CONTRATO Nº 20170455
CONTRATO Nº 20170455
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. BEIJA FLOR Nº09 QD-31, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 09.555.115/0001-17, representado pela Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretária de Ação Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX XX 00,0, e de outro lado a firma O XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.637.324/0001-84, estabelecida à XXX XXXXXXXXX, XX X Xx 00, XXXX XX XXX XX, Xxxx Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na X XXXX 00 XXXXXX, XXXX XX XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-012 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para eventual aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, higiene e limpeza, material de copa e cozinha, descartáveis e outros)para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Repartimento - PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010092 | AMIDO DE MILHO 500G - Marca.: MAISENA | QUILO | 1.500,00 | 4,900 | 7.350,00 |
Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
010385 CARNE BOVINA COSTELA DE SEGUNDA - Marca.: ROCHA QUILO 2.220,00 10,100 22.422,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilancia Sanitaria n.5504/99.
010523 | ERVILHA 280G - Marca.: FUGINE | UNIDADE | 400,00 | 2,980 | 1.192,00 |
Embalagem com no mínimo 280 g, com dados de | |||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | |||||
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução | |||||
12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para | |||||
Alimentos - CNNPA. | |||||
010696 | FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO | 2.800,00 | 6,350 | 17.780,00 | |
ca.: FRANGO NORTE | |||||
Congelado, não temperado, de tamanho grande, produto | |||||
não transgênico com carimbo de inspeção , data da | |||||
embalagem, validade e peso no corpo da embalagem. | |||||
010706 | SUCO EM PÓ - Marca.: PROMIX UNIDADE | 1.540,00 | 15,000 | 23.100,00 |
Sabores diversos. Pronto para consumo, com no mínimo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010738 FLOCOS DE MILHO, PRÉ-COZIDO - Marca.: XXXXXXXXX XXXXXX 1.800,00 2,450 4.410,00
Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo
500 g, fardo com 12 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
010795 VINAGRE DE VINHO TINTO - Marca.: XXXX XXXXXXX 198,00 5,000 990,00
Embalagem com 750 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010800 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: PAULISTA PACOTE 1.530,00 3,000 4.590,00
C/ ovos. Embalagem com 500 g. Contendo na embalagem identificação do produto , marca do fabricante,prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza9mofo); não devem
estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchus e outors insetos,) devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. | ||||
010803 | MAÇÃ DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA - Marca.: ARGENT QUILO | 960,00 | 6,650 | 6.384,00 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | ||||
suportar a manipulação, o | ||||
transporte e a conservação | ||||
em condições adequadas para o consumo. Com ausência de | ||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | ||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | ||||
010816 | EXTRATO DE TOMATE - Marca.: ESTRELA D'OURO UNIDADE | 3.150,00 | 2,170 | 6.835,50 |
Concentrado. Embalagem com no mínimo 190 g, com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo
de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010817 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA SEM OSSO - Marca.: ROCHA QUILO 2.225,00 19,930 44.344,25
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo
identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilancia Sanitaria
010829 | n.5504/99. CEBOLINHA COM COENTRO - Marca.: DA HORTA | MOLHOS | 540,00 | 3,990 | 2.154,60 |
010922 | Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor propria. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. DESINFETANTE CONCENTRADO 2 LITROS - Marca.: TOCANTIN UNIDADE | 717,00 | 5,800 | 4.158,60 | |
000000 | XXXXXXXXXXXX líquido, embalagem plástica de 2 LITROS. Registro no Ministério da Saúde. Contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. ESPONJA DUPLA FACE - Marca.: WISCH UNIDADE | 241,00 | 0,880 | 212,08 |
Para limpeza, dimensoes 7 x 11 x 2,2CM. Embalgem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010993 | SABÃO EM PÓ 1KG - Marca.: TOCANTINS EMBALAGEM COM 1KG PARA LIMPEZA GERAL. | CAIXA | 784,00 | 8,500 | 6.664,00 |
011042 | COPO PARA ÁGUA - Marca.: FC | PACOTE | 2.190,00 | 2,980 | 6.526,20 |
Descartável, capacidade 180 ml em poliestireno branco, não tóxico, com frisos e
saliência na borda, peso por
100 (cento) do copo deverá ser igual ou superior a 220 gramas e de acordo com norma NBR 14.865. Embalagem caixa de papelao, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do
fabricante e quantidade. | |||||
011048 | COPO PARA CAFÉ - Marca.: FC Plástico, descartável, capacidade 50 poliestireno branco, não tóxico, com | PACOTE ml, em | 1.844,00 | 1,980 | 3.651,12 |
frisos e | |||||
saliência na borda, peso por 100 (cento) do copo deverá | |||||
ser igual ou superior a 72 gramas e de acordo com norma | |||||
NBR 14.865. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos | |||||
são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades | |||||
cada, contendo nome do fabricante e quantidade. | |||||
011101 | FÓSFORO CONTENDO NO MÍNIMO 40 PALITOS - Marca.: GABO UNIDADE | 277,00 | 0,500 | 138,50 | |
FÓSFORO, contendo no mínimo 40 palitos. Material com o | |||||
selo do INMETRO. | |||||
011102 | GARRAFA TÉRMICA CAPACIDADE 05 LITROS - Marca.: TERMO UNIDADE | 6,00 | 33,500 | 201,00 | |
011106 | ISQUEIRO - Marca.: BIC UNIDADE | 45,00 | 4,900 | 220,50 |
Corpo revestido em plástico, dimensão 7,5 cmm, peso aproximadamente de 10 gramas,
com acendedor, gás embutido, descartável.
011150 CARNE BOVINA MÓIDA - Marca.: ROCHA QUILO 2.022,00 13,790 27.883,38 FRESCA CONGELADA , DE PRIMEIRA QUALIDADE , LIMPA, SEM
GORDURAS E SIMILARES CORTE TRASEIRO MAGRO, COM SI
(SELO DE INSPEÇÃO)EMBALAGEM A VÁCUO VALIDADE IMPRESA NA
011311 | EMBALAGEM CHARQUE BOVINO - Marca.: FAVORITO | QUILO | 534,00 | 30,000 | 16.020,00 |
011325 | CORTE TIPO PONTA DE AGULHA COM O MÍNIMO DE GORDURA, 7G DE PROTÉINA E 1660 MG DE SÓDIO EM SUA COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL; PRODUTO COM SIF, INDUSTRIALMENTE EMBALADO A VÁCUO500G, COM DATA PROCESSAMENTO E VALIDADE IGUAL A 150 DIAS. MISTURA PARA O PREPARO DE MINGAU - Marca.: SUSTENTAR QUILO | 650,00 | 2,690 | 1.748,50 | |
011329 | SABORES VARIADOS, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, FERRO E ZINCO, EMBALAGEM DE 01 KG. PRODUTO COM VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. XXX XXXXXX REFINADO - Marca.: NOTA 10 QUILO | 142,00 | 0,900 | 127,80 | |
011414 | EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 KG. O PRODUTO DEVERÁ SER ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE E VALIDADE MAIOR OU IGUAL A 180 DIAS. ESPONJA DE LÃ DE AÇO CARBONO ABRASIVO - Marca.: ASSO PACOTE | 729,00 | 2,000 | 1.458,00 | |
Para limpeza em geral. Embalagem: pacote com 8 unidades, peso líquido nao inferior a 50 gramas, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | |||||
011443 | SODA CÁUSTICA - Marca.: IARA UNIDADE | 114,00 | 12,000 | 1.368,00 |
Registro no Ministério da Saúde. - Embalagem com 1kg, nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
011447 | TRIGO COM FERMENTO1 KG - Marca.: MIRELA | UNIDADE | 412,00 | 3,900 | 1.606,80 |
Embalagem de 1 kg. | |||||
011459 | SABONETE SÓLIDO - Marca.: YPE | UNIDADE | 782,00 | 1,430 | 1.118,26 |
Sólido, em barra, fragrância agradável, | Registro no |
Ministério da Saúde. Embalagem: com no mínimo 90 g, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
011870 MARGARINA VEGETAL 500 GRAMA - Marca.: SOYA UNIDADE 1.850,00 3,980 7.363,00
Acondicionada emb. 500g, confeccionada em material plástico original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificação dos ingredientes , informações do fabricante e data de vencimento.
011880 ABACATE - Marca.: INATURA QUILO 1.396,00 6,500 9.074,00
De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
011935 | BISCOITO DOCE - Marca.: MY BITE | PACOTE | 2.355,00 | 3,680 | 8.666,40 |
Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||||
012185 012251 | ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA 2 KG - Marca.: CRISTA PACOTE SACAROSE DE CANA-DE-AÇUCAR, NA COR BRANCA. PCT COM 2KG. EMBALAGEM CONFECCIONADA PLASTICO RESISTENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: TRIGOBEL QUILO | 2.837,00 391,00 | 5,600 2,970 | 15.887,20 1.161,27 |
Embalagem com 1 Kg. identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade
e peso líquido. O
produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||||
012273 | MORTADELA MISTA - Marca.: AMERICANO | QUILO | 312,00 | 7,440 | 2.321,28 |
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM CONTENDO ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE | |||||
VENCIMENTO. | |||||
012291 | POLVILHO DOCE - Marca.: XXXXX | QUILO | 301,00 | 7,780 | 2.341,78 |
EMBALAGEM DE 1KG. | |||||
012480 | COPO PLASTICO 250ML - Marca.: IMPORT | UNIDADE | 203,00 | 4,700 | 954,10 |
CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO DE 250ML. | |||||
013435 | ÁLCOOL ETÍLICO A 92,8% - Marca.: TUPI | LITRO | 306,00 | 7,460 | 2.282,76 |
Para análise química e preparo de meios de cultura. Embalagem: frasco com 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
013474 FARINHA DE MANDIOCA - Marca.: Q SABOR QUILO 421,00 6,450 2.715,45 ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE PAPEL DE 1 KG, CONTENDO
NO CORPO DA EMBALAGEM INFORMAÇÃO DO FABRICANTE, INGREDIENTE E DATA DE VALIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE.NÃO DEVEM TER CHEIRO AZEDO NEM MANCHAS DE COR ESCURA. 9MOFO)
013498 BOLACHA ÁGUA E SAL - Marca.: MY BITE PACOTE 1.557,00 3,680 5.729,76
Acondicioando em embal.400g, confeccionada em papel ou embal. original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificação dos ingridientes,informações do fabricante e data de vencimento.não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza(mofo); não
devem estar com cheiro de mofo.
013510 ÁGUA SANITÁRIA - Marca.: CLORADA UNIDADE 474,00 2,490 1.180,26 COM NO MINÍMO 2% DE TEOR DE CLORO ATIVO,EMBALAGEM
PLÁSTICA COM 1000 ML
013514 DETERGENTE MULTI USO COM 500 ML - Marca.: FC UNIDADE 755,00 1,960 1.479,80 CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO COMPOSIÇÃO
INFORMAÇÃO DO FABRICANTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.
013540 PAPEL HIGIÊNICO - Marca.: DELUX FARDO 284,00 24,500 6.958,00 BRANCO ,MACIO ,NEUTRO PICOTADO E GORFRADO OU
TEXTURIZADO NÃO RECICLADO, ALTA ABSORÇÃO, 100% FIBRA CELULOSIDADE VIRGEM,ROLO COM 40M X 10 CM. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE,,FARDO COM 16 PCT
013577 SACO PARA LIXO 100 LTS - Marca.: BRASILEIRNHO PACOTE 723,00 2,490 1.800,27
capacidade para 100 litros en polietileno material resistente.
013580 SACO PARA LIXO 20 LTS - Marca.: BRASILEIRNHO PACOTE 726,00 2,290 1.662,54
capacidade para 20 litros em polietileno material resistente
013581 SACO PARA LIXO 50 LTS - Marca.: BRASILEIRNHO PACOTE 728,00 2,190 1.594,32
capacidade para 50 litros em polietileno material resistente.
014037 REFRIGERANTE 2L - Marca.: ANTARTICA UNIDADE 5.691,00 8,980 51.105,18 ORIGINAL, Á BASE DE GUARANÁ, COLA, LARANJA, UVA, ÁGUA
GASEIFICADA, COM AROMA NATURAL, SABOR SUAVE, EMBALAGEM PET, CONTENDO 2 L, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. FARDO COM 6 UNIDADES.
014164 ACHOCOLATADO EM PÓ 250G - Marca.: MÁGICO UNIDADE 1.079,00 5,500 5.934,50
Instantâneo, tradicional, a base de açucar, cacau em pó e maltodextrina Embalagem, contendo mínimo de 250 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
014218 LUVA P/ LIMPEZA EM LATEX G - Marca.: WISCH PAR 189,00 5,980 1.130,22 CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL, FORRADA, PALMA DA MÃO
ANTI-DERRAPANTE, AMBIDESTRA AMARELO.
014250 AVEIA INTEGRAL EM FLOCOS, 200G - Marca.: YOKI UNIDADE 521,00 3,900 2.031,90 AVEIA; INTEGRAL; EM FLOCOS FINOS; ISENTA DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS; ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO; ACONDICIONADA EM LATA VEDADA, COM VALIDADE MINIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA; EMBALADA EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO
014255 | BATATA PALHA PCT 500G - Marca.: BRISA | UNIDADE | 518,00 | 12,500 | 6.475,00 |
014287 | FARINHA DE MILHO 400G - Marca.: CODILAR | UNIDADE | 390,00 | 2,990 | 1.166,10 |
XXXXXXX XX XXXXX, MEDIA, EM PACOTE COM, NO MINIMO, 1 kg DE PESO LIQUIDO, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
PADRAO MICROBIOLOGICO: BACILUS
CEREUS/G. 3 X 10
NA POTENCIA 3(TRES) COLIFORMES FECAIS A 45 GRAUS CELSIUS/G....................10 NA POTENCIA 2(DOIS) SALMONELLA
SP/25G. AUSENTE
OBSERVACAO: PESO: MINIMO 99% DO DECLARADO NA EMBALAGEM OU ROTULO. O LICITANTE VENCEDOR DEVERA FORNECER NA ENTREGA DO PRODUTO
014302 LEITE CONDENSADO 395G - Marca.: MARAJOARA UNIDADE 363,00 4,450 1.615,35
Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
014339 MOLHO DE TOMATE 500G - Marca.: VAL UNIDADE 665,00 2,980 1.981,70
Enriquecido com ferro, a base de: amido de milho, vegetais desidratados (tomate, beterraba, cebola e salsa), farinha de trigo pré - gelatinizada, açucar refinado, sal refinado, maltodextrina, gordura vegetal hidrogenada, mix de ferro, extrato de carne bovina, condimento preparado sabor carne e aroma natural de alho. Não deve conter pimenta. Contém gluten. Informação nutricional per capita (5,80): Valor calórico (kcal) - 20 Carboidratos (g) - 4 Proteínas (g)
- 0 Gorduras totais (g) - 0 Ferro (mg) - 1 Sódio (mg) -
280 Validade: 12 meses. Embalagem: saco de polietileno leitoso ou poliester metalizado, atóxico, rotulado, hermeticamente fechado por termossoldagem, contendo 500 g do produto, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
014350 | POLVILHO AZEDO, 500G - Marca.: DO ZÉ | PACOTE | 377,00 | 7,780 | 2.933,06 |
014663 | DETERGENTE ACIDO 2 LITRO - Marca.: START | LITRO | 456,00 | 14,490 | 6.607,44 |
Remover sujeiras inorgânicas encardidos de terra,
excesso de rejuntos e calcificações. Pedrex ou similar.
VALOR GLOBAL R$ 368.807,73
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 368.807,73 (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e sete reais e setenta e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-012 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-012, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Abril de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-012.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
DA SEMAS; ELEMENTO: 3.3.90.30
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 - Aplicação de recursos do IGD/BOLSA FAMÍLIA; ELEMENTO: 3.3.90.30
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; ELEMENTO: 3.3.90.30
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: ELEMENTO: 3.3.90.30 | 00.000.0000.0000 | - Atendimento Integral à Família-PAIF/CRÁS; |
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: ELEMENTO: 3.3.90.30 | 08.244.0017.2089- | Atendimento de outras Ações e Convênios; |
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: ELEMENTO: 3.3.90.30 | 08.244.0018.2090- | Atendimento de outras Ações e Convênios; |
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.244.0016.2063- Aplicação de Recursos do IGD/SUAS; ELEMENTO: 3.3.90.30
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 - Atendimento às pessoas em Vulnerabilidade e Risco Social; ELEMENTO: 3.3.90.30
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000 - Manutenção e Funcionamento do Conselho Tutelar; ELEMENTO: 3.3.90.30
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.243.0017.2072- Manutenção de Casas de Apoio; ELEMENTO: 3.3.90.30
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-012, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO REPARTIMENTO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO REPARTIMENTO - PA, 12 de Abril de 2017
Assinado digitalmente por
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:09555115000117
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:09555115000117
JACINTA CAULA
Assinado digitalmente por JACINTA CAULA
Data: 2017.04.12
09:08:44 -0300
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 09.555.115/0001-17
CONTRATANTE
Assinado digitalmente por O
XXXXXX:90445210206 XXXXXX:90445210206
Data: 2017.04.12
09:09:20 -0300
X XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME:07637324000184
XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME:07637324000184
Data: 2017.04.12
09:08:04 -0300
X XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME CNPJ 07.637.324/0001-84 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.