ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2021
No dia 25/05/2021 compareceram, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado pelo PRESIDENTE DO CONDER, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Licitatório nº 18/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 16/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME, conforme especificações e detalhamentos constante no edital de licitação.
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Xxx contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Participante: ENGEPECAS EQUIPAMENTOS LTDA
Nº | Descrição | Valor Total Estimado | Percentual de Desconto Ofertado (%) |
37 | JCB - Peças de Reposição Original (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 1.625.000,00 | 13,50 |
Valor Total Estimado: R$ 1.625.000,00 |
2.1.1. O valor total estimado trata-se de estimativas de consumo de todos os municípios/órgãos participantes, sendo que o percentual de desconto ofertado deverá ser aplicado sobre a tabela fabricante/montadora, de acordo com o exigido no edital de licitação.
2.2. Os percentuais de desconto ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverão incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os percentuais ofertados decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Nota de Empenho, Contrato ou documento equivalente com os preços registrados, de acordo com o exigido no edital de licitação.
4.3. Os percentuais de desconto aplicados aos contratos/autorizações de fornecimento serão sempre fixos e serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos/autorizações de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais ou serviços registrados, para fins de controle e fixador do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da aquisição dos materiais ou prestação dos serviços, o sistema utilizado pelos municípios consorciados indicará os fornecedores e seus respectivos saldos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
5.1.4. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
5.2. Compete aos municípios consorciados participantes:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais ou serviços dentro das normas estabelecidas no edital.
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada.
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos ou serviços nas condições estabelecidas no edital, “em especial o Anexo I – Termo de Referência”
e seus demais anexos.
5.3.2. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos municípios consorciados participantes, constantes na Autorização de Fornecimento.
5.3.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.4. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3.5. Substituir os produtos ou serviços recusados pelos municípios consorciados participantes, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo definido e estipulado no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.7. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo CONSÓRCIO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) a empresa estiver punida com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de registros efetuados pelo CONDER ou de qualquer um dos municípios consorciados ao CONDER e participantes do programa COMPRAS COMPARTILHADAS;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.2, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro dos preços deverá ser protocolada no CONDER, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá transferir os itens cancelados àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar todas os dados solicitados no edital de licitação, em especial no Anexo I – Termo de Referência.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marca deverão ser efetuadas diretamente ao responsável do município solicitante, que poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, ficando a critério do município a sua aceitação.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigorosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos/materiais e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;
8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos/materiais e/ou serviços licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.
8.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica).
8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO SOLICITANTE, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.
8.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressão nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão ou acréscimo dos produtos e/ou serviços vinculados a uma Autorização de Fornecimento / Contrato decorrentes deste Registro de Preços, estão regulamentados pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cabendo aos municípios consorciados os devidos encaminhamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos municípios consorciados participantes do certame, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas autorizações de fornecimento, notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.2. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.4. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.5. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.6. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.7. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I - Advertência;
II - Ressarcimento ao erário;
III - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.8. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao CONDER, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.11. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.12. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial do CONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata, que ficará disponível e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER para acesso das partes e demais interessados.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX:0612666
WESCHENFELDE 7948
R:06126667948 16:48:43 -03'00'
Dados: 2021.05.25
Assinatura do Presidente:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DO CONDER
Assinatura da empresa:
(ENGEPECAS EQUIPAMENTOS LTDA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021
No dia 25/05/2021 compareceram, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado pelo PRESIDENTE DO CONDER, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Licitatório nº 18/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 16/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME, conforme especificações e detalhamentos constante no edital de licitação.
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Xxx contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Participante: KON MAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
Nº | Descrição | Valor Total Estimado | Percentual de Desconto Ofertado (%) |
07 | XXXXXX XXXXXXXX - Peças de Reposição (PARALELAS) para tratores na marca. | R$ 605.000,00 | 64,00 |
09 | NEW HOLLAND - Peças de Reposição (PARALELAS) para tratores na marca. | R$ 695.000,00 | 60,00 |
12 | VALMET - Peças de Reposição (PARALELAS) para tratores na marca | R$ 15.000,00 | 60,00 |
14 | VALTRA - Peças de Reposição (PARALELAS) para tratores na marca | R$ 240.000,00 | 58,00 |
20 | CASE - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca | R$ 90.000,00 | 67,00 |
22 | CATERPILLAR - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 2.320.000,00 | 71,50 |
24 | DOOSAN - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca | R$ 400.000,00 | 57,00 |
26 | DRESSER - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 80.000,00 | 65,00 |
28 | DYNAPAC - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca | R$ 395.000,00 | 67,00 |
34 | HUBER - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 160.000,00 | 65,50 |
38 | JCB - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 1.345.000,00 | 69,50 |
42 | KOMATSU - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 1.275.000,00 | 68,00 |
46 | MICHIGAN - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 165.000,00 | 64,00 |
52 | RANDON - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 320.000,00 | 66,00 |
Valor Total Estimado: R$ 8.105.000,00 |
2.1.1. O valor total estimado trata-se de estimativas de consumo de todos os municípios/órgãos participantes, sendo que o percentual de desconto ofertado deverá ser aplicado sobre a tabela fabricante/montadora, de acordo com o exigido no edital de licitação.
2.2. Os percentuais de desconto ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverão incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os percentuais ofertados decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Nota de Empenho, Contrato ou documento equivalente com os preços registrados, de acordo com o exigido no edital de licitação.
4.3. Os percentuais de desconto aplicados aos contratos/autorizações de fornecimento serão sempre fixos e serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos/autorizações de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais ou serviços registrados, para fins de controle e fixador do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da aquisição dos materiais ou prestação dos serviços, o sistema utilizado pelos municípios consorciados indicará os fornecedores e seus respectivos saldos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
5.1.4. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
5.2. Compete aos municípios consorciados participantes:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais ou serviços dentro das normas estabelecidas no edital.
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada.
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos ou serviços nas condições estabelecidas no edital, “em especial o Anexo I – Termo de Referência”
e seus demais anexos.
5.3.2. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos municípios consorciados participantes, constantes na Autorização de Fornecimento.
5.3.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.4. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3.5. Substituir os produtos ou serviços recusados pelos municípios consorciados participantes, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo definido e estipulado no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.7. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo CONSÓRCIO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) a empresa estiver punida com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de registros efetuados pelo CONDER ou de qualquer um dos municípios consorciados ao CONDER e participantes do programa COMPRAS COMPARTILHADAS;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.2, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro dos preços deverá ser protocolada no CONDER, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá transferir os itens cancelados àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar todas os dados solicitados no edital de licitação, em especial no Anexo I – Termo de Referência.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marca deverão ser efetuadas diretamente ao responsável do município solicitante, que poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, ficando a critério do município a sua aceitação.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada
Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigorosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos/materiais e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;
8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos/materiais e/ou serviços licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.
8.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica).
8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO SOLICITANTE, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.
8.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressão nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão ou acréscimo dos produtos e/ou serviços vinculados a uma Autorização de Fornecimento / Contrato decorrentes deste Registro de Preços, estão regulamentados pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cabendo aos municípios consorciados os devidos encaminhamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos municípios consorciados participantes do certame, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas autorizações de fornecimento, notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.2. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.4. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.5. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.6. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.7. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I - Advertência;
II - Ressarcimento ao erário;
III - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.8. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao CONDER, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.11. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.12. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial do CONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata, que ficará disponível e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER para acesso das partes e demais interessados.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX:06126667948 XXXXXX XXXXXXXXXXXXX:06126667948
Dados: 2021.05.25 17:00:34 -03'00'
Assinatura do Presidente:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DO CONDER
Assinatura da empresa:
(KON MAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2021
No dia 25/05/2021 compareceram, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado pelo PRESIDENTE DO CONDER, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Licitatório nº 18/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 16/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME, conforme especificações e detalhamentos constante no edital de licitação.
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Xxx contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Participante: PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A.
Nº | Descrição | Valor Total Estimado | Percentual de Desconto Ofertado (%) |
21 | CATERPILLAR - Peças de Reposição Original (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 3.020.000,00 | 13,00 |
Valor Total Estimado: R$ 3.020.000,00 |
2.1.1. O valor total estimado trata-se de estimativas de consumo de todos os municípios/órgãos participantes, sendo que o percentual de desconto ofertado deverá ser aplicado sobre a tabela fabricante/montadora, de acordo com o exigido no edital de licitação.
2.2. Os percentuais de desconto ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverão incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os percentuais ofertados decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Nota de Empenho, Contrato ou documento equivalente com os preços registrados, de acordo com o exigido no edital de licitação.
4.3. Os percentuais de desconto aplicados aos contratos/autorizações de fornecimento serão sempre fixos e serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos/autorizações de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais ou serviços registrados, para fins de controle e fixador do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da aquisição dos materiais ou prestação dos serviços, o sistema utilizado pelos municípios consorciados indicará os fornecedores e seus respectivos saldos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
5.1.4. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
5.2. Compete aos municípios consorciados participantes:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais ou serviços dentro das normas estabelecidas no edital.
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada.
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos ou serviços nas condições estabelecidas no edital, “em especial o Anexo I – Termo de Referência”
e seus demais anexos.
5.3.2. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos municípios consorciados participantes, constantes na Autorização de Fornecimento.
5.3.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.4. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3.5. Substituir os produtos ou serviços recusados pelos municípios consorciados participantes, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo definido e estipulado no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.7. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo CONSÓRCIO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) a empresa estiver punida com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de registros efetuados pelo CONDER ou de qualquer um dos municípios consorciados ao CONDER e participantes do programa COMPRAS COMPARTILHADAS;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.2, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro dos preços deverá ser protocolada no CONDER, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá transferir os itens cancelados àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar todas os dados solicitados no edital de licitação, em especial no Anexo I – Termo de Referência.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marca deverão ser efetuadas diretamente ao responsável do município solicitante, que poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, ficando a critério do município a sua aceitação.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigorosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos/materiais e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;
8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos/materiais e/ou serviços licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.
8.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica).
8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO SOLICITANTE, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.
8.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressão nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão ou acréscimo dos produtos e/ou serviços vinculados a uma Autorização de Fornecimento / Contrato decorrentes deste Registro de Preços, estão regulamentados pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cabendo aos municípios consorciados os devidos encaminhamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos municípios consorciados participantes do certame, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas autorizações de fornecimento, notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.2. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.4. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.5. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.6. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.7. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I - Advertência;
II - Ressarcimento ao erário;
III - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.8. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao CONDER, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.11. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.12. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial do CONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata, que ficará disponível e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER para acesso das partes e demais interessados.
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
WESCHENFELDER WESCHENFELDER:06126667948
XXXXXXX XXXXXX
:06126667948 -03'00'
Dados: 2021.05.25 17:10:49
Assinatura do Presidente:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DO CONDER
Assinatura da empresa:
(PARANÁ EQUIPAMENTOS S.A.)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2021
No dia 25/05/2021 compareceram, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado pelo PRESIDENTE DO CONDER, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Licitatório nº 18/2021 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 16/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME, conforme especificações e detalhamentos constante no edital de licitação.
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DAS FROTAS MUNICIPAIS E DE ENTIDADES PÚBLICAS CONVENIADAS, DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E PARTICIPANTES DESTE CERTAME nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Xxx contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Participante: PAVIMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA
Nº | Descrição | Valor Total Estimado | Percentual de Desconto Ofertado (%) |
16 | AMMANN - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 120.000,00 | 51,00 |
18 | BOMAG - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 50.000,00 | 51,00 |
32 | HAMM - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca | R$ 65.000,00 | 51,00 |
36 | HYUNDAI - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 985.000,00 | 65,10 |
40 | JOHN DEERE - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 235.000,00 | 51,00 |
44 | LIUGONG - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca | R$ 345.000,00 | 56,00 |
47 | MULLER - Peças de Reposição Original (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 395.000,00 | 14,20 |
48 | MULLER - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca | R$ 345.000,00 | 65,00 |
50 | NEW HOLLAND - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca | R$ 905.000,00 | 64,00 |
51 | RANDON - Peças de Reposição Original (GENUÍNAS OU LINHA DE MONTAGEM) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 430.000,00 | 14,00 |
55 | VOLVO - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca | R$ 505.000,00 | 61,00 |
57 | XCMG - Peças de Reposição (PARALELAS) para máquinas e equipamentos na marca. | R$ 805.000,00 | 56,00 |
59 | CCM - Peças de Reposição (PARALELAS) para britador móvel na marca. | R$ 60.000,00 | 51,00 |
Valor Total Estimado: R$ 5.245.000,00 |
2.1.1. O valor total estimado trata-se de estimativas de consumo de todos os municípios/órgãos participantes, sendo que o percentual de desconto ofertado deverá ser aplicado sobre a tabela fabricante/montadora, de acordo com o exigido no edital de licitação.
2.2. Os percentuais de desconto ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverão incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os percentuais ofertados decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Nota de Empenho, Contrato ou documento equivalente com os preços registrados, de acordo com o exigido no edital de licitação.
4.3. Os percentuais de desconto aplicados aos contratos/autorizações de fornecimento serão sempre fixos e serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos/autorizações de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais ou serviços registrados, para fins de controle e fixador do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da aquisição dos materiais ou prestação dos serviços, o sistema utilizado pelos municípios consorciados indicará os fornecedores e seus respectivos saldos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
5.1.4. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
5.2. Compete aos municípios consorciados participantes:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais ou serviços dentro das normas estabelecidas no edital.
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada.
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos ou serviços nas condições estabelecidas no edital, “em especial o Anexo I – Termo de Referência”
e seus demais anexos.
5.3.2. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos municípios consorciados participantes, constantes na Autorização de Fornecimento.
5.3.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.4. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3.5. Substituir os produtos ou serviços recusados pelos municípios consorciados participantes, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo definido e estipulado no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.7. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo CONSÓRCIO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) a empresa estiver punida com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de registros efetuados pelo CONDER ou de qualquer um dos municípios consorciados ao CONDER e participantes do programa COMPRAS COMPARTILHADAS;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.2, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro dos preços deverá ser protocolada no CONDER, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá transferir os itens cancelados àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar todas os dados solicitados no edital de licitação, em especial no Anexo I – Termo de Referência.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marca deverão ser efetuadas diretamente ao responsável do município solicitante, que poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, ficando a critério do município a sua aceitação.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada
Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigorosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos/materiais e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município;
8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos/materiais e/ou serviços licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas no edital, desta forma os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos.
8.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica).
8.4. As notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO SOLICITANTE, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento.
8.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressão nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão ou acréscimo dos produtos e/ou serviços vinculados a uma Autorização de Fornecimento / Contrato decorrentes deste Registro de Preços, estão regulamentados pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cabendo aos municípios consorciados os devidos encaminhamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos municípios consorciados participantes do certame, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas autorizações de fornecimento, notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.2. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.3. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.4. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.5. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I - Advertência;
II - Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.6. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I - Advertência;
II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.7. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I - Advertência;
II - Ressarcimento ao erário;
III - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.8. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao CONDER, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.11. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.12. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial do CONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata, que ficará disponível e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER para acesso das partes e demais interessados.
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
WESCHENFELDE R:06126667948
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX:06126667948 Dados: 2021.05.25 17:20:36 -03'00'
Assinatura do Presidente:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX PRESIDENTE DO CONDER
Assinatura da empresa:
(PAVIMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA)