EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO
PARDO/CISVALE, consórcio público, multifuncional, com Endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Santa Cruz do Sul, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura do seguinte procedimento licitatório:
- MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS.
- TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
- REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA, COM EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Este procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e demais condições nele constantes, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06 e da Lei Federal nº 11.488/07.
Observações:
Em todos os pontos do edital, onde constar o termo CISVALE, refere-se à CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO.
As obras serão realizadas com recursos próprios do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo- CISVALE.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTAS: até
às 09 horas do dia 03 de agosto 2018, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, 00000-000.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO: às 09 horas e 15 minutos do dia 03 de agosto 2018 no local acima determinado.
VISITA TÉCNICA:até o dia 31/07/2018, conforme previsto no Capítulo VII do presente Edital.
O recebimento dos envelopes será efetuado mediante protocolo manual, onde irá constar a data e o horário de entrega, sendo considerados como aceitos todos os envelopes recebidos em até 15 (quinze) minutos após o horário acima especificado.
CAPÍTULO I DO OBJETO
1 - São solicitadas propostas de preços para contratação de serviços, com fornecimento de materiais, para a construção deestacionamento para atender ao Centro Regional de Especialidades Médicas do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo CREM – CISVALE, e Secretaria Municipal de Saúde do município de Santa Cruz do Sul, em terreno localizadaoao lado CREM, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, no quarteirão formado pelas ruas Ernesto Alves, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Assis Brasil, Fernando Abott e Travessa Vereador Xxxxxx Xxxx, junto à Praça Xxxxxxxxx
Heuser, Centro de Santa Cruz do Sul, nos termos do projeto, em anexo.
2 - Os serviços e os materiais deverão obedecer à descrição constante nos projetos e nos memoriais descritivos, todos anexos ao presente instrumento convocatório.
CAPÍTULO II DOCADASTRO PRÉVIO
1- Os proponentes deverão estar cadastrados em ramo(s) de atividade(s) pertinente(s) ao objeto licitado junto ao Município de Santa Cruz do Sul – Divisão de Licitações, localizada na Praça da Bandeira, s/nº – Centro (Prédio do Palacinho da Prefeitura Municipal), até o dia 31/07/2018, no horário de expediente da Divisão de Licitações, informado no site do Município de Santa Cruz do Sul.
2 - Os documentos a serem apresentados, bem como os prazos para fins de cadastramento, estão disponíveis no site do Município (no link “Licitações/Documentação para Cadastro”)
3– O cadastro ocorre no Município de Santa Cruz do Sul, visto que, órgão licitante não possui central de cadastro, e o Município é um dos instituidores do CISVALE.
CAPÍTULO III DOS PRAZOS
1 - A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de autorização para início e deverá obedecer ao andamento previsto no cronograma físico-financeiro.
2 - O prazo de execução da obra, que deverá constar no cronograma físico-financeiro, não poderá ser superior a 4 (quatro) meses do termo de autorização para o início.
3 - O termo de início dos serviços somente será emitido após a obtenção do Alvará de Licença para Construção, que deverá ser solicitado pela empresa contratada.
4 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos.
2 - Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.1 - Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2 - Os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Pública, Estadual ou Federal;
2.3 - As empresas constituídas na forma de consórcio;
2.4 - Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CAPÍTULO V
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, constante no Orçamento para 2018:
Verba do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo - RS - 01.01.4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações.
CAPÍTULO VI
DA REPRESENTAÇÃO
1 - As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Propostas) deverão fazê-lo através de:
a) Dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar, conforme o caso:
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, conferindo poderes para o procurador acompanhar a sessão de abertura dos documentos de habilitação e de propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrentes, referentes ao presente procedimento licitatório ou referente a quaisquer licitações públicas realizadas na Administração Pública em geral.
2 - Os documentos acima especificados deverão ser inseridos no envelope nº 01 -
HABILITAÇÃO
3 - A Comissão de Licitações poderá solicitar a apresentação de documento de identidade para fins de identificação do representante credenciado.
4 - O não cumprimento do disposto acima não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante.
CAPÍTULO VII
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTAS
1 - Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 CISVALE CISVALE
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTAS PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) TELEFONE PARA CONTATO: TELEFONE PARA CONTATO:
E-MAIL E-MAIL
2 - O ENVELOPE N° 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados:
Habilitação Jurídica:
2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Parágrafo Único: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
Certificado de Registro Cadastral:
2.5 - Certificado de Registro Cadastral fornecido peloMunicípio de Santa Cruz do Sul, dentro de seu prazo de validade, e com todos os documentos válidos ou mediante apresentação dos documentos que estiverem com validade vencida, visto que o órgão licitante não possui central de cadastro e o Município de Santa Cruz do Sul é um dos seus instituidores.
Qualificação econômico-financeira:
2.6 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com no máximo 03 (três) meses da data de sua expedição;
2.7 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Parágrafo único - serão considerados aceitos, na forma da lei, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis assim representados:
a) Entende-se como “apresentados na forma da Lei”:
a.1) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, apresentados sob a forma de cópia do Livro Diário, com as respectivas folhas numeradas, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do referido livro, devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado ou Cartório pertinente;
a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis enviados à Receita Federal, acompanhado do protocolo de envio ao referido órgão ou do Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial e com aposição das assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável pelas informações (com indicação do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade);
a.3) As sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), poderão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal (conforme o local em que se situa a sede da empresa) e em outro jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
b) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, com exceção das empresas constituídas durante o exercício em curso, as quais poderão apresentar o Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente assinado pelo profissional contábil e pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa.
c) Para aferição da validade do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apresentados na forma da lei, conforme disposto nos subitens “a1”, “a2” e “a3” acima especificados, serão considerados os seguintes prazos:
c.1) Até o dia 30 (trinta) de abril – poderá ser apresentado o balanço patrimonial do penúltimo exercício;
c.2) Após o dia 30 (trinta) de abril e até o dia 30 (trinta) de junho – as empresas que não utilizam o SPED deverão obrigatoriamente apresentar o balanço do exercício anterior. No caso de empresas que se utilizam do SPED, deverá ser apresentado o balanço patrimonial relativo ao exercício anterior encaminhado à Receita Federal ou, ainda, o balanço patrimonial do penúltimo exercício devidamente registrado na Junta Comercial;
c.3) Após o dia 30 (trinta) de junho – todas as empresas deverão apresentar o balanço relativo ao exercício anterior.
d) A apresentação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários.
2.8 - A empresa deverá apresentar com base no balanço e demonstrações contábeis referidos no subitem anterior, os cálculos dos índices contábeis abaixo relacionados, que deverão ser subscritos (atestados) por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), devendo constar o nome, assinatura e número do CRC do profissional.
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = AC/PC
b) Índice de Liquidez Geral (ILG):
ILG = AC + ARLP/PC + PELP
c) Grau de Endividamento Geral (EG): EG = PC + PELP/AT
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Não Circulante Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
2.8.1 - Serão consideradas habilitadas as empresas que atenderem aos limites abaixo especificados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC): valor maior ou igual a 1,00
- Índice de Liquidez Geral (ILG): valor maior ou igual a 1,00
- Grau de Endividamento Geral (EG): menor ou igual a 0,50
2.8.2 - Os cálculos dos índices contábeis apresentados serão revisados pelo CISVALE, sendo consideradas duas casas decimais após a vírgula, aplicando-se os critérios de arredondamento previstos na NBR 5891 da ABNT. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pela empresa e os cálculos efetuados pelo CISVALE, prevalecem os últimos para fins de julgamento.
2.8.3 - Fica a licitante dispensada da apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira (itens 2.7 e 2.8 do presente Capítulo) no Envelope nº 01 – Habilitação, no caso em que os índices estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral, desde que o balanço e os índices estejam válidos e dentro do mesmo prazo de validade.
2.8.3.1 - Para fins de registro dos índices no CRC prevalecem os cálculos efetuados pelo Consórcio.
Declarações:
2.9 - Declaração, nos termos do modelo anexo a este edital, assinada pelo licitante, onde conste:
a) Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para sua participação no presente processo licitatório;
b) O cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
Parágrafo Único: Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido na letra “b” do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.
2.10 - Declaração do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico legalmente habilitado (indicado no item 2.14 do presente capítulo), de que:
a) Realizou visita ao local da obra e aceita como válida a situação em que este se encontra, conforme modelo anexo ao Edital;
b) A planilha orçamentária apresentada pelo CISVALE atende a todos os itens e elementos do projeto objeto da licitação, em todas as suas partes, sem exceção, admitindo ser completamente exequível a obra em sua integralidade conforme o projeto apresentado pelo CISVALE (desenhos, especificações e memorial descritivo), conforme modelo anexo ao edital.
2.11 - As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope nº 01, uma das opções abaixo especificadas:
a) Declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil e o seu número de registro no CRC, com firma reconhecida por Tabelionato de Notas, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está incluída nas vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo em anexo), ou;
b) Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC), ou em outro órgão público competente para registros públicos. A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
Parágrafo único: A não apresentação de um dos documentos acima especificado não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos Arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.
Qualificação Técnica:
2.12-Prova de registro ou inscrição, acompanhada de prova de regularidade da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
2.12.1 - Em se tratando de empresa não registrada no CREA ou no CAU do Estado do Rio Grande do Sul, esta deverá apresentar a documentação supracitada do CREA ou do CAU do estado de origem, ficando a licitante obrigada a apresentar o visto do CREA ou do CAU do Estado do Rio Grande do Sul.
2.13 - Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s), através de declaração da empresa, onde irá constar no mínimo o(s) nome(s) do profissional(ais) e o(s) seu(s) número(s)
de registro(s) no CREA ou no CAU.
2.14 - Prova de registro, acompanhada de prova de regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no item anterior perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RS.
2.14.1 - Em se tratando de profissional não registrado no CREA ou no CAU do Estado do Rio Grande do Sul, deverá ser apresentada a documentação supracitada do CREA ou do CAU do estado de origem, ficando a licitante obrigada a apresentar o visto do CREA ou do CAU do Estado do Rio Grande do Sul.
2.15 - Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz(em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição.
2.16- Comprovações de capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados ou certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU), acompanhada de cópia da Certidão de Acervo Técnico – CAT, fornecido pelo CREA ou pelo CAU.
2.16.1 -Os atestados ou certidões solicitadas no item 2.16 deverão comprovar a execução de serviços de características semelhantes com o objeto.
2.16.2 - A Comissão de Licitações poderá verificar a comprovação da execução das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo através da descrição dos serviços constantes nos atestados/certidões apresentados e/ou através das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT.
2.16.3 - Poderão ser apresentados tantos atestados ou certidões quanto forem necessários, desde que o somatório dos mesmos comprove o atendimento do exigido acima.
2.17- Além de todos os documentos acima elencados, as empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho, deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes:
2.17.1 - Ata de Fundação;
2.17.2 - Estatuto Social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;
2.17.3 - Regimento Interno, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;
2.17.4 - Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou;
2.17.5 - Documentos de eleição de seus administradores;
2.17.6 - Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento;
2.17.7 - Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
3 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
3.1 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
4 - Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores à data determinada para a entrega dos envelopes.
5 - Os documentos (exceto o Certificado de Registro Cadastral) deverão ser apresentados em seu formato original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor deste consorcio ainda, ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. Não serão aceitos documentos apresentados na forma de cópia simples.
6 - O Certificado de Registro Cadastral – CRC poderá ser apresentado em original, através de cópia autenticada ou cópia simples. A aceitação de sua autenticidade estará condicionada a verificação por servidor deste Consórcio.
7 - Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.
8 - A critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
9 - A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
9.1 - O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de n.º 01, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.
11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter as propostas de preços, apresentadas de forma legível (preferencialmente digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) O valor total da mão de obra, o valor total dos materiais e o valor global para a execução dos serviços, de acordo com os prazos e as condições de pagamento estabelecidos no Edital;
b) A composição do valor total ofertado em PLANILHAS DE QUANTITATIVOS contendo os custos unitários dos materiais e da mão de obra e o valor total para cada item, devendo atender no mínimo aos dimensionamentos discriminados na Planilha de Orçamento (descritivo dos serviços, quantidades e unidades) elaborada pelo Consórcio;
c) Apresentação da taxa total adotada para a “BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI” e o demonstrativo detalhado da composição, em termos percentuais, relativamente às parcelas que o compõe que são:
Taxa Garantia= G Taxa Riscos = X
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX Taxa Administração Central = AC Taxa Lucro/ Remuneração= L Taxa Seguros = S
Tributos (COFINS, ISS, PIS e INSS)= I
c.1) O cálculo do BDI deverá ser efetuado conforme a equação recomendada pelo Acórdão Nº 2.622/2013-TCU-Plenário, em conformidade com o item abaixo.
c.2) O BDI para a presente licitação, enquadra-se na tabela abaixo, conforme recomendado pelo Acórdão 2.622/2013 – TCU – Plenário:
“CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS”
ITEM COMPONENTE DO BDI | Mínimo % | Máximo % | Valores CISVALE % | Valores Licitante % |
Taxa de Seguros e Garantias (G) | 0,32 | 0,74 | 0,74 | |
Taxa de Riscos (R) | 0,50 | 0,97 | 0,60 | |
Taxa de Despesas Financeiras (DF) | 1,02 | 1,21 | 1,10 | |
Taxa de Administração Central (AC) | 3,80 | 4,67 | 4,20 | |
Taxa de Lucro / Remuneração (L) | 6,64 | 8,69 | 8,69 | |
Taxa de Impostos (I) | * | * | 6,65 | |
TOTAL | 19,60 | 24,23 | 24,23 |
Fórmula de Cálculo:
Impostos: ISSQN 3%
COFINS 3%
PIS 0,65%
c.3) Na aplicação do índice de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), não será admitida a inclusão de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido), Administração Local, Instalação de Canteiro/Acampamento, Mobilização/Desmobilização e demais itens que possam ser apropriados como custos diretos da obra.
c.4) Os percentuais propostos (calculados pelo Consórcio) na composição analítica apresentada na planilha acima, representa o BDI de referência estimado pela Administração. No entanto, cada licitante deverá preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com os seus custos próprios, de modo a demonstrar analiticamente a composição do BDI utilizado na formação do preço global da sua proposta.
d) Cronograma físico-financeiro detalhado, apresentando todos os itens de serviços existentes nos documentos equivalentes fornecidos pelo Consórcio no processo licitatório, contendo as parcelas referentes a cada período de execução, com os respectivos preços e percentuais de desembolso (parciais e acumulados) e o mesmo prazo de execução determinado pelo edital, conforme “Modelo de Cronograma Físico- Financeiro” anexo ao presente;
d.1) Será desclassificada a proposta que não atender a estas exigências e/ou apresentar percentual de desembolso máximo, em qualquer período (etapa/mês), em desacordo com a previsão do cronograma físico-financeiro integrante do projeto básico desta licitação.
e) Nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato, acompanhada de procuração (quando for o caso), informar agência bancária e número da conta- corrente em nome da empresa, para fins de depósitos de pagamentos.
13 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta, voltada a execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
14 - No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais que for necessário até a sua entrega final ao Consorcio.
15 - Todos os serviços secundários, porém necessários à execução dos serviços principais, listados na planilha orçamentária elaborada pelo Consórcio, mas não constantes na mesma, serão considerados serviços intrínsecos e deverão entrar necessariamente na composição de preços dos serviços principais.
CAPÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações dará início a sessão de abertura do procedimento licitatório.
2 - A audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante
somente participará com um representante legal ou credenciado junto à xxxx.
2.1 -Somente será permitida a manifestação em nome da licitante, de forma oral ou escrita, do representante legal ou credenciado.
3 - Serão abertos primeiramente os envelopes de nº 01, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.
4 - Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado da habilitação. Havendo a necessidade de uma análise mais apurada dos documentos, a mesma será realizada em sessão reservada da Comissão de Licitações, divulgando- se o resultado aos interessados mediante publicação na Imprensa Oficial, mural e site do CISVALE.
5 - Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação.
6 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 (Propostas) apresentados serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder.
Parágrafo único: Poderá a Comissão de Licitações, conforme as necessidades utilizar- se de uma sobrecarta de maior tamanho, onde serão inseridos todos os envelopes de propostas de preços apresentados e que, após ter sido fechada, será rubricada em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder.
7 - Ultrapassada a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados.
9 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razões de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10 - Os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo então inutilizados pela Administração.
11 - As propostas de preços serão julgadas e classificadas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste edital.
12 - Das reuniões para abertura dos envelopes de habilitação e de propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, os registros efetuados e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes credenciados.
13 - A intimação dos atos referentes ao julgamento da documentação e das propostas de preços será feita mediante publicação na Imprensa Oficial ou site do CISVALE, salvo se presentes todos os licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
CAPÍTULO IX
DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
1 - Impugnações aos termos deste procedimento licitatório poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, nos prazos definidos pelo Art. 41 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
2 - As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito ao Consórcio, dentro do prazo de consulta, que é até o terceiro dia útil anterior data de entrega dos envelopes, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, sendo então encaminhado a todos os interessados.
3 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas para recursos, previstas no Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4 - Eventuais esclarecimentos, impugnações ou recursos deverão ser entregues na sede do Consorcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, mediante protocolo, no horário de expediente.
5 - Os pedidos de informações técnicas ou administrativas ou de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, entregues, mediante protocolo, na sede do Consórcio. Em todos os casos, somente serão aceitas as solicitações enviadas ou entregues dentro do horário de expediente.
6 - A resposta aos pedidos de impugnações, de informações técnicas ou administrativas, de esclarecimentos ou de recursos será efetuada por e-mail a(os) interessado(s). Entretanto, constatando-se a necessidade de efetuar alterações nas condições fixadas no procedimento licitatório, a mesma será divulgada a todos os interessados pelo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO X
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço global para execução da obra, desde que a proposta atenda às exigências e especificações deste Edital e também o interesse público.
2 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3 - Não serão consideradas as propostas que:
3.1 - Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível;
3.2 - Provierem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma.
4 - Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que:
a) Apresentar propostas abertas ou enviadas por "e-mail" ou outro não previsto no edital;
b) Apresentarem objetos sociais que no entendimento da Comissão de Licitações, sejam incompatíveis com o objeto da licitação;
c) Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a documentação e/ou a proposta ilegível;
d) Deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços;
e) Colocar documentos em envelopes trocados;
f) Não apresentar no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada;
g) Apresentar valores excessivos ou manifestamente inexequíveis, de acordo com os critérios de aceitabilidade dos preços previstos em Capítulo próprio neste edital e as disposições da Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
5 - No julgamento das propostas de preços, a Comissão de Licitações observará as seguintes disposições, conforme o caso:
a) A cotação de item(ns) que não atenda(m) as especificações mínimas exigidas não será aceita, sendo desclassificado o(s) mesmo(s);
b) Verificando-se divergências entre o valor unitário e total ofertado, prevalecerá o unitário.
6 - Em seu julgamento, a Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº 01 (Habilitação) ou Envelope nº 02 (Propostas).
7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação/desclassificação.
CAPÍTULO XI
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).
2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada.
3 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Consórcio, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item “dois” acima especificado, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
4 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item “três” acima especificado, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5 - O disposto nos itens “dois” à “quatro” acima especificados, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).
6 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CAPÍTULO XII
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
1 - A Comissão de Licitações irá efetuar os cálculos previstos no Art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considerando-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
b) Valor orçado pela Administração.
2 - Caso o licitante classificado como primeiro lugar apresente o valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às letras “a” e “b” do item acima, será exigido, para assinatura do contrato, uma prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta.
3 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, definindo-se estes da seguinte maneira:
3.1 - Aquele cujo valor GLOBAL DA OBRA for superior ao valor constante na planilha orçamentária fornecida pela Administração Pública e integrante do processo licitatório;
3.2 - Aquele cujo valor TOTAL DE CADA SUBITEM for superior em até 30% dos valores constantes na planilha orçamentária fornecida pela Administração Pública e integrante do processo licitatório;
3.2.1 -A desclassificação de um único subitem por preço excessivo implicará na desclassificação total da proposta.
CAPÍTULO XIII
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
1 - Decidido os eventuais recursos e constatada a regularidade de todos os atos procedimentais, o Presidente do Consorcio homologará e adjudicará o objeto ao(s) vencedor(es).
CAPÍTULO XIV DO CONTRATO
1 - O modelo de contrato a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexo ao presente edital, fazendo parte integrante do mesmo.
2 - O contrato deverá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.
2.1 - No ato da assinatura do respectivo contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou pertencente ao quadro de empregados do consorcio (sendo de inteira responsabilidade do Contratado o fornecimento da Declaração, bem como a fiscalização dessa vedação);
b) Declaração atestando qual a atividade (descrição e código da classe) de maior receita da empresa, conforme tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE.
3 - O prazo para assinatura do contrato ou de seus aditivos será de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Consorcio CISVALE, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CAPÍTULO XV DA GARANTIA
1 - Será exigida da contratada uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser apresentado na data de celebração do acordo, cabendo a contratada optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
2 - Quando o documento apresentado depender de prazo de validade, este prazo deverá coincidir com a entrega definitiva da obra, ficando a Contratada obrigada a substituí-lo ou revalidá-lo, quando for o caso, independentemente de prévia notificação.
2.1 -A contratada obrigar-se-á também a prorrogar a garantia prestada, em caso de sua validade expirar, em decorrência de termo aditivo de contrato, que aumente o prazo de execução e/ ou suplementá-la em caso de aumento de quantitativos no objeto que majorem o valor do contrato.
3 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CAPÍTULO XVI
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - A execução da obra deverá se dar com perfeita observância ao projeto e ao memorial descritivo que fazem parte integrante dos autos do procedimento licitatório.
2 - Qualquer dúvida em relação a obra ou ao cumprimento do contrato deverá ser solicitada por escrito para a FISCALIZAÇÃO, sendo que qualquer alteração de projeto deverá ser previamente analisada e autorizada por escrito pelo profissional responsável pelo projeto, ficando a cargo deste a adequação dos quantitativos e orçamento dos novos serviços.
3 - O responsável técnico pela execução da obra deverá preencher diariamente o “Relatório Diário de Obra – RDO”, conforme modelo anexo ao edital, o qual deverá conter informações atualizadas sobre os serviços realizados, condições climáticas, efetivo de pessoal da empresa e eventuais subcontratações de empresas ou funcionários autônomos, explicitando seus nomes, a função de cada um, os dias e turnos em que trabalharam. Estes relatórios deverão ser mantidos no canteiro de obras, atualizados desde o início do expediente do dia para eventuais registros por parte da FISCALIZAÇÃO, serão assinados pelo responsável pela execução e entregues semanalmente ao FISCAL, para receber o seu visto, sendo que este ficará
com uma cópia e devolverá as demais para a CONTRATADA. Ressalte-se que é um dever da CONTRATADA, na periodicidade fixada, fazer com que estes relatórios cheguem até a FISCALIZAÇÃO.
4 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da obra ou na sede da empresa o controle, através de Relatório Ponto, de todos os funcionários que prestarem serviços à CONTRATANTE, devendo constar no relatório no mínimo as informações e declaração constantes do Anexo deste Edital.
5 - Após a assinatura do termo de início, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar ao FISCAL da obra, um novo cronograma físico-financeiro corrigido, adequando a data de início da obra e o prazo estabelecido no contrato. Neste novo cronograma, deverão ser coincidentes os períodos e as datas das medições, para fins de pagamentos das parcelas. O prazo para a apresentação deste novo cronograma será de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do termo de início da obra ou até o último dia útil do mês, prevalecendo aquele que vencer primeiro.
6 - A CONTRATADA deverá obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças e aprovações necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis, aos regulamentos e as posturas referentes aos serviços e a segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos.
7 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todas as instalações, materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas, até o recebimento provisório da obra.
8 - A CONTRATADA deverá retirar do local da obra, nos termos da notificação da FISCALIZAÇÃO, todo o material eventualmente rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo o que for impugnado, quer em razão de material ou da mão de obra.
9 - Os autores de projetos executivos, caso sejam necessários, deverão ceder à CONTRATANTE, quando da entrega desses projetos, juntamente os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei 8.666/93.
10 - Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada de acordo com as condições do edital, e dependerá de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO da obra.
10.1 - salvo por caso fortuito ou de força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
11 - Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
12 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CAPÍTULO XVI
DOS SEGUROS E ACIDENTES DE TRABALHO
1 - Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma pela Comissão de Recebimento de Obras do Consorcio, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
CAPÍTULO XVII
DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELO CONSÓRCIO CISVALE
1 - Os serviços serão fiscalizados por profissional legalmente habilitado, especialmente designado, empregado do consorcio ou contratado para este fim, o qual realizará a sua função com autonomia.
2 - É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como “responsabilidades contratuais” ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como “responsabilidade legal” e preceitos ético-profissionais.
3 - O FISCAL da obra deverá emitir a ART ou a RRT, conforme o caso e se se fizer necessário, de órgão público de FISCALIZAÇÃO, pois tem responsabilidade ético- profissional perante o CONTRATANTE, que lhe incumbiu a obrigação de assegurar a perfeição da obra, por isso mesmo, a revelação oportuna de eventuais defeitos do projeto ou de sua execução e, se não o fizer, responderá civilmente pela sua falta.
4 - O FISCAL deverá apresentar uma cópia desta ART de FISCALIZAÇÃO à Comissão de Recebimento de Obras na entrega da obra, para constar junto aos documentos solicitados a CONTRATADA.
5 - O FISCAL deverá apresentar ao Consorcio, por ocasião da entrega da documentação referente à primeira medição da obra, uma cópia do documento de designação do FISCAL, da ART ou da RRT (conforme o caso) de FISCALIZAÇÃO, do Termo de Início da Obra e do cronograma físico-financeiro corrigido.
6 - Ao FISCAL caberá a verificação sobre o correto preenchimento, autenticidade e quitação das taxas, das Anotações de Responsabilidades Técnicas que serão apresentadas pela empresa CONTRATADA.
7 - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8 - A FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento de obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo a autoridade competente para a abertura de processo.
9 - A FISCALIZAÇÃO fará as aferições e elaborará a documentação necessária para a liberação de pagamentos, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente.
10 - A FISCALIZAÇÃO recusará os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
11 - A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério do FISCAL, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, persista em conduta prejudicial a saúde ou a segurança, no local da execução de obras e serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução da obra, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em no máximo 24 horas após a notificação, por outra pessoa que atenda os requisitos necessários ao desempenho da respectiva função.
CAPÍTULO XVIII
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a emissão da nota fiscal a ser emitida conforme empenho, de acordo com as medições da obra, ficando a sua liberação condicionada à vistoria.
2 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta corrente em nome da empresa licitante, não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
3 - A medição dos serviços será executada até o último dia útil do mês, através de laudo fornecido pelo FISCAL da obra.
4 - Para pagamento, a Empresa deverá apresentar ao Consórcio, os seguintes documentos, conforme o caso:
4.1 - Nota fiscal e/ou fatura dos serviços efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Consorcio, e conter:
a) o número do empenho correspondente;
4.2 -Declaração contendo a relação dos servidores que efetivamente prestaram serviço à CONTRATANTE, conforme modelo anexo ao edital;
4.3 - Comprovante mensal, através de folha de pagamento autenticada, dos servidores que prestarem serviços ao contratante (ou demonstrativo mensal de repasse e crédito a associados, em caso de cooperativa), que deverá estar acompanhada da Guia da Previdência Social (GPS) quitada e cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP (protocolo de envio de arquivos emitido pela conectividade social, comprovante de declaração das contribuições à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS; relação de tomador/obra – RET; relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP; resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP). Em caso de pagamento parcelado, a parcela seguinte somente será paga mediante a comprovação do pagamento da guia do INSS e do FGTS do mês anterior;
4.4 - Comprovante do pagamento dos salários dos empregados que prestarem serviços ao CONTRATANTE, através de contracheque ou recibo de pagamento ou comprovante de depósito bancário;
4.5 - Comprovante do pagamento dos salários dos contratados como profissionais especializados encarregados por funções técnicas (engenheiros autônomos), através de recibo de pagamento, cujas cópias ficarão arquivadas no Consórcio;
4.6 - Comprovação da efetividade dos servidores que prestarem serviços à CONTRATADA, através da apresentação dos Relatórios Ponto, conforme modelo anexo ao Edital, cujas cópias ficarão arquivadas no Consórcio;
4.7 - Comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela CONTRATADA, para seus empregados que prestarem serviços ao CONTRATANTE ou ficha funcional;
4.8 - Comprovação da condição de autônomo contratado através de cópia do contrato de trabalho ou prestação de serviços;
4.9 -Comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão;
4.10 - Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) quitada (autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela rede mundial de computadores;
4.11 - Relatório diário de obras – RDO relativo ao período correspondente ao pagamento corrente, conforme modelo em anexo, com todos os campos devidamente preenchidos, datados e assinados pelos responsáveis pela execução e pela FISCALIZAÇÃO da obra.
5 - Por ocasião do primeiro pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
5.1 - Cópia da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra;
5.2 - Cópia da Licença de Construção, requerida pela CONTRATADA e expedida pelo Município da sede do Consórcio, conforme a Legislação municipal vigente, quando for exigível, sendo isenta da cobrança de taxas da Prefeitura Municipal;
5.3 - Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, dos projetos sob sua responsabilidade, quando for o caso;
5.4 -Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, da execução sob sua responsabilidade;
5.5 -Todas as Anotações de Responsabilidades Técnicas deverão ser quitadas pela CONTRATADA, e, se solicitado pelo consórcio, estar vinculadas à ART ou à RRT de órgão Público.
6 - Durante todo o transcorrer do contrato e como condição da expedição da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) e da efetivação do(s) seu(s) pagamento(s), a Empresa deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
6.1 - Prova de regularidade fiscal perante a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14);
6.2 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
6.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sua sede;
6.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da empresa, dentro de seu período de validade;
6.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa da Débitos Trabalhistas.
6.6 - Cópia da prestação da garantia de execução contratual, com vigência válida, nos moldes previstos no instrumento convocatório, sendo que no caso das modalidades seguro-garantia e fiança bancária a data da vigência será até a previsão do recebimento definitivo da obra ou serviço (data prevista para a conclusão do objeto contratado acrescida de 90 dias). No caso de alterações de valores contratuais (aditamentos ou apostilamentos) ou de prorrogação do prazo de execução ou, ainda, qualquer causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a contratada providenciará a complementação ou prorrogação da garantia prestada.
7 - As cópias das ARTs ou das RRTs de todos os serviços projetados e executados serão conferidas pela FISCALIZAÇÃO designada para esta obra. Somente após o seu visto, é que o primeiro pagamento será liberado.
8 -Para recebimento da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar a CND da obra e o Habite-se, quando exigível, ou Certidão da Construção, para fins de averbação no Registro de Imóveis. A taxa de emissão do Habite-se ou a Certidão da Construção será isenta de pagamento.
9 - A última parcela, somente será paga após a conclusão total e final das obras, que será feito por TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, lavrado por uma Comissão de Técnicos especialmente designados para o trabalho e integrantes da Portaria para recebimento das obras contratadas pelo Consórcio, ficando condicionado o seu pagamento a prévia fiscalização.
10 - Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a CONTRATADA responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Técnicos.
11 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência comprovada do CONTRATANTE, desde que tenham sido executados os serviços e o contratado não tenha dado causa ao atraso, o valor a ser pago será atualizado financeiramente tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, computados os dias de atraso desde a data prevista para o pagamento até a data da efetivação do pagamento, calculados “pro rata tempore-die”, de acordo com a seguinte fórmula:
AF= [(1 + IPCA/100)Nd/30 - 1] x Vp, sendo:
AF= Atualização financeira;
IPCA= Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE);
Nd= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data da efetivação do pagamento;
Vp= Valor da parcela a ser paga.
12 - Somente quando transcorrer 365 (cento e vinte) dias da assinatura do termo de contrato, será realizado o reajuste, calculado sobre o valor do saldo financeiro do contrato, contado a partir da data de assinatura do contrato até o 12° mês seguinte (aniversário anual do contrato), pela variação do variação do IGP-M apurada no período, sobre o saldo remanescente.
12.1 - Em relação aos pagamentos, os valores dos reajustes serão liberados proporcionalmente as medições do contrato inicial.
12.2 - Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da
data prevista para o reajustamento.
12.3 - Preços contratuais podem ser reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no contrato.
12.4 - A realização dos cálculos para os reajustamentos financeiros previstos neste edital, serão de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da obra, que os encaminhará a Direção do Consórcio, para a elaboração dos aditamentos ou apostilamentos ao contrato firmado.
13 - A eventual necessidade reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, será analisado seguindo as seguintes condições:
13.1 - Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, o requerente deverá comprovar documentalmente o desequilíbrio contratual. Para que possa ser autorizado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custos, a composição do novo preço, indicando os fatos imprevisíveis. Na ocorrência de fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, deverá apresentar documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante poderá adotar, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil; índices setoriais especializados; parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo. Não serão reconhecidos pedidos desacompanhados dos documentos constantes do edital.
13.2 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
13.3 - Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela contratante, fica a mesma obrigada ao cumprimento do cronograma de execução do objeto contratado nas condições pactuadas antes do início da análise do pedido, mas caso ocorra inadimplemento, caracterizará inexecução parcial do termo de contrato, implicando na aplicação de sanção prevista no edital e no termo de contrato. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações dos atos/fatos aludidos no pedido. O lapso de tempo, para a concessão do reequilíbrio, será contado a partir do protocolo da solicitação do interessado. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo.
13.4 - Pedidos de reequilíbrio de preços desacompanhados dos documentos constantes do edital não serão analisados.
13.5 - Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo a sua utilização para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços propostos durante a licitação ou por fatores previstos no reajustamento (inflação).
13.6 - O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser protocolado na sede
do Consórcio, sendo que a análise será de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO da obra, que emitirá parecer técnico e o devolverá, juntamente com os demais documentos, para a formalização do aditamento contratual, se for o caso.
14 - O Consórcio, conforme o caso, reterá a importância ao INSS da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, que será recolhido em nome da empresa vencedora da licitação, conforme dispõe a legislação pertinente a matéria.
CAPÍTULO XIX DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, deixando de assumir quaisquer das obrigações assumidas, execução imperfeita da obra, erro de execução, mora de execução, inadimplemento contratual, não veracidade das informações prestadas, omissão e outras falhas, garantido o direito ao contraditório e apresentação de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93:
I) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis ou atraso no cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra, que poderá ser registrada no Relatório Diário de Obras – RDO e/ou através de documento específico. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da CONTRATANTE.
II) Multa, que poderá ser aplicada cumulada a outras sanções previstas, obedecendo aos seguintes critérios:
a) A Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou seus aditivos dentro do prazo estabelecido pelo Consorcio, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada multa de 5% sobre o valor total da proposta;
b) No caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração Pública, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor total contratado;
c) Ao atraso injustificado do adjudicatário em assinar o contrato ou a iniciar a execução dos serviços objetos deste edital, será aplicada multa de 0,10% sobre o valor total da proposta, por dia de atraso, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias contado do seu termo de início.
d) Será aplicada multa de 0,10% sobre o valor total do contrato, aplicada em dobro nas reincidências, nos seguintes casos:
d.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à FISCALIZAÇÃO da obra;
d.2) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do Consorcio;
d.3) Desatender a quaisquer determinações da FISCALIZAÇÃO da obra;
d.4) Recursar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.5) Recursar-se, através de seus funcionários presentes no local da obra, a dar ciência (recebimento) em documentos emitidos pela FISCALIZAÇÃO;
d.6) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Consorcio ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
d.7) Quando o Relatório Diário de Obra – RDO, não se encontrar no canteiro de obras, estiver desatualizado, ou não conter os preenchimentos iniciais (data, efetivo de pessoal próprio da CONTRATADA ou subcontratado, condições do tempo entre outros) do dia corrente, impedindo a FISCALIZAÇÃO de verificar estes apontamentos e efetuar quaisquer registros;
d.8) Quando a CONTRATADA não providenciar a entrega semanal do Relatório Diário de Obra – RDO, à FISCALIZAÇÃO da obra;
d.9) Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela FISCALIZAÇÃO da obra;
d.10) A substituição da responsabilidade técnica pela execução da obra, sem prévia aprovação do Consorcio e a necessária formalização da alteração contratual;
d.11) A quaisquer infringências ao contrato, projetos, especificações e outros elementos integrantes do certame licitatório anteriormente não citadas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
e) Ressalvada as hipóteses de fato de responsabilidade exclusiva do Consórcio, fatosurpreendente e excepcional (interferências imprevistas), caso fortuito ou força maior (ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente não se consiga impedir sua ocorrência), o atraso injustificado na execução das obras objeto deste edital, nos prazos e quantias financeiras fixados no cronograma físico-financeiro, resultará na aplicação da multa de mora ao contratado, visando desestimular a execução da obra fora de prazo, de acordo com os seguintes critérios:
e.1) Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, quando justificados por alguma das hipóteses supracitadas, autoriza a fiscalização a decidir pela não aplicação da penalidade, desde que seja anexada ao laudo de medição mensal do respectivo período uma justificativa técnica circunstanciada comprovando a proporcionalidade do atraso e, houver registros no Relatório Diário de Obras relatando estes motivos. Também, deverá ser encaminhado ao Consórcio CISVALE, antes da medição seguinte, um cronograma físico-financeiro atualizado e assinado pelos responsáveis técnicos da fiscalização e da execução;
e.2) Os dias chuvosos, por serem previsíveis em cada época do ano, não poderão ser utilizados como argumento para o atraso na execução da obra;
e.3) O cálculo da multa de mora por atraso na execução da obra, apurado na data de cada medição, conforme cronograma físico-financeiro, será calculado de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora= 5% x (Qp – Qm), sendo:
Qp= Quantia financeira prevista para pagamento da obra, acumulada até a medição atual, inclusive;
Qm= Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a medição atual, inclusive;
e.3.1) Sempre que na data da medição dos serviços a Qp for maior que a Qm, será aplicada multa de mora, que será encaminhada à Consórcio junto ao setor de Empenhos e Acompanhamento de Contratos, juntamente com a respectiva medição;
e.4) Quando houver atraso na conclusão da obra, será aplicada uma multa de mora diária equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, apurado na data da última medição, a partir da data limite para a conclusão da obra, de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora= 0,25% x (Vt – Qm) x Nº dias, sendo:
Vt= Valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos;
Qm= Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a data limite para a conclusão da obra;
N° dias= Número de dias em atraso na conclusão da obra.
e.5) Caso não seja concluída a obra, em até 60 (sessenta) dias, a contar do início do período de atraso, o Consorcio poderá rescindir o contrato e aplicar ao contratado uma multa rescisória de 5% do valor total contratado, incluindo eventuais aditivos.
f) Garantido o direito de apresentação de defesa, no prazo supracitado, o pagamento das multas referentes a penalidades por atraso na execução ou inadimplemento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados a partir da ciência oficial da CONTRATADA, ou mediante desconto do pagamento mensal ou da garantia de execução;
g) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além de perda desta, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Consorcio, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
h) Caso seja necessária a execução de serviços corretivos, identificados após os recebimentos provisório e/ou definitivo, o Consórcio notificará a empresa CONTRATADA e estipulará o respectivo prazo de execução, compatível com a correção. Ultrapassado o prazo fixado, sem que tenha sido procedida a correção, a CONTRATADA se sujeitará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos.
i) Após o início da obra, caberá à FISCALIZAÇÃO a responsabilidade pelos cálculos, demais documentos necessários e o encaminhamento de eventuais multas para direção do Consórcio, para a execução de cobrança da CONTRATADA.
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Consórcio, por prazo não superior a 02 (dois) anos, será aplicada nos casos de reincidência em descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses
fatos não resultem em prejuízos ao Consórcio.
a) Esta penalidade somente será aplicada depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente do Consorcio.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada nos seguintes casos:
a) Quando a empresa CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem em prejuízos ao Consorcio CISVALE;
b) Quando a empresa CONTRATADA tiver condenação definitiva por prática de fraude FISCAL no recolhimento de quaisquer tributos ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
c) Esta penalidade será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento ao consorcio, pelos eventuais prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) Esta penalidade somente será aplicada depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente do Consorcio.
2 - Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com o Consorcio.
3 - As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, conforme definição anterior, depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente do Consorcio.
CAPÍTULO XX DO RECEBIMENTO
1 - O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações, será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO (FISCAL da obra) mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita (Termo de Entrega da Obra), apresentado pela CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - Após a conclusão, a empresa CONTRATADA providenciará o Termo de Entrega da
Obra, com garantia dos principais componentes da construção e das instalações, devidamente assinado e o entregará para a FISCALIZAÇÃO (conforme modelo anexo), que o visará e anexará aos demais documentos do processo de execução da obra. A partir daí, dentro do prazo previsto em Lei, a FISCALIZAÇÃO tomará as providências necessárias para a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra.
3 - A Comissão de Recebimento de Obras, após ter recebido a designação específica para esta obra, obterá a documentação junto a FISCALIZAÇÃO, e/ou em outros setores Consórcio, quando necessário. A seguir fará uma vistoria no local da execução, para verificar as condições em que esta se apresenta e certificar a sua existência. Caso sejam encontradas imperfeições, vícios, defeitos, deficiências, falhas, omissões no serviço da obra e/ou execução em desacordo com o contrato, poderá recusar total ou parcialmente a obra, serviço ou fornecimento, indicando quais as etapas ou partes liberadas e quais as sujeitas a correções e complementações. Neste caso, informará por escrito à FISCALIZAÇÃO, que por sua vez notificará a empresa CONTRATADA, dando um prazo para as correções, compatível com a execução. Após a conclusão, a CONTRATADA informará por escrito a FISCALIZAÇÃO, que fará nova vistoria. Havendo aceitação, esta comunicará, também por escrito, à comissão de recebimento para a continuação do processo de recebimento. Tendo sido verificado que todos os problemas foram sanados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
4 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da empresa CONTRATADA, pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CAPÍTULO XXI
DA GARANTIA DA OBRA
1 - O objeto da presente licitação terá garantia de 05 (cinco) anos consoante dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CAPÍTULO XXII
DA SEGURANÇA DO TRABALHO
1 - Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
2 - A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica.
3 - Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas
administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades.
4 - A contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, uma declaração formal do número máximo de trabalhadores que serão necessários à execução da obra/serviços.
5 - A contratada, no ato de assinatura do contrato, deverá fornecer ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, cópia atualizada dos seguintes documentos, conforme o caso:
5.1 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
5.2 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, conforme o caso;
5.3 - Ficha ou Livro de Registro dos Empregados que irão executar o trabalho;
5.4 - Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, admissionais e/ou periódicos, comprovando a realização de exames médicos;
5.5 - Comprovante de recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva;
5.6 - Certificado de treinamento NR 35 – MTE (trabalhos com risco de queda de altura superior a dois metros);
5.7 - Certificado de treinamento NR 33 – MTE (trabalhos em espaços confinados);
5.8 - Certificado de treinamento NR 18 – MTE (trabalhos de construção civil em geral);
5.9 - Certificado de treinamento NR 10 - MTE (segurança em instalações e serviços em eletricidade).
6 - A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, especialmente o estabelecido na Norma Reguladora 18 (NR 18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, especialmente a instrução normativa 03/06, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
7 - A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da fiscalização do SESMT, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam.
8 - O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, poderá suspender qualquer trabalho que evidencie risco iminente que possa
ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos, ou causar danos ao Meio Ambiente, sendo que, na reincidência deverá comunicar os fatos à direção do CISVALE, através de relatório circunstanciado, que tomará todas as providências para instaurar regular Processo Administrativo.
9 - A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores.
10 - No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá indicar o Mestre de Obras/Preposto, o qual permanecerá a disposição da fiscalização da obra, ficando responsável, em horário integral, pelo recebimento de notificações expedidas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
CAPÍTULO XXIII
DA SUBCONTRATAÇÃO
1 - É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato.
2 - É vedada a subcontratação de mão de obra exclusiva (isolada) – não relacionada a um item específico da planilha orçamentária.
3 - A contratada poderá, mediante autorização expressa do Consorcio CISVALE, subcontratar partes da obra - relacionadas a itens específicos da planilha orçamentária, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total contratado.
4 - A subcontratação será solicitada prévia e formalmente pela contratada com a apresentação dos seguintes documentos: justificativa da necessidade da subcontratação; razão social da empresa subcontratada; CNPJ; endereço da mesma; ramo de atividade; plano de trabalho referente ao relacionamento que manterá com a empresa subcontratada; orçamento com discriminação dos serviços, quantitativos e preços unitários, na mesma forma como foi exigida no edital; minuta de contrato de prestação de serviços, incluindo o valor total, cláusula de comprometimento e ciência do teor de todas as cláusulas constantes no instrumento contratual celebrado entre a contratada e o Consorcio, cláusula de ciência que os pagamentos dos serviços e/ou obras executados, serão sempre feitos, exclusivamente à contratada e, demais cláusulas usualmente utilizadas nos contratos.
5 - Autorizada a subcontratação, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos da subcontratada:
5.1 - Certificado de regularidade fiscal junto ao FGTS.
5.2 - Certidão Negativa de Débito INSS/RFB – Contribuições Sociais.
5.3 - Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede.
5.4 - Comprovação da qualificação técnica, com todas as exigências previstas no Capítulo VI do Edital (Da Forma de Apresentação dos Envelopes de Documentação e
de Propostas).
6 - As empresas subcontratadas, no que concerne aos empregados utilizados na obra, estarão sujeitos às mesmas regras e exigências aplicáveis à contratada, incumbindo a esta última todas as providências no sentido do seu cumprimento, inclusive quanto a documentação exigível para o pagamento (definidas nas condições de pagamento do edital) e a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CREA-RS ou CAU-RS) relativas aos serviços executados, ficando a critério da Administração a solicitação de outros documentos que julgar necessário.
7 - Não será permitida a paralisação dos serviços por parte da Contratada motivada pelo pedido e aguardo da autorização da subcontratação, caso em que serão aplicadas as penalidades contratuais previstas.
8 - O pedido de subcontratação é analisado pelo Fiscal da Obra, que avaliará a necessidade da subempreitada, conferirá toda a documentação exigida, autorizando-a ou não.
9 - Após a expedição da autorização pela fiscalização da obra, a contratada deverá providenciar a apresentação do contrato com a subcontratada, que será anexado aos demais documentos e encaminhados à Assessoria Jurídica do CISVALE, que se manifestará sobre os aspectos jurídicos da subcontratação, aprovando-a ou não.
10 - Mesmo que a subcontratação seja aprovada pelo Consorcio, a responsabilidade direta pela execução continuará sendo da empresa vencedora da licitação.
CAPÍTULO XXIV
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
1 - A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender a execução da obra objeto desta licitação, mediante comunicação escrita a CONTRATADA. O termo de suspensão da execução da obra deverá ser instruído com justificativa escrita e deverá ser comunicada à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos;
1.1 - A suspensão, total ou parcial, da execução da obra pela CONTRATANTE, terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer, em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
a) Se assim decidir a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução da obra;
b) Caso a CONTRATANTE seja prejudicada, por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações, no âmbito do presente contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo maior, conforme eventual acordo entre as partes;
1.2 - Os serviços executados até o dia da suspensão da execução, ainda não pagos, serão quantificados, de acordo com os termos do contrato;
1.3 - Quando a obra já tiver sido iniciada e for suspensa por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá haver o reembolso à CONTRATADA dos custos adicionais decorrentes da suspensão. Para isso, está deverá apresentar a CONTRATANTE um estudo indicando as diferentes possibilidades, entre as diversas ações necessárias, e seus respectivos custos, para análise e possível escolha da melhor alternativa pela CONTRATANTE, incluindo-se:
a) Custos relativos à proteção, à guarda e estocagem de materiais e equipamentos que já estão na obra;
b) Custos decorrentes de desmobilização e nova mobilização;
1.4 - Findo o período de suspensão e autorizado pela CONTRATANTE o prosseguimento das obras, após notificação e exame das obras e dos equipamentos afetados pela referida suspensão, deverá toda e qualquer deterioração, avaria ou perda na obra ou em equipamentos serem reparadas pela CONTRATADA;
1.5 - A partir da data da cientificação DA CONTRATADA, no Termo de Suspensão da execução da obra, e desde que este não tenha sido determinado por culpa da mesma, deve ser interrompida a contagem do prazo de vigência do contrato, até que a obra seja reiniciada;
1.6 - O Termo de Reinício da obra será emitido pela CONTRATANTE, após eliminados os óbices à regular execução contratual, que motivaram sua suspensão, com no mínimo as seguintes informações: Identificação do Processo Licitatório, número do contrato, denominação da empresa contratada, data da assinatura do contrato inicial, data do termo de início da obra, data do término da vigência do contrato, data do termo de suspensão da obra, número de dias faltantes na data da suspensão, número de dias decorridos entre a data da suspensão e a do reinício, data do reinício da obra e nova data do vencimento da vigência do contrato. O termo de reinício da execução da obra deverá ser comunicado à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos;
1.7 - Após a cientificação da contratada no Termo de Reinício da Obra, deve ser elaborado um termo aditivo de contrato, com o objetivo de devolução e restituição de prazo contratual ao executor, pelo prazo correspondente ao período de suspensão, para que se ajuste o prazo à paralisação ordenada pelo Consorcio;
1.8 - Não serão prorrogados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro de execução, nem admitido nenhum reembolso de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA. Neste caso, findo o prazo, o objeto da licitação deverá ser concluído pela CONTRATADA, com a aplicação das penalidades contratuais previstas.
2 - Caberá à CONTRATADA, após o aviso de suspensão:
a) Suspender os trabalhos na data e durante o prazo determinado na notificação;
b) Não emitir nova ordens ou subcontratos para aquisições de materiais e serviços
relacionados com o trabalho suspenso.
3 - O cancelamento definitivo dos trabalhos pela CONTRATANTE determinará de pleno direito, a rescisão do presente contrato, sem que assista à CONTRATADA o direito a nenhuma indenização, além da remuneração dos serviços efetivamente executados;
3.1 - Ocorrendo a hipótese acima, a CONTRATADA terá direito a receber o valor dos materiais colocados na obra e ainda não aplicados, até a data do cancelamento dos serviços, pelos preços constantes nas notas fiscais ou comprovante hábil de seus custos;
3.2 - Rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste contrato que decorrerem dos trabalhos executados.
CAPÍTULO XXV DOS DIVERSOS
1 - A presente licitação reger-se-á pelas resoluções aqui contidas, pelo estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, pela Legislação Federal, Estadual, e Municipal, pertinentes à matéria.
2 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quantos aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3 - A(s) empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado.
4 - O Consórcio reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observando o disposto no Art. 49 da Lei nº8.666/93 e alterações.
5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul - RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
6 - O procedimento licitatório, do qual é parte integrante o presente processo, bem como a sua minuta de contrato, foram aprovados pela Assessoria Jurídica do Consórcio, nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
7 - Os avisos de julgamento de documentação e/ou de propostas e demais atos oficiais da Administração serão publicados, quando necessários, na imprensa oficial e estarão disponíveis no site do Consórcio.
8 - O Edital permanecerá afixado no quadro de avisos localizado na sede do consorcio, também estará disponível, pela Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9 - O projeto, memorial descritivo, cronogramas e o orçamento estarão disponíveis, pela Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO XXVI DOS ANEXOS
1 - Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo de declaração de idoneidade e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) ANEXO II –Modelo de declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou como cooperativa;
c) ANEXO III – Modelo de Termo de Desistência;
d) XXXXX XX – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
e) ANEXO V – Modelo de Relatório Diário de Obra – RDO;
f) ANEXO VI – Modelo de Termo de Entrega da Obra;
g) ANEXO VII – Modelo de Relatório Mensal de Efetividade;
h) ANEXO VIII – Modelo de Declaração Mensal da Relação de Servidores em Atividade;
i) ANEXO IX– Modelo de Declaração de Visita ao local da Obra e de conformidade da Planilha Orçamentária;
j) ANEXO X – Modelo da Minuta de Termo de Contrato.
k) ANEXO XI – Projetos e Memoriais Descritivos, orçamento, cronograma físico- financeiro e BDI.
Santa Cruz do Sul, 13 julho de 2018.
GIOVANE WICKERT
Presidente Conselho Administração CISVALE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
DECLARAÇÃO
Ref. Tomada de Preços nº 001/2018:
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA:
a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
(data)
Licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na Tomada de Preços nº 001/2018 que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
Ao
CONSÓRCIO CISVALE - SANTA CRUZ DO SUL - RS
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa abaixo assinada, participante do Edital de Tomada de Preços nº 001/2018, declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
Licitante
Carimbo da empresa com o CNPJ
*OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes - Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo deverá, caso queira, ser enviado junto ao envelope nº 01 - Habilitação.
MODELODECRONOGRAMAFÍSICO-FINANCEIRO
DESCRIÇÃO | VALOR COM BDI | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 |
SERVIÇOS INICIAIS | |||||
PAVIMENTAÇÃO DOS PASSEIOS | |||||
PAVIMENTAÇÃO ESTACIONAMENTO | |||||
CERCAMENTO E PINTURA | |||||
TOTAL | |||||
TOTAL MENSAL R$ | |||||
TOTAL ACUMULADO R$ | |||||
PERCENTUAL MENSAL | |||||
PERCENTUAL ACUMULADO | |||||
SantaCruzdoSul,____de____ de2018. Resp.Técnico:Eng.Civil/Arq. | |||||
Nota:Ocronogramafísico- financeiropropostopelolicitantedeveráobservarocronogramadedesembolsomáximoporperíodoco nstantedoProjetoBásicodoprocessolicitatório. |
MODELO DE RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA (RDO)
LOGOMARCA | RDO – RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA | Período | ||||||||||
Mês: | Semana: a | |||||||||||
Relatório n°: | Folha: | |||||||||||
OBRA: | LOCAL: | Licitação (n°/ano): | ||||||||||
EFETIVO DE PESSOAL (CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO) – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO NA ABERTURA DOS TRABALHOS DO DIA | ||||||||||||
N° | EMPRESA CONTRATADA/SUBCONTRATADA | N° | NOME DO FUNCIONÁRIO | CATEGORIA (FUNÇÃO) | N° CTPS | FREQUÊNCIA (X) | ||||||
S | T | Q | Q | S | S | D | ||||||
DIAS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS NO PERÍODO | CONDIÇÕES CLIMÁTICAS (X) (B=Bom C=Chuvoso I=Impraticável) | ||||||||||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Segunda Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Terça Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Quarta Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Quinta Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Sexta Feira | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Sábado | B | C | I | B | C | I | B | C | I | |||
/ | Manhã | Tarde | Noite | |||||||||
Xxxxxxx | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXX: | ||||||||||||
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO: | NOME E ASSINATURA DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA | |||||||||||
MODELO DE TERMO DE ENTREGA E GARANTIA DA OBRA
(Deve ser preenchido pela CONTRATADA)
OBRA:
LOCAL: – Santa Cruz do Sul – RS BAIRRO: ÀREA m2
Edital N.º
CONTRATADA: RESPONSÁVEL PROJETO ARQUITETÔNICO_ CREA/RS - ART Nº
RESPONSÁVEL PROJETO ELÉTRICO/HIDRÁULICO:
CREA/RS - ART Nº
RESPONSÁVEL PROJETO ESTRUTURAL/ FUNDAÇÕES E EXECUÇÃO GERAL
CREA/RS - ART Nº
RESPONSÁVEL FISCALIZAÇÃO CREA/RS - ART Nº
DATA DO CONTRATO: DATA DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO: DATA DESTE TERMO DE ENTREGA: _
A CONTRATADA declara ter
CONCLUÍDO A EXECUÇÃO da ,
segundo Projeto de , buscando realizar a materialização da obra rigorosamente conforme previsto no projeto. O desenvolvimento da execução desta obra obedeceu a especificações e prazos estabelecidos ao projeto de na íntegra, conforme estabelecido no procedimento licitatório e termo de contrato e Edital de Tomada de Preços nº 001/2018.
A CONTRATADA oferece a GARANTIA na entrega desta obra conforme art. 618 do Código Civil, de todos os seus componentes envolvidos na construção da , aplicação dos materiais, técnicas construtivas e instalações executadas; pela solidez e segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais como do solo.
Sendo assim se procede a lavratura do Termo de Entrega e Garantia da Obra, à Comissão de Recebimento do CISVALE, a fim de obter o Termo de Recebimento Definitivo.
Santa Cruz do Sul, / / .
CONTRATADA CNPJ Nº
ANEXO VII
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE EFETIVIDADE
Relatório Ponto
Nome do funcionário: Obra: Local: Período: / /2018 a / /2018
Dia | Manhã | Tarde | Extra | Ass. | Dia | Manhã | Tarde | Extra | Ass. | |||||||
Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | |||||
1 | 16 | |||||||||||||||
2 | 17 | |||||||||||||||
3 | 18 | |||||||||||||||
4 | 19 | |||||||||||||||
5 | 20 | |||||||||||||||
6 | 21 | |||||||||||||||
7 | 22 | |||||||||||||||
8 | 23 | |||||||||||||||
9 | 24 | |||||||||||||||
10 | 25 | |||||||||||||||
11 | 26 | |||||||||||||||
12 | 27 | |||||||||||||||
13 | 28 | |||||||||||||||
14 | 29 | |||||||||||||||
15 | 30 |
Santa Cruz do Sul, RS, / /
Nome do responsável Assinatura e carimbo da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DESERVIDORES EM ATIVIDADE
Nº | Nome do Servidor | Nº CTPS |
Declaramos que os servidores desta empresa, acima relacionados, e somente estes, prestaram serviço na obra localizada na
, no CISVALE,
referenteàTomada de Preços nº 001/2018, conforme Relatório de Efetividade, do período de _ / /2018 a / /2018, em anexo.
Santa Cruz do Sul, RS, de de 2018.
Nome do responsável Assinatura e carimbo da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA E DE CONFORMIDADE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref. a Toamada de Preços nº 001/2018:
(Nome da empresa) ..................., CNPJ/MF: ................ (endereço) , juntamente
com o Responsável Técnico ….....(nome completo e nº habilitação), DECLARAMOS para os devidos fins, conforme o Edital de Tomada de Preços nº 001/2018, que:
a) foi realizada a Visita ao Local da Obra, na pessoa do Sr (a) (nome e cargo na empresa da pessoa que fez a visita), quando tomamos conhecimento da obra e dos serviços que serão realizados, com ciência de todas as informações e condições da obra e serviços a serem executados, aceitando como válida a situação em que este se encontram.
b) a Planilha Orçamentária apresentada pelo Consórcio atende a todos os itens e elementos do projeto, em todas as suas partes, sem exceção, sendo completamente exequíveis as obras em sua integralidade conforme os projetos apresentados pelo consorcio (desenhos, especificações e memorial descritivo).
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Nome do Responsável Técnico
Nº habilitação técnica
N° do documento de identidade
, de de 2018
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Por este instrumento público, de um lado o CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no município de Santa Cruz do Sul/RS, CNPJ nº 07.664.821/0001-71, representado pelo Presidente do Consórcio, Prefeito Municipal, GIOVANE XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
_, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à
, nº , Bairro , Cidade de
, CEP: - , Fone/Fax: , E-mail:
_, inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal _ , doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acertado o presente Termo de Contrato, parte integrante do Edital de Tomada de Preçosnº 001/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
A CONTRATADA assume o compromisso de prestar serviços, com fornecimento de materiais, para a construção do Estacionamento do Centro Regional de Especialidades Médicas do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE e Secretaria Municipal de Saúde do município de Santa Cruz do Sul, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxx, no quarteirão formado pelas Ruas Ernesto Alves, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Assis Brasil, Fernando Abott e Travessa Vereador Xxxxxx Xxxx, junto à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro de Santa Cruz do Sul, nos termos do projeto, em anexo, pelo valor total de R$_ ( ), sendo R$
_( ) para materiais e R$ _( ) para mão de obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os serviços e os materiais deverão obedecer à descrição constante nos projetos e nos memoriais descritivos anexos ao Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preçosnº 001/2018, os quais consideram-se parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
As obras serão realizadas com recursos do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo- CISVALE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado mensalmente, após a emissão da nota fiscal a ser emitida conforme empenho, ficando a sua liberação condicionada a vistoria.
b) A medição dos serviços será executada até o último dia útil do mês, através de laudo fornecido pelo FISCAL da obra.
c) Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta corrente em nome da CONTRATADA, Banco , Agência n° , Conta n° , não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
d) Para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar à ao Consórcio, conforme o caso:
d.1) Nota fiscal e/ou fatura dos serviços efetivamente executados, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Consórcio, e conter:
d.1.1) o número do empenho correspondente;
d.2) Declaração contendo a relação dos servidores que efetivamente prestaram serviço à CONTRATANTE, conforme modelo anexo ao edital de Tomada de Preçosnº 001/2018;
d.3) Comprovante mensal, através de folha de pagamento autenticada, dos servidores que prestarem serviços ao Contratante (ou demonstrativo mensal de repasse de crédito a associados, em caso de cooperativa), que deverá estar acompanhada da Guia da Previdência Social (GPS) quitada e cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP (protocolo de arquivos emitido pela conectividade social; comprovante de declaração das contribuições à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS; relação de tomador/obra – RET; relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP; resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP). Em caso de pagamento parcelado, a parcela seguinte somente será paga mediante a comprovação do pagamento da guia do INSS e do FGTS do mês anterior;
d.4) Comprovante do pagamento dos salários dos empregados que prestaram serviços ao CONTRATANTE, através de contracheque ou recibo de pagamento ou comprovante de depósito bancário;
d.5) Comprovante do pagamento dos salários dos contratados como profissionais especializados encarregados por funções técnicas (engenheiros autônomos), através de recibo de pagamento, cujas cópias ficarão arquivadas no consorcio;
d.6) Comprovação da efetividade dos servidores que prestarem serviços à CONTRATADA, através da apresentação dos Relatórios Ponto, conforme modelo anexo ao Edital de Tomada de Preçosnº 001/2018, cujas cópias ficarão arquivadas no consorcio;
d.7) Comprovação da condição de empregado mediante cópia da Carteira Profissional assinada pela CONTRATADA, para seus empregados que prestarem serviços ao CONTRATANTE ou ficha funcional;
d.8) Comprovação da condição de autônomo contratado através de cópia do contrato de trabalho ou prestação de serviços;
d.9) Comprovação da condição de associado (cooperativa) mediante cópia da ficha de matrícula ou da inscrição no livro de matrícula, onde conste o número de sua inscrição, qualificação e data de admissão;
d.10) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) quitada (autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado em rede mundial de computadores).
d.11) Relatório diário de obras – RDO relativo ao período correspondente ao pagamento corrente, conforme modelo em anexo ao Edital de Tomada de Preços nº
001/2018, com todos os campos devidamente preenchidos, datados e assinados pelos responsáveis pela execução e pela FISCALIZAÇÃO da obra.
d.12) Cópia da prestação da garantia de execução contratual, com vigência válida, nos moldes previstos no instrumento convocatório, sendo que no caso das modalidades seguro-garantia e fiança bancária a data da vigência será até a previsão do recebimento definitivo da obra ou serviço (data prevista para a conclusão do objeto contratado acrescida de 90 dias). No caso de alterações de valores contratuais (aditamentos ou apostilamentos) ou de prorrogação do prazo de execução ou, ainda, qualquer causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a contratada providenciará a complementação ou prorrogação da garantia prestada.
e) Por ocasião do primeiro pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
e.1) Cópia da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra;
e.2) Cópia da Licença de Construção, requerida pela CONTRATADA e expedida pelo Consorcio, conforme a Legislação municipal vigente, quando for exigível;
e.3) Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, dos projetos sob sua responsabilidade, quando for o caso;
e.4) Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, da execução sob sua responsabilidade;
e.5) Todas as Anotações de Responsabilidades Técnicas deverão ser quitadas pela CONTRATADA, e, se solicitado pela contratante, estar vinculadas à ART ou à RRT de órgão Público.
f) Durante todo o transcorrer do contrato e como condição da expedição da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) e da efetivação do(s) seu(s) pagamento(s), a Empresa deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
f.1) Prova de regularidade fiscal perante a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14);
f.2) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
f.3) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
f.4) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio da empresa, dentro de seu período de validade;
f.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa da Débitos Trabalhistas.
f.6) Cópia da prestação da garantia de execução contratual, com vigência válida, nos moldes previstos no instrumento convocatório, sendo que no caso das modalidades seguro-garantia e fiança bancária a data da vigência será até a previsão do recebimento definitivo da obra ou serviço (data prevista para a conclusão do objeto contratado acrescida de 90 dias). No caso de alterações de valores contratuais (aditamentos ou apostilamentos) ou de prorrogação do prazo de execução ou, ainda, qualquer causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a contratada providenciará a complementação ou prorrogação da garantia prestada.
g) As cópias das ARTs ou das RRTs de todos os serviços projetados e executados serão conferidas pela FISCALIZAÇÃO designada para esta obra. Somente após o seu visto, é que o primeiro pagamento será liberado.
h) Para recebimento da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar a CND da obra e o Habite-se, quando exigível, ou Certidão da Construção, para fins de averbação no Registro de Imóveis. A taxa de emissão do Habite-se ou a Certidão da Construção será isenta de pagamento.
i) A última parcela, somente será paga após a conclusão total e final das obras, que será feito por TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, lavrado por uma Comissão de Técnicos especialmente designados para o trabalho e integrantes da Portaria para recebimento das obras contratadas pela consorcio.
j) Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a CONTRATADA responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Técnicos.
k) Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência comprovada do CONTRATANTE, desde que tenham sido executados os serviços e o contratado não tenha dado causa ao atraso, o valor a ser pago será atualizado financeiramente tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, computados os dias de atraso desde a data prevista para o pagamento até a data da efetivação do pagamento, calculados “pro rata tempore-die”, de acordo com a seguinte fórmula:
AF= [(1 + IPCA/100)Nd/30 - 1] x Vp, sendo:
AF= Atualização financeira;
IPCA= Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE);
Nd= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data da efetivação do pagamento;
Vp= Valor da parcela a ser paga
l) Em relação aos pagamentos, os valores dos reajustes serão liberados proporcionalmente as medições do contrato inicial.
l.1) Nos casos em que a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore- die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
l.2) Preços contratuais podem ser reajustados para mais ou para menos, de acordo com a variação dos índices indicados no contrato.
m) A eventual necessidade reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, será analisado seguindo as seguintes condições:
m.1) Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n° 8.666/93, o requerente deverá comprovar documentalmente o desequilíbrio contratual. Para que possa ser autorizado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da contratada, esta
deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custos, a composição do novo preço, indicando os fatos imprevisíveis. Na ocorrência de fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, deverá apresentar documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante poderá adotar, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais especializados, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo. Não serão reconhecidos pedidos desacompanhados dos documentos constantes do edital.
m.2) Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pela CONTRATADA à época da realização do certame licitatório.
m.3) Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela contratante, fica a mesma obrigada ao cumprimento do cronograma de execução do objeto contratado nas condições pactuadas antes do início da análise do pedido, mas caso ocorra inadimplemento, caracterizará inexecução parcial do termo de contrato, implicando na aplicação de sanção prevista no termo de contrato. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações dos atos/fatos aludidos no pedido. O lapso de tempo, para a concessão do reequilíbrio, será contado a partir do protocolo da solicitação do interessado. Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo.
m.4) Pedidos de reequilíbrio de preços desacompanhados dos documentos constantes do edital não serão analisados.
m.5) Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo a sua utilização para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços propostos durante a licitação ou por fatores previstos no reajustamento (inflação).
n) O Consórcio, conforme o caso, reterá a importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor total bruto (ou com as deduções da base de cálculo previstas na Lei) da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, que será recolhido ao INSS em nome da empresa vencedora da licitação, conforme dispõe a legislação pertinente a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
a) Será o prazo de execução da obra, que deverá constar no cronograma físico- financeiro, acrescido do prazo de 60 dias para fins de vigência contratual.
b) A prorrogação do prazo de vigência poderá ocorrer, a critério da Administração Pública, mediante justificativa fundamentada, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
c) A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de autorização para início e deverão obedecer ao andamento previsto no cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária, constante(s) no Orçamento 2018 e respectivas dotações: RECURSO PRÓPRIO - Verba do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo/ RS -01.01.4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com as cláusulas primeira e segunda do presente contrato, bem como, fiscalizar a respectiva obra de acordo a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A execução da obra deverá se dar com perfeita observância ao projeto e ao memorial descritivo que fazem parte integrante dos autos do procedimento licitatório.
b) Qualquer dúvida em relação a obra ou ao cumprimento do contrato deverá ser solicitada por escrito para a FISCALIZAÇÃO, sendo que qualquer alteração de projeto deverá ser previamente analisada e autorizada por escrito pelo profissional responsável pelo projeto, ficando a cargo deste a adequação dos quantitativos e orçamento dos novos serviços.
c) O responsável técnico pela execução da obra deverá preencher diariamente o “Relatório Diário de Obra – RDO”, conforme modelo anexo ao edital de Tomada de Preços nº 001/2018, o qual deverá conter informações atualizadas sobre os serviços realizados, condições climáticas, efetivo de pessoal da contratada e eventuais subcontratações de empresas ou funcionários autônomos, explicitando seus nomes, a função de cada um, os dias e turnos em que trabalharam. Estes relatórios deverão ser mantidos no canteiro de obras, atualizados desde o início do expediente do dia para eventuais registros por parte da FISCALIZAÇÃO, serão assinados pelo responsável pela execução e entregues semanalmente ao FISCAL, para receber o seu visto, sendo que este ficará com uma cópia e devolverá as demais para a CONTRATADA. Ressalte-se que é um dever da CONTRATADA, na periodicidade fixada, fazer com que estes relatórios cheguem até a FISCALIZAÇÃO.
d) A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da obra ou na sua sede, o controle, através de Relatório Ponto, de todos os funcionários que prestarem serviços à CONTRATANTE, devendo constar no relatório no mínimo as informações e declaração constantes do Anexo do Edital de Tomada de Preçosnº 001/2018.
e) Após a assinatura do termo de início, a Contratada deverá apresentar ao FISCAL da obra, um novo cronograma físico-financeiro corrigido, adequando a data de início da obra e o prazo estabelecido no contrato. Neste novo cronograma, deverão ser coincidentes os períodos e as datas das medições, para fins de pagamentos das parcelas. O prazo para a apresentação deste novo cronograma será de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do termo de início da obra ou até o último dia útil do mês, prevalecendo aquele que vencer primeiro.
f) A CONTRATADA deverá obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças e
aprovações necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis, aos regulamentos e as posturas referentes aos serviços e a segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos.
g) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todas as instalações, materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas, até o recebimento provisório da obra.
h) A CONTRATADA deverá retirar do local da obra, nos termos da notificação da FISCALIZAÇÃO, todo o material eventualmente rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, tudo o que for impugnado, quer em razão de material ou da mão de obra.
i) Os autores de projetos executivos, caso sejam necessários, junto com os seus responsáveis técnicos, se obrigam a entregar um Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais, em obediência ao artigo 111 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, cedendo todos os direitos patrimoniais relativos aos projetos elaborados, autorizando plena e irrestrita utilização e adaptação destes, pela contratante e seus funcionários ou prepostos, podendo utilizá-los/reutilizá-los/executá-los em locais diferentes e quando julgar conveniente, desde que respeitada a finalidade para os quais foi elaborado, inclusive sem qualquer alteração.
j) Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada de acordo com as condições do edital, e dependerá de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO da obra.
k) Salvo por caso fortuito ou de força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
l) Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
m) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
n) A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento, e fornecendo os equipamentos necessários à execução dos serviços.
o) Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
p) A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
q) A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
r) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços, a supervisão necessária.
s) A CONTRATADA indicará um responsável técnico para responder pela fiscalização da obra.
t) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
u) Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho que possam ocorrer durante a execução dos serviços.
v) A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da CONTRATADA, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF.
x) A CONTRATADA fica obrigada a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO:
a) O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações, será recebido:
a.1) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO (FISCAL da obra) mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita (Termo de Entrega da Obra), apresentado pela CONTRATADA;
a.2) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos
excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
b) Após a conclusão, a CONTRATADA providenciará o Termo de Entrega da Obra, com garantia dos principais componentes da construção, e das instalações, devidamente assinado e o entregará para a FISCALIZAÇÃO (conforme modelo anexo), que o visará e anexarão aos demais documentos do processo de execução da obra. A partir daí, dentro do prazo previsto em Lei, a FISCALIZAÇÃO tomará as providências necessárias para a emissão do Termo de Recebimento Provisório da obra.
c) A Comissão de Recebimento de Obras, após ter recebido a designação específica para esta obra, obterá a documentação junto a FISCALIZAÇÃO. A seguir fará uma vistoria no local da execução, para verificar as condições em que esta se apresenta e certificar a sua existência. Caso sejam encontradas imperfeições, vícios, defeitos, deficiências, falhas, omissões no serviço da obra e/ou execução em desacordo com o contrato, poderá recusar total ou parcialmente a obra, serviço ou fornecimento, indicando quais as etapas ou partes liberadas e quais as sujeitas a correções e complementações. Neste caso, informará por escrito à FISCALIZAÇÃO, que por sua vez notificará a CONTRATADA, dando um prazo para as correções, compatível com a execução. Após a conclusão, a CONTRATADA informará por escrito a FISCALIZAÇÃO, que fará nova vistoria. Havendo aceitação, esta comunicará, também por escrito, à comissão de recebimento para a continuação do processo de recebimento. Tendo sido verificado que todos os problemas foram sanados, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
d) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E DA GARANTIA DA OBRA:
A CONTRATADA presta a garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, pelo período de _ a , na modalidade de _ , que corresponde à importância de R$ _ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A garantia prestada pela CONTRATADA, será liberada ou restituída após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Quando o documento apresentado depender de prazo de validade, este prazo deverá coincidir com a entrega definitiva da obra, ficando a Contratada obrigada a substituí-lo ou revalidá-lo, quando for o caso, independentemente de prévia notificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A contratada obrigar-se-á também a prorrogar a garantia prestada, em caso de sua
validade expirar, em decorrência de termo aditivo de contrato, que aumente o prazo de execução e/ou suplementá-la em caso de aumento de quantitativos no objeto que majorem o valor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO:
O objeto do presente contrato terá garantia pelo prazo de 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a mesma responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Este contrato reger-se-á conforme Edital de Tomada de Preçosnº 001/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, deixando de assumir quaisquer das obrigações assumidas, execução imperfeita da obra, erro de execução, mora de execução, inadimplemento contratual, não veracidade das informações prestadas, omissão e outras falhas, garantido o direito ao contraditório e apresentação de defesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93:
b) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis ou atraso no cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro da obra, que poderá ser registrada no Relatório Diário de Obras – RDO e/ou através de documento específico. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da CONTRATANTE.
c) Multa, que poderá ser aplicada cumulada a outras sanções previstas, obedecendo aos seguintes critérios:
c.1) A Recusa injustificada da CONTRATADA em assinar aditivo(s) ao termo de contrato dentro do prazo estabelecido pelo consorcio, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, será aplicada multa de 5% sobre o valor total contratado;
c.2) No caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor total contratado;
d) Ao atraso injustificado da CONTRATADA para iniciar a execução dos serviços objetos deste instrumento contratual, será aplicada multa de 0,10% sobre o valor total contratado, por dia de atraso, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do seu termo de início.
e) Será aplicada multa de 0,10% sobre o valor total do contrato, aplicada em dobro nas reincidências, nos seguintes casos:
e.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à FISCALIZAÇÃO da obra;
e.2) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do consorcio;
e.3) Desatender a quaisquer determinações da FISCALIZAÇÃO da obra;
e.4) Recursar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços
contratados;
e.5) Recursar-se, através de seus funcionários presentes no local da obra, a dar ciência (recebimento) em documentos emitidos pela FISCALIZAÇÃO;
e.6) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao consorcio ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
e.7) Quando o Relatório Diário de Obra – RDO, não se encontrar no canteiro de obras, estiver desatualizado, ou não conter os preenchimentos iniciais (data, efetivo de pessoal próprio da CONTRATADA ou subcontratado, condições do tempo entre outros) do dia corrente, impedindo a FISCALIZAÇÃO de verificar estes apontamentos e efetuar quaisquer registros;
e.8) Quando a CONTRATADA não providenciar a entrega semanal do Relatório Diário de Obra – RDO, à FISCALIZAÇÃO da obra;
e.9) Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela FISCALIZAÇÃO da obra;
e.10) A substituição da responsabilidade técnica pela execução da obra, sem prévia aprovação do CONTRATANTE e a necessária formalização da alteração contratual;
e.11) A quaisquer infringências ao contrato, projetos, especificações e outros elementos integrantes do certame licitatório anteriormente não citadas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
f) Xxxxxxxxxx a hipótese de fato surpreendente e excepcional, caso fortuito ou força maior (ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente não se consiga impedir sua ocorrência), o atraso injustificado na execução das obras, nos prazos e quantias financeiras fixados no cronograma físico-financeiro, resultará na aplicação da multa de mora ao contratado, visando desestimular a execução da obra fora de prazo, de acordo com os seguintes critérios:
f.1) Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, quando justificados por alguma das hipóteses supracitadas, autoriza a fiscalização a decidir pela não aplicação da penalidade, desde que seja anexada ao laudo de medição mensal do respectivo período uma justificativa técnica circunstanciada comprovando a proporcionalidade do atraso e, houver registros no Relatório Diário de Obras relatando estes motivos. Também, deverá ser encaminhado ao Consórcio, antes da medição seguinte, um cronograma físico-financeiro atualizado e assinado pelos responsáveis técnicos da fiscalização e da execução;
f.2) Os dias chuvosos, por serem previsíveis em cada época do ano, não poderão ser utilizados como argumento para o atraso na execução da obra;
f.3) O cálculo da multa de mora por atraso na execução da obra, apurado na data de cada medição, conforme cronograma físico-financeiro, será calculado de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora= 5% x (Qp – Qm), sendo:
Qp= Quantia financeira prevista para pagamento da obra, acumulada até a
medição atual, inclusive;
Qm= Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a medição atual, inclusive;
f.3.1) Sempre que na data da medição dos serviços a Qp for maior que a Qm, será aplicada multa de mora, a direção do Consórcio, para análise e aplicação das penalidades;
f.4) Quando houver atraso na conclusão da obra, será aplicada uma multa de mora diária equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor financeiro em atraso, apurado na data da última medição, a partir da data limite para a conclusão da obra, de acordo com a seguinte equação:
Multa de mora= 0,25% x (Vt – Qm) x Nº dias, sendo:
Vt= Valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos;
Qm= Quantia financeira correspondente a soma dos itens da obra ou serviços efetivamente executados, até a data limite para a conclusão da obra;
N° dias= Número de dias em atraso na conclusão da obra.
f.5) Caso não seja concluída a obra, em até 60 (sessenta) dias, a contar do início do período de atraso, o consórcio poderá rescindir o contrato e aplicar ao contratado uma multa rescisória de 5% do valor total contratado, incluindo eventuais aditivos.
g) Garantido o direito de apresentação de defesa, no prazo supracitado, o pagamento das multas referentes a penalidades por atraso na execução ou inadimplemento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados a partir da ciência oficial da CONTRATADA, ou mediante desconto do pagamento mensal ou da garantia de execução;
h) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além de perda desta, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Consorcio, cobradas administrativamente, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
i) Caso seja necessária a execução de serviços corretivos, identificados após os recebimentos provisório e/ou definitivo, o Consórcio CISVALE, notificará a empresa CONTRATADA e estipulará o respectivo prazo de execução, compatível com a correção. Ultrapassado o prazo fixado, sem que tenha sido procedida a correção, a CONTRATADA se sujeitará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, incluindo eventuais aditivos.
j) Após o início da obra, caberá à FISCALIZAÇÃO a responsabilidade pelos cálculos, demais documentos necessários e o encaminhamento de eventuais multas diretoria do CISVALE, para análise e aplicação da penalidade.
k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Consórcio, por prazo não superior a 02 (dois) anos, será aplicada nos casos de reincidência em descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem em prejuízos ao Consorcio.
k.1) Esta penalidade somente será aplicada depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente do Consórcio.
l) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada nos seguintes casos:
l.1) Quando a empresa CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem em prejuízos ao consorcio;
l.2) Quando a empresa CONTRATADA tiver condenação definitiva por prática de fraude FISCAL no recolhimento de quaisquer tributos ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
l.3) Esta penalidade será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração Pública, pelos eventuais prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
l.4) Esta penalidade somente será aplicada depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente do Consórcio.
m) Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com o consorcio.
n) As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, conforme definição anterior, depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Presidente do Consorcio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SEGURANÇA DO TRABALHO:
a) Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores.
b) A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica.
c) Cabe à contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades.
d) A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, especialmente o estabelecido na Norma Reguladora 18 (NR 18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, especialmente a instrução normativa 03/06, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
e) A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus
trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6(NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SEGUROS E ACIDENTES DE TRABALHO:
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma pela Comissão de Recebimento de Obras do Consórcio, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA SUBCONTRATAÇÃO:
a) É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato.
b) É vedada a subcontratação de mão de obra exclusiva (isolada) – não relacionada a um item específico da planilha orçamentária.
c) A CONTRATADA poderá, mediante autorização expressa do CONTRATANTE, subcontratar partes da obra - relacionadas a itens específicos da planilha orçamentária, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total contratado.
d) A subcontratação será solicitada prévia e formalmente pela CONTRATADA com a apresentação dos seguintes documentos: justificativa da necessidade da subcontratação; razão social da empresa subcontratada; CNPJ; endereço da mesma; ramo de atividade; plano de trabalho referente ao relacionamento que manterá com a empresa subcontratada; orçamento com discriminação dos serviços, quantitativos e preços unitários, na mesma forma como foi exigida no edital; minuta de contrato de prestação de serviços, incluindo o valor total, cláusula de comprometimento e ciência do teor de todas as cláusulas constantes no instrumento contratual celebrado entre a contratada e o Consorcio, cláusula de ciência que os pagamentos dos serviços e/ou obras executados, serão sempre feitos, exclusivamente à contratada e, demais cláusulas usualmente utilizadas nos contratos.
e) Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos da subcontratada:
I - Certificado de regularidade fiscal junto ao FGTS.
II - Certidão Negativa de Débito INSS/RFB – Contribuições Sociais.
III - Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede.
IV - Comprovação da qualificação técnica, com todas as exigências previstas no capítulo VII do edital (Da Forma de Apresentação dos Envelopes de Documentação e de Propostas).
f) As empresas subcontratadas, no que concerne aos empregados utilizados na obra, estarão sujeitos às mesmas regras e exigências aplicáveis à contratada, incumbindo a
esta última todas as providências no sentido do seu cumprimento, inclusive quanto adocumentação exigível para o pagamento (definidas nas condições de pagamento do edital) e a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (CREA-RS ou CAU-RS) relativas aos serviços executados, ficando a critério da Administração a solicitação de outros documentos que julgar necessário.
g) Não será permitida a paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA motivada pelo pedido e aguardo da autorização da subcontratação, caso em que serão aplicadas as penalidades contratuais previstas.
h) O pedido de subcontratação é analisado pelo Fiscal da Obra, que avaliará a necessidade da subempreitada, conferirá toda a documentação exigida, autorizando-a ou não.
i) Após a expedição da autorização pela fiscalização da obra, a contratada deverá providenciar a apresentação do contrato com a subcontratada, que será anexado aos demais documentos e encaminhados ao CISVALE, que se manifestará sobre os aspectos jurídicos da subcontratação, aprovando-a ou não.
j) O início dos serviços referentes a subcontratação somente poderão ser iniciados após a aprovação do contrato pelo Consórcio.
k) Mesmo que a subcontratação seja aprovada pelo CONTRATANTE, a responsabilidade direta pela execução continuará sendo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
a) A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, suspender a execução da obra objeto contratado, mediante comunicação escrita a CONTRATADA. O termo de suspensão da execução da obra deverá ser instruído com justificativa escrita e deverá ser comunicada à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos;
a.1) A suspensão, total ou parcial, da execução da obra pela CONTRATANTE, terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ocorrer, em especial, mas não exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
b) Se assim decidir a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, como forma de preservar a segura e adequada condução da obra;
c) Caso a CONTRATANTE seja prejudicada, por inadimplemento da CONTRATADA no cumprimento de qualquer de suas obrigações, no âmbito do presente contrato, que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias ou, em prazo maior, conforme eventual acordo entre as partes;
c.1) Os serviços executados até o dia da suspensão da execução, ainda não pagos, serão quantificados, de acordo com os termos do contrato;
c.2) Quando a obra já tiver sido iniciada e for suspensa por culpa exclusiva da CONTRATANTE, poderá haver o reembolso à CONTRATADA dos custos adicionais decorrentes da suspensão. Para isso, esta deverá apresentar a CONTRATANTE um
estudo indicando as diferentes possibilidades, entre as diversas ações necessárias, e seus respectivos custos, para análise e possível escolha da melhor alternativa pela CONTRATANTE, incluindo-se:
c.2.1) custos relativos à proteção, guarda e estocagem de materiais e equipamentos que já estão na obra;
c.2.2) custos decorrente de desmobilização e nova mobilização;
c.3) Findo o período de suspensão e autorizado pela CONTRATANTE o prosseguimento das obras, após notificação e exame das obras e dos equipamentos afetados pela referida suspensão, deverá toda e qualquer deterioração, avaria ou perda na obra ou em equipamentos serem reparadas pela CONTRATADA;
c.4) A partir da data da cientificação DA CONTRATADA, no Termo de Suspensão da execução da obra, e desde que este não tenha sido determinado por culpa da mesma, deve ser interrompida a contagem do prazo de vigência do contrato, até que a obra seja reiniciada;
c.5) O Termo de Reinício da obra será emitido pela CONTRATANTE, após eliminados os óbices a regular execução contratual, que motivaram sua suspensão, com no mínimo as seguintes informações: Identificação do Processo Licitatório, número do contrato, denominação da contratada, data da assinatura do contrato inicial, data do termo de início da obra, data do término da vigência do contrato, data do termo de suspensão da obra, número de dias faltantes na data da suspensão, número de dias decorridos entre a data da suspensão e a do reinício, data do reinício da obra e nova data do vencimento da vigência do contrato. O termo de reinício da execução da obra deverá ser comunicado à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos;
c.6) Após a cientificação da contratada no Termo de Reinício da obra, deve ser elaborado um termo aditivo de contrato, com o objetivo de devolução e restituição de prazo contratual ao executor, pelo prazo correspondente ao período de suspensão, para que se ajuste o prazo à paralisação ordenada pelo Consorcio;
c.7) Não serão prorrogados os prazos previstos no cronograma físico-financeiro de execução, nem admitido nenhum reembolso de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões exclusivamente imputáveis à CONTRATADA. Neste caso, findo o prazo, o objeto da licitação deverá ser concluído pela CONTRATADA, com a aplicação das penalidades contratuais previstas.
d) Caberá à CONTRATADA, após o aviso de suspensão:
d.1) Suspender os trabalhos na data e durante o prazo determinado na notificação;
d.2) Não emitir nova ordens ou subcontratos para aquisições de materiais e serviços relacionados com o trabalho suspenso.
e) O cancelamento definitivo dos trabalhos pela CONTRATANTE determinará de pleno direito, a rescisão do presente contrato, sem que assista à CONTRATADA o direito a nenhuma indenização, além da remuneração dos serviços efetivamente executados;
e.1) Ocorrendo a hipótese acima, a CONTRATADA terá direito a receber o valor dos materiais colocados na obra e ainda não aplicados, até a data do cancelamento dos serviços, pelos preços constantes nas notas fiscais ou comprovante hábil de seus custos;
e.2) Rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a paralisar os serviços a partir da data da comunicação escrita que expedir ou receber, respondendo por todas as obrigações definidas neste contrato que decorrerem dos trabalhos executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELO CONSÓRCIO
a) Os serviços serão fiscalizados por profissional legalmente habilitado, especialmente designado, servidor do Consorcio, o qual realizará a sua função com autonomia.
b) É assegurado a FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como “responsabilidades contratuais” ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como “responsabilidade legal” e preceitos ético-profissionais.
c) O FISCAL da obra deverá emitir a ART ou a RRT de órgão público de FISCALIZAÇÃO (conforme o caso), pois tem responsabilidade ético-profissional perante o CONTRATANTE, que lhe incumbiu a obrigação de assegurar a perfeição da obra, por isso mesmo, a revelação oportuna de eventuais defeitos do projeto ou de sua execução e, se não o fizer, responderá civilmente pela sua falta.
d) O FISCAL deverá apresentar uma cópia desta ART ou RRT (conforme o caso) de FISCALIZAÇÃO à Comissão de Recebimento de Obras na entrega da obra, para constar junto aos documentos solicitados a CONTRATADA.
e) O FISCAL deverá apresentar ao Consórcio, por ocasião da entrega da documentação referente à primeira medição da obra, uma cópia do documento de designação do FISCAL, da ART ou da RRT de FISCALIZAÇÃO (conforme o caso), do Termo de Início da Obra e do cronograma físico-financeiro corrigido.
f) Ao FISCAL caberá a verificação sobre o correto preenchimento, autenticidade e quitação das taxas, das Anotações de Responsabilidades Técnicas que serão apresentadas pela CONTRATADA.
g) A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
h) A FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento de obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo a autoridade competente para a abertura de processo.
i) A FISCALIZAÇÃO fará as aferições e elaborará a documentação necessária para a liberação de pagamentos, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente.
j) A FISCALIZAÇÃO recusará os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
k) A FISCALIZAÇÃO exigirá da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério do FISCAL, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, persista em conduta prejudicial a saúde ou a segurança, no local da execução de obras e serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução da obra, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição em no máximo 24 horas após a notificação, por outra pessoa que atenda os requisitos necessários ao desempenho da respectiva função.
l) A FISCALIZAÇÃO da obra deverá encaminhar documentação relativa ao descumprimento do contrato para aplicação das penalidades cabíveis por parte do Consorcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES:
O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terá sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato, e começará a vigorar a partir da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
a) O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor, bem como por superveniência de decisão judicial que importe motivos relevantes para a rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS:
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Santa Cruz do Sul, de de 2018.
GIOVANE WICKERT
Presidente do Conselho Administração CISVALE
CONTRATADA