CONTRATO Nº 269/2019
CONTRATO Nº 269/2019
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER, TEMPORARIAMENTE, O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SORRISO-MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SORRISO/MT E A EMPRESA TONETUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA EPP.
DISPENSA DE LICITAÇÃO 059/2019
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa TONETUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.415.982/0001-45, e inscrição estadual n.º 13.170.580-6, estabelecida a Xxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX., XXX 00.000-000, neste ato representada pelo sócio/administrador o Sr. XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG sob n.º 13R1941882 SSP/SC e CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2019, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA ATENDER, TEMPORARIAMENTE, O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SORRISO- MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO PELA (S) SECRETARIA (S) SOLICITATE (S), e nos itens abaixo:
ITEM | COD. TCE-MT | MARCA | Unid. | QTDE. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 214982-6 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS – ÔNIBUS URBANO, 43 LUGARES, SEM AR CONDICIONADO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | Mês | 02 | R$ 132.000,00 | R$ 264.000,00 |
TOTAL | R$ 264.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º, II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
3.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 185/2018, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão- de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora do contrato na execução da mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CARACTERISTICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A empresa contratada deverá cumprir integralmente os termos estabelecidos no Termo de Referência (anexo do edital do referido procedimento licitatório), que é parte integrante do presente instrumento contratual.
5.2. Conforme Termo de Referência elaborado pela Secretaria solicitante os itens deverão ser entregues conforme segue:
5.2.1. Os veículos serão disponibilizados por empresa especializada no transporte de passageiros, devidamente habilitados para transitar dentro do perímetro urbano do município de Sorriso-MT.
5.2.2. A empresa deverá disponibilizar 06 (seis) ônibus com estrutura para transporte público coletivo de passageiros, devendo respeitar os termos do Decreto n° 065/2006 da AGER/MT com relação ao ano de uso e modelo de fabricação, apresentando perfeito estado de conservação e funcionamento.
5.2.3. Os veículos serão livres de franquia de quilometragem, sendo feito, mensalmente pagamento do valor mensal da locação dos veículos, através de relatório com a assinatura do fiscal de contrato, devendo ser anexado diário de bordo assinado pelo(s) respectivo(s) motorista(s), cabendo a administração municipal a definição dos trajetos/rotas e locais a serem percorridos pelos veículos.
5.2.4. A empresa deverá garantir a manutenção dos veículos, ficando a cargo do município os custos com combustível para locomoção/deslocamento.
5.2.5. Será de responsabilidade da Contratante, por meio de seus fiscais de contrato, formalizar o cadastro dos veículos a serem locados, no sistema de controle de frota municipal, para que haja o adequado procedimento de abastecimento dos veículos, junto aos postos credenciados no município.
5.2.6. A manutenção preventiva/corretiva será de responsabilidade da empresa contratada,
devendo ser efetuada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após ser contatada por parte do Fiscal de Contrato da secretaria solicitante.
5.2.7. Os veículos deverão ter capacidade mínima para 35 passageiros e dentro das regras da AGER/MT.
5.2.8. Os veículos serão disponibilizados sem motorista, que serão fornecidos pelo município.
5.2.9. Todos os veículos deverão possuir os equipamentos de segurança previstos na legislação vigente, bem como deverão possuir:
a) Equipamentos de acessibilidade como elevador para cadeirante;
b) Catraca de controle de cobrança, na modalidade mecânica/manual;
c) Sistema de GPS, para monitoramento e fiscalização do trajeto percorrido pelos veículos;
5.2.10. Ao final do serviço os ônibus deverão ficar estacionados na garagem da prefeitura municipal.
5.2.11. As multas decorrentes do uso dos veículos por parte da Contratante, obedecerão aos ditames da Instrução Normativa STR Nº 001/2017 da Controladoria Geral do Município, Prefeitura Municipal de Sorriso – MT.
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 02 (dois) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 01/01/2020 a 29/02/2020, admitida a prorrogação nos termos da Lei, podendo ser prorrogado no interesse das partes e de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1.São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.24. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.25. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.26. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2,27. Os veículos serão disponibilizados conforme o presente termo de referência e dentro das regras estabelecidas na Lei Federal 8.666/93.
7.2.28. Obrigatoriedades quanto ao veículo:
a. Registro como veículo de passageiros;
b. Manter seguro mínimo por passageiros;
c. Apresentar, perfeito estado de conservação e dentro das normas de transporte de passageiros da AGER/MT;
d. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, resultante de negligência ou problemas mecânicos dos veículos, independentemente de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
e. Contratar seguro obrigatório. Apólice de seguro, para veículo em serviço, com cobertura total para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual;
f. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
g. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
h. É vedada a utilização de veículos não vistoriados;
i. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRANTE;
j. O veículo deverá estar em perfeito estado de uso na parte de limpeza e higienização;
k. A data de fabricação para os veículos do item 6.1 deverão atender o art. 11 do decreto n° 065/2006 da AGER/MT – agência de regulação dos serviços públicos delegados do estado de mato grosso (não ultrapassar a idade de 15 (quinze) anos para ônibus e a idade de 10 (dez) anos para veículos com capacidade de fabrica para até 20 (vinte) lugares) durante o período de contratação, e ainda obedecer a todas as exigências estabelecidas pela legislação de transito e de controle de emissão de poluentes;
7.2.29. A qualquer momento o município de Sorriso – MT, por meio de seus representantes, poderá determinar à empresa contratada a substituição do(s) veículo(s) que não estejam nas normas estabelecidas neste termo de referência.
7.2.30. O diário de bordo deverá acompanhar o veículo e ser preenchido diariamente.
7.2.31. O horário de funcionamento dos ônibus será determinado pelo município de Sorriso-MT.
7.2.32. O veículo deverá estar registrado e licenciado no Detran/MT.
7.2.33. O veículo deverá estar regular na entrega e durante toda a vigência do Contrato, no que tange o Licenciamento, Seguro Obrigatório, IPVA, e demais regularizações que se façam necessárias.
7.2.34. O veículo não deverá possuir nenhuma multa cadastrada no Sistema do Detran/MT, quando da sua entrega.
7.2.35. O veículo deverá ser de propriedade da empresa CONTRATADA, não permitida à subcontratação no todo ou em parte do objeto deste certame.
7.2.36. Toda a manutenção de veículo, inclusive conserto de pneus, seja revisão preventiva, corretiva, decorrente de sinistro, inclusive a terceiros, será de total responsabilidade da CONTRATADA, não havendo coparticipação da CONTRATANTE, independente de valor.
7.2.37. Os veículos deverão estar à disposição da Administração Municipal durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, mensalmente, mesmo não estando a serviço.
7.2.38. Havendo necessidade de substituição de veículo a ocorrência deverá ser informada ao fiscal de contrato responsável.
7.2.39. A substituição dos pneus deverá ocorrer sempre o que sulco atingir 1.6mm, de acordo com as especificações técnicas contidas no T.W.I TREAD WEAR INDICATOR.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme descrito a seguir:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. | 05.001.15.453.0008.2200 | Outros Serviços Pessoa Juridica | 339039 |
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam- se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
9.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 059/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Contrato obedece aos termos do da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 059/2019, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal 176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2014, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
13.1. O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Fiscal Titular) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Fiscal Substituto).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
16.1. A contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVA:
17.1. A Contratada reconhece há prerrogativas inseridas no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, que estipula a rescisão Administrativa.
17.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, se sujeita a contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 176/2006 e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso – MT, 27 de dezembro de 2019.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT ARI XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | TONETUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA EPP XXXXXXXX XXXXXX PROMITENTE FORNECEDORA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00