CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA,
CONTRATO Nº 002/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA,
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A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.913 do dia 04/11/2022, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.112.529/0001-46
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x. 0000, xx. Catabas Center, 6º andar, Salvador , BA – Caminho das árvores CEP 41.820-021 representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202310892002722, fundamentado na Inexigibilidade de Licitação, que declarou inexigível a licitação para contratação da empresa supramencionada, de acordo com o art. 74, da Lei nº 14.133/21, celebram o presente contrato, tendo entre si justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato aquisição de assinatura da plataforma digital JUSBRASIL, Plano Pesquisa Avançada com 167(cento e sessenta e sete) acessos por um período de 12 meses, conforme especificações dispostas no Termo de referência.
Parágrafo 2º – A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei nº 14. 133/2021.
Parágrafo 3º – Integram o presente contrato: I – Termo de Referência;
II – Proposta de Preços da Contratada;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Parágrafo 1º – A Plataforma JUSBRASIL é composta por: A assinatura da plataforma “Jusbrasil disponibilizará à Contratante o serviço de acesso online as suas bases de pesquisa e todo o conteúdo disponibilizado nas ferramentas, com acesso irrestrito e ilimitado. Permitirá, também, realizar busca de jurisprudência atualizada nos sistemas dos tribunais, com possibilidade de cópia das decisões pré-formatadas, bem assim o acesso e busca doutrinária em uma biblioteca jurídica completa. A ferramenta de pesquisa Jusbrasil é uma plataforma de conteúdo jurídico que contempla jurisprudência, diários oficiais, modelos de peças processuais, artigos, livros. Fazendo conexão de todas essas categorias de conteúdo na estratégia de busca do conteúdo por assunto. O plano selecionado é multiusuários com 167(cento e sessenta e sete) acessos, na pesquisa avançada, feito por login e senha no site do Jusbrasil (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/). O plano de Pesquisa Jurídica Avançada: permite a consulta, a cópia e o download de Jurisprudências, Diários Oficiais, Modelos e Peças, assim como a leitura de obras da Revista dos Tribunais, a busca por conteúdo dentro das obras e a cópia de referências com formatação ABNT.
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Parágrafo 2º – Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de jurisprudências e doutrinas, através de um sistema de busca baseado em resultados sentenças, sumulas e jurisprudências. Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:
a) Permitir a realização de consulta via internet sobre qualquer dispositivo ao software jusbrasil, através de login e senha a serem disponibilizados pela Contratada;
b) Permitir a realização de pesquisa por palavra(s) chave(s), bem como a utilização de filtros, por matéria ou doutrina
c) Associados ou não a uma palavra-chave;
d) Permitir o acesso, através de link, à publicação oficial ou ao documento original referente a jurisprudência informada;
e) Permitir a realização de pesquisa através de multiplataformas;
f) Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows, linux;
g) Funcionar nos seguintes Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e
Mozilla Firefox.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Parágrafo 1° - Após o recebimento da nota de empenho, a contratada entrará em contato com o gestor do contrato, que será o administrador das contas dos acessos a plataforma do Jusbrasil Plano Pesquisa Avançada a DPE-GO, em até 5(cinco) dias úteis, com vistas a planejar a habilitação dos usuários na referida plataforma;
Parágrafo 2º - O gestor do contrato enviará os e-mails dos usuários a serem habilitados para que a contratada possa encaminhar aos referidos e-mails convites para ativação da assinatura. Essa
ativação se dará por meio do cadastro do usuário e criação de logins e senha que serão feitas pelo usuário para obter a liberação do acesso;
Parágrafo 3º - A vigência da assinatura do JUSBRASIL, será válida por 12(doze) meses a contar da ativação do acesso à plataforma aos usuários habilitados da DPE-GO, o registro da ativação deve ser enviado ao gestor do contrato para que possa gerir a vigência;
Parágrafo 4º - Caso os acessos apresentarem problemas para serem disponibilizados aos usuários, esses devem ser imediatamente restabelecidos, ressalvadas situações decorrentes de caso fortuito, força maior, fato ou ato de terceiro, cuja correção se dará com a maior brevidade possível.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
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Parágrafo 1° As assinaturas que viabilizam o acesso à ferramenta deverão estar disponíveis em até 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A Contratada deverá protocolizar, até o quinto dia útil de cada mês, a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado no mês anterior.
Parágrafo 2º – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais.
Parágrafo 3º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida,
desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
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Parágrafo 1º – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período, será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 77.043,78 (setenta e sete mil, quarenta e três reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Aquisição de assinatura da plataforma digital JUSBRASIL, Plano Pesquisa Avançada com 167(cento e sessenta e sete) acessos por um período de 12 meses. | Licença | 167 | R$ 461,34 | R$ 77.043,78 |
TOTAL | R$ 77.043,78 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2024.801.03.92.4200.4242.03. Fonte 15000100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
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Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo 1º – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
Parágrafo 2º – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
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c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
(1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial.
Parágrafo 3º – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (art. 156, §9º).
Parágrafo 4º – Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
Parágrafo 5º - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
Parágrafo 6º - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
Parágrafo 7º - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo 8º - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo 9º - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo 10º - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Parágrafo 11º - A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
Parágrafo 12º A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161).
Parágrafo 13º As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente, que será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, 31 de
janeiro
de 2024.
XXXXXXXXX:93
XXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN= XXXXX XXXXXXXX
598262191
XXXXXXXXX:93598262191
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.31 16:59:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Goshme Soluções para Internet Ltda
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-X0X0-XXX0-00XX ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 77E4-C2B6-DDD8-08DC
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/01/2024 é(são) :
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 31/01/2024 16:03 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital