RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: A presente licitação tem por objeto credenciamento de microempreendedores individuais – MEI para prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos e professores, através de Credenciamento de Veículos, visando suprir a demanda da Secretaria Municipal de Educação do município de Itapitanga/BA, nas quantidades, qualidades e condições descritas em edital, conforme especificações do folheto descritivo, que integra:
CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2022.
Assinatura CPF
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2022
CREDENCIAMENTO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
I. REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES | |
II. ÓRGÃO INTERESSADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
III. PROCESSO ADMINISTRATIVO: NO 068/2022 | IV. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 |
V. tipo de veiculo: VAN, ONIBUS E CARRO DE PASSEIO | VI. CREDENCIAMENTO POR LINHAS |
VII. OBJETO CREDENCIAMENTO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS E PROFESSORES, ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS, VISANDO SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPITANGA/BA, CONFORME CRITÉRIOS, TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E NOS SEUS ANEXOS. | |
VIII. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO. Período: de 21/03/2022 até o dia 30/03/2022, de segunda a sexta- feira, no horário de 8h às 14h. LOCAL: DEPARTAMENTO DE COPRAS E LICITAÇÕES – DCL, situada à Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia. 8.1 - VISTORIA E AVALIAÇÃO TÉCNICA O CREDENCIANTE DEVERÁ AGENDAR A VISTORIA E AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS VEICULOS NA SEDE DA PREFEITURA, SETOR DE TRANSPORTE, OU ATRAVÉS DO TELEFONE: (00)0000-0000. | |
IX ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO, DIARIAMENTE, DAS 8H ÀS 14H, NA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - DL, LOCALIZADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL OU PELO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX.XXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX. |
X . CREDENCIAMENTO
10.1. Serão credenciadas pessoas físicas ou jurídicas para atender o objeto deste credenciamento conforme definido no anexo I.
XI. REGÊNCIA LEGAL
11.1. O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios do direito público, suplementados pelos preceitos do direito
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
privado. É inexigível a licitação deste contrato, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para os quais não é possível estabelecer critérios competitivos de julgamento.
XII. PRAZOS
12.1. O resultado do julgamento da documentação entregue será publicado na Imprensa Oficial do Município em até 10 (dez) dias corridos, após a entrega da documentação do interessado ao credenciamento.
12.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
12.3. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do credenciado pela Comissão.
XIII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento os profissionais (pessoa jurídica) que comprovem regularidade na habilitação; apresentem todos os documentos exigidos e aceitem as exigências estabelecidas neste edital.
13.2. Não serão credenciadas:
13.2.1. Pessoas jurídicas que estejam sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
13.2.2. Pessoas jurídicas que deixem de apresentar documentação ou informação prevista neste edital ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
13.3. Estão impedidas de participar do presente processo:
13.3.1. Pessoas jurídicas que ocupem (cargo de direção ou função de confiança), seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal (art. 26, § 4º da Lei Federal nº 8.080/90;
13.3.2. Pessoas jurídicas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes ocupem cargo de direção ou função de confiança seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal (art. 26, § 4º da Lei Federal nº 8.080/90);
13.3.3. Pessoas jurídicas que se encontrem suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
XIV. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
14.1. O interessado em ser credenciado deverá protocolar na sala do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - DL, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Itapitanga, no endereço e no prazo fixados no item VIII deste edital, o requerimento acompanhado de toda a documentação necessária para credenciamento.
14.2. O requerimento de credenciamento e os documentos que o instruírem deverão estar dispostos ordenadamente e serem datados e assinados pelo representante legal do interessado.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
14.3. Os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em original cópia autenticada em cartório ou em cópia simples para ser autenticado por servidor desta entidade.
14.4. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão, contendo todas as declarações constantes no Anexo II desde edital.
14.5. O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:
14.5.1. Para comprovação da habilitação jurídica:
Os interessados ao credenciamento deverão apresentar junto ao Setor de Licitações e Contratos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal, situada na à Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia, exclusivamente aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, em um ENVELOPE LACRADO e INDEVASSÁVEL, os documentos dentro do prazo de validade, o envelope deverá conter a seguinte inscrição:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA; CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da Cédula de Identidade RG do Administrador que vai assinar o contrato;
b) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física do Administrador que vai assinar o contrato;
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – se MEI;
d) Certificado de Registro como Microempreendedor Individual – se MEI
e) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) Cópia de comprovante de residência do Profissional que vai prestar o serviço
g) Carteira de habilitação do condutor do veiculo série “B”,”C”, “D” ou “E”(de acordo com tipo de veiculo a ser conduzido). Caso esteja em processo de renovação poderá ser apresentada a carteira antiga com cópia do laudo ou outro documento de comprovação de que se encontra em processo de renovação;
h) Atestado de vistoria emitido pelo DETRAN ou credenciado;
i) Atestado de vistoria da coordenação de transporte municipal;
j) Alvará de Localização e funcionamento atualizado expedido pelo município sede do Estabelecimento;
k) Certidão Negativa de Débito Municipal, Estadual e Federal;
l) Certidão de regularidade com o FGTS e INSS;
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT)
n) Indicação explicita do veículo necessário à prestação do serviço que atenda aos requisitos do art. 136 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro
o) Declaração de vinculo contratual com motorista, em caso do condutor ser empregado, ou cópia do seu contrato de trabalho e especificação de categoria profissional;
p) Declaração/Proposta onde conste, nº CPF, nº RG e nº de registro do Conselho do Órgão que representa o Profissional, telefone, e–mail, endereço, e o nome do responsável pela assinatura do Contrato, solicitando seu credenciamento e declarando que aceita o valor fixado no presente Edital - (modelo do anexo II).
q) Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se compromete a fornecer o objeto deste credenciamento pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; (Modelo constante no Anexo III);
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
r) Declaração do proponente de que não pesa contra si, Declaração de Idoneidade em função do disposto no art. 97 da Lei Federal 8.666/93; (conforme Anexo IV);
s) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal; (conforme Anexo V);
t) Em caso de transferência do veículo apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma;
u) Documentos do veículo devidamente atualizados e com todos os impostos pagos – Poderão ser apresentados cópia do CRLV, comprovante de pagamento ou consulta da situação do veículo no Site do Detran.
Obs.: Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
14.6 Dos Veículos e das suas Condições
14.6.1. Os veículos através dos quais ocorrerá a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata deverão ser do tipo conhecido Vans, Micro-ônibus ou veiculo de Pequeno Porte.
14.6.2. Os referidos veículos passarão por prévio procedimento de vistoria e de avaliação técnica, com ocorrência a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital e se estenderá até a data limite fixada para aceite de interessados em credenciamento para prestação dos serviços.
14.6.3. O indicado procedimento será realizado na conformidade das indicações constantes do Anexo “VI” deste Edital.
14.6.4. Para ocorrência da vistoria, o(a) requerente do credenciamento ou o seu representante legal deverá ser identificado e apresentar:
14.6.5. a documentação relativa ao(s) veículos a ser(em) vistoriado(s); e
14.6.6. Somente serão considerados aptos os veículos que detiverem as condições exigidas para uso na prestação dos referidos serviços, considerados, para tanto, os resultados da aludida avaliação.
14.6.7. Os veículos serão divididos por tipo e por atividade a ser desempenhada.
14.6.8. A prestação dos serviços acha-se dimensionada na conformidade da capacidade de trabalho de cada veículo.
14.6.9. A definição da demanda, por contratado, será feita pela Administração, através da Secretaria Municipal de Educação.
14.6.10. A Secretaria Municipal solicitará os veículos à credenciada, via ofício, telefone, fac-símile ou e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da data e horário de seu pronto atendimento.
14.6.11. Os veículos explicitados deverão estar à disposição da Secretaria Municipal em data, horário e local indicados pelo mesmo, quando solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito, documentações exigidas por lei para transitar com os veículos no território nacional, bem como apresentar as manutenções obrigatórias.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
14.6.12. Na hipótese de ocorrer durante qualquer prestação dos serviços, impossibilidade de utilização dos veículos disponibilizados, por motivo de defeito de qualquer natureza, indisponibilidade ou acidente, a credenciada se obrigará a providenciar a imediata substituição por veículo similar, ou superior, que permita que os agentes públicos do Município cumpram suas agendas e obrigações em tempo hábil, sem nenhum custo adicional para este Poder, ficando por conta da credenciada todo e qualquer ônus e providência a ser tomada com relação aos veículos locados e indisponibilizados, e suas devidas substituições;
14.6.13. O pagamento por infrações de trânsito será de responsabilidade da credenciada, salvo devida comprovação de que as infrações originaram-se pelos agentes públicos do Município.
14.6.14. Toda manutenção preventiva, corretiva, conserto de pneus e lavagem geral (aspiração, polimento e lubrificação) deverão correr por conta da credenciada, inclusive com disponibilização de serviço de guincho 24 horas, na capital e no interior do Estado.
14.7. Os veículos deveram possuir idade mínima de fabricação superior a 07 (sete) anos.
Obs.: O interessado que deixar de apresentar a documentação exigida no presente edital e seus anexos não será credenciado, podendo, a qualquer tempo, solicitar novo credenciamento, desde que estejam preenchidas todas as condições do edital.
XV. PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
15.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão designada pelo Município de Itapitanga -BA, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
15.2. Os serviços de contratação de microempreendedores pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com o objeto social da pessoa jurídica, a experiência e a capacidade instalada do interessado.
15.3. A Comissão poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
15.4. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
15.5. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos.
15.6. Compete à autoridade superior homologar o credenciamento.
15.7. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual se dará ao exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Itapitanga -BA, de acordo com as necessidades do Município, as metas planejadas e programadas pelas diversas Secretarias do Município e a disponibilidade financeira e orçamentária.
XVI. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
16.1. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos:
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
16.1.1. A partir do dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão receberá, mediante protocolo, toda documentação apresentada pelos interessados;
16.1.2. Após sessão pública, a Comissão, em reunião privada, fará análise dessa documentação em conformidade com as exigências constantes neste edital e, sendo constatada a insuficiência das informações ou ausência ou irregularidade da documentação, será comunicado formalmente ao interessado a sua inabilitação ao credenciamento e os requisitos do Edital que deixaram de ser adequadamente atendidos.
16.1.3. A Prefeitura Municipal de Itapitanga-BA divulgará o resultado do credenciamento, mediante publicação na Imprensa Oficial e no site do Município;
16.2. Observar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XVII. CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação dos microempreendedores e de outros descritos no presente edital, dar-se-á em razão da necessidade do serviço, conforme descrito no Anexo I deste edital.
17.2. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante do Anexo VII deste edital.
17.3. O credenciado convocado para assinar o contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para fazê-lo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.4. Caso o credenciado não compareça para assinar o contrato, até o último dia do prazo fixado no item anterior, não será contratado.
17.5. Para a assinatura do contrato o credenciado deverá ser representado por:
a) Administrador que tenha poderes de gerência;
b) Procurador munido de instrumento público de mandato, com poderes específicos para assinar o contrato.
17.6. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato.
17.7. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento.
XVIII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
18.1. O pagamento aos contratados somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado e atestada a sua afetiva execução, sendo realizado mediante depósito em conta bancária pela Prefeitura Municipal de Itapitanga -BA.
18.2. A Prefeitura pagará, mensalmente, ao contratado, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários, fixados no Anexo I.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Município quando do credenciamento, a serem graduadas segundo a gravidade da infração:
a) Advertência por escrito;
b) Multa: no valor fixo de 10% (dez por cento) da média das faturas pagas ao contratado;
c) Suspensão temporária do credenciamento, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
d) Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de comunicação por escrito;
19.2. São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento do Município de Itapitanga -BA, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao município, apuradas em processo administrativo.
XX. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica assegurado a Comissão o direito de proceder exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
20.2. O Município de Itapitanga -BA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para os interessados, conforme as hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
20.3. O Município de Itapitanga -BA poderá a qualquer tempo, antes de firmar o contrato, descredenciar o interessado, sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou, ainda, que reduza sua capacidade de prestação de serviço.
20.4. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste edital e nos seus Anexos.
20.5. O Município de Itapitanga -BA poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento.
20.6. No ato de recebimento deste edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Especificação do Objeto Anexo II - Requerimento;
Anexo III - Declaração de que atende aos requisitos do Edital de Credenciamento; Anexo IV - Declaração de Idoneidade;
Anexo V - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII; Anexo VI – Ficha de Vistoria e de Avaliação de Veículo
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
Anexo VII - Minuta do Contrato.
20.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itapitanga -BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itapitanga – BA, 14 de março de 2022.
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
CREDENCIAMENTO 01/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Em cumprimento a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 c/c Decreto Nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, elabora-se o presente termo de referência, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, sendo estas especificações e condições visam esclarecer a contratação e a forma como deverão ser adquiridos os serviços de Transporte Escolar de alunos e professores, através de Credenciamento de Veículos, visando o objeto dentro dos padrões exigidos.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo tem a finalidade de viabilizar, técnica e adequadamente os procedimentos necessários que visam o atendimento obrigatório para contratação dos serviços de transporte escolar residentes na xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Xxxxx.
A Constituição Federal de 1988 determina que:
(...)
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 90, de 2015). Sem destaques no original.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 85, de 2015). Sem destaques no original.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, o Art. 11 diz:
(...) VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Assim, a citada Lei determina a competência ao Município em garantir o transporte para alunos da rede municipal.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
2.2 O município, além de promover o transporte dos alunos da rede municipal de ensino, precisa também promover o transporte dos alunos da rede estadual de ensino, conforme adesão feita ao Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado da Bahia - PETE/BA, criado através da Lei Estadual nº. 11.359, de 19 de janeiro de 2009.
2.3 O Município possui grande extensão territorial, basicamente constituída de áreas rurais, conforme mapa na figura 1, onde moram uma considerável parte dos alunos matriculados nas redes de ensino. As áreas rurais são acessíveis por estradas de terra e as residências dos alunos são distantes umas das outras. A frota do município destinada ao transporte é insuficiente para o atendimento de toda a demanda e o município não dispõe de recursos financeiros para aquisição de novos veículos, uma vez que, para a aquisição, o município não poderia parcelar a despesa, devendo o pagamento ocorrer de imediato, demandando disponibilidade em caixa.
2.4 A terceirização permitirá ao município parcelar o pagamento de forma mensal, princípio do parcelamento, à medida que os serviços forem prestados. Sendo assim, faz-se necessário a adoção do instituto de Credenciamento, para contratação tão somente de pessoa Jurídica (MEI), para execução do serviço de transporte escolar que se justifica, tendo em vista que este serviço é comum, podendo ser executado diretamente pelos condutores e proprietários de vans e carros populares, bem como o custo da contratação, privilegiando o critério de julgamento por itens (linhas/rotas específicas), com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade (art. 23, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e Súmula 247 do TCU).
2.5 Cabe dizer também, que segundo a jurisprudência vigente, quando entendido como hipótese de inexigibilidade de licitação, o credenciamento não está expressamente mencionado no art. 25 da Lei 8.666/1993, e deve ser adotado quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços, a qual situação enquadra-se na realidade de nosso município.
2.6 Na composição dos preços foi levado em consideração para que se estipulasse o orçamento e valor mínimo de locação de cada um dos veículos, os valores usualmente praticados no mercado para a região, incluindo-se, dentre outras, as seguintes obrigações: despesas com condutor; despesas com manutenção primária como baterias, pneus, peças, acessórios, lavagem semanal, óleo e lubrificantes; depreciação do veículo e remuneração de capital; incluindo os impostos, o licenciamento do veículo, o IPVA e o Seguro Obrigatório, sendo fonte de referência preços praticados no mercado através de cotações, que se encontram anexo a este documento.
2.7 O cálculo de quilômetros dos roteiros apresentados foi feito de forma minuciosa, por prepostos da Secretaria de Educação e da Diretoria de Transportes do Município, tomando por base os mapas das escolas e das estradas (asfalto/pavimentação/terra), os roteiros e distâncias devidamente georeferenciados a serem
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo – FL. 11
percorridos. Salientamos ainda, que o georreferenciamento faz parte desse termo de referência.
Figura 01 - Fonte site: xxxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxx.xxxx
3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO:
3.1. Será permitido a contratação de quaisquer dos interessados pessoas jurídicas (MEI) que satisfaçam às condições exigidas por esse pelo termo de Referência.
3.2. As condições do presente Credenciamento são universais e, portanto, comuns a todos os prestadores de serviços a serem credenciados, razão pela qual serão firmadas num termo de disposições rígidas e inegociáveis em que ficam obrigados tanto a Prefeitura Municipal de Itapitanga/BA, quanto os prestadores, depois do deferimento de sua solicitação de credenciamento.
3.3. É vedada aos contratados a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços, objeto deste credenciamento.
3.4. A qualquer tempo enquanto vigente será permitido o credenciamento de novos interessados, atendidas as condições fixadas, garantindo a competição e a inserção de novo microempreendedores em condições isonômicas, respeitada a cronologia de credenciamento.
3.5. O credenciado deverá anuir com a forma e o valor de remuneração referente aos serviços contratados.
3.6. O MUNICÍPIO estabelece que o valor a ser pago por quilômetro percorrido será aquele mencionado na PLANILHA DE PREÇOS E DESCRIÇÃO DETALHADA elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, descrita no item 10.1 deste Termo de Referência.
3.7. Os valores orçados pela administração compreende o preço unitário por km x 22 dias (dias/mês) X 10 meses. O ano letivo é composto por 200 (duzentos) dias letivos, entretanto, como existe a possibilidade de realização de serviços extraordinários, foi efetivado uma mera estimativa mensal de 22 dias mês, totalizando 220 (duzentos e vinte) dias letivos.
3.7.1. Estes serviços extraordinários serão remunerados pela Quilometragem (Km) rodada, devendo haver o efetivo controle das distâncias percorridas. Desta forma, a previsão de dias letivos a mais não significa que será pago, apenas existe a previsão do quantitativo no contrato, caso administração necessite da realização de serviços extraordinários.
3.8. Os critérios fixados preveem exigências mínimas, definidas nesse documento, para que os interessados possam credenciar-se, e possam garantir a integridade do patrimônio dos órgãos.
3.9. Fica prevista a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, bastando notificar administração, com antecedência fixada neste Termo de Referência.
3.10. As denúncias acerca de eventuais irregularidades deverão ser encaminhadas a Controladoria Interna do Município, se ocorridas na fase de execução da prestação de serviço e pagamento.
4. DO CREDENCIMENTO
4.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada diretamente a Comissão Permanente de Credenciamento do Município de Itapitanga-Ba.
4.2. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada sem rasuras com data e assinatura do representante legal, com a documentação solicitada pelo Edital, que será conferida com os originais, contendo:
4.2.1. Requerimento para credenciamento, conforme modelo previsto no Anexo II deste Termo de Referência;
4.2.2. Indicação da rota que pretende prestar os serviços;
4.3. . Documentos de Habilitação Fiscal e Jurídica:
4.3.1. Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual – CCMEI, obtido no Portal do Microempreendedor Individual;
4.3.2 Documento de Identificação (RG ou CNH).
4.3.3 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal
4.3.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.3.7. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
4.3.8. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da contratada;
5. DO JULGAMENTO E DO SORTEIO
5.1. A competência para efetuar o julgamento dos requerimentos do CREDENCIAMENTO, caberá à Comissão Permanente de Credenciamento.
5.2. Após abertura dos envelopes, a Comissão analisará e avaliará a documentação e publicará no Diário Oficial do Município de Itapítanga, a relação dos MEIs considerados habilitados.
5.3. O credenciamento se efetivará após a aprovação do pedido de inscrição na forma exigida pelo Edital.
5.4. A assinatura do contrato só ocorrerá para aqueles que atenderem às exigências anteriores e dentro do número de rotas para suprir a demanda do município.
5.5. Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das rotas disponibilizadas pelo município, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Comissão Permanente de Credenciamento e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.
5.6. A quantidade será de, no máximo, o número de vagas para cada rota.
5.7. O credenciado acima do limite de vagas ficará na condição de reserva.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- As linhas abaixo relacionadas poderão sofrer alterações, após a licitação, através de aditivos, vez que a presente licitação realiza-se com supedâneo na matrícula de alunos do ano de 2022.
- Os serviços a serem adquiridos são essenciais e imprescindíveis para o funcionamento do serviço educacional, e a interrupção do seu fornecimento pode acarretar transtornos e prejuízos ao desempenho das atribuições inerentes às diversas Unidades de sua abrangência.
7. DOS VEÍCULOS
- Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e atender aos seguintes requisitos:
- assento para os alunos equipado com cinto de segurança, em perfeitas condições;
- extintor de incêndio devidamente carregado, de acordo com o INMETRO;
- kit de socorro (macaco, chaves, triângulo e pneus suporte);
- documentos exigidos pelo DETRAN devidamente regularizados, estando em dia com as obrigações, como: IPVA, DPVAT, licenciamento e vistorias.
- Os veículos deverão passar por uma vistoria feita pela (o) (DETRAN ou outro órgão que o substitua), pelo menos uma vez no ano, enquanto durar o referido.
- O veículo não poderá transportar qualquer tipo de mercadoria e/ou outros passageiros quando a serviço no horário de transporte dos alunos.
- Quaisquer despesas com a recuperação dos veículos contratados serão da inteira responsabilidade da contratada.
- A contratada fica na responsabilidade de substituí-lo por outro, em iguais condições, imediatamente após algum problema mecânico ou outro apresentado pelo veículo, a fim de que os alunos não sejam prejudicados.
- O uso do gás de cozinha como combustível nos veículos contratados para o transporte escolar sujeitará a suspensão do contrato.
- Não é permitido o uso de adesivo político-partidário nos veículos contratados, devendo, contudo, usar o adesivo da empresa contratada com os símbolos do Município e da Empresa contratada e faixa escolar.
- Os veículos objeto da locação deverão se apresentar pontualmente para o início do transporte dos alunos, nos horários determinados pela Secretaria de Educação, em cada um dos turnos, quando deverão estar limpos e abastecidos.
- A empresa CONTRATADA deverá ter 01 (um) veículo de acordo com as especificações editalícias, para cada itinerário, não podendo utilizar o mesmo veículo para realizar itinerários diferentes.
- Havendo necessidade de substituição permanente do veículo, o CONTRATADO se obriga a cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e no Contrato firmado, inclusive, apresentar o veículo para a Comissão de Fiscalização.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
- É proibido o transporte de pessoas estranhas, juntamente com os alunos, salvo se houver autorização prévia e expressa do município, fundamentado no interesse público.
- O Contratado deverá identificar seu veículo, de acordo o que estabelece a Lei Municipal no 482, de 27 de agosto de 2019, através de adesivo de identificação, contendo as seguintes informações:
1. Nome da Secretaria que o veículo esteja locado à disposição;
2. Número do contrato que deu origem a sua locação e a data de vigência do contrato;
3. Os dias da semana e os horários em que o veículo tem a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado;
4. Com os seguintes dizeres: "Onde estou?" e "Como estou dirigindo?"
5. Número de contato telefônico da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Itapitanga;
6. O tamanho do adesivo não ser inferior a 0,50 x 0,50 cm, com a fonte da letra que deve ser no mínimo tamanho 48.
- A colocação e a manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da Contratante, sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos.
- O descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência; multa, e revogação do contrato de locação.
- Todos os CONTRATADOS, durante a vigência do contrato, têm a obrigação de aceitar e transportar a quantidade de alunos, determinado pela direção do Transporte Escolar, de acordo com a capacidade do veículo licitado.
- São obrigações fundamentais que na prestação dos serviços sejam, rigorosamente, observados e atendidos os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e educação.
- O CONTRATADO deverá comunicar formalmente à SME – Secretaria Municipal de Educação e/ou Fiscal do Contrato, a substituição eventual ou permanente dos veículos, dos condutores e/ou monitores, com antecedência necessária para a concordância ou não, da Contratante.
8. DO MOTORISTA
- O motorista deve ser devidamente habilitado na categoria específica.
- Ter idade superior a 21 anos (CTB, Art. 38, I).
- Ser portador de boa conduta e idoneidade moral.
- Apresentar certidão negativa estadual do registro de distribuição criminal de todas as comarcas do Estado da Bahia e Certidão Negativa Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, relativa aos crimes tipificados nos art. 217-A (Estupro de vulnerável, 218-A (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e 218-B (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável).
– O condutor deverá se apresentar devidamente vestido, não sendo permitido o uso de short, bermudas e camiseta regata.
- Não ingerir bebidas alcoólicas antes e nem durante o serviço;
- Sempre portar documentos pessoais e crachá com o seu nome;
- Certificado do Curso de Capacitação para o Transporte Escolar;
- O condutor do veículo não podem ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou serem reincidentes em infrações médias nos últimos 12 meses (CTB, Art. 138, IV e Art. 145).
- É proibido fumar ou permitir que os alunos fumem dentro do veículo;
- É expressamente proibido dar carona ou transportar pessoas alheias ao meio estudantil;
- É proibido fazer uso de telefone celular quando estiver dirigindo;
- Manter em boas condições de higiene e limpeza os veículos com que trabalham;
- Os condutores devem coibir e, se for o caso, denunciar eventuais atos de bullyng que, porventura, percebam ou tenham conhecimento;
- Manter em ordem e funcionando todos os itens de segurança do veículo (luzes, extintores, triângulos, portas, janelas e cintos);
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
- Solicitar, sempre que for necessária, a manutenção preventiva ou corretiva desses itens, bem como, dos demais componentes que permitam o correto funcionamento do veículo;
- Conduzir o veículo com segurança e responsabilidade, respeitando os limites de velocidade para prevenir acidentes ou situações de risco no transito;
- Fechar as portas do veículo e deslocar-se somente quando todos os alunos estiverem acomodados no veículo;
- Cumprir rigorosamente todas as rotas e itinerários para a coleta e entrega dos alunos, respeitando os horários para evitar que os alunos cheguem atrasados nas escolas;
- O motorista deverá zelar para que os alunos embarquem e desembarquem do veículo nos locais indicados no contrato, zelando pela segurança dos mesmos.
- Evitar conversas desnecessárias com os alunos durante o trajeto;
- Caso sofra algum tipo de ameaça ou agressão deverá registrar a ocorrência no Conselho Tutelar ou na Delegacia de Polícia;
- Respeitar os alunos, seus pais e professores. Demonstrar e praticar sempre a boa vontade e dedicação no cumprimento do serviço contratado;
- Procurar resolver divergências com os alunos sempre usando do bom senso;
- O motorista deverá comunicar à Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.
- Os condutores e monitores dos veículos contratados tem o dever de acatar orientações recebidas dos funcionários da Fiscalização do Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Itapitanga.
9. DO ALUNO
- Terá acesso ao transporte escolar municipal o aluno matriculado na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, desde que na sua localidade ou nas proximidades de sua residência não exista escola que ofereça esses níveis de ensino e, os alunos das redes escolares conveniadas com o Município.
- Só terá direito ao transporte escolar municipal o aluno cuja residência fique a uma distância mínima de 02 (dois) km da escola.
- Não será permitido ao aluno transportar qualquer material que não seja de uso escolar.
- Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e outros entorpecentes pelo aluno durante o trajeto de sua residência à escola, bem como no tempo determinado para o retorno, devendo, o transportador, de imediato, informar à direção da escola onde o aluno estuda e na Secretaria Municipal de Educação.
- O aluno que tiver comportamento indevido durante o percurso perderá direito ao transporte escolar, sempre, precedido das providências legais e preliminares para a constatação da falta.
10. ESPECIFICAÇÃO/QUANTITATIVO/ VALOR MÁXIMO
10.1. Em conformidade com a LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LEI Nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003), a forma, preço e a quantidade que pretende o município adquirir são as estipuladas no quadro abaixo:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E GEORREFERENCIADO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITAPITANGA -BA
ITEM | TIPO DE VEÍCULO SUGERIDO | SAÍDA/LINHA/ ROTA/ITINERÁRIO | CHEGADA | QUANT. DE ALUNOS | TURNO | ESTIMATIVA DE DIAS | KM DIÁRIO IDA E VOLTA | DIAS/ MESES | VALOR POR KM | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL ESTIMADO |
1. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 | Itapitanga via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/Retorno R-1 | Itapitanga | 13 | Mat. | 200 | 54,8 | 20 | R$ 3,60 |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
passageiros, em bom estado de conservação | |||||||||||
2. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/Retorno R-2 | Itapitanga | 10 | Mat. | 200 | 54,8 | 20 | R$ 3,60 | ||
3. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga via Estrada da Amizade até a XX 000/Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00 | Xxx. | 200 | 37,8 | 20 | R$ 3,60 | ||
4. | Veículo com capacidade para no máximo 05 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga até a Faz. De Enio/Retorno | Itapitanga | 04 | Mat. | 200 | 14 | 20 | R$ 3,45 | ||
5. | Veículo com capacidade para no máximo 05 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga até a Faz. De Enio/Retorno R2 | Itapitanga | 04 | Mat. | 200 | 14 | 20 | R$ 3,45 | ||
6. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga via estrada do Ouro, Poço da Caça 01/Retorno | Itapitanga | 08 | Mat. | 200 | 57,60 | 20 | R$ 3,60 | ||
7. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno/R1 | Itapitanga | 09 | Mat. | 200 | 19,42 | 20 | R$ 3,60 | ||
8. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno/R2 | Itapitanga | 09 | Mat. | 200 | 19,42 | 20 | R$ 3,60 | ||
9. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Cafundó à Itamotinga/ Faz.Guarany, Faz. Primitiva Retorno/Faz. De Adriano/Retorno | Distrito de Cafundó | 14 | Mat. | 200 | 28 | 20 | R$ 3,60 |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
10. | Veículo com capacidade para no mínimo 15 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga via BA 651, Fazenda Arco Verde/Retorno | Itapitanga | 18 | Mat. | 200 | 57,60 | 20 | R$ 3,30 | ||
11. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga à Fazenda Altamira x Região do 21/Retorno | Itapitanga | 09 | Mat. | 200 | 58 | 20 | R$ 3,60 | ||
12. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Faz. Dr. Pimenta II/Faz. Boa Sorte/Faz. Xxxx Xxxxxx/Faz. Conjunto Santa Maria/Faz. Campo Verde/Retorno | Faz. Campo Verde | 08 | Mat. | 200 | 18,2 | 20 | R$ 3,60 | ||
13. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Ruinha/ Barracão/ Fazenda Chão de Estrela/Fazenda Florinda/Entroncamento de Cafundó/Retorno | Entroncamento de Cafundó | 13 | Mat. | 200 | 24,1 | 20 | R$ 3,60 | ||
14. | Veículo com capacidade para no máximo 05 passageiros, em bom estado de conservação | Fazenda Odebrecht/ Caixa D' água/Retorno | Escola Xxxxxx Xxxxxxx | 04 | Not. | 200 | 33,64 | 20 | R$ 3,45 | ||
15. | Veículo com capacidade para no mínimo 09 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga/Faz.Triunfo/Re torno | Itapitanga | 08 | Mat. | 200 | 35,44 | 20 | R$ 3,60 | ||
16. | Veículo com capacidade para no mínimo 29 passageiros, em bom estado de conservação | Itapitanga/Faz. Monte Alegre/Faz.Xxxxxxx/Faz. Tranpolim/Faz. Dr. Xxxx Xxxxxx/Retorno | Itapitanga | 14 | Mat. | 200 | 72,80 | 20 | R$ 3,30 | ||
VALOR TOTAL |
11. DA PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES:
11.1. A Referida planilha encontra-se no anexo I deste Termo de Referência.
11.2. A planilha de quantitativos foi desenvolvida com base no georreferenciamento, que se encontra em anexo a este Termo de Referência, para que haja o conhecimento das condições e distâncias de cada rota.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
11.3. Os quantitativos dos serviços a serem adquiridos foram levantados com base nos Relatórios de Necessidade de serviços fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
11.4. A quilometragem de cada rota poderá ser alterada, reduzida, ampliada e até extinta de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Itapitanga, conforme o número de alunos cadastrados, estando sempre sujeito a fiscalização referente aos itens: horários estabelecidos e controle de acesso aos alunos.
11.5. Na eventualidade de aquisição de veículos próprios pela Prefeitura Municipal para este fim, ficará interrompida a prestação de serviço, devendo, entretanto, os contratados serem informados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas para contratação deste objeto correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, que poderão ser suplementadas na forma da Lei:
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA UNIDADE: 02.07.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Projeto Atividade: 2.065 – Manutenção do Transporte Escolar (Ensino Fundamental). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 01 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Fonte: 04 – Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental – Salário Educação - QSE Fonte: 15 – Transferência de Recursos do FNDE
Fonte: 19 - Transferência do FUNDEB 40%
Projeto Atividade: 2.066 – Manutenção do Transporte Escolar (Educação Infantil). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 01 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Fonte: 04 – Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental – Salário Educação - QSE Fonte: 15 – Transferência de Recursos do FNDE
Fonte: 19 - Transferência do FUNDEB 40%
13. DA QUILOMETRAGEM:
A quantidade estimada de quilometragem para cada rota pode ser obtida pela seguinte fórmula: Qt = Qd x QDl
Qt – Quantidade total de quilômetros no ano letivo Qd – Quantidade de quilômetros por dia
QDl – Quantidade de dias letivos.
Considerando que o calendário para o ano letivo de 2022 é 200 dias letivos, seguem os cálculos:
ROTA:
01 | Itapitanga via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/ Faz. de Heleno/Dr. Xxxxxxxxx/Dr. Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxx/Itapitanga/Retorno – R1 | Qt = Qd x QDl | Qt = 54,8 x 200 | Qt = 10.960 Km |
02 | Itapitanga via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/ Faz. de Heleno/Dr. Xxxxxxxxx/Dr. Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx | Xx = Qd x QDl | Qt = 54,8 x 200 | Qt = 10.960 Km |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
Babo/Itapitanga/Retorno – R2 | ||||
03 | Itapitanga via Estrada da Amizade até a BR 030/Retorno | Qt = Qd x QDl | Qt = 37,8 x 200 | Qt = 7.560 Km |
04 | Itapitanga até a Faz. De Enio/Retorno R1 | Qt = Qd x QDl | Qt = 14 x 200 | Qt = 2.800 Km |
05 | Itapitanga até a Faz. De Enio/Retorno R2 | Qt = Qd x QDl | Qt = 14 x 200 | Qt = 2.800 Km |
06 | Itapitanga via estrada do Ouro, Poço da Caça 01/Retorno | Qt = Qd x QDl | Qt = 57,60 x 200 | Qt = 11.520 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno R1 | Qt = Qd x QDl | Qt = 19,42 x 200 | Qt = 3.884 Km |
08 | Itapitanga via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno R2 | Qt = Qd x QDl | Qt = 19,42 x 200 | Qt = 3.884 Km |
09 | Cafundó à Itamotinga/ Faz.Guarany, Faz. Primitiva Retorno/Faz. De Adriano/Retorno | Qt = Qd x QDl | Qt = 28 x 200 | Qt = 5.600 Km |
10 | Itapitanga xxx XX 000, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx/Xxxxxxx | Qt = Qd x QDl | Qt = 55,60 x 200 | Qt = 11.120 Km |
11 | Itapitanga à Fazenda Altamira x Região do 21/Retorno | Qt = Qd x QDl | Qt = 29 x 200 | Qt = 11.600 Km |
12 | Faz. Dr. Pimenta II/Faz. Boa Sorte/Faz. Xxxx Xxxxxx/Faz. Conjunto Santa Maria/Faz. Campo Verde/Retorno | Qt = Qd x QDl | Qt = 18,2 x 200 | Qt = 3.640 Km |
13 | Ruinha/ Barracão/ Fazenda Chão de Estrela/Fazenda Florinda/Entroncamento de Cafundó/Retorno | Qt = Qd x QDl | Qt = 24,1 x 200 | Qt = 4.820 Km |
14 | Fazenda Odebrecht/ Caixa D' água/Retorno | Qt = Qd x QDl | Qt = 33,64 x 200 | Qt = 6.728 Xx |
00. | Xxxxxxxxxx/Xxx.Xxxxxxx/Xxxxxxx | Qt = Qd x QDl | Qt = 35,44 x 200 | Qt = 7.088 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx/Xxx. Xxxxx Xxxxxx/Xxx.Xxxxxxx/Xxx. Tranpolim/Faz. Dr. Xxxx Xxxxxx/Retorno | Qt = Qd x QDl | Qt = 72,80 x 200 | Qt = 14.560 Km |
13.1. As quilometragens foram efetuadas através de medições realizadas através de georeferenciamento pela empresa contratada Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, para atender a essa finalidade, pelo hodômetro e pelo aplicativo Google Earth.
13.2. Estimadas as quantidades necessárias, deve-se levar em consideração as hipóteses de alteração, definitiva ou temporária dos percursos traçados.
13.3. As rotas poderão, a qualquer momento, serem alteradas nas seguintes hipóteses:
13.3.1 Ingresso ou saída de alunos das redes estadual ou municipal que provoquem acréscimo ou diminuição da distância do percurso;
13.3.2. Eventos ou atividades escolares extras à grade comum curricular, previamente programados e solicitado ao prestador do serviço.
13.3.3. Fatores climáticos que impeçam o trânsito nas vias tais como chuva, deslizamentos de terra, erosão, etc.;
13.3.4. Paralizações ou greves que interrompam ou alterem o calendário letivo;
13.3.5. Fato superveniente devidamente justificado.
13.4. Como medida preventiva para o caso de fatores que provoquem alteração positiva no quantitativo de quilômetros necessários, a Secretaria Municipal de Educação estipulou a margem de 10% (dez) por cento, ficando as rotas estimadas com os seguintes quantitativos:
01 | Itapitanga via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/ Faz. de Heleno/Dr. Xxxxxxxxx/Dr. Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxx/Itapitanga/Retorno – R1 | 10.960 Xx | 00.000 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/ Faz. de Heleno/Dr. Xxxxxxxxx/Dr. Xxxxxx/Aurino/Joaquim | 10.960 Km | 12.056 Km |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
Babo/Itapitanga/Retorno – R2 | |||
03 | Itapitanga via Estrada da Amizade até a XX 000/Xxxxxxx | 0.000 Xx | 0.000 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx até a Faz. de Enio/Retorno R1 | 2.800 Km | 3.080 Km |
05 | Itapitanga até a Faz. de Enio/Retorno R2 | 2.800 Xx | 0.000 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via estrada do Ouro, Poço da Caça 01/Retorno | 11.520 Xx | 00.000 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno R1 | 3.884 Xx | 0.000,0 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno R2 | 3.884 Km | 4.272,4Km |
09 | Cafundó à Itamotinga/ Faz.Guarany, Faz. Primitiva Retorno/Faz. de Xxxxxxx/Xxxxxxx | 0.000 Xx | 0.000 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via BA 651, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx/Xxxxxxx | 00.000 Xx | 00.000 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx à Fazenda Altamira x Região do 21/Retorno | 11.600 Km | 12.760 Km |
12 | Faz. Dr. Pimenta II/Faz. Boa Sorte/Faz. Xxxx Xxxxxx/Faz. Conjunto Santa Maria/Faz. Campo Verde/Retorno | 3.640 Km | 4.004 Km |
13 | Ruinha/ Barracão/ Fazenda Chão de Estrela/Fazenda Florinda/Entroncamento de Cafundó/Retorno | 4.820 Km | 5.302 Km |
14. | Fazenda Odebrecht/ Caixa D' água/Retorno | 6.728 Km | 7.400,8 Km |
15. | Itapitanga/Faz.Triunfo/Retorno | 7.088 Km | 7.796,8 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx/Xxx. Xxxxx Xxxxxx/Xxx.Xxxxxxx/Xxx. Tranpolim/Faz. Dr. Xxxx Xxxxxx/Retorno | 14.560 Km | 16.016 Km |
13.5. Nos casos em que se fizerem necessárias alterações superiores a 10% (dez por cento) a Administração procederá ao Termo Aditivo contratual, nos termos do Art. 65 da lei 8.666/93.
14. DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO:
14.1 Além das rotas ordinárias é possível que, diante de necessidades de atividades extracurriculares, se faça necessária a realização de viagens extraordinárias, as quais deverão ser formal e previamente informadas aos prestadores para o atendimento deste tipo de demanda, que poderá ocorrer de segunda-feira à sábado e esporadicamente aos domingos.
14.2. Os eventuais traslados extraordinários deverão ser comunicados com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Estes serviços serão remunerados pela Quilometragem rodada, devendo haver o efetivo controle das distâncias percorridas.
14.3. As linhas respectivas aos itens 10 e 16, serão tidas como credenciamento reserva para substituição dos ônibus escolares da frota de propriedade do Município, impossibilitados de rodarem, decorrente de caso fortuito e de força maior, devidamente justificadas pela administração pública. Não sendo imediatas as contratações das linhas em epígrafe.
14.4. As vias, a quilometragem e a distância total do local de saída até o local de chegada percorridos nas rotas georreferenciadas são demonstradas no Anexo B deste Termo de Referência, bem como, os relatórios de georreferenciamento, anexos.
15. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
15.1. A Secretaria Municipal de Educação irá acompanhar e fiscalizar, por meio da Diretoria de Transporte Escolar ou por Agente Designado, a execução dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO, acerca das entregas, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
15.2. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada;
15.3. Reduzir, alterar ou redistribuir as rotas para a execução dos serviços quando for de interesse público, não tendo o Credenciado, nesse caso, qualquer compensação a título de indenização.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
15.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
15.4. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato e do edital sob pena de retenção de pagamento;
15.5. Conforme conveniência desta Administração e necessidade da Secretaria de Educação, o licitante selecionado ficará obrigado a transportar os alunos aos sábados letivos já previstos e outros que possam ser necessários, por motivos alheios a vontade da Administração.
15.6. A Contratada vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições edilícias, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, sendo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93.
16. DAS RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
16.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da Contratante.
16.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela Contratante.
16.3. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licitação.
16.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação.
16.5. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentados as Certidões Federal, Estadual, Municipal, CRF do FGTS e CNDT.
16.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados.
16.7. As despesas com combustíveis, motoristas, encarregados, manutenção e conservação, dentre outras, dos veículos serão de responsabilidade do licitante selecionado.
16.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações constantes do contrato, ressalvando a possibilidade de subcontratação se expressamente autorizado pela Prefeitura.
16.9. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
16.10. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
16.11. O CONTRATADO deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços;
16.12. O CONTRATADO deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ITAPITANGA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
16.13. O Credenciado/condutor que não cumprir com as exigências do Contrato estará sujeito às penalidades previstas em lei, além da rescisão dos termos contratuais.
16.14. O Contratado será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto, inclusive por suas subcontratadas.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de até 12 meses, após sua assinatura, podendo ser prorrogada, caso seja uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
18. DO ADITAMENTO:
18.1. As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do credenciamento, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
19. DA RESCISÃO:
A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93.
A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII todos do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
20. DO DESCREDENCIAMENTO:
Constituem hipóteses de descredenciamento:
a) Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 07 a 08 deste documento;
b) Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados;
c) Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
d) Xxxxx procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
e) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos serviços prestados, acompanhada das certidões negativas exigidas no item 4.4 deste Termo.
21.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente, considerando a quilometragem percorrida mensalmente, condicionado à apresentação da liquidação da despesa e apresentação da documentação fiscal.
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS
22.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito à Comissão Permanente de Licitação, que tem competência para decidir sobre aceitabilidade do recurso.
22.2. Caberá à CPL, auxiliada pelos setores responsáveis, a elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório conforme conteúdo da petição será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital, cabendo à CPL os procedimentos e publicação dos atos.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
22.4. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela CPL em até vinte e quatro horas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão de Licitações e Contratos em contrário.
22.6. É facultada ao Presidente da Comissão de Licitações e Contratos ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. O processo estará facultado à vista ou análise da Controladoria Geral do Município a qualquer momento, incluindo participação durante a sessão de lances.
22.7. No Credenciamento e no julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente da Comissão de Licitações e Contratos poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação, classificação e ampliar a competitividade entre os participantes.
22.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, sendo o Presidente da Comissão de Licitações e Contratos autoridade competente para julgar esses atos. As normas que disciplinam o Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
OBS.: NO PREÇO PROPOSTO DEVERÃO ESTAR INCLUSAS TODAS AS DESPESAS COMO: TRANSPORTE, COMBUSTÍVEL, IMPOSTOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE POSSAM RECAIR SOB O FORNECIMENTO DO OBJETO ORA CONTRATADO.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
ANEXO A – DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Lote | Saída/Linha /Rota/Itinerário | Chegada | Quant. De Alunos |
01 | Itapitanga via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/ Faz. de Heleno/Dr. Xxxxxxxxx/Dr. Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxx/Itapitanga/Retorno – X0 | Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/ Faz. de Heleno/Dr. Xxxxxxxxx/Dr. Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxx/Itapitanga/Retorno – X0 | Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx via Estrada da Amizade até a XX 000/Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx até a Xxx. xx Xxxx/Xxxxxxx X0 | Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx até a Xxx. xx Xxxx/Xxxxxxx X0 | Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx via xxxxxxx xx Xxxx, Xxxx xx Xxxx 00/Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 08 |
07 | Itapitanga via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno R1 | Itapitanga | 09 |
08 | Itapitanga via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno R2 | Itapitanga | 09 |
09 | Cafundó à Itamotinga/ Faz.Guarany, Faz. Primitiva Retorno/Faz. de Adriano/Retorno | Distrito de Cafundó | 14 |
10 | Itapitanga via BA 651, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx/Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx x Xxxxxxx Altamira x Região do 21/Retorno | Itapitanga | 09 |
12 | Faz. Dr. Pimenta II/Faz. Boa Sorte/Faz. Xxxx Xxxxxx/Faz. Conjunto Santa Maria/Faz. Campo Verde/Retorno | Faz. Campo Verde | 08 |
13 | Ruinha/ Barracão/ Fazenda Chão de Estrela/Fazenda Florinda/Entroncamento de Cafundó/Retorno | Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxx X' xxxx/Xxxxxxx | Escola Xxxxxx Xxxxxxx | 04 |
15 | Xxxxxxxxxx/Xxx.Xxxxxxx/Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx/Xxx. Xxxxx Xxxxxx/Xxx.Xxxxxxx/Xxx.Xxxxxxxxx/Xxx. Dr. Xxxx Xxxxxx/Retorno | Itapitanga | 14 |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
ANEXO B TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE ROTAS GEORREFERENCIADAS/PERCURSO
Rota | Saída/Linha /Rota/Itinerário | Saída | Via Pavimentada | Via Não Pavimentada | Distância Ida e Volta Total |
01 | Itapitanga via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/ Faz. de Heleno/Dr. Xxxxxxxxx/Dr. Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxx/Itapitanga/Retorno – R1 | Itapitanga | 4,1 Xx | 0,0 Xx | 00,0 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via BA 651 e Região do Xxxxx Xxxxxx/ Faz. de Heleno/Dr. Xxxxxxxxx/Dr. Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxx/Itapitanga/Retorno – R2 | Itapitanga | 4,1 Xx | 0,0 Xx | 00,0 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via Estrada da Amizade até a XX 000/Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0,000 Xx | 0,00 Xx | 00,0 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx até a Faz. de Enio/Retorno R1 | Itapitanga | 0,5 Xx | 0 Xx | 0 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx até a Faz. de Enio/Retorno R2 | Itapitanga | 0,5 Xx | 0 Xx | 0 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via xxxxxxx xx Xxxx, Xxxx xx Xxxx 00/Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0,84 Xx | 00,0 Xx | 00,0 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno R1 | Itapitanga | 0,84Km | 8,87 Xx | 00,00 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via estrada da Palmeira, Poço da Caça 02/Retorno R2 | Itapitanga | 0,84Km | 8,87 Km | 19,42 Km |
09 | Cafundó à Itamotinga/ Faz.Guarany, Faz. Primitiva Retorno/Faz. de Adriano/Retorno | Distrito de Cafundó | - | 7 Xx | 00 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx via BA 651, Fazenda Arco Verde/Retorno | Itapitanga | 5,77 Km | 8,13 Xx | 00,0 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx à Fazenda Altamira x Região do 21/Retorno | Itapitanga | 0,5 Xx | 00 Xx | 00 Xx |
12 | Faz. Dr. Pimenta II/Faz. Boa Sorte/Faz. Xxxx Xxxxxx/Faz. Conjunto Santa Maria/Faz. Campo Verde/Retorno | Faz. Dr. Pimenta | - | 9,1 Km | 18,2 Km |
13 | Ruinha/ Barracão/ Fazenda Chão de Estrela/Fazenda Florinda/Entroncamento de Cafundó/Retorno | Ruinha | 8,05 Km | 4,0 Km | 24,1 Km |
14 | Fazenda Odebrecht/ Caixa D' água/Retorno | Escola Xxxxxx Xxxxxxx | - | 8,41 Km | 16,82 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx/Xxx.Xxxxxxx/Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 1,52 Km | 7,34 Km | 17,72 Xx |
00 | Xxxxxxxxxx/Xxx. Xxxxx Xxxxxx/Xxx.Xxxxxxx/Xxx. Tranpolim/Faz. Dr. Xxxx Xxxxxx/Retorno | Itapitanga | 0,72 Km | 17,48 Km | 36,40 Km |
PERCENTUAL % | 29,4% | 70,6% |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
CREDENCIAMENTO 01/2022 ANEXO II
REQUERIMENTO/PROPOSTA
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações
A(O) (EMPRESA) / (PROFISSIONAL). , cadastrado no CNPJ/CPF, devidamente representado por meio de seu representante, Sr. (a) , vem requerer o se CREDENCIAMENTO da (Profissional) estabelecido(a) na - Município de - BA, para prestar os serviços conforme as especialidades, quantidades e valor a seguir:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitações.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço infra indicado, seja pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.
Termos em que, pede-se deferimento.
Assinatura Local e data
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da Empresa.
Endereço:
Telefone Fixo:
Telefone Celular:
Email:
(Nome e assinatura da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica)
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
CREDENCIAMENTO 01/2022 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
A (nome da empresa) ............................................................................ CNPJ, nº ..............................., com
sede à , declara, sob as penas da lei, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis, e que se compromete a fornecer o objeto deste credenciamento pelo preço proposto.
............................., .............. de ................................. de .........
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
X Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do presente Credenciamento, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da Empresa
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
CREDENCIAMENTO 01/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da Empresa
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
CREDENCIAMENTO 01/2022 ANEXO VI
FICHA DE VISTORIA E DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CREDENCIADO(A) E DO VEÍCULO
Nome: |
Identidade: |
CNPJ / CPF: |
Dados do Veículo: |
Endereço: |
Fone/fax: E-mail |
Responsável pelo veículo: |
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL ACOMPANHANTE DOS TRABALHOS DE VISTORIA E AVALIAÇÃO
NOME | |
FUNÇÃO | |
FORMAÇÃO | |
ASSINATURA |
3. AVALIAÇÃO DO VEÍCULO
SIM | NÃO | |
DOCUMENTOS DO VEÍCULO EM DIA? | ||
SISTEMA DE FREIOS EM PERFEITO FUNCIONAMENTO? | ||
DIREÇÃO EM PERFEITO FUNCIONAMENTO? | ||
SISTEMA ELÉTRICO EM PERFEITO FUNCIONAMENTO? | ||
EXISTEMAS PLACAS (DIANTEIRAETRASEIRA)? | ||
SELOS E LACRES NAS PLACAS? | ||
FUNCIONAO FREIO DE ESTACIONAMENTO (MÃO)? | ||
LIMPADORES E ESGUICHO DE ÁGUA EM FUNCIONAMENTO? | ||
POSSUI EXTINTORES? | ||
PNEUS E ESTEPE EM BOAS CONDIÇÕES DE RODAGEM? | ||
POSSUI MACACO? | ||
POSSUI CHAVE DE RODAS? | ||
POSSUI TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO? | ||
POSSUI BUZINA FUNCIONANDO? | ||
CINTO DE SEGURANÇA FUNCIONA? (INCLUSIVEO DO PASSAGEIRO) | ||
EXISTÊNCIA DE TAMPA NO TANQUE DE COMBUSTÍVEL? | ||
EXISTÊNCIADE CANO DE DESCARGA? | ||
VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES? | ||
EXISTÊNCIA DE TACÓGRAFO? | ||
FARÓIS E FAROLETES EM PERFEITO FUNCIONAMENTO? |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
SETAS E LANTERNAS DIREITAS EM PERFEITAS CONDIÇÕES? | ||
SETAS E LANTERNAS ESQUERDAS EM PERFEITAS CONDIÇÕES? | ||
RETROVISORES INTERNO E EXTERNO EM PERFEITAS CONDIÇÕES? | ||
MOTOR EM PERFEITAS CONDIÇÕES? |
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
O Veículo atende a todos os requisitos necessários à prestação dos serviços contratados. O Veículo não atende os seguintes requisitos (Justificar).
Observações: |
, de de 2
Nome e Cargo Vistoria Técnica e Avaliação
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
CREDENCIAMENTO 01/2022 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.147.482/0001-11, com sede à Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG: XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na sede do Município de Presidente Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ,na qualidade de Credenciado a partir do
Processo Administrativo 068/2022, Credenciamento 001/2022, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem como origem o Edital de Credenciamento /2022, de de de 2022, instaurado pelo Município de Itapitanga /BA, através da Secretaria Municipal de Educação objetivando o para credenciamento de microempreendedores individuais – MEI para prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos e professores, através de Credenciamento de Veículos para transportar Professores para as Escolas do Campo, sendo:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 – No Credenciamento de consultas especializadas, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
2.1.1 – O pagamento será efetuado entre os dias 10 e 20 do mês subsequente ao serviço prestado, de acordo com as ordens de Fornecimentos assinados, acompanhados das notas fiscais, e, quando houver casos excepcionais, os respectivos documentos que deram causa ao fornecimento (ordem judicial ou relatório de urgência/emergência).
2.1.2 – Os preços das consultas fornecidos, deverão obrigatoriamente atender ao Objeto do presente contrato e do Edital de Credenciamento que deu origem ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Da Dotação Orçamentária:
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, conforme tabela abaixo:
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
ÓRGÃO: 02.07.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA UNIDADE: 02.07.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Projeto Atividade: 2.065 – Manutenção do Transporte Escolar (Ensino Fundamental). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 01 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Fonte: 04 – Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental – Salário Educação - QSE Fonte: 15 – Transferência de Recursos do FNDE
Fonte: 19 - Transferência do FUNDEB 40%
Projeto Atividade: 2.066 – Manutenção do Transporte Escolar (Educação Infantil). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte: 01 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Fonte: 04 – Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental – Salário Educação - QSE Fonte: 15 – Transferência de Recursos do FNDE
Fonte: 19 - Transferência do FUNDEB 40%
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado entre os dias 10 e 20 do mês subsequente ao serviço prestado, mediante a realização dos mesmos, procedendo conforme as seguintes condições:
4.1.1 – As consultas serão solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação do Município, conforme guia expedida e, após, atendidos os beneficiados, a Contratada deverá encaminhar para Secretaria Municipal de Educação, do dia 01 a 05 do mês subsequente da prestação de serviço realizado, as guias assinadas pelo preposto da respectiva Secretaria, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais, sendo estas notas pagas entre os dias 17 a 25.
4.1.2 – A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos.
4.1.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo de Credenciamento, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ/CPF, Endereço, Nome da Contratada e número da Conta Bancária (em nome do titular) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto;
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DAS CONSULTAS E DO REAJUSTE
5.1 - Os valores das consultas estão condicionados ao preço pré-estabelecido neste edital; 5.2- Em razão do procedimento adotado, não será operado reajuste as consultas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência do Termo de Credenciamento decorrente deste procedimento inicia no ato da assinatura do Contrato e terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento, através de Termo Aditivo por Conveniência Administrativa ou a pedido da contratada, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e outras legislações pertinentes.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. À CREDENCIADA constituem as seguintes obrigações:
a) seguir, exatamente, o cronograma de serviços previsto na correspondente planilha;
b) executar os serviços na conformidade das regras editalícias e contratuais estabelecidas, mantendo a regularidade da prestação daqueles, de acordo com padrões quantitativo e qualitativo exigidos;
c) aceitar ocorrência de alterações contratuais, inclusive com referência a acréscimos e supressões do objeto do contrato, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/1993;
d) prestar informações, fornecer dados e apoiar as ações necessárias ao pleno desempenho da fiscalização a cargo da Credenciante;
e) informar, imediatamente, à Credenciante, eventual impossibilidade de realizar bem como a ocorrência de qualquer outra anormalidade relacionada à execução dos serviços;
f) manter o(s) veículos em plenas condições para a prestação dos serviços, inclusive no que diz respeito à higienização;
g) utilizar-se de motorista(s) habilitado(s) para condução do(s) veículo(s) usado(s) na prestação dos serviços;
h) arcar com os custos de todas as despesas para prestação dos serviços, excetuado combustível, o qual será a cargo do município;
i) permitir realização de auditoria técnica dos veículos utilizados na prestação dos serviços;
j) satisfazer, em relação a esse indicado equipamento, às demais disposições e exigências contidas no Termo de Referência, documento constituinte dos Anexos deste Edital;
k) apresentar, com tempestividade, as suas prestações de contas dos serviços executados;
l) manter, durante a execução do Contrato, as condições que possibilitaram a ocorrência de sua habilitação ao credenciamento;
m) A Credenciante poderá conceder prazo para que o(a) Credenciado(a) regularize suas condições de habilitação – sob pena de rescisão contratual – quando não identificar má-fé ou incapacidade sua de corrigir a situação.
7.2. Responsabilizar-se:
a) pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados à execução dos serviços;
b) pela reparação ou correção do serviço quando se verificar vício, defeito ou erro na sua execução;
c) pelo ressarcimento do valor de prejuízo que venha a dar causa por danos que venha a causar à Administração ou a terceiros, na execução do contrato;
d) pela entrega dos documentos exigidos pela Credenciante, para fins de controle, fiscalização e apuração dos serviços executados;
7.3. São vedadas ao Credenciados as ações seguintes:
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato ou transferir a terceiros os direitos ou créditos dele decorrentes;
b) substituir o(s) veículo(s) cadastrado(s) junto à Xxxxxxxxxxxx, sem autorização desta;
c) fazer ou permitir que se faça qualquer tipo de propaganda política quando da execução dos serviços;
d) usar o(s) veículo(s) cadastrado(s) em outras atividades no(s) período(s) em que estiver previsto seu uso para execução dos serviços constituintes do objeto do Contrato.
7.3. A inadimplência do(a) Credenciado(a) com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais ou por danos causados a terceiros não transfere à Credenciante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – À CONTRATANTE constituem as seguintes obrigações:
8.1.1 – Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado;
8.1.2 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular à execução do Contrato;
8.1.3 – Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
8.1.4 – Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
8.1.5 – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – A Xxxxxx Xxxxxxxx, proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta;
9.1.3 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Itapitanga/BA, pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4 – Declaração de Inidoneidade.
9.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
9.3 – Nenhum pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 – O Contrato decorrente deste processo de credenciamento, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar na entrega do objeto;
10.2 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;
10.3 – As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.4 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de anular ou revogar o presente credenciamento, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente, ou no Foro da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia, se for o caso.
Itapitanga/BA, de 2022.
Assinatura do(a) Representante Assinatura do(a) CREDENCIADO(A) ou Da CREDENCIANTE seu representante legal
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG RG:
CPF: CPF:
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: XXXXXXX XXXXXX |
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUSO |
XXXXX | 0,0 Xx | 0,0 Xx | 27,4 | MATUTINO | SIRGAS2000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | E ( UTM ) | N ( UTM ) | |||
W1 | SAÍDA DE ITAPITANGA PELABA- 651 | 14°25'28.232241" | 39°33'39.802490" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | E ( UTM ) | N ( UTM ) | |||
W2 | XX-000 (XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXX XX 262 A COARACI/ PONTE) | 14°26'28.920975" | 39°32'12.789987" | |||
W3 | 02 ALUNOS | 14°25'32.144293" | 39°31'08.755511" | |||
W4 | FAZ. DE XXXXXX(03 ALUNOS) | 14°24'38.548382" | 39°30'59.381337" | |||
W5 | FAZ. DE DR. XXXXXXXXX(01 ALUNO) | 14°23'45.136425" | 39°31'01.530850" | |||
W6 | FAZ. DE DR. XXXXXX(02 ALUNOS) | 14°23'37.561937" | 39°30'55.577875" | |||
W7 | FAZ. DE XXXX(01 ALUNO) | 14°23'20.529963" | 39°30'50.228487" | |||
W8 | FAZ. DE XXXXXXX XXXX(02 ALUNOS) | 14°22'56.709803" | 39°30'44.598738" | |||
W9 | 01 ALUNO | 14°22'50.182730" | 39°30'43.706357" | |||
W10 | 01 ALUNO | 14°22'21.074375" | 39°30'37.719459" | |||
ESCOLA | CHEGADA NA ESCOLA E RETORNA À ITAPITANGA | 14°22'24.899053" | 39°30'43.219733" | |||
COLÉGIO XXXX XXXXX | DESTINO FINAL DOS ALUNOS | 14°25'13.455134" | 39°33'46.916340" | |||
TRAJETO: | ITAPITANGA X XXXXX XXXXXX | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUS O |
KOMBI/MICRO ONIBUS | 0,230 Km | 8,22 Km | 16,9 Km | SIRGAS2000 | 24L | |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
L1 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'29.194305" | 39°33'52.933934" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
L2 | 02 ALUNOS | 14°23'42.276284" | 39°33'37.404467" | |||
L3 | 01 ALUNO | 14°22'26.050870" | 39°32'54.075239" | |||
L4 | 02 ALUNOS | 14°21'46.999361" | 39°32'36.852092" | |||
L5 | 05 ALUNOS | 14°21'34.871530" | 39°32'31.213727" | |||
L6 | 04 ALUNOS | 14°21'09.841837" | 39°32'16.730571" | |||
TRAJETO: | SAÍDA DE ITAPITANGA X ESTRADA DA AMIZADE X BR 030 | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo – FL. 38
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUS O |
KOMBI | 0,5 Xx | 0 Xx | 0 Xx | XXXXXXXX | XXXXXX0000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
LA1 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'29.194305" | 39°33'52.933934" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
LA2 | 01 ALUNO | 14°25'14.060839" | 39°34'32.670872" | |||
LA3 | 04 ALUNOS | 14°24'20.974753" | 39°34'18.976617" | |||
LA4 | 03 ALUNOS | 14°24'23.978505" | 39°34'28.568425" | |||
TRAJETO: | SAÍDA DE ITAPITANGA X FAZ. ÊNIO | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO |
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUS O |
CARRO | 0,84 km | 13,2 km | 28,8 km | MATUTINO | SIRGAS2000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
H1 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'28.077098" | 39°33'57.339518" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
H2 | POÇO DE CAÇA 01 | 14°24'38.098639" | 39°37'54.816797" | |||
H3 | POÇO DE CAÇA 01(07 ALUNOS) | 14°24'28.549979" | 39°37'59.298117" | |||
TRAJETO: | SAÍDA DE ITAPITANGA X POÇO DA CAÇA 01 | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO | ||||||
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUS O |
CARRO | 0,84 km | 8,87 km | 19,42 km | MATUTINO | SIRGAS2000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
H1 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'28.077098" | 39°33'57.339518" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
H4 | POÇO DE CAÇA 02 | 14°25'16.101484" | 39°35'03.200410" | |||
H5 | POÇO DE CAÇA 02(17 ALUNOS) | 14°23'50.917183" | 39°37'25.164929" | |||
TRAJETO: | SAÍDA DE ITAPITANGA X POÇO DA CAÇA 02 | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO | ||||||
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUSO |
XXXXX | 0 Xx | 00 Xx | XXXXXXXX | XXXXXX0000 | 24L | |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
M1 | SAÍDA DE CAFUNDÓ | 14°32'01.603974" | 39°35'49.102089" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
M2 | FAZ. DITOSA (01 ALUNO ) | 14°35'13.897700" | 39°36'52.050014" | |||
M3 | RUA XXXXXXXXXX XXXXXX- XXXXXXXXXX (02 ALUNOS) | 14°35'00.026478" | 39°37'06.582889" | |||
M4 | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXX (01 ALUNO) | 14°35'05.185081" | 39°37'12.813539" | |||
M5 | FAZ. GUARANY (01 ALUNO ) | 14°33'00.616956" | 39°36'13.252995" | |||
M6 | FAZ. PRIMITIVA (05 ALUNOS) | 14°32'42.608723" | 39°36'04.148644" | |||
M7 | FAZ. PRIMITIVA (01 ALUNO) | 14°32'31.257387" | 39°36'01.043817" | |||
M8 | FAZ. PRIMITIVA (01 ALUNO) | 14°32'25.828474" | 39°35'58.456267" | |||
M9 | GRUPO ESCOLAR XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX (ONDE OS ALUNOSDESEMBARCAM) | 14°31'56.243169" | 39°35'45.312039" | |||
M10 | FAZ. DE XXXXXXX X XXXXXXXX (02 ALUNOS) | 14°31'44.857574" | 39°35'42.842428" | |||
TRAJETO: | DISTRITO DE CAFUNDÓ A ITAMOTINGA | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo – FL. 42
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUS O |
MICRO - ÔNIBUS | 5,77 km | 8,13 km | 27,8 km | MATUTINO | SIRGAS2000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
Z1 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'28.766538" | 39°33'54.869881" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
Z2 | FAZ. ARCO VERDE(16 ALUNOS) | 14°26'07.844149" | 39°30'10.796000" | |||
Z3 | FAZ. LAJEDÃO(02 ALUNOS) | 14°28'14.815253" | 39°30'56.811799" | |||
TRAJETO: | SAÍDA DE ITAPITANGA X FAZENDA ARCO VERDE X FAZENDA LAJEDÃO | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO | ||||||
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUS O |
MICRO - ÔNIBUS/KOMBI | 43,77 km | 12,74 km | 113,02 km | MATUTINO | SIRGAS2000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
E1 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'28.766538" | 39°33'54.869881" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
E2 | RUINHA (10 ALUNOS) | 14°33'50.083952" | 39°33'11.427681" | |||
E3 | BARRACÃO (01 ALUNO) | 14°31'51.429884" | 39°32'36.215721" | |||
E4 | FAZ. CHÃO DE ESTRELA(01 ALUNO) | 14°31'38.375947" | 39°30'56.213571" | |||
E5 | FAZ. XXXXXXXX (01 ALUNO) | 14°31'14.964284" | 39°31'00.402605" | |||
E6 | ENTRONCAMENTO DE CAFUNDÓ/ FAZENDA SÃO CARLOS (01 ALUNO) | 14°29'42.729732" | 39°32'37.672361" | |||
E7 | FAZ. BOM SOSSEGO(01 ALUNO) | 14°28'43.365063" | 39°33'03.951171" | |||
TRAJETO: | RUINHA X BARRACÃO X FAZENDA CHÃO DE ESTRELA X FAZENDA FLORINDA X ENTRONCAMENTO DECAFUNDÓ X FAZ PEDRA BRANCA X ITAPITANGA (ESCOLA XXXX XXXXXXX) | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo – FL. 44
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUS O |
ÔNIBUS | 0,72 km | 52,02 km | 105,48 km | MATUTINO | SIRGAS2000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
F0 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'23.364536" | 39°33'54.422102" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
F1 | FAZ. LOURIVAL(02 ALUNOS) | 14°27'09.061498" | 39°40'59.948134" | |||
F2 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX(02 ALUNOS) | 14°26'37.785876" | 39°42'16.336615" | |||
F3 | FAZ. BELÉM (01 ALUNO) | 14°29'10.594433" | 39°43'00.445764" | |||
F4 | FAZ. MARCELO SARMENTO | 14°30'14.321520" | 39°42'50.127085" | |||
F5 | FAZ. ODEBRECHT(01 ALUNO) | 14°26'06.523099" | 39°42'43.624390" | |||
F6 | FAZ. ODEBRECHT - CAIXA D'ÁGUA (01 ALUNO) | 14°27'33.837296" | 39°44'11.981352" | |||
TRAJETO: | SAÍDA DE ITAPITANGA X FAZ MONTE ALEGRE X FAZ XXXXXXX X FAZ. TRAMPOLIM X FAZENDA DR XXXX XXXXXX X FAZ VALE ENCANTADO X FAZENDA LOURIVAL X ESCOLA XXXXXX XXXXXXX X FAZENDA BELÉM XFAZENDA ODEBRECHT | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO |
aça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia NPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUSO |
KOMBI | 0,5 Xx | 00 xx | 00 xx | XXXXXXXX | XXXXXX0000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
B1 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'29.194305" | 39°33'52.933934" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
B2 | 03 ALUNOS | 14°24'32.179093" | 39°33'07.373617" | |||
B3 | 01 ALUNO | 14°24'20.176780" | 39°33'03.871096" | |||
B4 | 02 ALUNOS | 14°24'07.914556" | 39°32'31.983371" | |||
B5 | 03 ALUNOS | 14°23'45.198320" | 39°32'58.943301" | |||
TRAJETO: | ENTR XX 000 - XXXXXXXXXX (XX -651 KM 8) X FAZ ALTAMIRA X REGIÃO 21 | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO |
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato Administrativo – FL. 46
RELATÓRIO DE PERCURSO RURAL | Executado por: | |||||
XXXXXXX XXXXXX | ||||||
TIPO DO VEÍCULO | VIA PAVIMENTADA | VIA NÃO PAVIMENTADA | DIST. XXX E VOLTA TOTAL | TURNO | DATUM | FUS O |
MICRO - ÔNIBUS | 5,77 km | 8,13 km | 27,8 km | MATUTINO | SIRGAS2000 | 24L |
SAÍDA | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
Z1 | SAÍDA DE ITAPITANGA | 14°25'28.766538" | 39°33'54.869881" | |||
PONTOS NOTÁVEIS | ||||||
PONTO | DESCRIÇÃO | LATITUDE ( S ) | LONGITUDE ( W ) | |||
Z2 | FAZ. ARCO VERDE(16 ALUNOS) | 14°26'07.844149" | 39°30'10.796000" | |||
Z3 | FAZ. LAJEDÃO(02 ALUNOS) | 14°28'14.815253" | 39°30'56.811799" | |||
TRAJETO: | SAÍDA DE ITAPITANGA X FAZENDA ARCO VERDE X FAZENDA LAJEDÃO | |||||
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO | ||||||