EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINAS E APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OFICINAS E APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS
O IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE, associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura e responsável pela gestão do Museu da Língua Portuguesa, nos termos do Contrato de Gestão nº 01/2020 celebrado com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO, objetivando o credenciamento de propostas de oficinas ou apresentações artísticas, conforme as especificações deste Edital.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o credenciamento e homologação de propostas de oficinas e/ou apresentações artísticas que contemplem linguagens como Literatura, Teatro, Música, Performance, Contação de histórias, Artes Visuais ou que mesclem diversas linguagens artísticas, abordando em suas propostas a temática de pluralidade da língua portuguesa e suas relações com a cidade de acordo com os critérios e condições deste Edital.
As propostas homologadas integrarão um banco de projetos que poderão ser selecionados para realização presencial das oficinas e/ou apresentações artísticas, entre janeiro e dezembro de 2024, no Museu da Língua Portuguesa. Os espaços disponibilizados para as apresentações serão apresentados em visita técnica ao longo da execução das propostas.
1.1 Integra o presente Edital: Anexo I – Rider Técnico de som: Equipamentos móveis do Museu da Língua
Portuguesa
2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 As propostas deverão observar as seguintes especificações:
I. As propostas devem abordar a pluralidade da língua portuguesa e suas relações com a cidade;
II. Serão analisadas também propostas que abordem a presença de culturas africanas no Brasil;
III. As apresentações e/ou oficinas devem ter duração de 45 a 60 minutos;
IV. As apresentações podem ter como público-alvo famílias, estudantes de Educação Infantil, Fundamental I, Fundamental II, Ensino Médio ou público em geral;
V. As oficinas deverão ter como público-alvo estudantes do Fundamental II e Ensino Médio ou pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VI. Deverão ser realizadas presencialmente no Museu da Língua Portuguesa, localizado na Xxxxx xx Xxx, x/xx
- Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01120-010, entre janeiro e dezembro de 2024, conforme data e horário definido no contrato.
VII. O público-alvo das oficinas deverá contemplar as faixas etárias público infantil, fundamental I e II e ensino médio; enquanto as apresentações artísticas poderão contemplar diversos públicos-alvo.
3. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
3.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema on-line por meio do endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- cadastro/
3.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital, com exceção das proponentes cooperativas, que poderão apresentar mais de 1 (um) projeto, sem limitação de número máximo, desde que cada projeto seja de um artista ou oficineiro diferente.
3.3. Em razão da cláusula acima, caso o proponente pessoa jurídica (que não seja cooperativa) e pessoa física inscrevam mais de 1 (um) projeto, será considerado apenas o primeiro projeto inscrito, considerando a data e horário de envio da inscrição.
3.4. Caso o mesmo projeto seja inscrito por mais de 1 (um) proponente (seja ele pessoa jurídica, pessoa física ou cooperativa), será considerado apenas o primeiro projeto inscrito, considerando a data e horário de envio da inscrição.
3.5. O Museu não se responsabiliza por falha na inscrição por qualquer razão, cabendo ao proponente a devida prudência para a realização dos atos necessários em tempo hábil.
3.6. Não será aceita qualquer alteração nas informações ou nos documentos apresentados após a inscrição.
3.7. É de inteira responsabilidade do proponente apresentar todos os arquivos referentes à documentação solicitada neste Edital em perfeitas condições de visualização e acesso para análise.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do presente Edital (“Proponentes”):
I. Pessoas jurídicas sediadas no Estado de São Paulo no momento da inscrição e com área de atuação compatível com o objeto deste Edital, conforme demonstrado em ato constitutivo. Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, as atividades compatíveis serão analisadas na atividade principal ou secundária devidamente demonstradas no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
II. Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e que residam no Estado de São Paulo no momento da inscrição;
III. Cooperativas, que são proponentes pessoas jurídicas, que deverão observar também:
a) Comprovação de vínculo da cooperativa com o cooperado responsável pelo projeto;
b) O disposto no Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011;
c) O disposto no Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
4.2 Não poderão participar deste credenciamento, na figura de Proponente pessoa física ou sócio de Proponente pessoa jurídica:
I. Menores de 18 (dezoito) anos, no caso de pessoa física;
II. Pessoa física; cooperado responsável pelo projeto ou pessoa jurídica nas quais haja administrador ou sócio que seja funcionário e/ou membro da Diretoria ou dos conselhos do IDBrasil Cultura, Educação e Esporte;
III. Pessoa física; cooperado responsável pelo projeto ou pessoa jurídica nas quais haja administrador ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de funcionários, conselheiros ou diretores do IDBrasil Cultura, Educação e Esporte.
IV. Empresas em processo de recuperação judicial, sem plano de recuperação acolhido judicialmente ou certidão emitida pela instância judicial competente ou documento judicial compatível; em processo de recuperação extrajudicial; cuja falência tenha sido decretada; que se encontrem sob concurso de credores; e em dissolução ou em liquidação;
V. Proponentes que estejam declarados inidôneos ou impedidos para contratar com a Administração Pública Estadual.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os interessados deverão enviar a seguinte documentação:
5.1.1 Conjunto 01 – Projeto: No sistema online, conforme item 3, o proponente deverá preencher os campos obrigatórios conforme os itens abaixo e realizar o upload dos anexos:
I. Nome do projeto, nome do proponente ou grupo e contato telefônico e e-mail;
II. Breve resumo da proposta e de como esta se relaciona com o objeto deste credenciamento;
III. Objetivos da proposta;
IV. Linguagem artística escolhida;
V. Público-alvo;
VI. Duração da apresentação;
VII. Release e tempo de atuação do coletivo/ indivíduo;
VIII. Ficha técnica com a relação dos participantes, incluindo a identificação do CPF e a descrição da função no projeto;
IX. Apresentação de documentos que comprovem experiência artística compatível com a proposta apresentada (por exemplo: portifólio ou projetos semelhantes executados).
5.1.2 Conjunto 02 – Documentação do proponente: No sistema on-line, o proponente deverá realizar o upload dos seguintes documentos:
5.1.2.1 Pessoa física:
I. Cópia digitalizada do RG e CPF;
II. Cópia digitalizada do comprovante de residência, emitido no máximo 6 (seis) meses da data de inscrição da proposta;
III. PIS/PASEP;
IV. Inscrição na Prefeitura do Município (CCM) ou Registro de Autônomo;
V. Comprovante de Retenção pelo Teto para INSS (se selecionado e se houver);
VI. Dados bancários (conta corrente e agência no banco).
5.1.2.2 Pessoa jurídica ou cooperativa:
I. Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica – CNPJ;
II. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, em situação regular;
III. Última ata registrada de eleição, indicação e/ou nomeação de seus administradores/diretores;
IV. Cópia digitalizada do RG e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
V. Cópia digitalizada comprovante de endereço do(s) seu(s) representante(s) legal(is), emitido no máximo seis meses da data de inscrição;
VI. Inscrição Estadual e /ou municipal;
VII. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VIII. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS/CRF;
IX. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
X. Comprovante de não inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual;
XI. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais;
XII. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XIII. Dados bancários (conta corrente e agência no banco) do proponente;
XIV. No caso de inscrição de Cooperativa apresentar também:
(i) Ficha de filiação do cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF;
(ii) Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
5.2 Serão desconsiderados documentos além daqueles dispostos neste Edital.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Para fins da homologação e seleção dos projetos apresentados, serão avaliadas as seguintes características:
I. Experiência artística compatível com a proposta apresentada, verificados por meio do portifólio ou outros documentos comprobatórios;
II. Análise e validação de toda a documentação solicitada no item 5.1.2;
III. Proposta deve condizer com o público-alvo e tema indicados no item 2.1;
IV. Entrega de toda a documentação e preenchimento de todos os itens obrigatórios nos formulários de inscrição.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS CADASTRADOS
7.1 Para fins de seleção e homologação dos projetos apresentados, serão considerados os critérios de avaliação definidos no Item 6.
7.2 Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.
7.3 Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de publicação no site do IDBrasil, a lista de propostas credenciadas, dispostas na ordem cronológica do protocolo de entrega do pedido de credenciamento, sem ordem específica de classificação.
7.4 O cadastramento tem validade de 12 (doze) meses a partir da publicação das propostas credenciadas no site, período no qual poderão ser chamados os projetos cadastrados. A homologação do projeto não garante a contratação, ficando a critério exclusivo do IDBrasil.
7.5 O cronograma de realização dos projetos, uma vez que sejam selecionados dentre os homologados, será definido pela equipe do Programa Educativo junto aos artistas, com previsão de ocorrência entre janeiro a dezembro de 2024, com a regularidade de até 02 (duas) apresentações por mês.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Após homologado o resultado deste Credenciamento, sempre que houver interesse, os proponentes cujos projetos forem selecionados para execução poderão ser consultados sobre agenda com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. Após a consulta e aceite, o proponente poderá ser convocado para assinatura digital do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no qual constará as obrigações específicas e período de execução do projeto.
8.2 Caso o proponente não assine o contrato no prazo previsto, o IDBrasil se reserva o direito de convocar outros projetos selecionados dentre os cadastrados.
9. DAS CATEGORIAS DE APORTE FINANCEIRO
9.1 O valor total, bruto e irreajustável destinado para cada proposta será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para oficinas ou apresentações individuais e R$ 3.000,00 (três mil reais) para apresentações de duplas ou grupos.
9.2 Os pagamentos serão realizados por meio de recursos públicos, dos quais os indicados deverão estar em dia com suas obrigações fiscais.
9.3 Os pagamentos poderão ser realizados das seguintes formas:
9.3.1 Via RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), e serão deduzidos os encargos previstos em lei (INSS/Previdência Social, e ISS/Imposto Municipal sobre a prestação de serviço);
9.3.2. Após emissão de nota fiscal e respectivo boleto para pagamento, emitido pela pessoa jurídica e/ou cooperativa contratada.
9.4 A verba disponibilizada deverá cobrir todos as despesas diretas e indiretas necessárias para a execução integral do projeto, incluindo: gastos como cachês, autorizações de direitos autorais (incluindo ECAD), transporte, hospedagem, alimentação, eventual aquisição e/ou locação de materiais e equipamentos necessários para as apresentações, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o projeto.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o credenciado, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso cesse o interesse em permanecer credenciado. O credenciado que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso, por escrito, encaminhado ao IDBrasil.
10.2 O IDBrasil poderá descredenciar o proponente no caso de desatendimento às convocações para apresentar a documentação que comprove a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer regras aqui apresentadas.
11.2 Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do proponente, a quem é vedado o uso do nome do IDBrasil ou da Secretaria para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
11.3 Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para o IDBrasil, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será descredenciado imediatamente.
11.4 Serão desclassificadas as propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa e política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo, registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
11.5 O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição da proposta.
11.6 O Museu poderá disponibilizar equipamentos de som conforme Anexo I que poderão ser utilizados na apresentação proposta. Quaisquer outros equipamentos que sejam necessários devem estar contemplados na proposta enviada.
11.7 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, o Museu poderá a qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.
11.8 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Diretoria do IDBrasil.
11.9 O conteúdo das ideias e projetos apresentados na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de qualquer tipo fornecidos pelo proponente, serão tratados confidencialmente pelo IDBrasil.
11.10 O responsável pelo projeto contemplado deverá estar ciente de que poderá dividir o espaço da apresentação com outras atrações ou mostra expositivas do Museu.
11.11 Será vedado qualquer projeto que utilize fogo/fumaça ou que coloque em risco os demais participantes, público presente e espaço da apresentação.
11.12 O Museu fica responsável pela divulgação e comunicação das propostas selecionadas, devendo as imagens devem ser cedidas pelo preponente.
11.13 O Museu dispõe de serviços de segurança privada e limpeza para as apresentações.
11.14 Ao submeter a sua documentação, o candidato se declara ciente de que o IDBrasil, ou terceiros designados por ele, utilizará(ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstas legalmente.
11.15 Ao IDBrasil fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, sem necessidade de justificativa não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL | ||
Etapa | Procedimento | Dias Aproximados |
1 | Inscrições | 10/01 a 02/02/2024 |
3 | Publicação da lista de projetos inscritos | 05/02/2024 |
4 | Análise dos projetos | Até 19/02/2024 |
5 | Publicação dos projetos homologados | 20/02/2024 |