PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Diário Oficial
DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS – PR.
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 608/2012, com a Lei Complementar nº 131/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
LIDIANÓPOLIS, SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2015
ANO: 2015 / EDIÇÃO Nº 1168/2015
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2015
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2015, nas dependências da Prefeitura do MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, o Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade, RG nº 5.258.180-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, subsidiariamente das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 586/2011, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 037/2015, RESOLVE registrar os preços para futura aquisição, se necessário for, visando a contratação de empresa visando a prestação de serviços de lavagem de veículos leves e pesados, maquinários e implementos pertencentes a frota municipal, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a contratação de empresa visando a prestação de serviços de lavagem de veículos leves e pesados, maquinários e implementos pertencentes a frota municipal, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I.
1.2 - Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata, a empresa: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 05225975992, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Lidianópolis , na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.270.417/0001-53, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, Casado ,portador da Cédula de Identidade RG 0000000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Lidianópolis , com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | EDUCAÇÃO - CORSA CLASSIC | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
2 | SAÚDE - AMB/RENAUT/MASTER TONTANAM REGIONAL DE SAÚDE IVAIPORÃ | 30,00 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
3 | SAÚDE - AMB. CONSORCIO INTERM. SAÚDE | 30,00 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
4 | SAÚDE - AMBULANCIA MONTANA - CHEVROLET | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
5 | SAÚDE - VW/GOL 1.0 | 50,00 | R$ 30,00 | R$ 1.500,00 |
6 | SAÚDE - FIAT UNO | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
7 | SAÚDE - CORSA CLASSIC LS/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
8 | RODOVIÁRIO - TOYOTA/BANDEIRANTE/CABINE DUPLA | 30,00 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
9 | ADMINISTRATIVO - GM/VECTRA ELEGANCE | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
10 | ADMINISTRATIVO - CORSA CLASSIC | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
11 | ADMINISTRATIVO - GOL 1.0 | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
12 | CONSELHO - GOL 1.0 | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
13 | ASSISTENCIA SOCIAL - UNO MILLE | 30,00 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
14 | URBANISMO - TOYOTA BANDEIRANTE CARROCERIA VERMELHA | 30,00 | R$ 60,00 | R$ 1.800,00 |
15 | EDUCAÇÃO - ÔNIBUS/ VW 15190 | 25,00 | R$ 150,00 | R$ 3.750,00 |
16 | EDUCAÇÃO - ÔNIBUS/1113 | 25,00 | R$ 150,00 | R$ 3.750,00 |
17 | EDUCAÇÃO - ÔNIBUS/ 1313 | 25,00 | R$ 150,00 | R$ 3.750,00 |
18 | EDUCAÇÃO - MICRO/ ÔNIBUS | 140,00 | R$ 100,00 | R$ 14.000,00 |
19 | SAÚDE - MICRO ONIBUS MASCARELLO/GUAMIRIM/AGRALE | 20,00 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
20 | SAÚDE - MICRO ONIBUS/AGRALE | 15,00 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
21 | RODOVIÁRIO - MOTO NIVELADORA H | 8,00 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
22 | RODOVIÁRIO - MOTO NIVELADORA HWA 140 S | 8,00 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
23 | RODOVIÁRIO - PA CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND | 8,00 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
24 | RODOVIÁRIO - PA CARREGADEIRA CASE W20 | 8,00 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
25 | RODOVIÁRIO - RETRO ESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 | 15,00 | R$ 250,00 | R$ 3.750,00 |
26 | RODOVIÁRIO - CAMINHÃO FORD CARGO 1317 E | 20,00 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
27 | RODOVIÁRIO - VW/13.180 EUROS WORKER | 20,00 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
28 | RODOVIÁRIO - FORD CARGO 1319 | 20,00 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
29 | AGRICULTURA - TRAT/TL/75E/4X4/SERIE L7/ECR411968/NEW HOLLAND/01/SIMPL | 40,00 | R$ 100,00 | R$ 4.000,00 |
30 | URBANISMO - RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 L 4X2 MOTOR CUMINS | 8,00 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
31 | URBANISMO - FORD 13000 | 12,00 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
32 | URBANISMO - CAMINHÃO X. BENZ L 1113 | 12,00 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
33 | URBANISMO - CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR LIXO VW/13.180 EURO 3 WORKER | 12,00 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
34 | URBANISMO - CAMINHÃO X. BENZ/ L 1113 | 12,00 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
35 | URBANISMO - RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 L 4X2 MOTOR CUMINS | 12,00 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
36 | SAÚDE - VAN SPRINTER | 36,00 | R$ 60,00 | R$ 2.160,00 |
37 | AGRICULTURA - FIAT PALIO | 20,00 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
38 | ASSISTENCIA SOCIAL - CORSA CLASSIC | 20,00 | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
Valor Total Homologado - R$ 87.060,00 (Oitenta e sete mil e sessenta reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Lidianópolis, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 – As lavagens dos veículos, objeto do termo de referência, deverão atender a todas as especificações e orientações dos fabricantes dos veículos, a fim de eliminar riscos de danos a peças e equipamentos componentes dos respectivos veículos.
5.2 – A lavagem dos veículos deverá ser realizada nas dependências da empresa contratada, de acordo com as necessidades do Município de Lidianópolis, em dias e horários previamente agendados.
5.3 – A lavagem completa deverá incluir lataria, vidros, aspiração, lavagem dos tapetes, limpeza do painel e lavagem do motor do veículo, neste último a empresa deverá evitar jatos d'água diretamente sobre os componentes eletroeletrônicos e seus chicotes, e ainda, proteger com plásticos o alternador, a central de ignição/injeção eletrônica, a bateria, a bobina e, se existente, a central do sistema ABS, além do reservatório do fluido de freio, para evitar a sua contaminação.
5.4 – Os serviços serão executados, num prazo máximo de 08 (oito) horas. Para tanto, os veículos poderão ser encaminhados em lotes de até 03 (três) veículos por dia.
5.5 – Os serviços SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES sendo efetuados no prazo máximo de até 08 (oito) horas, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.6 – Os serviços, objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, os serviços serão recebidos em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os serviços prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o (s) serviço (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Lidianópolis, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Lidianópolis para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Lidianópolis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Lidianópolis), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 586/2011, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou
entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Fornecedor Registrado:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Prestar os serviços no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 que deu origem ao presente instrumento;
II – Do Órgão Gerenciador:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35
% (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
09.003.20.602.0032.2054.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 460;
11.001.15.451.0024.2058.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 504;
08.002.26.782.0037.2050.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 432;
02.001.04.122.0004.2003.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 16;
06.004.08.244.0010.2078.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 270;
06.004.08.244.0010.2081.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 281;
06.005.08.243.0009.6001.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 292;
07.001.12.361.0017.2034.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 315;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 381;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 382;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 383;
10.002.27.812.0038.2057.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 499;
05.004.10.301.0012.2071.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 203;
05.004.10.301.0012.2087.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 622;
05.004.10.301.0012.2069.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 192;
12.002.18.541.0029.2061.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 544;
03.001.04.122.0004.2006.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 37.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 586/2011.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Lidianópolis-PR, 30 de Setembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 05225975992
Prefeito Municipal Representante Legal
Órgão Gerenciador Fornecedor Registrado Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
PORTARIA N.º 1.813 DE 01DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE:
Conceder férias de 30 (trinta) dias ao servidor público do município, Sr. XXXX XXXXXX, portador do RG. N.º 4.320.255-3-SSP-PR, e CPF/MF. N.º 000.000.000-00, lotado no cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem gozadas a partir do dia 01/10/2015 à 30/10/2015, referente ao período aquisitivo de 11/02/2012 a 10/02/2013, e, o valor correspondente a 1/3 de férias foi incluso na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
A presente Portaria entra em vigor nesta data e, posteriormente, será publicada no Órgão Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1.814, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Conceder férias de 30 (trinta) dias ao servidor público do município, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG. N.º 3.080.710 SSP-PR, e CPF/MF .N.º 451.293.809- 59, lotado no cargo de provimento efetivo de Oficial da Construção Civil, a serem gozadas a partir do dia 01/10/2015 à 30/10/2015, referente ao período aquisitivo de 13/05/2014 a 12/05/2015. e, o valor correspondente a 1/3 de férias foi incluso na folha de pagamento do mês de março de 2015.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor nesta data, e posteriormente, será publicada no Órgão Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIDIANOPOLIS
Estado do Paraná CNPJ 95.680.831/0001-68 Exercício: 2015
Decreto nº 2959/2015 de 29/09/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de LIDIANOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 703/2014 de 18/12/2014.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
03.003.04.122.0004.2.017. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PUBLICOS
79 - 3.3.90.39.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.004.08.242.0008.2.084. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A APAE 238 - 3.3.50.43.00.00 01001 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.004.12.361.0017.2.036. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
343 - 3.1.90.13.00.00 01102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.000,00
Total Suplementação: 29.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.005 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 03.005.04.121.0003.2.011. PLANEJAMENTO GLOBAL DO MUNICÍPIO
94 - 3.1.90.11.00.00 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 29.000,00
Total Redução: 29.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de LIDIANOPOLIS , em 29 de setembro de 2015.
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Digitally signed by MUNICIPIO DE LIDIANOPOLIS:95680831000168 Date: 2015.10.02 16:28:24 BRT