EDITAL
SAIU!
2021
EDITAL
POLÍCIA FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2020 - UASG 200406 - DITEC/DPF
Nº Processo: 08059.001177/2020-11.
Pregão Nº 6/2020. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF. Contratado: 36.622.010/0001-06 - TREVISO TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA. Objeto: A aquisição de equipamentos destinados à documentação e busca de vestígios para uso em situações operacionais e ações de capacitação realizadas pela sepex/dper/inc/ditec/pf conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital. Item 23.
Fundamento Legal: . Vigência: 23/12/2020 a 23/12/2021. Valor Total: R$ 16.784,62. Data de Assinatura: 21/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 200406 - DITEC/DPF
Nº Processo: 08059.011762/2020-77.
Pregão Nº 6/2020. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/DPF. Contratado: 73.628.307/0001-05 - ACN COMERCIO DE PRODUTOS DE TRANSITO
LTDA. Objeto: Aquisiçao de equipamentos destinados a documentcao e nbusca de vestigios para uso em situacoes operacionais e acoes de capacitacao realizadas pela sepex/dper/inc/ditec/pf (...) . Item 11.
Fundamento Legal: . Vigência: 13/01/2021 a 13/01/2022. Valor Total: R$ 18.352,40. Data de Assinatura: 12/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2021).
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)
EDITAL Nº 1 - DGP/PF, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL,ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II, XIII e XXI do artigo 43 da Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, em cumprimento à determinação para realizar concurso público, efetuada por intermédio da Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor- Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 11 de dezembro de 2020, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE
POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e respectivas alterações, da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Nota Jurídica nº 00729/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do Despacho de Aprovação nº 02992/2020/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, da Portaria SEDGG/ME nº 25.634, de 31 de dezembro de 2020, da Instrução Normativa nº 124-DG/PF, de 13 de junho de 2018, assim como das normas contidas neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:
1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório;
f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório;
g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e
h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório.
1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal.
1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF.
1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.
1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital.
1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público.
1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.
2 DOS CARGOS
2.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial.
ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.
REMUNERAÇÃO: R$ 23.692,74.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; proceder à busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.522,50.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.3 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.522,50.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.4 CARGO 4: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte de fragmentos e impressões papilares, realização de exames e emissão de laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana e prosopografia; operar e gerir bancos e sistemas automatizados de identificação humana civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de identificação humana civil e criminal; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 12.522,50.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação
social.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo.
3.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.10 Ter 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal.
3.10.1 Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:
a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
3.10.1.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
3.10.1.2 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
3.10.2 Considera-se atividade policial, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e(ou) polícia penal; o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, polícias militares e(ou) corpo de bombeiros militares; e o tempo de atividade como agente socioeducativo.
3.10.3 Poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade
policial.
3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse. 3.12 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, da Súmula nº
. CARGO | VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS | VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
. Cargo 1: Delegado de Polícia Federal | 91 | 25 | 7 |
. Cargo 2: Agente de Polícia Federal | 669 | 179 | 45 |
. Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal | 300 | 80 | 20 |
. Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal | 62 | 17 | 5 |
377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
5.12.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
público;
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do
§ 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 5.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do subitem 5.12.9 deste edital.
5.12.2 Na avaliação biopsicossocial, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.
5.12.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme subitem 5.2.1 e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.12.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.12.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
5.12.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.12.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);
observará:
5.2.1 O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.12.3, 5.12.5 e
5.12.6 deste edital, ou se recusar a cumprir o disposto no subitem 5.12.4 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, imagem legível do parecer a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 A imagem do parecer terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e no 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de aptidão física, à avaliação médica, à avaliação psicológica, à nota mínima exigida para os demais candidatos, ao Curso de Formação Profissional e todas as demais normas de regência do concurso.
5.5 Os critérios de aprovação no exame de aptidão física para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, serão os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme disposto no Decreto nº 9.508/2018.
5.6 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 4.1 do Anexo IV deste edital.
5.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo.
5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.9 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.10 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.11 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do parecer não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.12 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.12.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, antes da matrícula no Curso de Formação Profissional, para se submeter à avaliação
f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para realização dessa avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.10 deste edital;
5.12.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.
5.12.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela avaliação biopsicossocial, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, a qual expressamente afirmou que: "a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do mesmo Recurso Extraordinário.
5.12.10 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do concurso.
5.12.11 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação.
5.13 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do artigo 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminados no concurso público, serão submetidos, antes da matrícula no Curso de Formação Profissional, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.4 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem
6.2.3 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
6.2.4.1 A critério do Cebraspe, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, caso não tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.4 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
6.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.7 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
6.8 A convocação para o Curso de Formação Profissional e a nomeação dos candidatos aprovados respeitará o número total de vagas, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros oferecidos no item 4 deste edital.
6.9 6.9 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em data a ser divulgada no edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.9.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, por ocasião da divulgação do resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
6.9.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.10 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
6.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 TAXAS:
a) Cargo 1: Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
b) Cargo 2: Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
c) Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;
d) Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00.
7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União.
7.2.3 O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso.
7.2.4 A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.6 A inscrição efetuada somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e da prova discursiva.
7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo ao qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer e por uma cidade de realização das fases da primeira etapa, observado o disposto no subitem 1.4 deste edital.
7.4.1.1 No momento da inscrição será solicitado que o candidato preencha questionário de perfil socioeconômico.
7.4.1.2 Somente será admitida uma inscrição por cargo.
7.4.1.3 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição poderá ser alterada no que diz respeito a: localidade de realização das fases da primeira etapa, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a alteração de um cargo para outro cargo.
7.4.1.3.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 7.4.1.3 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.
7.4.1.4 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
7.4.1.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
7.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
7.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
7.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
7.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
7.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva.
7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
7.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 7.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário oficial de Brasília/DF, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, proceder de acordo com o subitem 7.4.8.2.1 ou enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 7.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
7.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 6.135/2007):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
7.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de xxxxxx xxxxx, bem como a data da doação.
7.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 7.4.8.2.1 ou o envio da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
7.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital.
7.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 7.4.8.2 deste edital será indeferida.
7.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
7.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.4.8.2 deste edital.
7.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
7.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
7.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
7.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
7.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
7.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
7.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
7.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetiva, discursiva e prova oral do concurso deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
7.4.9.1.1 Caso os recursos especiais necessitados pelo candidato para a realização das provas objetiva, discursiva e prova oral do concurso não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem
7.4.9.7 deste edital.
7.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
7.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme prazo descrito no subitem
7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores à publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
7.4.9.2.1 O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, caso não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 23.2 deste edital.
7.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.4.9.3.1 A candidata deverá levar, no dia de realização das fases, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
PROVA/TIPO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER | |||
(P1) Objetiva | Bloco I | 60 | Eliminatório e classificatório | ||
Bloco II | 00 | ||||
Xxxxx XXX | 24 | ||||
(P2) Discursiva | Um texto dissertativo de até 30 | ||||
linhas. | |||||
. (P3) Exame de aptidão física | - | Eliminatório | |||
(P4) Avaliação médica | - | Eliminatório | |||
(P5) Primeiro momento avaliação psicológica | da | - | - |
7.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso.
7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
7.4.9.7 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
7.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
7.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e (ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
7.4.9.7.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho
de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
7.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
7.4.9.9 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_0.
7.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_0, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
7.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
7.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
7.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
8.1 A primeira etapa do concurso está descrita nos quadros a seguir.
8.1.1 PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
PROVA/TIPO | NÚMERO DE ITENS/QUESTÕES | CARÁTER | ||
(P1) Objetiva | 120 | Eliminatório e classificatório | ||
(P2) Discursiva | Três questões dissertativas | |||
Uma peça profissional | ||||
. (P3) Exame de aptidão física | - | Eliminatório | ||
(P4) Avaliação médica | - | Eliminatório | ||
(P5) Prova oral | - | Eliminatório e classificatório | ||
. (P6) Avaliação de títulos | - | Classificatório | ||
(P7) Primeiro momento avaliação psicológica | da | - | - |
8.1.2 PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
criança.
7.4.9.3.1.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.9.3 e
7.4.9.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
7.4.9.3.1.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser
. PROVA/TIPO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER | |
. (P1) Objetiva . . | Bloco I | 60 | Eliminatório e classificatório |
Bloco II | 00 | ||
Xxxxx XXX | 24 |
tratado.
8.1.3 PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
7.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
. (P2) Discursiva
Um texto dissertativo de até 30 linhas.
-
. (P3) Exame de aptidão física
Eliminatório
9.11.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
-
-
. (P6) Primeiro momento da avaliação psicológica
Eliminatório
-
. (P5) Prova prática de digitação
Eliminatório
-
. (P4) Avaliação médica
a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos no bloco I da prova objetiva (P1);
b) obtiver nota inferior a 3,00 pontos no bloco II da prova objetiva (P1);
c) obtiver nota inferior a 2,00 pontos no bloco III da prova objetiva (P1);
d) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto dos três blocos da prova
8.2 A prova objetiva e a prova discursiva, exceto para o cargo de Delegado de
objetiva.
9.11.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 9.11.4 e 9.11.5 deste edital
Polícia Federal, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário de Brasília/DF, no turno da tarde.
8.3 Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital e observado o horário de Brasília/DF, no turno da manhã. A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na mesma data e observado o horário oficial de Brasília/DF, no turno da tarde.
8.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00 para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.6 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
8.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.8 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido subitem.
8.9 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
9.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de
respostas.
9.9.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 23.22 e 23.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.11.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.11.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
9.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.11.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota inferior a 48,00 pontos na prova objetiva (P1).
não terá classificação alguma no concurso público.
9.11.7 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.11.4 e 9.11.5 e do subitem 10.8.2 deste edital serão listados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, a partir das
19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo.
9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.3 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
9.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, abordará os objetos de avaliação de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, constantes do item 24 deste edital, terá valor máximo de 24,00 pontos e será composta de duas partes:
a) três questões dissertativas, de até 30 linhas cada, com valor máximo de 4,00 pontos cada uma; e
b) elaboração de uma peça profissional, de até 90 linhas, com valor máximo de 12,00 pontos.
10.2 Para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 13,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora.
10.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.8 deste edital.
10.4 O(s) texto(s) definitivo(s) da prova discursiva deverá(ão) ser manuscrito(s), em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, o qual será gravado em áudio, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.5 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do(s) texto(s) definitivo(s) acarretará a anulação da prova discursiva.
10.6 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) será(ão) o(s) único(s) documento(s) válido(s) para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
10.7 A(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s) não será(ão) substituída(s) por motivo de erro do candidato no preenchimento desta(s).
10.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
10.8.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até as posições de que trata o quadro a seguir.
. CARGO | POSIÇÃO ENTRE OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DA AMPLA CONCORRÊNCIA | POSIÇÃO ENTRE OS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS | POSIÇÃO ENTRE OS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA | TOTAL DE PROVAS DISCURSIVAS CORRIGIDAS |
. Cargo 1: Delegado de Polícia Federal | 280ª | 75ª | 21ª | 376 |
. Cargo 2: Agente de Polícia Federal | 2.000ª | 540ª | 135ª | 2.675 |
. Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal | 900ª | 240ª | 60ª | 1.200 |
. Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal | 190ª | 51ª | 15ª | 256 |
10.8.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, será corrigida a prova discursiva dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite de correções de que trata o quadro constante do subitem 10.8.1 deste edital, respeitados os empates na última colocação.
10.8.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.8.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
10.8.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.8.3.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
10.8.3.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.
10.8.4 As questões da prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia Federal e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos, em que i = 1, 2, 3.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi=NCi-0,8×NEi÷TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto.
10.8.4.1 A nota nas questões da prova discursiva (NQ) para o cargo de Delegado de Polícia Federal será calculada segundo a fórmula: NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.
10.8.4.2 Será eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota nas questões da prova discursiva (NQ) inferior a 4,00 pontos.
10.8.5 A peça profissional da prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia Federal será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 12,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça profissional (NPP) pela fórmula: NPP=NΧ−2NE⎮ΤΛ, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na peça profissional;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPP < 0,00 ponto.
10.8.5.1 Será eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota na peça profissional (NPP) inferior a 4,00 pontos.
10.8.6 A nota final na prova discursiva (NFPD) para o cargo de Delegado de Polícia Federal será calculada segundo a seguinte fórmula: NFPD = NQ + NPP.
10.8.7 Será eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota final na prova discursiva (NFPD) inferior a 12,00 pontos.
10.8.8 A prova discursiva para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 13,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.2 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD=NΧ−2NE⎮ΤΛ, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na prova discursiva;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto.
10.8.8.1 Será eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal que obtiver NPD inferior a 6,50 pontos.
10.8.9 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
10.8.10 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver sua folha e(ou) seu caderno de texto(s) definitivo(s).
10.8.11 O candidato que se enquadrar nos subitens 10.8.4.2, 10.8.5.1, 10.8.7,
10.8.8.1 ou 10.8.10 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
10.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
10.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, a partir das
19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, e seguir as instruções ali contidas.
10.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
10.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 Serão convocados para o exame de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates da última posição.
11.1.1 Os candidatos não convocados para o exame de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.1.2 O exame de aptidão física será realizado conforme o Xxxxx XXX deste edital nas datas prováveis estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
11.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cebraspe e visa avaliar a capacidade do candidato, com deficiência ou não, para suportar, física e organicamente, as exigências do ensino das atividades policiais a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional.
11.2.1 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo III deste edital.
11.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
11.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 dias antes da data do exame.
11.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
131
11.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar atestado médico em que não conste expressamente a informação contida no subitem 11.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
11.5 O exame de aptidão física constará de quatro testes conforme descrito no Anexo III deste edital.
11.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o Cebraspe poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de convocação.
11.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada teste e o somatório mínimo de 10,00 pontos no conjunto dos testes, conforme descrito no Anexo III deste edital.
11.8 A candidata gestante poderá solicitar, mediante requerimento, nas condições e prazos previstos no edital específico de convocação para essa fase, o adiamento do exame de aptidão física, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
11.8.1 O adiamento do exame de aptidão física não poderá ser por prazo inferior a seis meses e superior a um ano após o parto.
11.8.2 A candidata gestante que tiver o exame de aptidão física adiado não poderá ser matriculada no Curso de Formação Profissional sem a aprovação no referido exame.
11.8.3 Se não houver tempo hábil para a aplicação do exame de aptidão física antes do início de Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público regido por este edital, a participação da gestante, caso aprovada no exame de aptidão física, ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público.
11.8.4 A candidata gestante que tiver adiado o exame de aptidão física terá sua vaga reservada no Curso de Formação Profissional, se possuir classificação que autorizaria a sua matrícula no referido curso, não podendo ter a sua vaga ocupada por outro candidato.
11.9 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12 DA AVALIAÇÃO MÉDICA
12.1 Serão convocados para a avaliação médica os candidatos aptos no exame de aptidão física.
12.1.1 Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no certame.
12.1.2 A avaliação médica terá caráter eliminatório e será realizada pelo Cebraspe nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital
12.2 A avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe, sob supervisão da Polícia Federal, e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
12.3 Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.
12.4 A partir da avaliação médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do item 3 do Anexo IV, o candidato será considerado apto ou inapto.
12.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo IV deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse nos cargos.
12.6 A avaliação médica estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cebraspe, sob supervisão da Polícia Federal.
12.7 A avaliação médica compreenderá a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cebraspe e o envio, via upload, de exames médicos e de diagnóstico médico especializado para ser analisados (em conjunto com as informações oriundas da consulta médica) por junta médica do Cebraspe, cuja relação consta no item 3 do Anexo IV deste edital.
12.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados.
12.8 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar todos os exames previstos no item 3 do Anexo IV deste edital.
12.8.1 A junta médica poderá solicitar, na ocasião do recurso contra o resultado provisório nesta fase, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
12.8.2 A junta médica poderá solicitar, ainda, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no item 3 do Anexo IV deste edital.
12.9 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pela junta médica.
12.10 Em todos os exames laboratoriais e complementares solicitados e nos laudos de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.
12.11 Os exames médicos constantes do item 3 do Anexo IV apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação médica por ela realizada.
12.12 A junta médica, após a avaliação médica realizada, bem como a análise dos exames médicos constantes no item 3 do Anexo IV apresentados pelos candidatos, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão ou da inaptidão do candidato.
12.13 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto.
12.13.1 Será considerado inapto o candidato que:
a) não comparecer à avaliação médica;
b) deixar de entregar os exames constantes do item 3 do Anexo IV deste edital, ressalvada a previsão contida no subitem 12.8.1 deste edital;
c) deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos no item 3 do Anexo IV deste edital quando solicitados pela junta médica, ou de exames faltantes, ou exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta;
d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
12.14 Por ocasião da avaliação médica, a ser realizada por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo IV deste edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do Curso de Formação ou a anulação do ato de nomeação.
12.15 Demais informações a respeito da avaliação médica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
13 DA PROVA ORAL (SOMENTE PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA
FEDERAL)
13.1 Serão convocados para a prova oral todos os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal considerados aptos na avaliação médica.
13.1.1 Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.1.2 A prova oral será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, em Brasília/DF.
13.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 16,00 pontos e versará sobre as matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, constantes do item 24 deste edital.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
13.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
13.4 A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
13.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota na prova oral inferior a 8,00 pontos ou que não comparecer para a realização da prova.
13.6 A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.
13.7 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro
candidato.
13.8 No dia de realização da prova oral, em cada turno, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
13.9 Os candidatos não poderão, durante a permanência na sala de espera e durante a realização da prova, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
13.10 A prova oral será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
13.10.1 Fica assegurado ao candidato a visualização da gravação da prova oral para efeito de recurso durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase.
13.11 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.
13.12 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
14 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (SOMENTE PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL)
14.1 Serão convocados para a prova prática de digitação os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Federal aptos na avaliação médica.
14.1.1 Os candidatos não convocados para a prova prática de digitação serão eliminados e não terão classificação alguma no certame.
14.2 A prova prática de digitação terá caráter eliminatório e será realizada pelo Cebraspe na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
14.3 A prova prática de digitação terá a duração de 10 minutos, valerá 10,00 pontos e consistirá de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
14.3.1 A nota obtida na prova prática de digitação não será somada às notas obtidas nas demais fases do concurso público, não sendo considerada para fins de composição da nota final da primeira etapa do concurso público.
14.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação, inclusive para os candidatos que se declararem com deficiência.
14.5 O local e o horário de realização da prova prática de digitação serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, na ocasião da convocação para a fase.
14.6 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido do documento de identidade original.
14.7 Em caso de problemas técnicos na hora de salvar a prova ou na impressão, a prova prática de digitação será reaplicada.
14.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO
14.8.1 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto-NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL=(NΤΒ−3ERRΟΣ)/10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato). Serão computados como ERROS qualquer omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas.
14.8.2 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original.
14.8.3 Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos, será atribuída nota zero e estes estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma.
14.8.4 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior, será calculada a nota na prova prática de digitação (NPPD), que será obtida da seguinte forma: NPPΔ=5,00+5,00(NΤΛ−100)⎮(ΜNΤΛ−100).
14.8.5 Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 pontos.
14.8.6 O candidato que não obtiver pelo menos 5,00 pontos na prova prática de digitação será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, não tendo classificação alguma no certame.
14.8.7 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na prova prática de
digitação.
14.8.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática de digitação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
14.9 Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL)
15.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de Delegado de Polícia Federal aprovados na prova oral.
15.1.1 Os candidatos aos cargos de Delegado de Polícia Federal não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
15.2 A avaliação de títulos valerá 7,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
. ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
. A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado em Direito, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,00 | 2,00 |
. B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado em Direito, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,00 | 1,00 |
. C | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,50 | 0,50 |
. D | Exercício no cargo de Delegado de Polícia. | 0,40 por ano completo sem sobreposição de tempo | 2,00 |
. E | Exercício em cargo público de natureza policial, exceto o da alínea D, nas instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares, Polícia Penal e Forças Armadas). | 0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo | 1,50 |
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 7,00 PONTOS |
15.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
15.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
15.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
15.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
15.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
15.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
15.7 O envio da documentação constante do subitem 15.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
15.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 15.11 deste edital.
15.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
15.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
15.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
15.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
15.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
132
15.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
15.12 deste edital.
15.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado, relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.
15.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, relacionado na alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 15.11.2 deste edital.
15.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A declaração/certidão mencionada no subitem 15.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional relativa às alíneas D e E, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
15.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
15.13 Cada título será considerado uma única vez.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
15.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 15.2 deste edital serão desconsiderados.
15.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
16 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
16.1 A avaliação psicológica consistirá no processo sistemático, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo pleiteado, visando verificar:
a) capacidade de concentração e atenção;
b) capacidade de memória;
c) tipos de raciocínio;
d) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo e persistência.
16.1.1 A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exacerbada.
16.2 A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, como especificado a seguir:
a) primeiro momento: realizado ao final da primeira etapa do concurso público, com aplicação de um conjunto reduzido de testes psicológicos, sem caráter eliminatório, para iniciar o processo de avaliação contínua, e incluirá a emissão de laudo psicológico com critérios e percentis que serão utilizados posteriormente em análise conjunta com os dados coletados no segundo momento; e
b) segundo momento: realizado durante a segunda etapa, no Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, contemplando a aplicação, correção e análise dos resultados dos seguintes instrumentos: testes psicológicos (escalas, inventários, questionários e métodos projetivos/expressivos); entrevistas psicológicas semiestruturadas; registro de observação de comportamentos individuais em aulas operacionais e por meio de processo grupal.
16.2.1 Serão convocados para participar do primeiro momento da avaliação psicológica os candidatos aprovados nas fases anteriores da primeira etapa do concurso público, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para candidatos negros.
16.2.1.1 Os candidatos não convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
16.2.1.2 Os candidatos convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica que não comparecerem para a realização da fase estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
16.1.2 Participarão do segundo momento da avaliação psicológica todos os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional.
16.2 O primeiro momento da avaliação psicológica será realizado de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo V deste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
16.3 O segundo momento da avaliação psicológica será realizado de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo V deste edital, durante a execução do Curso de Formação Profissional.
16.4 As características psicológicas e os critérios de corte são definidos com base no estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo pleiteado pelo candidato.
16.5 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto conforme estabelecido no Anexo V deste edital.
16.5.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício de cada cargo.
16.5.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar as características compatíveis com os requisitos psicológicos necessários para o exercício de cada cargo.
16.6 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma.
16.7 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo V, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda necessário.
16.8 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
16.9 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
16.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá de dois dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
16.9.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
16.9.3 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame.
16.9.4 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica, que não interpuser recurso tempestivamente ou que não tiver o seu recurso provido.
16.9.5 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica.
16.9.6 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
17 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
17.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo VI deste edital.
17.2 A investigação social, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
17.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
17.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do Anexo VI deste edital.
17.4 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a FIC no prazo disposto em edital específico será eliminado do certame.
18 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
18.1 A nota final na primeira etapa do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva, da nota final obtida na prova discursiva, da nota final obtida na prova oral e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
18.2 A nota final na primeira etapa do concurso público para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva e da nota final obtida na prova discursiva.
18.3 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa no concurso público.
18.3.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e se forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terão seus nomes e as suas respectivas pontuações publicados em lista única de classificação geral por cargo.
18.3.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados na primeira etapa do concurso, após o procedimento de heteroidentificação, terão os seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
18.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 39 do referido decreto.
18.4.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
18.5 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item 19 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 20 deste edital.
18.6 Somente participará da segunda etapa do concurso público o candidato convocado na forma do subitem anterior, classificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, observando-se o disposto no subitem 20.2.5 deste edital.
18.6.1 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, participará da segunda etapa do concurso público o candidato classificado dentro do número exato de vagas autorizado pelo referido Ministério.
18.7 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional, em primeira chamada ou nas chamadas posteriores, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
18.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
19 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
19.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver a maior nota na prova oral (P5);
d) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
19.2 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1);
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
19.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 19.1 e "d" do subitem 19.2 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
19.3.1 Os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
19.4 Os candidatos a que se refere as xxxxxxx "g" do subitem 19.1 e "e" do subitem 19.2 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
19.4.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
20 DA SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
20.1 DO ENVIO DE DOCUMENTOS
20.1.1 Serão convocados para o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados nas fases anteriores à convocação e, até o momento da convocação, não eliminados na investigação social, conforme cronograma constante do Anexo I deste edital.
20.1.1.1 Os candidatos ao cargo de Agente de Polícia Federal deverão efetuar o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional por meio de upload no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
20.1.1.2 Os candidatos aos cargos de Delegado de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal deverão efetuar o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional por meio de upload no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
20.1.2 Os candidatos deverão enviar a seguinte documentação:
a) título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) carteira de identidade civil;
d) carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo;
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível superior (original e
cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e cópia).
f) as certidões, expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico, se constante da mesma, descritas a seguir:
i - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Federal;
ii - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
iii - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
iv - certidão de antecedentes criminais, da(s) cidade(s) da Jurisdição onde reside, da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; e
v - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.
20.1.2.1 Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia Federal deverão enviar, ainda, documentos comprobatórios que demonstrem que terão 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial até dezembro de 2021, período previsto para nomeação e posse.
20.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional.
20.1.4 O candidato que não comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo não terá a sua matrícula no Curso de Formação indeferida, nos termos do § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Porém, fica ciente que deverá comprovar o nível de escolaridade no ato de posse no cargo público.
20.1.4.1 O candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que não demonstre que terá 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial até dezembro de 2021, período previsto para nomeação e posse, não terá a sua matrícula no curso de formação indeferida, nos termos do § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Porém, fica ciente que deverá comprovar os 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial no ato de posse no cargo público.
20.1.5 Será divulgada em edital a relação dos candidatos que enviarem os documentos necessários para matrícula no Curso de Formação Profissional referidos no subitem 20.1.2 deste edital.
20.1.6 O candidato que desejar interpor recurso contra a sua eliminação ocorrida em razão do subitem 20.1.3 deste edital deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
20.2 DA MATRÍCULA
20.2.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, até o momento não eliminados na investigação social, que enviaram os documentos previstos no subitem 20.1.2 e que não forem eliminados em razão do subitem 20.1.3 deste edital, serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do número de vagas previsto neste edital, respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014.
20.2.1.1 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos classificados dentro do número exato de vagas autorizado pelo referido Ministério.
20.2.2 A matrícula será efetuada presencialmente, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF.
20.2.3 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) documentos originais entregues no momento previsto no subitem 20.1 deste
edital;
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do Curso de Formação Profissional, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa etapa;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa etapa;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa etapa;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa etapa.
20.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
20.2.5 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem anterior deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação data a ser estabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Profissional.
20.2.6 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.
20.3 DA SOLICITAÇÃO DE FINAL DE FILA
20.3.1 O candidato convocado para matrícula no Curso de Formação Profissional poderá solicitar o seu posicionamento na última posição da lista dos aprovados.
20.3.1.1 A solicitação para posicionamento na última posição da lista dos aprovados é irrevogável e irretratável.
20.3.1.2 O candidato convocado para matrícula que solicitar o seu posicionamento na última posição da lista dos aprovados, somente será convocado para matrícula em outro Curso de Formação Profissional se:
a) durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital; e
b) a sua nova classificação for suficiente para permitir a sua convocação, consoante o quantitativo de vagas autorizado pelo Ministério da Economia.
20.3.1.3 A solicitação para posicionamento na última posição da lista dos aprovados deve ser efetuada por meio de requerimento específico, elaborado nos termos previstos no art. 6º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nas condições e prazos previstos no edital de convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional.
20.3.1.4 Não será aceito requerimento de solicitação de final de fila via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
20.4 DAS CANDIDATAS GESTANTES
20.4.1 As candidatas gestantes poderão solicitar, mediante requerimento, nas condições e prazos previstos no edital de convocação, o adiamento da participação no Curso de Formação Profissional, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
20.4.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do
prazo.
20.4.2 Se não houver tempo hábil para participar do Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público.
20.4.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no Curso de Formação Profissional terá vaga reservada automaticamente no curso subsequente.
20.4.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no Curso de Formação Profissional subsequente não poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no edital do concurso público.
20.5 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
20.5.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Ação Educacional e pelas normas em vigor da Academia Nacional
a) Agente de Polícia Federal, primeira turma, de 9 de agosto de 2021 a 15 de outubro de 2021;
b) Agente de Polícia Federal, segunda turma, de 18 de outubro de 2021 a 24 de dezembro de 2021;
c) Delegado de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, de 18 de outubro de 2021 a 24 de dezembro de 2021.
20.5.2.1 A divisão do Curso de Formação Profissional de Agente de Polícia Federal em duas turmas se dá em razão do quantitativo de vagas oferecidas para o referido cargo e da capacidade da Academia Nacional de Polícia para matricular e formar alunos.
20.5.2.1.1 Serão convocados para o Curso de Formação Profissional de Agente de Polícia Federal candidatos aprovados dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro a seguir, de acordo com a turma:
. CARGO | TURMA | CANDIDATOS ÀS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA | CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS | CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
. Cargo 2: Agente de Polícia Federal | 1ª turma | 562 | 150 | 38 |
. Cargo 2: Agente de Polícia Federal | 2ª turma | 108 | 28 | 7 |
20.5.2.1.2 Ocorrendo a ampliação da capacidade da Academia Nacional de Polícia para matricular e formar alunos do decorrer do concurso público, poderá ser realizada apenas uma turma do Curso de Formação Profissional de Agente de Polícia Federal, no período provável de 9 de agosto de 2021 a 15 de outubro de 2021.
20.5.2.1.1.1 A eventual alteração prevista no subitem 20.5.2.1.1 deste edital será divulgado por meio de edital, no decorrer da execução do concurso público, em tempo hábil para preparação dos candidatos.
20.5.2.2 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, pode(rão) ser realizado(s) outro(s) Curso(s) de Formação Profissional, em período a ser divulgado oportunamente, se for o caso.
20.5.3 O Curso de Formação Profissional ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 20.5.4 deste edital.
20.5.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
20.5.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 20.5.4 deste edital.
20.5.4.2 Poderá ser implementando o regime de internato integral ou parcial ao longo da execução do Curso de Formação Profissional.
20.5.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
20.5.6 Durante o Curso de Formação Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
20.5.7 A Academia Nacional de Polícia poderá disponibilizar alojamento aos
candidatos.
20.5.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profissional, depois de homologado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal.
20.6 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
20.6.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no
mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
h) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
i) meias pretas;
j) bermuda tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres);
k) tênis apropriado para a prática de corrida (cores discretas);
l) meias na cor branca para as aulas de Treinamento Físico;
m) top preto (somente para as mulheres);
n) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
o) sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
p) camiseta de neoprene, na cor preta, para natação (opcional).
q) óculos e touca de natação (opcional);
r) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
s) capa transparente para chuva;
t) luvas de MMA;
u) protetor bucal;
v) bandagem para luva de boxe;
w) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno.
x) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
y) porta luvas de látex (opcional);
z) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades); aa) gaze (cinco unidades);
ab) calça e gandola operacional camuflados, na cor padrão "multicam"; ac) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
ad) joelheira operacional tática, cor preta; ae) cotoveleira tática, cor preta (opcional); af) algemas com chave e porta algemas;
de Polícia.
20.5.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional
tática;
ag) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna
ah) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de
de Polícia, no Distrito Federal, exigindo-se do aluno tempo integral, com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação, nos seguintes períodos prováveis:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
ai) bastão retrátil em aço com 21 (aproximadamente 50 cm de comprimento), com porta-bastão para cinto tático;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
aj) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dual-core com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;
ak) pendrive de no mínimo 8 GB.
20.6.1.1 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia.
20.6.2 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de
Polícia:
a) agasalho, padrão ANP;
b) boné preto com emblema da ANP;
c) calças pretas ripstop, padrão ANP (duas);
d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três);
f) camisa polo, padrão ANP (duas);
g) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
h) coldre para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta;
i) coldre para saque de arma de porte "ostensivo" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta;
j) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções de armamento e tiro;
k) protetor auricular/abafador externo, tipo concha;
l) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);
20.6.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.
20.6.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
20.6.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
20.6.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
21 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO
21.1 A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação para candidatos, com deficiência ou não, amparados pela Lei nº 12.990/2014 ou não, não existindo, para esse fim, lista separada para candidatos com deficiência ou negros.
21.2 Para a escolha de lotação, serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e em unidades de fronteira.
22 DA NOMEAÇÃO
22.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse constantes do item 3 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) a não eliminação na investigação social.
22.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Profissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320/1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418/1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878/1965, nº 8.112/1990, e suas alterações, e nº 9.266/1996, e pelo Decreto nº 59.310/1966.
22.3 Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 36 meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965.
22.4 Os cargos oferecidos neste concurso público não poderão ser desempenhados por pessoa com limitação física ou psicológica que não disponha das condições necessárias ao pleno desempenho das funções e atribuições, dispostas no item 2 deste edital.
22.5 O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal.
22.6 Não será empossado no cargo o candidato que possuir condição de saúde que enseje a aposentadoria por invalidez.
22.7 A Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.
22.8 O candidato nomeado terá o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo e de 15 dias para entrar em efetivo exercício.
22.9 O candidato nomeado deverá tomar posse na Superintendência Regional da Unidade da Federação onde for lotado.
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
23.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para atendimento especializado para a realização das provas.
23.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
23.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
23.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
23.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, ressalvado o disposto no subitem 23.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
23.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
23.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 23.3 deste edital.
23.6.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
23.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de
formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 23.5 deste edital.
23.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cebraspe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - PF 2021 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
23.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
23.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
23.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
23.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
23.11 Por ocasião da realização das fases, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 23.10 deste edital, não poderá realizar as fases e será automaticamente eliminado do concurso público.
23.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
23.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
23.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das fases do concurso.
23.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
23.13.1 As datas previstas para aplicação das fases e etapas do concurso público poderão ser alteradas em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais decorrentes da pandemia do Covid-19.
23.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
23.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
23.15.1 A inobservância do subitem 23.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
23.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
23.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
23.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
23.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 7.4.9.3.1.2 deste edital.
23.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
23.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
23.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
23.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 23.22 deste edital.
23.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de realização das fases do concurso portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem
7.4.9.5 deste edital.
23.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 23.22 deste edital.
23.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
23.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
23.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 23.22 deste edital no dia de realização das provas.
23.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
23.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.
23.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
23.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 23.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha/caderno de texto definitivo(s);
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha/caderno de texto(s) definitivo(s);
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
s) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
23.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
23.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
23.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
23.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
23.29 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
23.30 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, realizada após o encerramento dos Cursos de Formação Profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
23.31 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 23.7 ou 23.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Polícia Federal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
23.32 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
23.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
23.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 24 deste edital.
23.35 Para fins de elaboração dos(as) itens/questões, poderão ser consideradas, ainda, as jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores, desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
23.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
23.37 A participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se dará por meio do acompanhamento de todas as fases do concurso público para provimento no cargo de Delegado de Polícia Federal, incluindo a prova oral.
23.38 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
24 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
24.1 HABILIDADES
24.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
24.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de
avaliação.
24.2 CONHECIMENTOS
24.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
24.2.2 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
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DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico- administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções.
2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos.
3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais.
3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da Administração Pública. 4.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações.
4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Caracteres jurídicos. 5.6 Classificação e garantias. 5.7 Usuário do serviço público. 5.8 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 5.9 Permissão e autorização.
6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação.
7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Normas gerais de licitação. 7.7 Legislação pertinente: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997 e suas alterações. 7.8 Sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização.
8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 8.4 Convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 9.13 Sistema de correição do Poder Executivo Federal: Decreto nº 5.480/2005 e suas alterações, Decreto nº 9.681/2019 e suas alterações, Portaria CGU nº 335/2006. 9.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.15 Prescrição administrativa. 9.16 Representação e reclamação administrativas. 9.17 Advocacia pública consultiva. 9.18 Hipóteses de manifestação obrigatória. 9.19 Responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas, quando age em acordo ou em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Servidor efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Servidor ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
10.9 Lei nº 4.878/1965 e suas alterações (Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal). 10.10 Regime disciplinar e processo administrativo- disciplinar. 10.11 Improbidade administrativa. 10.12 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações.
10.13 Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal).
10.14 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.15 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação e caracteres jurídicos. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil. 11.4 Terras devolutas. 11.5 Vias públicas, cemitérios públicos e portos.
11.6 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.7 Limitações administrativas. 11.8 Zoneamento. 11.9 Polícia edilícia. 11.10 Zonas fortificadas e de fronteira. 11.11 Florestas.
11.12 Tombamento. 11.13 Servidões administrativas. 11.14 Requisição da propriedade privada. 11.15 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Direito administrativo disciplinar. 13.1 Fontes; princípios; ilícito de direito administrativo disciplinar; procedimentos disciplinares da administração pública. 13.2 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações: regime disciplinar. 13.3 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 13.4 Decreto nº 59.310/1966. 13.5 Lei nº 9.266/1996 e suas alterações. 13.6 Lei nº 11.358/2006 e suas alterações.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito constitucional. 1.1 Natureza, conceito e objeto. 1.2 Perspectiva sociológica. 1.3 Perspectiva política. 1.4 Perspectiva jurídica. 1.5 Fontes formais. 1.6 Concepção positiva. 2 Constituição. 2.1 Sentidos sociológico, político e jurídico; conceito, objetos e elementos. 2.2 Classificações das constituições. 2.2.1 Constituição material e constituição formal. 2.2.2 Constituição-garantia e constituição- dirigente. 2.3 Normas constitucionais. 3 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade.
4.1 Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade. 4.2 Inconstitucionalidade: por ação e por omissão. 4.3 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 5 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 5.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 5.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 5.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 5.4 Partidos políticos. 5.5 Garantias constitucionais individuais. 5.6 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 5.7 Remédios do direito constitucional. 6 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7 Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 8 Poder Executivo. 8.1 Forma e sistema de governo. 8.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 8.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 9 Poder Judiciário. 9.1 Disposições gerais.
9.2 Supremo Tribunal Federal. 9.3 Superior Tribunal de Justiça 9.4 Tribunais regionais federais e juízes federais. 9.5 Tribunais e juízes dos estados. 9.6 Funções essenciais à justiça. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Segurança pública. 10.2 Organização da segurança pública. 11 Atribuições constitucionais da Polícia Federal. 12 Ordem social. 12.1 Base e objetivos da ordem social. 12.2 Seguridade social. 12.3 Educação, cultura e desporto. 12.4 Ciência e tecnologia. 12.5 Comunicação social. 12.6 Meio ambiente. 12.7 Família, criança, adolescente e idoso. 12.8 Índios.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes cargos de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos. 2 Posse. 2.1 Classificação, aquisição, efeitos e perda. 2.2 Propriedade: aquisição e perda da propriedade, direito real sobre coisa alheia, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. 2.3 Lei nº 8.866/1994 (Depositário infiel). 3 Comerciante ou empresário comercial. 3.1 Condições para o exercício da atividade comercial. 3.2 Obrigação e privilégios dos comerciantes. 3.3 Sociedades comerciais: noções gerais, personalidade jurídica, dissolução e liquidação. 3.4 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 3.5 Sociedades por ações: características gerais; responsabilidade dos sócios. 4 Títulos de crédito: atributos gerais; integração das leis uniformes de Genebra no direito brasileiro; nota promissória; duplicata; cheque.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: natureza; conceito; características; espécies; problemática da jurisdição voluntária; princípios; estrutura constitucional (poder judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à justiça); equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação conciliação, arbitragem e dispute board). 2 Jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos: habeas corpus no processo civil; mandado de segurança individual e coletivo; habeas data; ação popular; ação civil pública; natureza, conceitos, hipóteses de cabimento e detalhes procedimentais de cada modalidade. 3 Competência. 3.1 Conceito, critérios de distribuição, espécies. 3.2 Identificação do foro competente. 3.3 Modificações (conexão, continência, prevenção), perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e negativos. 3.4 Competência interna e internacional (concorrente e exclusiva), homologação de sentença estrangeira.
3.5 Competência da justiça federal. 4 Tutela. 4.1 Tutelas jurídica e jurisdicional; tutelas processual e satisfativa; tutelas inicial e final. 4.2 Tutelas de urgência e da evidência: conceito, espécies, extensão, profundidade. 4.3 Antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito, características, limites e estabilização da tutela provisória. 4.4 Tutela cautelar: natureza e conceito; distinção em relação à antecipação de tutela. 4.5 Poder geral de cautela. 5 Da formação, da suspensão e da extinção do processo.
DIREITO EMPRESARIAL: 1 Direito comercial. 1.1 Origem; evolução histórica; autonomia; fontes; características. 1.2 Empresário: caracterização; inscrição; capacidade; teoria da empresa e seus perfis. 2 Teoria geral dos títulos de créditos. 2.1 Títulos de créditos: letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata. 2.2 Aceite; aval; endosso; protesto; prescrição. 2.3 Ações cambiais. 3 Espécies de empresa. 3.1 Responsabilidade dos sócios. 3.2 Distribuição de lucros. 3.3 Sócio oculto. 3.4 Segredo comercial. 4 Teoria geral do direito societário. 4.1 Conceito de sociedade; personalização da sociedade. 4.2 Classificação das sociedades: sociedades não personificadas; sociedades personificadas; sociedade simples; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade cooperada; sociedades coligadas. 4.3 Liquidação; transformação; incorporação; fusão; cisão; sociedades dependentes de autorização. 4.4 Sociedade limitada; sociedade anônima. 4.5 Estabelecimento empresarial. 4.6 Recuperação judicial; recuperação extrajudicial; falência do empresário e da sociedade empresária. 4.7 Institutos complementares do direito empresarial: registro; nome; prepostos; escrituração; propriedade industrial. 5 Sistema Financeiro Nacional: constituição; competência das entidades integrantes; instituições financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições financeiras; sistema financeiro da habitação.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: 1 Direito
internacional público: conceito, fontes e princípios. 2 Atos internacionais. 2.1 Tratados: validade; efeitos; ratificação; promulgação; registro, publicidade; vigência contemporânea e diferida; incorporação ao direito interno; violação; conflito entre tratado e norma de direito interno; extinção. 2.2 Convenções, acordos, ajustes e protocolos. 2.3 Aspectos penais do Protocolo de São Luís (Decreto nº 3.468/2000). 2.4 Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo); Decreto nº 5.015/2004. 2.5 Decreto nº 5.017/2004 (protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças). 2.6 Atribuições do Departamento de Polícia Federal para questões decorrentes de tratados internacionais. 3 Personalidade internacional. 3.1 Estado; imunidade à jurisdição estatal; consulados e embaixadas. 3.2 Organizações internacionais: conceito; natureza jurídica; elementos caracterizadores; espécies. 3.3 População; nacionalidade; tratados multilaterais; estatuto da igualdade. 3.4 Estrangeiros: vistos; deportação, expulsão e extradição: fundamentos jurídicos; reciprocidade e controle jurisdicional. 3.5 Asilo político: conceito, natureza e disciplina. 4 Proteção internacional dos direitos humanos. 4.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 4.2 Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. 4.3 Mecanismos de implementação. 5 Conflitos internacionais. 5.1 Meios de solução: diplomáticos, políticos e jurisdicionais. 5.2 Cortes internacionais. 6 Domínio público internacional: mar; águas interiores; mar territorial; zona contígua; zona econômica; plataforma continental; alto- mar; rios internacionais; espaço aéreo; normas convencionais; nacionalidade das aeronaves; espaço extra-atmosférico. 7 Cooperação internacional: espécies e procedimentos. 8 Cooperação policial internacional. 9 Cooperação jurídica internacional em matéria penal. 10 Lei nº 13.445/2017. 11 Decreto nº 154/1991. 12 Decreto nº 3.468/2000. 13 Decreto nº 5.015/2004. 14 Decreto nº 5.016/2004. 15 Decreto nº 5.017/2004. 16 Decreto nº 5.687/2006. 17 Decreto nº 5.941/2006. 18 Decreto nº 6.340/2008. 19 Decreto nº 8.833/2016.
DIREITO PENAL: 1 Introdução ao direito penal. 1.1 Conceito, caracteres e função do direito penal. 1.2 Princípios básicos do direito penal. 1.3 Relações com outros ramos do direito. 1.4 Direito penal e política criminal. 2 A lei penal. 2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2 Lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Imunidade. 2.4 Condições de punibilidade. 2.5 Concurso aparente de normas. 3 Teoria geral do crime. 3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2 Bem jurídico. 3.3 Tempo e lugar do crime. 3.4 Punibilidade. 3.5 Concurso de crimes e crime continuado. 4 Teoria do tipo. 4.1 Crime doloso e crime culposo. 4.2 Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. 4.3 Erro de tipo. 4.4 Classificação jurídica dos crimes. 4.5 Crimes comissivos e omissivos. 4.6 Crimes de dano e de perigo. 4.7 Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. 4.8 Iter criminis. 4.9 Consumação e tentativa. 4.10 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 4.11 Arrependimento posterior. 4.12 Crime impossível. 5 Ilicitude.
5.1 Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 6 Teoria geral da culpabilidade.
6.1 Fundamentos, conceito, elementos e conteúdo. 6.2 Princípio de culpabilidade. 6.3 Culpabilidade e pena. 6.4 Causas de exclusão da culpabilidade. 6.5 Imputabilidade. 6.6 Erro de proibição. 7 Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação. 8 Teoria geral da pena. 8.1 Cominação das penas. 8.2 Penas privativas de liberdade. 8.3 Penas restritivas de direitos. 8.4 Regimes de pena. 8.5 Pena pecuniária. 8.6 Medidas de segurança. 8.7 Aplicação da pena. 8.8 Elementares e circunstâncias. 8.9 Causas de aumento e de diminuição das penas. 8.10 Fins da pena. 8.11 Livramento condicional e suspensão condicional da pena. 8.12 Efeitos da condenação. 8.13 Execução penal. 9 Extinção da punibilidade. 9.1 Conceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 9.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas. 10 Crimes. 10.1 Crimes contra a pessoa. 10.2 Crimes contra o patrimônio. 10.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 10.4 Crimes contra a propriedade intelectual. 10.5 Crimes contra a organização do trabalho. 10.6 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 10.7 Crimes contra a dignidade sexual. 10.8 Crimes contra a família. 10.9 Crimes contra a incolumidade pública. 10.10 Crimes contra a paz pública. 10.11 Crimes contra a fé pública. 10.12 Crimes contra a administração pública. 10.13 Crimes contra as finanças públicas. 10.14 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes). 10.15 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Crime organizado). 10.16 Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o sistema Financeiro Nacional). 10.17 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo). 10.18 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro).
10.19 Lei nº 8.176/1991 (Crimes contra a ordem econômica). 10.20 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos). 10.21 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 10.22 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Crimes de tortura). 10.23 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Crimes contra o meio ambiente). 10.24 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações, Lei nº 1.079/1950 e suas alterações e Lei nº 8.176/1991). 10.25 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações (Crimes falimentares). 10.26 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (Crimes nas licitações e contratos da administração pública). 11 Lei nº 13.869/2019 (Crimes de abuso
de autoridade). 12 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do desarmamento). 13 Lei nº 5.553/1968 e suas alterações (Apresentação e uso de documento de identificação pessoal). 14 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de proteção e defesa do consumidor). 15 Lei nº 6.001/1973 e suas alterações (Estatuto do Índio). 16 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 17 Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica). 18 Lei nº 12.037/2009 e suas alterações. 19 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral). 20 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Execução penal). 21 Lei nº 5.250/1967 e suas alterações (Lei de Imprensa). 22 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais). 23 Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência). 24 Lei 10.741/2003 e suas alterações (Crimes cometidos contra idosos). 25 Jurisprudência e Súmulas dos Tribunais Superiores.
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Direto processual penal. 1.1 Princípios gerais,
conceito, finalidade, características. 1.2 Fontes. 1.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4 Sistemas de processo penal. 2 Inquérito policial.
2.1 Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos.
2.2 Atribuições da polícia federal na persecução criminal: Lei nº 10.446/2002; jurisdição; competência; conexão e continência; prevenção; questões e procedimentos incidentes. 2.3 Competência da justiça federal, dos tribunais regionais federais, do STJ e do STF, conflito de competência. 3 Processo criminal: finalidade, pressupostos e sistemas. 4 Ação penal. 4.1 Conceito, características, espécies e condições. 4.2 Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições. 5 Juizados especiais criminais: aplicação na justiça federal. 6 Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; forma, lugar e tempo. 7 Provas. 7.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 7.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 7.3 Valoração. 7.4 Ônus da prova. 7.5 Provas ilícitas. 7.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 7.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. 8 Prisão. 8.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento.
8.2 Prisão em flagrante. 8.3 Prisão temporária. 8.4 Prisão preventiva. 8.5 Princípio da
necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 8.6 Fiança. 9 Sentença criminal. 9.1 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2 Citação, intimação, interdição de direito. 9.3 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9.4 Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. 10 Processo criminal de crimes comuns. 10.1 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes). 10.2 Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (Crime organizado). 10.3 Lei nº 7.492/1986 e suas alterações (Crimes contra o sistema Financeiro Nacional). 10.4 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo). 10.5 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro). 10.6 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (Crimes hediondos). 10.7 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 10.8 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (Crimes de tortura). 10.9 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (Crimes contra o meio ambiente). 10.10 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações, Lei nº 1.079/1950 e suas alterações e Lei nº 8.176/1991). 10.11 Lei nº 11.101/2005 e suas alterações (Crimes falimentares). 10.12 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (Crimes nas licitações e contratos da administração pública); Lei nº 12.037/2009 e suas alterações. 11 Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica). 12 Lei nº 13.869/2019 (Crimes de abuso de autoridade). 13 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do desarmamento). 14 Lei nº 5.553/1968 e suas alterações (Apresentação e uso de documento de identificação pessoal). 15 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 16 Lei nº 6.001/1973 e suas alterações (Estatuto do Índio). 17 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 18 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral). 19 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Execução Penal). 20 Lei nº 5.250/1967 e suas alterações (Lei de Imprensa). 21 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Juizados especiais criminais). 22 Lei nº 12.830/2013. 23 Lei nº 13.257/2016 e suas alterações. 24 Lei nº 12.737/2012 (Lei de Crimes Cibernéticos). 25 Jurisprudência e Súmulas dos Tribunais Superiores.
CRIMINOLOGIA: 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos: empirismo e
interdisciplinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Funções da criminologia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Modelos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Prevenção primária. 3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária. 3.6 Modelos de reação ao crime.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Conceito e disciplina constitucional. 1.2 Princípios e objetivos. 1.3 Saúde, assistência social e previdência social. 2 Financiamento da seguridade social. 2.1 Normas constitucionais. 2.2 Contribuições sociais para custeio da seguridade social. 2.3 Contribuições da União. 2.4 Contribuições do empregador, da empresa e de entidades equiparadas. 2.5 Contribuição do empregador doméstico. 2.6 Contribuição do segurado. 2.7 Salário de contribuição: conceito, parcelas integrantes e não integrantes. 2.8 Outras receitas da seguridade social. 2.9 Arrecadação e recolhimento das contribuições. 2.10 Obrigações das empresas. 2.11 Prazos de recolhimento, juros, multa e atualização monetária. 2.12 Obrigações acessórias. 2.13 Prova da inexistência do débito. 3 Regime geral de previdência social. 3.1 Normas constitucionais.
3.2 Planos de benefícios da previdência social. 3.3 Segurados obrigatórios. 3.4 Segurados facultativos. 3.5 Aquisição, manutenção, perda e reaquisição da qualidade de segurado. 3.6 Dependentes. 3.7 Regras gerais aplicáveis aos benefícios. 3.8 Período de carência. 3.9 Cálculo do valor do benefício. 3.10 Salário de benefício. 3.11 Renda mensal do benefício.
3.12 Reajustamento do valor do benefício. 3.13 Período básico de cálculo e fator previdenciário. 3.14 Benefícios em espécie. 3.15 Benefícios dos segurados. 3.16 Benefícios dos dependentes. 3.17 Serviços da previdência social. 3.18 Cumulação de benefícios. 3.19 Contagem recíproca de tempo de serviço. 4 Decadência e prescrição. 4.1 Decadência e prescrição para os beneficiários. 4.2 Decadência e prescrição para o INSS. 5 Crimes contra a seguridade e a previdência social. 5.1 Apropriação e sonegação de contribuição previdenciária. 5.2 Estelionato contra o INSS. 5.3 Crimes contra a fé pública em detrimento do INSS. 5.4 Crimes contra a administração pública em detrimento do INSS. 5.5 Inserção de dados falsos em sistemas de informações. 5.6 Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informação. 5.7 Extinção e suspensão de punibilidade. 5.8 Constituição prévia e definitiva da contribuição previdenciária no âmbito administrativo. 6 Aspectos criminais da legislação previdenciária: Lei nº 8.212/1991 e suas alterações, Lei nº 8.213/1991 e suas alterações, Decreto nº 3.048/1999 e suas alterações.
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO: 1 Finanças públicas na Constituição Federal
de 1988. 1.1 Orçamento: conceito e espécies, natureza jurídica, princípios orçamentários.
1.2 Normas gerais de direito financeiro. 1.3 Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação; disciplina constitucional dos precatórios. 2.2 Receita pública. 2.2.1 Conceito, ingressos e receitas. 2.2.2 Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 3 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária; crédito público; dívida pública. 4 Sistema Tributário Nacional. 4.1 Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.2 Repartição de competências na federação brasileira. 4.3 Delegação de arrecadação. 4.4 Discriminação constitucional das rendas tributárias. 4.5 Legislação sobre o sistema tributário brasileiro. 4.6 Definição de tributo e espécies de tributos. 5 Fontes do direito tributário. 5.1 Conceito de fonte; fontes formais do direito tributário. 5.2 Legislação tributária: leis, tratados, convenções internacionais, normas complementares. 5.3 Vigência da legislação tributária. 5.4 Aplicação da legislação tributária. 5.5 Interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação principal e acessória: fato gerador; sujeitos ativo e passivo; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; solidariedade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição; lançamento; modalidades; suspensão. 7.2 Compensação, restituição, transação, remissão, prescrição e decadência. 7.3 Conversão de depósito em renda. 7.4 Consignação em pagamento. 7.5 Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. 7.6 Restituição do tributo transferido; restituição de juros e multas; correção monetária. 7.7 Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 8 Competência tributária. 8.1 Não exercício da competência. 8.2 Competência residual e extraordinária. 8.3 Limitações da competência.
8.4 Princípios da legalidade e da tipicidade. 8.5 Princípio da anualidade. 8.6 Proibição de tributos interlocais. 8.7 Imunidade e isenção. 8.8 Uniformidade tributária. 8.9 Tributação das concessionárias. 8.10 Sociedades mistas e fundações. 8.11 Imunidade recíproca. 8.12 Extensão da imunidade às autarquias. 9 Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior; imposto sobre produtos industrializados (IPI); imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). 10 Impostos de renda.
10.1 Regimes jurídicos. 10.2 Imposto de renda pessoas jurídicas. 10.3 Imposto de renda pessoas físicas. 11 Fato gerador: taxas e preços públicos; taxas contratuais e facultativas; contribuições para a seguridade social; contribuição sobre o lucro; regime da COFINS e da CIDE; empréstimo compulsório; limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. 12 Administração tributária: procedimento fiscal; sigilo fiscal e prestação de informações; dívida ativa; certidões e cadastro.
24.2.3 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL BLOCO I
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período.
5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais.
7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa.
1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação.
5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo.
8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios
básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Ilicitude e causas de exclusão. 3.3 Excesso punível. 4 Crimes contra a pessoa. 5 Crimes contra o patrimônio. 6 Crimes contra a fé pública. 7 Crimes contra a Administração Pública. 8 Inquérito policial. 8.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão. 9 Prova. 9.1 Preservação de local de crime. 9.2 Requisitos e ônus da prova. 9.3 Nulidade da prova. 9.4 Documentos de prova. 9.5 Reconhecimento de pessoas e coisas. 9.6 Acareação. 9.7 Indícios. 9.8 Busca e apreensão. 10 Restrição de liberdade. 10.1 Prisão em flagrante.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 7.102/1983 e suas alterações. 2 Lei nº 10.357/2001. 3 Lei nº 13.445/2017. 4 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 5 Lei nº 13.868/2019 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 6 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 7 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 8 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 9 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 10 Lei nº 10.446/2002 e suas alterações.
ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.1 Tamanho amostral.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias,
inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Xxxxxx. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade.
6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
BLOCO II
INFORMÁTICA: 1 Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Linux e Windows). 2.3 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 2.4 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing). 6 Fundamentos da Teoria Geral de Sistemas. 7 Sistemas de informação. 7.1 Fases e etapas de sistema de informação. 8 Teoria da informação. 8.1 Conceitos de informação, dados, representação de dados, de conhecimentos, segurança e inteligência. 9 Banco de dados. 9.1 Base de dados, documentação e prototipação. 9.2 Modelagem conceitual: abstração, modelo entidade- relacionamento, análise funcional e administração de dados. 9.3 Dados estruturados e não estruturados. 9.4 Banco de dados relacionais: conceitos básicos e características. 9.5 Chaves e relacionamentos. 9.6 Noções de mineração de dados: conceituação e características. 9.7 Noções de aprendizado de máquina. 9.8 Noções de bigdata: conceito, premissas e aplicação. 10 Redes de comunicação. 10.1 Introdução a redes (computação/telecomunicações). 10.2 Camada física, de enlace de dados e subcamada de
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acesso ao meio. 10.3 Noções básicas de transmissão de dados: tipos de enlace, códigos, modos e meios de transmissão. 11 Redes de computadores: locais, metropolitanas e de longa distância. 11.1 Terminologia e aplicações, topologias, modelos de arquitetura (OSI/ISO e TCP/IP) e protocolos. 11.2 Interconexão de redes, nível de transporte. 12 Noções de programação Python e R. 13 API (application programming interface). 14 Metadados de arquivos.
BLOCO III
CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 12 Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016.
24.2.4 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL BLOCO I
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período.
5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais.
7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa.
1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação.
5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo.
8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios
básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Ilicitude e causas de exclusão. 3.3 Excesso punível. 4 Crimes contra a pessoa. 5 Crimes contra o patrimônio. 6 Crimes contra a fé pública. 7 Crimes contra a Administração Pública. 8 Inquérito policial. 8.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão. 9 Prova. 9.1 Preservação de local de crime. 9.2 Requisitos e ônus da prova. 9.3 Nulidade da prova. 9.4 Documentos de prova. 9.5 Reconhecimento de pessoas e coisas. 9.6 Acareação. 9.7 Indícios. 9.8 Busca e apreensão. 10 Restrição de liberdade. 10.1 Prisão em flagrante.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 7.102/1983 e suas alterações. 2 Lei nº 10.357/2001. 3 Lei nº 13.445/2017. 4 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 5 Lei nº 13.868/2019 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 6 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 7 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 8 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 9 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 10 Lei nº 10.446/2002 e suas alterações.
ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.1 Tamanho amostral.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Xxxxxx. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade.
6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
BLOCO II
INFORMÁTICA: 1 Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Linux e Windows). 2.3 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 2.4 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing). 6 Fundamentos da Teoria Geral de Sistemas. 7 Sistemas de informação. 7.1 Fases e etapas de sistema de informação. 8 Teoria da informação. 8.1 Conceitos de informação, dados, representação de dados, de conhecimentos, segurança e inteligência. 9 Banco de dados. 9.1 Base de dados, documentação e prototipação. 9.2 Modelagem conceitual: abstração, modelo entidade- relacionamento, análise funcional e administração de dados. 9.3 Dados estruturados e não
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
estruturados. 9.4 Banco de dados relacionais: conceitos básicos e características. 9.5 Chaves e relacionamentos. 9.6 Noções de mineração de dados: conceituação e características. 9.7 Noções de aprendizado de máquina. 9.8 Noções de bigdata: conceito, premissas e aplicação. 10 Redes de comunicação. 10.1 Introdução a redes (computação/telecomunicações). 10.2 Camada física, de enlace de dados e subcamada de acesso ao meio. 10.3 Noções básicas de transmissão de dados: tipos de enlace, códigos, modos e meios de transmissão. 11 Redes de computadores: locais, metropolitanas e de longa distância. 11.1 Terminologia e aplicações, topologias, modelos de arquitetura (OSI/ISO e TCP/IP) e protocolos. 11.2 Interconexão de redes, nível de transporte. 12 Noções de programação Python e R. 13 API (application programming interface). 14 Metadados de arquivos.
BLOCO III
CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 12 Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016.
ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística. 1.1 Princípios e conceitos. 2 Políticas públicas de
arquivo, legislação arquivística. 3 Normas nacionais e internacionais de arquivo. 4 Sistemas e redes de arquivo. 5 Gestão de documentos; implementação de programas de gestão de documentos. 6 Diagnóstico da situação arquivística e realidade arquivística brasileira. 7 Protocolo. 7.1 Recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 8 Funções arquivísticas. 8.1 Criação de documentos. 8.2 Aquisição de documentos. 8.3 Classificação de documentos. 8.4 Avaliação de documentos. 8.5 Difusão de documentos.
8.6 Descrição de documentos. 8.7 Preservação de documentos. 9 Análise tipológica dos documentos de arquivo. 10 Políticas de acesso aos documentos de arquivo. 11 Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. 11.1 Documentos digitais. 11.2 Requisitos. 11.3 Metadados. 12 Microfilmagem de documentos de arquivo.
24.2.5 CARGO 4: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL BLOCO I
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período.
5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais.
7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa.
1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação.
5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da Administração Pública. 6.1 Controle exercido pela Administração Pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo.
8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo. 3 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios
básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Ilicitude e causas de exclusão. 3.3 Excesso punível. 4 Crimes contra a pessoa. 5 Crimes contra o patrimônio. 6 Crimes contra a fé pública. 7 Crimes contra a Administração Pública. 8 Inquérito policial. 8.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos
investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão. 9 Prova. 9.1 Preservação de local de crime. 9.2 Requisitos e ônus da prova. 9.3 Nulidade da prova. 9.4 Documentos de prova. 9.5 Reconhecimento de pessoas e coisas. 9.6 Acareação. 9.7 Indícios. 9.8 Busca e apreensão. 10 Restrição de liberdade. 10.1 Prisão em flagrante.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 12.037/2009 e suas alterações. 2 Lei nº 9.454/1997 e suas alterações. 3 Lei nº 7.116/1983 e suas alterações. 4 Lei nº 13.445/2017. 5 Lei nº 11.343/2006 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 6 Lei nº 13.868/2019 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 7 Lei nº 9.455/1997 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 8 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 9 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 10 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (aspectos penais e processuais penais). 11 Lei nº 10.446/2002 e suas alterações.
ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. 2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais. 2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números. 2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3 Inferência estatística. 3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4 Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos. 5 Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.1 Tamanho amostral.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias,
inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Xxxxxx. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade.
6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
BLOCO II
INFORMÁTICA: 1 Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Linux e Windows). 2.3 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 2.4 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing). 6 Fundamentos da Teoria Geral de Sistemas. 7 Sistemas de informação. 7.1 Fases e etapas de sistema de informação. 8 Teoria da informação. 8.1 Conceitos de informação, dados, representação de dados, de conhecimentos, segurança e inteligência. 9 Banco de dados. 9.1 Base de dados, documentação e prototipação. 9.2 Modelagem conceitual: abstração, modelo entidade- relacionamento, análise funcional e administração de dados. 9.3 Dados estruturados e não estruturados. 9.4 Banco de dados relacionais: conceitos básicos e características. 9.5 Chaves e relacionamentos. 9.6 Noções de mineração de dados: conceituação e características. 9.7 Noções de aprendizado de máquina. 9.8 Noções de bigdata: conceito, premissas e aplicação. 10 Redes de comunicação. 10.1 Introdução a redes (computação/telecomunicações). 10.2 Camada física, de enlace de dados e subcamada de acesso ao meio. 10.3 Noções básicas de transmissão de dados: tipos de enlace, códigos, modos e meios de transmissão. 11 Redes de computadores: locais, metropolitanas e de longa distância. 11.1 Terminologia e aplicações, topologias, modelos de arquitetura (OSI/ISO e TCP/IP) e protocolos. 11.2 Interconexão de redes, nível de transporte. 12 Noções de programação Python e R. 13 API (application programming interface). 14 Metadados de arquivos.
BLOCO III
BIOLOGIA: 1 Citologia. 1.1 Composição química da matéria viva. 1.2 Organização celular das células eucarióticas. 1.3 Estrutura e função dos componentes citoplasmáticos.
1.4 Membrana celular. 1.5 Núcleo. 1.5.1 Estrutura, componentes e funções. 1.5.2 Divisão celular (mitose e meiose, e suas fases). 1.6 Citoesqueleto e movimento celular. 2 Bioquímica. 2.1 Processos de obtenção de energia na célula. 2.2 Principais vias metabólicas.
2.3 Regulação metabólica. 2.4 Metabolismo e regulação da utilização de energia. 2.5 Proteínas e enzimas. 3 Embriologia. 3.1 Gametogênese. 3.2 Fecundação, segmentação e gastrulação. 3.3 Organogênese. 3.4 Anexos embrionários. 3.5 Desenvolvimento embrionário humano. 4 Genética. 4.1 Primeira lei de Mendel. 4.2 Probabilidade genética.
4.3 Árvore genealógica. 4.4 Genes letais. 4.5 Herança sem dominância. 4.6 Segunda lei de Mendel. 4.7 Alelos múltiplos: grupos sanguíneos dos sistemas ABO, Rh e MN. 4.8 Determinação do sexo. 4.9 Herança dos cromossomos sexuais. 4.10 Doenças genéticas.
FÍSICA: 1 Oscilações e ondas: movimento harmônico simples; energia no movimento harmônico simples; ondas em uma corda; energia transmitida pelas ondas; ondas estacionárias; equação de onda. 2 Eletricidade: carga elétrica; condutores e isolantes; campo elétrico; potencial elétrico; corrente elétrica; resistores; capacitores; circuitos elétricos. 3 Óptica: óptica geométrica; reflexão; refração; polarização; interferência. 4 Espectroscopias de absorção e de emissão molecular (fluorescência).
QUÍMICA: 1 Classificação dos materiais. 2 Teoria atômico-molecular. 3 Classificação periódica dos elementos químicos. 4 Radioatividade. 5 Interações químicas. 6 Misturas, soluções e propriedades coligativas. 7 Métodos de separação de misturas. 8 Funções químicas inorgânicas. 9 Gases. 10 Propriedades dos sólidos. 11 Estequiometria. 12
Termoquímica. 13 Cinética química. 14 Equilíbrio químico. 15 Eletroquímica. 16 Química orgânica: estrutura, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de compostos orgânicos.
CECÍLIA SILVA FRANCO
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
. Atividade | Datas previstas |
. Período de solicitação de inscrição e período para solicitação de isenção de taxa de inscrição | 22/1/2021 a 9/2/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Prazo para verificação do deferimento da foto encaminhada para fins de inscrição e para envio de foto que atenda às determinações do sistema, se for o caso | 10 e 11/2/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Disponibilização de link para a consulta individual à situação provisória de solicitação de isenção de taxa e de atendimento especial | 19/2/2021 |
. Relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 19/2/2021 |
. Prazo para a interposição de recursos contra a situação provisória de solicitação de isenção de taxa e de atendimento especial; bem como contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 22 e 23/2/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Disponibilização de link para a consulta individual à situação final de solicitação de isenção de taxa | 2/3/2021 |
. Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 3/3/2021 |
. Disponibilização de link para a consulta individual à situação final de solicitação atendimento especial | 9/3/2021 |
. Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 9/3/2021 |
. Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova | 11/3/2021 |
. Aplicação da prova objetiva e das provas discursivas | 21/3/2021 |
. Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva e do padrão preliminar de respostas das provas discursivas | 23/3/2021 A partir das 19 horas |
. Prazo para interposição de recursos quanto aos gabaritos oficiais preliminares e contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas divulgados | 24 e 25/3/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Resultado final na prova objetiva e resultado provisório nas provas discursivas | 9/4/2021 |
. Divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas | 9/4/2021 |
. Prazo para interposição de recursos contra o resultado final nas provas discursivas | 12 e 13/4/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Resultado final nas provas discursivas e convocação para o teste de aptidão física | 27/4/2021 |
. Aplicação do teste de aptidão física | 1º e 2/5/2021 |
. Resultado provisório no teste de aptidão física | 12/5/2021 |
. Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física | 13 e 14/5/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Resultado final no teste de aptidão física e convocação para o preenchimento da FIC e para a avaliação médica | 21/5/2021 |
. Período para preenchimento da FIC | 24/5/2021 a 4/6/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Período para envio, via upload, dos exames laboratoriais referentes à avaliação médica | 24/5/2021 a 6/6/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Realização da avaliação médica (presencial) | 5 e 6/6/2021 |
. Resultado provisório na avaliação de saúde e do preenchimento da FIC | 18/6/2021 |
. Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de saúde e do preenchimento da FIC | 21 e 22/6/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Resultado final na avaliação de saúde e do preenchimento da FIC (para todos os cargos) e convocação para a avaliação biopsicossocial, para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, para envio dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional, para o primeiro momento da avaliação psicológica e para o envio da documentação para fins de desempate de notas (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 5/7/2021 |
. Período para envio da documentação para fins de desempate de notas (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 6 e 7/7/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Período para envio dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 6 a 9/7/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Realização da avaliação biopsicossocial (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 10/7/2021 |
. Realização do procedimento de heteroidentificação (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 10/7/2021 |
. Realização do primeiro momento da avaliação psicológica (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 11/7/2021 |
. Resultado provisório na avaliação biopsicossocial, no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, na análise dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional e no desempate de notas (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 20/7/2021 |
. Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, na análise dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional e no desempate de notas (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 21 e 22/7/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Resultado final na avaliação biopsicossocial, no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, na análise dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional e no desempate de notas, na primeira etapa do concurso e convocação para a matrícula no curso de formação profissional (somente para os candidatos ao Cargo 2: Agente de Polícia Federal) | 30/7/2021 |
. Convocação para a prova oral (somente para os candidatos ao Cargo 1: Delegado de Polícia Federal) e para a prova prática de digitação (somente para os candidatos ao Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal) | 2/8/2021 |
. Aplicação da prova oral (somente para os candidatos ao Cargo 1: Delegado de Polícia Federal) | 7 e 8/8/2021 |
. Aplicação da prova prática de digitação (somente para os candidatos ao Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal) | 8/8/2021 |
. Resultado provisório na prova oral (somente para os candidatos ao Cargo 1: Delegado de Polícia Federal) e na prova prática de digitação (somente para os candidatos ao Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal) | 17/8/2021 |
. Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório na prova oral (somente para os candidatos ao Cargo 1: Delegado de Polícia Federal) e na prova prática de digitação (somente para os candidatos ao Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal) | 18 e 19/8/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Resultado final na prova oral (somente para os candidatos ao Cargo 1: Delegado de Polícia Federal) e na prova prática de digitação (somente para os candidatos ao Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal) e convocação para a avaliação biopsicossocial, para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, para envio dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional, para o primeiro momento da avaliação psicológica e para o envio da documentação para fins de desempate de notas para o Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, o Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e para o Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal; convocação para a avaliação de títulos (somente para o Cargo 1: Delegado) | 27/8/2021 |
. Período para envio da documentação para fins de desempate de notas (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal) | 30 e 31/8/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Período para envio dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal) | 30 e 31/8/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Período para envio da documentação para avaliação de títulos (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal) | 30 e 31/8/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Realização da avaliação biopsicossocial (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal) | 4/9/2021 |
. Realização do procedimento de heteroidentificação (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal) | 4 e 5/9/2021 |
. Realização do primeiro momento da avaliação psicológica (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal) | 5/9/2021 |
. Resultado provisório na avaliação biopsicossocial, no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, na análise dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional, no desempate de notas (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal) e na avaliação de títulos (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal) | 15/9/2021 |
. Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, na análise dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional, no desempate de notas (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal) e na avaliação de títulos (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal) | 16 e 17/9/2021 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Resultado final na avaliação biopsicossocial, no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, na análise dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional, no desempate de notas (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal); resultado final na avaliação de títulos (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal); resultado final na primeira etapa do concurso e convocação para a matrícula no curso de formação profissional (Cargo 1: Delegado de Polícia Federal, Cargo 3: Escrivão de Polícia Federal e Cargo 4: Papiloscopista Policial Federal) | 30/9/2021 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Polícia Federal e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas referentes ao curso de formação profissional serão informadas por meio dos editais a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
ANEXO II
MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) , CID-10 .
Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do ; que devem ser considerados os fatores socioambientais ; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades e as seguintes restrições de participação .
3.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, duas polegadas de diâmetro.
3.1.6 O candidato deverá realizar como desempenho mínimo, na execução do teste em barra fixa, 2 (duas) flexões completas.
3.1.6.1 A pontuação no teste de barra fixa será atribuída conforme a tabela a
Assinatura eAssinatura e carimboAssinatura e carimbo comcom registro da profissãocarimbo com CRM dodo membro de equiperegistro da
seguir:
. Número de flexões | Pontos |
. Abaixo de 2 | 0,00 - eliminado |
. 2 | 2,00 |
. 3 | 3,00 |
. 4 | 4,00 |
. 5 | 5,00 |
médico multiprofissional eprofissão do
interdisciplinar
membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar
Cidade/UF, de de 202 .
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a) ANEXO III
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Consoante o disposto no inciso IV do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do exame de aptidão física e definir os padrões exigidos dos candidatos no exame de aptidão física dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, o referido exame será realizado nos seguintes termos.
1 O exame de aptidão física consiste no conjunto de quatro testes físicos previstos no subitem 2.2 deste anexo, de caráter eliminatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico específico, participantes de concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais.
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 Os candidatos, com deficiência ou não, convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições dos cargos policiais.
2.1.1 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias, traje para natação (sunga para homens e maiô de peça única para mulheres).
2.1.2 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste essa autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.
2.1.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de aptidão física e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento, ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
2.1.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste anexo, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
2.1.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com restrições à realização de qualquer dos testes físicos será impedido de realizar o exame de aptidão física e, consequentemente, será considerado eliminado do certame.
3.2 Do teste em barra fixa para candidatos do sexo feminino
3.2.1 Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0006248-89.2006.4.01.3400 (2006.34.00.006333- 0)/DF, a metodologia de preparação e execução do teste em barra fixa para as candidatas será a seguinte:
I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou plataforma para atingir essa posição;
II - depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando "iniciar", estando ela pendurada somente pelas mãos, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição descrita no item I;
III- o avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita no item I (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo máximo da tabela de pontuação.
3.2.2 Serão concedidas duas tentativas à candidata. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pela candidata entre as duas tentativas.
3.2.3 A candidata poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de em
barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
V - apoiar o queixo na barra.
3.2.5 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 3.2.4 deste anexo. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
3.2.6 A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, duas polegadas de diâmetro.
3.2.7 A candidata deverá realizar como desempenho mínimo, na execução do teste em barra fixa, a permanência de 15 (quinze) segundos em suspensão.
3.2.7.1 A pontuação no teste de barra fixa será atribuída conforme a tabela a
seguir:
. Tempo de permanência em sustentação | Pontos |
. Abaixo de 15 segundos | 0,00 eliminado |
. Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos | 2,00 |
. Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos | 3,00 |
. Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos | 4,00 |
. Igual ou superior a 30 segundos | 5,00 |
2.1.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam o desempenho dos candidatos nos testes do exame de aptidão física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
2.1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
2.2 O exame de aptidão física constará de quatro testes especificados a
seguir:
I - teste em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de natação (50 metros); e IV - teste de corrida de 12 minutos.
2.2.1 O exame de aptidão física obedecerá à ordem prevista na especificação no subitem 2.2 deste anexo e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de cinco minutos entre um e outro.
2.2.2 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver
o desempenho mínimo de 2,00 pontos em cada teste e o somatório mínimo de 10,00 pontos no conjunto
dos testes.
2.2.3 Será considerado inapto o candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido.
2.2.4 O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.
2.2.5 Os critérios de aprovação no exame de aptidão física para os candidatos com deficiência serão os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme disposto no Decreto nº 9.508/2018.
3 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
3.1 Do teste em barra fixa para candidatos do sexo masculino
3.1.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa será
a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III - a contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos
cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.
3.1.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
3.1.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.1.3 Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
3.3 Do teste de impulsão horizontal
3.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato;
III - a marcação levará em consideração o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
3.3.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.3.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.3.3 Não será permitido ao candidato:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à
impulsão;
III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão; IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado"); V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.3.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 3.2.3 deste anexo será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e dois saltos realizados nessas condições implicarão a eliminação do candidato.
3.3.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de
areia).
3.3.6 Os candidatos deverão realizar como desempenho mínimo exigido na execução do teste de impulsão horizontal:
I - masculino: 1,70 metros; II - feminino: 1,30 metros.
. DISTÂNCIA (metros) | Pontos | |
. Masculino | Feminino | |
. Abaixo de 1,70 | Abaixo de 1,30 | 0,00 - eliminado |
. De 1,70 a menos de 1,80 | De 1,30 a menos de 1,40 | 2,00 |
. De 1,80 a menos de 1,90 | De 1,40 a menos de 1,50 | 3,00 |
. De 1,90 a menos de 2,00 | De 1,50 a menos de 1,60 | 4,00 |
. Igual ou superior a 2,00 | Igual ou superior a 1,60 | 5,00 |
3.3.6.1 A pontuação do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
II - após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos; IV - apoiar o queixo na barra; e
V - realizar o teste de barra utilizando movimentos cíclicos de impulsão corporal ("kipping" ou barra estilo "butterfly").
3.1.4 O teste será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 3.1.3 deste anexo. O desempenho do candidato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
3.4 Do teste de natação (50 metros)
3.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação (50 metros), para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste;
II - ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
3.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de cinco minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.4.3 Não será permitido ao candidato:
I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; II - na virada, parar na borda;
III - apoiar-se no fundo da piscina;
IV - dar ou receber qualquer ajuda física;
V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para natação.
3.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 3.4.3 deste anexo, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa e duas tentativas realizadas nestas condições implicarão a eliminação do candidato.
3.4.5 O teste de natação (50 metros) deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de comprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.
3.4.6 Os candidatos deverão realizar como desempenho mínimo exigido no teste de natação (50 metros):
I - masculino: 56 segundos; II - feminino: 64 segundos.
3.4.6.1 A pontuação do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
. TEMPO (segundos) | Pontos | |
. Masculino | Feminino | |
. Acima de 56 | Acima de 64 | 0,00 - eliminado |
. De 54 a 56 | De 62 a 64 | 2,00 |
. De 52 a menos de 54 | De 60 a menos de 62 | 3,00 |
. De 50 a menos de 52 | De 58 a menos de 60 | 4,00 |
. Abaixo de 50 | Abaixo de 58 | 5,00 |
3.4.7 O tempo obtido no teste de natação (50 metros) será arredondado para baixo, desconsiderando-se os décimos e centésimos de segundos.
3.5 Do teste de corrida de 12 minutos
3.5.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - o candidato poderá, durante os 12 minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca;
3.5.2 Os candidatos deverão realizar como desempenho mínimo exigido no teste de corrida de 12 minutos:
I - masculino: 2.000 metros; II - feminino: 1.600 metros.
3.5.2.1 A pontuação no teste de corrida de 12 minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
. DISTÂNCIA (metros) | Pontos | |
. Masculino | Feminino | |
. Abaixo de 2.000 | Abaixo de 1.600 | 0,00 - Eliminado |
. De 2.000 a 2.200 | De 1.600 a 1.800 | 2,00 |
. Acima de 2.200 a 2.400 | Acima de 1.800 a 2.000 | 3,00 |
. Acima de 2.400 a 2.600 | Acima de 2.000 a 2.200 | 4,00 |
. Acima de 2.600 | Acima de 2.200 | 5,00 |
3.5.3 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.5.4 Não será permitido ao candidato:
I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
3.5.5 O teste do candidato será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 3.5.4 deste Anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada, o que implica a eliminação do candidato.
3.5.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 10 metros.
3.5.6.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
4 Das disposições gerais e finais
4.1 É responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no exame de aptidão física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional.
4.2 Os imprevistos ocorridos durante o exame de aptidão física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
4.3 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por uma banca examinadora composta por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhada por um representante do Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
4.4 O exame de aptidão física consistirá de quatro testes de aptidão física todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles.
4.5 O candidato que realizar o exame de aptidão física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório do exame de aptidão física.
4.6 O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro testes do exame de aptidão física deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, do exame de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
4.7 Os testes de barra fixa, impulsão horizontal, corrida de 12 minutos e natação serão gravados em vídeo pela banca.
4.8 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
4.9 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação da prova de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
4.10 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste anexo, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
4.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das regras deste
anexo.
4.12 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
ANEXO IV
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os padrões de saúde exigidos dos candidatos na avaliação médica dos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a avaliação médica será realizada nos seguintes termos.
1 Das disposições iniciais
1.1 A avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório, objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
1.2 A avaliação médica será composta de anamnese e exame físico, realizados por junta médica do Cebraspe, de exames complementares e de avaliações médicas especializadas.
1.3 As juntas médicas, após a análise conjunta das informações constantes da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, dos exames complementares e das avaliações médicas especializadas entregues pelos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
1.3.1 Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.
1.4 A partir da análise conjunta dos dados oriundos da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, da avaliação dos exames complementares e das avaliações médicas especializadas, com a supervisão da Polícia Federal, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto ou o que não comparecer à avaliação médica ou, ainda, que enviar algum exame fora do período estabelecido, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.
1.6 Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão encaminhar via upload os exames médicos laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas listados no item 3 deste anexo.
2 Da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe
2.1 Essa avaliação médica será realizada por junta médica do Cebraspe, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
2.1.1 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames médicos laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, além dos previstos neste anexo, para fins de elucidação diagnóstica, complementação e(ou) correção, que deverão ser apresentados no prazo de até 8 dias e às suas expensas.
2.1.2 Se na análise da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, dos exames médicos laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a referida alteração é:
I - incompatível com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas; III - determinante de frequentes ausências;
IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
2.1.3 Constatadas quaisquer das alterações descritas no subitem 4.1 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
3 Dos exames médicos e das avaliações médicas especializadas
3.1 Durante a avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames médicos laboratoriais e complementares (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas (com laudos descritivos e conclusivos):
I - sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações - LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e frações), sorologia para doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HVC) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh);
II - urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS); III - fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
IV - antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de:
a) maconha e metabólicos do delta-9THC;
b) cocaína;
c) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
d) opiáceos;
e) fenciclidina (PCP).
3.1.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Polícia Federal.
V - neurológicos:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico especialista (neurologista) com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do o seguinte exame laboratorial:
b) eletroencefalograma (EEG), com laudo; VI - cardiológicos:
a) relatório descritivo e conclusivo de consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico especialista (cardiologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicional e obrigatoriamente citar os resultados dos seguintes exames médicos: eletrocardiograma (ECG), com laudo (descritivo e conclusivo) e ecocardiograma bidimensional com Xxxxxxx, com xxxxx (descritivo e conclusivo);
VII - pulmonares:
a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo - descritivo e conclusivo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca);
b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem broncodilatador, com laudo (descritivo e conclusivo);
VIII - oftalmológicos:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve adicional e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos):
b) acuidade visual sem correção;
c) acuidade visual com correção;
d) tonometria;
e) biomicroscopia;
f) fundoscopia;
g) motricidade ocular;
h) senso cromático (teste completo de Ishihara - 24 pranchas);
i) medida do campo visual por meio de campimetria computadorizada, com
laudo;
j) topografia de córnea com laudo
h) retinografia colorida com laudo IX - otorrinolaringológicos:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o seguinte exame laboratorial: audiometria tonal, com laudo;
X - radiografia das colunas lombar e sacral (lombossacra), em projeções anteroposterior (AP) e perfil com laudo e medida dos ângulos de Cobb e(ou) de Ferguson, se e quando houver qualquer desvio nesses segmentos da coluna vertebral;
XI - ecografia de abdome total, com laudo; XII - psiquiátrico:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por
palpação;
o) síndrome do desfiladeiro torácico; VIII - abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por
médico especialista (psiquiatra), com RQE ou documento comprobatório de sua especialidade, segundo Resolução CFM nº 1.960/2010, que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), que deve obrigatoriamente seguir modelo constante no item 6 deste anexo.
4 Dos resultados da avaliação médica
4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse nos cargos:
I - cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
II - ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz
(hertz);
b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica; III - olhos e visão:
a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: serão aceitos - 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho;
b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem completamente ser normais;
c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas até três interpretações incorretas no teste completo de Xxxxxxxx (24 pranchas);
d) pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg;
e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação;
f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
h) opacificações corneanas;
i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias-prismáticas);
k) ceratocone;
l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
m) glaucoma crônico com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual;
n) doenças neurológicas ou musculares;
IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão
funcional;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussão
funcional;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; V - pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna; VI - sistema pulmonar:
a) distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII - sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmHg de pressão sistólica e/ou maior ou igual a 90 mmHg de pressão diastólica; e/ou monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmHg no sono, 130 mmHG nas 24H E/OU 135 mmHg na vigília e/ou com médica de pressão diastólica maior ou igual a 70 mmHg no sono, 80 mmHg nas 24h e/ou 85 mmHg na vigília ou com sinais de repercussões em órgão alvo);
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) - desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático
reflexa;
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143
exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos - quando for o caso);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite intersticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epididimite crônica;
k) criptorquidia;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosúria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se no fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita;
n) hipospádia balânica não é incapacitante; X - aparelho osteomioarticular:
X.1 - doenças osteomioarticulares:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea ou muscular que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) "genu recurvatum" com mais de 5° além da posição neutra em Radiografia em projeção lateral, em decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10 cm em situação de relaxamento;
e) "genu varum" que apresente distância bicondilar maior do que 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, mostrem ângulo de 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no gênero masculino, no eixo anatômico;
f) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, mostrem ângulo de 5º, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento maior que 10 mm (1,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria dos membros inferiores;
h) presença de material de síntese, exceto quando utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea;
i) doenças ou anormalidades dos ossos, músculos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
j) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
X.2 - coluna vertebral:
a) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e
malignos);
b) discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral (protrusão e/ou extrusão discal);
c) escoliose desestruturada e descompensada, apresentando ângulo de Cobb maior do que 10°, com tolerância de até 3°;
d) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
e) hipercifose que ao estudo radiológico apresente ângulo de Cobb maior do que 45° e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos;
X.3 - articulações:
a) artrose em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies;
c) luxação recidivante ou inveterada de qualquer articulação, inclusive
ombros;
d) frouxidão ligamentar generalizada ou localizada de qualquer articulação, inclusive ombros;
e) instabilidades em qualquer articulação;
f) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
g) doença inflamatória e degenerativa osteomioarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
h) artropatia gotosa;
i) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
j) tumor ósseo e muscular;
k) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);
l) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
m) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica;
XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânioencefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) distúrbio sensitivo ou motor (polineuropatia, miastenia gravis, doença de Parkison, etc.);
XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias
com critérios e percentis que serão utilizados posteriormente em análise conjunta com os dados coletados no segundo momento; e
b) segundo momento: realizado durante a segunda etapa, no Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, contemplando a aplicação, correção e análise dos resultados dos seguintes instrumentos: testes psicológicos (escalas, inventários, questionários e métodos projetivos/expressivos); entrevistas psicológicas semiestruturadas; registro de observação de comportamentos individuais em aulas operacionais e por meio de processo grupal.
3 Serão convocados para participar do primeiro momento da avaliação psicológica os candidatos aprovados nas fases anteriores da primeira etapa do concurso público, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para candidatos negros.
3.1 Os candidatos não convocados para o primeiro momento da avaliação psicológica estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
3.2 Participarão do segundo momento da avaliação psicológica todos os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional.
4 A avaliação psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para cada cargo policial integrante da Polícia Federal.
psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtorno de ansiedade generalizada, transtorno misto ansioso e depressivo,
4.1 Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo, ou seja, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos,
transtorno de estresse pós-traumático, transtorno obsessivo compulsivo, transtorno dissociativos (de conversão), transtornos somatoformes;
e) transtornos de ansiedade;
f) transtornos do espectro autista;
g) transtornos de personalidade e de comportamento;
h) retardo mental;
i) dependência de álcool e drogas; XV - doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI - tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
XVII - Resultado positivo no exame toxicológico ou antidrogas para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos) que podem causar dependência química ou psíquica: maconha; metabólicos do delta-9 THC; cocaína; anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados) e opiáceos e fenciclidina (PCP), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso.
5 Das disposições gerais e finais
5.1 Os exames médicos laboratoriais e complementares, as avaliações clínicas especializadas e outros exames de complementação e(ou) correção mencionados acima deverão ser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
5.2 Em todos os exames médicos laboratoriais e complementares, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e(ou) correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
5.3 Os exames médicos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
5.4 Em obediência ao artigo 6º, alínea c, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a novos exames médicos e a novas avaliações médicas, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
5.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão, nos termos do subitem 2.1.2 deste anexo.
5.5.1 Será assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram o seu resultado como inapto, bem como a possibilidade de interpor recurso.
5.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste
anexo.
5.7 A avaliação médica poderá ser acompanhada por um médico da Divisão de Saúde da Coordenação-Geral de Recursos Humanos (DIS/CGRH/DGP).
5.8 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvida a Divisão de Saúde da Coordenação- Geral de Recursos Humanos (DIS/CGRH/DGP).
6 Modelo de laudo conclusivo e descrito de avaliação psiquiátrica
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a) , portador(a) do documento de identificação: , examinado por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas:
- Consciência:
- Orientação:
- Atenção:
- Pensamento (curso, forma e conteúdo):
- Memória:
- Sensopercepção:
- Humor/Afeto:
- Cognição/Inteligência:
- Capacidade de tirocínio e juízo crítico:
- Linguagem:
- Uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos) Conclusão:
(Cidade - UF), de de 20 . Atenciosamente,
Assinatura Legível do Profissional com número do CRM e informação de ser especialista em Psiquiatria
ANEXO V
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Consoante o disposto no inciso III do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, no inciso VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia, e diante da necessidade de regular a aplicação da avaliação psicológica nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a avaliação psicológica será realizada nos seguintes termos.
1 Considera-se avaliação psicológica o processo sistemático, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo.
2 A avaliação psicológica será realizada em dois momentos, como especificado
a seguir:
a) primeiro momento: realizado ao final da primeira etapa do concurso público, com aplicação de um conjunto reduzido de testes psicológicos, sem caráter eliminatório, para iniciar o processo de avaliação contínua, e incluirá a emissão de laudos psicológico
habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
5 A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
5.1 São requisitos da avaliação psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico citado no subitem 4.1 deste anexo.
6 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos e ativos em Conselho Regional de Psicologia.
6.1 A execução da avaliação psicológica será de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal.
7 A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia.
8 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando-se os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico do cargo, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".
9.1 Será considerado "apto" o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9.2 Será considerado "inapto" o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas e(ou) não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9.3 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
10 O candidato considerado "inapto" na avaliação psicológica ou que não comparecer à avaliação, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) previsto(s) para a sua realização, no edital específico de convocação dessa fase, será eliminado do concurso.
11 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos "aptos", em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, do Conselho Federal de Psicologia.
12 Será assegurado ao candidato "inapto" conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva), bem como a possibilidade de interpor recurso.
12.1 Para conhecer o resultado da avaliação psicológica, o candidato deverá fazer a devida solicitação no período informado em edital a ser divulgado oportunamente.
12.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
12.2.1 Durante a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato recebe um laudo psicológico. O laudo apresenta o resultado do candidato em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica.
12.3 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por ele acompanhado de um psicólogo, que não tenha feito parte da banca examinadora, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante o psicólogo designado pelo Cebraspe.
12.4 Durante a Sessão de Conhecimento das Razões de Inaptidão será entregue ao candidato o seu respectivo laudo psicológico.
12.5 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
12.6 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
12.7 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
12.8 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo da banca examinadora.
13 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar, poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
14 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica do certame.
15 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da avaliação psicológica.
16 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica, bem como, aquele que, após o julgamento do seu recurso, não alterar a sua inaptidão na avaliação psicológica.
17 A aptidão na avaliação psicológica para um cargo específico de provimento no concurso público regido por este edital e anexo não terá validade para efeito de ingresso em outro cargo e(ou) outro processo seletivo.
18 Em obediência ao artigo 6º, alíneas c e f, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto- Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
18.1 Demais informações a respeito da avaliação psicológica complementar constarão de edital específico de convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional).
18.2 A recusa à submissão à avaliação psicológica complementar implicará a eliminação do candidato no concurso.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
144
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
anexo.
19 Xxxxxx candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste
20 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2020 - UASG 200340 - ANP/DGP/DPF
dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
ANEXO VI
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO
Consoante o disposto no inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a investigação social será realizada nos seguintes termos.
1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais na Polícia Federal.
2 A investigação citada no item 1 deste anexo é da competência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal - DIP, com a participação da Divisão de Contrainteligência Policial - DICINT/DIP/PF, da Unidade de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia
- UIP/ANP/DGP/PF - e das Unidades Centrais e Descentralizadas da Polícia Federal e com o apoio da Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP, com a participação da Coordenação de Recrutamento e Seleção.
3 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação.
4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente.
4.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
5 A Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I - prática de ato tipificado como crime, incompatível com o exercício de cargo
policial;
II - prática de ato de improbidade administrativa;
III - prática de ato de violência física ou agressão moral;
IV - prática de ilícito administrativo no exercício da função pública; V - prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VI - demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
VII - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
VIII - existência de sentença penal condenatória transitada em julgado; IX - participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;
X - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
XI - vício de embriaguez; XII - uso de droga ilícita;
XIII - prática habitual de jogo proibido;
XIV- habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
XV - tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia.
XVI - declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas;
XVII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida
pregressa;
XVIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do
candidato.
7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste anexo, nos prazos estabelecidos;
II - apresentar documentos falsos;
III - apresentar documentos rasurados;
IV - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste anexo;
V - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
8 A constatação dos fatos descritos no item 6 em desfavor de candidato e(ou) o seu enquadramento ao item 7 serão analisados pela Comissão de Investigação Social, assegurados o contraditório e a ampla defesa, não implicando eliminação automática do candidato do concurso público.
9 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter deliberativo, que tem por finalidade a avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais da Polícia Federal é composta por um presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e pelos representantes da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC/COREC, da Coordenação de Ensino - COEN/ANP, da Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, da Coordenação de Assuntos Internos - COAIN/COGER e da Divisão de Contrainteligência Policial - DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuições:
I - promover à apreciação das informações, indicando infringência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;
II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
9.1 Caso a Comissão decida pela eliminação do candidato, este será devidamente cientificado.
9.1.1 Se o candidato estiver matriculado em Curso de Formação Profissional em andamento, será dada ciência ao Diretor da Academia Nacional de Polícia para proceder ao seu desligamento do curso.
9.1.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a eliminação provisória na investigação social disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte da cientificação.
9.1.2.1 O recurso contra a eliminação provisória na investigação social deverá ser dirigido ao Diretor de Gestão de Pessoal.
9.1.2.2 O recurso poderá ser protocolado em qualquer unidade da Polícia Federal ou enviado para o endereço eletrônico informado na notificação do candidato eliminado.
Nº Processo: 08490.003280/2020-05.
Tomada de Preços Nº 2/2020. Contratante: ACADEMIA NACIONAL DE
POLICIA.
Contratado: 02.688.984/0001-70 - M H TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra da nova guarita da academia nacional de polícia em brasília/df, que será prestado nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
Fundamento Legal: . Vigência: 29/12/2020 a 01/03/2022. Valor Total: R$ 1.755.860,36. Data de Assinatura: 29/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 200366 - DPF/FIG/PR
Nº Processo: 08285.006166/2020-54.
Pregão Nº 19/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO
DO ES.
Contratado: 72.381.189/0010-01 - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
Objeto: Aquisição de estação de trabalho avançada.
Fundamento Legal: . Vigência: 05/01/2021 a 05/01/2022. Valor Total: R$ 168.880,00. Data de Assinatura: 05/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2021 - UASG 200342 - DTI/PF
Nº Processo: 08285.006859/2020-47.
Pregão Nº 12/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO
DO ES.
Contratado: 78.126.950/0011-26 - MICROSENS S/A. Objeto: Aquisição de hardwares necessários à implementação da solução automatizada de identificação biométrica (abis)e à substituição e ampliação do atual parque de periféricos da solução do passaporte brasileiro..
Fundamento Legal: . Vigência: 13/01/2021 a 13/01/2022. Valor Total: R$ 20.602,50. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 201057 - CECOC/ME
Nº Processo: 08285.003363/2020-11.
Pregão Nº 11/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO
DO ES.
Contratado: 07.953.689/0001-18 - FAGUNDEZ DISTRIBUICAO LTDA. Objeto:
Aquisição de monitor - 23 polegada.
Fundamento Legal: . Vigência: 05/01/2021 a 05/01/2022. Valor Total: R$ 58.657,21. Data de Assinatura: 05/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 201057 - CECOC/ME
Nº Processo: 08285.003363/2020-11.
Pregão Nº 11/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO
DO ES.
Contratado: 72.381.189/0010-01 - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
Objeto: Aquisição de desktop ultracompacto tipo ii - padrão.
Fundamento Legal: . Vigência: 05/01/2021 a 05/01/2022. Valor Total: R$ 208.447,00. Data de Assinatura: 05/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2021 - UASG 200334 - COAD
Nº Processo: 08285.004665/2020-15.
Pregão Nº 32/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO
DO ES.
Contratado: 55.088.157/0001-02 - FK GRUPO S/A. Objeto: Aquisição de materiais permanentes do tipo mobiliário.
Fundamento Legal: . Vigência: 07/01/2021 a 07/01/2022. Valor Total: R$ 15.760,00. Data de Assinatura: 07/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 200342 - DTI/PF
Nº Processo: 08360.007204/2020-46.
Pregão Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO
PA.
Contratado: 02.688.100/0004-20 - AKIYAMA S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELE. Objeto: Aquisição de hardwares necessários à implementação da solução automatizada de identificação biométrica (abis) e à substituição e ampliação do atual parque de periféricos da solução do passaporte brasileiro, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/01/2021 a 13/01/2022. Valor Total: R$ 103.119,00. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 200342 - DTI/PF
Nº Processo: 08360.007204/2020-46.
Pregão Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PA.
Contratado: 78.126.950/0011-26 - MICROSENS S/A. Objeto: Aquisição de hardwares necessários à implementação da solução automatizada de identificação biométrica (abis) e a substituição e ampliação do atual parque de
9.1.2.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
9.1.2.4 Caso indeferido o recurso contra a eliminação provisória na investigação social, o candidato será definitivamente eliminado do concurso público.
10 Será publicada em edital a relação dos candidatos eliminados do concurso público com base na investigação social.
11 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste
anexo.
12 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste anexo serão dirimidos pela Direção de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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periféricos da solução do passaporte brasileiro, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/01/2021 a 13/01/2022. Valor Total: R$ 32.964,00. Data de Assinatura: 13/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 14/01/2021).
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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