CONTRATO Nº 012/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021
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CONTRATO Nº 012/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PIÊN E DALVANA JANAIARA DE AMORIM
O MUNICÍPIO DE PIÊN, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.002.666/0001-40, sediada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, neste ato representada por seu titular Exmo. Sr. Prefeito, Xxxxxx Xxxxxxxxx, casado, diagramador, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piên – PR, neste ato assistido pelo Procurador-Geral do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR 61756 em conjunto com o Secretário Municipal de Viação e Serviços Rodo- viários Sr. Xxxxx Xxxxxxxx portador do CPF n° 000.000.000-00 doravante denomina- da CONTRATANTE, e a empresa DALVANA JANAIARA DE AMORIM., pessoa jurídi- ca de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 28.295.481/0001-29 estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxxxx/XX, CEP 83.860-000, neste ato representado pelo Sr. Dalvana Janaiara de Amorim, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, e perante as tes- temunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de Prestação de Serviço de Colocação de tubos de concreto, desobstrução de tubulação, confecção e limpeza de bocas de lobo, reformas de pontes e mata burro, no âmbito do Município de Piên, cuja celebração foi autorizada pelo despacho exarado no processo sob Protocolo 183/2021 e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, além das cláusulas e condições abaixo discrimi- nadas que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
ITEM | UNI | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Horas | 250 | Prestação de Serviço de Co- locação de tubos de concre- to, desobstrução de tubula- ção, confecção e limpeza de bocas de lobo, reformas de pontes e mata burro. | R$ 54,00 | R$ 13.500,00 |
DO OBJETO:
Cláusula primeira: Constitui objeto deste, Dispensa Emergencial de licitação para aquisição de Prestação de Serviço de Colocação de tubos de concreto, desobstrução de tubulação, confecção e limpeza de bocas de lobo, reformas de pontes e mata
burro, no âmbito do Município de Piên. Conforme Solicitação da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Rodoviários.
Parágrafo único: Integra e completa o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no processo de Dispensa de Licitação 019/2021.
DA ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Cláusula Segunda: A entrega deverá ser realizada conforme Solicitação da Secretaria em até 3 dias uteis após emissão da ordem de empenho, no endereço da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Rodoviários, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx – XX.
DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Terceira: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Departamento de Manutenção, Limpeza e Conservação Urbana, o qual verificará a compatibilidade das especificações pactuadas, envolvendo a qualidade e quantidade. E ainda, deverá dirimir todas as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo será dado ciência à Administração.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Ainda, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Segundo: O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Cláusula Quarta: O presente contrato terá vigência de 60 (Sessenta) dias, a contar da data de Publicação no Diário Oficial dos Municípios, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
Parágrafo único: Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 24, inciso II e art. 73,II, da Lei nº. 8.666/93.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93):
Cláusula Quinta: O pagamento será efetuado em parcela única, através de depósito bancário, em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no protocolo financeiro da Prefeitura conforme disponibilidade de valores na Dotação Orçamentária, desde que devidamente atestada pela Secretaria solicitante, anexado as certidões re- lativas a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais – INSS, de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Único: Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93):
Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelo seguinte código:
05.001.15.452.0005.2009-3390392100
Funcional
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Cláusula Sétima: Constitui direitos de o MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constitui OBRIGAÇÕES do CONTRATADO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93):
a) Prestar o serviço na forma ajustada;
b) Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como com os encargos sociais, traba- lhistas e previdenciários, assim como os que dizem respeito às normas de se- gurança do trabalho prevista na legislação específica e demais encargos que
xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei n° 8.666/93, com alterações subseqüentes;
d) As despesas com deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
f) Xxxxxxx, imediatamente, as requisições de correções e exigências feitas pela Contratante;
g) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, esta- duais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuí- zos decorrentes das infrações a que der causa;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verifica- dos vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou re- sultantes da qualidade dos materiais empregados, imediatamente a solicitação independente de notificação;
i) O Contratado reconhece os direitos do Município em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8666/93.
Parágrafo Segundo: São responsabilidades da Contratante:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabeleci- das no instrumento convocatório e minuta do contrato;
b) Emitir Ordem de Serviços e Autorizações específicas para a atuação do CON- TRATADO;
c) Notificar o CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
d) No ato do recebimento da comunicação supracitada, o CONTRATADO deverá atendê-la imediatamente, sob pena de descumprimento contratual;
e) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do contratado pertinente ao objeto contratado, o que não exime o CONTRATADO da responsabilidade por danos causados.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93):
Cláusula Oitava: No caso de inexecução total ou parcial, ou ainda, atraso injustificado do objeto desta licitação, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal, ressalvado as situações devidamente justificadas e comprovadas, a critério da Administração Pública, garantida a ampla defesa e o contraditório, serão aplicadas as seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
I. Advertência:
a) A advertência será formalizada por meio de documento expedido pela Contratante.
II. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no início dos serviços, será aplicada multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor da Autorização de Fornecimento, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo do Contrato poderá ser considerado rescindido, a crité- rio da Administração, ficando sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, assim como as contratuais.
b) Pela recusa em iniciar os serviços, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos.
c) Pela demora em substituir o material rejeitado ou corrigir as falhas do produto forne- cido ou complementar a quantidade, a contar do quinto dia da notificação da rejeição, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento) do valor dos produtos não substituídos ou corrigidos ou não complementados.
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, e suas alterações, ou no instrumento convocatório ou ainda, no contrato, e não abrangida nos incisos anteriores ou subseqüentes, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
e) Pelo descumprimento parcial ou integral do Contrato, que enseje rescisão, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
III. Poderá, ainda, de acordo com a natureza da falta, ser cominada ao CONTRATADO pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, Oficial, de acordo com a Lei nº. 8.666/93..
Parágrafo Primeiro: Além do previsto acima, pelos motivos que se seguem, principalmente, o Contratado estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV Cláusula Oitava, cumuladas com multas, tanto moratórias como sancionatórias:
I - pelo descumprimento do prazo de prestação dos serviços;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da prestação dos servi- ços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da hora da rejeição;
III - pela não execução dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Contrato.
Parágrafo Segundo: Além das penalidades citadas, o Contratado ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro: As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou da Proposta Atualizada, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto: Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Parágrafo Quinta: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93):
Cláusula Nona: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 55, XI, Lei 8.666/93):
Cláusula Décima: O presente contrato está vinculado à Dispensa de Licitação nº. 019/2021.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93):
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações pela Lei 8742/93, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/Pr.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93):
Cláusula Décima Segunda: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro Regional de Rio Negro, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Piên, PR, 08 de Fevereiro de 2021.
p/ Contratante:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Viação Procurador Geral do Município e Serviços Rodoviários OAB/PR 61756
Maicon Grosskopf
Prefeito Municipal
p/ Contratado:
Dalvana Janaiara de Amorim
Dalvana Janaiara de Amorim