PADRÃO – REGISTRO Nº CRIADOR DE SITES- V. 01-2016
PADRÃO – REGISTRO Nº CRIADOR DE SITES- V. 01-2016
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO “CRIADOR DE “SITES”
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 6
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13
8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 16
9. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 17
10. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR O PROGRAMA A PEDIDO DE AUTORIDADES E RETIRADA DO “SITE” DO AR 17
11. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 17
13. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 18
15. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 20
16. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 20
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 20
18. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 21
19. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 22
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): [E] RG: [E RG: ] CPF: [E RG: ] ESTADO CIVIL: [E ESTADO CIVIL] TELEFONE: FAX: E-MAIL´s DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e- mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao CONTRATANTE ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento das senhas de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO DATA DA INSCRIÇÃO: |
INSTRUÇÕES PARA COBRANÇA:
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL: ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
CONTRATADA
LOCAWEB IDC LTDA., com sede, à Xxx Xxxxxxxxx, 0000- Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J./M.F sob o n. º 06.887.099/0001-71
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
TELEFONE PARA ATENDIMENTO TÉCNICO AO CLIENTE: (000) 0000-0000
PRAZO DO CONTRATO
3 (três) meses a contar da data de início da liberação de uso do programa
DESCRIÇÃO E CUSTO DAS LICENÇAS
TAXAS DE INSTALAÇÃO | ||
PREÇO | COBRANÇA | |
TAXA DE INSTALAÇÃO | R$ ISENTA | ÚNICA |
LICENÇAS | ||
PREÇO | ÇOBRANÇA | |
Criador de “Sites” Light - Licença básica para criação de 1 (um) “site” e 2 (duas) caixas postais de e-mail, que devem observar os seguintes limites: • Limite de 40MB por mensagem enviada via programa de email (ex: Outlook) e 20MB via Webmail (considerar que anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail); • Limite de 40MB por mensagem recebida (considerar que anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail); • Limite de 100 destinatários para cada mensagem enviada; • Limite de 100 mensagens enviadas por hora, por caixa-postal, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES DE CADA PLANO; • Limite de até 10GB por caixa postal | R$19,90 | MENSAL |
Criador de “Sites” Smart - Licença básica para criação de 1 (um) “site” e 10 (dez) caixas postais de e-mail, que devem observar os seguintes limites: | R$24,90 | MENSAL |
• Limite de 40MB por mensagem enviada via programa de email (ex: Outlook) e 20MB via Webmail (considerar que anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail); • Limite de 40MB por mensagem recebida (considerar que anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail); • Limite de 100 destinatários para cada mensagem enviada; • Limite de 100 mensagens enviadas por hora, por caixa-postal, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES DE CADA PLANO; • Limite de até 10GB por caixa postal |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador denominado “Criador de “sites”” de titularidade da CONTRATADA.
1.2 O programa “Criador de “sites” consiste de programa de construção de páginas para simples exibição na “web” que permite:
a) Criação de um “site”, com um número ilimitado de páginas,
b) Criação de determinada quantidade de “caixas postais de e-mail”, de acordo com o plano contratado, com um número ilimitado de páginas.
c) Seleção de temas e cores para o “site”
d) Inclusão de imagens próprias e imagens selecionadas de um banco de imagens fornecido pela Locaweb,
e) Inserção de texto próprio,
f) Ferramenta para divulgação do “site” nas redes sociais.
g) Ferramenta para manutenção do “site” no ar.
1.2.1. Para todos os fins, “site” deve ser entendido como página web criada com a utilização da licença objeto do presente contrato.
1.2.2. O mecanismo de simples exibição não se confunde com o conceito de hospedagem, como comumente adotado. O “site” criado com a utilização da licença em questão não poderá ser hospedado na “web”, seja nos servidores da CONTRATADA, seja por outra empresa de hospedagem.
1.2.2.1. Com relação ao mecanismo de manutenção do “site” no ar, fica expressamente acordado que a CONTRATADA NÃO oferecerá ao CONTRATANTE o serviço de hospedagem de “site” propriamente dito, visto que o “site” construído não se presta a este fim, mas apenas manterá o “site” do CONTRATANTE no ar. Em razão disto:
a) o CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO à área FTP do “site”;
b) o CONTRATANTE NÃO TERÁ ACESSO aos dados do “site”, de modo que NÃO PODERÁ HOSPEDÁ-LO EM OUTRA EMPRESA.
c) A CONTRATADA NÃO EFETUARÁ BACK-UP DO “SITE”,
d) A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA EVENTUAL PERDA DE CONTEÚDO DO “SITE”.
1.3. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, por mera liberalidade e sem qualquer custo, a utilização do subdomínio xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, para o plano criador de “sites”. Este subdomínio poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE para identificação do seu “site”.
1.3.1. O subdomínio em questão será escolhido com exclusividade pelo CONTRATANTE que assume integral responsabilidade pela utilização do mesmo e pelo nome escolhido.
1.3.2. A utilização deste subdomínio poderá ser suspensa a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, a critério exclusivo da CONTRATADA, em caso de reclamação de terceiros.
1.3.3. A critério exclusivo do CONTRATANTE, poderá ele se utilizar de um domínio por ele contratado para identificação de seu “site”.
1.4.1. A licença multi-idiomas permite que o “site” elaborado pelo CONTRATANTE em diversos idiomas seja disponibilizado na internet. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a elaboração do “site” em diversos idiomas.
1.4.2. O CONTRATANTE deverá escolher o idioma principal, que aparecerá quando o internauta acessar o “site”. Na página principal serão disponibilizadas bandeiras dos países escolhidos pelo CONTRATANTE para que, mediante um clique na bandeira respectiva, o internauta seja direcionado à página no idioma escolhido.
1.4.3. Os “sites” nos diversos idiomas serão divulgados por meio de um único domínio.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado para o prazo inicial previsto no preâmbulo do presente contrato, a se iniciar na data do início da liberação do uso do programa como previsto na cláusula 4.2 adiante, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
2.2 Findo o prazo inicial o presente ficará automaticamente renovado nos termos da cláusula 2.1 acima, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subseqüente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração da cessão de uso das licenças.
3. DO PREÇO
3.1 Como condição para o início da liberação do uso do programa contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de instalação e a primeira mensalidade (conforme 3.2.1) constante(s) do preâmbulo do presente.
3.2 Pela liberação do uso do (s) programa (s) contratado (s) o CONTRATANTE, pagará mensalmente, à CONTRATADA o valor constante do campo “PREÇO” do preâmbulo do presente.
3.2.1 O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização dos programas nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
3.3. Em caso de renovação e continuidade do contrato, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.
3.4 Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido
será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o
CONTRATANTE.
3.5. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através da Central do Cliente, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços para semestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao semestre ou ano posterior ao do pagamento.
3.5.1. Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através da Central do Cliente, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula 12.3 infra.
3.5.2. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.
3.5.3. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
3.5.3.1 O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;
3.5.3.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada, e;
3.5.3.3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites).
3.5.4. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 13.2 infra.
3.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 13 do presente contrato.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A primeira mensalidade será paga como condição para a ativação das licenças e conseqüente início da vigência do presente contrato.
4.2 A disponibilização da utilização dos programas será iniciada no prazo máximo de até 3 dias úteis contados da assinatura do presente, após o pagamento da taxa de instalação e, desde que paga a primeira mensalidade.
4.2.1. Por ocasião da liberação do uso do programa será informado o identificador de acesso integrante da licença básica e eventual(is) outro(s) identificador(es) de acesso contratado(s) como licença adicional.
4.3 As demais mensalidades serão pagas por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.
4.3.1. O boleto bancário será enviado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado no preâmbulo do presente, o que fica desde já autorizado, bem como pelo correio, ao endereço constante do preâmbulo.
4.3.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.4. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso do programa ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.4.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.4.4, abaixo.
4.4.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
4.4.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.4.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 5.10, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
4.5 O boleto bancário e o cartão de crédito são os ÚNICOS MEIOS AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1 Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes às licenças adicionais.
5.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 15.3, do presente.
5.1.3. Efetuar back-up próprio, DECLARANDO-SE CIENTE DE QUE A CONTRATADA NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE DADOS, UMA VEZ QUE NÃO EFETUARÁ QUALQUER BACK-UP no que se refere aos “sites”. A CONTRATADA efetuará, tão somente, o backup das configurações das caixas postais, nos exatos termos da cláusula 6.5 abaixo.
5.1.4. Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) construído material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.
5.1.5. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de
condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
5.1.6. Responder, com exclusividade, pelo conteúdo do “site”, declarando que a responsabilidade será única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
5.1.6.1. Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto na cláusula acima toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária, marca ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou serviços que forem formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no “site” criado, sejam elas inseridas pelo CONTRATANTE e/ou por terceiros.
5.1.7. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.1.8. Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s), caso o CONTRATANTE opte pela utilização de domínios próprios, perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
5.1.9. Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
5.1.10. O reembolso será efetuado no mês imediatamente subsequente, juntamente com o pagamento ordinário pelos serviços contratados.
5.1.11. Responder com exclusividade pelo sub-domínio escolhido, garantindo que o mesmo não afronta a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de reclamação de terceiros e a critério da CONTRATADA.
5.1.12. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.1.13. Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo(s) “site”(s) hospedados.
5.2 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “‘ DESK” de conformidade com o disposto na cláusula 16.3, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado pelo pagamento por CARTÃO DE CRÉDITO ou junto ao banco quando houver optado pelo pagamento por DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
5.2.1 Sujeitar ou permitir que os sites sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.3 Abster-se de enviar mais de 1000 mensagens de e-mail por hora por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do "site", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.4 Abster-se de enviar mensagens de e-mail por hora sem autenticação por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do "site", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5 Utilizar-se para envio de mensagens de e-mail, apenas e tão somente a funcionalidade de SMTP.
5.6 Respeitar fielmente e fazer respeitar por seus clientes o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, atualmente constante do “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX e do registro 8668039 no 3º Oficial de registro de Títulos e Documentos de São Paulo Capital, bem como aquele que eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.6.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da
CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
5.6.2 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM
5.6.3 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.6.4 A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.7 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI- SPAM as disposições constantes dos itens 18.1 e 18.2 do presente contrato. Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.
5.8 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e- mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I do preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade
pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo
CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.9 Não utilizar o criador de sites contratado:
5.9.1 Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO
5.10 Caso o CONTRATANTE utilize imagens de titularidade da Getty Images (G&S Imagens do Brasil Ltda.) e disponíveis no “site” da CONTRATADA, fica ele obrigado a respeitar os seguintes termos, a saber:
a. O CONTRATANTE apenas poderá se utilizar das imagens de forma digital como parte integrante dos “sites” a serem elaborados com a utilização do programa objeto do presente contrato;
b. Fica proibida a modificação, duplicação, distribuição, amostragem, performance, sublicenciamento, republicação, retransmissão, reprodução, criação de derivativos do, transferência, venda, ou outro uso das imagens.
c. Fica proibida a reativação de qualquer função do botão direito do mouse ou a remoção de qualquer metadata nas imagens.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA
6.1.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone e pelo e-mail constantes do “site” da CONTRATADA xxx.xxxxxxx.xxx.xx, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.1.2 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do programa, salvo em caso de urgência.
6.1.2.1 Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software Criador de sites e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de
vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de duas horas cada.
6.1.2.2 As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do Criador de sites, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do programa.
6.1.2.3 A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do programa e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.1.2.4. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do programa, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.2. Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% do tempo a cada mês, conforme descrito em 17.2.
6.3. Disponibilizar através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx as instruções que possibilitem que o programa de Criador de sites e as licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.
6.4. Retirar imediatamente do ar o “site” criado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medias tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.5 Efetuar o “backup” (cópia de segurança) apenas e tão somente das configurações das caixas postais e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente:
6.5.1 O back-up será efetuado em dia e hora estabelecido pela CONTRATADA e a exclusivo critério desta, em intervalos de, no máximo, 7 (sete) dias, de modo a garantir ao CONTRATANTE, o acesso aos dados de 7 (sete) dias.
6.5.2 Em caso de pedido de alteração de plano do criador (migração), o back- up armazenado será PERDIDO, SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
6.5.3 Fica esclarecido que em relação às, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
7. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL
7.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
7.1.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
7.1.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
7.1.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
7.1.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
7.5 Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.5, supra que:
7.5.1 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;
7.5.2 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;
7.5.3 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
8. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 A senha que possibilita o acesso ao Central do cliente para gerenciamento e administração do programa será enviada, para o endereço eletrônico de “e-mail” (PRINCIPAL) constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
8.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal (PRINCIPAL). Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do programa será, tanto o endereço principal(PRINCIPAL), quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
8.1.2 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
8.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
8.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
8.1.5 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
8.1.6 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do programa, o acesso à mesma e, conseqüentemente, à Central do cliente ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
8.1.6.1 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
9. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
9.1 Em caso de cancelamento ou cessação da utilização da licença contratada o conteúdo do “site criado”, incluindo imagens, textos e personalização será mantido por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
10. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR O PROGRAMA A PEDIDO DE AUTORIDADES E RETIRADA DO “SITE” DO AR
10.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença e/ou retirada do “site” respectivo do ar, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE
10.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da prestação do serviço a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
11. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11.2. As partes acordam que as informações constantes do “site” criado e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
11.3 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
12. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
12.1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, o conteúdo dos chamados abertos pelo CONTRATANTE, dos chamados abertos pelo cliente do CONTRATANTE e da base de dados do CONTRATANTE será mantido por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 9.1 acima. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
12.2. A manutenção dos dados armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá acessar referidos dados.
12.3 Findo o prazo de 30 (trinta) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
13. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
13.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Neste caso, o conteúdo do “site” criado pelo CONTRATANTE, incluindo imagens, textos e personalização serão mantidos por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 9.1 acima. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
13.2 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
13.2.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
13.3 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
13.3.1 Os encargos contratuais vencidos durante o período em que a licença continuar a ser oferecida até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 13.2, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
13.4. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
13.4.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 13.3., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
14. REPRISTINAÇÃO
14.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
14.2 Para o reinício da liberação de uso do programa, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da liberação de uso do programa se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
15. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
15.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
16. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
16.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
16.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do preâmbulo do presente.
16.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, , reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX ou pela Central do Cliente, mediante utilização de senha de administração e de “login”
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
17.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
17.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 99,00% do tempo, em cada mês civil.
17.2.1 Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE aos programas licenciados e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, o tempo de permanência do “site” criado no ar e o tempo de permanência dos serviços de e-mail no ar, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:
a .Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o contratante se valerá para utilizar os programas ora licenciados.
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
d. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
e. Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CONTRATANTE.
17.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
17.3.1. - 10% se o programa ficar fora do ar de 1,1% 2,0% do tempo;
17.3.2. - 20% se o programa ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo;
17.3.3. - 30% se o programa ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo e;
17.3.4 - 40% se o programa ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
17.3.5 Se o programa ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.
17.3.6 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais licenças opcionais serem integral e regularmente pagas.
17.4. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
18. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 Declara o CONTRATANTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada
na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
18.2 DECLARA, mais, o CONTRATANTE, ter conhecimento e concordar com o fato de que O PRESENTE CONTRATO SE RESTRINGE AO QUE NELE SE CONTÉM, NÃO ESTANDO SUA VALIDADE SUJEITA À VENDA DE QUALQUER OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO.
18.3. Declara, ainda, ter conhecimento de que o “site” construído apenas poderá ser exibido na web com a utilização da presente licença. Este “site” não se presta a ser hospedado em servidores da CONTRATADA ou de terceiros.
18.4. Declara, por fim, concordar com a citação do “site” por ele criado em anúncios publicitários elaborados pela CONTRATADA, independentemente de prévia anuência do CONTRATANTE.
19. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
19.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
19.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
19.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição das licenças”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (aumento do número de atendentes) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
19.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 19.2.1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições
pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
19.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
19.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação para novos contratos das licenças contratadas, a continuidade da disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
19.4. Caso, nos termos da cláusula 19.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse (s) serviço(s) , essa prestação será regulada:
19.4.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e ;
19.4.1.1. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
19.4.2. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
19.4.3. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
19.5 Respeitado o acima disposto em relação a possíveis cláusulas específicas de serviços não mais disponíveis para novas contratações em especial às cllausulas que dizem respeito à licença multi idiomas e licença de site adicional, para as quais permaneceram em vigor o contrato registrado sob nº 2077511 em 26/05/2015, o presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 10º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 2077511 em 26/05/2015.
20. FORO
20.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Paulo, 01 de julho de 2017.