ATO CONVOCATÓRIO 002/2012
ATO CONVOCATÓRIO 002/2012
OBJETO: Contratação de agência de viagem/turismo
O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16 de dezembro de 2005, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, em Belo Horizonte – MG, vem, por meio desta, divulgar ATO CONVOCATÓRIO, de acordo com as regras a seguir:
1 –Objeto
Constitui objeto do presente Ato Convocatório a contratação, sem exclusividade, de fornecedor para realizar atividades próprias de agência de viagem/turismo, tais como aquisição de passagens e reservas de hotéis, de acordo com as condições previstas no presente documento.
Briefing Geral:
A Orquestra
Sob liderança do seu Diretor Artístico e Regente Titular, maestro Xxxxx Xxxxxxxx, a Orquestra Filarmônica de Minas apresenta grandes obras do repertório sinfônico, além de produções contemporâneas, com solistas de destaque no Brasil e no mundo. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxx e Xxxx Xxxxx são alguns dos nomes que já dividiram os palcos com a Filarmônica de Minas Gerais.
Suas apresentações incluem duas séries no Grande Teatro do Palácio das Artes, em Belo Horizonte, turnês por Minas Gerais e pelo Brasil, Concertos para a Juventude, Clássicos no Parque e Concertos Didáticos. Desde sua primeira temporada, a Filarmônica se apresenta regularmente nos principais eventos de música clássica do país, como Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão, Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga de Juiz de Fora e Rio Folle Journée. Em suas turnês, a Orquestra já esteve em mais 35 cidades mineiras, além de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, Campos do Jordão, Salvador, João Pessoa, Recife, Natal, Fortaleza, Belém e Manaus.
O Instituto Cultural Filarmônica
A Orquestra Filarmônica de Minas Gerais é administrada pelo Instituto Cultural Filarmônica, associação sem fins lucrativos, criada para estruturar e gerir o projeto de uma grande orquestra em Minas Gerais. O Instituto tem a missão de manter a orquestra, além de estimular ações culturais e educativas para a difusão, promoção e formação de público para a música erudita.
Sobre a Demanda de Passagens e Hospedagens
A demanda por serviços de agencia de turismo estão concentrados na contratação de serviços de passagens aéreas e hospedagem. Tais serviços possuem características distintas como se segue:
1. Recepção a convidados em Belo Horizonte (compras individuais)
Configuram-se por passagens aéreas nacionais e internacionais e hospedagem em hotéis padrão standart e superior com a restrição de serem próximos à Fundação Xxxxxx Xxxxxxx (Palácios das Artes).
2. Turnês Nacionais e Internacionais (compras grupo)
Configuram-se por deslocamento aéreo (nacional e/ou internacional) ou terrestre (fretamento de ônibus), hospedagem em hotéis padrão superior e alimentação para grupo de aproximadamente 100 pessoas.
Como parâmetro para dimensionamento da proposta comercial, apresenta-se um valor aproximado dos gastos realizados em 2011.
Passagem aérea: R$560.000,00 Hospedagem: R$530.000,00
Tais valores devem ser considerados apenas como referencia e, em 2012, podem variar de acordo com a demanda.
Cada uma das agências concorrentes poderá solicitar agendamento de reunião ou esclarecimentos via telefone, para aprofundamento do Briefing, com equipe responsável pela Diretoria de Produção do Instituto Cultural Filarmônica. A solicitação deve ser feita até 02 (dois) dias de antecedência ao prazo máximo para recebimento das propostas, podendo ou não ser atendida, de acordo com a disponibilidade da Diretoria de Produção do Instituto.
2 – Condições de Participação
Somente serão admitidos a participar deste Edital os fornecedores do ramo do objeto a ser contratado, legalmente constituídos na Brasil, com sede em Belo Horizonte-MG e habilitados para o exercício da atividade.
Consideram-se habilitados para o exercício da atividade os fornecedores que possuam, em seu contrato social ou documento equivalente de constituição legal, prestação de serviços de agência de viagem ou turismo, assim entendidos como, no mínimo, atividades de reserva de hotel e de venda de passagens, pacotes turísticos, excursões ou similares e que cumpram todas as exigências indicadas no presente Ato Convocatório, especialmente quanto à relação de documentos necessários.
A participação no processo de seleção implica a aceitação integral e irretratável dos termos deste Ato Convocatório, bem como a observância do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Cultural Filarmônica.
3 – Entrega das Propostas
Os envelopes contendo os documentos relativos à proposta deverão ser entregues até as 18h00 do dia 02/03/2012, após o qual o Instituto não receberá nenhum outro documento, adendo ou acréscimo à proposta.
As propostas devem ser entregues no seguinte endereço:
INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA
Xxx Xxxxxxx xx. 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG
Att.: Sr. Xxxxxx Xxxxx
4 – Proposta Comercial
A proposta de orçamento deverá ser em uma via, datada e assinada pelo representante legal em papel timbrado da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar obrigatoriamente:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
- Relatório dos serviços a serem prestados;
- Indicação e qualificação do(s) profissional(is) que se responsabilizará(ão) pelos trabalhos;
- Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar da data final marcada para a entrega das propostas;
- Valor da proposta nos termos do presente Ato Convocatório;
- Forma de pagamento nos termos previstos neste Ato Convocatório;
- Declaração de que nos preços propostos para remuneração do fornecedor encontram-se incluídos todos os gastos com reuniões, visitas a fornecedores, custos de materiais (inclusive os de consumo), mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos (inclusive ISSQN), equipamentos, transporte de pessoal, equipamentos e materiais, frete e entrega, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal, alimentação, uniformes, administração, seguros e quaisquer outros, inclusive o lucro do Contratado e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços do fornecedor, nos termos do presente Ato Convocatório. Não será aceita, pelo Instituto, nenhuma despesa adicional a título de remuneração do agente de viagem/turismo.
5 – Parâmetros gerais para dimensionamento de custo da Proposta Comercial
O valor da proposta deve indicar o percentual da comissão do fornecedor incidente sobre os valores desembolsados pelo Instituto Cultural Filarmônica para aquisição de passagens aéreas, reserva de quartos de hotel ou qualquer outra despesa relacionada com o presente Ato Convocatório e o(s) seu(s) respectivo(s) contrato(s) de acordo com o detalhamento indicado abaixo:
1. Hospedagem:
Tarifa para hotéis na cidade de Belo Horizonte considerando os seguintes:
a. Padrão Standart: Othon Palace, Cherveny, Sol Belo Horizonte
b. Padrão Superior: Quality Xxxxxx Xxxx
2. Passagem Aérea
a. Bilhete Nacional: (% comissão e/ou valor mínimo)
Obs: Caso necessário, detalhar valores para emissão, reemissão, cancelamento/devolução e/ou companhias aéreas
b. Bilhete Internacional: (% comissão e/ou valor mínimo)
Obs: Caso necessário, detalhar valores para emissão, reemissão, cancelamento/devolução e/ou companhias aéreas
Além disso, a proposta comercial deve apresentar detalhadamente as possíveis formas e os prazos de pagamento para cada um dos serviços a serem contratados.
A Proposta Comercial deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal;
- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito para com o INSS/Previdência Social;
- Prova de regularidade para com a Receita Federal (CND);
- Prova de regularidade para com a Receita Estadual (CND);
- Prova de regularidade para com a Receita Municipal (CND);
Ressaltamos que os documentos listados acima são requisitos para a eventual prestação de serviços para o Instituto Cultural Filarmônica – uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), auditada periodicamente por diferentes instâncias – e devem ser encaminhados juntamente com a proposta. O fornecedor que não os enviar por completo será automaticamente desclassificado. Caso necessário, no momento da contratação, as Certidões Negativas de Débito (CND) deverão ser renovadas.
6 - Critérios para Seleção
Para fins de seleção do fornecedor, serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
6.1 – Tarifário Hospedagem Padrão Standart
Critério para melhor nota – Menor tarifa de hospedagem
A nota do item será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA = MC1 / CP1
Onde
MC1 = Menor tarifa para serviços de hospedagem padrão standart apresentado ao Instituto no presente processo seletivo.
CP1 = Tarifa para serviços de hospedagem padrão standart apresentado na proposta.
6.2 – Tarifário Hospedagem Padrão Superior
Critério para melhor nota – Menor tarifa de hospedagem
A nota do item será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA = MC2 / CP2
Onde
MC2 = Menor tarifa para serviços de hospedagem padrão superior apresentado ao Instituto no presente processo seletivo.
CP2 = Tarifa para serviços de hospedagem padrão superior apresentado na proposta.
6.3 – Comissão passagem aérea nacional
Critério para melhor nota – Menor Percentual sobre agenciamento de bilhetes nacionais A nota do item será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA = MC3 / CP3
Onde
MC3 = Menor custo de agenciamento para emissão de bilhetes nacionais apresentado ao Instituto no presente processo seletivo.
CP3 = Custo de agenciamento para emissão de bilhetes nacionais apresentado na proposta em termos percentuais
6.4 – Comissão passagem aérea internacional
Critério para melhor nota – Menor Percentual sobre agenciamento de bilhetes internacionais A nota do item será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA = MC4 / CP4
Onde
MC4 = Menor custo de agenciamento para emissão de bilhetes internacionais apresentado ao Instituto no presente processo seletivo.
CP4 = Custo de agenciamento para emissão de bilhetes internacionais apresentado na proposta em termos percentuais
6.5 – Outras condições a serem observadas
Para fins de seleção do fornecedor, além da proposta comercial detalhada nos itens anteriores, os candidatos deverão atender às seguintes condições, sem cobrança de nenhum custo para o Instituto:
6.5.1 – Ofertar, às suas expensas, software de cotação de passagens e reservas de passagens, de modo a permitir ao Instituto a cotação dos serviços necessários (sistema selfbooking). Observação: A disponibilidade do sistema selfbooking não implica a ausência do atendimento por meio de agente de viagens.
6.5.2 – Oferecer atendimento preferencial ao Instituto, que deverá ter acesso direto ao gestor da conta, inclusive por meio de número de telefone celular.
6.5.3 – Responder às demandas do Instituto de acordo com os seguintes limites de horário:
6.5.3.1 – Questões relacionadas a vôos domésticos: resposta pelo fornecedor em até 4:00hs contadas a partir do momento da solicitação, respeitado o horário comercial;
6.5.3.2 – Questões relacionadas a vôos internacionais: resposta pelo fornecedor em até 6:00hs contadas a partir do momento da solicitação, respeitado o horário comercial;
6.5.3.3 - Questões relacionadas a hospedagem: resposta pelo fornecedor até 4:00hs contadas a partir do momento da solicitação, respeitado o horário comercial;
7 - Forma de Escolha:
Serão selecionados, em cada item (Tarifário Hospedagem, Passagem Aérea Nacional e Passagem Aérea Internacional), os fornecedores que apresentarem a melhor proposta, de acordo com os parâmetros definidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4.
Para fins de cálculo das notas, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
O presente Ato Convocatório não se destina à contratação de fornecedor com exclusividade para a prestação de serviços ao Instituto Cultural Filarmônica, de modo que poderão ser celebrados contratos com mais de uma empresa.
Serão apuradas as melhores ofertas feitas ao Instituto, de acordo com os itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 do presente Ato Convocatório, e poderão ser contratados todos os fornecedores que aceitarem cumpri-las/igualá-las na prestação dos serviços e que atendam às demais condições previstas no
presente Ato. Os dados serão apurados individualmente, de modo que é possível que o Instituto estabeleça o parâmetro de melhor oferta para o item 6.1 considerando uma proposta distinta da que apresentar a melhor oferta para o item 6.2 e, respectivamente itens 6.3 e 6.4.
8 - Pagamento
As condições de pagamentos serão especificadas em contrato, devendo a empresa selecionada fornecer a nota fiscal hábil emitida contra o Instituto Cultural Filarmônica, que procederá com as retenções fiscais cabíveis.
9 - Disposições Finais
Este Ato Convocatório deverá ser lido integralmente pela empresa, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação dos envelopes. A participação do fornecedor no processo implica integral aceitação a todos os termos do Ato Convocatório.
É facultado ao Instituto promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o processo deste Ato Convocatório e a análise das propostas, bem como solicitar a órgãos, entidades e empresas competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. É também permitido ao Instituto realizar acréscimos ou supressões ao objeto deste Ato Convocatório.
O(s) fornecedor(es) eventualmente selecionado(s) deverá(ão) celebrar contrato de prestação de serviços por escrito com o Instituto, contemplando todas as condições previstas no presente Ato Convocatório e no qual se comprometerá a não utilizar ou fornecer produtos e/ ou serviços provenientes de contrabando, pirataria ou trabalho infantil.
Qualquer emissão de faturas e notas fiscais por qualquer fornecedor relacionado à prestação dos serviços objeto do presente Ato Convocatório somente poderá ser feita de acordo com as determinações da Diretoria Administrativa do Instituto, sob pena de não serem aceitas. Essa disposição se aplica inclusive a faturas e notas fiscais que envolvam o pagamento a terceiros, como hotéis e companhias de transporte terrestre ou aéreo.
O Instituto Cultural Filarmônica é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública, e se reserva o direito de não selecionar nenhuma das propostas apresentadas ou contratar mais de um fornecedor, haja vista que o presente Ato Convocatório não se destina à prestação de serviços em caráter de exclusividade.
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Instituto por e-mail ou através do telefone (00) 0000-0000 no horário de 09h00 as 12h00 ou de 13h00 as 18h00, de segunda a sexta-feira.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2012
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Administração e Finanças INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA