TERMO DE REFERÊNCIA DE COMPRA DISPENSÁVEL 064/2024 – FMS COMPRA DISPENSÁVEL DE MEDICAMENTOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBORIÚ
TERMO DE REFERÊNCIA DE COMPRA DISPENSÁVEL 064/2024 – FMS COMPRA DISPENSÁVEL DE MEDICAMENTOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBORIÚ
Conforme previsto no inciso XXIII, do artigo 6º, e § 1º do artigo 40, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos para aquisição de Medicamentos destinados as ações do Fundo Municipal de Saúde de Camboriú.
I - OBJETO:
O objeto principal do presente termo refere-se à aquisição Medicamentos aos quais serão utilizados pelos Profissionais no atendimento e dispensação aos pacientes usuários da Rede Municipal de Saúde de Camboriú para aquisição imediata do Fundo Municipal de Saúde, conforme relacionados no Item XI.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Dispensável, conforme Decreto Municipal nº 4048/2022:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II- dispensa de licitação prevista nos incisos VII, VIII, do artigo 75, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
III- contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do artigo 90 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos;
V – nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar.
III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A aquisição por meio de compra direta se dá em razão da urgência na disponibilidade dos medicamentos no Almoxarifado Central uma vez que o Fundo Municipal de Saúde, opta pela aquisição destes materiais por meio das compras compartilhadas do Consórcio CinCatarina, que não dispõem do medicamento no momento.
Ainda pelo urgência na disponibilidade dos fármacos, não seria economicamente viável a abertura de licitação.
Cabe ressaltar que os medicamentos constam no REMUME municipal sendo necessário termos os medicamentos em estoque.
Ademais ressaltamos o que se dispõe na Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem diagnosticar e reduzir ao risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, do qual emerge o Sistema Único de Saúde (SUS).
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A contratação para a execução dos serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n°. 14.133/2021 e suas alterações, bem como, deverão obedecer as normas do INMETRO e da ANVISA.
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, quando da aquisição de bens, recomenda-se que o licitante fabricante e/ou fornecedor atenda aos seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
• Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
• Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
• Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
• Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
A comprovação dos critérios acima, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste Termo de Referência.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
O prazo de entrega dos medicamentos é de 07 (sete) dias corridos, contados da emissão da nota de empenho, de preferência em remessa única.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força
VI - MODELO DE GESTÃO DA AQUISIÇÃO:
O objeto da aquisição deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para esse fim.
O prazo para fornecimento dos materiais será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do aceite da nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se houver;
Caso a contratada verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabelecido, deverá encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de Camboriú, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
a) motivo do descumprimento devidamente fundamentado;
b) Indicação expressa do novo prazo previsto para entrega, que não poderá ser superior àquele inicialmente estabelecido;
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o coordenador do almoxarifado atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao setor de compras da saúde para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
O coordenador do almoxarifado deverá enviar a documentação pertinente ao setor de Compras e Contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A proponente deverá apresentar todas as CNDs em dia, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista, FGTS. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação, bem como, apresentar conta bancária da própria empresa, na qual será realizado o pagamento da Nota Fiscal (DANFE).
IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A Estimativa do valor da contratação, totalizará o valor de R$ 3.600,00, sendo:
Item | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Isossorbida 40MG | Comprimido | 10.000 | R$ 0,36 | R$ 3.600,00 |
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas da presente contratação ocorrerão por meio da Ação 2026
– Manutenção do Bloco de Assistência Farmacêutica – Referência 149 – Vínculo: Próprio (15000100200000)
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
Item | Quantidade |
Isossorbida 40MG | 10.000 Comprimidos |
XI - LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Os materiais deverão ser entregues nas dependências do Almoxarifado Central, conforme endereço abaixo:
• Almoxarifado da Saúde, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 000, em frente ao número 2.000, próximo ao Condomínio Caledônia – Cedro.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde