PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/022307-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00027-PE-SRP-PMT CONTRATO Nº 2021200101-FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/022307-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00027-PE-SRP-PMT CONTRATO Nº 2021200101-FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA SAO SEBASTIAO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.739.590/0001-95, representa pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Secretária, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXXX, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, e de outro lado a firma J. E XXXXX XX XXXXXX-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 25.354.487/0001-31, estabelecida à Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representa da pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, residente na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 327, Centro, Tracuateua/PA, CEP 68647- 000, portador do CPF nº 400.471.052 -91, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contra to, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2021-00027-PE-SRP-PMT, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2021-00027-PE-SRP-PMT, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
061023 | CARTUCHO DE TONER TN-1060 PARA IMPRESSORA BROTHER DC | UNIDADE | 100,00 | 19,000 | 1.900,00 |
P-1617nw | |||||
061025 | CILINDRO PARA UNIDADE DE TAMBOR DR-1060 PARA IMPRESS | UNIDADE | 25,00 | 35,000 | 875,00 |
ORA PROTHER DCP-1617nw | |||||
061027 | CARTUCHO DE TONER ALTA CAPACDADE TN-450 PARA IMPRESS | UNIDADE | 50,00 | 17,000 | 850,00 |
ORA BROTHER DCP- 7065DN | |||||
061028 | CILINDRO PARA UNIDADE DE TAMBOR DR-420 PARA IMPRESSO | UNIDADE | 25,00 | 39,000 | 975,00 |
RA PROTHER DCP-7065DN | |||||
061092 | CILINDRO PARA UNIDADE DE TAMBOR DR-2340 PARA IMPRESS | UNIDADE | 25,00 | 52,500 | 1.312,50 |
ORA BROTHER DCP-L2520DW | |||||
061093 | REFIL TONER PARA USO EM IMPRESSORAS BROTHER PARA XXX | UNIDADE | 25,00 | 170,000 | 4.250,00 |
HA DCP - HL | |||||
061095 | KIT 4 REFIS EPSON T664 PARA ECOTANK | UNIDADE | 25,00 | 37,000 | 925,00 |
061096 | CONECTOR PARA CABO DE REDE LAN; RJ-45; CAT 5; MACHO; | UNIDADE | 50,00 | 0,900 | 45,00 |
061097 | ORGANIZADOR DE CABOS PARA EQUIPAMENTOS - DE FIOS ESP | UNIDADE | 30,00 | 260,000 | 7.800,00 |
IRAL, TUBO ESPIRAL ROLO - OR | |||||
061098 | CABO DE REDE LAN; UTP CAT 5E, CAIXA COM 305 METROS, | UNIDADE | 5,00 | 490,000 | 2.450,00 |
24 WG AZUL | |||||
061099 | CABO DE FORÇA PLUGUE TRIFASICO; FEMEA; COR PRETA; AT | UNIDADE | 10,00 | 17,000 | 170,00 |
E 10A | |||||
061100 | MEMORIA RAM; CAPACIDADE DE 4GB; PADRÃO DDR3 1333ghz | UNIDADE | 100,00 | 170,000 | 17.000,00 |
061101 | MEMÓRIA RAM; CAPACIDADE: 2GB FREQUÊNCIA: 800MHZ, LAT | UNIDADE | 100,00 | 160,000 | 16.000,00 |
ÊNCIA CAS: DDR2; | |||||
061102 | HARD DISK (HD); 1 TB; INTERNO; SATA; 7200 RPM. INTER | UNIDADE | 50,00 | 340,000 | 17.000,00 |
FACE SATA III (6GB/S), CACHE | |||||
061103 | HARD DISK (HD); 500GB SATA; INTERNO HD SATA 3.5; INT | UNIDADE | 47,00 | 260,000 | 12.220,00 |
ERFACE: SATA 6.0GB / S; TIPO | |||||
061104 | MONITOR LG 24'' LED FULL HD | UNIDADE | 10,00 | 900,000 | 9.000,00 |
061105 | ROTEADOR WIRELESS TP-LINK DUAL BAND AC1200 | UNIDADE | 10,00 | 262,000 | 2.620,00 |
061106 | SWITCH INTELBRAS SF800Q+ 8 PORTAS | UNIDADE | 10,00 | 63,400 | 634,00 |
061107 | TECLADO PARA COMPUTADOR USB COR: PRETO | UNIDADE | 100,00 | 45,000 | 4.500,00 |
061108 | PEN DRIVE CAPACIDADE DE 32GB DISPOSITIVO DE ARMAZENA | UNIDADE | 25,00 | 55,000 | 1.375,00 |
MENTO USB 3.0 | |||||
061109 | MOUSE USB; 800 DPI - MOUSE ÓPTICO / TAMANHO: MÉDIO | UNIDADE | 100,00 | 9,000 | 900,00 |
061110 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT PARA MICROCOMPUTADOR MOD | UNIDADE | 100,00 | 135,000 | 13.500,00 |
ELO D250ED; ATX12V; 300 WATT | |||||
061111 | NOBREAK EASYWAY 1200 VA - TRIVOLT2 AUTOMÁTICO | UNIDADE | 80,00 | 600,000 | 48.000,00 |
061113 | CARTUCHO DE TONER ALTA CAPACIDADE TN-2370 PARA IMPRE | UNIDADE | 100,00 | 18,000 | 1.800,00 |
SSORA BROTHER DCP-L2520DW | |||||
061114 | ADAPTADOR VGA -HDMI | UNIDADE | 10,00 | 97,000 | 970,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 167.071,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 20 de outubro de 2022, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 167.071,50 (cento e sessenta e sete mil, setenta e um reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1414.101220002.2.064 Manutenção e Coordenação Geral do FMS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 41.739,00, Exercício 2021 Atividade 2121.101220232.2.090 Enfrentamento de Emergencia ao Covid-19 , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 21.779,50, Exercício 2021 Atividade 2121.103010200.2.100 Manutenção do CAPS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 21.519,50, Exercício 2021 Atividade 2121.103020210.2.102 Assitência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 21.779,50, Exercício 2021 Atividade 1414.101220002.2.064 Manutenção e Coordenação Geral do FMS , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 34.901,60, Exercício 2021 Atividade 2121.101220232.2.090 Enfrentamento de Emergencia ao Covid-19 , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 8.450,80, Exercício 2021 Atividade 2121.103010200.2.100 Manutenção do CAPS , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 8.450,80, Exercício 2021 Atividade 2121.103020210.2.102 Assitência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 8.450,80.
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos.
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pert inentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notaisscfais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Educação.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando
o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servido r da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria disecafl de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência
anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 9/2021-00027-SRP-PE-PMT e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos soci ais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Tracuateua.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificado ra (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00027-SRP-PE-PMT e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n° 9/2021-00027- SRP-PE-PMT.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam
observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Bragança/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contratofoi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:66720540220
Tracuateua/PA, 20 de Outubro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:66720540220
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.739.590/0001-95 CONTRATANTE
J. E. BRITO DE
J. E. BRITO DE
TESTEMUNHAS:
XXXXXX:25354487000131 XXXXXX:2535448700013
1
X.X XXXXX XX XXXXXX-ME CNPJ 25.354.487/0001-31
CONTRATADO
1 - Nome: 2 - Nome: