Contract
1. DO OBJETO
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
veiculo zero quilometro. ALI - Proteção Contra Terceiros: Proteção contra danos materiais e
1.1 Estão especificados no anverso deste Contrato do qual também faz parte a Tarifa Vigente ora entregue, as partes - LOCADORA e LOCATÁRIO, o(s) veículo(s), o condutor, o período, os preços, as taxas, as coberturas de risco, as garantias por caução e as condições de pagamento.
1.2 O(s) veículo(s) objeto deste Contrato está sendo entregues em perfeitas condições de uso e segurança conforme Termo de Vistoria firmado que passa a integrar este Contrato de acordo com o Código Nacional de Trânsito, devendo ser utilizado exclusivamente em Território Nacional salvo expressa autorização da LOCADORA.
2. DOS BENEFÍCIOS PARA O LOCATÁRIO.
2.1 Substituição do veículo locado por outro, em caso de pane ou necessidade de manutenção preventiva e/ou corretiva, respeitando-se o período para o seu deslocamento ou o prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas.
2.2 Assistência técnico-mecânica do veículo locado, no horário comercial.
2.3 Cobertura de Risco, não inclusa na tarifa, mediante opção declarada manifestada pelo LOCATÁRIO na abertura deste contrato e pagamento da taxa diária não fracionável, válida por 24 horas, conforme tarifa vigente.
3. DOS COMPROMISSOS DO LOCATÁRIO
3.1 Pela guarda e uso adequado do veículo durante o período da locação, comprometendo-se a devolvê-lo a LOCADORA na data e local indicado, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso.
3.2 Apresentar o veículo locado sempre que solicitado pela LOCADORA, objetivando a execução da manutenção preventiva e/ou corretiva ou regularização da documentação, e visando a segurança das partes. Em caso de devolução do veículo sujo, conforme regsitro na vistoria, será cobrada taxa de lavagem.
3.3 Não utilizar o veículo locado em desacordo com as suas especificações, em competições esportivas, para puxar ou rebocar outro veículo, ou no transporte de carga e/ou passageiros mediante pagamento (lotação ou frete).
3.4 Pelo pagamento das despesas não atendidas pela cobertura de risco devida ao mau uso e/ou utilização inadequada do veículo, avarias resultantes de atos de vandalismo, danos aos pneus, vidros e acessórios, bem como os custos de pedágios, lavagens, estacionamentos e reboque do veículo quando necessário.
3.5 Assumir as responsabilidades civil, criminal e pecuniária perante a LOCADORA e/ou a terceiros, em caso de eventos resultantes de empréstimo, sublocação, cessão ou transferência do veículo locado, sem a expressa autorização da LOCADORA.
3.6 Pagar pelo combustível consumido durante a locação, se for o caso, que será cobrado o valor de R$ 5,99 (cinco Reais e noventa e nove centavos) por litro.
3.7 Pelo pagamento dos lucros cessantes, relativos aos dias parados do veículo para reparo ou substituição em caso de avaria ou perda total, calculado cada dia a razão de 70%(setenta por cento ) do valor da diária contratada, limitados a 30 (trinta) dias da entrega à LOCADORA do Boletim de Ocorrência Policial(BO), caso não tenha sido contratada a Cobertura Total de Risco.
3.8 Reconhecer e pagar integralmente os débitos da locação apurados até a efetiva devolução do veículo, inclusive os relativos a reparos de danos por uso indevido, bem como o valor da Participação Obrigatória do LOCATÁRIO nas Coberturas de Risco contratadas, atualizados a razão de 8,5% ao mês, e acrescidos de multa de 2% sobre o valor total corrigido. Reembolsar as despesas e custas judiciais efetuadas pela locadora para percepção dos valores devidos, além dos honorários advocatícios.
3.9 Em caso de avarias, o LOCATÁRIO deverá comunicar e levar o veículo até a LOCADORA para a realização dos reparos, sendo vedada a reparação direta pelo LOCATÁRIO.
3.10 Em caso de acidente, furto, roubo, incêndio e/ou colisão, comunicar de imediato a LOCADORA e a Autoridade Policial, preencher o Relatório de Sinistro e providenciar o respectivo Boletim de Ocorrência Policial e/ou Laudo Pericial, devendo ser entregue a LOCADORA em até 72 horas após o evento, acompanhado de cópias da Identidade e Habilitação do Condutor.
4. DAS MULTAS DE TRÂNSITO.
4.1 O LOCATÁRIO e/ou o condutor indicado declaram ter conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabilizam pelas penalidades pecuniárias e de pontuação relativas às infrações cometidas durante a locação. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade por todas as infrações cometidas e despesas decorrentes da apreensão do veículo durante o período de vigência deste contrato, inclusive em caso de prorrogação ou renovação mensal, ainda que atribuída a mesma numeração de Contrato de Locação.
4.2 Em caso de notificação ou autuação relativa às infrações de trânsito, o LOCATÁRIO deverá comunicar imediatamente a LOCADORA, permitindo a correta identificação do condutor e a interposição de recurso em tempo hábil, se for o caso, constituindo desde já a LOCADORA como sua bastante procuradora para o fim específico de atender a legislação nos termos do art. 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução do CONTRAN 149 de 19 de Setembro de 2003. Havendo a necessidade da interposição de recurso junto ao órgão autuador, o LOCATÁRIO deverá providenciar o recurso de defesa e encaminhar a LOCADORA em tempo hábil para o protocolo no órgão de trânsito. O LOCATÁRIO arcará com as despesas administrativas do recurso e serviço do despachante na ordem de R$150,00 (cento e cinquenta Reais).
4.3 O LOCATÁRIO autoriza expressamente a LOCADORA a efetuar a cobrança das multas através de débito em cartão de crédito do LOCATÁRIO, já com o repasse de 20% concedido pelo Órgão de Trânsito, acrescidas de 20% a título de taxa administrativa, sob a condição de assinatura em arquivo. O LOCATÁRIO efetuará o pagamento das multas de trânsito, reembolsando a LOCADORA nos valores pagos por esta. Na impossibilidade do débito no cartão, o LOCATÁRIO autoriza expressamente a LOCADORA a emitir fatura e boleto bancário em face do LOCATÁRIO. Se o débito for através de boleto bancário, este terá o vencimento de 05 dias úteis antes do vencimento do auto de infração. O auto de infração será enviado ao LOCATÁRIO, por e-mail ou correios, de acordo com os dados cadastrais em nossos registros.
5. DAS COBERTURAS DE RISCO CONTRATADAS
5.1 Proteção (LDW) - Cobertura somente para o veículo (casco), contratada mediante pagamento da taxa diária especificada ou já inclusa na tarifa, em caso de avaria por colisão ou perda total por sinistro, colisão, incêndio, furto ou roubo, assumindo o LOCATÁRIO sua participação obrigatória nos valores e condições explicitadas.
5.2 Proteção (LDW+ALI) - Cobertura para o veículo (casco), além de danos pessoais e materiais a terceiros. Não isenta do pagamento dos Lucros Cessantes (item 3.7), contratada mediante o pagamento da taxa diária especificada, assumindo o LOCATÁRIO sua participação obrigatória nos valores e condições explicitadas.
LDW - Proteção por Danos ao Veículo: Proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total, danos e/ou avarias causados ao veículo locado por colisões e/ou acidentes, cabendo ao locatário arcar apenas com a franquia/co-participação estabelecida em contrato de até: 10% para colisão e acidentes e 20% para roubo e perda total ambos calculados sobre o preço de tabela vigente do
pessoais causados a terceiros em razão de acidentes com o veículo locado, cabendo ao locatário arcar apenas com a franquia/co-participação estabelecida em contrato de até: R$ 1.000,00. Limites da cobertura: danos materiais R$50.000,00, danos pessoais R$ 100.000,00.
5.3 Proteção (LDW+ALI+WDW) - Cobertura para o veículo (casco), além de danos pessoais e materiais a terceiros e cobertura de vidros. Não isenta do pagamento dos Lucros Cessantes (item 3.7), contratada mediante o pagamento da taxa diária especificada, assumindo o LOCATÁRIO sua participação obrigatória nos valores e condições explicitadas.
LDW - Proteção por Danos ao Veículo: Proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total, danos e/ou avarias causados ao veículo locado por colisões e/ou acidentes, cabendo ao locatário arcar apenas com a franquia/co-participação estabelecida em contrato de até: 10% para colisão e acidentes e 20% para roubo e perda total ambos calculados sobre o preço de tabela vigente do veiculo zero quilometro. ALI - Proteção Contra Terceiros: Proteção contra danos materiais e pessoais causados a terceiros em razão de acidentes com o veículo locado, cabendo ao locatário arcar apenas com a franquia/co-participação estabelecida em contrato de até: R$ 1.000,00. Limites da cobertura: danos materiais R$50.000,00, danos pessoais R$ 100.000,00. WDW - Proteção para o para-brisa dianteiro e vidro traseiro através de danos causados em acidente.
5.5 Cabe unicamente ao LOCATÁRIO o pagamento dos custos ou indenizações acima dos valores máximos da cobertura de risco contratada, nos pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes deste contrato.
5.6 Para todos os efeitos, considera-se como Perda Total do veículo quando o valor para sua recuperação ou substituição, for igual ou superior a 70% (setenta por cento) do seu valor de mercado, conforme tabela de preço publico do fabricante.
5.7 O LOCATÁRIO perderá todo o direito a cobertura de risco contratada, caso não apresente o Boletim de Ocorrência, cometa infração ao Código de Trânsito, ou ocorra dolo, culpa grave, negligência, imprudência, ingestão de bebida alcóolica e/ou uso de drogas, utilização do veículo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, ou ainda promova a reparação do veículo sem o conhecimento da LOCADORA, assumindo inteira responsabilidade sobre o veículo locado e/ou terceiros.
6. DA GARANTIA POR CAUÇÃO.
6.1 Em garantia ao cumprimento dos compromissos assumidos, o LOCATÁRIO oferece e faz entrega a LOCADORA neste ato, a título de caução e antecipação de pagamento parcial da dívida, a quantia no valor e forma especificados.
7. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES.
7.1 A diária do veículo é de 24 horas, com 02 horas de tolerância, após o que incide hora extra a razão de 1/6 do valor da diária, inclusive sobre a hora tolerada. Após a sexta hora será considerado como 1(uma) diária a mais de locação.
7.2 Nos contratos mensais, caso o veículo seja devolvido antecipadamente, será cobrado o valor da diária de acordo com a tabela correspondente com o período utilizado.
7.3 Os contratos mensais serão renovados automaticamente a cada 30 (trinta) dias, salvo expressa manifestação contrária da LOCADORA ou LOCATÁRIO.
7.4 Somente o LOCATÁRIO ou o condutor expressamente indicado no contrato, estão autorizados a conduzir o veículo locado. Obrigatoriamente o condutor deverá ter mais de 21 (vinte e um anos), possuir habilitação há mais de 02(dois) anos e estar apto a conduzir o veículo locado de conformidade com as exigências das leis de trânsito.
7.5 A LOCADORA não se responsabiliza por bens ou valores deixados no veículo.
7.6 Ocorrendo problemas no hodômetro do veículo, a LOCADORA deverá ser imediatamente informada, devendo ser atribuída 150 km rodados por dia. Caso haja violação do lacre, além da adoção das medidas cabíveis, a quilometragem rodada será atribuída considerando 300 km diários.
7.7 Sempre que demandada em questões judiciais relacionadas a este contrato, a LOCADORA está legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo judicial, denunciação da lide (art.70-III-CPC), ou nomeação à autoria, exercendo inclusive direitos regressivos a pagamentos que vier a fazer diante de eventual condenação solidária.
7.8 O LOCATÁRIO isenta desde já a LOCADORA de responsabilidades civis de qualquer natureza, bem como de figurar como parte passiva em qualquer demanda que envolva o veículo locado, ônus que o LOCATÁRIO assume de per si e exclusivamente.
7.9 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA.
1.10 O Responsável Financeiro se compromete a honrar o pagamento do contrato na sua integralidade, bem como declara para todos os fins de direito, ter conhecimento de todas as clausulas contratuais relativas ao pagamento da locação, avarias ,taxas e outros serviços contratados. Incluindo também a garantia por caução, e multa rescisória, conforme clausula sexta e oitava deste instrumento. O Responsável financeiro não poder conduzir do veículo.
7.11 Eventuais tolerâncias ou transigências por parte da LOCADORA não importam em novação
7.12 A LOCADORA poderá considerar rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos pelo LOCATÁRIO, ou se caracterizado seu estado de concordata, falência ou insolvência, ou ainda se pessoa física sofrer algum impedimento legal ou perda de liberdade, permitindo a imediata retomada do(s) veículo(s) locado.
7.13 Eventuais tolerâncias ou transigências por parte da LOCADORA não importam em novação
8. DA MULTA RESCISÓRIA
No caso de devolução do veículo antes do prazo de locação estabelecido no contrato, a LOCATÁRIA pagará A LOCADORA, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo remanescente do contrato, a título de indenização. A devolução dos valores pela LOCADORA a LOCATÁRIA, referente aos dias não utilizados, contemplará os valores correspondentes somente às diárias de locação e serviços adicionais contratados, excluindo-se a proteção obrigatória.
9. DO PERÍODO DE LOCAÇÃO
O valor da tarifa é calculado tomando como base o período contratado e em caso de prorrogação do contrato, ou seja , na data da devolução o LOCATÁRIO deverá pagar por diária excedente a tarifa correspondente a tabela balcão vigente da LOCADORA. Para o caso de devolução antecipada prevalecerá a Cláusula 8 do presente contrato.
Fica eleito o foro da cidade da Comarca do Recife-PE para dirimir questões judiciais, com renúncia de outro por mais privilegiado que possa ser.
Recife, de de _ _.
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LOCATARIO RESP. FINANCEIRO CONDUTOR ADICIONAL
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS versão 31_05_2016.rtf