CONTRATO 104-2014
CONTRATO 104-2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES E CÂMERAS DE SEGURANÇA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL SONHO ENCANTADO E CANTINHO DO CÉU
Contratante
O MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF n.º 87.613.667/0001-48, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 195.075.050-68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX.
Contratado
XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ n° 12.949.861/000-08, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, na cidade de São Luiz Gonzaga/RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n°. 4064867867 e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx Xxxxxxx/XX.
Celebram o presente contrato particular de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES E CÂMERAS DE SEGURANÇA PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL SONHO ENCANTADO E CANTINHO DO CÉU, deste
município, conforme CARTA CONVITE n.º 003/2014.
Cláusula Primeira
O presente instrumento tem por objetivo a prestação de recapagem de pneus, conforme descritos no item nº 01 da Carta Convite nº 003/2014:
ITEM | QTD | UM | ESPECIFICAÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | 01 | Un | Gravador de vídeo com 16 canais | 1.425,00 | 1.425,00 |
02 | 01 | Un | Gravador de vídeo com 08 canais | 1.050,00 | 1.050,00 |
03 | 01 | Un | Fonte de alimentação de 12V e 5ah | 90,00 | 90,00 |
04 | 01 | Un | Fonte de alimentação de 12V e 10ah | 105,00 | 105,00 |
05 | 16 | Un | Câmeras de infra-vermelho para 25 metros | 202,50 | 3.240,00 |
06 | 500 | M | Cabos para instalação de câmera | 0,96 | 480,00 |
07 | 32 | Un | Conectores bnc | 2,25 | 72,00 |
08 | 16 | Un | Conectores P4 | 2,25 | 32,00 |
09 | 01 | Un | Central de alarme de 8 setores | 225,00 | 225,00 |
10 | 01 | Un | Bateria para alarme | 63,75 | 63,75 |
11 | 02 | Un | Sirenes | 18,75 | 37,50 |
12 | 08 | Un | Sensores de movimento para uso interno | 48,75 | 390,00 |
13 | 100 | M | Fio 4x12mm | 0,63 | 63,00 |
14 | 01 | Un | Mão-de-obra para instalação dos sistemas | 2.506,00 | 2.506,00 |
Cláusula Segunda
Os serviços e materiais deverão ser realizados mediante autorização fornecida pelo setor de Compras da Prefeitura Municipal de Porto Xavier-RS.
Cláusula Terceira
O objeto deste contrato será pago pelo preço de R$ 9.783,25 (Nove Mil Setecentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos), O pagamento será efetuado a vista após serviços prestados conforme cronograma do setor contábil.
Cláusula Quarta
As despesas decorrentes desta Contratação de Prestação de serviços, correrá a conta da Rubrica Orçamentária das Secretarias Municipais abaixo relacionadas sob Nº :
Atividade:
ÓRGÃO: | 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO | |
1021 | Aquisição de equipamentos e material didático- pedagógico para Educação Infantil | |
1153 | Apoio a Creches FNDE | |
4490 52 | Equipamentos e Material Permanente |
Cláusula Quinta
As despesas decorrentes do transporte correrão a contas do licitante vencedor.
Cláusula Sexta
O contratante poderá rescindir este instrumento na decorrência de qualquer das hipóteses dos Art. 77, 78, aplicando também as sanções no Art. 87, I, III e IV e acorrerá de acordo com o Art. 79 e seus incisos da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei Nº 8.883 de 08 de junho de 1994
Cláusula Sétima
A Legislação aplicável ao presente contrato e os casos omissos, será regido pela Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei Federal Nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e demais normas Jurídicas atinentes a matéria.
Cláusula Oitava
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único – A rescisão desse contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
Cláusula Nona
1 – Dos direitos
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e.
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais acondicionados de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte;
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do
presente contrato;
Xxxxxxxx Xxxxxx
O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa sobre o valor total atualizado do Contrato:
- de 3% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado.
c) Suspensão do direito de contratar junto ao município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do Contrato.
Cláusula Décima Primeira
As partes contratantes desde já elegem o Foro da Comarca de Porto Xavier, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
Cláusula Décima Segunda
O presente contrato será adjudicado à contratada em virtude da aprovação da Carta
Convite n.º 003/2014.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra lavrado neste instrumento particular, assinam o presente.
Porto Xavier, RS, em 28 de julho de 2014.
Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Contratado
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