SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO “PLANO PRÉ PAGO ESPECIAL Nº 001”
SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO “PLANO PRÉ PAGO ESPECIAL Nº 001”
O presente SUMÁRIO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e a oferta do Plano Pré Pago Especial da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que adquirir este Plano, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação do Plano Pré Pago Especial da Claro descritos no presente documento estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. VALORES DE PREÇOS E TARIFAS APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO | VALOR MÁXIMO VIGENTE1 (com impostos) | VALOR PROMOCIONAL EM QUALQUER DAS OFERTAS PROMOCIONAIS |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 96,73 | R$ 00,00 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 104,02 | R$ 00,00 |
AM | R$ 90,40 | R$ 00,00 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 102,48 | R$ 00,00 |
BA, DF | R$ 100,98 | R$ 00,00 |
MA, MG | R$ 99,52 | R$ 00,00 |
MT | R$ 107,26 | R$ 00,00 |
RO | R$ 112,50 | R$ 00,00 |
ASSINATURA MENSAL
1.1 O Plano Pré Pago Especial não possui cobrança de Assinatura Mensal.
VALORES DE LIGAÇÕES DE VOZ
VC-IR (Ligações Locais de Voz para outro Xxxxx Xxxxx, Claro Fixo ou Net Fone), VC-1 (Ligações Locais de Voz para outro Fixo) E VC (Ligações Locais de Voz para outro Móvel) | VALOR VIGENTE SEM IMPOSTOS | VALOR PROMOCIONAL COM IMPOSTOS |
UFs/Unidade de Tarifação | Por Minuto | Por Minuto |
TODAS AS UFs EXCETO PR | R$ 2,47 | R$ 2,30 |
PR | R$2,47 | R$ 2,57 |
OUTRAS TARIFAS APLICAVEIS
1.2 Para as tarifas abaixo não há ofertas promocionais em vigor, sendo aplicável no caso de uso do serviço as tarifas vigentes sem promoção abaixo especificadas.
1 O Valor Vigente da Habilitação sem impostos totaliza R$ 68,00 (sessenta e oito reais). Com a aplicação do FUST/FUNTEL o valor é de R$ 69,02 (sessenta e nove reais e dois centavos).
VC-1-R (Móvel-Fixo em Roaming), VC-R (Móvel-Móvel em Roaming), VC-VST-R (2ª Chamada em Roaming) | VALOR VIGENTE SEM IMPOSTOS – Por Minuto |
TODAS AS UFs | R$ 2,37 |
Adicional por Chamada | VALOR MÁXIMO VIGENTE SEM IMPOSTOS – Por Chamada |
TODAS AS UFs | R$ 1,37 |
1.3 Para o envio de SMS não há tarifas promocionais de envio de SMS avulsos, mas tão somente pacotes promocionais de serviços que dão direito ao envio de SMS, conforme abaixo especificado:
SMS | VALOR VIGENTE SEM IMPOSTOS – Por SMS | VALOR PROMOCIONAL COM IMPOSTOS – Por SMS |
TODAS AS UFs | R$ 0,26 | R$ 0,25 |
1.4 Para o serviço de Internet não há tarifas promocionais por MB avulso, mas tão somente os pacotes promocionais abaixo descritos:
Internet (Navegação Avulsa)/MB | VALOR MÁXIMO VIGENTE (com impostos) – Por MB 2 |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 0,28 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 0,31 |
AM | R$ 0,27 |
AP, GO, MS, PR, TOO | R$ 0,30 |
BA, DF | R$ 0,30 |
MA, MG | R$ 0,29 |
MT | R$ 0,32 |
RO | R$ 0,33 |
SERVIÇOS ADICIONAIS | VALOR VIGENTE (sem impostos) | SERVIÇO PROMOCIONAL DISPONÍVEL3 |
Disponibilização de Caixa Postal | R$ 10,00 por mês | CLARO RECADO Normal – R$ 0,99/semana Premium – R$ 1,99/Semana |
Disponibilização de Identificador de Chamadas | R$ 10,00 por mês | CLARO RADAR – R$ 0,35/semana |
Consulta Caixa Postal | R$ 0,68 por Xxxxxx | Xx contratado o Claro Recado não há cobrança por acesso |
PACOTES PROMOCIONAIS DISPONÍVEIS PARA QUALQUER OFERTA PROMOCIONAL EM VIGOR DO PLANO PRÉ PAGO ESPECIAL
Pacote Diário de Internet com 100 MB | VALOR VIGENTE (com impostos)4 | VALOR PROMOCIONAL |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 5,69 | R$1,49 |
2 Internet (Navegação Avulsa)/MB - O Valor Máximo Vigente sem impostos totaliza R$ 0,20 (vinte centavos).
3 Os serviços Promocionais acima possuem regulamento próprio com as características, benefícios e restrições.
4 Pacote Diário de Internet com 100 MB - O Valor Máximo Vigente sem impostos totaliza R$ 4,00 (quatro reais). Com a aplicação do FUST/FUNTEL o valor é de R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos)
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 6,12 | R$1,49 |
AM | R$ 5,32 | R$1,49 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 6,03 | R$1,49 |
BA, DF | R$ 5,94 | R$1,49 |
MA, MG | R$ 5,85 | R$1,49 |
MT | R$ 6,31 | R$1,49 |
RO | R$ 6,62 | R$1,49 |
Pacote Diário de Internet com 200 MB | VALOR VIGENTE (com impostos)5 | VALOR PROMOCIONAL |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 11,38 | R$ 1,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 12,24 | R$ 1,99 |
AM | R$ 10,64 | R$ 1,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 11,88 | R$ 1,99 |
BA, DF | R$ 11,88 | R$ 1,99 |
MA, MG | R$ 11,71 | R$ 1,99 |
MT | R$ 12,62 | R$ 1,99 |
RO | R$ 13,24 | R$ 1,99 |
Pacote Mensal de Internet com 300 MB | VALOR VIGENTE (com impostos)6 | VALOR PROMOCIONAL |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 34,14 | R$ 7,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 36,71 | R$ 7,99 |
AM | R$ 31,91 | R$ 7,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 36,17 | R$ 7,99 |
BA, DF | R$ 35,64 | R$ 7,99 |
MA, MG | R$ 35,13 | R$ 7,99 |
MT | R$ 37,86 | R$ 7,99 |
RO | R$ 39,71 | R$ 7,99 |
Pacote Mensal de Internet com 500 MB | VALOR VIGENTE (com impostos)7 | VALOR PROMOCIONAL |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 67,71 | R$ 13,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 72,82 | R$ 13,99 |
AM | R$ 63,28 | R$ 13,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 71,74 | R$ 13,99 |
BA, DF | R$ 70,69 | R$ 13,99 |
MA, MG | R$ 69,67 | R$ 13,99 |
MT | R$ 75,08 | R$ 13,99 |
RO | R$ 78,75 | R$ 13,99 |
Pacote Mensal de Internet com 1GB | VALOR VIGENTE (com impostos)8 | VALOR PROMOCIONAL |
5 Pacote Diário de Internet com 200 MB - Valor Máximo Vigente sem impostos totaliza R$ 8,00 (oito reais). Com a aplicação do FUST/FUNTEL o valor é de R$ 8,12 (oito reais e doze centavos)
6 Pacote Mensal de Internet com 300 MB - O Valor Máximo Vigente sem impostos totaliza R$ 24,00 (vinte e quatro reais). Com a aplicação do FUST/FUNTEL o
valor é de R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos)
7Pacote Mensal de Internet com 500 MB - O Valor Máximo Vigente sem impostos totaliza R$ 47,60 (quarenta e sete reais e sessenta centavos). Com a aplicação do FUST/FUNTEL o valor é de R$ 48,31 (quarenta e oito reais e trinta e um centavos)
8 Pacote Mensal de Internet com 1GB - O Valor Máximo Vigente sem impostos totaliza R$ 87,60 (oitenta e sete reais e sessenta centavos). Com a aplicação do FUST/FUNTEL o valor é de R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos)
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 124,62 | R$ 21,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 134,01 | R$ 21,99 |
AM | R$ 116,46 | R$ 21,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 132,02 | R$ 21,99 |
BA, DF | R$ 130,09 | R$ 21,99 |
MA, MG | R$ 128,21 | R$ 21,99 |
MT | R$ 138,17 | R$ 21,99 |
RO | R$ 144,93 | R$ 21,99 |
Pacote Mensal de Internet com 2GB | VALOR VIGENTE (com impostos)9 | VALOR PROMOCIONAL |
AC, ES, PI, RR, SC, SP | R$ 170,71 | R$ 29,99 |
AL, CE, PA, PB, PE, RJ, RN, RS, SE | R$ 183,57 | R$ 29,99 |
AM | R$ 159,53 | R$ 29,99 |
AP, GO, MS, PR, TO | R$ 180,85 | R$ 29,99 |
BA, DF | R$ 178,20 | R$ 29,99 |
MA, MG | R$ 175,63 | R$ 29,99 |
MT | R$ 189,28 | R$ 29,99 |
RO | R$ 198,53 | R$ 29,99 |
1.5 Os Pacotes de Internet promocionais acima possuem incluso o pacote de SMS com limite de 10.000 SMS por mês ou até 1.000 SMS diários, o que ocorrer primeiro, para qualquer Operadora Nacional.
1.6 As Tarifa promocionais somente são aplicáveis após o consumo de bônus ou outros pacotes adquiridos.
1.7 Os pacotes diários podem ter opção de contratação unitária ou recorrente. Na contratação unitária, após o encerramento do pacote o serviço é bloqueado e o cliente terá que realizar a contratação de um pacote adicional através dos canais disponíveis. Na contratação do pacote com renovação automática, ao encerrar o primeiro pacote diário, o cliente receberá e será tarifado automaticamente para um segundo e terceiro pacote diário igual ao primeiro pacote contratado. Uma vez contratado o pacote recorrente, ele será aplicado neste formato até que o cliente realize a alteração através dos canais de contratação disponíveis.
RECARGAS DISPONÍVEIS
Para Qualquer Serviço | |
Valor | Prazo de Validade |
R$10 | 30 dias |
R$13 | 30 dias |
R$15 | 30 dias |
R$20 | 60 dias |
R$25 | 60 dias |
R$30 | 90 dias |
R$35 | 90 dias |
9 Pacote Mensal de Internet com 2GB - O Valor Máximo Vigente sem impostos totaliza R$ 120,00 (cento e vinte reais). Com a aplicação do FUST/FUNTEL o valor é de R$ 121,80 (cento e vinte e um reais e oitenta centavos)
R$40 | 90 dias |
R$50 | 120 dias |
R$100 | 180 dias |
1.8 As Promoções contempladas no presente documento não são cumulativas, de forma que se o cliente optar pela troca da oferta, perderá os benefícios da oferta anterior.
1.9 As tarifas promocionais possuem limites de uso, portanto, uma vez ultrapassado este limite a CLARO estará autorizada a cobrar os valores máximos vigentes pelo uso do excedente ou bloquear temporária ou permanentemente.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais aplicáveis as ofertas do Plano CLARO PRÉ PAGO dispostas no presente documento são válidas a partir de 09 de OUTUBRO de 2020, permanecendo vigentes pelo período de 1 (um) mês, a contar da data de adesão do Cliente ao Plano, sendo prorrogáveis, automaticamente, por sucessivos e iguais períodos de 1 (um) mês, até que a referida oferta seja encerrada ou suspensa, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Xxxxxx, salvo se disposto outro período promocional específico nos itens abaixo.
2.2 Os valores e condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
2.3 Os pacotes promocionais poderão ter sua comercialização suspensa, a qualquer tempo, hipótese em que serão cobrados os valores vigentes (sem promoção) ou valores promocionais avulsos (por minuto, por SMS ou por MB de acordo com o serviço utilizado).
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em aparelho celular próprio, desde que o referido equipamento seja homologado pela Anatel ou adquirir um aparelho celular em lojas próprias ou parceiros autorizados pela Claro no momento da ativação da linha móvel.
4.2 Os valores dos aparelhos celulares deverão ser consultados no momento da aquisição e ativação da linha móvel, sendo que, na hipótese de concessão de qualquer desconto, o mesmo estará atrelado a permanência mínima do USUÁRIO ao Plano de Serviço contratado, estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades previstas no caso de rescisão antecipada do contrato.
4.3 Promocionalmente, a CLARO não cobra valores para a ativação (habilitação) da linha móvel no Plano
CLARO PRÉ PAGO.
4.4 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
4.4.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de retirada do equipamento da Loja, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais encontram-se dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
4.4.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O Plano Pré Pago Especial da CLARO possuem vários serviços disponíveis mediante o consumo dos créditos inseridos, incluindo a possibilidade de compra com os referidos créditos de pacotes adicionais, podendo estar a estes atreladas promoções que tornam o plano mais benéfico ao Usuário em relação aos custos dos serviços.
5.1.1 Em caso de cancelamento da linha, migração de plano, alteração de DDD/Área de Registro, alteração de titularidade, falta de atualização cadastral e/ou adesão a outras ofertas, o cliente perderá os benefícios da oferta em que estava ativo, só podendo retornar a esta se estiver em curso período de adesão correspondente, sanando eventuais pendências cadastrais.
5.1.2 Em caso de fraude ou mau uso o cliente perde definitivamente o direito as ofertas disponíveis.
5.2 Os créditos pré-pagos adquiridos e inseridos à linha móvel do Usuário poderão ser utilizados em ligações de voz, SMS e internet, conforme o tipo de recarga adquirido, bem como poderão ser adquiridos pacotes de valores fixos com os referidos serviços de acordo com a disponibilidade da oferta.
5.3 O uso do serviço pressupõe a inserção de créditos pré-pagos ou a aquisição de pacotes de serviços com franquias pré-determinadas destes, os quais possuem validade específica de acordo com os valores adquiridos.
5.4 As recargas poderão ser feitas mediante aquisição nas Lojas, Agentes Autorizados, Celular (Ligação para
*555, SMS para 555, Portal WAP, Canal USSD *555#, Aplicativo Minha Claro), Bancos, Correios, Casas Lotéricas, Farmácias, Supermercados, Bancas de Jornais e site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5 As recargas “Para usar em qualquer serviço” poderão ser utilizadas em qualquer dos serviços disponíveis no Plano Pré-Pago Especial, quais sejam, serviços de voz, SMS e internet e quaisquer facilidades adicionais disponíveis, já as recargas de SMS são consumidas exclusivamente para a realização de envio de SMS, não podendo ser utilizadas para outros serviços nem para ligações de voz.
5.6 Durante o período de validade dos créditos, o USUÁRIO poderá utilizar normalmente os serviços, realizando e recebendo ligações de voz, bem como utilizando os serviços adicionais, de acordo com o tipo de recarga realizada, os quais irão consumir os créditos em reais, de acordo com as tarifas aplicáveis, até o consumo do saldo em reais disponível em razão da inserção dos créditos.
5.7 Encerrada a validade dos créditos, ainda que disponível saldo, os serviços poderão ser suspensos parcial ou totalmente, de acordo com a regulamentação em vigor.
5.8 Encerrado o saldo ou não havendo saldo suficiente disponível para a utilização dos serviços, o USUÁRIO deverá realizar nova recarga para continuar a utilizar os mesmos, quando então o prazo de validade será reiniciado, de acordo com o valor da última recarga realizada.
5.9 A cada nova recarga, os créditos remanescentes são somados aos créditos novos, independente do período de validade em que o usuário se encontre. A totalidade do saldo dos créditos será revalidada pelo maior prazo entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante dos créditos anteriores.
5.9.1 Assim, seguindo o disposto no item acima, os créditos remanescentes se tiverem prazo de validade menor que os novos créditos inseridos ou já tiverem o prazo de validade expirado terão a validade revalidada pelo prazo do novo crédito inserido.
5.10 O USUÁRIO poderá consultar o seu saldo a qualquer momento, sem custo através do aplicativo Minha Claro, Canal Interativo *1052#, ligando para *555 ou *546#.
5.11 Serão cobrados à parte nos valores vigentes (sem promoção) pelo uso dos serviços de Caixa Postal e Identificação de Chamadas ou valores promocionais caso contratados os serviços promocionais disponíveis. A cobrança de valores promocionais, ou eventual isenção aplicável não será considerada novação ou renuncia ao direito de cobrança, podendo a CLARO efetuar a cobrança dos valores vigentes a qualquer tempo.
5.12 Para a realização de ligações LDN e LDI, não previstas acima, o valor aplicado será conforme as tarifas da Prestadora utilizada para a realização das ligações.
5.13 Os valores promocionais praticados estão sujeitos a atualização e alteração, a qualquer momento, o que será comunicado respeitada a regulamentação em vigor.
5.14 Outros valores não especificados acima poderão ser aplicados conforme previsão no Plano de Serviços apresentado junto a Xxxxxx
5.15 O USUÁRIO terá a opção de uso da internet mediante conexão direta para uso do serviço, quando o mesmo será cobrado por MB utilizado, conforme Tarifas divulgadas ou poderá optar pela aquisição de pacotes promocionais diários ou mensais.
5.15.1 O valor promocional diário será aplicado no dia em que houver utilização, sendo descontado do saldo de créditos ativos, não promocionais e válidos decorrentes de recarga.
5.15.1.1 Os pacotes adicionais diários de internet possuem duas alternativas de contratação, uma unitária, onde após o encerramento de cada pacote o cliente terá que proceder com uma nova contratação, ou a contratação do pacote com renovação automática, onde o segundo e o terceiro pacote diário são inseridos automaticamente após o encerramento do pacote anterior, com a devida tarifação no início de sua utilização.
5.15.1.2 Uma vez feita a opção pelo pacote diário de internet com renovação automática, sempre que for iniciada a utilização do serviço de internet e encerrado o primeiro pacote diário, o segundo pacote e na sequência o terceiro pacote serão inseridos e cobrado automaticamente. Se o cliente quiser interromper esta modalidade e retornar para a modalidade de contratação unitária deverá solicitar a alteração pelos canais disponíveis de contratação dos pacotes.
5.15.2 Não serão válidos créditos decorrentes de bônus promocionais para fins de contratação dos referidos pacotes e eventuais pacotes adicionais adquiridos.
5.15.3 Se o cliente não tiver créditos ativos suficientes no saldo principal, válidos para a contratação do pacote e de eventuais pacotes adicionais, a contratação não será concluída.
5.15.4 Os valores previstos no presente Termo são promocionais, por tempo indeterminado, e, portanto, poderão ser alterados a qualquer tempo pela Operadora.
5.15.5 A contratação do pacote promocional de internet diário com 100 MB é automática quando do primeiro acesso realizado no dia se o CLIENTE possuir créditos válidos e suficientes no saldo principal para a conclusão da contratação.
5.15.6 A contratação de qualquer outro pacote de internet diário diverso do ativo automaticamente poderá ser realizada a qualquer momento via USSD *1052#.
5.15.7 Após o uso da(s) franquia(s)/pacote(s) contratado(s), inclusive após o término dos pacotes inseridos de forma recorrente, o serviço é bloqueado.
5.15.8 Após a opção pelo Pacote de internet diário diverso do contratado automaticamente o cliente permanecerá com esta tarifação em todos os acessos posteriores, nos dias subsequentes, até que seja feita a opção de retorno ao Pacote de internet diário 100MB.
5.15.9 A alteração dos pacotes para outro disponível poderá ocorrer a qualquer tempo via USSD, Minha Claro ou Atendimento 1052, ou ainda, após o término do pacote via SMS para o número 418, em resposta ao SMS recebido ou mediante redirecionamento via web.
5.15.10 Se adquirido outro pacote de internet comercialmente disponível, que não seja o diário, será consumido primeiro o outro pacote e posteriormente será cobrado conforme este pacote diário.
5.15.11 Os pacotes promocionais indicados na tabela acima são diários, ou seja, são válidos no período de 00:00:01h às 23:59:59h do mesmo dia da contratação, ou seja, o cliente poderá navegar na internet durante este período pelo custo unitário de adesão previsto acima, até o encerramento da franquia contratada. Após o término de cada ciclo diário, quando do início de nova navegação ou no curso desta, será cobrada nova taxa de adesão para este novo ciclo.
5.15.12 A contratação do Pacote Diário de 200MB não é automática e deverá ser concluída através de SMS em resposta ao SMS recebido da Operadora na tela do aparelho celular, quando consumido 100% de seu pacote anterior ou através do atendimento 1052.
5.15.13 A validade dos pacotes adicionais diário contratado também finda até às 23:59:59h do mesmo dia da contratação não sendo cumulativa a franquia para o dia subsequente, acompanhando sempre a validade do primeiro pacote adquirido.
5.16 Os pacotes promocionais de internet mensal não são cumulativos e só podem ser adquiridos após a finalização de cada pacote, atendendo as regras de uso abaixo dispostas:
5.16.1 Os referidos pacotes não são recorrentes, portanto, toda vez que o cliente quiser ativar deverá fazer a solicitação conforme formas de contratação disponíveis abaixo apresentadas.
5.16.2 O pacote é válido por 30 (trinta) dias a partir de sua disponibilização ou enquanto durar a franquia correspondente. Uma vez finalizada a franquia, a tarifação volta a ocorrer nos termos do Plano contratado ou conforme oferta disponível.
5.16.3 O consumo deste pacote é realizado antes de qualquer outro pacote pré disponível para o Plano Pré-Pago Especial quando contratado.
5.16.4 Não serão válidos créditos decorrentes de bônus promocionais para fins de contratação do referido pacote e eventuais pacotes adicionais adquiridos.
5.16.5 Se o cliente não tiver créditos ativos suficientes no saldo principal, válidos para a contratação do pacote e de eventuais pacotes adicionais, a contratação não será concluída.
5.16.6 Os valores previstos para os pacotes mensais acima são promocionais e portanto pode ser alterados a qualquer tempo pela Operadora.
5.16.7 A contratação do pacote de internet mensal poderá ser realizada via USSD mediante ligação para *1052# ou através do Atendimento 1052.
5.16.8 O cliente poderá contratar quantos pacotes mensais quiser, entretanto, deverá aguardar a finalização de eventual franquia em curso para a compra de um novo pacote nas condições do presente Termo.
5.16.9 Como o pacote não é recorrente, o cliente poderá optar pelo pacote escolhido a cada contratação.
5.16.10. Se não houver o consumo da franquia durante os 30 (trinta) dias subsequentes a disponibilização do pacote, a franquia será zerada.
5.17 Uma vez consumida toda a franquia contratada, o serviço é bloqueado, podendo gerar consumo de créditos pela utilização unitária por MB. A eventual possibilidade de uso do serviço após o consumo da franquia sem a cobrança dos valores correspondentes, se ocorrer será em caráter promocional, não podendo ser considerada novação e nem constituirá qualquer direito ao cliente.
5.17.1 A franquia de internet não é cumulativa para o ciclo diário subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada não haverá possibilidade de utilização posteriormente, sendo perdida definitivamente quando do encerramento do ciclo correspondente.
5.18 Os SMS enviados serão cobrados de forma unitária dos créditos disponíveis no saldo do cliente, sendo que o Cliente poderá aderir as promoções disponíveis para uso do serviço conjuntamente com a internet.
5.18.1 O serviço de envio de SMS promocional está disponível para contratação dentro do pacote de internet diário ou mensal, por tempo indeterminado.
5.18.2 O valor de adesão ao Pacote Promocional que contempla SMS será descontado, no momento do envio do primeiro SMS tarifado do dia:
(i) do saldo principal de créditos ativos no caso de Cliente Xxxxx Xxxxxx; ou
(ii) do saldo de créditos do Plano Controle.
5.18.3 O valor da adesão não poderá ser descontado de saldo promocional ou bônus decorrente de outras promoções.
5.18.4 A tarifa de adesão da promoção virá descrita no extrato com o nome do pacote e o valor correspondente. Os demais SMS do dia virão relacionados, entretanto com o valor zerado, salvo se decorrente de utilização fora das condições do Pacote, hipótese em que a tarifação ocorrerá de acordo com o Plano de Serviço contratado.
5.18.5 A contratação deste pacote é automática quando da contratação do Plano de Serviço Pré- Pago elegível à esta oferta, desde que o CLIENTE tenha saldo principal com crédito ativo suficiente e não tenha outro pacote de SMS contratado.
5.18.6 Se adquirido outro pacote de SMS comercialmente disponível será consumido primeiro o outro pacote e posteriormente será cobrado conforme este pacote diário.
5.18.7 O pacote objeto do presente Termo é diário e conjunto com o pacote de internet, ou seja, é válido das 00:00:01 h às 23:59:59 h do mesmo dia, ou seja, durante este período o CLIENTE poderá enviar SMS pelo custo unitário de adesão ao pacote promocional disposto acima, sem cobrança de excedente.
5.18.8 Após o término do ciclo diário, quando do envio de novo SMS, será cobrada nova taxa de adesão para o novo ciclo.
5.18.9 O prazo de validade do ciclo não é contado do envio do primeiro SMS e sim do horário fixo disposto para cada ciclo diário.
5.18.10 Como o pacote de SMS diário é promocional ele poderá sofrer alteração a qualquer tempo no seu valor diário de adesão, bem como sofrer outras limitações, em especial quanto a quantidade de SMS enviados no dia, tudo mediante comunicação prévia nos termos da regulamentação em vigor, sendo as novas condições de fruição desta oferta promocional publicadas no Site da Operadora.
5.19 Os SMS dos pacotes promocionais disponíveis poderão ser enviados do Claro Móvel para qualquer telefone Móvel de Operadoras nacionais promocionalmente, podendo ser alterado a qualquer momento a critério da CLARO.
5.20 Os SMS deste serviço somente poderão ser utilizados na Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada no momento do envio do SMS) e apenas para envio de um celular Claro para celulares de outra operadora móvel do Brasil (SMP ou SME).
5.21 Não estão contemplados no serviço os SMS do Pacote Promocional os enviados: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.; (iii) pelo serviço Claro Torpedo Web; (iv) para uso comercial ou publicitário, ou seja, para o envio de mensagens de divulgação comercial, qualquer que seja, nem para envio de mensagens informativas, publicitárias, etc..., sendo aplicável apenas as mensagens de cunho pessoal promovendo comunicação entre pessoas. Se tal prática for constatada, a promoção será automaticamente excluída, sem prévio aviso ao cliente, ficando este impossibilitado de recontratar a promoção ou qualquer outro pacote de SMS pelo período de 180 dias corridos.
5.21.1 O uso inadequado do serviço de envio de SMS, inclusive em sua versão promocional diária, configurado pelo uso comercial do mesmo resultará na perda definitiva do serviço tal qual contemplado neste Plano ou exclusão de eventual promoção em vigor, sem prévio aviso ao cliente, voltando o cliente a ser tarifado de forma unitária conforme valores de excedente.
5.21.2 A prática de spam ou o uso indevido do serviço, utilização comercial, religiosa, política ou qualquer outra que não seja o envio pessoal e individual de mensagens, nos termos do presente regulamento poderá ensejar no cancelamento da tarifação única mensal, retomando o CLIENTE a tarifação unitária por SMS, ou ainda, poderá ensejar na suspensão da possibilidade de uso do serviço de forma temporária ou permanente, na linha em que for identificada a prática fraudulenta e em desacordo com os termos do presente documento. Também é considerado mau uso/uso indevido a utilização do Chip em equipamentos eletrônicos de disparo automático de mensagens;
5.22 SMS não contemplados nas ofertas promocionais ou decorrentes de outros pacotes de SMS eventualmente contratados são tarifados à parte, conforme valores praticados pela Operadora.
5.23 A CLARO poderá disponibilizar ainda pacotes de serviços com franquias variadas para cada tipo de serviço e prazo de validade específico, os quais serão objeto de Regulamento Promocional próprio que constará anexo ou inseridas no presente documento.
5.24 Os pacotes semanais de ligações de voz não são cumulativos e só podem ser adquiridos após a finalização de cada pacote, atendendo as regras de uso abaixo dispostas:
5.24.1 Os referidos pacotes não são recorrentes, portanto, toda vez que o USUÁRIO quiser ativar deverá fazer a solicitação conforme formas de contratação disponíveis apresentadas.
5.24.2 Não serão válidos créditos decorrentes de bônus promocionais para fins de contratação dos referidos pacotes e eventuais pacotes adicionais adquiridos.
5.24.3 Se o cliente não tiver créditos ativos suficientes no saldo principal, válidos para a contratação do pacote e de eventuais pacotes adicionais, a contratação não será concluída.
5.24.4 As ligações do pacote são válidas exclusivamente para linhas móveis de outras Operadoras no Brasil, desde que originadas e terminadas na área de registro do USUÁRIO, devendo no caso de ligações longa distância nacional, utilizar o CSP 21.
5.24.5 A não utilização do CSP 21 importa na não conclusão da chamada e/ou no consumo de eventuais créditos ativos decorrentes de recarga e/ou bônus, sendo aplicadas as tarifas da Operadora Longa Distância utilizada.
5.24.6 O consumo do pacote ocorre antes do consumo de bônus promocionais e do saldo de créditos decorrente de recarga.
5.24.7 Não estão contemplados no pacote promocional semanal de voz, as ligações: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, (iii) para outro Claro Móvel, (iv) para Operadoras Fixas e (v) para números especiais, como 0300, etc..., a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
6.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais dispostas acima10, o valor do serviço será cobrado de forma avulsa por minuto, por SMS ou por MB de dados trafegados nos valores vigentes sem promoção.
6.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais ou o bloqueio de serviços (que nos planos pós pagos ocorre em relação a franquia de dados, não havendo bloqueio para serviços de voz e outros que são cobrados como excedentes) para não gerar a cobrança de excedentes não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
7.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso, enquanto durar a sua franquia contratada, dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso. As tecnologias que a Claro dispõe, respeitada a localidade com a respectiva cobertura, e características de acesso de cada uma são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
4GMax | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMax | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
7.1.1 A navegação em uma ou outra tecnologia dependem da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente compatível com a tecnologia que pretende utilizar e cobertura disponível na localidade, estando disponível para o cliente sempre a melhor opção de tecnologia da localidade respeitadas estas condições de acesso.
7.1.2 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores já mencionados acima.
7.1.3 A velocidade expressa na planilha acima é máxima, podendo oscilar de acordo com as condições climáticas, construções urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base (ERB), quantidade de usuário conectados, dentro outros fatores externos.
7.1.4 O Cliente poderá solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio do serviço de dados para evitar o consumo indevido ou automático decorrente da configuração do aparelho.
7.2 A velocidade expressa na planilha acima pode oscilar de acordo com as condições climáticas, construções urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base (ERB), quantidade de usuário conectados, dentro outros fatores externos.
7.3 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 40% da velocidade nominal disponível a partir de 01/11/2014, de acordo com a tecnologia da área de cobertura, sendo (i) GSM GPRS:
10 Promocionalmente, após o consumo da franquia de dados contratada, seja diária ou mensal, o serviço é bloqueado para uso até início de novo ciclo com nova contratação ou aquisição de pacotes adicionais, quando disponíveis.
até 60 kbps, (ii) GSM EDGE: até 120 kbps, (iii) 3G HSDPA: até 1 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 128 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload) e (iv) 4G LTE: até 5 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 512 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload).
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A contratação do Plano Pré Pago ocorrerá a partir da aquisição de um chip pré-ativado e realização da primeira chamada, quando deverá o USUÁRIO realizar o cadastramento da linha móvel, com todos os dados solicitados, quando então estará o mesmo aderindo a todas as disposições do Contrato e Termos e Condições de Uso disponíveis para consulta no Site da Operadora.
8.2 Os Chips Pré-Pagos estarão disponíveis para aquisição nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO.
8.3 O USUÁRIO é responsável civil e criminalmente pelos dados fornecidos quando do cadastramento da linha móvel junto à Operadora.
9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 O Plano CLARO PRÉ PAGO ESPECIAL não possui previsão de permanência mínima, entretanto, se adquirido qualquer produto ou serviço (promoção/oferta) atrelada a este Plano a permanência mínima será de 12 (doze) meses e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no regulamento ou formulário de adesão aplicável, sendo correspondente ao valor do benefício recebido pelo USUÀRIO proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato.
10. ELEGIBILIDADE
10.1 O Plano objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação por Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, em todo o território nacional.
10.1.1 As contratações anteriores à data prevista no presente documento possuem termos e condições de uso próprias que permanecem disponíveis para consulta no site da Operadora, sendo que os benefícios do novo Plano não atingem clientes que tenham efetuado as contratações nas condições anteriores.
11. DOS ANEXOS
11.1 Constarão anexo ao presente documento todas as condições promocionais temporárias aplicáveis de acordo com a data de adesão do Cliente ao presente Plano, na forma de Regulamentos Promocionais.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os serviços do Plano e dos Pacotes somente poderão ser utilizados tal qual disposto se utilizada a Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada).
12.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada na Anatel e/ou vigente (sem promoção), no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
12.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
12.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
12.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta, respeitados os prazos regulamentares.
12.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
12.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.8 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.