EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 FMS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.389.851/0001-94, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 04/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 FMS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020, Decreto Municipal nº 617/2018, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pelo Decreto Municipal nº 44/2016 e pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. LOCAL, DATA E HORA:
1.2.1. A sessão pública será realizada no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, nas seguintes condições:
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Dia 03/05/2022, às 14h29min. ABERTURA DO CERTAME:
Dia 03/05/2022, das 14h30min.
1.3. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA (vide subitem 7.10); ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para futura contratação de empresa para prestar os serviços de realização de exames especializados, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I (termo de referência) deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar desta Licitação (exceto para os itens 1, 2, 4, 6, 20, 21, 24 e 25) da planilha disposta no modelo de proposta – anexo II), em virtude do valor máximo estimado para cada item, em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
4.1.1. Para os itens 1, 2, 4, 6, 20, 21, 24 e 25 será admitida ampla concorrência;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância
judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
5.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a ingressar no certame para os itens 3, 5, 7 a 19, 22 e 23, bem como o de usufruir do tratamento favorecido para os demais itens, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão/entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), prevalecerão às últimas;
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Anexo I (termo de referência), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3. Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
7.3. Na proposta de preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(s) fornecedor(es) adjudicatário(s);
7.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.10. As propostas digitadas no sistema NÃO DEVEM CONTER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (sob pena de desclassificação), visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das mesmas. Todavia, as propostas anexadas (físicas) junto aos documentos de habilitação DEVEM CONTER TODOS OS DADOS DA LICITANTE, conforme modelo (anexo II);
7.11. Em razão dos itens que tiveram que ser divididos em atendimento à Lei Complementar nº 123/2006, a correta ordenação para formulação da proposta a ser considerada é a disposta no anexo II (modelo de proposta);
7.12. A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução dos fornecimentos e aplicação de eventual sanção à adjudicatária, se for o caso;
7.13. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo desconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
8.5. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas;
8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,02 (dois centavos de real);
8.11. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.26. Será assegurado (para os itens de nº 1, 2, 4, 6, 20, 21, 24 e 25), como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço;
8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.29. Será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
8.29.1. Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, após a aplicação do benefício geral;
8.29.2. A ordem de prioridade será estabelecida, primeiramente, em função das empresas locais; em não havendo empresas locais nessa condição, passar-se-á, então, às empresas regionais;
8.29.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local, primeiramente, ou regionalmente, posteriormente, em caso de não haver empresa local, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
8.29.4. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “c”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.29.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será priorizada a preferência às empresas locais, persistindo o empate, será realizado sorteio;
8.29.6. A aplicação da margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
8.29.7. Considera-se:
a) Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
b) Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Siriri, Capela, Cumbe, Aquidabã, Malhada dos Bois, Muribeca e São Miguel do Aleixo.
8.30. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.30.1. Produzidos no País;
8.30.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.30.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
8.30.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.30.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância;
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 11, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. A visualização dos documentos cadastrados pelas interessadas ficará indisponível para os demais participantes, inclusive para o Pregoeiro;
10.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do Pregoeiro;
10.3. Considerando-se que toda a documentação requerida pode ter sua autenticidade consultada eletronicamente, não se fará necessário o envio de cópias autenticadas.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (vigente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação da Portaria nº 1751, de 2 de outubro De 2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
11.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos, do domicílio ou sede da licitante;
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade;
11.2.6. Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.2.8. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.2.9. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.2.10. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares, de complexidade tecnológica equivalente ou superior, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
11.3.2. Alvará sanitário vigente, expedido pela vigilância Municipal, em conformidade com o objeto do contrato social ou ato constitutivo, equivalente e compatível com o objeto do presente termo;
11.3.3. Comprovante de CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (vigente);
11.3.4. Comprovante de inscrição (vigente) no conselho de classe pertinente ao objeto da licitação, do responsável técnico da licitante;
11.3.5. Para comprovação do vínculo profissional do técnico responsável, será aceito, qualquer dos seguintes documentos: contrato social, se sócio, devidamente atualizado; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada; Contrato de Trabalho, regido pela CLT; Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil.
11.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.5. DA ANÁLISE:
11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
11.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
11.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06;
11.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.5.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
11.5.9. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DA APURAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S):
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor será obtida através dos relatórios gerados pelo sistema após a conclusão da fase de lances, aliado às informações consignadas na ata final.
12.1.1. Considerando-se o disposto no subitem anterior, será DISPENSADA A APRESENÇÃO DE PROPOSTA REFORMULADA;
12.2. Todas as especificações e características técnicas do objeto contidas na proposta inicial estarão também vinculados à oferta final da licitante;
12.3. Na proposta final de cada licitante deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
14.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 11.5.4.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
15.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
15.5. Da mesma maneira, os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, realizados por forma eletrônica através do sistema;
15.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
15.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
15.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. Dos Prazos e condições para assinatura da ata de registro de preços:
17.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, serão convocadas à(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinatura da(s) ata(s) de registro de preços, conforme Anexo III (minuta da ata de registro de preços);
17.1.2. O comunicado dar-se-á através do endereço de e-mail constante no cadastro da licitante;
17.1.3. O prazo para assinatura será de cinco dias, a contar da convocação;
17.1.4. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e- mail para a conta xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná-la pessoalmente;
17.1.4. A Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura da ata de registro de preços nos termos especificados no subitem anterior, decairá do direito à contratação, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
17.1.5. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar a ata de registro de preços.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;
18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante;
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de:
a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
19. DO FORO:
19.1. O Município elege o foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Nossa Senhora das Dores/SE, 18 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 FMS ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem como objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na realização de exames especializados, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores/SE.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Amparo legal ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020, Decreto Municipal nº 617/2018, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pelo Decreto Municipal nº 44/2016 e pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Da necessidade:
a) A Constituição Federal, no seu artigo 30, inciso VII, é clara em atribuir aos municípios a competência para prestar, em cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
b) A futura prestação de serviço caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e manutenção da saúde;
c) Há normativas ministeriais quanto ao sistema de funcionamento das Unidades de Saúde em instâncias municipais e posteriores atuações dos profissionais que atuam nesses estabelecimentos, ou seja, que se deve ser mantido o atendimento aos grupos de risco – gestantes, tuberculose, hanseníase, cardíacos, renais hipertensos, diabéticos, continuidade de tratamentos que sejam essenciais a qualidade de vida dos pacientes, imunização – incluindo execução de Campanhas de Vacinação, como Influenza, devendo a título de emergência postergar atendimentos eletivos, com margem de segurança aos pacientes que possivelmente se desloquem até consultas, bem como aos profissionais;
d) Os exames especializados são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras doenças, assim sendo, a contratação de laboratórios para a prestação de serviços é indispensável como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada nas Unidades de Saúde do Município;
e) A Secretaria Municipal de Saúde não é equipada para realizar os exames especializados de análises clínica aqui pretendidos.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada, obrigatoriamente, na forma abaixo:
4.1.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade e de forma imediata, mediante a solicitação da secretaria e nas quantidades indicados pela mesma, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
a) As Ordens de Serviços serão emitidas por um responsável indicado pelo Fundo Municipal de Saúde, contendo a assinatura, datadas e carimbadas, cujo prazo de validade máximo é de até 60 dias, a contar da data de autorização;
b) As Ordens de Serviços estarão acompanhadas da solicitação do exame emitida por um médico, da cópia de um documento pessoal com foto, cópia do comprovante de endereço, e cópia do cartão do SUS.
4.1.2. A empresa vencedora que não possuir sede/filial no município de Nossa Senhora das Dores terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a partir da data da homologação do processo, para providenciar a efetiva instalação da empresa, para a realização dos serviços de exames, nos mesmos padrões de qualidade e habilitação exigidos para este certame.
4.1.3. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá possuir as condições de organização, sistemas e tecnologias atualizados, infraestrutura, bem como materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência;
4.1.4. Os salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, auxílio alimentação, impostos e quaisquer outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal necessário à execução do serviço será de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO e deverão estar inclusas nos preços ofertados;
4.1.5. Os serviços, ora descritos, serão prestados diretamente por profissionais do FORNECEDOR REGISTRADO ou por profissionais qualificados e com os devidos registros de classe a estes vinculados, ou ainda, por estes PREVIAMENTE autorizados, admitidos nas suas dependências para prestar os serviços;
4.1.6. O FORNECEDOR REGISTRADO não poderá cobrar, em hipótese nenhuma, do usuário por quaisquer serviços ou materiais;
4.1.7. O quantitativo contratado deverá atender somente os usuários que sejam referenciados pelo SUS;
4.1.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
4.1.9. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá entregar os resultados dos exames aos usuários, devidamente lacrados, de forma a preservar o sigilo das informações constantes no laudo que serão fornecidos pela contratada;
4.1.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá entregar o resultado dos exames diretamente aos usuários no prazo máximo de 07 dias úteis, salvo casos específicos, devidamente justificados;
4.1.11. Os registros dos exames e serviços produzidos serão consolidados mensalmente e terão a assinatura de responsabilização do ÓRGÃO GERENCIADOR, através do gestor, e do FORNECEDOR REGISTRADO, para fins de arquivo e guarda, ficando disponível para auditoria;
4.1.12. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá fornecer comprovante de atendimento/protocolo (agendamento), o qual, necessariamente deverá conter: número de registro; nome do paciente; data do atendimento; previsão de entrega do laudo do exame; relação de exames solicitados; e, dados para contato do estabelecimento;
4.1.13. O Fundo Municipal de Saúde não se obriga a contratar os serviços registrados na Ata de Registro de Preços, nem mesmo das quantidades indicadas nas planilhas, podendo promover a prestação de serviços em unidades de acordo com suas necessidades, podendo ainda realizar licitação específica para prestação de serviços de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdades de condições e preços, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
4.1.14. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a Ata de Registro de Preços, sob pena de seu cancelamento e aplicação das penalidades ora previstas.
4.1.15. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS:
5.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item;
5.2. As especificações e quantidades serão dadas conforme planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | ECOCARDIOGRAMA C/ DOPPLER | UND | 700 |
2 | TESTE ERGOMÉTRICO | UND | 700 |
3 | AUDIOMETRIA | UND | 400 |
4 | ENDOSCOPIA | UND | 600 |
5 | COLPOSCOPIA | UND | 500 |
6 | VIDEOLARINGOSCOPIA | UND | 500 |
7 | TESTE DO OLHINHO | UND | 200 |
8 | TESTE DA ORELHINHA | UND | 200 |
9 | RAIO-X DO ABDOMEM | UND | 400 |
10 | RAIO-X DA COLUNA LOMBAR | UND | 480 |
11 | RAIO-X DO TÓRAX | UND | 500 |
12 | RAIO-X DA COLUNA LOMBO SACRA | UND | 300 |
13 | RAIO-X DOS MEMBROS INFERIORES (PÉ, PERNA, FÊMUR) | UND | 600 |
14 | RAIO-X DOS MEMBROS SUPERIORES (MÃO, BRAÇO, COTOVELO E ANTEBRAÇO) | UND | 600 |
15 | RAIO-X DO CRÂNIO | UND | 300 |
16 | RAIO-X DO SEIOS DA FACE | UND | 300 |
17 | RAIO-X DA COLUNA DORSAL | UND | 300 |
18 | RAIO-X DA COLUNA CERVICAL | UND | 300 |
19 | RAIO-X DO OMBRO | UND | 300 |
20 | MAMOGRAFIA | UND | 600 |
21 | ELETROCARDIOGRAMA | UND | 2500 |
22 | BERA | UND | 300 |
23 | VENG | UND | 300 |
24 | MAPA 24H | UND | 600 |
25 | HOLTER 24H | UND | 600 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a quantidade de exames executados, após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor competente pelo recebimento do objeto;
6.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o relatório de atividades desenvolvidas no período, e, ainda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
6.6. Após doze meses da prestação dos serviços, e em caso de prorrogação de prazo, o contrato poderá ser reajustado mediante apuração do Índice Geral de Preços (IGP-DI) acumulado no período.
6.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice IGP-DI;
6.8. Nos pagamentos estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
6.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O prazo de validade do registro de preços será de doze meses, incluídas as possíveis prorrogações.
8. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.1. O início dos serviços dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município;
8.2. Os serviços serão executados prontamente, de acordo com as necessidades da contratante, mediante definições do presente termo;
8.3. O recebimento dos serviços dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
8.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde;
8.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
8.6. No ato da entrega o responsável pelo recebimento designado pelo FMS poderá recusar os produtos se estes não atenderem às especificações do presente termo.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
10. DAS ORIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. A contratada compromete-se a:
a) Cumprir as normas sanitárias vigentes, bem como os protocolos de saúde praticados, principalmente enquanto perdurar a crise de saúde pública decorrente do Coronavírus;
b) Garantir o sigilo dos dados e informações dos pacientes;
c) Disponibilizar uniforme e crachá de identificação, bem como material adequado necessário à prestação dos serviços aos funcionários de seu quadro;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que darão origem ao contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
f) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
h) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
j) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
k) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
m) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
10.2. A contratante compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações assumidas, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, cujo anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exijam providências preventivas e corretivas.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
11.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (vigente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração de que não empresa menor.
11.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares, de complexidade tecnológica equivalente ou superior, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
b) Alvará sanitário vigente, expedido pela vigilância Municipal, em conformidade com o objeto do contrato social ou ato constitutivo, equivalente e compatível com o objeto do presente termo;
c) Comprovante de CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (vigente);
d) Comprovante de inscrição (vigente) no conselho de classe pertinente ao objeto da licitação, do responsável técnico da licitante;
e) Para comprovação do vínculo profissional do técnico responsável, será aceito, qualquer dos seguintes documentos: contrato social, se sócio, devidamente atualizado; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada; Contrato de Trabalho, regido pela CLT; Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil.
11.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
12.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
12.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
13. DO PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
13.1. O serviço será fiscalizado por servidor do Município, a ser designado pela contratante, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da contratada em saná-las no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Tendo em vista que para o objeto pretendido existe uma gama de potenciais fornecedores localizados no Município e na região, todos enquadrados na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá lhes ser concedido o tratamento preferencial, nos termos do Decreto Municipal nº 44/2016.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 FMS
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA (VIDE SUBITEM 7.9)
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES XXX XXXXXXX XXXXXX, X/Xx, XXXXXX
XXX 00.000-000 – NOSSA SENHORA DAS DORES – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2022 FMS.
Prezados,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ECOCARDIOGRAMA C/ DOPPLER (ampla participação) | UND | 700 | ||
2 | TESTE ERGOMÉTRICO (ampla participação) | UND | 700 | ||
3 | AUDIOMETRIA | UND | 400 | ||
4 | ENDOSCOPIA (ampla participação) | UND | 600 | ||
5 | COLPOSCOPIA | UND | 500 | ||
6 | VIDEOLARINGOSCOPIA (ampla participação) | UND | 500 | ||
7 | TESTE DO OLHINHO | UND | 200 | ||
8 | TESTE DA ORELHINHA | UND | 200 | ||
9 | RAIO-X DO ABDOMEM | UND | 400 | ||
10 | RAIO-X DA COLUNA LOMBAR | UND | 480 | ||
11 | RAIO-X DO TÓRAX | UND | 500 | ||
12 | RAIO-X DA COLUNA LOMBO SACRA | UND | 300 | ||
13 | RAIO-X DOS MEMBROS INFERIORES (PÉ, PERNA, FÊMUR) | UND | 600 | ||
14 | RAIO-X DOS MEMBROS SUPERIORES (MÃO, BRAÇO, COTOVELO E ANTEBRAÇO) | UND | 600 | ||
15 | RAIO-X DO CRÂNIO | UND | 300 | ||
16 | RAIO-X DO SEIOS DA FACE | UND | 300 | ||
17 | RAIO-X DA COLUNA DORSAL | UND | 300 | ||
18 | RAIO-X DA COLUNA CERVICAL | UND | 300 | ||
19 | RAIO-X DO OMBRO | UND | 300 | ||
20 | MAMOGRAFIA (ampla participação) | UND | 600 | ||
21 | ELETROCARDIOGRAMA (ampla participação) | UND | 2.500 | ||
22 | BERA | UND | 300 | ||
23 | VENG | UND | 300 | ||
24 | MAPA 24H (ampla participação) | UND | 600 | ||
25 | HOLTER 24H (ampla participação) | UND | 600 | ||
Valor total da proposta (em algarismo e por extenso) |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Nossa Senhora das Dores;
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Nossa Senhora das Dores;
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas;
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93;
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos;
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária; Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 FMS ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, inscrito no CNPJ
sob o n° 11.389.851/0001-94, localizado à Avenida Liberdade, s/nº, Centro, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 3.105.115-4 SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do PREGÃO N° 07/2022 FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, uma vez homologado o processo, RESOLVE registrar os preços da empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, , doravante denominado FORNECEDOR REGISTRATO, neste ato representado pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n°
XXXXXXX. Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações posteriores, e dos Decretos Municipais n° 617/2018 e nº 670/2020, e em conformidade com as disposições a seguir.
01. DO OBJETO
01.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura contratação de empresa para prestar os serviços de realização de exames especializados, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2022 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
02. DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a quantidade de exames executados, após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor competente pelo recebimento do objeto;
03.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o relatório de atividades desenvolvidas no período, e, ainda, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
03.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
03.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
03.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
03.6. Após doze meses da prestação dos serviços, e em caso de prorrogação de prazo, o contrato poderá ser reajustado mediante apuração do Índice Geral de Preços (IGP-DI) acumulado no período.
03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice IGP-DI;
03.8. Nos pagamentos estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o
Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
04. DO REAJUSTE DE PREÇOS
04.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
04.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedor registrado, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
04.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor registrado para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
04.4. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
04.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
04.6. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes de solicitação formal de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
04.7. Caso haja, convocar os fornecedores registrados na qualidade de cadastro de reserva para assegurar igual oportunidade de negociação;
04.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
04.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
§1° - Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento.
06. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
06.1. O início dos serviços dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município;
06.2. Os serviços serão executados prontamente, de acordo com as necessidades da contratante, mediante definições do presente termo;
06.3. O recebimento dos serviços dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
06.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde;
06.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
06.6. No ato da entrega o responsável pelo recebimento designado pelo FMS poderá recusar os produtos se estes não atenderem às especificações do presente termo.
07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação
pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
08.1. A contratada compromete-se a:
a) Cumprir as normas sanitárias vigentes, bem como os protocolos de saúde praticados, principalmente enquanto perdurar a crise de saúde pública decorrente do Coronavírus;
b) Garantir o sigilo dos dados e informações dos pacientes;
c) Disponibilizar uniforme e crachá de identificação, bem como material adequado necessário à prestação dos serviços aos funcionários de seu quadro;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que darão origem ao contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
f) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
h) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
j) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
k) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
m) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
08.2. A contratante compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações assumidas, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, cujo anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exijam providências preventivas e corretivas.
09. DAS PENALIDADES E MULTAS:
09.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
e) Advertência;
f) Multa;
g) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
09.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
09.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
09.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, alíneas d e e.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO:
11.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 07/2022 FMS, seus anexos;
b) À proposta do fornecedor registrado.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS:
12.1. A presente ata de registro fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) No Decreto Municipal nº 670/2020;
d) No Decreto Municipal nº 617/2018;
e) Nos preceitos do direito público;
f) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
12.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
13. DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes;
13.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, será designado servidor, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
14.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade do fornecimento dos materiais com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
14.3. A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
15. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
15.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada, obrigatoriamente, na forma abaixo:
a) A prestação dos serviços deverá ser realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade e de forma imediata, mediante a solicitação da secretaria e nas quantidades indicados pela mesma, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
a1) As Ordens de Serviços serão emitidas por um responsável indicado pelo Fundo Municipal de Saúde, contendo a assinatura, datadas e carimbadas, cujo prazo de validade máximo é de até 60 dias, a contar da data de autorização;
a2) As Ordens de Serviços estarão acompanhadas da solicitação do exame emitida por um médico, da cópia de um documento pessoal com foto, cópia do comprovante de endereço, e cópia do cartão do SUS.
b) A empresa vencedora que não possuir sede/filial no município de Nossa Senhora das Dores terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a partir da data da homologação do processo, para providenciar a efetiva instalação da empresa, para a realização dos serviços de exames, nos mesmos padrões de qualidade e habilitação exigidos para este certame.
c) O FORNECEDOR REGISTRADO deverá possuir as condições de organização, sistemas e tecnologias atualizados, infraestrutura, bem como materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência;
d) Os salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, auxílio alimentação, impostos e quaisquer outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre o pessoal necessário à execução do serviço será de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO e deverão estar inclusas nos preços ofertados;
e) Os serviços, ora descritos, serão prestados diretamente por profissionais do FORNECEDOR REGISTRADO ou por profissionais qualificados e com os devidos registros de classe a estes vinculados, ou ainda, por estes PREVIAMENTE autorizados, admitidos nas suas dependências para prestar os serviços;
f) O FORNECEDOR REGISTRADO não poderá cobrar, em hipótese nenhuma, do usuário por quaisquer serviços ou materiais;
g) O quantitativo contratado deverá atender somente os usuários que sejam referenciados pelo SUS;
h) O FORNECEDOR REGISTRADO deverá prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
i) O FORNECEDOR REGISTRADO deverá entregar os resultados dos exames aos usuários, devidamente lacrados, de forma a preservar o sigilo das informações constantes no laudo que serão fornecidos pela contratada;
j) O FORNECEDOR REGISTRADO deverá entregar o resultado dos exames diretamente aos usuários no prazo máximo de 07 dias úteis, salvo casos específicos, devidamente justificados;
k) Os registros dos exames e serviços produzidos serão consolidados mensalmente e terão a assinatura de responsabilização do ÓRGÃO GERENCIADOR, através do gestor, e do FORNECEDOR REGISTRADO, para fins de arquivo e guarda, ficando disponível para auditoria;
l) O FORNECEDOR REGISTRADO deverá fornecer comprovante de atendimento/protocolo (agendamento), o qual, necessariamente deverá conter: número de registro; nome do paciente; data do atendimento; previsão de entrega do laudo do exame; relação de exames solicitados; e, dados para contato do estabelecimento;
m)O Fundo Municipal de Saúde não se obriga a contratar os serviços registrados na Ata de Registro de Preços, nem mesmo das quantidades indicadas nas planilhas, podendo promover a prestação de serviços em unidades de acordo com suas necessidades, podendo ainda realizar licitação específica para prestação de serviços de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdades de condições e preços, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
n) O FORNECEDOR REGISTRADO deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a Ata de Registro de Preços, sob pena de seu cancelamento e aplicação das penalidades ora previstas.
o) O FORNECEDOR REGISTRADO deverá alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação de serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
16. DO FORO:
16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, de _ de .
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor do FMS Pelo órgão gerenciador
FORNECEDOR(ES)
ANEXO REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° _/2022, celebrada entre O Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 07/2022 FMS.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
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