ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14º REGIÃO - CREF14-GO/TO
DISPENSA Nº 01/2023
Processo Administrativo N° 2023/004694
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
1. DO OBJETIVO:
1.1 Trata-se da Contratação de empresa especializada em organização e realização de corrida de rua:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Máximo Aceitável Unitário | Valor Máximo Aceitável Total |
1 | A empresa contratada ficará responsável pelos: | Unidade | 1 | R$ 32.500,00 | R$ 32.500,00 |
• Ponto de Cronometragem: Sendo 2 leitores rfis, 2 antenas, 1 tenda 3mx3m, x4 técnicos; | |||||
• 800 chips descartáveis; | |||||
• 800 Números de peito com alfinetes e envelope; | |||||
• 1 Pórtico de largada/chegada (6m x 3,5m); | |||||
• 600 Cones de sinalização para funil de chegada; | |||||
• 2 Cronômetro de pórtico; | |||||
• 1 Pódio com até 3 colocações; | |||||
• 12 cochos para hidratação; | |||||
• Acompanhamento de todo o processo de organização, orientação sobre pedidos de liberações e ofícios, orientações sobre a montagem da estrutura da prova, mesa de fruta, pódio área do atleta, entregas de kit, medalhas, premiações,reconhecimento e marcação do percurso, orientações sobre equipe de apoio; inscrições e divulgações; | |||||
• Divulgações do evento e resultados nas redes sociais da empresa contratada; | |||||
Valor Total Estimado | R$ 32.500,00 |
1.2 O item indicado na tabela do item 1.1 deste termo de referência deverá possuir as seguintes especificações:
• A corrida deverá ser realizada na cidade de Goiânia no dia 23/09/2023 às 17 horas;
• Percurso de 5km de Corrida e Caminhada e 10km masculino e feminino e categoria PCD;
• Meta: 800 participantes;
• Deverá conter medalha para todos os participantes;
• Troféus: Por faixa etária (18 a 29 anos/ 30 a 44 anos/ 45 a 60 anos e acima de 61 anos), naipe (feminino e masculino) e prova (5 km e 10km) e PCD;
• Deverá fornecer 800 kits completos (camisa, medalha, número/chip);
• Deverá fornecer 300 kits (medalha, número/chip);
• Organização, Produção, Divulgação, logística completa do evento, incluindo toda a parte de licenças, alvarás, entre outros necessários para a realização da corrida;
• Deverá fornecer toda a estrutura de Pórtico de largada/chegada, premiação, foto, gradil, equipamentos de trânsito/sinalização, suporte para ponto de água, tendas, mesas, cadeiras, lixeiras, metalon positivação na arena e percurso;
• Cronometragem (número de peito c/ chip resistente a água com impressão digital colorida, no formato paisagem, com Qrcode para verificação da colocação dos corredores);
• Conjunto de 4 (quatro) alfinetes por número de peito;
• Deverá fornecer ambulância com médicos capacitados;
• Deverá fornecer banheiro químico;
• Deverá conter 8.160 copos de água de 200 ml dentro de caixas com gelo espalhadas por pontos estratégicos das corridas;
• Deverá conter DJ, locutor e toda a estrutura de som;
• Deverá conter fotografo para cobrir o evento;
• Deverá conter 1200 frutas variadas para os participantes;
• Relógio digital dupla face com função cronômetro e texto;
• Grades para isolamento do local da largada;
• Estrutura backdrop 6,00 x 3,00m;
• Lona para backdrop com logo do CREF14 / GO-TO;
• Guarda volumes;
• Sinalizador (buzina) para largada;
• Kit pós prova com frutas;
• Podium: local para premiação, com diferença de altura com 3 colocações;
• Pórtico lonas a serem colocadas no pórtico, com os logotipos;
• Camisetas;
• Fotógrafos;
• Limpeza;
• Staff para montagem e desmontagem da estrutura, limpeza, entrega dos kits, colaborador para staffs guarda volume, Staff de largada/chegada, para auxilio ao longo do percurso, para distribuição de águas no local da corrida e também no percurso;
• Motoqueiros, segurança, coordenação;
• Drone;
• Toda estrutura para organização, limpeza do local;
• Material de limpeza;
• Informação de entrega de alimento no momento da retirada do kit, para doações.
1.3 A presente contratação terá como critério de julgamento do tipo menor preço por item.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Constitui objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA EM DECORRÊNCIA DA COMEMORAÇÃO AO DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EDIÇÃO 1º.
2.1.1 Massificar a participação da população através das atividades esportivas e de lazer, bem como oportunizar a prática da atividade física, contribuindo com o desenvolvimento da saúde humana além do alcance social, ao qual entendemos contribuir com a redução dos índices de criminalidade, oportunizando usar o esporte como um verdadeiro instrumento de transformação social e melhoramento da qualidade de vida.
2.2 O Conselho Regional de Educação Física da 14º Região tem por finalidade defender a sociedade, zelando pela qualidade dos serviços profissionais oferecidos na área de atividades físicas, desportivas e similares. Assim como, tem por missão atuar como instância normativa, zelando pelo cumprimento das normas, pelo fortalecimento, desenvolvimento e harmonia do Sistema CONFEF/CREFs em fiel observância dos
princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Profissão conforme disciplina a Lei nº 9.696/1998.
2.3 O Conselho não possui funcionários designados e preparados para realizar tamanho evento, as tarefas referentes a organização demonstram a necessidade de contratação de empresa especializada neste serviço.
2.4 Desta forma, atendendo à determinação registrada em ata da reunião de diretoria e com o despacho de nº 79/2023, visando a organização e a melhor performance recomenda- se a contratação de empresa especializada neste serviço.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos estudos técnicos preliminares, apêndice deste termo de referência.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 A corrida deverá ser realizada no dia 23/09/2023 às 17 horas na cidade de Goiânia – GO.
4.2 Toda a estrutura deverá ser fornecida pela CONTRATADA para a realização do evento;
4.3 o Fornecimento e organização da corrida deverá ter por base os itens do tópico 1 – DO OBJETO.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
5.2 Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do objeto.
5.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.5 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 A CONTRATADA deverá organizar toda a estrutura da corrida de rua com data prevista para realização no dia 23/09/2023 às 17 horas na cidade de Goiânia – GO;
6.2 As despesas de alimentação e transporte da equipe que compõe as equipes operacionais ocorrerão por conta da CONTRATADA;
6.3 Substituir imediatamente os equipamentos que xxxxxx a apresentar problemas mecânicos, eletrônicos ou qualquer que seja que impossibilitem sua operação, por outro com as mesmas especificações;
6.4 Fornece o serviço e todos os materiais e equipamentos que compõem o edital, atendendo as condições expressas nesse termo de referência.
6.5 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo e prazo de garantia;
6.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO:
______________________________________________________________________________________________________________
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da administração à continuidade do contrato.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será realizado dentro de 20 (vinte dias) após a efetiva execução da entrega dos equipamentos e instalação conforme Plano de implantação em anexo, mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
9.3 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
9.4 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar em caráter definitivo a execução do objeto do contrato.
9.5 A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da instrução normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.7 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, com emissão de nova fatura e/ou nota fiscal com nova data de vencimento, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.9 Antes do pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.9.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
9.9.2 Previamente à emissão de nota de empenho e no ato do pagamento, a administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o poder público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da instrução normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9.4 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9.9.5 Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.9.6 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
9.9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.8 A CONTRATADA regularmente optante pelo simples nacional, nos termos da Lei complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei complementar.
9.9.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
13.1 Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
i) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
j) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
k) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante Administração – Departamento de Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
13.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
13.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
13.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
13.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
14. DAS SANÇÕES
14.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
15.1 O custo máximo da contratação é de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).
EMPRESAS | VALOR TOTAL |
Bee Sports | R$ 32.500,00 |
Circuito Estações | R$ 20.000,00 |
15.2 O preço objeto da licitação, compreendendo todo o efetivo e equipamento para a cobertura do evento especificado no objeto do edital, deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas, tributos ou encargos de qualquer natureza, considerando-se prestação de serviços realizados nos locais especificados.
16.3 COTAÇÃO
A Cotação do referido do referido instrumento de prestação de Serviços deverá ser apurada pelo seu valor global.
______________________________________________________________________________________________________________
Contratação de empresa para prestação dos serviços de organização da 1ª Corrida de Rua em comemoração ao dia do profissional de Educação Física, para atendimento de 800 atletas.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
17.1 As despesas decorrentes da execução deste termo de referência correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
6.2.2.1.01.01.047 – SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA.
18 DA APROVAÇÃO:
18.1 Aprovo este termo de referência e a justificativa constante no item 2, ressaltando que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
Goiânia, 13 de agosto de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente CREF14/GO-TO CREF 001934-G/GO