ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2022
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado-união estável, portador do RG. nº 8.862.746-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.713.138-95, residente e domiciliado à Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx X, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo – CEP 11.900-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa: CIRÚRGICA ONIX - EIRELI, sito na Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – CEP: 86.702-590, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 20.419.709/0001-33, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00 (cargo que ocupa na empresa), doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 097/2022 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
Itens | Descrição | Unidade | Marca | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total | Tipo de Cota |
21 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVE L - AMPOLA COM 2ML | AMP | HIPOLABOR | 600 | R$ 1,9899 | R$ 1.193,9400 | ABERTA |
27 | CLORETO DE SÓDIO 20% - SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA COM 10ML | AMP | SAMTEC | 800 | R$ 0,5179 | R$ 414,3200 | ABERTA |
28 | GLICONATO DE CALCIO 10% - SOLUÇÃO INJETAVEL - AMPO LAS COM 10ML | AMP | HALEXISTAR | 300 | R$ 2,8999 | R$ 869,9700 | ABERTA |
32 | NIMESULIDA 100MG - COMPRIMIDO | COMP | VITAMEDIC | 260000 | R$ 0,1114 | R$ 28.964,0000 | ABERTA |
56 | Mebendazol 100 mg comprimido. | COMP | BELFAR | 180000 | R$ 0,2400 | R$ 43.200,0000 | ABERTA |
149 | MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL - FRASCO COM 30M L | FR | NATULAB | 4000 | R$ 1,6699 | R$ 6.679,6000 | ABERTA |
169 | PERMETRINA 50MG/ML - LOÇÃO - FRASCO COM 60ML | FR | NATIVITA | 5000 | R$ 2,9699 | R$ 14.849,5000 | ABERTA |
185 | TETRACICLINA, CLORIDRATO 500MG | COMP | MEDQUIMICA | 8000 | R$ 0,3095 | R$ 2.476,0000 | ABERTA |
190 | ALOPURINOL 100 MG - COMPRIMIDO | COMP | PRATI DONADUZI | 40000 | R$ 0,1459 | R$ 5.836,0000 | ABERTA |
VALOR OFERTADO PELA EMPRESA: | R$ 104.483,33 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO DE PACIENTES ATENDIDOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE REGISTRO/SP, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos
termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.3. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (08/12/2022 a 07/12/2023), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar os serviços referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Secretaria interessada e as entregas realizadas de forma parcelada conforme indicação desta.
3.1.1. O fornecimento dos produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento, deverá ser realizado mediante apresentação da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial expedida pela Prefeitura Municipal de Registro.
3.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho, nos endereços indicados pelas Secretarias interessadas. Xxxxxx seguem os endereços da Prefeitura:
a) Almoxarifado da Saúde II: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
3.2.1. O local poderá ser alterado conforme indicação da Secretaria requisitante.
3.2.2. Os medicamentos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada. Correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I, com prazo de validade conforme estabelecido em edital, com prazo de validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, contados a partir da entrega.
3.4. Todos os produtos deverão constar em sua embalagem: procedência, instruções de uso do produto, modelo, marca, fabricante, responsável técnico, INMETRO, nº do lote, data de fabricação e validade mínima, conforme especificação de cada item, a partir da data da entrega, nos casos em que for necessário.
3.5. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa
Contratada, no local indicado pela Secretaria interessada, no horário das 8h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de- obra, etc.
3.5.1. Os materiais/produtos deverão ser entregues no local indicado, livres e desembaraçados com o transporte desde a origem até o destino final. Qualquer custo referente a tais serviços, bem como qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora.
3.6. Fica reservado à Secretaria interessada o direito de não proceder o recebimento, caso os produtos não se encontrem em condições satisfatórias, qualidade e/ou quantidades inferiores. Devendo a empresa vencedora responsabilizar-se pela troca e/ou complementação dos mesmos, no prazo de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição do produto, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 25 do Edital.
4.2. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Registro, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
4.3. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
4.3.1. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
4.4. Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos produtos, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal de Saúde, através do(a) Senhor(a) Secretário(a) ou pessoa responsável por ele(a) indicado(a), sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou reentregar os produtos que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
4.4.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.4.3. As atribuições e demais diretrizes para a gestão, acompanhamento, controle e fiscalização são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3.153 de 17/05/2021.
4.4.4. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA.
4.4.5. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
4.4.6. A Secretaria interessada notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento dos materiais sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comunicação da Secretaria. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
4.4.7. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro.
4.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o
recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
4.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o produto fornecido venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.8. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.9. A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
4.9.1. A adjudicatária deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade do item, mediante laudo analítico- laboratorial, expedido pela própria Contratada, desde que seja a empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde.
4.9.2. Tratando-se de empresa distribuidora ou importadora deverá apresentar o referido laudo analítico-laboratorial, expedido pelo laboratório produtor.
4.9.3. Os medicamentos deverão em cumprimento à legislação sanitária, conter em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: “PRODUTO
DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA NO
COMÉRCIO”, bem como estar acompanhados de bula e referências ao número do item.
4.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento
de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
5.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os produtos, pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega deles, ressalvados os casos em que estejam especificados no descritivo do item ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A contratada obrigar-se-á a demonstrar as informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. A CONTRATADA obrigar- se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
5.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o
transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
5.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
5.6. Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Registro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá ser entregue juntamente com os produtos, no local indicado pela Secretaria Municipal requisitante. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (ANEXO XV), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
6.3.1. As datas relacionadas no ANEXO XV poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
6.4. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do
objeto por parte da Contratante.
6.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
6.6. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
cancelará o item objeto do preço negociado.
7.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO
8.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade
responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2020.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DOS DIREITOS
9.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e da DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a entrega dos produtos;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar ao DETENTOR DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.2.2. Constituem obrigações da DETENTOR DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I, responsabilizando-se pela exatidão da entrega dos produtos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, objeto da presente licitação. Os produtos deverão ser transportados em recipientes adequados, que permitam manter a temperatura e a qualidade, chegando ao local de entrega em perfeitas condições para o consumo, correndo por conta do fornecedor todas as despesas decorrentes de embalagens, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra e etc;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a entrega dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da DETENTOR DA ATA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Entregar os medicamentos com no mínimo 18 (dezoito) meses de validade, contados a partir da entrega do produto no almoxarifado;
l) A contratada deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade do item, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pela própria Contratada, desde que seja a empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. Tratando-se de empresa distribuidora ou importadora deverá apresentar o referido laudo analítico-laboratorial, expedido por laboratório produtor;
m) Os medicamentos deverão em cumprimento à legislação sanitária, conter em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: “PRODUTO DESTINADO ÀS
ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, bem como estar
acompanhados de bula e referências ao número do item;
n) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
o) Arcar com todos os custos de reposição ou entrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
p) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
q) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
r) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12
(doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
11.3. O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
11.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega dos produtos, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
d) Paralisação na entrega e/ou fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação da DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 097/2022, à proposta da DETENTORA DA ATA e à Ata da Sessão Pública, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
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Prefeito Municipal Representante Legal
P/ÓRGÃO GERENCIADOR P/ FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
R.G.: 41.617.788-8 SSP/SP R.G. nº 41.833.293-9 SSP/SP
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA