PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2019
FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019
Processo nº 09100.000139/2019-18
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2019
A União, representada pela Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - FUNAG, com sede na Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco H, Térreo, do Ministério das Relações Exteriores, CEP 70170- 900, Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n.º 00.662.197/0001-24, Inscrição Estadual nº 07.488.620/001- 05, neste ato representada pela Coordenadora-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, carteira de identidade n.º 689.320 SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 296.226.891- 91, no exercício das atribuições delegadas pela portaria FUNAG nº 18, de 1º de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de abril de 2019, residente e domiciliada em Brasília (DF), e a empresa GS TELECOM COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx, Xxxxx X, xx XX, xxxx 00, xxxx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx (XX), XXX: 00.000-000, inscrita no C.N.P.J/CPF sob o n.º 31.206.521/0001-23, Inscrição Estadual nº 07.872.845/001-86, neste ato representada pelo Senhor Vinicius de Xxxxxxx Xxxxx, carteira de identidade n.º 31.570-41 SSP/DF, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxx X, Sala 910, Bairro de Águas Claras, Cidade Brasília/DF, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo FUNAG n.º 09100.000139/2019-18, RESOLVE registrar o preço da empresa, na quantidade total estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais de permanente, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2019, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preço apresentada pela licitante classificada como melhor lance, conforme consta nos autos do Processo FUNAG n.º 09100.000139/2019-18.
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Especificação | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
04 | Computador (tipo 2) do modelo iMac de 27 polegadas com processador Intel Core i5 (8ª geração) de seis núcleos e 3,0 GHz; Turbo Boost até 4,1 GHz; Memória DDR4 de 8 GB com 2666 MHz, possibilidade de configuração até 32 GB; Fusion Drive de 1 TB; Radeon Pro 570X com 4 | 1 | 13.906,82 | 13.906,82 |
GB de memória GDDR5; Duas portas Thunderbolt 3; e licença para o software de edição de vídeo Final Cut Pro. O equipamento deverá vir acompanhado de mouse e teclado. Todos os cabos necessários para o correto funcionamento do equipamento deverão estar inclusos. Garantia mínima de 12 meses. |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. Não houve órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente da Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas no Edital n.º 05/2019 e seus anexos, ficando sujeita, inclusive, as penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
5. DA GERÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DA PRESENTE ATA
5.1. A FUNAG será a responsável pela condução do conjunto de procedimentos do gerenciamento da Ata.
5.2. Quanto à Fiscalização da Ata de Registro de Preços, cada órgão, gerenciador e participante, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços e a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A entrega dos materiais deverá ser feita diretamente no Núcleo de Licitação e Compras da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo II, Térreo, Sala 01 (Ministério das Relações Exteriores), CEP.: 70.170-900, Brasília/DF, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h, de Segunda a Sexta-Feira (entrada pelo Anexo I do MRE), na forma e quantidade estabelecidas pela Solicitação de Demanda e do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2019;
6.1.1. a entrega dos materiais deverá ser agendada, previamente, pela CONTRATADA com vistas a possibilitar a FUNAG a disponibilização do local de armazenagem e/ou estocagem.
6.2. O prazo de entrega é de no máximo 20 (corridos) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho e/ou Solicitação de Compra, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste instrumento;
6.2.1. em caso fato superveniente e ocorrendo solicitação pelo fornecedor, justificado e aceito pela Administração, o prazo de entrega poderá ser prorrogado.
7. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados.
7.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CONTRATANTE convocará a CONTRATADA visando negociar para redução de preços e sua adequação aos preços praticados pelo mercado.
7.4. Frustrada a negociação, a CONTRATADA será liberada do compromisso assumido.
7.5. Na hipótese do subitem anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
7.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a CONTRATADA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a CONTRATANTE poderá:
7.6.1. liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando for confirmando e fundamentados os motivos,bem como apresentar as comprovações dos motivos alegados, se a comunicação ocorrer antes da solicitação de material;
7.6.2. convocar o(s)fornecedor(es) na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
7.7. Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a contratação em condições mais vantajosas.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A CONTRATADA terá seu registro de preço cancelado quando:
8.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.1.2. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
8.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado ou;
8.1.4. por razões de interesse público;
8.2. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. No fornecimento do material serão observados o disposto no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2019 e seus anexos.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE e pelo(s) órgão(s) participante(s) em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
11. DOS DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. DA SOLICITAÇÃO DOS MATERIAIS
12.1. Todos os materiais serão solicitados pela Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - FUNAG por solicitação de demanda numerada sequencialmente e assinada pelas partes.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não assinar Ata de Registro de Preços; falhar na execução do Ata de Registro de Preços; fraudar na execução da Ata de Registro de Preços; comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal sofrerá as seguintes penalidades:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa:
13.2.2.1. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota de empenho de despesa ou do valor do item inadimplido, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor, no caso de retardamento da execução do contrato, bem como nos casos de atraso na entrega dos bens;
13.2.2.2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho de despesa ou do valor do item inadimplido, no caso de falha na execução do contrato;
13.2.2.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho de despesa nas demais hipóteses: fraude na execução do contrato; comportamento inidôneo; declaração falsa; ou cometimento de fraude fiscal, aplicada em dobro na reincidência;
13.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
13.2.2.5. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas, acima estabelecidas, e das demais cominações legais pertinentes.
13.2.3. considera-se falha na execução da Ata de Registro de Preços em situações que a contratada desrespeitar quaisquer de suas obrigações, ainda que parcialmente, previstas no edital e seus anexos.
13.2.4. o retardamento no prazo contratual de fornecimento que ultrapassar em mais de 10 (dez) dias o prazo determinado pela Administração, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da incidência da multa prevista na alínea a, do inciso II, do subitem 13.2.
13.2.5. no processo de aplicação das sanções previstas neste subitem 13.2,à contratada é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da prevista no inciso IV, do subitem 13.2, cujo prazo é de 10 (dez) dias, contados, em qualquer caso, da respectiva intimação.
13.2.6. as sanções de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais, facultada sempre a defesa prévia da interessada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da penalidade.
13.2.7. em atendimento ou art. 7° da Lei n.º 10.520/2012, bem como do item 9.5.1, do Acórdão n.° 754/2015 - TCU - Plenário:
13.2.7.1. a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União será também aplicada àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, com o consequente descredenciamento no SICAF e;
13.2.7.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico SRP n.º 05/2019, seus anexos e a proposta vencedora.
14.2. Para dirimir as questões oriundas deste Instrumento será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal da Cidade de Brasília (DF).
As partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Brasília (DF), de de 2019.
CONTRATADA CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/10/2019, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, em 04/10/2019, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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