TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
XX Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 005771/2023
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. A unidade requisitante da presente contratação é a Secretaria Geral de Planejamento - SEPLAN.
2. OBJETO (LEI N. 14.133/2021, ART. 18, II E ART. 25)
2.1. Contratação de serviço de consultoria técnica para formulação, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos em políticas públicas educacionais, com ênfase em alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental e letramento na pré-escola, bem como para dar apoio à área finalística do órgão, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2.2. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n°. 14.133/2021.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (LEI N. 14.133/2021, ART. 18, I)
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.2. A contratação visa dar continuidade ao processo de induzir, por meio de ações de controle, o aperfeiçoamento das políticas educacionais em Rondônia, de acordo com as diretrizes definidas no atual planejamento estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
3.3. De acordo com o Anuário Brasileiro da Educação Básica: 2020 (publicado pelo Movimento Todos pela Educação), Rondônia encontra-se abaixo da média do Brasil em vários indicadores que integram as metas nacionais de educação. E restando menos de 2 anos para o fim do prazo de alcance dessas metas, se nenhuma mudança significativa fosse feita na formulação, implementação e avaliação das políticas de educação básica, o Plano Nacional fracassaria totalmente em todo o estado.
3.4. Assim nasceu o Programa de Aprimoramento da Política de Alfabetização na Idade Certa - PAIC - que é, certamente, fruto da busca do TCE por melhorias operacionais na gestão e governança pública que propõe um ambiente de diálogo e cooperação interinstitucional com foco nos problemas dos usuários de políticas e serviços públicos.
3.5. O Programa contém uma série de ações e ferramentas de suporte para o aperfeiçoamento da gestão em duas frentes: pedagógica e gestão da política. Na frente pedagógica, são oferecidas formações, materiais pedagógicos e apoio aos processos de avaliação de aprendizagem. Na frente de gestão da política, são ofertadas formações específicas às equipes gestoras, orientações e ferramentas para a implementação do ciclo de acompanhamento da política e a avaliação de impacto.
3.6. O programa apoia e incentiva a inovação e experimentação responsável na gestão pública, assim como promove, com o apoio da especialista contratada, a disseminação de conhecimento científico e boas práticas para a formulação e implementação das políticas públicas baseadas em
evidências. A proposta é que os gestores da educação, no exercício de sua função de planejar e implementar as políticas públicas, consigam a partir dos encontros técnicos implementar boas práticas de gestão orientadas a resultados.
3.7. Com o panorama amplo sobre a ação das secretarias municipais de educação e dados de sondagens das aprendizagens dos estudantes de Rondônia, o Tribunal de Contas, com apoio técnico da especialista, vem realizando ações nas frentes de formulação, aprimoramento e implementação da política de alfabetização nas redes municipais de Porto Velho, Alto Paraíso, Ariquemes, Cacaulândia, Cujubim, Itapuã do Oeste, Monte Negro e Rio Crespo desde 2021.
3.8. O PAIC, por meio da atuação da especialista, vem realizando ações para o aprimoramento do desenho da política de alfabetização, além de propor o desenvolvimento e implementação de novas práticas pedagógicas e de gestão.
3.9. Ainda em 2021, no âmbito do PAIC, a Seplan, em parceria com a especialista, promoveu uma autoavaliação da política de alfabetização das redes municipais. A proposta de avaliar o atendimento das boas práticas tem como foco induzir as redes a fazerem uma análise crítica da gestão e governança da política de alfabetização e, a partir disso, mapear as práticas que precisam ser aprimoradas nas redes. A partir dos resultados foi possível revisar e aprimorar os processos críticos que se apresentaram para então, reiniciar o ciclo de implementação da política educacional no ano de 2022.
3.10. A responsabilidade pela implementação da política é das redes municipais. Contudo, nessa governança, o Tribunal de Contas, com apoio técnico da especialista, assume a função de cooperador técnico disponibilizando a equipe de especialistas que realiza as formações com os profissionais das redes e que oferecem subsídios técnicos, a partir de dados e evidências científicas, que auxiliam na tomada de decisão da rede, bem como no aprimoramento da política e das práticas pedagógicas.
3.11. A continuidade dos serviços da especialista é fundamental, uma vez que já estão a desempenhar inúmeras ações junto a todos os municípios e para que possamos ampliar o programa a todas as escolas municipais do território rondoniense, além de iniciar a expansão do programa para a etapa da pré-escola, reconhecendo a importância de atender os educadores dessa etapa para aprimorar significativamente os resultados de alfabetização em todo o sistema educacional.
3.12. Em 2023, a especialista têm entregue produtos de excelência em diferentes frentes de trabalho junto às redes municipais de ensino: (I) organização e análise de dados secundários, (II) reuniões para análise dos painéis gerenciais, (III) apoio na realização da avaliação diagnóstica; (IV) definição de currículo e concepção de alfabetização na idade certa; (V) definição das diretrizes estratégicas de alfabetização e aprimoramento dos processos de: (VI) capacitação inicial e formação continuada, (VII) monitoramento e avaliação de resultados, e, de (VIII) elaboração do orçamento para a alfabetização na idade certa.
3.13. Dentre os benefícios que estão sendo gerados, analisando a conjuntura da parceria com as redes pioneiras, ou seja, as que aderiram ao PAIC ainda em 2021 (Alto Paraíso, Ariquemes, Cacaulândia, Cujubim, Itapuã do Oeste, Monte Negro, Porto Velho e Rio Crespo), observamos que 03 já institucionalizaram por meio de Leis às suas Política de Alfabetização. Às demais redes já encontram-se em estágio avançado na elaboração ou aprovação dos seus normativos. Isso demonstra a relevância da permanência do Programa para que a alfabetização seja um tema prioritário nas redes municipais de educação.
3.14. Os avanços nos processos para reestruturação da política, por meio da criação e implementação de ações efetivas, formações continuadas, novas estratégias de gestão e pedagógicas, articulação dos profissionais responsáveis, redação de documentos, se mostraram extremamente significativos, consistentes e rápidos que demonstraram grande vontade política e compromisso ético por parte das dirigentes municipais de ensino e de toda equipe pedagógica das redes, bem como gestores e supervisores escolares e professores.
3.15. Os bons resultados alcançados pelo PAIC ganharam popularidade no estado, o que impulsionou a decisão de acelerar o processo de expansão: 33 novos municípios assinaram o Termo de Adesão em 2022.
3.16. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em parceria com a especialista, tem intensificado as ações do Programa de Aprimoramento da Política de Alfabetização na Idade Certa (PAIC). Ainda em 2022, o Programa foi expandido para todas as redes municipais do território.
3.17. Na expansão da cobertura da iniciativa PAIC, a participação dos municípios estará condicionada à realização de uma avaliação de impacto que será concluída no ano de 2024, após aproximadamente 24 meses de implementação das ações, com o objetivo de gerar evidências (causais) dos efeitos do Programa sobre o aprendizado dos alunos.
3.18. O estudo controlado randomizado, inédito no âmbito do sistema de controle, tem como foco verificar a eficácia da atuação institucional a partir de avaliações anuais de aprendizagem dos estudantes beneficiados pelo Programa.
3.19. É fundamental atestar se os métodos, práticas e conhecimentos disseminados no âmbito do Programa junto às redes parceiras promoverão, de fato, o aumento do percentual de crianças que conseguem ler e escrever na idade preconizada.
3.20. De acordo com a política nacional, é esperado que os alunos estejam plenamente alfabetizados aos 8 anos de idade.
3.21. A mais ampla avaliação diagnóstica em Rondônia, que ocorreu em outubro de 2021, constatou que, no território do Estado, menos da metade dos alunos matriculados no 3º ano do ensino fundamental, nas escolas municipais, não foi plenamente alfabetizada na idade certa. Muitas dessas crianças terminaram o ciclo de alfabetização em condição pré-silábica (primeiro dos quatro níveis de escrita), sem conseguir reconhecer adequadamente as letras do alfabeto como representação da fala.
3.22. Esses alunos estão mais sujeitos aos riscos de reprovação, abandono ou evasão escolar e enfrentam maiores dificuldades para desenvolver as habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.
3.23. O desenho atual do Programa foi concebido e melhorado a partir da experiência com a implementação dos projetos-pilotos nas redes do município de Porto Velho e dos 7 municípios que compõem o Bloco Regional de Ariquemes, na região do Vale do Jamari.
3.24. Segundo os resultados obtidos na avaliação do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia (SAERO) realizada no ano de 2022, foi constatado que as escolas que foram pioneiras na implantação do programa em 2021 demonstraram um desempenho significativamente superior quando comparadas às demais escolas que ainda não participavam do programa. Esse achado reforça a eficácia e impacto positivo do programa na qualidade da educação.
3.25. Mais especificamente, as escolas pioneiras no programa apresentaram um percentual de estudantes do 2° ano com aprendizado adequado 9 pontos percentuais acima das demais escolas. Essa diferença expressiva evidencia a relevância e o potencial transformador do programa na melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes.
3.26. Diante desses resultados, torna-se imprescindível ampliar a abrangência do programa para alcançar todas as Unidades Escolares do ciclo de alfabetização nos 52 municípios de Rondônia, incluindo, neste novo ciclo contratual (2024/2025), a etapa da pré-escola. Dessa forma, visa-se estender os benefícios e oportunidades proporcionados pelo programa a um número maior de educadores e estudantes, contribuindo para o aprimoramento geral da educação no estado.
3.27. A partir de 2024, a especialista oferecerá apoio técnico para desenho, implementação, avaliação e revisão da política de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo a etapa da pré-escola.
3.28. Neste novo contrato serão atendidas mais de 400 escolas e mais de dois mil educadores, que vão beneficiar a trajetória escolar de mais de 40 mil estudantes.
3.29. É fundamental destacar que, durante este novo ciclo contratual (2024/2025), o projeto visa a expansão dos serviços da especialista para abranger todas as Unidades Escolares que atendem o ciclo de alfabetização dos 52 (cinquenta e dois) municípios de Rondônia, ampliando o escopo das atividades.
3.30. Além disso, neste novo contrato, também será iniciada a expansão do programa para a pré-escola, em razão da importância do letramento nessa etapa como processo preparatório à alfabetização.
3.31. A renovação e permanência do contrato junto a Contratada dará prosseguimento e manutenção às ações técnico-pedagógicas já iniciadas junto a todas as redes de educação municipais, fortalecendo a política de alfabetização e alavancando os resultados educacionais.
3.32. Importante frisar que a primeira contratação da especialista ocorreu em agosto/2020, nos termos do Contrato n. 014/2020 (SEI 0231833), firmado entre este TCE-RO e a especialista Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, educadora e gestora de pessoas e projetos em escala na área da educação, com vasta experiência. Já a segunda contratação ocorreu em junho de 2021, nos termos do Contrato n. 09/2021 (SEI 0303293). A terceira contratação, que ocorreu em 2022, está firmada no Contrato n. 03/2022 (SEI 0395175). A atual contratação foi celebrada no Contrato n. 05/2023 (SEI 0499736).
3.33. Por se tratar de serviço singular, e diante de notória especialização, todas as contratações anteriores foram realizadas por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, III, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021.
3.34. É nesse contexto que se indica a contratação da especialista Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, por meio de inexigibilidade de licitação, mesma modalidade antes adotada.
3.35. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE SOLICITADA
A quantidade estimada considerou o histórico dos contratos dos anos anteriores, bem como as atividades previstas no plano de trabalho. Vejamos:
As estimativas das quantidades a serem contratadas são fundamentais para garantir uma alocação eficiente de recursos e para assegurar que as metas e objetivos estabelecidos sejam alcançados. A determinação dessas quantidades segue uma metodologia que se baseia no histórico e na experiência adquirida em contratos anteriores.
Base Histórica:
Os quantitativos propostos para a nova contratação têm como base os dados e informações extraídos dos dois últimos contratos celebrados por nosso órgão. Essa abordagem garante que as estimativas sejam ancoradas em experiências reais e resultados concretos, proporcionando um grau elevado de precisão e relevância.
Semelhança de Abrangência:
É importante destacar que o contrato atual possui uma abrangência muito similar ao escopo da nova contratação. Essa semelhança permite uma comparação direta e uma transferência de conhecimento, o que facilita enormemente o processo de estimativa. Ao avaliar os serviços prestados, os entregáveis, os prazos e os custos associados ao contrato atual, foi possível projetar, com confiança, as necessidades para a próxima fase.
Valores Expostos:
Os valores propostos para a nova contratação também foram derivados dos dois últimos contratos, incluindo o atual. Ao analisar as tendências de custo e os valores efetivamente praticados, conseguimos formular uma estimativa financeira robusta e realista. A revisão e comparação desses valores garantem que o orçamento destinado à nova contratação esteja alinhado com as expectativas do mercado e com os padrões anteriores de gasto.
Concluindo, as estimativas das quantidades a serem contratadas, bem como os valores associados, foram meticulosamente calculadas levando em consideração os parâmetros dos contratos anteriores e a semelhança de abrangência com o contrato atual. Esse processo assegura que a nova contratação esteja fundamentada em dados concretos e experiências prévias, minimizando incertezas e maximizando a eficiência da alocação de recursos.
3.36. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
3.36.1. A presente contratação está intrinsecamente alinhada ao Planejamento Estratégico 2021- 2028, especificamente ao EIXO 1, que prioriza a Educação e o Desenvolvimento Econômico Sustentável.
3.36.2. Dentro da esfera educacional, a ênfase recai sobre a Política de Alfabetização na Idade Certa. Esta política, em particular, está alinhada ao objetivo estratégico 1, que visa garantir a efetividade da "Alfabetização na Idade Certa".
3.36.3. Dessa forma, a contratação proposta não apenas reforça o compromisso da organização com os pilares estratégicos estabelecidos, mas também busca materializar as ações e iniciativas previstas para promover uma educação de qualidade e um desenvolvimento sustentável no longo prazo.
4.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO / QUADRO RESUMO / GARANTIA E ASSISTÊN
TÉCNICA / CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. DETALHAMENTO DO OBJETO E QUADRO RESUMO
4.1.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, devem atender às seguintes especificações:
EIXO 1: FORMAÇÃO PRESENCIAL
Formações destinadas aos profissionais da educação e que atuam diretamente no ciclo de alfabetização e na etapa da pré-escola, como também supervisores e gestores escolares. As formações têm como objetivo aprimorar as práticas de gestão e pedagógica dos educadores, fornecendo subsídios técnico- pedagógicos para serem utilizados no cotidiano escolar e visando a alfabetização plena dos estudantes;
EIXO 2: FORMAÇÃO À DISTÂNCIA
Formação – Módulo Online e Tutoria direta com formadoras e coordenadoras PAIC
Formações destinadas aos profissionais da educação e que atuam diretamente no ciclo de alfabetização e na etapa da pré-escola. As formações remotas têm como objetivo reforçar os conteúdos desenvolvidos presencialmente, além de ter um caráter de acompanhamento das ações, ou seja, após o recebimento dos resultados qualitativos e quantitativos das avaliações (formativas e diagnósticas), é possível rever e aprimorar as práticas de gestão e pedagógica dos educadores, fornecendo subsídios técnico-pedagógicos para serem utilizados no cotidiano escolar e visando a alfabetização plena dos estudantes;
EIXO 3 – ESCOLA DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EM ALFABETIZAÇÃO – 3 TURMAS
Promovido pela Escola Superior de Contas (ESCON/RO), é parte de um conjunto de ações realizadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia, em parceria com redes municipais do estado, objetivando alfabetizar todas as crianças, como preconizam a Base Nacional Comum Curricular e o Referencial Curricular do Estado de Rondônia.
O curso destina-se a profissionais das redes públicas parceiras, participantes do Programa de Aprimoramento da Política de Alfabetização na Idade Certa e tem como propósito consolidar
conhecimentos teórico-metodológicos no campo do ensino-aprendizagem da língua escrita, considerando a relevância da alfabetização como um dos fatores determinantes para a participação plena do estudante na cultura letrada.
Para 2024 estão previstas 2 turmas que compreendem 2 módulos, um para os profissionais veteranos que iniciaram em 2022 e outra para os profissionais que iniciaram em 2023. Também está previsto para 2024 e 2025 a Formação de Formadores em pré-escola. Uma turma em 2024 e sua ampliação para 2025 com a abertura de mais vagas.
EIXO 4 – ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Realização de reuniões semanais e/ou quinzenais (consultoria e redes que participam do programa) com objetivo de: a) acompanhar a implementação da gestão da política de alfabetização das redes municipais parceiras com foco nos resultados pactuados; b) oferecer subsídios técnico-pedagógicos para a implementação; c) apoiar a elaboração, e implementação de planos de ação voltados à implementação da Política de Alfabetização.
EIXO 5 - PRODUÇÃO DE CONTEÚDO – GESTÃO DO CONHECIMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DE
PRÁTICAS
B
Elaboração de materiais pedagógicos e de gestão, documentos orientadores, pareceres técnicos, relatórios analíticos, sistematização de boas práticas, necessários para a implementação segura em apoio às redes municipais bem como em atendimento à ampla comunicação e compartilhamento de aprendizados em vistas ao fortalecimento dos profissionais e equipes locais que estão a frente da implementação da política. Este material também visa subsidiar a SEPLAN e o TCE no acompanhamento amplo da implementação do PAIC no Estado
EIXO 6 – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Ações da Coordenação realizadas continuamente:
1. Articular, gerenciar, alinhar e integrar os profissionais da equipe, informações e ações sistemicamente de modo a gerar êxito nas ações de acompanhamento do PAIC com foco nos resultados de eficácia e resultados de alfabetização previstos no programa. Tais ações e alinhamentos acontecem semanalmente por meio das reuniões de time, reuniões extraordinárias, reuniões bilaterais com cada especialista, reuniões semanais com a equipe de analistas, contatos sistemáticos por watsup, em reuniões com o TCE.
2. Acompanhar sistematicamente a gestão da implementação do PAIC e, a partir de 2024, do Maic Paic também, por meio das ferramentas de gestão e das informações coletadas e sistematizadas pela equipe de especialistas e subsidiar a SEPLAN com informações sobre o PAIC nas redes de ensino.
3. Encaminhar junto ao TCE RO problemas que demandam intervenção imediata e urgente identificadas junto às redes de ensino. Zelar pela transparência, retidão, diálogo, escuta empática ativa, assertividade e colaboração nos processos com os profissionais das redes de ensino sempre. A consultoria orienta, recomenda, mostra caminhos, propõe construção de saberes coletivos e colaborativos, forma, apoia, sempre prezando o respeito, o bom relacionamento e a parceria. A consultora atende todos os secretários de educação dos 52 municípios parceiros.
4. Contribuir com ideias, propostas e ações junto ao TCE-RO que possam potencializar e qualificar as ações do PAIC com foco na formação de lideranças em alfabetização com o objetivo de levar os educadores e estudantes de RO a um patamar positivo, crescente e satisfatório de desenvolvimento da educação básica com foco na política de alfabetização.
5. Ler, analisar e validar materiais produzidos pelos especialistas e analistas quer sejam nos âmbitos de gestão e ou pedagógicos, pautas formativas, análise de dados, documentos orientadores, planilhas, documentos analíticos, mensalmente.
6. Dialogar continuamente com as lideranças do TCE de modo a assegurar os alinhamentos necessários
da instituição e da implementação do PAIC, além de atender às demandas desta corte, da SEPLAN, SGCE, GAEPE, e outras instituições parceiras envolvidas em ações, projetos, de modo a gerar capilaridade consistente e de alta relevância sobre a Política de Alfabetização nos municípios e Estado.
4.1.2. Em face da complexidade dos objetos, dos conhecimentos especializados requeridos e das habilidades de comunicação necessárias para dialogar com múltiplos atores com visões diferentes, assim como dos projetos já em andamento, a contratação de um especialista com vasta experiência na concepção e gerenciamento de projetos e programas educacionais em escala continua sendo um importante subsídio técnico para que os resultados sejam satisfatórios. Sobretudo, como apoio às ações de fiscalização que serão efetuadas pelo corpo técnico, conforme preconiza as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP)1.
1NBASP, nível 3, requisito 65: “Caso o auditor identifique a necessidade de expertise externa para complementar o conhecimento da equipe de auditoria, poderá consultar, conforme apropriado, pessoas dentro ou fora da EFS, que tenham o conhecimento especializado necessário...”.
4.2. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS
4.2.1. Em função da natureza do serviço, não há necessidade de conhecimento prévio do local no qual será prestado o serviço.
4.3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.3.1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente contratação, pois eles não se aplicam ao objeto em referência.
4.4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.4.1. Os bens/serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 6°, XIII da Lei 14.133/2021, posto que detêm especificações técnicas conhecidas e usualmente utilizadas no mercado, não havendo grandes variações qualitativas que demandem análise especifica e diferenciada do particular que pretende contratar com a Administração. Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
4.4.2. NÃO ENQUADRAMENTO COMO BEM DE LUXO
4.4.3. Em atenção ao art. 20 da Lei 14.133/2021, os elementos do planejamento da contratação reafirmam que os bens/serviços descritos neste termo não possuem características de bem de luxo, quais sejam: de caráter puramente estético que extrapola os limites do necessário, identificável pela ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte. Destaca-se que diversas disposições da Resolução n. 380/2023/TCE-RO, que regulamenta o referido dispositivo legal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, são impossíveis de serem verificadas antecipadamente, demandando que as unidades integrantes da segunda e terceira linha de defesa do controle das contratações (nos termos do art. 169, II e III) aguardem o transcurso natural da instrução processual a fim de certificar a inexistência de controvérsias que exsurjam diante da interação com o mercado, mormente nas pesquisas de preços e impugnações do instrumento convocatório.
4.5. SERVIÇO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
4.5.1. Os serviços contratados, por se tratarem de trabalho de cunho essencialmente intelectual,
enquadram-se na classificação de notória especialização, nos termos do art. 6°, XIX da Lei 14.133/2021, posto ser caso de qualidade de profissional cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
4.5.2. A complexidade do objeto, dos conhecimentos especializados requeridos e das habilidades de comunicação necessárias para dialogar com múltiplos atores com visões diferentes, assim como dos projetos já em andamento, embasa a contratação de um especialista com vasta experiência na concepção e gerenciamento de projetos e programas educacionais em escala continua sendo um importante subsídio técnico para que os resultados sejam satisfatórios. Sobretudo, como apoio às ações de fiscalização, que serão efetuadas pelo corpo técnico, conforme preconiza as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
4.5.3. A seguir, breve histórico da especialista, demonstrador do enquadramento em questão:
4.5.4. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx é educadora e gestora de pessoas e projetos em escala na área da educação há mais de 20 anos. Trabalhou de junho de 2001 a dezembro de 2019 no Instituto Xxxxxx Xxxxx, na função de gerente de projetos da Área da Gestão de Políticas em Educação.
4.5.5. No Instituto, ela detinha as seguintes responsabilidades e desenvolveu as seguintes ações:
Assessorar lideranças e equipes das secretarias de educação municipais e estaduais na identificação de desafios educacionais por meio de diagnóstico e análise situacional da rede com foco na gestão dos processos, recursos, articulação e integração dos setores como também recomendar soluções educacionais que possam endereçar os desafios de aprendizagem identificados.
Apoiar a elaboração do planejamento estratégico da rede a partir do diagnóstico realizado por meio de workshops com as lideranças e equipes responsáveis.
Apoiar na articulação e integração de áreas/setores e profissionais da secretaria de educação com foco nas metas e indicadores traçados no planejamento estratégico.
Conduzir ações formativas com foco na gestão de pessoas, processos e clima organizacional com equipes das secretarias nos âmbitos: central, regional bem como com gestores escolares. Formar formadores é ação desejável junto às secretarias de educação para que se apropriem das soluções e possam prosseguir em curto/médio prazo autonomamente.
Liderar e gerenciar a implementação de programas e projetos de alta complexidade, em escala (mais de 500 municípios no país, mais de 1000 escolas) em redes estaduais e municipais em parceria com o MEC (2009 a 2013). Gerenciamento de 8 gerentes e 17 agentes técnicos.
Experiência na elaboração de indicadores, sistemáticas de acompanhamento para o gerenciamento e monitoramento de programas, distribuidores/stakeholders, com foco nos dados e informações para implementação de projetos em escala.
4.5.6. Ainda no mencionado Instituto, exerceu a função de líder da Área de Implementação de Projetos em Escala, de maio de 2018 a dezembro de 2019, com as seguintes responsabilidades:
Decidir sobre a fundamentação conceitual, metodológica e de processos pertinentes à especialidade de implementação e à certificação da qualidade dos aportes de sua equipe e entregas previstas nos projetos.
Gerar apropriação contínua dos resultados, aprendizados e conhecimentos gerados na área.
Promover integração entre as diferentes especialidades envolvidas nos projetos, tendo em vista a atuação matricial e dimensionar composição de time de especialidade
necessária para atender as demandas dos diferentes projetos.
Ter visão integrada das avaliações de desempenho dos especialistas e analistas nos projetos.
Participar do orçamento das equipes interna e externa na sua especialidade, além de apoiar os especialistas e líderes de projeto na elaboração do orçamento do projeto, de acordo com as diretrizes institucionais.
Validar os planos de trabalho dos projetos e apoiar os especialistas e líderes de projeto na definição de papéis, responsabilidades e tarefas do seu time, tendo em vista assegurar a qualidade das entregas previstas.
Acompanhar a atuação dos 6 especialistas, 29 agentes técnicos e outras equipes externas (especialistas pedagógicos, consultores e pesquisadores) nos projetos, assegurando a aprendizagem colaborativa no time.
Assegurar e acompanhar os padrões de qualidade requeridos nas entregas previstas nos diferentes projetos, assim como a entrega dos produtos que marcam a conclusão de cada etapa.
Participar de decisões sobre o planejamento estratégico institucional e identificar novas oportunidades de produção e distribuição de conhecimento e soluções educacionais.
Prover a diretoria e demais áreas institucionais com informações, dados, análises e soluções pertinentes a sua especialidade.
Assegurar gestão e sistematização do conhecimento gerado nos projetos, juntamente com os líderes de projetos.
Ser ponto focal da especialidade junto às áreas internas (Negócios, Jurídico, Financeiro, Suprimentos, TI, RH e Comunicação).
Representar o Instituto em espaços internos e externos, por meio de apresentações do conhecimento produzido pela especialidade, participação em reuniões e eventos nacionais e internacionais.
4.5.7. Além disso, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx foi coordenadora da Área de Projetos do Ensino Médio, nas quatro unidades da Escola Pueri Domus, em São Paulo, no período de 1998 a março de 2001, exercendo funções de:
Responsável pela elaboração do itinerário formativo do curso e das onze disciplinas que compõem a proposta multidisciplinar junto aos professores e profissionais envolvidos.
Acompanhar a implementação do projeto junto às quatro unidades escolares em São Paulo por meio de reuniões sistemáticas com os professores.
Prover as diretorias das quatro unidades escolares e a mantenedora com informações sobre o desenvolvimento dos projetos, processos e resultados.
Propiciar aos alunos vivências nos projetos em parceria com ONGs nos temas afins de modo a ampliar a visão de sociedade junto aos jovens das escolas.
4.5.8. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx também foi professora de inglês do ensino fundamental e médio da Escola Pueri Domus, no período de 1997 a 2001, e professora de inglês e coordenadora pedagógica na Escola de Idiomas Berlitz, de 1983 a 1990.
4.5.9. Já no concernente à sua formação acadêmica, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx é bacharel e licenciada em língua e literatura inglesa pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP); mestre em gestão e políticas públicas pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV/SP (2015 a 2017); e Self & Professional Coach Instituto
Brasileiro de Coaching – (IBC/SP).
4.5.10. Possui pós-graduação em psicopedagogia clínica, pela Universidade Sto. Amaro – UNISA-SP (1997-1998); pós-graduação em gestão de processos comunicacionais, pela Escola de Comunicação e Artes – ECA-USP (2002-2003) e participou do curso de Gestão Estratégica de Projetos e PMI com BCG in Company (Boston Consulting Group) proporcionada aos gerentes do Instituto Xxxxxx Xxxxx (2012 e 2013).
4.5.11. A consultora indicada possui vivências profissionais e experiências que indicam as capacidades requeridas para enfrentar a complexidade do objeto.
4.5.12. Ainda, da participação da 1ª reunião técnica e da condução da oficina sobre metas e estratégias do PNE, verificou-se sua capacidade de gerar entendimento e construção de respostas aos problemas, assim como capacidade de comunicação e interação com os diversos atores envolvidos no processo (outros especialistas, gestores, auditores e alta administração).
4.5.13. Após seu desligamento do Instituto Xxxxxx Xxxxx, ocorrido em dezembro do 2019, a senhora Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx constituiu pessoa jurídica destinada ao desenvolvimento de atividades de consultoria na área de gestão de projetos em educação, tornando-se, assim, representante da Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Ltda.
4.5.14. Por fim, o suporte e consultoria prestada pela consultora no contrato anterior se mostraram imprescindíveis para que o TCE-RO pudesse propor seu novo Plano Estratégico, orientado no sentido de contribuir com a melhora dos índices de Alfabetização em Rondônia, por meio do controle externo. O estudo com as causas e efeitos (diagrama de Ishikawa) do problema na etapa do ciclo de alfabetização, bem como os resultados das avaliações diagnósticas e da autoavaliação de controle servem de bússola para a atuação da Corte para os próximos anos, razão porque é indicada a contratação da mesma especialista, sob risco de descontinuidade das ações que já estão sendo implementadas e demais fases do projeto.
4.6. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. METODOLOGIA DE ENTREGA/EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1.1. O prazo de entrega de cada produto deverá ser definido entre o contratante e o contratado, nos termos já expostos.
5.1.2. Os serviços serão realizados:
remotamente por meio de reuniões virtuais por meio de tecnologia de videoconferência definido pelo contratante e correio eletrônico;
presencialmente, quando solicitado pelo contratante, dentro do estado de Rondônia ou excepcionalmente fora do estado de Rondônia, mediante justificativa.
5.1.3. Para melhor atender à natureza e complexidade do insumo técnico requerido para o desenvolvimento e atendimento dos objetivos de cada etapa, o produto especificado nos planos de entrega poderá ser substituído conforme catálogo de atividades, a critério do contratante, desde que respeitados os valores dos tipos de horas e valor global do contrato.
5.1.4. Para a execução dos encontros formativos e outras atividades relacionadas à formação de professores alfabetizadores e da etapa da pré-escola, a contratada ficará responsável por disponibilizar, ao menos, uma especialista em formação de professores e ensino em alfabetização.
5.1.5. Fica permitida, durante a contratação, desde que haja anuência prévia do TCE-RO e seja observado o mesmo valor da hora contratada, a participação de outros especialistas, além da originalmente definida no projeto básico, para desenvolver atividade específica inerente ao objeto do
contrato.
5.1.6. O prazo estimado de execução é de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as etapas definidas no plano de entregas, podendo sofrer antecipações ou adiamentos, a critério do contratante.
5.2. CONVOCAÇÃO DO FORNECEDOR
5.2.1. A comunicação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela contratada em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Ordem de Serviços, se for o caso, para assinatura via sistema SEI!. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.
5.2.2. A devolução da Ordem de Serviços devidamente assinada será no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do comunicado e-mail. No caso de empresas fora do Estado de Rondônia, somente em último caso será utilizado o sistema posta físico (Correios), nesta situação o prazo de 3 (três) dias úteis será para realizar a postagem da documentação, sendo excluído da contagem de prazo os dias necessários para o Correios entregarem a postagem.
5.2.3. A recusa da contratada em formalizar a contratação no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracterizar-se-á como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a aplicação de penalidades na forma prevista neste documento.
5.2.4. Durante o período do recesso institucional ou ainda por interesse da Administração, a contratação poderá ser suspensa por período determinado, no qual não haverá remuneração à contratada.
5.3. RECEBIMENTO DO OBJETO
5.3.1. O objeto contratado, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, será recebido em conformidade com a Lei Geral de Licitações e os Regulamentos internos deste TCE-RO, provisória e definitivamente mediante a emissão de Termos de Recebimento eletrônicos (via SEI), após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo servidor designado como fiscal.
5.3.2. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste projeto básico e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
5.3.3. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, bem como a aplicação de penalidades, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
5.3.4. A eventual alteração de escopo fica condicionada à prévia concordância mútua entre as partes e o eventual pagamento de horas de contingência à comprovação detalhada da dedicação excedente.
5.3.5. Constatada qualquer irregularidade, o objeto poderá ser rejeito no todo ou em parte, e a empresa será, devidamente comunicada, por escrito, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da notificação, para fazer a substituição/regularização necessária, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência e legislação vigente. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
5.3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizará o pagamento, mediante a apresentação da nota fiscal, com aceite do servidor/comissão designado como fiscal da contratação, da importância correspondente ao fornecimento efetuado, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme dispõe a Resolução Nº. 383/2023/TCE-RO.
6.8. O prazo para pagamento poderá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
6.9. Todas as notas fiscais emitidas deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de Empenho correspondente.
6.10. A nota fiscal que não estiver de acordo com o estabelecido no edital não será aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e será devolvida para as necessárias correções, oportunidade em que será sobrestado o processo de pagamento até que sejam corrigidos os problemas apontados.
6.11. A devolução da nota fiscal não aprovada por este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão de quaisquer fornecimentos.
6.12. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia efetuará o pagamento da nota fiscal, depois de cumpridas as condições de pagamento supracitadas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme normativo interno deste TCE-RO.
6.13. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada.
6.14. Tendo em vista que a despesa total decorrente da presente contratação pode ser mensurada apenas por estimativa – podendo sofrer reajustes em virtude da necessidade da Administração e andamento dos projetos – contemplando os valores relativos a determinadas unidades que servirão para o cálculo de serviços que, se solicitados e efetivamente prestados, serão remunerados. Desta forma, poderão ocorrer acréscimos e supressões do valor inicial acordado, ficando a Contratada obrigada a aceitar alterações nos quantitativos previstos – dentro dos limites legais.
6.15. Independentemente da quantidade de horas despendidas para a realização de cada atividade e/ou produto, bem como do quantitativo de consultores com participação simultânea, a metodologia de cálculo, para fins de pagamento, será com base no valor definido para cada atividade/produto, previsto no Anexo B (0613490). As estimativas de horas para execução de cada uma das atividades e produtos foram feitas com base no tempo médio observado na última contratação com a especialista
6.16. O relatório bimestral de recebimento será gerado pela consultoria, no qual serão registradas todas as entregas realizadas daquele período e a validação do respectivo relatório será realizada pelos fiscais do contrato.
6.17. O documento será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, que deve acompanhar o documento de cobrança.
6.18. O pagamento será feito de acordo com os produtos recebidos e validados no bimestre de referência, conforme especificado no pacote de entregas programado no plano de entregas previsto no Anexo B (0613490).
6.19. A eventual alteração de escopo fica condicionada à prévia concordância mútua entre as partes e o eventual pagamento de horas de contingência à comprovação detalhada da dedicação excedente.
6.20. Excepcionalmente, havendo necessidade de deslocamentos do consultor e especialista envolvido nas ações formativas para o estado de Rondônia, ou qualquer outro local, em que o motivo da viagem esteja relacionado à consultoria, o contratante efetuará o pagamento de diárias por dia de
deslocamento para cobrir custos com alimentação e hospedagem, e o reembolso de outras despesas como passagens, reprografias, etc (mediante a apresentação de notas fiscais). O cálculo das diárias observará o dia de embarque na cidade de origem e o dia de embarque para o voo de retorno e será multiplicado pelo valor da diária, apurado em R$550,00. Exceto pelas diárias, os demais reembolsos demandarão apresentação de comprovantes de pagamento.
6.21. Todos os valores referidos no parágrafo anterior deverão ser incluídos na Nota Fiscal do período e compõem o valor total deste Contrato.
6.23. Os valores totais de diárias e reembolsos de passagens são estimativos e somente serão faturados e pagos à medida em que se concretizarem os deslocamentos.
6.25. O valor da diária estipulado tem como referência o valor médio da diária intermunicipal e a diária interestadual fixada no âmbito deste Tribunal de Contas, tendo em vista que os deslocamentos dos consultores envolvem destinações à capital de Porto Velho (o que justificaria a diária interestadual) e a cidades do interior (fazendo jus à diária intermunicipal). Para o valor das passagens, estima-se R$ 472.000,00 e, de diárias, uma previsão de R$ 396.000,00, levando em consideração todos os deslocamentos que serão necessários ao longo do projeto. E, por fim, o valor estimado para reembolso de reprografia prevê-se R$ 70.000,00.
7. PENALIDADES
7.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas no no art. 5º da Resolução n. 382/2023/TCE-RO e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no termo de referência, termo de contrato e/ou ordem de fornecimento/serviço;
7.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao contratado;
7.6. O quadro abaixo dispõe de maneira exemplificativa o rol de infrações contratuais nos quais a empresa se sujeita à apuração e aplicação de penalidades:
Rol exemplificativo de infrações contratuais |
Retardar, empresa convocada, a execução de seu objeto ou não manter sua proposta; |
Ausência de apresentação de documentos ou apresentação de documentação falsa; |
Desistência ou recusa da empresa convocada dentro do prazo de validade da proposta de celebrar o contrato; |
Dificuldade ou ausência de comunicação com a empresa; |
Descumprimento de prazos referentes às obrigações contratuais; |
Apresentação de documentação falsa/fraudulenta para fins de comprovação de quaisquer regularidades exigidas na contratação; |
Descumprimento de legislação vigente aplicada ao contrato e capaz de impactar na execução; |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados; |
Impossibilidade de localização do preposto durante horário de expediente, com prejuízo à execução contratual; |
Não zelar pelas instalações e imagem institucional do TCE-RO; |
Na ocorrência de inadimplemento total ou parcial do contrato; |
Descumprimento de cláusulas contratuais em geral (ex.: ausência de apresentação de garantia, etc); |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado; |
Ausência em reuniões ou indisponibilidade injustificada para atuação em necessidades do contratante. |
7.8. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 124 da Lei n. 14.133/2021, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação;
7.10. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado;
7.12. É importante elucidar que, face à conduta da contratada, sua postura perante ao Tribunal de Contas, e, ainda, em casos de reincidência de infrações, as sanções poderão ser aplicadas de forma cumulada à contratada.
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1. Considerando a natureza da contratação, baseada na confiança e singularidade da notória especialista, somente serão exigidos para fins de habilitação os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa, além, por pressuposto lógico, dos documentos que confirmem a notoriedade da profissional destacada.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização será exercida por:
Nome Servidor | Matrícula | Telefone | E-mail institucional | |
Fiscal | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 990809 | (00) 00000-0000 | |
Suplente | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 560013 | (00) 0 0000-0000 | |
9.2. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal atenderá as disposições constantes da Lei Geral de Licitações (Lei n°. 14.133/2021) e Regulamentos internos deste TCE-RO.
9.3. Compete ao Fiscal / a Comissão de fiscalização:
a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
b) verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
c) acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
d) indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
9.4. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
9.5. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução.
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.1. O valor orçado para a contratação constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pela Divisão de Planejamento e Licitações - DPL, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
10.2. A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos
consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 (fiscalizar a aplicação dos recursos públicos do Estado e Municípios); Elemento de Despesa: 3.3.90.35 (Serviços de Consultoria).
10.3. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
11. INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual, nos termos do Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.2. O descumprimento, por parte da vencedora da licitação, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
11.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei
n. 14.133/2021, sujeitará a vencedora da licitação à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da vencedora da licitação, independentemente de outras penalidades.
11.4. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando- se o contraditório e a ampla defesa.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica vedada a transferência, no todo ou em parte, da execução da contratação.
12.2. O regime de execução da contratação será por empreitada por preço unitário.
12.3. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico (e-mail) incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
12.4. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
12.5. Durante o período do recesso institucional ou ainda por interesse da Administração, a contratação poderá ser suspensa por período determinado, no qual não haverá remuneração à contratada.
12.6. Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCE-RO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 – Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 – Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Não existem condições especiais aplicadas ao objeto.
12.7. O contratado que de alguma forma contribua para pôr em risco a legalidade, lisura e transparência dos certames licitatórios do Tribunal, com condutas comissivas ou omissivas, ficará sujeito
às mais graves sanções administrativas previstas no contrato, sujeitando-se ainda às demais cominações legais e não se afastando a possibilidade de arcar com perdas e danos que esta Corte venha a sofrer.
13. ANEXOS
13.1. Compõem o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
a) ANEXO A - Obrigações das partes ( 0610568);
b) ANEXO B - Plano de entregas - versão resumida ( 0613490);
c) ANEXO B - Plano de entregas - versão detalhada ( 0613493).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Secretário de Desenvolvimento Institucional, em 05/12/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
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Referência: Processo nº 005771/2023 SEI nº 0617516
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ARTEFATOS DE TERMO DE REFERÊNCIA Nº 14/2023/ESCON ANEXO A - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO:
1.1. Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
1.2. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.3. Xxxxxxx prontamente as solicitações do CONTRATANTE acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
1.4. Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
1.5. Orientar o CONTRATANTE quanto as melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
1.6. Apresentar o preposto da empresa para a execução dos serviços;
1.7. Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
1.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
1.9. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
1.10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
1.11. Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE;
1.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
1.13. O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
1.14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
1.15. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
1.16. Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.17. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;
1.18. Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
2.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação;
2.3. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
2.4. Assegurar que os serviços descritos neste instrumento somente sejam realizados pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
2.5. Realizar rigorosa conferência das características dos serviços prestados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
2.7. Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
2.8. Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
2.9. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
2.10. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
3. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
3.4. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Secretário, em 16/11/2023, às 14:16, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015e do art. 4º da Resolução TCERO nº 165, de 1 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0610568 e o código CRC E4EC8001.
Referência:Processo nº 005771/2023 SEI nº 0610568
XX Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX - CEP 00000-000 - Telefone: 0000000000
2024/2025 Anexo B - Plano de Entregas
Anexo B - Plano de entregas | Valor da Hora- Técnic a | ||||||||||||
Esti m ati va de Ho ras- té c n i c a s para o de se n vo l vi m e n to do P ro du to | Eixo | Produtos | R$ 322 ,00 | ||||||||||
Qtd. de Horas para a realização do Produto | Valor unitário - por produto | Valor Total - Ano-Base 2024 | Valor Total - Ano-Base 2025 | Valor total do Contrato | Total de entregas - Ano-Base 2024 | Total de entregas - Ano-Base 2025 | Total de entregas | ||||||
1 | Formação Presencial | Formação – Módulo Presencial ( 8 hs cada formação - 2 a 3 dias de formação em alfabetização, o mesmo em gestão ) formação com cada bloco = 16 h ou 24 hs em alfabetização, pré escola e gestão. | |||||||||||
1.1 | PVH | 14 ,00 | R$ | 4.508,00 | R$ 162.288,00 | R$ 153.272,00 | R$ 315.560,00 | 36 | 34 | 70 | |||
1.2 | Bloco I (Buritis e Campo Novo) | 14 ,00 | R$ | 4.508,00 | R$ 306.544,00 | R$ 351.624,00 | R$ 658.168,00 | 68 | 78 | 146 | |||
1.3 | Bloco II (Rolim, Cacoal dias separados ) inclui escolas do estado em Cacoal | 14 ,00 | R$ | 4.508,00 | R$ 238.924,00 | R$ 351.624,00 | R$ 590.548,00 | 53 | 78 | 131 | |||
1.4 | Bloco III (Jaru em separado, JIPA) | 14 ,00 | R$ | 4.508,00 | R$ 238.924,00 | R$ 351.624,00 | R$ 590.548,00 | 53 | 78 | 131 | |||
1.5 | Bloco IV | 14 ,00 | R$ | 4.508,00 | R$ 198.352,00 | R$ 243.432,00 | R$ 441.784,00 | 44 | 54 | 98 | |||
1.6 | Bloco V | 14 ,00 | R$ | 4.508,00 | R$ 162.288,00 | R$ 198.352,00 | R$ 360.640,00 | 36 | 44 | 80 | |||
1.7 | Bloco VI | 14 ,00 | R$ | 4.508,00 | R$ 198.352,00 | R$ 243.432,00 | R$ 441.784,00 | 44 | 54 | 98 | |||
1.8 | Bloco VII ( se divide em Machadinho e Candeias) | 14 ,00 | R$ | 4.508,00 | R$ 36.064,00 | R$ 45.080,00 | R$ 81.144,00 | 8 | 10 | 18 | |||
2 | Formação à Distância | Formação – Módulo Online e Tutoria direta com formadoras e coordenadoras PAIC | |||||||||||
2.1 | PVH | 4 ,00 | R$ | 1.288,00 | R$ 6.440,00 | R$ 6.440,00 | R$ 12.880,00 | 5 | 5 | 10 | |||
2.2 | Bloco I | 4 ,00 | R$ | 1.288,00 | R$ 9.016,00 | R$ 6.440,00 | R$ 15.456,00 | 7 | 5 | 12 | |||
2.3 | Bloco II | 4 ,00 | R$ | 1.288,00 | R$ 12.880,00 | R$ 6.440,00 | R$ 19.320,00 | 10 | 5 | 15 | |||
2.4 | Bloco III | 4 ,00 | R$ | 1.288,00 | R$ 12.880,00 | R$ 6.440,00 | R$ 19.320,00 | 10 | 5 | 15 | |||
2.5 | Bloco IV | 4 ,00 | R$ | 1.288,00 | R$ 12.880,00 | R$ 6.440,00 | R$ 19.320,00 | 10 | 5 | 15 | |||
2.6 | Bloco V | 4 ,00 | R$ | 1.288,00 | R$ 12.880,00 | R$ 6.440,00 | R$ 19.320,00 | 10 | 5 | 15 | |||
2.7 | Bloco VI | 4 ,00 | R$ | 1.288,00 | R$ 12.880,00 | R$ 6.440,00 | R$ 19.320,00 | 10 | 5 | 15 | |||
2.8 | Bloco VII | 4 ,00 | R$ | 1.288,00 | R$ 0,00 | R$ 6.440,00 | R$ 6.440,00 | 0 | 5 | 5 | |||
Formação on line sobre Educação antiracista de especialista com formadoras ( consultoria) para prepará- las para as formações nos polos | 20 ,00 | R$ | 6.440,00 | R$ 32.200,00 | R$ 32.200,00 | R$ 64.400,00 | 5 | 5 | 10 | ||||
3 | Escola de Formação de Formadores | Escola de Formação de Formadores em Alfabetização ( Módulo I I + Nova Turma) | |||||||||||
3.1 | Módulo II (40hs/mês) | 84 ,00 | R$ 27.048,00 | R$ 135.240,00 | R$ 135.240,00 | R$ 270.480,00 | 5 | 5 | 10 | ||||
3.2 | Modulo I - Nova Turma (30hs/mês) | 84 ,00 | R$ 27.048,00 | R$ 135.240,00 | R$ 135.240,00 | R$ 270.480,00 | 5 | 5 | 10 | ||||
3 .3 | Módulo I - Educação Infantil | 100 ,00 | R$ 32.200,00 | R$ 161.000,00 | R$ 161.000,00 | R$ 322.000,00 | 5 | 5 | 10 | ||||
3 .5 | Revisão e ajustes dos materiais para a plataforma (material didático, orientadores, informativos, apresentações) | 30 ,00 | R$ | 9.660,00 | R$ 19.320,00 | R$ 9.660,00 | R$ 28.980,00 | 2 | 1 | 3 | |||
3 .6 | Elaboração de novos materiais para a plataforma (materiais pedagógicos, de gestão, pod casts, videos, teasers, similares) novos | 30 ,00 | R$ | 9.660,00 | R$ 0,00 | R$ 9.660,00 | R$ 9.660,00 | 0 | 1 | 1 | |||
4 | Monitoramento | Acompanhamento Sistemático da implementação da Política de Alfabetização | |||||||||||
4.1 | PVH | 19 ,00 | R$ | 6.118,00 | R$ 73.416,00 | R$ 73.416,00 | R$ 146.832,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4.2 | Bloco I | 19 ,00 | R$ | 6.118,00 | R$ 146.832,00 | R$ 146.832,00 | R$ 293.664,00 | 24 | 24 | 48 | |||
4.3 | Bloco II | 29 ,00 | R$ | 9.338,00 | R$ 112.056,00 | R$ 112.056,00 | R$ 224.112,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4.4 | Bloco III | 29 ,00 | R$ | 9.338,00 | R$ 112.056,00 | R$ 112.056,00 | R$ 224.112,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4.5 | Bloco IV | 26 ,00 | R$ | 8.372,00 | R$ 100.464,00 | R$ 100.464,00 | R$ 200.928,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4.6 | Bloco V | 19 ,00 | R$ | 6.118,00 | R$ 73.416,00 | R$ 73.416,00 | R$ 146.832,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4.7 | Bloco VI | 26 ,00 | R$ | 8.372,00 | R$ 100.464,00 | R$ 100.464,00 | R$ 200.928,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4.8 | Bloco VII | 10 ,00 | R$ | 3.220,00 | R$ 38.640,00 | R$ 38.640,00 | R$ 77.280,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4 .9 | Apoio sistemático às redes e especialistas na gestão da implementação, sistematização de dados e informações de PVH, B I, II e III | 25 ,00 | R$ | 8.050,00 | R$ 96.600,00 | R$ 96.600,00 | R$ 193.200,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4 .10 | Apoio sistemático às redes e especialistas na gestão da implementação, sistematização de dados e informações de B IV, V, VI e VII | 25 ,00 | R$ | 8.050,00 | R$ 96.600,00 | R$ 96.600,00 | R$ 193.200,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4.11 | Apoio sistemático às redes do Bloco I e especialistas na gestão da implementação, sistematização de dados e informações do Mais Paic | 25 ,00 | R$ | 8.050,00 | R$ 96.600,00 | R$ 96.600,00 | R$ 193.200,00 | 12 | 12 | 24 | |||
4.12 | Suporte à implementação de Avaliações diagnósticas e formativas, análises, sistematizações. | 20 ,00 | R$ | 6.440,00 | R$ 19.320,00 | R$ 12.880,00 | R$ 32.200,00 | 3 | 2 | 5 | |||
4.13 | Revisão, escrita de Questionário de Autoavaliação de Controle (CSA e/ou documentos similares) | 16 ,00 | R$ | 5.152,00 | R$ 5.152,00 | R$ 5.152,00 | R$ 10.304,00 | 1 | 1 | 2 | |||
4.14 | Participação em reuniões bilaterais (GAEPE/SEPLAN/UNDIME/AROM/SEDUC/SGCE/ES CON outras instituições) | 20 ,00 | R$ | 6.440,00 | R$ 70.840,00 | R$ 70.840,00 | R$ 141.680,00 | 11 | 11 | 22 | |||
4.16 | Visita técnica (municípios e escolas) | 8 ,00 | R$ | 2.576,00 | R$ 43.792,00 | R$ 61.824,00 | R$ 105.616,00 | 17 | 24 | 41 | |||
5 | Produção de conteúdo | Gestão do Conhecimento e Sistematização de boas práticas | |||||||||||
5 .1 | Elaboração de cursos em geral: gestão, PME, socioemocionais (envolve concepção, planejamento e conteudos) | 40 ,00 | R$ 12.880,00 | R$ 25.760,00 | R$ 0,00 | R$ 25.760,00 | 2 | 0 | 2 | ||||
5 .2 | Elaboração de Materiais Didáticos (cadernos, cartilhas) | 180 ,00 | R$ 57.960,00 | R$ 57.960,00 | R$ 0,00 | R$ 57.960,00 | 1 | 0 | 1 | ||||
Elaboração de pautas formativas e materiais - educação antiracista | 30 ,00 | R$ | 9.660,00 | R$ 48.300,00 | R$ 38.640,00 | R$ 86.940,00 | 5 | 4 | 9 | ||||
5 .3 | Elaboração de materiais pedagógicos, oficinas, roteiros orientadores, materiais complementares para o Programa e formações bimestrais do PAIC) | 30 ,00 | R$ | 9.660,00 | R$ 96.600,00 | R$ 67.620,00 | R$ 164.220,00 | 10 | 7 | 17 | |||
5 .4 | Sistematização da Metodologia de Gestão Aplicada à Política de Alfabetização - Arranjos municipais no PAIC (elaboração do caderno de gestão do PAIC) | 40 ,00 | R$ 12.880,00 | R$ 12.880,00 | R$ 12.880,00 | R$ 25.760,00 | 1 | 1 | 2 | ||||
6 | Coordenação | Coordenação do Programa | 40 ,00 | R$ 12.880,00 | R$ 154.560,00 | R$ 154.560,00 | R$ 309.120,00 | 12 | 12 | 24 | |||
7 | Reserva de Contingência | 1 .200 ,00 | R$ 322,00 | R$ 193.200,00 | R$ 193.200,00 | R$ 386.400,00 | 600 | 600 | 1200 | ||||
8 | Despesas Administrativas | ||||||||||||
8 .1 | Diárias | 720 ,00 | R$ 550,00 | R$ 198.000,00 | R$ 198.000,00 | R$ 396.000,00 | |||||||
8 .2 | Passanges Aéreas (acréscimo de 18,8% de imposto incluído no valor) | R$ 236.000,00 | R$ 236.000,00 | R$ 472.000,00 | |||||||||
8 .3 | Reprografias | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 70.000,00 | |||||||||
R$ 4.349.100,00 | R$ 4.606.700,00 | R$ 8.955.800,00 | |||||||||||
Valor total do contrato (Considerando apenas horas-tecnicas) | R$ 8.017.800,00 | ||||||||||||
Total de horas técnicas (com despesas adm) | 24.900 |
23/11/2023 08:40:44 1
Artefatos de Termo de Referência Plano de Entregas (0613490) SEI 005771/2023 / pg. 20