PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. PRC. 04/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. PRC. 04/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços à FUNIR – Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, na manutenção do convênio firmado entre o município de Ubá e UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), para hospedagem dos professores do curso de Design de Produto que residem em Belo Horizonte ou outras cidades com distância estimada ou superior a 300(trezentos) quilômetros e ministram aulas neste município.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
ASSINATURA
ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
1. A Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – FUNIR por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, torna público a realização do processo licitatório PRC. 04/2019 – Pregão Presencial 03/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o Registro de preços para futura contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem, destinados à manutenção da FUNIR, para os professores da UEMG, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006.
2. Órgão requisitante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como, o Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo do Município de Ubá, Decreto nº. 5.653 de 27/01/2015 e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública no Salão de Reuniões “Alva Juracy de Almeida Rosa” (Xxxxx Xxxxxxxx), localizado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no dia 26/04/2019, às 14 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (matrícula 8.007) e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), designados pela Portaria nº. 14.571 de 25 de janeiro de 2019 e por determinação da portaria 6.724 de 27 de janeiro 2006, que designa os
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membros das comissões de licitações da Prefeitura, para processar e julgar as licitações desta Fundação.
6. Cópia deste edital está disponível no site da Prefeitura (xxx.xxx.xx.xxx.xx). Informações ou pedidos de esclarecimento: através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
7. O valor estimado para este certame é de R$12.900,00 (Doze mil e novecentos reais) à conta das dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX previstas no orçamento do município para o exercício de 2019, mediante a rubrica própria, na hipótese e à época da contratação.
Ubá, 11 de abril de 2019.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. PRC. 04/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019
I – OBJETO
1.1 O presente processo de Licitação tem por objeto o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços à FUNIR – Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, na manutenção do convênio firmado entre o município de Ubá e UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), para hospedagem dos professores do curso de Design de Produto que residem em Belo Horizonte ou outras cidades com distância estimada ou superior a 300(trezentos) quilômetros e ministram aulas neste município.
1.2 Os serviços serão prestados de conformidade com as exigências e especificações constantes do
Anexo I – Termo de Referência.
II – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
2.1 - Os valores financeiros indicados são estimativos, para fornecimento durante doze meses, sem periodicidade definida, de acordo com as necessidades da Administração.
2.2 - Deverão ser observadas às exigências, os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle quais sejam: ABNT, INMETRO, CREA, etc., atentando-se para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.3 - É facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Praça São Januário, 238 – Centro, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2 As empresas e/ou representantes que retirarem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações
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e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4 Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico ou diretamente no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx em mensagem acessível a todos os interessados.
3.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
3.6 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.8. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
4.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Ubá;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
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V - CREDENCIAMENTO
5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo II deste instrumento.
5.3 No caso de credenciamento de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato social, acompanhada da última alteração estatutária ou contrato consolidado, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
5.5 Deverá ser apresentada no momento do credenciamento, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo VI), notadamente para verificação de seu enquadramento como ME ou EPP. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser comprovada no momento da habilitação, sob as penalidades cabíveis.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 – SEÇÃO DE LICITAÇÃO 26/04/2019 – ATÉ ÀS 14 HORAS.
6.2 Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
A/C PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
A/C PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
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6.3 A Prefeitura Municipal de Ubá não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4 O licitante deverá entregar, juntamente com o envelope de proposta, mas de forma avulsa, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5 A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observando o modelo constante do Anexo IV,
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deste edital, e deverão constar:
7.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
7.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3 Prazo de prestação dos serviços conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4 Preço unitário referente aos serviços de diárias para apartamento simples, duplo e triplo, assim como, o valor total calculado sobre os quantitativos estimados por esta Administração.
7.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3 A apresentação da declaração mencionada no item 6.4 deste edital pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste instrumento.
7.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.5 A apresentação da proposta significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3 Abrir as propostas de preços;
8.2.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
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8.2.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9 Elaborar a ata da sessão;
8.2.10 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.3 O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subsequentes.
8.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
8.4.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5 Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1 O critério de julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5.1.1 – A Contratante poderá a seu critério, antes da homologação, avaliar a qualidade da estrutura e das instalações, a aparência e o padrão do imóvel, através de uma vistoria, por pessoa(s) designadas para este fim, que emitirão um Laudo de Vistoria contendo quesitos sobre os seguintes aspectos: a) aparência e estado de conservação do imóvel; b) limpeza e
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higiene; c) instalações sanitárias; d) segurança; e) estrutura de atendimento e acessibilidade.
8.5.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.5.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7 Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9 O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
9.2 O licitante apresentará os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
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9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL
9.2.2 Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela
Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
9.2.3 Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4 Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
9.2.7 Alvará de funcionamento devidamente atualizado, indicando o ramo de atividade específico para o objeto dessa licitação;
TRABALHO DE MENORES
9.2.8 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.9 Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo
Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 180(cento e oitenta) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
OUTROS DOCUMENTOS
9.2.10 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento
diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada:
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- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de seu enquadramento como ME/EPP arquivada na Junta Comercial ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
9.3. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito do Pregoeiro(a) em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de ser inabilitada.
9.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6. O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.8. Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.9. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.10. Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.11. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.12. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item
8.5.2 deste instrumento.
9.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
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X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
10.5 A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via correio eletrônico e será divulgado no site xxx.xxx.xx.xxx.xx
10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Seção de Licitação, situada na Praça São Januário, 238 – Centro, ou enviado via e-mail, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no prazo estipulado no subitem 10.2.
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10.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o prazo legal e/ou subscrito por pessoa que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
10.9 A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
XI - HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro declarará o licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento de 2019, com a rubrica 050101.0412200018.104.339039 – Ficha 09 - MANUT. DAS ATIVID. XXXXXXXX XXXX.
12.2 O faturamento será realizado a cada período de 30(trinta) dias e para a efetivação do pagamento, deverá ser emitido a respectiva Nota Fiscal que constará o aceite do Presidente da FUNIR – Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
12.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do detentor em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das entrega dos produtos, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade
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com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
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XIV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Encerrado o procedimento licitatório e homologado o certame, será lavrada a Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e registrados os preços das licitantes classificados, onde a Divisão de Compras e Licitações convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Ata de Registro de Preços, conforme modelo constante no Anexo VII, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado.
14.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado pela detentora, dentro de seu transcurso e devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura de Ubá.
14.3 - Na hipótese dos licitantes detentores, convocados no prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador/fiscalizador, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço, observando se o critério de classificação previsto no Decreto n.º 5.449 de 09/09/2013 que institui o Registro de Preços neste município.
14.4 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ficando ao município a opção de utilizá-lo somente quando lhe for conveniente.
14.5 Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a FUNIR e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pelo Presidente da FUNIR.
14.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
14.7 É facultado aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços decorrente desta licitação, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Declaração da Condição de ME OU EPP; Anexo VII
– Minuta da ARP.
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15.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.4 O Pregoeiro, no estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
15.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
15.5 Este edital deverá ser interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.5.1 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
15.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta no todo ou em parte após aberta a sessão do presente pregão.
15.8 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Sr. Prefeito revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato fundamentado, disponibilizado sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
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15.9 A FUNIR poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.10 Para atender a seus interesses, a FUNIR reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.11 Havendo divergência entre disposições da minuta da ARP do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.12 Decisões relativas ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
15.13 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.14 Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 11 de abril de 2019.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 04/2019 Pregão Presencial nº. 03/2019
I – OBJETO
1.1 O presente processo de Licitação tem por objeto o Registro de Preços, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços à FUNIR – Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, na manutenção do convênio firmado entre o município de Ubá e UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), para hospedagem dos professores do curso de Design de Produto que residem em Belo Horizonte e ministram aulas neste município, de conformidade com as especificações constantes no edital e neste termo.
1.2 – Os quantitativos e valores estimados para a vigência desta contratação são os descritos abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | QUANTIDADE/ UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 80 | Hospedagem em hotel em apartamento single. | 112,00 | R$8.960,00 |
02 | 15 | Hospedagem em hotel em apartamento duplo. | 188,00 | R$2.820,00 |
03 | 10 | Hospedagem em hotel em apartamento triplo | 265,00 | R$2.650,00 |
1.3 – DESCRIÇÃO DA HOSPEDAGEM:
DESCRIÇÃO DA HOSPEDAGEM | DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS |
Hospedagem em hotel em apartamento single | Frigobar, ar condicionado, telefone, TV, internet no hotel, guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, café da manhã, serviço de portaria. |
Hospedagem em hotel em apartamento duplo. | Frigobar, ar condicionado, telefone, TV, internet no hotel, guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo |
com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, café da manhã, serviço de portaria. | |
Hospedagem em hotel em apartamento triplo | Frigobar, ar condicionado, telefone, TV, internet no hotel, guarda roupas, quarto com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações, chuveiro com água quente, serviço diário de limpeza, serviço de fornecimento de produtos básicos de higiene, café da manhã, serviço de portaria. |
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2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente despesa se faz necessária para a hospedagem dos professores vindos de Belo Horizonte que estarão ministrando aulas nos cursos do Campus da UEMG, localizado neste município. A justificativa para a abertura deste processo na forma do registro de preços é a vantagem de não precisar da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável e quando da formalização da compra.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4 - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS E MUNICÍPIOS
4.1 –As hospedagens decorrentes deste Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, mediante a emissão de ordem de fornecimento.
4.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
4.3 – As requisições de serviço serão encaminhadas pela FUNIR com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da entrada do(s) hóspede(s).
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4.4 – Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor ou maior que o estipulado acima. Quando solicitada a prestação do serviço, a contratada deverá providenciar a reserva de acordo com os tipos de acomodações discriminados pela FUNIR.
4.5 – Eventualmente, mediante prévio acordo entre as partes poderá haver modificação nas reservas especificadas na Requisição, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço.
4.6 – Quando da solicitação dos serviços de hospedagem, a contratada deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço:
• Arrumação adequada do ambiente;
• Disponibilização de todos os serviços a que o hospede tem direito;
• Verificação, preparação, disponibilização e acompanhamento dos recursos necessários para atender ao hóspede (portador de necessidades especiais (PNE), incluído nesse quesito a existência de elevadores para acesso a pavimentos e evitando-se o uso de escadarias;
• Cumprir rigorosamente às normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene do serviço licitado;
• Atender com presteza às solicitações do hóspede no que diz respeito aos serviços;
• A CONTRATADA será responsável pelo dano que causar ao hóspede, ressarcindo os eventuais prejuízos causados;
4.7 –A Contratada também deverá:
a) assumir responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
b) assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
c) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços;
d) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
e) a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas a, b e c não transfere à Contratante a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado.
f) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
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Contratante na prestação dos serviços.
g) estar localizada no perímetro urbano do município de Ubá.
4.8– Não está incluso e será vedado na execução dos serviços, fornecer/servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, lanches ou qualquer outro tipo de comida, lavanderia, ligações telefônicas interurbanas ou internacionais, ou qualquer outro serviço não descrito neste Termo de Referência.
4.9 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal ou demais Municípios do Estado de Minas Gerais e outros órgãos ou entidades, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
5 - RESULTADOS ESPERADOS
5.1 - Registro de preço para a totalidade do material indicado;
5.2 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
5.3 - Utilização sustentável dos recursos financeiros da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, alocando somente o necessário para cada aquisição;
5.4 - Maior agilidade no atendimento às demandas do setor requisitante.
6 - QUANTIDADES MÍNIMAS A SEREM ADQUIRIDAS
6.1 - Para o Registro de Preços do presente objeto, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX não está prevendo o estabelecimento de quantidades mínimas a serem adquiridas, conforme faculta a legislação aplicável.
6.2 - As quantidades indicadas neste Termo de Referência são meramente estimativas.
7 - DA GESTÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 - Caberá à FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, a gestão dos preços registrados, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Ubá.
9. DO VALOR ESTIMADO E DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade das hospedagens realizadas e com o discriminado na respectiva nota fiscal e o atesto pelos servidores da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, designados para tal função.
9.2 – O faturamento será realizado a cada período de 30(trinta) dias e para a efetivação do
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pagamento, deverá ser emitido a respectiva Nota Fiscal que constará o aceite do Presidente da FUNIR – Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
9.3 – O valor estimado desta contratação é de R$14.430,00(quatorze mil, quatrocentos e trinta reais).
10- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
10.1 - Os serviços deverão estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada executar os serviços para o bom e fiel cumprimento do contrato.
Ubá, 11 de abril de 2019.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local e data.
Nome/assinatura
Apresentar junto a este documento uma cópia do contrato social e uma cópia de um documento de identidade do representante/procurador, podendo ser também os documentos originais.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio Referência: Pregão /2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial /2019, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços objeto desta licitação, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | QUANTIDADE/ UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 80 | Hospedagem em hotel em apartamento single. | ||
02 | 15 | Hospedagem em hotel em apartamento duplo. | ||
03 | 10 | Hospedagem em hotel em apartamento triplo |
2. Declaramos que nos preços acima estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com o fornecimento dos produtos, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, transportes, alimentação etc.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
4. Prazo de validade do registro de preços: 12 meses, contados a partir da assinatura da ata.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar ciente de que a participação na presente licitação e o registro do preço proposto não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município de Ubá promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente,
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sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7. A proponente declara estar ciente de que será facultada aos órgãos ou entidades dos Municípios do Estado de Minas Gerais a adesão a ata de registro de preços, nos termos da legislação aplicável.
8. Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Telefone: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
9. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente. Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA .
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. /2019 VALIDADE: 12 MESES
Aos dias do mês de do ano de 2019, Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.496.630/0001-48, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por:
(qualificação completa), doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº - , residente e domiciliado na , e, daqui por diante, denominada simplesmente PRESTADOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o
conforme especificações contidas no instrumento convocatório e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº / 2019 e seus Anexos, Processo Administrativo nº /2019, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2.2. A presente ata de registro de preços será divulgada para conhecimento dos interessados no portal da internet no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses,
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4. DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços:
DADOS DO FORNECEDOR REGISTRADO:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Vr. Unit. | Vr. Total |
4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico.
4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5 Em cada entrega prestada decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.6 Deverá ser obedecido o preço unitário a ser pago, conforme o constante da tabela indicada e propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
4.7 O faturamento será realizado a cada período de 30(trinta) dias e para a efetivação do pagamento, deverá ser emitido a respectiva Nota Fiscal que constará o aceite do Presidente da FUNIR – Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para fins de PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do
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aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
4.8 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
4.9 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5 . DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do responsável pela Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
6.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As aquisições de materiais decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
7.2 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
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7.3 - As hospedagens decorrentes deste Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, mediante a emissão de ordem de fornecimento.
7.4 - Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
7.5 – As requisições de serviço serão encaminhadas pela FUNIR com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da entrada do(s) hóspede(s).
7.6– Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor ou maior que o estipulado acima. Quando solicitada a prestação do serviço, a contratada deverá providenciar a reserva de acordo com os tipos de acomodações discriminados pela FUNIR.
7.7 – Eventualmente, mediante prévio acordo entre as partes poderá haver modificação nas reservas especificadas na Requisição, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço.
7.8 – Quando da solicitação dos serviços de hospedagem, a contratada deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais já estão incluídas no preço de serviço:
• Arrumação adequada do ambiente;
• Disponibilização de todos os serviços a que o hospede tem direito;
• Verificação, preparação, disponibilização e acompanhamento dos recursos necessários para atender ao hóspede (portador de necessidades especiais (PNE), incluído nesse quesito a existência de elevadores para acesso a pavimentos e evitando-se o uso de escadarias;
• Cumprir rigorosamente às normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene do serviço licitado;
• Atender com presteza às solicitações do hóspede no que diz respeito aos serviços;
• A CONTRATADA será responsável pelo dano que causar ao hóspede, ressarcindo os eventuais prejuízos causados;
7.9 –A Contratada também deverá:
a) assumir responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
b) assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus
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empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
c) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços;
d) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
e) a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas alíneas a, b e c não transfere à Contratante a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado.
f) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços.
g) estar localizada no perímetro urbano do município de Ubá.
7.10– Não está incluso e será vedado na execução dos serviços, fornecer/servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, lanches ou qualquer outro tipo de comida, lavanderia, ligações telefônicas interurbanas ou internacionais, ou qualquer outro serviço não descrito neste Termo de Referência.
7.11 - A Fundação Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.12 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
7.13 - É facultada aos demais órgãos integrantes da Administração Municipal de Ubá ou outros Municípios do Estado de Minas Gerais, a adesão a ata de registro de preços, para aquisição do material ora licitado, nos termos da legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos materiais, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
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IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
8.2 - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1. São obrigações do fornecedor registrado:
I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, na prestação dos serviços a ser contratados, cumprindo rigorosamente o objeto da presente ata de registro de preços;
V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
10. DAS PENALIDADES
10.1 - A recusa do detentor em assinar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
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a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
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12. DO FORO
12.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Ubá.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via na Comissão permanente de Licitação do Município de Ubá.
Prefeitura Municipal de Ubá, de de 2019.
Nome Nome
Representante da FUNIR Representante do Prestador Registrado
TESTEMUNHAS: 1-