INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO CADASTRAL
INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO CADASTRAL
1. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Os interessados em se inscrever e/ou renovar o Registro Cadastral junto à Secretaria de Obras, deverão encaminhar a documentação a seguir estabelecida, para a Comissão Permanente de Licitações, localizada na Av: 26 de Março, 1057 - Jardim São Pedro - Barueri - SP - CEP: 06401-050 Fone: (00) 0000-0000, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
1.2. A relação de documentos previstos neste Edital poderá ser utilizada para a liberação da senha do Portal, para a participação em licitações promovida por esta Municipalidade, desde que seja realizado o Cadastro.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 DA LEI N° 8.666/93)
2.1.1. Cédula de Identidade (cópia autenticada) da pessoa física, ou do empresário no caso de MEI.
2.1.2. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
2.1.3. Cópia autenticada da Cédula de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do(s) sócio(s) indicado(s) na cláusula contratual de Gerência/Administração e do procurador, se houver;
2.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) em se tratando de empresa individual.
2.1.5. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir.
2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29 DA LEI N° 8.666/93)
2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou Certidão Negativa de Débitos Tributários emitidos pela Procuradoria Geral do Estado, expedida no local do domicílio ou da sede da licitante.
2.2.4.1. A Certidão Negativa de Tributos Estaduais é exigida como prova de regularidade para com a Fazenda Estadual inclusive para empresas que não possuem Inscrição Estadual (ISENTA).
2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, conforme o ramo de atividade, expedida no local do domicílio ou da sede da empresa;
2.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS (ou positiva com efeitos de negativa);
2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
2.2.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Prova de registro atualizado em todos os seus dados cadastrais no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da licitante e de seus responsáveis técnicos.
2.2.9. Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA. (mínimo duas empresas-autenticada)
2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 31 DA LEI N° 8.666/93)
2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos documentos na Secretaria de Obras.
2.3.1.1. Na hipótese em que a certidão apresentada for positiva, deve a empresa juntar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
2.3.1.2 Cópia autenticada dos seguintes documentos: Balanço Patrimonial do último exercício social, registrado no órgão competente (junta comercial); Termo de Abertura e Encerramento.
2.4. DECLARAÇÕES DIVERSAS
2.4.1. Declaração em papel timbrado da empresa, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93) – Anexo III;
2.4.2. Declaração em papel timbrado da empresa, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93)– Anexo IV;
2.4.3. Declaração em papel timbrado da empresa, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (artigo 32, parágrafo 2°, da Lei n° 8.666/93)– Anexo V;
2.4.4 Requerimento de Renovação Cadastral (R.R.C.), conforme – Anexo VI.
2.5. OUTROS DOCUMENTOS
2.5.1. Requerimento de Inscrição Cadastral – R.I.C., conforme Anexo I;
2.5.2. Ficha de Inscrição Cadastral – F.I.C., conforme Anexo II.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original, para que seja autenticado por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações no ato de sua apresentação.
3.2. A aceitação dos documentos obtidos na internet ficará condicionada à confirmação de sua veracidade pelo mesmo meio.
3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Permanente de Licitações aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data de entrega da documentação, exceto a certidão contida no item 2.3.1 e ressalvada disposição em contrário contida em ato convocatório.
3.4. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ.
3.4.1. Se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.4.2. Se o interessado for a matriz e o fornecedor do bem ou o prestador dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
3.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
3.6. Os documentos apresentados por ocasião da licitação não serão utilizados para a atualização do registro cadastral.
3.7. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) será entregue mediante a apresentação do protocolo ou autorização da requerente.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. O exame e julgamento dos documentos e procedimentos relativos ao cadastramento (inscrição, alteração, renovação ou cancelamento do Registro Cadastral) serão realizados pela Comissão Permanente de Licitações.
4.2. Caso algum documento esteja em desacordo, o interessado será comunicado através de ofício ou e-mail.
4.3. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, nos termos do artigo 36, do Estatuto Licitatório.
5. DA VALIDADE DO CRC
5.1. O Certificado de Registro Cadastral terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão, renovável sempre que atualizarem o registro.
6. DA RENOVAÇÃO
6.1. Na hipótese de renovação do Registro Cadastral, os interessados deverão manifestar sua pretensão, no Protocolo Geral da Secretaria de Obras, mediante a apresentação do Requerimento de Renovação Cadastral – R.R.C. (Xxxxx XX), demais formulários e relação de documentos constantes neste Edital, que poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações.
7. DA ALTERAÇÃO
7.1. Quando houver a necessidade de alteração e/ou inclusão de algum item de fornecimento (objeto), serviço ou demais dados constantes do Registro Cadastral, durante sua vigência, o interessado deverá apresentar solicitação escrita em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável, acompanhada dos novos documentos.
8. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1. O interessado que tiver o pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento indeferido, poderá interpor recurso administrativo, cuja apreciação será realizada pela Comissão Permanente de Licitações.
8.2. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, observando-se as disposições contidas no artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
9. DOS ANEXOS (Papel timbrado com o nome da empresa)
ANEXO I - Requerimento de Inscrição Cadastral – R.I.C.;
XXXXX XX - Ficha de Inscrição Cadastral – F.I.C.;
ANEXO III - Declaração de cumprimento do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
ANEXO IV - Declaração de cumprimento do artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93; ANEXO V - Declaração de que trata o artigo 32, parágrafo 2°, da Lei n° 8.666/93; ANEXO VI - Requerimento de Renovação Cadastral – R.R.C.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – R.I.C.
ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
Requerente:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Bairro:
Município: Estado:
Cep:
Telefone: ( ) Fax: ( )
Celular: ( )
Endereço eletrônico:
Página na internet:
Requer sua INSCRIÇÃO no Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Barueri, para efeito de habilitação em licitações, juntando, para tanto, os documentos exigidos por lei.
Outrossim, compromete-se a comunicar quaisquer alterações subsequentes que porventura possam ocorrer.
, de de .
CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA
DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL – F.I.C.
Dados da empresa:
Razão Social: _
CNPJ/CPF: __ Inscrição Estadual: _ Inscrição Municipal: _
Endereço:
Bairro:
Município: __Estado: _ Cep:
Telefone: ( ) Fax: ( )
Endereço eletrônico: _
Dados Bancários:
Banco: _
Nome da Agência: __
Número da Agência: Conta Corrente:
Dados do responsável pela empresa:
Nome:
CPF: RG:
Telefone: ( ) __ __ Celular: ( ) _
, de de .
CARIMBO E ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA OU DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA
DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa
, CNPJ n° , cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
CARIMBO E ASSINATURA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA
DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 9°, INCISO III, DA LEI N° 8.666/93
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa
, CNPJ n° , não possui em seu quadro de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .
CARIMBO E ASSINATURA DO(S) RESPONSÁVEL (IS) PELA PESSOA JURÍDICA
DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2°, DA LEI N° 8.666/93
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa
, CNPJ n° , não possui fato superveniente e impeditivo à sua habilitação no Registro Cadastral da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Barueri.
, de de .
CARIMBO E ASSINATURA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA PESSOA JURÍDICA
DESIGNADO(S) NO ATO CONSTITUTIVO DA SOCIEDADE
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço e o nº do CNPJ.
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO CADASTRAL – R.R.C.
ILMOS. SRS. MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI.
C.R.C. n°:
Requerente:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Bairro:
Município: Estado:
Cep:
Telefone: ( ) Fax: ( )
Celular: ( )
Endereço eletrônico:
Página na internet:
Requer a RENOVAÇÃO de seu Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Barueri, para efeito de habilitação em licitações, juntando, para tanto, os documentos exigidos por lei.
Outrossim, compromete-se a comunicar quaisquer alterações subsequentes que porventura possam ocorrer.
, de de .