CURSOS EAD
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS EAD
CONSIDERANDO que o CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXXXXX
PENTEADO, doravante IES, oferta cursos de pós-graduação em diversas modalidades, inclusive a modalidade de Ensino a Distância (EAD);
CONSIDERANDO que os serviços serão prestados pela CONTRATADA em parceria com Uol Cursos Tecnologia Educacional Ltda. (“UOL EDTECH”), com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x and., parte C, Campos Elíseos, São Paulo, SP, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.543.049/0001-93, e com filial na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx 00-X, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.543.049/0002-74;
Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxx, 00, entidade mantenedora da CENTRO UNIVERSITÁRIO ARMANDO ALVARES PENTEADO, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, doravante denominadas respectivamente Contratada e IES, e de outro lado, o ALUNO e o CONTRATANTE, qualificados no quadro resumo, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, de acordo com o Plano de Estudo do curso contratado, disponibilizando material e orientação didáticos mediante o uso das tecnologias aplicáveis, sendo o acesso ao ambiente virtual realizado por meio de login e senha gerados pela Contratada após confirmação da Turma pela IES.
1.1. São de exclusiva responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem.
1.1.1. O ALUNO declara estar ciente dos materiais necessários e demais condições para sua participação nos CURSOS conforme descritos no site ou Manual do Aluno. É facultado ao CONTRATADO alterar referidas condições, unilateralmente e a qualquer tempo, de forma a garantir a continuidade e qualidade do ensino ao corpo discente, devendo o ALUNO se adaptar a tais regramentos a fim de participar efetivamente das aulas nos termos propostos pelo CONTRATADO.
1.1.2. O CURSO terá início e duração conforme especificadas no SITE DO CURSO e o período de prestação de serviços referente a este contrato será de acordo com a duração do CURSO objeto da matrícula realizada pelo ALUNO.
1.1.3. O ALUNO fica ciente de que os CURSOS poderão sofrer alterações decorrentes das necessidades de atualização, face às constantes exigências legais e do mercado, como a substituição de disciplinas e alterações de grade, alterações essas que poderão impactar no escopo e preço dos CURSOS.
1.2. Para a integralização da carga horária do curso, serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
1.3. As aulas serão ministradas na modalidade de ensino a distância, 100% online, com exposição de conteúdo em vídeo, complementado por materiais de apoio, ou outros formatos considerados adequados pela Contratada, promovendo a autonomia acadêmica, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, e Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA de propriedade de UOL EDTECH.
1.4. A CONTRATADA fornecerá Certificado de Conclusão ao ALUNO que for aprovado em todas as disciplinas, nos termos especificado no site do Curso, e apresentar toda a documentação indicada na cláusula 5 deste instrumento. Referido Certificado será expedido e disponibilizado ao Aluno, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do requerimento.
1.4.1. Não será conferido Certificado ao Aluno que não preencher todos os requisitos.
1.5. A Contratada não se responsabiliza por:
a.- problemas técnicos de acesso à Internet, desempenho de provedor, configurações de rede, etc;
b.- falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior;
c.- qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for, relativos às atividades didáticas que dependam do equipamento do Aluno que necessitem de deslocamento do Aluno.
1.5. Os serviços contratados são individuais, vedado o compartilhamento dos dados sob pena de responsabilização nos termos da lei.
2. O presente contrato é regido pelos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nºs 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, Decretos 5622/2005 e 9057/2017, e demais legislação aplicável.
3. O curso será ministrado em módulos que poderão ser compostos de uma ou mais disciplinas.
3.1. Cada módulo/disciplina:
a.- poderá ter um tutor;
b.- a disciplina será disponibilizada integralmente e trabalhada durante o módulo; c.- o módulo ficará disponibilizado até a conclusão do curso.
3.2. Se compatível com o programa de cada curso, a critério da Contratada, poderá ser permitido ao Aluno ingressar em qualquer dos módulos, sem garantia de que as disciplinas já encerradas serão ministradas novamente. Neste caso, o Aluno que ingressar após o encerramento de alguma disciplina terá acesso apenas às disciplinas que forem disponibilizadas a partir de sua matrícula, sendo-lhe cobrado o valor proporcional ao do curso completo e receberá exclusivamente um certificado de participação nas disciplinas específicas e não de conclusão do curso.
3.3. A cada disciplina o aluno participará de uma atividade avaliativa que ocorrerá diretamente no ambiente virtual. A partir da disponibilização da disciplina, o Aluno terá o prazo de 60 dias (“Prazo Regular”) para concluir a atividade. A nota mínima para aprovação consta do site do Curso.
3.3.1. O ALUNO reprovado em qualquer disciplina dentro do Prazo Regular, terá direito a 2 (duas) tentativas de Recuperação na disciplina, caso em que a nota para aprovação poderá ser alterada, conforme informado no site do Curso. Ultrapassado o prazo determinado para recuperação ou sendo reprovado por nota na segunda recuperação, o Aluno terá um prazo adicional de 3 (três) meses para nova avaliação, caso em que deverá pagar a taxa especificada no site do curso, cujo valor é fixado por blocos de 3 (três) disciplinas.
3.4.2. O aluno que, após decorridos todos os prazos acima, não lograr aprovação em qualquer disciplina, apenas poderá cursá-la novamente mediante nova contratação, caso a disciplina seja ofertada posteriormente.
3.4.3. Não há garantia de que qualquer disciplina seja ofertada novamente, ainda que em outras edições do mesmo curso.
4. O Aluno obriga-se a:
a.- dispor dos meios de assistir às aulas, com acesso à internet, bem como de e-mail e telefone para contato permanente;
b.- utilizar todo o material acadêmico de forma privada e particular, sendo vedada a reprodução, de qualquer forma, do material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de
fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual e por violação da Lei Geral de Proteção de Xxxxx;
c.- garantir sua aptidão legal para o curso contratado, concordando, desde já, que a falta de entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços ou, caso os serviços tenham sido prestados, não será emitido certificado, declaração ou nenhum outro tipo de documento em favor do Aluno. Nesta hipótese a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento, sem que seja devida pela Contratada a restituição de valores pagos;
d.- informar eventual necessidade especial no ato da matrícula, apresentando laudo comprobatório incluindo quais as necessidades específicas, sob pena de ser-lhe vedada posterior reclamação atinente a tal situação;
e.- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes, inclusive com total respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) violar ou tentar violar a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para quaisquer fins que não os acadêmicos, vinculados ao curso contratado; (vi) enviar mensagens de cunho político, religioso ou que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, a critério da Contratada, que poderá apagar as mensagens em desacordo e/ou desligar o aluno.
5. A matrícula do Aluno:
a.- completa-se com a autorização pela Contratada, após aceite, pelo Aluno, dos termos do presente instrumento no ambiente online disponibilizado pela Contratada, com registro dos dados respectivos, pagamento da matrícula (equivalente à primeira parcela) e envio dos seguintes documentos (todos digitalizados, em formato PDF):
i. Documento de Identidade do qual conste a naturalidade (RG ou RNE);
ii. CPF (se não constar do Documento de Identidade);
iii. Comprovante de residência;
iv. 1 foto 3X4 recente
v. Para cursos que demandem formação superior: Diploma do Curso de Graduação (*), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido. No caso de apresentação da declaração de conclusão de curso, o Aluno terá 90 (noventa) dias, contados da data da matrícula, para enviar o Diploma de Graduação (frente e verso), sob pena de cancelamento de sua matrícula.
(*) documentos estrangeiros devem estar convalidados pelas autoridades brasileiras competentes.
b.- não será admitida caso o Aluno tenha débito com a Contratada; c.- deverá ser efetuada no período estabelecido pela Contratada;
d.- só será cancelada pelo Aluno mediante requerimento formal realizado por meio dos canais de atendimento disponíveis em xxxxxxx.xxxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx;
e.- poderá ser cancelada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, o Regimento Interno da Contratada, os termos desse contrato ou os requisitos necessários para a admissão do aluno no curso;
f.- em caso de uso indevido, pelo ALUNO, do conteúdo disponibilizado, além do cancelamento da matrícula, caso o curso ainda esteja em andamento, o ALUNO será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento
g.- seu cancelamento, qualquer que seja a razão:
g.1 - não significará quitação dos débitos vencidos até aquela data e implicará, ainda, a obrigação de o Aluno pagar o valor de 10% (dez porcento) do saldo remanescente até o final do curso; e,
g.2 – implicará o bloqueio da senha disponibilizada, impedindo acesso ao ambiente virtual de aprendizagem.
5.5. A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos no presente contrato isenta a Contratada de qualquer vinculação com o Aluno e o Contratante.
5.6. O Aluno cuja matrícula foi cancelada por qualquer razão, poderá solicitar reingresso, por no máximo 2 (duas) vezes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1. O Aluno que quiser ingressar em nova edição do mesmo Xxxxx frequentado anteriormente e não concluído, deverá:
a.- requerer sua nova matrícula no prazo de até 3 (três) meses a contar do cancelamento de sua matrícula no curso original;
b.- requerer o aproveitamento das disciplinas em que foi aprovado no curso original, o que dependerá de equivalência ao plano pedagógico do novo Curso, a ser analisado pela Contratada;
c.- pagar taxa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor de cada disciplina já disponibilizada no curso original e cujo prazo de avaliação regular encontra-se encerrado (“Taxa de Reingresso”);
d.- para que os valores já pagos no curso original sejam reaproveitados, o Aluno deverá escolher a mesma forma de pagamento aderida quando da primeira matrícula (se parcelado, na mesma quantidade de parcelas), a fim que os valores pagos no curso original sejam descontados do valor do novo Curso, conforme preço vigente à época da nova matrícula, sendo que eventuais descontos em razão de condições especiais na matrícula original não serão mantidos.
5.6.2. O Aluno que quiser ingressar em outro curso, diverso do original, deverá:
a.- requerer sua nova matrícula no prazo de até 3 (três) meses a contar do cancelamento de sua matrícula no curso original;
b.- pagar taxa correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor de cada disciplina já disponibilizada no curso original e cujo prazo de avaliação regular encontra-se encerrado (“Taxa de Troca de Curso”);
c.- para que os valores já pagos no curso original sejam reaproveitados, o Aluno deverá escolher a mesma forma de pagamento aderida quando da primeira matrícula (se parcelado, na mesma quantidade de parcelas), a fim que os valores pagos no curso original sejam descontados do valor do novo Curso, conforme preço vigente à época da nova matrícula, sendo que eventuais descontos em razão de condições especiais na matrícula original não serão mantidos.
d.- nesse caso, não haverá aproveitamento das disciplinas em que foi aprovado no curso original.
5.6.3. No caso de segundo reingresso, no mesmo curso ou em outro, serão reaproveitados somente os valores pagos na última matrícula do Aluno.
5.6.4. A solicitação de reingresso deverá ser realizada através dos canais oficiais de comunicação indicados no site do Curso.
5.6.5. Não há garantia de novas edições de qualquer curso.
6. O Contratante obriga-se a pagar o valor especificado ao final da navegação, na forma ali indicada.
6.5. O Xxxxx declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, no momento da matrícula, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos.
6.6. Em caso de inadimplência de 3 (três) parcelas mensais consecutivas, o Aluno será notificado, pelo e-mail informado no ato da contratação, para adimplir a obrigação. Caso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, o acesso do Aluno à plataforma educacional será bloqueado, de modo que não terá o(a) mesmo(a) acesso ao conteúdo subsequente à data da notificação, aplicando-se as regras desse instrumento referentes a cancelamento de matrícula.
6.7. Pagamentos de boletos efetuados em cheque serão considerados quitados após sua compensação, ainda que tal condição não conste do recibo.
6.7.1 O resgate de cheque não compensado não poderá ser efetuado mediante cheque.
6.8. Eventual saldo em favor do Contratante será restituído após o desconto de débitos que ele tenha para com a Contratada, a qualquer título, ou parcelas futuras.
6.9. Pagamentos antecipados não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados.
6.10. A quitação de parcela posterior não implica quitação das anteriores.
7. As parcelas vencem, a primeira, no ato da contratação, e as seguintes, mensalmente, no dia do aniversário da contratação.
7.1. Na hipótese de atraso no pagamento, incluída a hipótese de cheque não compensado, o valor devido será acrescido de 2% (dois por cento) de multa, corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP- M/FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.
7.1.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou tenha sua utilização vedada, será adotado o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC/IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.
7.2. Na hipótese de o Contratante não receber o boleto bancário tempestivamente, deverá efetuar o pagamento junto à Contratada até o vencimento, sob pena de incidirem os encargos ora contratados.
7.3. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, com todos os acréscimos ora contratados.
7.4. Caso o pagamento seja realizado mediante parcelamento ou débito recorrente em cartão de crédito, é obrigação do Contratante a verificação de que os débitos estão ocorrendo regularmente.
8. O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos da cláusula 5, pelo Aluno ou pelo Contratante por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento da IES ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.
8.1. Caso a matrícula seja cancelada no prazo de 7 (sete) dias a contar da disponibilização do acesso ao ambiente virtual do curso, serão restituídos ao Aluno todos os valores até então recebidos pela CONTRATADA. A restituição será feita mediante crédito no cartão de crédito usado para pagamento ou, em caso de pagamento mediante boleto bancário, até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido junto à Contratada, com a informação dos dados bancários para depósito.
8.1.1. Se requerido formalmente o cancelamento da matrícula após o prazo legal indicado na cláusula 8.1, serão devidas as parcelas correspondentes às disciplinas cujos materiais já foram disponibilizados ao Aluno, independente de há quanto tempo ocorreu a disponibilização, face ao disposto na cláusula 3.1.b., acrescido de 10% (dez por cento) do saldo remanescente do valor do curso.
8.2. Na hipótese de o cálculo mencionado na cláusula 8.1.1.
retro resultar em crédito para o Contratante, o mesmo ser-lhe-á restituído mediante crédito no mesmo cartão utilizado para pagamento das parcelas ou, em caso de boleto bancário, no prazo de até trinta dias contados da data em que forem informados à Contratada, formalmente, os dados bancários para depósito. Caso resulte em débito do Contratante, será expedido boleto do referido valor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento formal de cancelamento.
8.3. É responsabilidade do Aluno acessar e verificar, no momento da disponibilização de seu acesso ao ambiente virtual, se o curso atende ao contratado.
9. É vedado o trancamento de matrícula.
10. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá comunicar aos cadastros e dados de consumidores, nos termos dos artigos 6º da Lei 9.870/99, 43, da Lei 8.078/90 e art. 7º da Lei 13.709/18.
11. O Aluno e o Contratante declaram que:
a. estão cientes de que eventual não-acesso ao material e/ou demais recursos disponibilizados, inclusive tutores e/ou docentes, não os isenta da obrigação de pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os materiais das disciplinas serão disponibilizados até rescisão formal do presente instrumento;
b. conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da IES, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;
c. estão cientes e concordam com a utilização do nome, da imagem e voz do Aluno e de trabalhos por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas, inclusive mediante eventual gravação de aulas, ou durante atividades acadêmicas
e/ou relacionadas com as suas atividades para transmissão síncrona ou assíncrona e/ou ainda para formação de acervo histórico bem como divulgação institucional da Contratada, em qualquer mídia, a qualquer tempo, mediante registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base;
d. estão cientes de que apenas são aceitos requerimentos pelos canais oficiais de comunicação indicados no site do curso;
e. estão cientes e de acordo com que o e-mail e o número de celular do aluno poderão ser divulgados entre os participantes (docentes e discentes) em grupos de whatsapp ou mensagens coletivas exclusivamente atinentes às atividades acadêmicas
f. têm ciência e concordam que a Contratada, nos termos do art. 5, IV, da Lei 13.709/2018, é responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais e sensíveis do Contratante e do Aluno, é Controladora de dados e, nessa qualidade, coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades do presente contrato bem como as informadas em sua Política de Privacidade e faz o monitoramento físico e lógico de seus ambientes, inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais;
g. têm ciência e concordam em seguir os padrões de conduta ética com total respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), abstendo-se de (i) violar a privacidade de outros titulares, mesmo que venham a ter acesso a seus dados de forma legítima, tais como filmagens em classe e/ou nas dependências da Contratada;
(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu(s) acesso(s) a ambientes virtuais; (iii) violar ou tentar violar a segurança de ambientes virtuais;
h. têm ciência e concordam com o uso de seus dados para fins estatísticos e contratação e utilização de plataformas e ferramentas educacionais, em todas as suas modalidades;
i. concordam com a cessão de seus e-mails para empresas cujas atividades sejam necessárias ao funcionamento do curso contratado, na forma definida pela Contratada, especialmente empresas fornecedoras de atividades de ensino, em todas e quaisquer modalidades, instituições bancárias e de cartões de crédito utilizadas pela Contratada para suas cobranças, empresas especializadas em estatísticas acadêmicas e outras afins; empresas divulgadoras de informações da Contratada, para seus fins institucionais;
j. os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica, representando o equilíbrio econômico entre as partes. Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução de receitas da Contratada;
k. o Aluno deverá tratar todos com urbanidade e polidez, inclusive no que se refere à utilização de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos;
l. estão corretos os dados cadastrais ora declarados, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência;
m. reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto no art. 10 e §§ da medida Provisória 2.200/2001.
12. A expedição dos seguintes documentos deverá ser solicitada pelos canais oficiais de comunicação do Curso e dependerão do prévio pagamento de taxa (valores e prazos de expedição serão os especificados no site do Curso):
segunda via de certificado de conclusão de curso;
segunda via de recibo;
cópia oficial de currículo;
programa de disciplinas;
segunda via de atestados;
carta de apresentação;
histórico escolar (exceto a 1ª via completa após a conclusão do curso);
declarações;
certidões;
regime de aprovação.
13. Integram-se, reciprocamente:
o Regimento da IES;
as normas emanadas da Diretoria da IES e da Contratada;
o presente instrumento;
o programa do curso.
14. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.