EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2022
O Município de MONTE CASTELO, Estado de SANTA CATARINA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e, através da Comissão de Licitação designada pela Portaria n.º 303/2020, de acordo com a Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, torna público a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
nos termos que definidos neste edital, pelo período inicial de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no DOM/SC.
Este edital de credenciamento contém os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Contrato de Adesão
Anexo II – Declaração Conjunta (Pessoa Jurídica)
1. DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE nos termos que definidos neste edital, destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Monte Castelo -SC, sendo:
Item | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA/MÊS | UNIDADE | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL (ESTIMADO) R$ |
01 | Cardiologista | 30 | CONSULTAS | 65,00 | 1.950,00 |
02 | Clínico Geral | 700 | CONSULTAS | 55,00 | 38.500,00 |
03 | Dermatologia | 30 | CONSULTAS | 65,00 | 1.950,00 |
04 | Ginecologia/Obstetrícia | 120 | CONSULTAS | 65,00 | 7.800,00 |
05 | Oftalmologia | 80 | CONSULTAS | 65,00 | 5.200,00 |
06 | Pediatria | 120 | CONSULTAS | 65,00 | 7.800,00 |
07 | Psiquiatria | 70 | CONSULTAS | 100,00 | 7.000,00 |
08 | Auxiliar de Dentista | 320 | HORAS | 9,92 | 3.168,00 |
09 | Enfermeiro | 1.690 | HORAS | 19,83 | 33.512,70 |
10 | Farmacêutico | 240 | HORAS | 17,63 | 4.231,20 |
11 | Fisioterapeuta | 320 | HORAS | 19,83 | 6.345,60 |
12 | Fonoaudiólogo | 160 | HORAS | 30,00 | 4.800,00 |
13 | Dentista | 320 | HORAS | 29,75 | 9.520,00 |
14 | Psicólogo | 480 | HORAS | 30,00 | 14.400,00 |
15 | Técnico de Enfermagem | 2.730 | HORAS | 12,12 | 33.087,60 |
Para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem será pago o valor de R$ 30,00 (trinta reais) em caso de acompanhamento de pacientes em transferência com duração de até 12 (doze) horas e diária de R$ 60,00 (sessenta reais) em transferência com duração acima de 12 (doze) horas.
1.1 - A EMPRESA/PESSOA CREDENCIADA, as suas plenas expensas, será responsável pela realização das consultas/atendimento/procedimentos.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1 As PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS interessadas em prestar os SERVIÇOS DE SAÚDE para o MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC, poderão se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los, conforme cada caso.
2.2 Os documentos obtidos via Internet terão sua veracidade confirmada em seus respectivos sites.
2.3 No ato do credenciamento a empresa/pessoa interessada deverá entregar um envelope contendo os documentos de habilitação.
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2.4 O envelope deverá identificar a pessoa f í s i c a / jurídica participante, estar devidamente lacrado, rubricado no fecho e ainda atender aos seguintes requisitos:
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO-SC DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO: Nº 003/2022
Empresa/Xxxxxx proponente:
3- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA:
A) Contrato Social ou última alteração consolidada, ou Declaração de firma individual, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços mencionados acima;
B) Cartão do CNPJ, pertinente ao ramo de atividade deste credenciamento;
C) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal da sede da empresa;
D) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual da sede da empresa;
E) Certidão Negativa de Débitos conjunta perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União;
F) Certidão Negativa de Débitos perante o INSS (sendo válida a apresentação da CND unificada da Receita Federal do Brasil – Portaria RFB 443 de 17/10/2014);
G) Certidão Negativa de Débitos através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação CRS - FGTS;
H) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/11);
I) Cópia do Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da empresa;
J) Cópia do Alvará de Licença Sanitária (Saúde) segundo a legislação vigente;
K) Certidão de regularidade profissional do responsável técnico junto ao Conselho Regional de SUA PROFISSÃO/CLASSE em Santa Catarina.
L) Prova de inscrição no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde.
M) Constar em seu Quadro de funcionários, Profissional capacitado para executar o objeto solicitado, devendo apresentar juntamente:
M.1) Comprovante de inscrição de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG)
M.2) Comprovante de registro no Conselho Regional de sua Profissão/Classe no Estado de Santa Catarina;
M.3) Certificado de Conclusão de curso, que comprove devidamente a capacitação para atender o objeto deste certame.
N) Declaração conjunta conforme ANEXO I.
3.1 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, serem autenticadas por servidor da unidade que realiza a licitação, caso em que devem estar presentes os originais, neste caso, preferencialmente até o último dia anterior à data de encerramento deste certame. O Município reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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3.2 Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA:
A) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal;
B) Comprovante de inscrição de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG);
C) Comprovante de Residência;
D) Comprovante de registro no Conselho Regional de Sua Profissão/Classe no Estado de Santa Catarina;
E) Certificado de Conclusão de Curso, Ensino Superior ou técnico de acordo com a profissão.
F) Certificado de Capacitação na Especialidade desejada (Psiquiatria, Ginecologia, etc.), devidamente comprovado pelos Conselhos Regionais ou Associações do Brasil, que comprove devidamente a capacitação para atender o objeto deste certame.
4.1 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, serem autenticadas por servidor da unidade que realiza a licitação, caso em que devem estar presentes os originais, neste caso, preferencialmente até o último dia anterior à data de encerramento deste certame. O Município reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário
4.2 Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 - Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o agente público (provimento efetivo ou temporário (exercício de cargo em comissão) ou função gratificada), ou que estiver em exercício de mandato eletivo, salvo a exceções constitucionalmente previstas, desde que exista compatibilidade de horários.
5.2 - A autorização para realização das consultas médicas, odontológicas, serviços de enfermeiro e técnico em enfermagem, será expedida pela Secretaria Municipal da Saúde;
5.3 - A empresa/credenciada será responsável pela realização dos serviços contratados.
5.4 - O Município de Monte Castelo/SC reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
5.5 - O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;
5.6 – Os serviços serão distribuídos de forma proporcional entre os credenciados contratados.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
6.1 - A CREDENCIADA/EMPRESA não poderá cobrar do paciente, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
6.2 - Obriga-se a colocar à disposição do Município de Monte Castelo/SC, todos os relatórios e demais documentos pertinentes constantes no objeto deste edital. O credenciado realizará as Consultas e ou Procedimentos no local indicado pelo Município;
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6.3 - Obriga-se a atender todos os encaminhamentos para os serviços, feitos pela rede Municipal de Saúde e Educação;
6.4 – Atender todos os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
6.5 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação dos Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
6.6 – Quando necessário, garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
6.7 - Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos, salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução dos serviços;
6.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou ao paciente deste;
6.9 - São ainda obrigações dos prestadores de serviços:
6.9.1 - Informar o Município de Monte Castelo/SC, eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
6.9.2 – Realizar os Serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
6.9.3 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
6.9.4 - Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados do contrato.
6.9 5 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
6.10 – Prestar contas dos valores recebidos a título de diária.
7 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A concessão de diárias será prévia e formalmente autorizada pelo ordenador de despesas ou por quem detenha delegação de competência.
7.2. A autorização para deslocamento e a concessão de diária ocorrerão após a formalização do pedido que conterá, no mínimo:
I – Identificação do credenciado: matrícula, nome, cargo, emprego, função e etc. II - justificativa do deslocamento;
III - indicação do período do deslocamento e do destino.
7.3. Em regra, a diária será paga antes do início da viagem, de uma só vez, salvo situações excepcionais (emergências e urgências).
7.4. Os períodos de deslocamentos iniciados em sextas feiras e em dias não úteis serão expressamente justificados e autorizados pela autoridade competente.
7.5 O beneficiário deverá apresentar como comprovante um ou mais dos documentos abaixo para prestação de contas: I - do deslocamento:
a) ordem de tráfego e autorização para uso de veículo, em caso de viagem com veículo oficial;
b) bilhete de passagem, se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo;
c) comprovante de embarque, em se tratando de transporte aéreo;
II – da estada no local de destino, quaisquer dos documentos abaixo:
a) nota fiscal de hospedagem;
b) nota fiscal de alimentação;
c) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.
III – do cumprimento do objetivo da viagem:
a) Termo de recebimento;
b) Termo de internação;
c) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.
7.6. O beneficiário é obrigado a restituir integralmente ao concedente ou ao detentor do adiantamento as diárias consideradas indevidas, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades.
7.7. No caso de retorno antecipado ou se, por qualquer circunstância, não tiver sido realizada a viagem, o beneficiário restituirá o saldo ou a totalidade das diárias no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
7.8. No caso da prestação de contas ser recusada beneficiário restituirá o saldo ou a totalidade das diárias no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os contratos de adesão firmados com os credenciados terão vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 consolidada.
9- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento será mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente aos serviços prestados;
9.2- O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relação dos pacientes atendidos/horas de serviços prestados até o dia 30 do mês anterior, devidamente certificada pelo responsável da Secretaria Municipal da Saúde;
9.3- Os valores serão processados na forma do § 8 do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
10- DO PESSOAL DO CREDENCIAMENTO
10.1 A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante ou mesmo para o Ministério da Saúde.
11- DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO
11.1 A formalização do credenciamento se dará através de contrato de adesão específico, após a entrega da documentação relacionada no item 3 deste edital, conforme minuta constante no ANEXO I.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
12.1 As despesas com a execução deste Edital correrão por conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Monte Castelo/SC, com as seguintes descrições:
Código Reduzido | 14 | Proj. Atividade 2041 | Elemento de Despesa 3.1.90.34.01.00.00 FMS |
Código Reduzido | 19 | Proj. Atividade 2042 | Elemento de Despesa 3.1.90.34.01.00.00 FMS |
Código Reduzido | 29 | Proj. Atividade 2010 | Elemento de Despesa 3.1.90.34.01.00.00 Sec. Ed. |
Código Reduzido | 30 | Proj. Atividade 2010 | Elemento de Despesa 3.1.90.34.01.00.00 Sec. Ed. |
12.1.2 - Fonte de recursos: Os recursos financeiros serão provenientes de recursos próprios da municipalidade.
13. DOS RECURSOS
13.1. Dos atos da Administração Pública Municipal referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
13.1.1. O recurso será formalizado em processo administrativo, observado o devido processo legal.
13.2. Os recursos deverão ser protocolados no setor de Licitações e Contratos, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx -XX, no horário de 8:30 às 11:30 e de 13:00 às 16:30 horas.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES
14. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei no 8.666/93, nos termos que elencados no Art. 41 e seguintes da Lei 8.666/93.
14.1 Nos eventuais atos de impugnações, o interessado/empresa deverá obedecer ao procedimento abaixo:
14.2 Somente serão válidos os documentos em vias originais devidamente protocolados fisicamente (no endereço do CONTRATANTE – PREÂMBULO DO EDITAL - SEÇÃO I – Item 1.1) e que contenham a identificação, cargo e assinatura original do representante legal da interessada/empresa, estando o(s) devido(s) documento(s) preferencialmente, emitidos em papel timbrado, comprovando-se em todos os casos a legitimidade processual.
14.3 O Presidente da Comissão de Licitação somente receberá e apreciará o teor dos documentos protocolados na forma acima definida.
14.4 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação/correspondência.
14.5 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso
14.6 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o "trânsito em julgado" da decisão a ela pertinente
14.7 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. – O Município de Monte Castelo/SC, poderá revogar o presente edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado.
15.2. - Será facultado ao Município de Monte Castelo/SC, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do contrato, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão.
15.3. – A empresa/pessoa credenciada deverá comunicar formalmente a secretaria municipal da saúde, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante plena justificativa técnica;
15.4. - O credenciamento será formalizado por decisão da secretaria Municipal de saúde, e gestor do Fundo Municipal de Saúde de Monte Castelo/SC e poderá ser revogado a qualquer momento, por juízo de conveniência e oportunidade do Fundo Municipal de Saúde de Monte Castelo - SC, por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido da (o) Credenciada (o), que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.5. – Em caso de atraso na entrega da relação dos pacientes atendidos no mês por parte da credenciada/empresa, ficará o pagamento da fatura correspondente, retardado proporcionalmente;
15.6. - A remuneração recebida pela credenciada não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária;
15.7. – A empresa/pessoa credenciada será responsável pela indenização de eventuais danos causados aos pacientes, aos órgãos participantes deste processo ou a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a Credenciada o direito de regresso. A responsabilidade da credenciada estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da lei nº 8.078/90 (código de defesa do Consumidor);
15.8. - os casos omissos serão discutidos e analisados pelo Município de Monte Castelo, sob os aspectos da legislação pertinente, visando o melhor Atendimento aos usuários.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES
16.1 Ficam vinculados a este Edital e seus anexos e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
16.2 Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência e demais normas disciplinadoras da matéria;
16.3 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
16.4 A participação no presente credenciamento implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos;
16.5 Cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser retirados gravados em mídia e ou baixados no Departamento de Licitações e Contratos no Paço Municipal, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx n.º 385 – Centro – Monte Castelo/SC – CEP: 89380- 000, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas, e, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações.
16.6 O Contratante/Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel em mídia gravável.
16.7 Fica definido o foro da Comarca de Papanduva/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
16.8 Informações sobre o andamento da licitação e resultados de julgamentos poderão ser obtidas nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do Edital, e através do telefone (047) 3654 – 0166, e ou no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.
MONTE CASTELO/SC, 24 de fevereiro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO
Visto e aprovado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/SC 16.493
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 003/2022
__________________________, inscrito no CNPJ /CPF sob nº , situado a Rua:
nº Bairro telefone ____________, representada neste ato pelo(a) senhor(a)
, CPF , RG , pelo presente, atendendo ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°. 003/2022, vem manifestar seu interesse na CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE nos termos que definidos neste edital, pelo período inicial de 12 (doze) meses, nos valores fixados na TABELA ABAIXO, conforme discriminação, aprovação, solicitação e quantidades aqui meramente estimadas.
Declaro que conhecemos e aceitamos plenamente todas as condições estipuladas no Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2022 e seus anexos, todas as suas obrigações e demais exigências, bem como aos preços aqui fixados a serem praticados exclusivamente conforme consta na tabela abaixo do qual temos pleno conhecimento. Para tanto, apresentamos anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
Item | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA/MÊS | UNIDADE | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL (ESTIMADO) R$ |
01 | Cardiologista | 30 | CONSULTAS | 65,00 | 1.950,00 |
02 | Clínico Geral | 700 | CONSULTAS | 55,00 | 38.500,00 |
03 | Dermatologia | 30 | CONSULTAS | 65,00 | 1.950,00 |
04 | Ginecologia/Obstetrícia | 120 | CONSULTAS | 65,00 | 7.800,00 |
05 | Oftalmologia | 80 | CONSULTAS | 65,00 | 5.200,00 |
06 | Pediatria | 120 | CONSULTAS | 65,00 | 7.800,00 |
07 | Psiquiatria | 70 | CONSULTAS | 100,00 | 7.000,00 |
08 | Auxiliar de Dentista | 320 | HORAS | 9,92 | 3.168,00 |
09 | Enfermeiro | 1.690 | HORAS | 19,83 | 33.512,70 |
10 | Farmacêutico | 240 | HORAS | 17,63 | 4.231,20 |
11 | Fisioterapeuta | 320 | HORAS | 19,83 | 6.345,60 |
12 | Fonoaudiólogo | 160 | HORAS | 30,00 | 4.800,00 |
13 | Dentista | 320 | HORAS | 29,75 | 9.520,00 |
14 | Psicólogo | 480 | HORAS | 30,00 | 14.400,00 |
15 | Técnico de Enfermagem | 2.730 | HORAS | 12,12 | 33.087,60 |
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. As quantidades consideradas na tabela acima e custos visam somente oferecer às empresas/pessoas interessadas elementos para avaliação do potencial de serviços. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se a Administração do Município de Monte Castelo/SC, o direito de adaptação às suas necessidades conforme a demanda gerada.
2. DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
2.2. Este termo de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da empresa/pessoa credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 consolidada
3. O EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2022 na íntegra e seus Anexos constituem parte integrante deste TERMO DE ADESÃO, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua plena vigência.
4. DAS NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da Empresa CONTRATADA ou por Profissional Autônomo CONTRATADO.
4.1 - Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais da CONTRATADA:
1) O membro do corpo clínico e de profissionais;
2) O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
3) O profissional autônomo que presta serviços à CONTRATADA;
5) O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens 1, 2, e 3, for admitido pela CONTRATADA
(O) nas suas instalações para prestar determinado serviço.
5.2 Equipara-se aos profissionais definidos nos itens 3 e 4, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
5.3 A (O) CONTRATADA (O) não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato de Adesão.
5.4 A CONTRATADA (o) responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
5.5 Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da formalidade complementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste Termo, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica, decorrente de Lei Orgânica da Saúde.
5.6 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
5.7 O presente contrato segue a legislação e normatização vigentes, no que se refere a sua execução e prestação de contas.
6. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será mensal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente aos serviços prestados, através de boleto bancário ou transferência bancária on-line.
6.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relação dos pacientes atendidos/horas de serviços prestados até o dia 30 (trinta) do mês anterior, devidamente certificada pelo responsável da Secretaria Municipal da Saúde.
6.3 Os valores serão reajustados e processados na forma do § 8 do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
7.1 - A CREDENCIADA/EMPRESA não poderá cobrar do paciente, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
7.2 - Obriga-se a colocar à disposição do Município de Monte Castelo/SC, todos os relatórios e demais documentos pertinentes constantes no objeto deste edital. O credenciado realizará as Consultas e ou Procedimentos no local indicado pelo Município;
7.3 - Obriga-se a atender todos os encaminhamentos para os serviços, feitos pela rede Municipal de Saúde e Educação;
7.4 – Atender todos os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
7.5 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação dos Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal;
7.6 – Quando necessário, garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
7.7 - Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos, salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução dos serviços;
7.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município ou ao paciente deste;
7.9 - São ainda obrigações dos prestadores de serviços:
7.9.1 - Informar o Município de Monte Castelo/SC, eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
7.9.2 – Realizar os Serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
7.9.3 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
7.9.4 - Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados do contrato.
7.9 5 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7.10 – Prestar contas dos valores recebidos a título de diária.
8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA OU PROFISSIONAL/CREDENCIADA(O)
8.1 A(O) CREDENCIADA (O)EMPRESA ou PROFISSIONAL AUTONOMO é plena responsável pela indenização de danos causados aos pacientes e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
8.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
8.3 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por negligência relativos à prestação dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
Caberá ao CREDENCIANTE:
a) Contratar as empresas/pessoas para a realização dos serviços de saúde;
b) Manter contato diário com a CREDENCIADA/EMPRESA ou PROFISSIONAL AUTONOMO a fim de receber os Relatórios dos Serviços Prestados, para promover a fiscalização e as correções necessárias;
c) O Município de Monte Castelo/SC reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
d) Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar os valores apresentados em Notas Fiscais certificadas e relatórios, em conformidade com as cláusulas contidas deste instrumento.
10. DAS PENALIDADES E DA RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO
A inobservância, pela (o) CONTRATADA (O), de cláusula ou obrigação constante deste Termo, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais:
a) multa;
b) suspensão temporária dos serviços.
c) suspensão do pagamento de qualquer forma de atendimento do SUS previsto neste contrato;
d) suspensão temporária ou definitiva de repasse de recurso do Fundo Municipal da Saúde – FMS;
e) suspensão do atendimento ou exclusão do Sistema Único de Saúde.
10.1 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não ilidirá o direito da CONTRATANTE de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
10.2 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a (o) CONTRATADA (O) tomar ciência.
10.3 - Dos atos de aplicação de penalidade previstos neste Contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
10.4 - Da decisão do Município que imputar penalidade ou rescindir o presente Contrato caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
10.5 - Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo 1º, a Município deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
11. DA RESCISÃO / DESCREDENCIAMENTO
Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
11.1 - O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
11.2 - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 15 (quinze) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
11.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - O descredenciamento dos prestadores de serviços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ocorrer quando:
11.6. Verificada qualquer das hipóteses de rescisão contratual previstas na Lei;
11.7. Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do prestador de serviço, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
11.8. O prestador de serviços deixar de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
11.9. O estabelecimento do prestador de serviços for reprovado pela vistoria técnica;
11.10. O prestador de serviço deixar, sem motivo justificado, previamente informado, de prestar os serviços contratados;
11.11. O prestador de serviço deixar de prestar a assistência técnica prevista nesta Instrução;
11.12. O prestador de serviço deixar de atender os usuários de forma adequada.
12. DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE publicará as suas expensas, na imprensa Oficial do Município de Monte Castelo/SC, o extrato resumido do Termo de Contrato de Adesão celebrado no prazo previsto em lei.
13. DA SUCESSÃO E FORO
As partes aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução a Comarca de Papanduva, Estado de Santa Catarina.
Monte Castelo (SC), ----- de de 2022.
Atenciosamente,
Pela empresa ou Profissional Autônomo
CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 ANEXO II
DECLARAÇÃO CONJUNTA
AO:
MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO / SC EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE, conforme edital.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº , sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, S.r.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da Lei que:
1.Não estamos em inadimplência nem descumprimos qualquer espécie de Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público até a presente data, em qualquer esfera;
2.Que tomamos pleno conhecimento de todas as exigências, informações, regras e normativas constantes no presente Edital de Licitação e Anexos bem como das condições locais e possíveis graus de dificuldade sobre os produtos/serviços a serem entregues/prestados sem restrições de qualquer natureza;
3.Temos total conhecimento de que os serviços deverão ser prestados obedecendo a Tabela de Preços em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos;
4.Que deveremos realizar os procedimentos de forma continuada na sede de nossa empresa, adotando as obrigações contratuais assumidas junto ao Fundo Municipal de Saúde de Monte Castelo/SC;
5.Não possuímos em nosso quadro social nenhum Servidor Público, Dirigente ou Secretário do Município de Monte Castelo/SC;
6. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e está ciente da obrigatoriedade de declará- los posteriormente caso venham a ocorrer, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006;
7. Inexiste em nosso quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93
(Local e Data
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa).