a fornecedores ou quaisquer credores e recolhimento de impostos de qualquer natureza, de obrigação do afiançado no contrato/processo garantido, não explícitas nesta carta fiança.
7.1.11. Fica certo e ressaltado que estão expressamente excluídas desta Carta Fiança Multas de quaisquer naturezas assim como obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, salvo contratadas devidamente como coberturas adicionais e expressas nas Condições Particulares desta Carta Fiança ou em Modalidade Específica.
7.1.12. Ficam ressalvadas as Multas Punitivas decorrentes de Contratos Públicos, nas Modalidades Licitante Executante, Prestador de Serviço e Fornecedor.
7.1.13. Fica também estabelecido que o Afiançado em situações de recuperação judicial, falência e /ou outro instituto de insolvência, não ocorrerá pagamento da indenização, antes da devida regulação de sinistro do objeto constante da carta garantida e da comprovada ausência de bens do Afiançado e/ou avalistas, ou ainda, sem que haja o trânsito em julgado do recurso decorrente do objeto desta
Carta Fiança.
Em caso de contratação da Carta Fiança, estando o Afiançado em recuperação judicial e tendo a ocorrência do sinistro, o Fiador somente efetuará o pagamento da indenização devida, após o processo da Recuperação Judicial, caso não tenha sido pago voluntariamente pelo Afiançado ou o mesmo não tenha sido incluído o Beneficiário no rol de credores da ação.
7.1.14. O Favorecido / Beneficiário ao receber esta Carta Fiança, atesta não haver quaisquer indícios de sinistro.
7.1.15. Em contratações das Modalidades Judiciais Cíveis, Fiscais-Tributárias e Trabalhistas, resta entendido e acordado que a presente Carta Fiança somente garante processos que ainda possuem discussão de mérito, sobre questões de fato e de direito, e nos quais não haja decisões transitadas em julgado, assim como não estarão cobertos processos em fase de Execução Provisória.
8. CONTRATAÇÃO/ACEITAÇÃO/VIGÊNCIA
8.1. As Cartas de Fiança e os endossos terão início e término de vigência às 24:00 hs das datas neles indicadas.
8.2. É indispensável o pagamento da comissão fiança/prêmio/prêmio, sob pena de cancelamento imediato da Carta Fiança.
9. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS E/OU CARTA FIANÇA
9.1. No caso de existirem duas e/ou garantias/CARTA FIANÇAS, cobrindo cada uma delas o objeto desta fiança, o Fiador responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
10. ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS
10.1. O valor da minuta desta Carta Fiança de ser entendido como valor máximo nominal por ela garantido.
10.2. Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas ou não no contrato GARANTIDO, o valor poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pelo Fiador por meio da emissão de endosso.
11. PAGAMENTOS DE COMISSÃO FIANÇA/PRÊMIO – PRÊMIO
11.1. O Afiançado é o responsável pelo pagamento da comissão fiança/prêmio ao Fiador por todo o prazo de vigência da cobertura.
11.2. O pagamento da comissão fiança/prêmio/prêmio deverá ser feito à vista, se outra forma não foi convencionada na Proposta ou Xxxxxx. Caso a Proposta/Pedido preveja pagamento da Comissão fiança/prêmio/prêmio em parcelas, incidirá sobre as parcelas vincendas a taxa de juros mensais estipulada nas mesmas, sendo permitido ao Afiançado, a qualquer tempo, antecipar o pagamento de quaisquer das parcelas vincendas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
11.3. Em caso de a Proposta/Pedido prever pagamento da Comissão fiança/prêmio/prêmio em parcelas, poderá o Fiador cobrar taxas e valores adicionais a título de custo administrativo , conforme o caso.
11.4. Ficaentendido e acordado que a Fiançaperderá sua vigênciae eficácia automaticamente quando o Afiançado não pagar a comissão fiança/prêmio-prêmio nas datas convencionadas.
11.5. Se a data limite para o pagamento da comissão fiança/prêmio-prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidirem com o dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil sub-sequente em que houver expedientebancário.
11.6. O Fiador encaminhará imediatamente o documento de cobrança diretamente ao Afiançado ou seu representante indicado, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer umdestes.
12. ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO
12.1. O índice utilizado para atualização monetária será SELIC – ou índice que vier a substituí-
lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.2. Em caso de mora, os valores relativos às obrigações pecuniárias do Afiançado serão acrescidos de multa de 1% (um por cento) ao mês e de juros moratórios, além de multa penal não compensatória de 10% (dez por cento), contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
13. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO
13.1. Expectativa: Quando o Favorecido/Beneficiário tomar conhecimento de inadimplência durante o Contrato Garantido ou Processo Judicial ou Abertura de Processo Administrativo , efetuará notificação extrajudicial ao Afiançado indicado claramente os itens não cumpridos do contrato, concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com cópia concomitante ao Fiador, com o objetivo de comunicar e registrar a expectativa de inadimplemento, sendo que a inadimplência e a comunicação deverão ocorrer dentro do prazo de vigência da Carta Fiança.
13.2. Reclamação: Ao resultar infrutífera a notificação ao Afiançado, o Favorecido/Beneficiário deverá comunicar imediatamente ao Fiador, apresentando documentação que indique claramente os itens não cumpridos do Processo / contrato, data em que restará oficializada a reclamação do inadimplemento.
13.3. Caracterização: Se dará quando, ao final do Processo de Regulação do inadimplemento, o Fiador tiver recebido todos os documentos solicitados e necessários, ,e fica comprovada a inadimplência do Afiançado em relação às obrigações cobertas pela Carta Fiança, respeitados as Condições Particulares desta Carta Fiança.
Emcaso decontratos eanexos emlingua estrangeira , os mesmos deverão serem enviado pelo Beneficiário ao Fiador comtradução juramentada.
14. INDENIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE INADIMPLEMENTOS
14.1. Caracterizado o inadimplemento, respeitadas as condições particulares desta Carta Fiança , o Fiador cumprirá a obrigação descrita na Carta Fiança, até o limite da mesma, segundo uma das formas abaixo:
14.1.1. Realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, acordo com o Favorecido/Beneficiário, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade: ou
14.1.2. Indenizando os prejuízos causados pela inadimplência do Afiançado, cobertos pela Carta Fiança., conforme consta nas Condições Particulares desta Carta Fiança.
14.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pelo Fiador como necessários à caracterização e à regulação doinadimplemento:
14.3. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem complemente atendidas as exigências.
14.4. O Fiador poderá exigir atestado ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude de fato que produziu o inadimplemento, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
14.5. Todos os saldos de créditos do AFIANÇADO no contrato principal/Garantido junto ao Beneficiário, serão utilizados na amortização da indenização devida.
15. SUB – ROGAÇÃO
Pagar a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo Afiançado, ao Fiador sub-rogar-se - á nos direitos do Favorecido/Beneficiário contra
o Afiançado, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao inadimplemento.
16. EXTINÇÃO DA CARTA FIANÇA
Esta Carta Fiança é extinguir-se-á, além das hipóteses previstas na Clausula 07, incisos e subitens:
16.1. Quando o objeto do contrato/processo garantido pela Carta Fiança for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo Favorecido/Beneficiário ou devolução da Carta Fiança;
16.2. Quando Favorecido/Beneficiário e o Fiador assim o acordarem;
16.3. Com o pagamento da indenização;
16.4. Quando do término da vigência previsto na Carta Fiança, salvo se estabelecido em contrário nas condições particulares ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato garantido;
16.5. Quando da ocorrência de alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Carta Fiança, que tenham sido acordadas entre Favorecido/Beneficiário e Afiançado, sem prévia anuência do Fiador; e
16.6. Caso o Favorecido/Beneficiário não aceite, formal e preferencialmente justificado, a Carta Fiança apresentada pelo Afiançado.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Fiador ou pelo Favorecido/Beneficiário, mediante a anuência prévia, expressa e escrita da outra parte (Favorecido/Beneficiário, conforme o caso).
17.2. A referida faculdade de rescisão não poderá ser exercida pelo Afiançado, sem a prévia, expressa e escrita anuência conjunta do Favorecido/Beneficiário e do Fiador.
17.3. No caso de rescisão a pedido do Favorecido/Beneficiário ou pelo Afiançado, neste último caso, com a prévia, expressa e escrita anuência do Favorecido/Beneficiário e do Fiador, o Fiador reterá, no máximo, além dos emolumentos, a comissão fiança/prêmio recebida, proporcionalmente ao prazo de vigência da cobertura.
18. PERDA DE DIREITOS E EXCLUSÕES
18.1. O Favorecido/Beneficiário perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
18.2. O Favorecido/Beneficiário terá o direito à indenização prejudicada se esta, seu representante ou seu corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstância que possam influir na aceitação da proposta /pedido ou no valor da comissão fiança/prêmio, além de estar obrigado o pagamento da comissão fiança/prêmio vencida.
18.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações a que se refere à cláusula 18.2. acima não resultar de má-fé do Favorecido/Beneficiário, o Fiador poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do inadimplemento: a) cancelar a fiança, retendo, da comissão fiança/prêmio originalmente pactuada, a parcela proporcional ao tempo decorrido: ou b) permitir a continuidade de fiança, cobrando a diferença da comissão fiança/prêmio cabível.
II. Na hipótese de ocorrência de inadimplemento sem indenização integral: a) cancelar a fiança, após o pagamento da indenização, retendo, da comissão fiança/prêmio originalmente pactuada, acrescida da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido: ou b) permitir a continuidade de fiança, cobrando a diferença de comissão fiança/prêmio cabível ou deduzindo-a valor a ser indenizado.
III. Na hipótese de ocorrência de inadimplemento com indenização integral, cancelar a fiança, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de comissão fiança/prêmio cabível.
18.3. O Favorecido/Beneficiário O Favorecido/Beneficiário está obrigado a comunicar ao Fiador, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco, sob pena de perda do direito à indenização, se restar comprovado que silenciou de má-fé.
18.4. No prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso e/ou verificada a agravação do risco, o Fiador poderá cancelar o contrato, mediante aviso, por escrito, ao Favorecido/Beneficiário, ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada, ou ainda, em caso de continuidade do contrato, com o risco agravado, cobrar a diferença da comissão fiança/prêmio.
18.5. Sob pena de perder direito à indenização, o Favorecido/Beneficiário, participará o inadimplemento ao Fiador, tão logo tome conhecimento do fato, e adotará imediatas providências para minorar suas consequências.
19. REINTEGRAÇÃO
A critério exclusivo do Fiador, o limite máximo da minuta poderá ser reintegrado, quando a ocorrência de inadimplemento, hipótese em que a reintegração estará condicionada ao pagamento de comissão fiança/prêmio adicional informado pelo Fiador ao Favorecido/Beneficiário, calculado a partir da data da ocorrência do inadimplemento até o término da vigência do contrato.
20. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais são aqueles previstos na lei.
21. FORO
As questões judiciais entre o Fiador e Favorecido/Beneficiário serão processadas em foro do domicílio daquela