EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Edital permanente de credenciamento do Instituto de Planejamento e Gestão de
Cidades - IPGC, para o credenciamento de prestadores de serviços visando assessorar o Instituto nos serviços especializados nas áreas: econômico-financeira, engenharia,
arquitetura, ambiental, jurídica e no relacionamento institucional com expertise na área de projetos para Parceria Público Privada nas áreas de concessão pública.
Belo Horizonte - MG, 2023
SUMÁRIO
PREÂMBULO 3
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES AO EDITAL 4
3. DO OBJETIVO E DA JUSTIFICATIVA 4
4. DO OBJETO 5
5. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 6
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 6
7. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 8
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8
10. DO RECEBIMENTO E PRAZOS 12
11. DOS ATOS DO CREDENCIAMENTO 12
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 13
13. DO CONTRATO E FORO 13
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14
PREÂMBULO
O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADE - IPGC, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida Paraná, n.º 485, 4° e 7° andares - Edifício Capemi - Centro – Belo Horizonte/MG - CEP 30120-020, vem por meio deste EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO apresentar as condições e premissas para a seleção de credenciamento de prestadores de serviços visando assessorar o Instituto nos serviços especializados nas áreas: econômico-financeira, engenharia, arquitetura, ambiental, jurídica e no relacionamento institucional com expertise na área de projetos para Parceria Público Privada nas áreas de concessão pública.
Considerando:
(I) Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
(II) A Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de Concessão Públicas, prevista no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
(III) A Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada (PPP);
(IV) A Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
(V) O Código Civil Brasileiro de 2015, que determina normas envolvendo o Direito privado, regulando os direitos e deveres que regem as pessoas, os seus bens e as relações inerentes a elas.
TORNA PÚBLICO o EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS, doravante denominado “EDITAL”, obedecidas os itens e disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O IPGC torna público o EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023, para o credenciamento de prestadores de serviços visando assessorar o Instituto nos serviços especializados nas áreas: econômico-financeira, engenharia, arquitetura, ambiental, jurídica e no relacionamento institucional com expertise na área de projetos para Parceria Público Privada nas áreas de concessão pública.
1.2 O procedimento de credenciamento ficará permanentemente aberto. Os interessados poderão, a qualquer tempo, apresentar a documentação exigida neste Edital.
1.3 Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a este edital no site oficial do IPGC. Haverá atualizações constantes sobre avisos, esclarecimentos, objeções, recursos e quaisquer alterações que possam surgir.
1.3.1 Não serão consideradas e/ou aceitas futuras reclamações relacionadas ao desconhecimento das informações contidas na página deste edital e de seus anexos.
1.4 Todas as referências a horário no Edital seguirão o horário de Brasília/DF.
1.5 Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
1.6 Os interessados deverão considerar todas as informações contidas neste Edital juntamente com seus Anexos, por serem complementares entre si.
1.7 Quaisquer reclamações futuras quanto ao não conhecimento do conteúdo deste Edital e seus Anexos serão desconsideradas e/ou rejeitadas.
1.8 A Comissão de Credenciamento será responsável pela condução do processo de credenciamento.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES AO EDITAL
2.1 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
2.2 ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
2.3 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
2.4 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO
3. DO OBJETIVO E DA JUSTIFICATIVA
3.1 O presente edital justifica-se pela busca de técnica específica da área de Concessões
Públicas e Parcerias Público-Privadas envolvendo projetos de infraestrutura urbana capazes de proporcionar projetos que desenvolvam, necessariamente, a qualidade de vida, segurança pública, democratização do acesso à informação, preservação ambiental e economicidade e eficiência dos recursos públicos do Município.
3.2 Mediante, a possibilidade jurídica de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o IPGC e a Administração Pública, para autorização administrativa dos estudos e modelagem, entre os Entes da Administração e o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC, cujo objeto tem por finalidade a assessoria nas áreas: econômico-financeira, engenharia, arquitetura, ambiental, jurídica e no relacionamento institucional com expertise na área de projetos para Parceria Público Privada nas áreas de concessão pública. A seleção de Empresas privadas especializadas por meio deste Edital, visa assim, a segurança jurídica, administrativa e institucional em relação ao julgamentos das propostas no Processo licitatório, preservando princípios constitucionais e administrativos da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes do processo licitatório.
3.3 O IPGC, com o intuito de garantir e zelar pela transparência, faz cumprir seus princípios institucionais, e torna público, por meio do presente EDITAL, os parâmetros que adotará na decisão de apoiar tecnicamente os projetos, regulamentando os processos de solicitação, aprovação e forma de concessão do apoio técnico.
4. DO OBJETO
4.1 O presente Edital tem por objeto a credenciamento permanente de empresas prestadoras de serviços especializados de assessoria nas áreas: econômico-financeira, engenharia, arquitetura, ambiental, jurídica e no relacionamento institucional com expertise na área de projetos para Parceria Público Privada nas áreas de concessão pública.
4.1.1 O presente credenciamento será um dos requisitos para participação em futuros projetos do Instituto que tenham como objeto empreender esforços dos respectivos entes para o desenvolvimento de Parceria Público-Privada (PPP), nas modalidades de concessões públicas através da estruturação dos projetos de
infraestrutura urbana.
4.1.2 Os interessados podem tentar o credenciamento para uma ou várias áreas de serviços especializados, apresentando documentos separados para cada área que desejam se credenciar.
4.2 As especificações técnicas do objeto estão presentes no Anexo I - Termo de Referência.
5. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
5.1 Serão publicados no site oficial do IPGC, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/#!/ todos os atos que disserem respeito à seleção objeto deste credenciamento, incluindo o seu resultado.
5.2 A publicação de cada ato na página eletrônica deverá ser acompanhada pelos interessados, inclusive para fins de recursos e impugnações.
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1 Poderão participar deste Credenciamento, pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.
6.2 Respeitadas as demais condições legais e as constantes neste Edital, os interessados que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que atendam aos seguintes requisitos:
6.2.1 Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/06;
6.2.2 Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada através da apresentação do Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI;
6.2.3 As certidões descritas nos itens 6.2.1 e 6.2.2 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso;
6.2.4 Somente poderão participar do presente Edital, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei 14.133/2021.
6.3 Os interessados poderão participar por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
6.3.1 Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o participante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3.1.1 Serão aceitos registros de CNPJ de participante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.4 Não poderá participar deste Edital a empresa que se encontrar na seguinte situação:
6.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor; estando dispensada apenas, nesses casos, a certidão negativa de falência e concordata;
6.4.2 Constituída por sócio que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.4.3 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.4.4 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.4.5 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.4.6 Que tenha nos seus quadros de diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
6.4.7 Estrangeira que não funcionem no País, ou está não esteja autorizada a funcionar no território nacional.
7. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
7.1 A Comissão de Credenciamento é um grupo de pessoas, em caráter especial, com a função de receber, examinar e julgar os documentos relativos aos editais do IPGC e os procedimentos auxiliares.
7.2 A Comissão terá assessoria de membros da área técnica demandante e dos gestores do Instituto, quando necessário.
7.2.1 Caberá ao setor jurídico analisar os documentos e determinar a habilitação ou inabilitação jurídica das empresas interessadas.
7.2.2 Competirá à área técnica demandante decidir, motivadamente e nos termos do Edital, quais empresas serão credenciadas.
7.3 A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar ou fazer pedidos de esclarecimentos do presente Edital, devendo encaminhar solicitação fundamentada, sempre por escrito, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.1.1 Nos pedidos encaminhados os interessados deverão se identificar (CNPJ), razão social e nome do representante legal.
8.1.2 Não serão recebidos pedidos enviados por meios diversos dos acima previstos
8.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Credenciamento.
8.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Comissão de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e as respostas serão enviadas em resposta ao e-mail de esclarecimento ou impugnação.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, em formato ‘PDF’, assinado digitalmente pelo o representante legal da Empresa
interessada, enviado para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com o assunto:
EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 e no corpo do
e-mail é necessário que seja informado a área de interesse que a empresa quer se credenciar conforme itens 9.6.2 e 9.6.3 deste Edital.
9.1.1 Documentos que não forem comportados por e-mail, podem ser encaminhados via link do google drive.
9.2 Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e cujo documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação, estando com prazo de validade vigente.
9.3 As Empresas interessadas estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira
9.4 A DOCUMENTAÇÃO relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
9.4.1 Inscrição dos atos constitutivos, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.1.1 Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, xxxxxxx também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições.
9.4.1.2 Prova de eleição dos administradores em exercício da Empresa interessada, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente
9.4.2 Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país:
9.4.2.1 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, além de declaração que identifique os administradores.
9.4.3 Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 anos, em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES).
9.4.4 Declaração que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de habilitação (conforme modelo do ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA).
9.4.5 Declaração que está ciente e concorda que não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, no qual tenha prestado serviços de assessoria para o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades - IPGC (conforme modelo do ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO)
9.5 A DOCUMENTAÇÃO relativa à HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
consistirá em:
9.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
9.5.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa interessada;
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidões de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, relativas à sede da Empresa interessada;
9.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Empresa interessada, se estiver inscrita, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Empresa interessada, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.6 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.5.7 Se empresa estrangeira, documentação equivalente, traduzida e juramentada;
9.5.8 Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito negativa, da sede da Empresa interessada.
9.6 A DOCUMENTAÇÃO relativa à HABILITAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
9.6.1 Comprovante de registro ou inscrição na entidade profissional competente da sede do participante (CREA, CRA, etc).
9.6.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa a empresa executou serviço que tenha por escopo a estruturação e/ou modelagem de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada – PPP no Brasil, dentro das áreas:
9.6.2.1 Área 1 – Econômico-Financeira;
9.6.2.2 Área 2 – Engenharia e Arquitetura;
9.6.2.3 Área 3 – Ambiental
9.6.2.4 Área 4 - Jurídico
9.6.3 Atestados, Certificado e/ou Currículo que comprove auxilio na relação com governos municipais e/ou estaduais com participação ativa em cursos, trabalhos, projetos ou atividades na área:
9.6.3.1 Área 5 - Assessoria no relacionamento com o ente público
9.6.4 Os Atestados de Capacidade Técnica devem estar no nome da Razão Social da Empresa interessada, ou em nome de profissional técnico que faz parte do quadro permanente de colaboradores da mesma.
9.6.4.1 Entende-se como profissional técnico no quadro permanente de colaboradores da Empresa interessada:
9.6.4.1.1 O Profissional que possui vínculo empregatício com a empresa, cuja comprovação será feita mediante apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho e da CTPS;
9.6.4.1.2 Profissional dirigente de empresa, cuja comprovação pode ser feita através de cópia da Ata ou Contrato Social conforme o caso, de sua investidura no cargo, ou, no caso de sócio, mediante apresentação do respectivo Contrato ou Estatuto Social;
9.6.4.1.3 Ficha de Empregado ou Contrato de Xxxxxxxx;
9.6.4.1.4 Profissional em regime de contrato de prestação de serviço, cuja comprovação deverá ser através da cópia do contrato de prestação do serviço.
9.6.5 Os interessados poderão apresentar Atestados e/ou Certidões para todas as áreas ou apenas para aquela(s) de seu interesse.
9.6.6 Os interessados deverão apresentar ao menos 01 (um) atestado de
capacidade técnica, especificamente para cada área em que pretenda se credenciar, dentre as indicadas nos itens 9.6.2 e/ou 9.6.3 com menção expressa à área em que se deu a atuação pretérita que se pretende comprovar com a apresentação do comprovante.
9.6.6.1 As experiências em diversas áreas poderão ser comprovadas por meio de um mesmo atestado, desde que esteja expressa a atuação da empresa em todas as áreas para as quais pretende se credenciar e sejam cumpridos todos os demais requisitos e exigências.
9.6.7 Os atestados e/ou certidões de capacidade técnico-operacional apresentados deverão conter as seguintes informações básicas:
I. nome da contratada e do contratante;
II. identificação do objeto do contrato;
III. serviços executados;
IV. prazos de execução;
V. indicação da data de sua emissão; e
VI. ser o documento firmado por representante legal do contratante.
10. DO RECEBIMENTO E PRAZOS
10.1 A Diretoria Executiva do Instituto receberá os Documentos de Habilitação por meio do e-mail institucional, indicado no item 9.1.
10.3 Os requerimentos de credenciamento serão recebidos por prazo indeterminado, o qual se iniciará na data de publicação do aviso de Edital deste certame.
11. DOS ATOS DO CREDENCIAMENTO
11.1 A documentação recebida será analisada pela Comissão de Credenciamento, a qual decidirá, com base na documentação apresentada pelos interessados, se todos os documentos preenchem aos requisitos deste Edital.
11.2 Os documentos serão analisados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado, por necessidade operacional do IPGC.
11.2.1 No prazo indicado no item anterior, a Comissão de Credenciamento encaminhará ao participante e-mail sobre o credenciamento ou não do mesmo.
11.3 Na ausência de qualquer documento exigido, será concedido prazo de até 10 (dez) dias úteis para regularização.
11.3.1 Caso não haja resposta do participante, o pedido de credenciamento o será
rejeitado.
11.3.2 O prazo indicado no item anterior poderá ser prorrogado a critério da Instituição.
11.4 O interessado poderá apresentar novo requerimento de credenciamento, desde que apresente motivação e/ou documentos que não ensejaram o indeferimento do credenciamento anterior.
11.5 Não serão credenciados os interessados que:
I. Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 9 deste edital;
II. Não atender a quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital e em seus Anexos;
III. Apresentarem quaisquer impedimentos à participação.
11.6 A lista das empresas credenciadas será divulgado no site do IPGC xxxxx://xxxx.xxx.xx/#!/.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 uma empresa participante for credenciada pelo IPGC e obtiver um resultado positivo, seus dados serão armazenados no banco de dados do instituto. No entanto, a contratação efetiva da empresa credenciada não é automática; ela ocorrerá somente quando a Diretoria Executiva do instituto determinar que os serviços dessa empresa são necessários de acordo com os termos deste edital.
12.1.1 Nesse caso, a Diretoria Jurídica entrará em contato pelo o e-mail da empresa credenciada para que sejam discutidos os valores e condições para contratação, e após encaminhará o contrato para assinatura.
12.2 O credenciamento não implica automaticamente que o IPGC está obrigado a contratar a empresa credenciada, pois a contratação dependerá da necessidade do instituto.
13. DO CONTRATO E FORO
13.1 Este Edital, o objeto, especificações técnicas, propostas, atas das reuniões, relatórios de classificação e normas relevantes, farão parte integrante do contrato independente de transcrição.
13.2 O foro da Cidade de Belo Horizonte-MG será o competente para dirimir as
questões oriundas desta concorrência, renunciando-se desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As Empresas interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes neste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares do Objeto a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
14.2 O IPGC poderá REVOGAR ou ANULAR este Edital nos termos da legislação vigente.
14.3 A Empresa interessada arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o IPGC, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos neste Edital ou os resultados desta.
14.4 A apresentação das propostas implica aceitação plena e total das condições deste Edital.
14.5 Os participantes poderão solicitar exclusão do seu cadastro de credenciamento, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.6 O IPGC de acordo com as suas necessidades e conveniência e a seu exclusivo critério, poderá alterar, no todo ou em parte, as instruções constantes neste Edital, oportunidade em que as novas regras serão dadas com a mesma publicidade do credenciamento realizado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte-MG, 21 de junho de 2023.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADE - IPGC