EDITAL Nº 055/2019
EDITAL Nº 055/2019
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público de Fonoaudiólogo.
XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar a função de Fonoaudiólogo, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e inciso III do Art. 236 e § único do art. 237 da Lei 1991/91, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3.302 de 06 de abril de 2018 e alteração constante do Decreto n° 3.315 de 25 de maio de 2018 e do Decreto nº 3.347 de 22/11/2018.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 22.926 de 03 de abril de 2019.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no regulamento dos Decretos nºs 3.302/18 e 3.315/18 e Decreto nº 3.347/18.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise curricular dos títulos e certificados apresentados pelos candidatos e/ou de experiência Profissional, no ato da inscrição, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 01(um) ano, podendo se necessário, ser prorrogado por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário Lei 1991/91.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Avaliar e detectar precocemente ou em tempo hábil, os problemas de fala, linguagem e motricidade orofacial nas funções neurovegetativas como: respiração, deglutição, sucção e mastigação, motricidade ampla e fina, distúrbios de aprendizagem, deficiência auditiva entre outros, tratar através de terapia, as alterações acima citadas, indicação e adaptação de prótese auditiva, tudo de conformidade com o Anexo I do presente Edital.
2.2 A carga horária semanal será de 20 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento básico de R$
1.685,50.
2.3.1 Além da remuneração equivalente do Cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, integrante do Quadro de Provimento Efetivo do Município, de acordo com o seu nível de habilitação, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: jornada de trabalho, o repouso semanal remunerado, gratificação Natalina proporcional, vale alimentação, insalubridade em grau médio 20% no valor de R$ 276,26, férias proporcionais ao término do contrato e inscrição no sistema oficial de previdência social.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários - Art. 132 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, localizada junto ao prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 85, Xxxxxxx Xxxxxx/RS, no período dos dias 09 a 11 de abril de 2019 e 15 a 17 de abril de 2019, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.2.Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.3.Os candidatos deverão comparecer ao local de inscrição munidos de: Cópia do CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas; Cópia do RG – Registro Geral; Diploma de graduação em Fonoaudiologia e Registro no respectivo Conselho de Classe.
4.4. Apresentar declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público e de que não é aposentado em cargo ou emprego público. Na hipótese de exercer cargo ou emprego público, declarar qual é, e onde o exerce. Sendo aposentado(a), declarar por qual cargo ou emprego se aposentou, e órgão previdenciário pelo qual percebe o provento, para fins de análise quanto à possibilidade ou não de contratação com o Município;
4.5. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.
4.6. Apresentar os documentos exigidos para a valoração curricular, dos títulos e certificados, e ou experiência profissional, conforme critérios de avaliação previstos no edital, a serem preenchidos no Anexo II.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, sendo que o recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Geral do Município.
5.3. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de até dois dias, cuja decisão deverá ser motivada.
5.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.
6.2. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.3. Nenhum título caberá dupla valoração.
6.4. A pontuação será atribuída por documento apresentado apresentado, conforme descrito no item
6.5 deste Edital.
6.5 O processo seletivo público constituir-se-á de valoração curricular dos títulos - certificados, Diplomas e documentos que comprovem a experiência profissional, como segue:
a)Certificado / Diploma de Especialização: 4,0 pontos;
B) Certificado/Diploma de Mestrado: 5,0 pontos; C)Certificado / Diploma de Doutorado: 6,0 pontos;
b) Certificado de curso de capacitação em Audiometria: 2,0 pontos;
c) Certificado de Curso de Capacitação em Teste da Orelhinha: 3,0 pontos;
d) Certificado de Curso de Capacitação em Teste da Linguinha: 3,0 pontos;
e)Experiência profissional comprovada na área da fonoaudiologia, CTPS, CONTRATO OU CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, com pontuação cumulativa a cada 01 (um) ano completo e ininterrupto, pelo mesmo empregador: 1,0 ponto;
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RESULTADO PRELIMININAR
7.1. No prazo de até três dias a Comissão deverá proceder a análise curricular dos títulos e certificados e/ou experiência profissional.
7.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal. 7.3.Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização da pontuação, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, abrange-se o prazo de 01(um) dia para os candidatos apresentarem recursos.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso, endereçado à Comissão, uma vez, no prazo de um dia, sendo o mesmo protocolado junto à Secretaria Geral, no Centro Administrativo, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxxx Xxxxxx/XX.
8.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, e será recebido no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas.
8.3 Será possibilitada vista dos documentos apresentados pelos candidatos, na presença da Comissão, permitindo-se apelações.
8.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol dos selecionados.
8.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois dias, cuja decisão deverá ser motivada.
09. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação, por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1.Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2. Sorteio Público
9.1.3. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.1.4. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de até 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez ,a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.2 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.3 Ter idade mínima de 21 anos;
11.4 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.5 Ter escolaridade mínima - Diploma de graduação em Fonoaudiologia e Registro no Respectivo conselho de Classe.
11.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.7. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
11.8. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.9. O candidato que não tiver interesse na contração poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.11. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 anos, podendo ser
prorrogável por uma única vez, por igual período.
11.12. No período da validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.13. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optarem por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratação para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12.5.É vedada a recontratação de pessoa antes de decorridos seis meses do término de contrato temporário de excepcional interesse anterior com a administração deste município, nos termos do artigo 238 da Lei 1.991/91.
12.6. Nota: Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão feitas por afixação no painel de publicações oficiais do Município e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sendo que o pedido de inscrição significará a aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, 08 DE ABRIL DE 2019.
XXXXXXXX XXXXXX,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
ROSANE FÁTIMA CARBONERA CADORIN
Secretária de Administração
Este Edital foi afixado no Mural da Prefeitura onde são publicados os atos oficiais, por 15 dias, a partir de 09/04/2019.
ANEXO I DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Avaliar e detectar precocemente ou em tempo hábil, os problemas de fala, linguagem e motricidade orofacial nas funções neurovegetativas como: respiração, deglutição, sucção e mastigação, motricidade ampla e fina, distúrbios de aprendizagem, deficiência auditiva entre outros:
- Tratar através de terapia, as alterações acima citadas;
- Indicação e adaptação de prótese auditiva.
Condições de Trabalho
a) Geral: 20 horas semanais.
Requisitos para provimento
a) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo;
c) Idade: 21 anos completos.
d) Provimento: Concurso Público (Redação dada pela Lei nº 5.265 14/06/2017).
ANEXO II- Edital nº 055/2019- Contratação Emergencial Fonoaudiólogo (20) horas semanais - (Cadastro Reserva)
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Xxxxxxxxxx:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Título de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Número do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico:
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3- ESCOLARIDADE:
3.1. Graduação: Certificado/Diploma de Ensino Superior
Curso/área: Instituição de Ensino: Ano de Conclusão: Registro no conselho de Classe:
4- PÓS-GRADUAÇÃO:
4.1.1. ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
4.1.2. MESTRADO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
4.1.3. DOUTORADO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
5. CERTIFICADO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM AUDIOMETRIA:
Curso / área: Instituição de Ensino: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Carga horária:
6- CERTIFICADO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM TESTE DA ORELINHA:
Curso / área: Instituição de Ensino: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Carga horária:
7-CERTIFICADO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM TESTE DA LINGUINHA:
Curso / área: Instituição de Ensino: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Carga horária:
8- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA NA ÁREA DA FONOAUDIOLOGIA (CTPS, CONTRATO OU CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO), COM PONTUAÇÃO CUMULATIVA A CADA 01 (UM) ANO COMPLETO E ININTERRUPTO, PELO MESMO EMPREGADOR:
Empresa: Cargo: Período:
Empresa: Cargo: Período:
Empresa: Cargo: Período:
Empresa: Cargo: Período:
Local e Data.
Assinatura do Candidato
ANEXO III- Edital nº 055/2019- Contratação Emergencial Fonoaudiólogo (20) horas semanais (Cadastro Reserva)
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I – Análise de Currículos
Abertura das Inscrições – PUBLICAR EM 09/04/19 | 6 dias | 09 a 11/04 e 15 a 17/04/19 | |
Publicação dos Inscritos | 01 dia | 22/04/19 | |
Recurso da não homologação das inscrições | 01 dia | 23/04/19 | |
Manifestação da Comissão na reconsideração | 01 dia | 24/04/19 | |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito | Até 02 dias | 25/04/19 E 26/04/19 | |
Publicação da relação final de inscritos | 01 dia | 29/04/19 | |
Análise dos currículos | Até 03 dias | 30/04/19; 02 e 03/05/19 | |
Publicação do resultado preliminar | 01 dia | 06/05/19 | |
Recurso | 01 dia | 07/05/19 | |
Manifestação da Comissão na reconsideração | 08/05/19 | ||
Julgamento do Recurso pelo Prefeito | Até 02 dias | 09/05/19 e 10/05/19 | |
Publicação da Lista classificatória | 01 dia | 13/05/19 | |
Desempate conforme critérios: (idade maior de 60 anos) e ou por sorteio caso ocorra será na sala da Secretaria de Saúde e Assistência Social, localizada junto ao Prédio do Centro Administrativo Municipal, as 15:00 horas | 01 dia | 14/05/19 | |
Publicação da Lista Classificatória Final homologada | 01 dia | 15/05/19 |