TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Material de Jardinagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. CLASSIFICAÇÃO DE BENS/SERVIÇOS COMUNS
Os objetos descritos nesse Termo de Referencia são classificados como Bens Comuns, sendo assim, se enquadrando na modalidade de Pregão, conforme Lei 10.520/2002.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO
O critério de aceitação do objeto se dará conforme especificação relacionada abaixo:
LOTE 1 – MATERIAL DE JARDINAGEM | |||
Item | Nome | Unid | Total |
1 | ANCINHO - 3 dentes; Com cabo de madeira; Em aço carbono; 7 x 7,6 x 24,4; | Unid | 936 |
2 | BALDE MÉDIO - Produzido em plástico de alta resistência; Alça metálica com pega em plástico; Capacidade de 8L | Unid | 1.872 |
3 | BORRIFADOR MANUAIS; Plástico; 2000 ml | Unid | 936 |
4 | ENXADA Larga Goivada 2,50l Com Cabo Caipira | Unid | 1.872 |
5 | GARFOS DE JARDIM pequeno; Fabricado em aço carbono; Recebe pintura eletrostática a pó; Possui 4 dentes; Cabo de madeira envernizado; | Unid | 936 |
6 | LUVA PARA JARDINAGEM - Luva de segurança, tricotada com fios de algodão, acrílico e poliamida, revestida com látex vulcanizado antiderrapante na face palmar e nas pontas dos dedos, acabamento rugoso, com punho de elastano e formato anatômico. | Par | 9.360 |
7 | PÁ GRANDE - Fabricada em aço carbono, cortada a laser; É temperada em todo o corpo da peça; Recebe pintura eletrostática a pó; O cabo de 71 cm em madeira com acabamento envernizado; Possui empunhadura plástica ergonômica. | Unid | 936 |
8 | REGADORES; produzido em Polietileno; Capacidade de 7 L; 33,4x12,8x57,6 cm; 530 gr | Unid | 1.872 |
9 | SACHO coração com cabo de madeira; temperado em todo o corpo da peça; Recebe pintura eletrostática a pó; O cabo é fabricado com madeira de eucalipto, de origem renovável e é oferecido com sistema de encabamento com bucha plástica, garantindo a fixação do cabo com a lâmina e evitando que o mesmo se solte com o uso; Cabo com 60 cm; Extremidade de ponta e extremidade chata de 96mm | Unid | 936 |
10 | SACO PLÁSTICO PARA MUDA; em polietileno baixa densidade com furos para a drenagem da água; 15x20x0,15; G | Undi | 32.760 |
11 | SACO PLÁSTICO PARA MUDA; em polietileno baixa densidade com furos para a drenagem da água; 13x13x0,10; M | Unid | 65.520 |
12 | SACO PLÁSTICO PARA MUDA; em polietileno baixa densidade com furos para a drenagem da água; 8x14x0,10; P | Unid | 32.760 |
13 | SACOS DE SUBSTRATO para germinação; substrato balanceado, totalmente isento de pragas e doenças, pH equilibrado, pronto para uso na produção de mudas em cultivos orgânicos em geral; 20 kg | Unid | 41.184 |
14 | SEMENTES diversificadas de hortaliças | Pct | 131.040 |
15 | TERRA ADUBADA; Sem cheiro atóxico e livre de ervas daninhas; 25kg | Unid | 3.744 |
LOTE 2 - MATERIAL PERMANENTE | |||
Item | Nome | Unid | Total |
16 | CARRINHO DE MÃO - Capacidade de Peso: 100 Kg; Capacidade de Volume: 50 L; Material: Metal; Acompanha Caçamba; Tipo de Material da Caçamba: Aço Pintado; | Unid | 78 |
17 | KIT COMPOSTEIRA/MINHOCÁRIO completo com suporte; 03 caixas digestoras de 61 litros cada; 01 caixa coletora de 39 litros; 01 tampa; 01 torneira embutida na caixa coletora de líquidos; 2 saquinhos de serragem; 1 saquinho de minhoca; 1 suporte feito em madeira | Kit | 78 |
4. JUSTIFICATIVA
Considerando as Resoluções SES nº. 2.199 de 23 de dezembro de 2020, SES nº. 2201 de 30 de dezembro de 2020, SES n.º 2.255 de 14 de abril de 2021, Deliberação CIB-RJ nº 6.380 de 15 de abril de 2021, e Deliberação CIB-RJ nº
6.381 de 15 de abril de 2021 que estabelecem o repasse de recurso de Custeio para os municípios do estado do Rio de Janeiro (dividido em 4 fases) para Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao enfrentamento às Doenças Crônicas
e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e uma das propostas é reduzir em até 2% a obesidade infantil e divulgar materiais sobre a promoção de alimentação saudável.
Foi firmada uma parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, onde será implementada 1 (uma) horta comunitária em cada escola e ESF (Estratégia de Saúde da Família) do município, promovendo a qualidade de vida através da alimentação saudável.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária está prevista nas seguintes despesas: Programa de Trabalho 16.020.10.301.0015.1.003; Natureza da Despesa: 4.4.90.52.99.00.00, 4.4.90.52.99.00.00; Fonte: 2621.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 Ser o único, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Saquarema – PMS ou a terceiros, provenientes do fornecimento (ou da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Poder Público licitante.
6.2 Fornecer e executar o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, mediante requisições, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo e pelo eventual edital e seus anexos.
6.3 Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.4 Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da PMS à futura execução contratual do objeto em questão.
6.5 Cientificar, imediatamente, à fiscalização da PMS qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual.
6.6 Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da PMS.
6.7 Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização.
6.8 Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto da pertinente contratação, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
6.9 Ser o único responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra e transporte necessários à perfeita efetivação do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
6.10 Manter, durante a futura execução contratual, quando for o caso, as condições de habilitação e qualificação exigidas em eventual edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.11 Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados: Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da contratada, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste termo de referência.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos bens e/ou materiais, segundo os cronogramas estimados e efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
7.2 Designar servidores da PMS para acompanhar e fiscalizar o objeto a ser contratado e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
7.3 Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a futura execução
contratual, desde que não acarrete ônus para a PMS ou modificação das obrigações.
7.4 Efetuar o(s) pagamento(s) à empresa contratada de acordo com as condições de preço e prazo(s) estabelecidos neste termo e eventual edital.
7.5 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto a ser contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital de licitação respectivo.
8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 O gerenciamento e a fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência e do respectivo edital do certame caberão aos servidores a serem designados pela Secretaria Municipal de Saúde, que determinará o que for necessário para regularização de falhas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, nas suas faltas ou impedimentos, aos seus substitutos.
8.2 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a PMS ou modificação da contratação.
8.3 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da PMS deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados no momento da licitação: Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da contratada, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste termo de referência.
10. REQUISITOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DOS ITENS
A Empresa deverá apresentar documentos que comprovem as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
11. SANÇÕES
A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste Termo de Referência autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
d) Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
• Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
• Pelo retardamento na entrega dos bens adquiridos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
• Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela da entrega não realizada ou realizada em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infralegais aplicáveis à espécie;
• Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado;
• Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor mensal estimado.
12. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O fornecedor deverá entregar o bem de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência, e segundo o estabelecido no item 3 supra.
13. MODO / PRAZO / LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 O objeto contratado, deverá ser fornecido em até 15 (quinze) dias corridos de acordo com o contrato a ser firmado com a empresa vencedora, a contar da efetiva ciência quanto à ordem de início do mesmo (emitida pela Secretaria requisitante). Somente será aceito se atender a todas as especificações técnicas estabelecidas no Item 3 (três) do presente Termo de Referência.
13.2 Nesse prazo, a Contratada deverá enviar os bens permanentes de maneira imediata e os bens de consumo de maneira parcial, conforme ordem de entrega emitida por esta Secretaria.
13.3 O lugar de entrega dos bens, será na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, o qual se qualifica como local adequado para o armazenamento dos bens até que sejam levados ao local onde serão utilizados. A Secretaria está localizada na Rodovia Amaral Peixoto, km 52,5, Sampaio Correia – Saquarema/RJ. O horário de funcionamento é de Segunda a sexta das 7h as 16h.
14. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO
O objeto pretendido será recebido de forma provisória pelo fiscal responsável do contrato a ser firmado com a(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s) do certame de forma a analisar minunciosamente os bens entregues. Após análise, caso os bens estejam em ordem com o que foi solicitado neste Termo de Referência, o fiscal receberá os mesmos de forma definitiva, caso contrário poderá recusar o seu recebimento definitivo.
Todas as condições de recebimento ou não recebimento dos bens pretendidos decorreram de acordo com os Arts. 73, 74 e 76 da Lei Federal 8.666/93.
15. CONDIÇÕES DE GARANTIA
O material deverá ter no mínimo 90 (noventa) dias de garantia, devendo este ser conferido no momento de entrega pelo Setor responsável, qualquer circunstância adversa será devolvido de imediato não ocorrendo nenhum ônus para a Prefeitura, devendo a empresa no prazo máximo de 48 horas fazer a substituição sob o crivo de nova conferência e posterior aprovação ou não, decorrido o prazo e não cumprido o estabelecido será punida a empresa conforme sanções a serem estipuladas no instrumento contratual.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
17. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E FORMAS DE JULGAMENTO
Modalidade de Pregão, conforme Lei 10.520/2002, de maior percentual de desconto por lote.
Considerando a escolha da licitação por XXXX, esta administração levou em consideração o critério de garantir a aquisição de todos os itens pelo maior percentual de desconto nos LOTES. Tendo em vista que o referido processo visa atender demandas de secretarias distintas, e nesse contexto que decidimos agrupar os itens em lotes, para garantirmos a integralidade das aquisições, visando o bem dos munícipes em sua coletividade.
18. PAGAMENTO
O pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias após cada entrega de bens e emissão da nota fiscal, mediante prévio empenho.
19. REAJUSTE DE PREÇO
Os preços poderão ser reajustados anualmente, quando couberem e somente serão permitidos aos termos da legislação vigente.
20. DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
21. ANEXOS
21.1 Anexo I – Memória de Cálculo
21.2 Anexo II – Descritivo das Escolas e ESF’s
21.3 Anexo III - Projeto de valorização agrícola e promoção da alimentação saudável nas escolas e unidades básicas de saúde.
21.4 Anexo IV – Termo de Cooperação
Saquarema, 07 de outubro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Assistente de procedimento administrativo Mat.: 959533-3
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde Mat.: 80.101
Anexo II – Memória de Cálculo Escolas e ESF’s
Escolas Municipais | |
1 | |
2 | |
3 | |
4 | |
5 | |
6 | |
7 | |
8 | |
9 | |
10 | |
11 | |
12 | |
13 | |
14 | |
15 | |
16 | |
17 | |
18 | |
19 | |
20 | |
21 | |
22 | |
23 | |
24 | |
25 | |
26 | |
27 | |
28 | |
29 | |
30 | |
31 | |
32 |
33 | |
34 | |
35 | |
36 | |
37 | |
38 | |
39 | |
40 | |
41 | |
42 | |
43 | |
44 | |
45 | |
46 | |
47 | |
48 | |
49 | |
50 | |
51 | |
52 | |
53 | |
54 | |
55 | |
56 | |
57 | |
58 | |
59 | |
60 | |
61 | |
62 | |
Estratégia de Saúde da Família | |
63 | Água Branca |
64 | Bacaxá |
65 | Barra Nova |
66 | Barreira |
67 | Bicuíba |
68 | Bonsucesso |
69 | Engenho Grande |
70 | Jacone |
71 | Mombaça |
72 | Palmital |
73 | Rio de Areia |
74 | Rio Mole |
75 | Rio Seco |
76 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
77 | Vilatur |
78 | Saquarema |
À Controladoria Geral do Município,
Enviamos os presentes autos para análise, tendo em vista que foram cumpridos os apontamentos realizados às fls. 17 a 21. Cabe ressaltar que o item I, fl. 18, não se aplica, pois, este processo trata-se de aquisição de bens comuns.
Saquarema, 10 de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde Mat.: 80.101