Seção A. Introdução 2
Termos e Condições válidos apenas para o Brasil.
Índice
Seção A. Introdução 2
A.1. Sobre este Guia 2
A.2. Disposições gerais 2
Seção B. Seguros Oferecidos 3
B.1. Que esta previsto no Seguro 3
B.1.1. Como pode o SEGURADO obter um Bilhete de Seguro? 3
B.2. Perda dos benefícios 3
B.3. Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira 3
Seção C. Benefício Oferecido 4
C.1. Seguro de Proteção de Compra 4
C.2. Tipo de cobertura recebida 4
C.3. Como proceder em caso de sinistro 6
C.4. Considerações Finais 7
Seção A. Introdução
A.1. Sobre este Guia
Este documento tem por objetivo servir como guia de rápida consulta para os benefícios padrão oferecidos aos Portadores do Cartão Visa e seus beneficiários, nos termos abaixo definidos.
Nele, o portador encontrará informações sobre o Seguro Proteção de Compra.
ATENÇÃO: O SEGURO, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DESCRITOS, SOMENTE ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS CARTÕES VISA A SEGUIR INDICADOS. ASSIM, QUANDO HOUVER A MENÇAO “CARTÃO VISA” E/OU “CARTÕES VISA”, ENTENDA-SE COMO SENDO OS CARTÕES ABAIXO INDICADOS:
• Visa Gold
• Visa Platinum
• Visa Infinite
A Visa não é provedora dos seguros. Os seguros são garantidos pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50 em conformidade com a apólice de seguro Processo SUSEP n.º 15414.900564/2014-63– Preço Protegido e Compra Protegida.
A versão integral das Condições Gerais estão no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Nos termos da legislação pertinente aos seguros privados, a Visa tem uma relação com a AIG Seguros Brasil S/A para que esta disponibilize seguros aos portadores de
cartões Visa, arcando, a Visa, em todos os casos, integralmente com o pagamento dos respectivos prêmios de seguros perante a AIG Seguros Brasil S/A, não se obrigando a efetuar qualquer pagamento em favor dos segurados. O registro da apólice de seguro mencionada neste guia perante a SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação de sua comercialização.
Os seguros e benefícios ofertados aos portadores do Cartão Visa são fornecidos sem que os PORTADORES tenham que custeá-los.
Aproveite a leitura e consulte este guia sempre que tiver alguma dúvida relacionada ao benefício descrito nesse guia. Veja abaixo algumas informações sobre os produtos de consumo que a Visa oferece.
A Visa ofere um completo portfolio de produtos para pessoas físicas que se adequam de acordo com seu perfil de compras. Abaixo, segue uma breve descrição de cada produto disponível
- O VISA GOLD transforma a experiência do portador, pois conta com coberturas adicionais para produtos e serviços adquiridos. Oferece toda a comodidade que o cliente merece na hora de realizar compras ou locar um veículo
- O VISA PLATINUM Criado para atender um segmento anteriormente não explorado. Proporciona maior fidelidade e rentabilidade ao emissor. Destinado aos clientes com hábitos frequentes de viagem, que portanto se beneficiam dos serviços e seguros oferecidos pelo cartão VISA PLATINUM.
- O VISA INFINITE é o produto mais completo e exclusivo da Visa destinado a clientes especiais. Oferta básica já contempla a maior cobertura de todos os seguros Visa. Destinado a pessoas de altíssimo poder aquisitivo, que viajam
ao exterior com frequência e necessitam da disponibilidade total de serviços, seguros e crédito.
Para mais informações sobre os benefícios oferecidos pelos produtos de consumo de crédito que a Visa oferece, favor visitar o site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx, xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, ou xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx ou entrar em contato através dos telefones a seguir por meio de ligação grátis: 0000-000-0000 (Brasil)1, 0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
A.2. Disposições gerais
(* = restrições específicas podem ser aplicáveis. Favor consultar a seção específica do benefício em questão)
DEFINIÇÕES
BENEFICIÁRIOS: É a pessoa a favor da qual é devida a Indenização em caso de ocorrência de evento coberto.
BILHETE DE SEGURO: documento emitido pela SEGURADORA que formaliza a aceitação da cobertura do seguro a que o PORTADOR tem direito. O bilhete de seguro substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta nos termos da legislação específica.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser acessada pelos números 0000-000-0000 (Brasil)1,
0-000-000-0000 (EUA e Canadá)1e2 ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303-967- 1098 (outros países)1e2.
1 Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
2 Chamada a cobrar através de um operador internacional.
CÔNJUGE: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor.
DEPENDENTES ECONÔMICOS: filhos (as) solteiros (as) e menores de 23 anos do PORTADOR que cumulativamente: (a) residam com o PORTADOR ou estejam sob o seu poder familiar; e (b) cujo sustento dependa do PORTADOR. Estão incluídos nessa definição os (as) enteados (as) do PORTADOR.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: documento a ser fornecido pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a comunicação de um sinistro ou solicitação de benefício, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados.
FURTO QUALIFICADO: Conforme definição no artigo 155 do Código Penal no parágrafo 4º, trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
FURTO SIMPLES: É a subtração para si, ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem emprego de violência e sem vestígios que comprovem claramente a sua ocorrência.
ROUBO: Conforme definição no artigo 157 do Código Penal e seus incisos, trata- se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
SAQUE: É o depredamento e pilhagem de bens alheios praticados por um grupo de pessoas, ou por um bando, organizado ou não.
SEGURADORA: É a AIG Seguros Brasil S.A. empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como seguradora. A Seguradora, recebendo o prêmio, assume o risco e garante indenização em caso de ocorrência de sinistro previsto na apólice.
SEGURADO: Termo genérico que se aplica tanto ao Segurado Titular como ao Segurado Dependente.
• Segurado Titular: São as pessoas físicas portadoras do Cartão Visa.
• Segurados Dependentes: O cônjuge/companheiro (a), os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes do Segurado Titular.
ATENÇÃO:
OS BENEFÍCIOS AO CARTÃO VISA PREVISTOS NESTE GUIA REFEREM-SE AOS CARTÕES VISA NA FUNÇÃO CRÉDITO. A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2014, REFERIDOS BENEFÍCIOS TAMBÉM ESTARÃO VÁLIDOS PARA COMPRAS NA FUNÇÃO DÉBITO DOS CARTÕES VISA QUE TENHAM, NUM MESMO PLÁSTICO
AS FUNÇÕES CRÉDITO E DÉBITO (CONHECIDOS COMO CARTÕES COMBO OU MÚLTIPLOS).
OS BENEFÍCIOS INDICADOS NESTE GUIA NÃO SE APLICAM AOS:
• CARTÕES VISA ELECTRON QUANDO UTILIZADOS APENAS NA FUNÇÃO DÉBITO (CONHECIDOS COMO CARTÕES PURO DÉBITO);
• CARTÕES VISA EMITIDOS PARA PESSOA JURÍDICA; E
• CARTÒES PRÉ-PAGOS.
Seção B. Seguro Oferecido
B.1. Que esta previsto no Seguro
Este guia contém um resumo da apólice de seguro celebrada entre a Visa e a SEGURADORA, com relação à cobertura de seguro oferecida aos PORTADORES.
Em caso de divergência entre este guia e a apólice, prevalecerão sempre as disposições estabelecidas na apólice aceita e em vigor na jurisdição em que seu Cartão Visa foi emitido. No Brasil, a cobertura de seguro é oferecida pela AIG Seguros Brasil S/A.
Caso a Visa cancele ou se negue a renovar alguma cobertura de seguro oferecida aos PORTADORES, a instituição financeira emissora do cartão Visa notificará
os PORTADORES com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. Caso a SEGURADORA não renove ou cancele qualquer cobertura proporcionada, os PORTADORES serão notificados pelo menos de 60 (sessenta) dias antes da
expiração da apólice. Caso uma cobertura substancialmente similar entre em vigor, sem qualquer tipo de interrupção, a notificação não será necessária.
Quando aplicável, a SEGURADORA reembolsará o SEGURADO diretamente, após a conclusão do processo. Nenhum pagamento será efetuado até que a CENTRAL DE ATENDIMENTO tenha recebido toda a documentação necessária.
Paga a indenização, a SEGURADORA terá o direto de se ressarcir pelos valores pagos junto aos causadores dos danos.
Qualquer parte ou pessoa a quem a SEGURADORA tenha efetuado um pagamento deve obrigatoriamente transferir à SEGURADORA os direitos de crédito que essa parte ou pessoa possa ter perante qualquer outra parte ou pessoa e que estejam relacionados à parcela de indenização paga pela SEGURADORA. A referida parte ou pessoa deve envidar todos os esforços
necessários para preservar esses direitos e abster-se de praticar qualquer ato que possa vir a prejudicá-los. Em resumo, uma vez reembolsado e/ou indenizado
um Beneficiário por ocasião de um sinistro, a SEGURADORA tem o direito de se ressarcir da quantia paga, cobrando-a do responsável direto pelo sinistro.
OS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS AQUI DESCRITOS SÃO OFERECIDOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. NOTE QUE ELES NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA AQUISIÇÕES REALIZADAS EM ALGUNS PAÍSES TAIS COMO CUBA, IRÃ, SÍRIA, CORÉIA DO NORTE E SUDÃO. CONSULTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO PARA SABER SE HÁ COBERTURA DISPONÍVEL PARA O DESTINO DE SUA VIAGEM.
B.1.1. Como pode o SEGURADO obter um Bilhete de Seguro?
O SEGURADO tem duas opções para obter o seu BILHETE DE SEGURO:
(i) o SEGURADO pode registrar-se na página da Visa e obter o Bilhete de Seguro
xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx Aquí deve selecionar a opção “Bilhete de Seguro” que Será enviado pelo correio eletrônico ao SEGURADO em até 24 Horas. O acesso ao portal pode ser a través de seu computador, celular ou tablet; ou
(ii) o SEGURADO pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO depois de realizar a compra e solicitar o BILHETE DE SEGURO. O bilhete será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por fax ou correio eletrônico, sem custo adicional.
B.2. Perda dos benefícios
Os SEGURADOS envidarão seus melhores esforços para evitar ou reduzir qualquer perda ou dano à propriedade segurada sob este programa.
O SEGURADO perderá o direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando:
a. Deixar de cumprir as obrigações indicadas neste guia;
b. Agravar (aumentar) intencionalmente (de propósito) o risco Segurado;
c. Se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
d. A inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má fé do segurado, a sociedade seguradora poderá, na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
e. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
f. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
g. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
h. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
i. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
B.3. Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira
Os valores são identificados em moeda estrangeira neste guia apenas como referência, sendo que serão convertidos em Reais com base na taxa de venda de moeda estrangeira (PTAX 800) publicada pelo Banco Central do Brasil na data em que o ciclo do cartão de crédito para o mês após a ocorrência do incidente for encerrado e refletido no demonstrativo da Conta. Caso essa informação não
esteja disponível na data da conversão, o índice de moeda estrangeira a ser usado será o do dia anterior ao pagamento da solicitação.
Seção C. Benefício Oferecido
C.1. Seguro de Proteção de Xxxxxxx
Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.
A seguir, encontra-se um resumo do seguro de Proteção de compras (Processo SUSEP nº 15414.900564/2014-63– Compra Protegida). Para ter acesso à totalidade das Condições Gerais, acesse a página na Internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx_0000_000000.xxxx
As palavras com letras maiúsculas ou iniciadas com letra maiúscula estão definidas na Seção A, Item “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA”
Os PORTADORES podem se beneficiar da garantia e segurança oferecidas pela Proteção de Compras Visa. Se algum produto adquirido com o Cartão Visa for danificado, roubado ou furtado de forma qualificadaou roubado nos primeiros 45 dias após a compra, existe uma boa possibilidade de que o portador esteja protegido.
Para obter cobertura
• O Seguro Proteção de Compras Visa dá cobertura a produtos pagos integralmente com o Cartão Visa, para uso próprio ou para presente;
- é necessário registrar as compras perante a Visa o portal através a emissão do bilhete.
C.2. Tipo de cobertura recebida
A cobertura é secundária. Se o portador ou a pessoa presenteada tiver outro seguro que dê cobertura às compras elegíveis (como seguro residencial ou seguro de veículos) a Proteção de Compras Visa pagará o valor não coberto pelo seguro principal, até o valor pago pelo produto com seu cartão, sujeito aos limites abaixo definidos;
O que está coberto
• A maioria dos produtos pagos integralmente com o Cartão Visa está coberta por um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de compra especificada no extrato de conta corrente ou fatura do cartão de crédito. A cobertura é limitada ao custo do artigo (com exclusão dos
custos de entrega e transporte) até a cobertura limite, conforme tabela no final deste documento, por período de 12 (doze) meses; no caso de perda, a SEGURADORA será responsável pelo menor dos seguintes valores: a) o montante da Compra Segurada debitada do cartão do PORTADOR; ou custo efetivo de reparo da Compra Segurada ou substituição da Compra Segurada por item da mesma espécie e qualidade. Em nenhuma hipótese a SEGURADORA pagará mais do que o montante da Compra Segurada cobrada do PORTADOR.
• Presentes pagos com o cartão também estão cobertos, devendo ser observadas as condições aqui descritas;
• A cobertura de produtos danificados ou roubados que façam parte de um par ou conjunto estará limitada ao custo da parte ou partes específicas. Entretanto, se os artigos não puderem ser utilizados, substituídos ou reparados individualmente, será coberto o valor do par ou conjunto.
O que não está coberto
EXCLUSÕES GERAIS
1. BENS E OBJETOS NÃO COBERTOS:
a. XXXX NÃO COMPROVADOS ATRAVÉS DE NOTA FISCAL DE COMPRA EM NOME DO SEGURADO OU, PARA OS SEGUROS CONTRATADOS ATRAVÉS DE FATURA EMITIDA PELO EMISSOR DO CARTÃO COM A DESCRIÇÃO DO BEM SINISTRADO E VALOR EM NOME DO SEGURADO;
b. OBRAS DE ARTE, COLEÇÕES EM GERAL, SELOS, RARIDADES, ANTIGÜIDADES, JÓIAS, PELES, CANETAS, LAPISEIRAS, ISQUEIROS, RELÓGIOS, ARMAS DE FOGO DE QUALQUER NATUREZA, LIVROS CONSIDERADOS COMO RAROS E ARTIGOS FABRICADOS E/OU CONTENDO PEDRAS E/OU METAIS PRECIOSOS E SEMIPRECIOSOS;
c. OS ARTIGOS PERDIDOS, ROUBADOS, DANIFICADOS OU NÃO ENTREGUES QUANDO SOB RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS OU DE UM PORTADOR COMUM, INCLUINDO SERVIÇO AÉREO, POSTAL OU OUTROS SERVIÇOS DE ENTREGA;
d. ARTIGOS DANIFICADOS ATRAVÉS DE ALTERAÇÃO OU DE SUA TENTATIVA (INCLUSIVE CORTANDO, SERRANDO OU MOLDANDO), TENDO O SEGURADO CIÊNCIA PRÉVIA OU NÃO DE TAL CONDIÇÃO;
e. OBJETOS UTILIZADOS PARA REVENDA E/OU LOCAÇÃO E/OU USO COMERCIAL EM GERAL;
f. OBJETOS USADOS, RECICLADOS, RECONSTRUÍDOS, REMANUFATURADOS, REPARADOS, TENDO O SEGURADO CIÊNCIA PRÉVIA OU NÃO DE TAL CONDIÇÃO;
g. CHEQUES DE VIAGEM; BILHETES DE ALGUM TIPO; INSTRUMENTOS NEGOCIÁVEIS; OURO OU PRATA EM BARRAS; DINHEIRO OU EQUIVALENTES; MOEDAS RARAS OU PRECIOSAS;
h. PROPRIEDADE FILATELICA OU NUMISMÁTICA;
i. TÍTULOS, DINHEIRO EM ESPÉCIE E/OU CHEQUES, OU QUAISQUER PAPÉIS QUE REPRESENTEM VALOR;
j. COMPRAS MÚLTIPLAS DE EQUIPAMENTO OU PERIFÉRICOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS OU DE EQUIPAMENTO DE FOTOCÓPIAS COMPRADOS COM CARTÃO CORPORATE;
k. ANUIDADES DO CARTÃO DE CRÉDITO OU TARIFAS;
l. PLANTAS, PROJETOS, MANUSCRITOS, MODELOS, DEBUXOS E MOLDES, LIVROS DE CONTABILIDADE, CERTIDÕES, REGISTROS E DOCUMENTOS DE QUALQUER ESPÉCIE;
m. BEBIDAS, COMESTÍVEIS, PERFUMES, COSMÉTICOS, REMÉDIOS E SEMELHANTES;
n. BENS DE TERCEIROS;
o. BENS DO SEGURADO EM PODER DE TERCEIROS E BENS DO SEGURADO NÃO ESPECIFICADOS NA APÓLICE, ASSIM COMO BENS SUB-LOCADOS, LOCADOS OU EMPRESTADOS, SENDO DA RESPONSBILIDADE DO SEGURADO OU NÃO;
p. VEÍCULOS MOTORIZADOS, EMBARCAÇÕES, BARCOS A MOTOR, AVIÕES, MOTOCICLETAS E SIMILARES, BEM COMO SUAS PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS;
q. PLANTAS, ANIMAIS, MATERIAIS DE CONSUMO E PERECÍVEIS;
r. SERVIÇOS PROFISSIONAIS, INCLUSIVE O DESEMPENHO DO TRABALHO OU DA MANUTENÇÃO; REPARO OU INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS, DOS BENS, OU DA PROPRIEDADE; CONSELHO PROFISSIONAL DE ALGUM TIPO, INCLUSIVE A INFORMAÇÃO OU SERVIÇO OU A CONSELHO FIXADO DE ALGUMA LINHA DE AJUDA OU DE SUSTENTAÇÃO; OU SUSTENTAÇÃO TÉCNICA PARA O SOFTWARE, HARDWARE OU OUTROS PERIFÉRICOS);
s. ARTIGOS ARMAZENADOS EM LOCAL EM CONSTRUÇÃO E/OU MONTAGEM, RECONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, ALTERAÇÃO ESTRUTURAL OU REFORMA;
t. ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE;
u. JARDINS, ÁRVORES E VEGETAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, OU AINDA QUALQUER TIPO DE PLANTAÇÃO;
v. OCORRÊNCIAS COBERTAS QUE NÃO TENHAM OCORRIDO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE;
w. PERDAS OU DANOS CAUSADOS POR ATOS ILEGAIS;
x. PERDAS OU DANOS CAUSADOS INTENCIONALMENTE PELO SEGURADO;
y. PERDAS DEVIDO A GUERRAS, INVASÕES, AÇÕES DE INIMIGOS ESTRANGEIROS, OPERAÇÕES BÉLICAS OU MILITARES OU OPERAÇÕES DE HOSTILIDADE (MESMO QUE A GUERRA TENHA SIDO DECLARADA OU NÃO), GUERRA CIVIL, REBELIÃO, REVOLUÇÃO, INSURREIÇÃO, COMOÇÃO CIVIL, REVOLTA, USURPAÇÃO PODER MILITAR, GUERRA MARCIAL, TERRORISMO OU MOTIM;
z. PERDAS OCORRIDAS DEVIDO ORDEM DE QUALQUER AUTORIDADE PÚBLICA OU DO GOVERNO;
aa. PERDAS OCORRIDAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELO CANCELAMENTO DO EVENTO PELO ORGANIZADOR DO EVENTO;
ab. PERDAS OCORRIDAS DEVIDO À UTILIZAÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, UTILIZAÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS OU ARMAS NUCLEARES.
ac. PERDAS CAUSADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE POR QUALQUER PERIGO NÃO DESCRITO NAS COBERTURAS;
2. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS:
2.1. O SEGURO NÃO COBRE PERDAS OU DANOS CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE POR:
a. QUALQUER OCORRÊNCIA OCORRIDA APÓS ANTES OU APÓS A VIGÊNCIA INDICADA NA APÓLICE/CERTIFICADO;
b. BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE CARTÕES CLONADOS OU DUBLÊS OU CARTÕES QUE NÃO FORAM DISTRIBUÍDOS PELA ADMINISTRADORA DO CARTÃO OU AINDA CARTÕES ROUBADOS, PERDIDOS OU EXTRAVIADOS;
c. EXTORSÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ESTELIONATO;
d. ALAGAMENTO, INUNDAÇÃO, ENCHENTES, INFILTRAÇÃO DE QUALQUER CAUSA (INCLUSIVE PROBLEMAS HIDRÁULICOS), RESSACAS E/OU AUMENTO DO VOLUME DE RIOS, LAGOS, AGUACEIROS, CANAIS E SIMILARES;
e. FURACÕES, CICLONES, TERREMOTOS, MAREMOTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS E OUTRAS CONVULSÕES DA NATUREZA;
f. DESPESAS COM ELABORAÇÃO DE LAUDOS, CÓPIA DE DOCUMENTOS E ORÇAMENTOS;
g. SABOTAGEM, INSURREIÇÃO, HOSTILIDADE OU DE GUERRA, REBELIÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTE CONSEQÜENTE DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, NACIONAL OU ESTRANGEIRA, SALVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OU ATOS DE HUMANIDADE EM AUXÍLIO DE OUTREM;
h. RADIAÇÕES IONIZANTES, CONTAMINAÇÃO POR RADIOATIVIDADE DE QUALQUER TIPO; INCLUSIVE COMBUSTÍVEL OU RESÍDUO
NUCLEAR RESULTANTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAL, OU DE ARMAS NUCLEARES. ENTENDE-SE POR “COMBUSTÃO” QUALQUER PROCESSO AUTOSUSTENTADO DE FISSÃO NUCLEAR;
i. SAQUES E/OU TUMULTO E/OU ATOS DE VANDALISMO;
j. NÃO OBSTANTE O QUE EM CONTRÁRIO POSSAM DISPOR AS CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E/OU PARTICULARES DO PRESENTE SEGURO,
FICA ENTENDIDO E CONCORDADO QUE, PARA EFEITO INDENITÁRIO, NÃO ESTARÃO COBERTOS DANOS E PERDAS CAUSADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ATO TERRORISTA, CABENDO À SEGURADORA COMPROVAR COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, ACOMPANHADA DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO QUE CARACTERIZE A NATUREZA DO ATENTADO, INDEPENDENTEMENTE DE SEU PROPÓSITO, E DESDE QUE ESTE TENHA SIDO DEVIDAMENTE RECONHECIDO COMO ATENTATÓRIO À ORDEM PÚBLICA PELA AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE;
k. FUNGOS DE ORIGEM SECA OU MOLHADA, EM DECORRÊNCIA DE SEU APARECIMENTO, CRESCIMENTO OU PROLIFERAÇÃO. TAMBÉM NÃO HAVERÁ COBERTURA PARA CONTENÇÃO,LIMPEZA, TRATAMENTO, REMOÇÃO NEUTRALIZAÇÃO OU QUALQUER OUTRO EFEITO CAUSADO POR FUNGOS;
l. SINISTRO DECORRER DE MÁ-FÉ, FRAUDE, SIMULAÇÃO, ATOS ILÍCITOS DOLOSOS OU CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL AO DOLO PRATICADO PELO SEGURADO, PELO BENEFICIÁRIO OU PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, DE UM OU DE OUTRO. NOS SEGUROS CONTRATADOS POR PESSOAS JURÍDICAS, A EXCLUSÃO ACIMA, APLICA-SE AOS SÓCIOS CONTROLADORES, AOS SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES LEGAIS, AOS BENEFICIÁRIOS E AOS SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES LEGAIS.
2.2. FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE O SEGURO NÃO COBRE QUALQUER PREJUÍZO, DANO, DESTRUIÇÃO, PERDA E/OU RECLAMAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, DE QUALQUER ESPÉCIE, NATUREZA OU INTERESSE,
DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELA SEGURADORA, QUE POSSA SER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ORIGINADO DE OU CONSISTIR EM:
a. INFIDELIDADE DE FUNCIONÁRIOS, REGISTRADOS OU NÃO, CASEIROS, PRESTADORES DE SERVIÇO E SIMILARES;
b. FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DE QUALQUER EQUIPAMENTO E/ OU PROGRAMA DE COMPUTADOR E/OU SISTEMA DE COMPUTAÇÃO ELETRÔNICA DE DADOS EM RECONHECER E/OU CORRETAMENTE INTERPRETAR E/OU PROCESSAR E/OU DISTINGUIR E/OU SALVAR QUALQUER DATA COMO A REAL E CORRETA DATA DE CALENDÁRIO, AINDA QUE CONTINUE A FUNCIONAR CORRETAMENTE APÓS AQUELA DATA;
c. QUALQUER ATO, FALHA, INADEQUAÇÃO, INCAPACIDADE, INABILIDADE OU DECISÃO DO SEGURADO OU DE TERCEIRO, RELACIONADO COM
A NÃO UTILIZAÇÃO OU NÃO DISPONIBILIDADE DE QUALQUER PROPRIEDADE OU EQUIPAMENTO DE QUALQUER TIPO, ESPÉCIE OU QUALIDADE, EM VIRTUDE DO RISCO DE RECONHECIMENTO,
INTERPRETAÇÃO OU PROCESSAMENTO DE DATAS DE CALENDÁRIO;
d. PARA TODOS OS EFEITOS, ENTENDE-SE COMO EQUIPAMENTO OU PROGRAMA DE COMPUTADOR OS CIRCUITOS ELETRÔNICOS, MICROCHIPS, CIRCUITOS INTEGRADOS, MICROPROCESSADORES, SISTEMAS EMBUTIDOS, HARDWARES (EQUIPAMENTOS
COMPUTADORIZADOS), SOFTWARES (PROGRAMAS UTILIZADOS EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORIZADOS) FIRMWARES (PROGRAMAS RESIDENTES EM EQUIPAMENTOS COMPUTADORIZADOS), PROGRAMAS, COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS, SISTEMAS OU EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES, OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO SIMILAR, SEJAM ELES DE PROPRIEDADE DO SEGURADO OU NÃO.
e. DANOS INCORRIDOS A ITENS COMPRADOS ONLINE ANTES DE SEREM ENTREGUES AO SEGURADO;
f. ITENS DANIFICADOS POR ALTERAÇÃO OU ABUSO (CORTE, MODELAGEM, SERRAGEM, ETC.).
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES ACIMA, O SEGURO NÃO COBRE AINDA, EM CASO DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO:
a. FURTO SIMPLES, ESTELIONATO, EXTRAVIO, PERDA OU SIMPLES DESAPARECIMENTO DOS BENS;
b. OBJETOS DEIXADOS E/OU INSTALADOS AO AR LIVRE, LOCAL ABERTO OU SEMI-ABERTO.
ALÉM DOS RISCOS EXCLUÍDOS, CONSTANTES ACIMA, O SEGURO NÃO COBRE AINDA, EM CASO DE DANOS FÍSICOS AO BEM:
a. DEFEITOS DE FABRICAÇÃO;
b. PRODUTOS COM DEFEITOS INERENTES;
c. DESGASTE PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, EROSÃO, CORROSÃO, OXIDAÇÃO, INCRUSTAÇÃO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA, NEGLIGÊNCIA E/OU AO ABUSO;
d. DANOS QUE ESTEJAM COBERTOS PELA GARANTIA DO PRODUTO.
NÃO ESTARÃO ELEGÍVEIS A ESTAS COBERTURAS, SALVO EM CASO DE DEFINIÇÃO CONTRÁRIA:
a. QUALQUER VEÍCULO MOTORIZADO: INCLUINDO AUTOMÓVEIS, BARCOS E AVIÕES, E QUALQUER EQUIPAMENTO E/OU PEÇA NECESSÁRIA PARA SUA OPERAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO;
b. APARELHOS DOMÉSTICOS E/OU COMERCIAIS PERMANENTES, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A TAPETES, ASSOALHOS E/ OU LADRILHOS, CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES OU AQUECEDORES;
c. CHEQUE(S) DE VIAGEM, DINHEIRO, BILHETES DE QUALQUER TIPO, INSTRUMENTOS NEGOCIÁVEIS, BARRAS DE OURO OU PRATA, MOEDAS OU SELOS RAROS OU PRECIOSOS, PLANTAS, ANIMAIS, ITENS CONSUMÍVEIS, ITENS PERECÍVEIS E SERVIÇOS;
d. ARTE, ANTIGUIDADES E ITENS COLECIONÁVEIS;
e. RELÓGIOS, PELES, JOIAS, GEMAS, PEDRAS PRECIOSAS E ARTIGOS FEITOS DE OU CONTENDO OURO (OU OUTROS METAIS PRECIOSOS E/OU PEDRAS PRECIOSAS);
f. ITENS QUE O SEGURADO ALUGOU OU ARRENDOU;
g. ITENS USADOS, RECONSTRUÍDOS, REFORMADOS OU REFABRICADOS NO MOMENTO DA COMPRA;
h. DESPESAS COM TRANSPORTE E MANUSEIO OU CUSTOS RELACIONADOS À INSTALAÇÃO E MONTAGEM;
i. ITENS COMPRADOS PARA REVENDA OU PARA USO PROFISSIONAL OU COMERCIAL;
j. PERDAS CAUSADAS POR PRAGAS, INSETOS, CUPINS, MOFO, FUNGOS, BACTÉRIAS OU FERRUGEM;
k. PERDAS CAUSADAS POR FALHA MECÂNICA, ELÉTRICA, DE SOFTWARE OU DE DADOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A INTERRUPÇÕES NO ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SOBRETENSÃO, BLECAUTE TOTAL OU PARCIAL OU FALHAS EM SISTEMAS DE SATÉLITES E TELECOMUNICAÇÕES;
l. ITENS DANIFICADOS DEVIDO AO DESGASTE NORMAL, A DEFEITOS INERENTES AO PRODUTO OU USO NORMAL (COMO, MAS SEM SE LIMITAR A EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES OU RECREAÇÃO);
m. ITENS QUE O SEGURADO DANIFICOU ATRAVÉS DE ALTERAÇÃO (INCLUINDO CORTE, SERRA, E MODELAÇÃO);
n. ITENS DEIXADOS SEM SUPERVISÃO EM LOCAIS NOS QUAIS O PÚBLICO GERAL TEM ACESSO;
o. PERDA CAUSADA OU RELACIONADA A EVENTO NUCLEAR, BIOLÓGICO
OU QUÍMICO;
p. CARTÕES COMERCIALIZADOS CONJUNTAMENTE COM VAREJISTAS TRADICIONAIS OU ON-LINE, DISTRIBUIDORES, ATACADISTAS, FABRICANTES DE PRODUTOS, GRUPOS/CLUBES DE COMPRA OU CLUBES DE ASSOCIAÇÃO.
EM QUAL LOCAL A COBERTURA SERÁ OFERECIDA?
O Seguro de Proteção de Compra abrange os eventos cobertos ocorridos em todo globo terrestre.
C.3. Como proceder em caso de sinistro
O PORTADOR tem dois opcoes em caso de sinistro para abrir uma solicitação:
1. A través da CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA:
a. Você poderá entrar em contato diretamente com a nossa Central de Atenção Visa nos números: 0-000-000-0000 ou 0-000-000-0000 (ligação a cobrar).
• Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do usuário.
• Chamada a cobrar através de um operador internacional
b. Receberá o pacote inicial com o formulário de reclamação e a lista de documentos que deverá enviar para xxxxxxxx@xx-xxxx.xxx
Se preferir, enviar a documentação por correio ao endereço indicado abaixo:
Administrador da Solicitação: Visa Card Benefits Administration (VCBA)
Xxxxx 000 Xxxx 00
X0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx
2. Através do PORTAL DE BENEFÍCIOS
Você poderá acessar ao Portal de Beneficios Visa pelo link
xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
1. No Portal, no menú superior escolha o item “Solicitações” logo em seguida clique na opção “Criar uma”.
2. Escolha o cartão que se abrirá a solicitação em “Escolha um produto”. Siga os seguintes passos:
a. Escolha o beneficio desejado e aceite os termos e condições.
b. Complete a informação solicitada e para finalizar clicar em “Salvar.
c. Anexe os documentos solicitados.
d. Clique em “Submit”.
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER REMETIDOS NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS (DEPENDENDO DO BENEFÍCIO) ) APÓS A OCORRÊNCIA DO INCIDENTE.
O PORTADOR, AQUELE INDICADO PELO PORTADOR OU O REPRESENTANTE DO PORTADOR DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO IMEDIATAMENTE OU DENTRO DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS APÓS A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE OU EMERGÊNCIA MÉDICA. A FALTA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DO BENEFÍCIO.
Se o Segurado entra em contato com a SEGURADORA através da Central de Atendimento fornecendo, na ocasião, as seguintes informações:
a. Nome/CPF do titular do seguro;
b. Número da apólice de seguro;
c. Local em que ocorreu o sinistro;
d. Causa (ex: roubo);
e. Estimativa dos prejuízos;
f. Data e hora do sinistro;
g. Existência de outros seguros sobre os mesmos bens Segurados.
O Segurado deverá comunicar o fato imediatamente ao Corpo de Bombeiros e/ou à Polícia. O boletim de ocorrrencia deve se feito nas primeiras 24 horas posteriores ao incidente.
O Segurado deverá providenciar a relação de todos os bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado de reposição dos prejuízos.
Não providenciar consertos nem repor os bens danificados, até o consentimento da SEGURADORA. Caso alguma providência nesse sentido seja indispensável, o Segurado deverá, comunicar imediatamente à SEGURADORA.
Para agilizar o atendimento de sinistro e resguardar o cumprimento das obrigações do contrato de seguro, recomendamos observar os seguintes documentos a serem entregues à SEGURADORA em caso de sinistro:
EM CASO DE DANOS FÍSICOS AO BEM
a. Carta do Segurado comunicando o sinistro e detalhando a ocorrência;
b. Autorização de crédito em conta-corrente com número e dígitos completos (em nome e CPF do Segurado/beneficiário);
c. Orçamento detalhando os danos e respectivos valores para reposição/ reparos;
d. Nota Fiscal ou fatura do cartão/financeira, contendo a descrição do bem segurado, que comprove a aquisição do bem sinistrado (em nome do segurado/beneficiário) e
e. Comprovante de pagamento do seguro com data anterior ao sinistro;
f. Caso o bem segurado seja um telefone móvel ou celular, solicitar por telefone, através de Central de Atendimento competente, o bloqueio do número de série do aparelho e sua inclusão no Cadastro Nacional de Aparelhos Roubados.
EM CASO DE ROUBO / FURTO QUALIFICADO
a. Carta do Segurado comunicando o sinistro e detalhando a ocorrência;
b. Autorização de crédito em conta-corrente com número e dígitos completos (em nome e CPF do Segurado/beneficiário);
c. Boletim de Ocorrência Policial;
d. Nota Fiscal ou fatura do cartão/financeira, contendo a descrição do bem segurado, que comprove a aquisição do bem sinistrado (em nome do segurado/beneficiário) e
e. Comprovante de pagamento do seguro com data anterior ao sinistro.
A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para análise e conclusão do processo.
C.4. Considerações Finais
Este é um guia que contém o resumo do seguro Proteção de Compra. Para maiores informações sobre a apólice de seguro emitida pela SEGURADORA, inclusive outras definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia.
Esse benefício estará em vigor a partir da data em que a instituição de pagamento participante dos arranjos de pagamento da Visa emissora de seu cartão optou
por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice contratada com a SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro.
Nenhuma pessoa, física ou jurídica, além do PORTADOR terá qualquer direito sob o amparo desta cobertura ou em decorrência dela. Nenhum direito ou benefício conferido aos PORTADORES pode ser cedido sem o prévio consentimento por escrito da SEGURADORA. Qualquer cessão ou transferência sem o prévio consentimento por escrito da SEGURADORA será nula de pleno direito.
ATENÇÃO: O SEGURO AQUI DESCRITO SOMENTE ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS CARTÕES VISA ABAIXO INDICADOS, SENDO QUE O VALOR DE COBERTURA VARIA CONFORME O TIPO DE CARTÃO.
As coberturas passam a ser válidas a partir da emissão do bilhete.
De acordo com regulamentação de seguros no Brasil, você deve emitir um bilhete de seguro para ter acesso aos benefícios associados ao seu cartão. A ausência do bilhete de seguro ou sua emissão com informações incorretas, ou após um incidente de sinistro, resulta na não cobertura / inexistência do seguro.
Cartão
Valor do benefício
Visa Gold Até o limite máximo de US$ 1.000 por conta do PORTADOR a cada período de 12 meses
Visa Platinum Até um total de US$ 5.000 por incidente e US$ 10.000 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses
Visa Infinite Até um total de US$ 10.000 por incidente e US$ 20.000 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses