Contract
TERMO DE REFERÊNCIA RELATIVO À SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE CONTEUDOS PUBLICADOS NOS MEIOS DIGITAIS NO PERÍODO DA CRISE DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESPIRITO SANTO
1. Da Identificação e Descrição dos Serviços:
Constitui o objeto do presente instrumento a subcontratação de empresa de serviços de comunicação digital para levantamento, análise e avaliação de conteúdos publicados nos meios digitais no período da crise de segurança pública no Espírito Santo, em fevereiro de 2017, para elaboração de campanha publicitária de Valorização e Restruturação da Policia Militar para a Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado do Espírito Santo (SESP), conforme Contrato de Prestação de Serviços nº019/2016, oriundo da Concorrência nº 001/2015 – SECOM.
2. Da Descrição das Atividades:
2.1 Descrição
Levantamento, análise e avaliação de conteúdos publicados nos meios digitais, com o objetivo de gerar conhecimento sobre os sentimento e manifestações da população capixaba, a fim de subsidiar o planejamento, a estratégia, a conceituação e a criação de campanha publicitária para a Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado do Espírito Santo (SESP).
2.2 Metodologia
A contratada deverá executar o serviço de análise e avaliação de todos os conteúdos publicados nos meios digitais, cuja temática tenha sido a crise de segurança no Espírito Santo, utilizando para isso ferramentas de extração de dados online e análise de BIG DATA, por meio de um check-up digital, que consiste em um completo estudo para a Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado do Espírito Santo (SESP), com a análise de imagem e reputação nas mídias sociais.
O estudo será elaborado com base em análises qualitativas e quantitativas, o que mostrará como a SESP está posicionada nesse universo, frente à população, e como ela pode tornar a sua gestão de comunicação mais eficiente em relação aos anseios dos cidadãos, a partir da crise de segurança.
3. Do Produto Esperado:
Entrega de relatório analítico, qualitativo e quantitativo, contendo:
- identificação e background dos principais termos, hashtags e influenciadores (páginas e perfis nas redes sociais) ativos durante o período da crise de segurança;
- análise dos picos de exposição na mídia social e cruzamento com ações da SESP divulgadas pela imprensa ou por meio dos canais institucionais do Governo do Estado do Espírito Santo;
- avaliação do sentimento da população capixaba expresso em redes sociais durante o período da crise de segurança;
- proposição de temas, conteúdos, pontos de atenção, e de ações de otimização e ampliação da comunicação realizada pela SESP após a crise.
4. Justificativa:
O Espírito Santo viveu uma de suas maiores crises em fevereiro deste ano, quando o bloqueio de batalhões e quartéis feito por familiares dos policiais militares deu início a um movimento grevista ilegal que manteve os cidadãos capixabas em pânico. No período, foram registradas quase duas centenas de assassinatos no estado; lojas foram saqueadas; ônibus, incendiados; e a população esteve refém do medo e da violência.
Nesse período, os meios digitais, notadamente as redes sociais desempenharam papel fundamental, tanto na difusão de informações – muitas delas falsas e difundidas de maneira orquestrada – quanto como espaço de catarse dos capixabas. Circularam ali, intensa e ininterruptamente, fatos, boatos e manifestações de opinião de apoio ou contrárias ao movimento dos policiais militares. Compreender a percepção da população sobre o significado da crise de segurança, bem como entender quais foram os temas e influenciadores mais relevantes nesse período, permitirá que a comunicação da SESP neste momento seja mais eficiente e assertiva.
A lógica das redes sociais aponta para uma disputa ininterrupta entre as diversas narrativas presentes na sociedade – políticas, econômicas, ideológicas, etc. É fundamental compreender como os diferentes discursos se articulam, que argumentos utilizam e quais impactos provocam para garantir uma comunicação relevante para a SESP e para o Governo do Estado do Espírito Santo.
5. Do Prazo de Contratação:
O produto final deverá ser concluído e entregue em 60 dias corridos contados a partir da finalização da sessão pública.
6. Das Obrigações da Contratada:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) selecionar e preparar rigorosamente a equipe que prestará os serviços.
b) substituir, a qualquer tempo, a pedido do CONTRATANTE, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da CONTRATADA que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalhos para o CONTRATANTE.
c) permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora contratados, facultando ao CONTRATANTE, o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como aos registros e documentos pertinentes à execução deste contrato.
d) manter quadro de pessoal para o atendimento dos serviços, de modo que não ocorra interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço, aviso-prévio ou demissão de empregados.
e) fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações, de modo que não haja descontinuidade no andamento dos mesmos.
f) responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, alimentação, hospedagem, locomoção, diária, equipamentos e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução do futuro contrato.
g) responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ou prepostos no local de trabalho.
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
i) Só divulgar informações que envolvam o nome do CONTRATANTE, acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, mediante sua prévia e expressa autorização.
j) prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
k) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES.
l) cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que der causa.
m) cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
n) assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
7. Condições para apresentação das propostas:
São condições para apresentação de propostas em sessão pública, os quais a Agência contratante deve averiguar os seguintes itens:
7.1. Por se tratar de contratação de Serviço Especializado, só poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame.
7.2. Somente pessoas jurídicas previamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato.
7.3. As propostas deverão conter elementos mínimos como: Nome da empresa, endereço, CNPJ, nome completo do responsável pela proposta, data e assinatura, a fim de possibilitar a verificação de que a proposta fora efetuada por empresa que funciona regularmente, e por pessoa autorizada a fazê-lo, sendo necessário que o nome do representante conste no Contrato Social da Empresa, ou que seja autorizado a representá-la por meio de procuração.
7.4. No momento da apresentação das propostas os participantes deverão apresentar:
a) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
b) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – INSS.
c) Certidões Negativas de Débitos expedidas por órgãos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) Certidões Negativas de Débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município, sempre que os anteriormente apresentados estiverem com data de validade vencida.
e) Certidão de Débitos Tributários (CDT) f) Certidão de Débitos Trabalhistas
g) Comprovante no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES). Caso o CRC/ES esteja ativo e com todas as certidões válidas, fica dispensado a apresentação das certidões citadas nas letras de “a” a “f”.
h) Comprovante de capacidade técnica do gestor do projeto através de currículo pessoal.
8. Do Julgamento:
8.1. O julgamento da proposta será Menor Preço Global.
8.2. Os preços serão irreajustáveis.
8.3. Nas propostas de preço estão inclusas todas as despesas com fornecimento de materiais,
Fornecimento e manutenção de utensílios e equipamentos e os encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, comerciais, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução dos serviços objeto do presente termo de referência.
8.4. A proposta apresentada deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
9. Estimativa de Custo
O valor máximo a ser pago pelo serviço é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme valor médio praticado pelo mercado.
10. Do Prazo de Pagamento:
10.1. O pagamento será efetuado após a pela entrega total do serviço contratado.
10.2. O pagamento dos serviços será em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo e/ou recebimento da Nota Fiscal no cliente, que só poderá ser emitida após a conclusão total do trabalho.
10.3. O pagamento dos serviços executados será efetuado, mediante a contraprestação dos serviços.
11. Da Rescisão
11.1. Este termo de referência possui força de contrato perante o vencedor desta sessão pública e será rescindido de imediato, sem ônus e sem aviso-prévio, por interesse administrativo do Governo do Estado do Espírito Santo, ou com a extinção do contrato que trata o item 1 deste termo de referência.
11.2. O descumprimento das obrigações previstas no termo de referência e na lei 8.666/93 acarretará na aplicação das sanções prevista na cláusula 12ª do contrato nº006/2012.
12. Do Recurso/NE:
A presente despesa correrá a conta da Nota de Empenho 2017NE00057 para o exercício corrente, e consoante disposto na Lei Orçamentária em vigor.
Vitória/ ES, 23 de março de 2017.