CONTRATO Nº 011/2014
CONTRATO Nº 011/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA MARCIA
M. DA SILVA CIA LTDA, PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVO.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. Ivair Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 4.152.209 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 040.381.069-83, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa MARCIA M. DA SILVA CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob nº 86.731.494/0001-08, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 942.337 SSI/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a locação de Sistema de informática GEDOC (Gerenciador eletrônico de Documentos) sob a forma de licença de uso, não exclusiva, em ambiente Windows. O sistema destina-se ao gerenciamento eletrônico e digitalização dos seguintes documentos administrativos (Projetos de Lei, Leis, Contratos, Correspondências, Decretos, Editais, Emendas, Parecer Jurídico, Pedidos de Informação, Protocolo, Portarias e Relatórios do Controle Interno) com o devido acompanhamento de todas as suas fases processuais, de forma ordenada, possibilitando a pesquisa e a visualização de todas as peças e o seu armazenamento digital;
1.2 – Publicação e Hospedagem da Legislação (gedocNet EX) - Hospedagem da base de dados, das imagens digitalizadas no formato PDF e das redações no formato DOC e ou HTML das Leis Municipais (Ordinárias e Complementares), Decretos e Portarias no Servidor Web da CONTRATADA, possibilitando a pesquisa da referida legislação no domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e permitindo link de um formulário de consulta para a página de internet da CONTRATANTE.
§ 1° – O espaço em disco no servidor web da CONTRATADA referente ao item 1.2 é limitado a 3000Mb (três mil megabytes), caso haja necessidade de espaço adicional o mesmo será cobrado a parte conforme tabela de valores vigente.
1.3 – Manutenção legal e corretiva necessária ao aprimoramento dos itens deste objeto, durante o período contratual conforme Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2014, contados a partir da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 3.314,40 (três mil trezentos e quatorze reais e quarenta centavos) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 276,20 (duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), sendo R$ 230,60 pelo item 1.1, R$ 45,60 pelo item 1.2 da clausula primeira deste contrato.
3.2 – Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção (Xxxxxxxx Xxxxxx deste contrato), será pago o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,80 (oitenta centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, quando exigir a presença do técnico por mais de 5 horas.
3.3 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da Locação do Sistema objeto do presente contrato correrão por conta de dotação 03.01.2.004.3.3.90.39.11.00.00.00 (7/2014), prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1 – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1.1 – O sistema GEDOC é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso do Sistema, objeto deste contrato, que pode ser instalado em 01 (um) único computador/servidor e em até 03 (três) computadores conectados em rede.
5.1.2 – É vedada a cópia ou distribuição do sistema GEDOC e do Banco de Dados, exceto para fins de backup. O sistema esta protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente.
5.1.3 – É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros usuários, assim como também é vedada a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema.
5.1.4 – Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o referido Sistema, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o custo de CDs ou DVDs;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas;
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
6.2 – Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar o sistema GEDOC, objeto deste contrato.
b) Disponibilizar o treinamento de utilização do sistema a CONTRATANTE conforme Cláusula Sétima.
c) Prestar suporte somente na operacionalização do sistema GEDOC, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.
d) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema GEDOC, causadas por problemas originados dos fontes do mesmo.
f) Tratar como confidenciais informações e dados contidos no Sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;
b) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento em uma única etapa, sem obrigação de repetir;
c) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de todos os procedimentos em nível de usuário;
d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO
8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
b) Alteração de sistema em função de mudanças legais, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
c) Manutenção Remota através de software especifico cedido pela CONTRATADA.
§ 1° – Sempre que a manutenção remota for feita por um dos técnicos credenciados da CONTRATADA, uma sessão de vídeo da manutenção será gravada e ficara arquivada no servidor da Info Digitalle. O vídeo é gravado no formato padrão do Sistema de manutenção Remota usado pela CONTRATADA e servirá de prova de que o acesso foi feito e a manutenção efetivada. A CONTRATANTE poderá solicitar uma cópia do mesmo sempre que julgar necessário. O Vídeo ficará a salvo nos arquivos da CONTRATADA por um período de 60 dias após a efetivação da manutenção remota.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
a) Mudanças no programa descrito no Objeto para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE;
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica do sistema;
d) Substituição do sistema por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional;
e) Xxxxxxx na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
f) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, exonerações, mudanças de cargos, etc.
§ 1° – As solicitações de manutenção presencial e ou manutenção remota nos softwares instalados na CONTRATANTE serão enviadas pela mesma, através de pessoa ou área responsável à CONTRATADA, via sistema online disponível no website xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após confirmação da solicitação, já de posse do código de
autorização gerado pelo sistema, a CONTRATANTE entrará em contato com a CONTRATADA por telefone, para que as providencias e as soluções necessárias sejam executadas.
§ 2° – A eventual prestação de serviço realizado por técnicos da contratada de forma remota através da WEB (Manutenção Remota) será cobrada à parte, conforme valores fracionados da hora técnica dispostos no item 3.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Secretário Municipal de Administração, ou servidor por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
12.2. A rescisão contratual poderá ser:
12.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pelo atraso injustificado na instalação objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades de:
13.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
13.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
13.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 02 de janeiro de 2014.
XXXX XX XXXXX
Sócio Administrador CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: