TERMO DE REFERÊNCIA - TI
TERMO DE REFERÊNCIA - TI
Processo nº 25380.003315/2020-64
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de licenças de uso de software especializado em modelagem, documentação e automatização de processos de negócio em notação BPMN: Bizagi Modeler Enterprise, na modalidade de subscrição (locação).
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
A solução pode ser descrita como um pacote de subscrição de licenças de uso de software fundamentais para criação, gerenciamento e documentação dos complexos processos de negócio da Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz).
Serão adquiridos pacotes de subscrição de licenças de uso que deverão
conter modelos e diagramas ilimitados, 1 TB (terabyte) de armazenamento por subscrição, possibilidade de anexar documentos em nuvem, simulação, importação/exportação, acesso móvel, documentação na aplicação web, organização através de pastas, modelagem, publicação básica, publicação web, publicação Sharepoint, possibilidade de utilização off-line, logotipo customizado na documentação, colaboração (comentários nos diagramas), fluxo de atividade, busca avançada, Single Sign-On, cumprimento de processos (Governança), diagramas de cadeia de valor, histórico de revisões, serviços cloud dedicados e subdomínio empresarial.
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Id. Descrição do Bem ou
Serviço
Código CATMAT/CATSER
Quantidade Métrica ou
Unidade
1 Bizagi Modeler Enterprise
27502 100 UND
2.2 Classificação dos bens e serviços comuns
O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1 Motivação da contratação
É do senso comum que o investimento em soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tem grande potencial para auxiliar as organizações públicas e privadas na execução de seus processos de trabalho, por meio da otimização desses processos, agregando a eles eficiência e redução de custos, tanto financeiros, quanto operacionais.
Na Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz), não é diferente, e, nesse sentido, importantes investimentos são feitos de forma contínua em soluções de TIC. No âmbito dessa instituição, compete ao Comitê de Governança de TIC (CGovTIC), entre outras atribuições institucionais, a “implantação da Governança de TIC, que é o sistema pelo qual a atual e a futura utilização da TIC é dirigida e controlada, envolvendo avaliar e direcionar a utilização de TIC, bem como o estabelecimento
e alcance dos objetivos e metas e a orientação de iniciativas e investimentos em TIC”, conforme estabelece a Portaria da Presidência nº 1719/2017-PR.
Atualmente, a Fiocruz conta com uma robusta e complexa infraestrutura de TIC que dá suporte a diversas soluções de tecnologia da informação, as quais, por sua vez, dão suporte aos diversos processos de trabalho da instituição. Em decorrência disso, a Fiocruz passou a depender de uma grande estrutura de TIC, cujo funcionamento, em níveis de excelência, requer caráter ininterrupto para a boa e regular realização de suas atividades, as quais justificam os contínuos investimentos em novas tecnologias e no aprimoramento de seus processos de gestão.
Essa robusta infraestrutura de TIC é composta por complexas e variadas soluções relacionadas. Isso faz com que o ambiente tecnológico requeira serviços técnicos de TIC de elevado nível de especialização.
Para a prestação desses serviços técnicos nos padrões de qualidade e com a segurança exigida pelo ambiente institucional, torna-se necessário o mapeamento de processos de negócio da instituição.
Mapear e entender como são os vários processos de negócio de uma organização permite reduzir custos e acelerar determinados serviços que antes, por falta de um conhecimento, eram lentos e frustrantes e, quem sabe, desnecessários. Pela simplicidade e capacidade, o Bizagi Modeler Enterprise é uma ferramenta imprescindível quando se trata de modelar processos de negócio, pois facilita o dia a dia de profissionais que trabalham com BPM ou que precisam de uma ferramenta capaz de desenvolver fluxogramas para entender como é o processo de uma organização ou setor. Dentre estes profissionais, no âmbito da Fiocruz destacam-se desenvolvedores de software e analistas de qualidade.
Nesse sentido, é necessária a contratação de licenças ou aquisição de algum tipo de software de BPM para o mapeamento de processos de negócio, sendo inviável para a Fiocruz desenvolver um software desta natureza, por não se tratar de
atividade-fim da instituição, e, também, por não possuir recursos suficientes para produzir um software de BPM. Além disso, a Fiocruz já utiliza a ferramenta Bizagi Modeler, em sua versão gratuita, como plataforma de BPM. No entanto, diante da restrição de importantes funcionalidades na versão gratuita desta ferramenta, faz-se necessário à Fiocruz adquirir o licenciamento do Bizagi Modeler Enterprise, de forma a atender de forma plena as suas demandas.
3.1.2 Forma da aquisição
A Constituição Federal Brasileira deixa claro que as compras deverão ser contratadas com condições nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (Constituição Federal Brasileira, art. 37, caput).
O Princípio da Economicidade (CF, art. 70, caput) deve ser respeitado. Este princípio “implica na eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos e na maximização da receita e da arrecadação, de fato, a justa adequação e equilíbrio entre as duas vertentes das finanças públicas” (Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, no artigo “O Tribunal de Contas e o Controle da Legalidade, Economicidade e Legitimidade”, publicada na Revista TCE/RJ, n° 22/91).
Ainda, “economicidade tem a ver com avaliação das decisões públicas, sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, ou comunidade que se refere” (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no artigo “Fundação opina sobre
conceitos e economicidade e operacionalidade”, publicado na Revista TCE/MT, nº 19/98).
Para Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, economicidade “trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico” (artigo publicado no Jornal Correio Brasiliense, sob o título “O Princípio Constitucional da Economicidade”).
É necessário destacar a observância do artigo 15, inciso I, da Lei 8.666/93, quando trata do Princípio da Padronização, que diz explicitamente que “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.
Para Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, “O Administrador deve ser inquieto no aspecto de bem administrar, procurando sempre com o bem e o bom para sua administração” (Revista Datavenia, nº 71, 2003). Ele afirma ainda que, segundo o caput do art. 15 desta mesma lei, não é uma faculdade do poder público imprimir padronização, mas, de fato, uma obrigação em todos os casos onde existam possibilidades para tanto. Concorda com isso Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, citado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, quando diz que o texto “sempre que possível” do caput do artigo 15 não remete à discricionariedade da Administração. Não equivale a “quando a Administração quiser”. Xxxxxx destaca que a fórmula verbal torna impositiva e obrigatória a adoção das providências constantes do elenco, ressalvadas as hipóteses em que tal for impossível.
Desta forma, por vezes, a Administração Pública opta por realizar uma única licitação, com um único lote, em busca de melhores preços para a administração e, logicamente, no melhor atendimento aos interesses coletivos envolvidos.
A contração de serviços vinculados, em um único procedimento, tem o atrativo de trazer à Administração Pública (i) menor complexidade em administrar por não haver dentro de uma mesma prestação de serviços vários contratos com fornecedores diferentes, (ii) a diminuição da possibilidade de ocorrerem problemas técnicos futuros, por não ser possível determinar se diferentes fornecedores manterão compatibilidade entre suas ferramentas, (iii) erradicação da dificuldade em determinar as responsabilidades pelo mau funcionamento das ferramentas, (iv) a garantia de que os sistemas entregues conseguirão interoperar inclusive pela possibilidade de realização de possíveis testes de compatibilidade,
(v) melhores formas de negociação comercial e formas de pagamento.
Considerando o disposto no §1º do artigo 23º da Lei 8.666/93, onde as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Harmonizando o entendimento acima com o disposto no inciso I do artigo 15º da Lei 8.666/93 que diz que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Os itens a serem contratados são interdependentes e formam uma única solução, devendo, portanto, serem licitados em lote único e entregues por uma única
empresa, pelos seguintes fatores:
a) Complexidade em administrar vários contratos com fornecedores diferentes;
b) Possibilidade de ocorrerem problemas técnicos futuros, por não ser possível determinar se diferentes fornecedores manterão compatibilidade entre suas ferramentas;
c) Durante o funcionamento da solução pode ser difícil determinar as responsabilidades pelo mau funcionamento das ferramentas;
d) Impossibilidade de dissociar a ferramenta dos serviços relacionados, por não ser possível determinar de antemão qual ferramenta será escolhida; e
e) Economia de escala.
Em adição ao já mencionado, cabe ainda trazer à pauta o Princípio da Eficiência na Administração Pública, conforme declara a Emenda Constitucional 19/98. É no sentido de promover a administração de qualidade e para o atendimento dos objetivos públicos, utilizando da melhor forma possível os meios de que dispõe esta administração, que esta emenda se propõe. Concorda com isso Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, quando diz que a eficiência administrativa é atingida “pelo melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e institucionais) para melhor satisfazer às necessidades coletivas num regime de igualdade de usuários” (artigo “A Lei da Responsabilidade Fiscal”, publicado na Revista Direito Administrativo, nº 221/2000).
Considerando toda a orientação dos instrumentos legislativos, é imperativo dizer que a Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz), naturalmente, construiu, pelo uso, padrão de produtos de software. O software Bizagi Modeler, em sua versão gratuita com restrição de recursos, é, atualmente, utilizado de forma abrangente nesta Instituição, a despeito de iniciativas para utilização de outros produtos. Os processos de negócios, cada vez mais dependentes deste tipo de ferramenta, não podem, em qualquer hipótese, ser interrompidos ou prejudicados. Destaca-se que a Fiocruz tem mais de 20 unidades geograficamente distribuídas que requerem o incremento em diversas atividades relacionadas a sistemas de informação.
A utilização de tecnologia diferente implicaria em treinamentos para todos os colaboradores que utilizam a ferramenta atualmente, bem como, em incalculável demanda de tempo para a execução de tal hipotético projeto. Uma mudança deste tipo nos processos de trabalho teria grande impacto na continuidade do desenvolvimento dos projetos desta Instituição.
Deste modo, considerando o objetivo de bem administrar, com eficiência, a obrigação e desejo de atender ao princípio da economicidade, por se promover o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, é que se justifica o presente certame.
Mas, no entanto, que fique claro que não há a intenção de se evitar o devido processo licitatório. Muito ao contrário disso, havendo diversos fornecedores da solução supramencionada, deverá sim haver processo licitatório no atendimento da lei e da Constituição, bem como no melhor interesse da Administração Pública.
3.1.3 Objeto da aquisição
Bizagi Modeler Enterprise é um software de notação e modelagem de processos de negócio (BPMN), com ferramentas totalmente baseadas em notação BPMN capazes de oferecer simplicidade na hora de modelar processos. Visualmente, o Bizagi Modeler Enterpise é um software de característica limpa, ferramentas intuitivas e com legendas explicativas que ajudam até mesmo quem nunca a
utilizou, dando a possibilidade de que usuários inexperientes sejam capazes de modelar processos assim que tenham contato com a ferramenta.
Há recursos para validar os diagramas, reduzindo os erros no desenvolvimento dos mapas, além disso, ele oferece opções de publicação de documentos em Word, PDF, Excel, Web e Wi-ki, ou seja, o usuário modela os processos adicionando descrições e o Bizagi Modeler Enterprise gera documentos completos do trabalho desenvolvido. Uma vantagem em destaque é a oportunidade de se trabalhar em nuvem, permitindo a divulgação dos projetos com toda a equipe de trabalho.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS
ID Objetivos Estratégicos
1 "Prover processos e serviços de TIC com nível de excelência" (Fonte: PETIC 2018-2020 / Objetivos Estratégicos).
2 "Promover o alinhamento aos objetivos estratégicos da Estratégia de Governança Digital (EGD)" (Fonte: PETIC 2018-2020 / Objetivos Estratégicos).
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2021
ID Ação do PDTIC ID Meta do PDTIC associada
C38 - Garantir que os processos de TI
A1 estejam alinhados com a estratégia do negócio e agreguem valor para a
organização - Qualidade e governança.
B38 - Aperfeiçoar o modelo de governança e
M1 gestão de TIC. (Fonte: PDTIC / Plano de Metas e Ações)
ALINHAMENTO AO PAC 2021
Item Descrição
26548 Cessão temporária de direitos sobre programas de computador - Locação de software
3.3. Estimativa da demanda
A estimativa de valor para a contratação presente neste Termo de Referência foi elaborada a partir da consulta com fornecedores do ramo. E o valor médio estimado, contemplando todos os custos de software e impostos atrelados à solução, foi de R$ 97.052,40* (noventa e sete mil, cinquenta e dois reais e quarenta centavos) anuais, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
As licenças de uso de software para a modelagem de processos de negócio, objeto desta contratação, deverão ser providas de forma contínua e estão estrategicamente agrupadas nos seguintes itens, unidades e quantidades.
GRUPO | ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE |
1 | 1 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador - Locação de Software | Anual | 100 |
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Não se aplica.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Dentre outros, merecem destaque as seguintes vantagens e benefícios da aquisição de licenças de uso do software Bizagi Modeler Enterprise para o mapeamento de processos de negócio:
a) utiliza notação padrão BPMN para modelagem dos processos de negócio;
b) definição de forma gráfica do modelo de dados que o processo necessita para
execução;
c) permite compartilhamento e reutilização dos modelos de dados entre vários processos;
d) criação de interfaces web, para atividades humanas, através de recursos que possibilitam desenhar os formulários arrastando e soltando objetos sem a necessidade de programação;
e) permite definir validações complexas;
f) fornece ambiente gráfico para definição de regras de negócio que serão seguidas durante a execução do processo;
g) permite alterar as regras de negócio em tempo real, diretamente no ambiente de produção;
h) permite definição de regras de atribuição das atividades aos participantes de acordo com cargos, conhecimentos, papéis entre outras, permitindo a alocação correta do trabalho;
i) integração dos processos de negócio com aplicações já existentes como, por exemplo, ERP e CRM;
j) é uma solução baseada em SOA, por isso pode-se conectar-se ao processo, sem necessidade de programação, utilizando Web Services;
k) fornece portal de trabalho que permite aos usuários participantes dos processos visualizarem o trabalho pendente;
l) permite o acompanhamento de cada passo do processo, além de fornecer relatórios para monitoramento do negócio em tempo real.
Como resultados a serem alcançados com esta contratação, destacam-se:
Reutilização: Possibilidade de compartilhar qualquer objeto de negócios e suas relações através de diferentes processos, permitindo construir processos de negócios de forma rápida e eficaz.
Qualidade: Alinhamento dos processos de negócios com a TI, através de um modelo de processos de negócio simples, elegante e fácil de criar e alterar. Colaboração: Unificação da notação para a modelagem de processos, possibilitando a colaboração entre diferentes áreas da instituição.
Otimização de Resultados: Possibilidade de reutilização de modelos de processos de negócio, permitindo construir e gerar novas soluções de fluxos de trabalho em pouco tempo.
Transparência: A plataforma BPM do Bizagi Modeler Enterprise fornece transparência dos dados e de suas relações e interações. Isso ajuda a eliminar todas as estruturas de dados redundantes ou prejudiciais que, inevitavelmente, se desenvolvem em sistemas legados ao longo do tempo.
Mobilidade: Possibilidade de manter o controle dos processos de negócio de qualquer lugar, seja através do software instalado em um desktop/notebook ou até mesmo através de um aplicativo em um celular/tablet.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Licença de uso de software
As licenças serão adquiridas por meio de um contrato de aluguel (subscrição).
4.2. Requisitos de Capacitação
Não se aplicam.
4.3. Requisitos Legais
Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal;
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
Decreto nº 7.174, de 12/05/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal; Decreto nº 7.892, de 23/01/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2017, como norma que atualiza as orientações pertinentes a pesquisa de preços para contratação de
serviços;
Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
4.4. Requisitos de Manutenção
A manutenção e atualização da solução contratada deverão ser realizadas, sempre que necessário, pelo período de 12 (doze) meses.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Entrega
O prazo máximo para a entrega é de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do Contrato;
A entrega será caracterizada pelo armazenamento e configuração da solução em um local de escolha da CONTRATANTE e disponibilização das licenças com seus respectivos quantitativos;
Após a confirmação de que o armazenamento e a configuração da solução foram realizados e de que as licenças com seus respectivos quantitativos foram disponibilizadas, a CONTRATANTE elaborará o Termo de Recebimento Provisório, em até 1 (um) dia útil;
A não observância pela CONTRATADA quanto aos prazos estabelecidos para o armazenamento e a configuração da solução e disponibilização das licenças com seus respectivos quantitativos resulta na sujeição da CONTRATADA às sanções abaixo definidas:
Advertência: atraso injustificado em até 07 (sete) dias corridos; Multa: atraso injustificado em período superior a 07 (sete) dias corridos. O valor da multa a ser aplicado será calculado conforme abaixo:
VM = [(NDA – 7) * VC* 10%] / 15
VM = Valor da multa;
NDA = Número de dias (corridos) atrasados; e
VC = Valor contratado para o quantitativo de itens atrasados.
O valor máximo da multa será equivalente a 15 (quinze) dias corridos de atraso. A partir deste momento, além da multa, aplica-se a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme próximo subitem:
Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
4.6. Requisitos de Segurança
Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC, que estabelece e difunde as
diretrizes da política de segurança da informação e comunicações no âmbito da Fiocruz
(disponível em: xxxxx://xxxx.Xxxxxxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxx- versaocompilada.pdf);
Guia de Boas Práticas para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI;
Orientação Técnica nº 01/2010 – TI Controle.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Não se aplicam.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
A solução deverá ser compatível com os seguintes instrumentos:
Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal;
Guia de Boas Práticas para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI;
Orientação Técnica nº 01/2010 – TI Controle;
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.10. Requisitos de Implantação
A implantação deve ter início imediato, tão logo o processo licitatório tenha sido concluído.
4.10.1. Condições específicas para licença de uso de software
As licenças de uso dos softwares deverão permitir realizar pedidos de mídia física, caso a CONTRATANTE julgue necessário;
Não serão aceitos softwares com licenciamento atrelado a uma peça de hardware (licenças OEM);
Todos os softwares deverão ser fornecidos na versão mais recente à CONTRATANTE;
As novas versões dos produtos contratados deverão ser disponibilizadas à CONTRATANTE na data estipulada pela CONTRATADA, a partir do lançamento oficial da nova versão;
Garantir que o conjunto de mídias de distribuição dos softwares, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, esteja livre de defeitos materiais, de qualquer rotina ou vírus de computador, voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados quanto de software ou de hardware, ou outro defeito similar, obrigando-se a substituir, em 48 (quarenta e oito) horas, a mídia constatada com defeito;
Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a entrega das licenças de uso dos softwares e de suas respectivas mídias, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa escrita e devidamente comprovada, apoiando o pedido de prorrogação sobre a ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade da parte;
Permitir à CONTRATANTE o acompanhamento das cessões de uso contratadas, em até cinco (dias) dias corridos após a assinatura do contrato;
A CONTRATADA deverá prestar suporte para resolução de
dúvidas/problemas apresentados durante todo o período do contrato; O serviço de suporte será executado diretamente pela CONTRATADA, durante todo o período do contrato, da seguinte maneira:
Fornecimento de release e patches de manutenção desenvolvidos durante o período de atualização para os softwares;
Suporte telefônico via 0800 e chat, para atendimento de chamados em regime 24x7; e
Disponibilização da base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos.
4.11. Requisitos de Garantia
O serviço contratado deverá estar disponível, sem interrupções, durante toda a vigência do contrato, incluindo atualizações e manutenções das ferramentas adquiridas.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Não se aplicam.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Não se aplicam.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Na execução das demandas, a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações.
4.15. Outros Requisitos Aplicáveis
Não se aplicam.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
c) Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f) Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g) Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, pertençam à Administração.
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
j) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
k) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela
autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
l) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
m) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 05/2017.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
b) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
i) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
k) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
l) Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
m) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
n) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Fiocruz toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
o) Relatar à Fiocruz toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
q) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
t) Executar o serviço com profissionais devidamente capacitados e de acordo com os critérios técnicos para prestação do serviço.
u) A Contratada será responsável por investigar diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Não se aplicam.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
Evento | Descrição do evento | Prazo Máximo | Responsável |
1 | Assinatura do Contrato | - | Contratante |
2 | Armazenamento e configuração da solução em um local de escolha da CONTRATANTE e disponibilização das licenças | Evento 1 + 5 dias corridos | Contratada |
3 | Elaboração do Termo de Recebimento Provisório | Evento 2 + 1 dia útil | Contratante |
4 | Testes de conformidade e autorização para emissão da Nota Fiscal/Fatura | Evento 3 + 10 dias corridos | Contratante |
5 | Emissão da Nota Fiscal/Fatura | Evento 4 + 5 dias corridos | Contratada |
6 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo | Evento 5 + 5 dias corridos | Contratante |
7 | Emissão de Ordem Bancária | Evento 6 + 10 dias úteis | Contratante |
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Conforme item 3.3 do Termo de Referência (estimativa da demanda):
6.3. Mecanismos formais de comunicação
Os mecanismos adotados para a comunicação serão os meios oficiais de comunicação fornecidos pela Fiocruz. São eles:
Coordenação Geral de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
- COGETIC:
Xxxxx Xxxxxxx – xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx - (00) 0000-0000 Xxxx Xxxxxxx – xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx - (00) 0000-0000 Serviço de Administração de Compras (SEAC): xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx - (00) 0000-0000
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo
Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, será assinado pelo representante legal da Contratada, e o Termo de Ciência, será assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017, quando for o caso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização do contrato será realizada por servidor da Contratante.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Os objetos licitados deverão ser recebidos, mediante documento (Termo de Recebimento), da seguinte forma: De forma provisória (TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO):
no prazo de 01 (um) dia útil após o armazenamento e configuração da solução em um local de escolha da CONTRATANTE e disponibilização das licenças com seus respectivos quantitativos.
De forma definitiva (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO):
no prazo de 05 (cinco) dias corridos após a Emissão da Nota Fiscal/Fatura.
A aceitação da execução do objeto da contratação ficará a cargo da equipe de fiscalização, segundo os procedimentos previstos neste Termo de Referência.
7.2. Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste termo de referência serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações;
Cabe ao fiscal anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e com competência para:
Fiscalizar o cumprimento das obrigações, no que se refere à execução do contrato;
Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização;
Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE;
Aplica-se ainda à fiscalização os dispostos nos artigos 31 a 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02/2008 e artigo 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
7.3. Procedimentos de Teste e Inspeção
a) A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens entregues em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório;
b) Os Testes de Conformidade e Verificação terão por finalidade comprovar que os produtos entregues atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta comercial;
c) Após a finalização dos Testes de Conformidade e Verificação, caso não seja encontrado nenhum problema ou desconformidade, a CONTRATANTE solicitará, à CONTRATADA, a emissão da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos;
d) Após receber a Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATANTE iniciará o procedimento para emissão do Termo de Recebimento Definitivo que, por sua vez, será finalizado em até 05 (cinco) dias corridos;
e) Caso algum item seja recusado, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para providenciar, às suas expensas, a substituição do item. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para realização dos testes de conformidade.
7.4. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
O suporte técnico será realizado sempre que solicitado pela Fiocruz por meio da abertura de Ordem de Serviço diretamente à empresa, via telefone ou sistema de chamado.
Uma Ordem de Serviço somente poderá ser encerrada após a confirmação do responsável da Fiocruz.
O suporte local e remoto será prestado em regime 24x7, sendo que o primeiro atendimento será sempre remoto. Para solicitação de atendimento presencial, deve-se primeiro tentar todas alternativas de solução de forma remota.
Fica a cargo da Fiocruz decidir se o atendimento do suporte técnico será remoto ou presencial, assim como, definir a prioridade e a classificação da severidade dos atendimentos.
A tabela abaixo apresenta o Acordo de Níveis de Serviço (ANS):
Severidade | Impacto | 1º atendimento | Resolução |
Severidade | Impacto | 1º atendimento | Resolução |
Alta | Problemas ou dúvidas graves, que afetam ou que possam vir a afetar os serviços das unidades, representando um alto risco de parada, parcial ou total dos serviços que dependem de acesso à rede | Em até 30 minutos a partir da abertura da Ordem de Serviço | Promover um esforço concentrado remotamente e/ou presencialmente, com vistas a aplicar as medidas corretivas necessárias em até 3 horas a partir do início do atendimento. |
Média | Problemas ou dúvidas, que afetam ou que possam vir a afetar os serviços das unidades, representando um médio risco de parada, parcial ou total dos serviços que dependem de acesso à rede | Em até 1 hora a partir da abertura da Ordem de Serviço | Promover um esforço concentrado remotamente e/ou presencialmente, com vistas a aplicar as medidas corretivas necessárias em até 6 horas a partir do início do atendimento. |
Baixa | Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da ferramenta, mas que representam baixo risco de parada, parcial ou total, de impacto sobre a produtividade ou disponibilidade do serviço | Em até 2 horas partir da abertura da Ordem de Serviço | Promover um esforço concentrado remotamente e/ou presencialmente, com vistas a aplicar as medidas corretivas necessárias em até 12 horas a partir do início do atendimento. |
Entende-se como início de atendimento o momento em que o profissional da Contratada inicia o suporte técnico e promove um esforço continuo para solução do problema;
O nível de severidade será informado pela Fiocruz no momento da abertura da Ordem de Serviço;
O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da Fiocruz. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela Contratada para acompanhamento e controle da execução do serviço;
Uma Ordem de Serviço somente poderá ser fechada após confirmação do responsável da Fiocruz; Faixas de ajuste no pagamento e Sanções:
IAI – INDICADOR DE ATRASO DE INÍCIO DO ATENDIMENTO DA OS
Tópico Descrição
Finalidade Medir o tempo de atraso no início do atendimento da Ordem de Serviço.
Meta a cumprir IAI < = 0 A meta definida visa garantir o início do atendimento das Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.
Instrumento de medição Forma de
acompanhamento
Através de relatório extraído pela contratada na ferramenta de gerenciamento das ordens de serviço.
A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS. Será subtraída a data/hora de início do atendimento da OS pela data/hora de abertura da OS.
Periodicidade Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada.
Mecanismo de
Cálculo (métrica) IAI = TIA – TEI
TEI
Onde:
IAI = Indicador de Atraso de Início do atendimento da OS;
TIA = Tempo de Início do Atendimento – tempo transcorrido desde a abertura da OS até o início efetivo do atendimento;
Observações
TEI = Tempo Estimado para Início – tempo esperado para início do atendimento, conforme classificação da OS e especificado no termo de referência.
Obs1: A data/hora de início será aquela constante na OS, e-mail ou momento da ligação telefônica.
Obs2: Uma vez iniciado o atendimento, a contratada deverá alocar todos os recursos necessários para a resolução do problema dentro do tempo estabelecido, não sendo admitidas interrupções, incluindo períodos noturnos, fins de semana e feriados.
Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante.
Início de Vigência A partir da abertura da OS.
Para valores do indicador IAI:
De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS;
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções
De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,1% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 0,2% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 0,3% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OS;
Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 1% sobre o valor da OS e multa de 0,5% sobre o valor do Contrato.
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS
Tópico Descrição
Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço.
Meta a cumprir
IAE <
= 0
A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da CONTRATANTE e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos.
A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS.
Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS.
Periodicidade Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo.
Mecanismo de
Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST TEST
Onde:
IAE = Indicador de Atraso de Entrega da OS;
TEX = Tempo de Execução: corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a
CONTRATADA entrega os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico;
Observações
TEST = Tempo Estimado para a execução da OS: constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência.
Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição.
Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador.
Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da CONTRATANTE.
Início de Vigência A partir da emissão da OS.
Para valores do indicador IAE:
De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS;
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções
De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,1% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 0,2% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 0,3% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 0,4% sobre o valor da OS;
Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 1% sobre o valor da OS e multa de 0,5% sobre o valor do Contrato.
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1 Sanções Administrativas
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas.
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
Fraudar na execução do contrato. Comportar-se de modo inidôneo. Cometer fraude fiscal.
Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
Multa moratória de 0,03% (três décimos) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
Multa compensatória de 8 % (oito por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
A multas referente aos subitens supracitados não substitui as punições referente ao Índice de Medição de Resultado, podendo ser aplicadas em conjunto.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.4.2 Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Além das faixas de ajuste no pagamento e sanções definidos nos indicadores, alinhados com os Acordos de Nível de Serviço (ANS), poderão ser aplicadas sanções e glosas na ocorrência das seguintes situações:
Id Ocorrência Glosa / Sanção
1 Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial.
Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
2 certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato.
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação.
3 Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Demonstrar não possuir idoneidade para
4 contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Não executar total ou parcialmente os
5 serviços previstos no objeto da contratação.
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
6 solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato.
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços
7 solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato.
Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos
8 serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em
que serão respondidos no prazo máximo de XXX horas úteis.
Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços
9 quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco
de dados, programas, relatórios, consultas, etc.).
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração.
Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual.
Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual.
Multa de 5% sobre o valor total do Contrato.
Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral.
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual.
Multa de 0,5% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de XXX dias úteis.
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 5% do valor total do Contrato.
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
10 Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços.
Comprometer intencionalmente a
11 integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases
de dados dos sistemas.
Comprometer intencionalmente o sigilo
12 das informações armazenadas nos sistemas da CONTRATANTE.
Não atender ao indicador de nível de
13 serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS)
14 Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela.
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993.
Glosa de 0,1% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,11 a 0,20.
Glosa de 0,2% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,21 a 0,30.
Glosa de 0,3% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,31 a 0,50.
Glosa de 0,4% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,51 a 1,00.
Multa de 0,5% sobre o valor do Contrato e Glosa de 1% sobre o valor da OS, para valores do indicador IAE maiores que 1,00.
Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 5% do valor total do Contrato.
7.5. Do Pagamento
O pagamento dar-se-á em parcela única anual;
Caso haja necessidade de prorrogação do contrato, haverá novo pagamento pelo direito de uso das licenças para o novo período contratado;
O pagamento será efetuado à CONTRATADA por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE;
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do
devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF;
A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última;
No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP
Onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
Id.
Descrição do Bem Quantidade ou Serviço
Unidade de medida
Valor unitário máximo
Valor total máximo
1 Bizagi Modeler Enterprise
100 UND R$ 970,52 R$ 97.052,40
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Quanto à adequação orçamentária, há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, inclusive tendo sido previsto em planejamento específico para o caso, conforme constante no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – FIOCRUZ, atendendo à recomendação da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019:
Título: Licenças da ferramenta Bizagi Modeler
Código Projeto: 0032.2000.566.30407
Descrição: Licenças da ferramenta Bizagi Modeler para a modelagem de processos de negócio.
Ano: 2021
Iniciativa: 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Ação Orçamentária: 2000 - Administração da Unidade-Custeio Finalidade da Ação: 566 - Manutenção da infraestrutura da Fiocruz Elemento de despesa: 3.3.90.40.06 - Locação de Softwares
Fonte de recursos: 1125.0001 - Expectativa de negociação interna-custeio
Fonte: SAGE/FIOCRUZ
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (quando aplicável)
O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir;
O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros;
O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
De acordo com o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma Eletrônica, com julgamento pelo critério de “Menor Preço Global"; A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de bens baseados em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “bem comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7174/2010;
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vendando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Não se aplica.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Apresentar atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada, comprovando a realização do serviço de implantação e prestação de suporte técnico da solução com escopo equivalente ou superior; Para aceitação da proposta de menor preço a licitante deverá apresentar declaração do fabricante da solução como empresa credenciada para fornecer suporte técnico especializado na solução, comprovando através de Certificações ou Declarações;
A empresa licitante deve apresentar declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 270, de 17 de dezembro de 2020. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Tecnologista em Saúde Pública, em 23/02/2021, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Tecnologista em Saúde Pública, em 23/02/2021, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Especialista em Saúde Pública, em 25/02/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX, Gestor do Contrato nº 09/2017, em 01/03/2021, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional, em 09/03/2021, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0560785 e o código CRC B46BB871.