TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCUSecretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SELIPDiretoria de Licitações – DILIC
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2014
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 61, de 04 de dezembro de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de fevereiro de 2014
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, e de Registro de Frequência, compreendendo a elaboração de projeto executivo e o fornecimento de equipamentos, software, serviços gerais e suporte técnico, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes dos anexos deste Edital.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 6.402.435,29 (seis milhões quatrocentos e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), conforme o orçamento anexo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, conforme regras estabelecidas no Termo de Referência, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, preferencialmente até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a realização do Pregão, junto à Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio, pelos telefones 00-0000-0000 / 0000-0000.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo 10 – Orçamento Estimado, em arquivo único, até as 10h (dez horas) do dia útil posterior ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU.
Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
estudos setoriais;
consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
atestados ou certidões de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados nas entidades profissionais competentes, que comprove regular fornecimento, instalação, configuração, treinamento, operação assistida e suporte técnico de solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência, que compreenda, no mínimo:
comercialização, instalação e assistência técnica de equipamentos em quantidade igual ou superior a 50% dos equipamentos de controle de acesso de pessoas e veículos, registro de frequência e softwares aplicativos gerenciadores de dados de acesso de pessoas e veículos;
comercialização, instalação e configuração de software para controle de acesso de pessoas e veículos e registro de frequência, atendendo aos requisitos: mesma marca e modelo do software que pretende fornecer ao Tribunal no âmbito da presente contratação;
prestação de serviços de integração entre sistemas de solução de controle de acesso e sistemas de gerenciamento de alarmes e eventos, utilizando tecnologia OPC – Object Linking and Embedding for Process Control.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra e a demonstração dos serviços forem rejeitadas, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII - DA AMOSTRA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar amostra e demonstrar os serviços, conforme as regras estabelecidas em anexo.
Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra e/ou demonstração rejeitada, que não apresentar amostra e demonstração, ou que não apresentá-las no prazo estabelecido.
A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 032.118/2013-9 franqueada aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
Será exigida garantia do objeto de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contado(s) do seu recebimento definitivo.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins da subcondição 47.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de xxxxxxx falsificada ou deteriorada.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo 1 - Termo de Referência;
Objeto
Local de execução
Regime de execução
Participação na licitação
Subcontratação parcial
Prazos e vigência contratual
Vistoria
Qualificação técnica da licitante para habilitação no certame
Amostras e demonstração dos serviços
Unidades responsáveis pelo termo de referência
Fiscalização do contrato
Anexo 2 - Especificações Técnicas;
DESCRIÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
EQUIPAMENTOS
Especificação dos Equipamentos
Placas de gerenciamento e de controle
Leitores
Frequência
Acesso de Pessoas
Estação de Cadastramento
Acesso de Veículos
Infraestrutura
SOFTWARE
SERVIÇOS GERAIS
Planejamento e Elaboração do Projeto Executivo:
Instalação e configuração dos equipamentos fornecidos
Instalação, configuração e personalização do software fornecido
Serviço de Integração
Treinamento
Operação Assistida
SUPORTE TÉCNICO
Anexo 3 - Diagrama de Arquitetura da Solução;
Anexo 4 - Quadro de Equipamentos;
Anexo 5 - Casos de Uso;
Entrada de colaborador
Saída de colaborador
Entrada de visitante
Visitante com destino autorizado
Visitante com destino pré-autorizado
Saída de visitante
Entrada em sala segura
Entrada com veículo na garagem
Saída com veículo da garagem
Registro de Frequência - entrada
Registro de Frequência - saída
Anexo 6 - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo 7 - Níveis de Serviço;
Anexo 8 - Amostra da solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência - Prova de Conceito;
Equipamentos Obrigatórios:
Condições de realização da Prova de Conceito
Check list - Ambiente para Homologação Técnica
Arquitetura de rede
Ambiente servidor
Portal corporativo
Oracle Portal
Serviços de mensageria e colaboração
Estações de usuários
Anexo 9 - Requisitos Tecnológicos do Software;
Ambiente de Virtualização
Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD)
Aplicação
Ambientes
Anexo 10 - Orçamento Estimado;
Anexo 11 - Quadro de Endereços;
Anexo 12 - Modelo de Declaração de Vistoria;
Anexo 13 - Termo de Confidencialidade e Sigilo da Licitante;
Anexo 14 - Layouts de Instalação das Catracas;
Anexo 15 – Caderno de Especificações da Infraestrutura;
Documentos Aplicáveis
Eletrodutos e Caixas
Cabos
Conector RJ-45
Certificação do Cabeamento
Eletrodutos e Acessórios
Anexo 16 – Serviços de Integração;
Anexo 17 – Minuta do Contrato;
Anexo 18 – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXI – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 29 de janeiro de 2014
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O objeto consiste na contratação de Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, e de Registro de Frequência, compreendendo a elaboração de projeto executivo e o fornecimento de equipamentos, software, serviços gerais e suporte técnico.
O fornecimento de equipamentos contempla os dispositivos para controle de acesso de pessoas e de veículos e registro de frequência, bem como os hardwares necessários à integração com a base de dados do TCU.
Os softwares contemplam o licenciamento de todos os programas de computador e drivers de dispositivos necessários ao funcionamento da solução, bem assim o direito de atualização de versão pelo período de 60 (sessenta) meses.
Os serviços gerais contemplam a elaboração do projeto executivo e a instalação, configuração, adaptação, integração, treinamento e operação assistida de equipamentos e software.
O suporte técnico compreende o atendimento de incidentes e a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da solução pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
O detalhamento do objeto é apresentado no documento Especificações Técnicas (Anexo 2) e demais anexos nele referenciados.
LOCAL DE EXECUÇÃO
A parcela do objeto referente ao controle de acesso de pessoas, de veículos e de registro de frequência será implementada no edifício sede do TCU, em Brasília-DF.
Nas Secretarias de Controle Externo do Tribunal nos Estados, doravante denominadas Secex, e no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), será instalada apenas a parcela relativa ao registro de frequência.
Os endereços do edifício sede, do ISC e de cada Secex estão definidos no Anexo 11 (Quadro de Endereços).
REGIME DE EXECUÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Empreitada por preço unitário.
Adjudicação Global.
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Não será admitida participação de consórcios.
SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL:
A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto contratual, desde que as parcelas estejam limitadas aos serviços de obras de infraestrutura civil/elétrica e suporte técnico à solução.
PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para fornecimento dos equipamentos, software, e prestação dos serviços gerais está definido no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo 6.
O período de vigência contratual será de 60 meses, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho 1993.
VISTORIA
Representante(s) da empresa licitante poderá(ão), facultativamente, realizar vistoria nas instalações do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, a fim de conhecer sua atual situação de controle de acesso de pessoas, o que dará à empresa licitante o conhecimento mínimo necessário para planejar a implantação da nova solução e apresentar proposta qualificada.
A vistoria deverá ser agendada junto à Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio, por meio dos telefones 00-0000-0000 / 0000-0000 preferencialmente até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a realização do Pregão.
Para a realização da vistoria, o representante da licitante deverá trazer duas cópias da declaração de vistoria (modelo do Anexo 12), já preenchidas com os dados da empresa e assinada pelo representante, sendo que uma cópia será assinada por servidor do TCU e devolvida para a licitante, e a outra será juntada ao processo de contratação.
Durante a vistoria, os representantes receberão, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade (modelo Anexo 13), os modelos de dados dos sistemas corporativos do TCU com os quais a solução possuirá integração.
A CONTRATADA se responsabiliza pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições dos locais de execução do objeto, não se admitindo qualquer custo adicional para o Tribunal decorrente.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE PARA HABILITAÇÃO NO CERTAME
Atestados ou certidões de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrados nas entidades profissionais competentes, que comprove regular fornecimento, instalação, configuração, treinamento, operação assistida e suporte técnico de solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência, que compreenda, no mínimo:
Comercialização, instalação e assistência técnica de equipamentos em quantidade igual ou superior a 50% dos equipamentos de controle de acesso de pessoas e veículos, registro de frequência e softwares aplicativos gerenciadores de dados de acesso de pessoas e veículos;
Comercialização, instalação e configuração de software para controle de acesso de pessoas e veículos e registro de frequência, atendendo aos requisitos: mesma marca e modelo do software que pretende fornecer ao Tribunal no âmbito da presente contratação;
Prestação de serviços de integração entre sistemas de solução de controle de acesso e sistemas de gerenciamento de alarmes e eventos, utilizando tecnologia OPC – Object Linking and Embedding for Process Control.
AMOSTRAS E DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante melhor classificada deverá apresentar relação detalhada dos equipamentos e softwares considerados em sua proposta, contendo: especificações técnicas dos produtos (marca, modelo, versão, etc.) e manuais de utilização. A fim de que a CONTRATANTE possa avaliar se a proposta atende às especificações do Edital e auxiliar na análise das amostras (Prova de Conceito – Anexo 8).
A licitante melhor classificada será requisitada a apresentar amostra e demonstrar os serviços, no prazo máximo de 10 dias úteis depois de notificada, com a finalidade de avaliação quanto ao atendimento às especificações constantes do edital.
O prazo referido no item anterior inclui o tempo necessário para a realização de todos os ajustes necessários ao perfeito funcionamento da solução.
Ao final desse prazo, a amostra deverá estar em plenas condições operacionais.
A amostra deve ser apresentada na sede do TCU, em Brasília-DF.
Essa amostra será examinada e avaliada por comissão de ao menos 3 servidores do TCU a ser designada pelo Secretário-Geral de Administração, composta por representantes das unidades Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio (Sesap) e Secretaria de Infraestrutura de TI (Setic).
A licitante deverá apresentar ao menos um profissional especialista na solução amostrada para acompanhar e orientar a avaliação do produto.
Será desclassificada a proposta cuja amostra não atenda aos requisitos referenciados no nas Especificações Técnicas (Anexo 2).
Quando a especificação de determinado produto estiver acompanhada da expressão “nativamente”, o produto deverá atender ao requisito antes de qualquer personalização e possuir produto idêntico disponível para venda no mercado, a ser comprovado mediante apresentação de prospecto comercial do fabricante, se solicitado pela CONTRATANTE.
Todas as despesas e providências decorrentes para teste, mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material, que se fizerem necessárias ao cumprimento das cláusulas do edital, de acordo com o descrito no Anexo 8 – Prova de Conceito, serão de responsabilidade da licitante vencedora, não cabendo ao TCU quaisquer ônus adicionais.
A recusa em providenciar os testes nos protótipos dos equipamentos implicará na imediata desclassificação da proposta além de imputação das penalidades cabíveis.
O objetivo desta demonstração é viabilizar prova de conceito que demonstre a completa adequação do produto ofertado ao sistema especificado neste Termo de Referência.
UNIDADES RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Área Requisitante: Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio (Sesap)
Área Técnica: Secretaria de Infraestrutura de TI (Setic).
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será realizada conjuntamente pela Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio (Sesap) e Secretaria de Infraestrutura de TI (Setic), e a gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio (Sesap).
ANEXO 2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DESCRIÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
A solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência a ser contratada compreende a elaboração de projeto executivo e o fornecimento de equipamentos, software, serviços gerais (instalação, configuração, adaptação, integração, treinamento e operação assistida) e suporte técnico, de acordo com descrição e orçamento estimado contidos no Anexo 10.
A solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência será doravante também identificada por “solução”.
Para melhor entendimento da solução integrada, detalhada na sequência, é fornecido o Diagrama de Arquitetura da Solução (Anexo 3).
O termo “colaboradores”, em toda a especificação que segue, deve ser entendido como o conjunto de servidores ativos do quadro de pessoal do TCU, prestadores de serviço terceirizados e estagiários.
A solução deve possuir interface 100% web sem qualquer cliente local (applet, framework, ou similar). Operação no modo Web client com possibilidade de diversas estações clientes para operação do sistema via web browser padrão de mercado.
A solução a ser contratada deve englobar:
acesso de pessoas aos edifícios e salas seguras e de veículos às garagens do edifício sede do Tribunal, em Brasília-DF, com utilização de catracas com barreiras físicas e cancelas; e
o registro de frequência dos colaboradores do edifício sede e do Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx – ISC, ambos em Brasília-DF, e das Secretarias de Controle Externo do TCU nos Estados, nas capitais dos respectivos estados, doravante denominadas Secex.
O objeto a ser contratado foi concebido para obter os seguintes resultados e benefícios esperados:
Controle de entrada e saída de pessoas das dependências do Tribunal;
Registro de Frequência dos colaboradores na sede e no ISC, em Brasília, e nas 26 Secex, desvinculado do controle de acesso;
Gerar informações de controle de acesso conforme necessidades do Tribunal;
Suportar a identificação de pessoas nas recepções;
Exibir alarmes em monitor na Central de Segurança;
Integrar o controle de acesso de pessoas e de veículos com os sistemas de CFTV e com a central de alarme contra incêndio do Tribunal, conforme definido no Anexo 2 – Especificações Técnicas, dos requisitos de integração do software.
Faz parte do contrato da solução, a definição de níveis de serviço, critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à solução contratada, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Indicadores para mensurar esses fatores e seus respectivos limites estão definidos no documento Níveis de Serviço (Anexo 7).
As chaves criptográficas necessárias para acesso e gravação de dados armazenados na memória do servidor do sistema deverão ficar disponíveis à CONTRATANTE, para permitir continuidade e evolução da solução em caso de interrupção do suporte técnico contratado.
O cadastramento e controle de entrada de visitantes deverão ser ativados nas recepções do edifício do TCU em Brasília-DF.
Os registradores de frequência serão instalados no interior das edificações relacionadas na seção “LOCAL DE EXECUÇÃO” em pontos a serem definidos pelo Tribunal; e terão operação independente do controle de acesso de pessoas. Por exemplo: ao entrar ou sair do Tribunal, o colaborador precisará apresentar cartão de acesso e/ou biometria para ter acesso na catraca, e, igualmente, registrar sua entrada ou saída no controlador de frequência. Gerando dois registros independentes.
Os leitores e controladores de acesso e de frequência devem ser compatíveis entre si, de modo que se possa utilizar o mesmo cartão de acesso smart card /mifare e o mesmo cadastro de leitura biométrica em ambos.
O cadastramento biométrico dos colaboradores deverá ser único, e valer tanto para o acesso quanto para o registro de frequência.
O gerenciamento do controle de acesso de pessoas e de veículos deverá usar a seguinte estrutura:
Servidores Locais/Gerenciadores: responsáveis pelo gerenciamento de controladores, interação dos usuários com o sistema, armazenamento da base de dados de configuração, histórico dos eventos; deve conter o web server e o software aplicativo;
Controladores: equipamentos responsáveis por armazenar a base de dados referente aos locais que irão controlar, conectados ao servidor local. As decisões de liberar ou negar um acesso devem ser tomadas diretamente nos controladores, e não serão aceitos sistemas cuja verificação das permissões de controle de acesso sejam realizadas em banco de dados ou em aplicativos em PC.
Estações de Operação: estações responsáveis pela configuração e operacionalização do sistema, conectados ao servidor local. As Estações de Operação deverão ser capazes tanto de monitorar em tempo real os eventos de acesso, de alarmes, de imagens, como também de efetuar o cadastro de colaboradores e visitantes, além de ter o recurso de criar e imprimir crachás customizados;
Toda a infraestrutura deverá estar dedicada exclusivamente para a solução.
Toda a conexão necessária com o ambiente externo deve ser de modo seguro, criptografada, via Virtual Private Network (VPN) / IP Security Protocol (IPSEC). Deve ser protegida contra acessos não autorizados e vazamentos de informações.
O sistema deverá permitir a distribuição de suas funções, tais como supervisão e controle e a interface gráfica com o usuário, entre outras, em toda a extensão da rede, de forma a obter a maior flexibilidade e rendimento.
O sistema deve estar baseado em uma solução de software que permita um gerenciamento integrado, por meio de rede corporativa LAN/WAN, e o usuário poderá acessar as mesmas informações a que teria acesso na sala de monitoramento de segurança desde qualquer estação de trabalho que esteja conectada à rede, permitindo no mínimo 10 conexões simultâneas.
A CONTRATADA deverá realizar a instalação completa da solução, sem considerar a necessidade de que o Tribunal possa adquirir/implantar qualquer infraestrutura ou softwares complementares. Tampouco deve ser necessária a aquisição de licenças de sistemas operacionais ou bases de dados proprietárias por parte do Tribunal em caso de expansão do sistema.
A base de dados do software deverá receber e fornecer informações em padrão aberto, compatível com futuros sistemas da área, incluindo uma carga inicial da base de dados dos colaboradores, e possibilidade de expansão posterior ou instalação em outros servidores de propriedade do Tribunal.
Visando a interoperabilidade futura com os sistemas legados do Tribunal, a solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência, objeto deste certame, deve possuir, no mínimo, os seguintes atributos:
Padrão de interface OPC (open process control);
Importação ou exportação diretamente da base de dados;
Disponibilizar as API (application program interface) de interface.
As API ou ferramentas de integração devem ser fornecidas com o código fonte de cada livraria, protocolo ou codec utilizado, devidamente documentado, a fim de permitir ao Tribunal a integração futura com outros sistemas sem necessidade de assistência externa.
Todos os sistemas ou subsistemas deverão ser operados, controlados e supervisionados por apenas 1(uma) interface gráfica. A mesma tem integração lógica total dos subsistemas.
O software deverá ter a capacidade de permitir a importação de base de dados existente por meio de um arquivo texto ou qualquer outro formato existente no Tribunal, tanto em Linux quanto Windows.
O sistema terá, em conformidade com as necessidades do Tribunal, funções automáticas de backup e funções de recuperação dos arquivos.
O sistema deverá ter capacidade de arquivar no mínimo por 60 (sessenta) meses os registros de controle de acesso e frequência de aproximadamente 6.000 (seis mil) usuários, e também manter uma redundância online em servidor separado para ativação automática em caso de manutenção o falha do servidor principal.
EQUIPAMENTOS
Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletromecânicos necessários à completa operação da solução a ser fornecida. A relação de equipamentos, as quantidades a serem fornecidas e a distribuição nos pontos de acesso constam no documento Quadro de Equipamentos (Anexo 4). Além dos equipamentos relacionados, a empresa CONTRATADA deverá prover outros elementos acessórios que se mostrem fundamentais ao pleno funcionamento da solução, assim como executar toda a infraestrutura necessária.
O computador servidor em que será executado o software de controle de acesso e de frequência será provido pela CONTRATANTE, com esquema de redundância para casos de falha do hardware e em ambiente de virtualização (máquina virtual), cujas características estão descritas no documento Requisitos Tecnológicos do Software (Anexo 9). Todavia, caso a solução ofertada pela CONTRATADA dependa da instalação de um appliance específico (software + hardware), este deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Os computadores pessoais que irão compor as estações de trabalho de onde será operado o sistema de controle de acesso serão providos pela CONTRATANTE, de acordo com as características descritas no documento Requisitos Tecnológicos do Software (Anexo 9).
O funcionamento padrão dos equipamentos da solução deve ser online.
O modo offline deverá ser utilizado somente em situações de contingência, isto é, os equipamentos da solução devem prosseguir sua operação normal, com apoio de memória local, durante eventuais indisponibilidades da rede do TCU.
Os equipamentos da solução devem detectar automaticamente o retorno da disponibilidade da rede e sincronizar-se com a base de dados centralizada.
A solução deve migrar entre as condições online e offline sem necessidade de intervenção de operador.
Os equipamentos coletores de dados nos pontos de acesso e de registro de frequência (leitores de cartões e biométricos) devem estar habilitados a funcionamento offline, com capacidade de armazenamento local suficiente para preservar todos os registros até o restabelecimento da comunicação com o computador servidor, no mínimo, 10.000 registros por dispositivo.
A montagem das controladoras deverá seguir padrão elétrico, sendo obrigatório que se tenha um fusível para cada dispositivo. Deverão ser montadas em quadros elétricos com chave e sensor de abertura. Deverão ser montados em quadros separados das fontes de alimentação e baterias, que deverão ser acondicionadas em quadros distintos. É mandatório que os esquemas de ligação dos elementos de campo (leitores, sensores, etc..) às controladoras sejam impressos e guardados em porta-documentos internos aos gabinetes.
Nos pontos de acesso em que se mostre necessário fazer nova instalação elétrica e lógica para suprir os equipamentos coletores de dados, caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento de material e prestação dos serviços de instalação.
Os equipamentos coletores de dados devem conectar-se à Rede TCU por meio de cabo par trançado de categoria “6” ou posterior, fazendo uso do protocolo TCP/IP. Caberá à empresa CONTRATADA, fornecimento, instalação, conexão e certificação dos cabos citados.
Todos os materiais usados na confecção dos equipamentos a serem fornecidos devem ser novos, sem uso.
Eventuais obras civis que se mostrem necessárias para implantar a solução com a qualidade especificada serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
Os equipamentos deverão atender no mínimo às normas e padrões definidos a seguir, sem prejuízo das demais especificações contidas nesse Termo de Referência:
ABNT NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
XX - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx: XX 000: aplicada à construção, desempenho e operação de equipamentos e sistemas de controle de acesso;
CCITT - "The International Telegraph and Telephone Consultant Committee": referência para o desenvolvimento de soluções tecnológicas envolvendo redes e telecomunicações;
IEC - "International Electro-Technical Commission": organização mundial que prepara e publica Normas Internacionais para elétrica, eletrônica e tecnologias relacionadas;
Demais leis e normativos relacionados vigentes.
Os equipamentos foram divididos em:
Especificação dos Equipamentos |
||
Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos e Registro de Frequência |
||
Placas de Gerenciamento |
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Placas de Controle |
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Leitores |
||
Frequência |
Acesso de Pessoas |
Acesso de Veículos |
Relógio de Ponto para Frequência |
Catraca com barreira deslizante com cofre coletor |
Cancelas para acesso das garagens |
|
Catraca com barreira deslizante para portadores de necessidades especiais com cofre coletor |
Totem de acesso para cancela por smart card: |
|
Controlador de porta com trava eletromagnética. |
TAG com Tecnologia RFID ou similar |
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Estação de Cadastramento |
Leitor UHF e Antena UHF |
|
Leitor de mesa USB para cadastro de cartões de proximidade “smart card” |
|
|
Cadastrador de Digitais USB |
|
|
Scanner para captura de imagens de documentos |
|
|
Webcam |
|
Especificação dos Equipamentos
Placas de gerenciamento e de controle
O sistema de gerenciamento da solução de controle de acesso de pessoas e veículos e registro de frequência empregado deve permitir expansão simples em plataforma Web. Seu hardware deve ser composto por placas de gerenciamento, placas de controle e leitores.
As quantidades de placas gerenciadoras e de controle previstas no Anexo 4 – Quadro de Equipamentos são estimativas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento das placas em quantidade suficiente para monitorar e controlar as leitoras de cartão, fechaduras eletromagnéticas, cancelas e registradores de frequência a serem fornecidos.
Placa Gerenciadora:
A placa gerenciadora de sistema visa a permitir o processamento distribuído do controle de acesso e atuação remota, para aplicações em que é necessária uma grande integração de subsistemas eletrônicos de segurança.
Deverá ter a capacidade de concentrar os eventos gerados pelos equipamentos do sistema, tais como leitores de cartões e sensores.
Possuir serviço Web Server protegido por usuário e senha para operação e configuração.
Sistema operacional Linux ou Windows.
Arquitetura modular, expansível, 100% via TCP/IP nativa, e sua comunicação deve ser criptografada, trafegando apenas dados no protocolo IPSEC, com uma chave criptográfica de no mínimo 128 bits.
Interface de rede Ethernet com tecnologia 10/100 Base T Ethernet.
Suporte para até 32 dispositivos de interface de leitor, módulos de controle de entrada, e módulo de controle de saída, em qualquer combinação desejada com um máximo de 16 módulos de entrada ou saída por Placa Gerenciadora.
8 entradas de leitores compatíveis com padrões Wiegand, F/2F ou ABA Track II.
Servidor de estado sólido sem partes móveis.
Banco de dados relacional padrão PostgreSQL ou Oracle, compatível com ODBC (Open Database Connectivity).
Aplicação web server GoAhead’s embutida.
Processador 1.6 GHz ou superior.
Memória de dados tipo SSD (Solid State Disk) de até 64 Gigabytes.
Memória RAM 1 GB.
Utilizar 12 VDC de energia em 3 ampères ou Power over Ethernet (PoE) no padrão 802.3AF.
MTBF (Mean Time Between Failures) - Tempo médio entre falhas: 5 anos.
Possibilitar o gerenciamento e armazenamento, com memória onboard padrão de até 50.000 titulares de cartões e 10.000.000 de eventos cíclicos.
Entrada dedicada a supervisionar e monitorar o tamper do gabinete.
Montagem em rack com ocupação de espaço de no máximo 4U.
Reconhecimento automático de todos os módulos remotos IP e do software fornecido.
O modo de instalação deve ser simplificado, não havendo a necessidade de configurar jumpers de endereçamento nas controladoras. O sistema deverá ser inteligente o suficiente para auto-detectar o IP default de cada controladora (ou seja, sem a necessidade de experts em redes) e automaticamente salvá-lo no banco de dados, ou permitir a mudança.
Cada placa deverá ser instalada em um gabinete metálico, com grau de proteção adequado ao local de instalação, possuindo uma UPS (fonte ininterrupta de energia) com bateria selada e autonomia mínima de quatro horas.
Placa de Controle:
Possuir serviço Web Server protegido por usuário e senha para operação e configuração.
Deve funcionar sem display.
Sistema operacional Linux ou Windows.
Utilizar 12 VDC de energia em 3 ampères ou Power over Ethernet (PoE) no padrão 802.3AF e possuir capacidade para fornecer energia direta a duas leitoras, dois REXs de movimento e dois desarmadores de porta.
Comunicação host de caminho dual capacitada – cabo direto Ethernet TCP/IP onboard (RS-485, 2-cabos capaz multiponto).
Arquitetura modular, expansível, 100% via TCP/IP nativa, e sua comunicação deve ser criptografada, trafegando apenas dados no protocolo IPSEC, com uma chave criptográfica de no mínimo 128 bits, comunicação full duplex.
Interface de rede Ethernet com tecnologia 10/100 Base T Ethernet, com endereçamento IP – IP fixo ou via DHCP.
8 entradas de leitores compatível com padrões Wiegand, F/2F ou ABA Track II.
Capacidade de local armazenamento de até 12.000 cartões e 27.000 transações no modo offline.
Acomodação em caixa de proteção com fechadura e LED externo de indicação de alimentação.
Reconhecimento automático pelo software fornecido.
Cada controladora deverá manter um relógio geral e um RTC (real time clock) incorporado. Tanto a controladora quanto o RTC deverão sincronizar data e horário com o servidor central, sempre que este estiver online, em intervalos regulares pré-programados. Caso seja interrompida a comunicação entre a controladora e o servidor, a controladora passará a sincronizar data e horário com o RTC incorporado. Quando voltar a comunicação com o servidor, ambos, o RTC e a controladora passarão a sincronizar data e horário novamente com este, respeitando as diferenças que poderão acontecer devido a horário de verão ou fuso horário.
As controladoras deverão, obrigatoriamente, estar ligadas em uma rede que não tenha limite máximo de extensão.
Em caso de queda da rede (comunicação) ou do computador servidor (servidor de aplicação das catracas), cada controladora deverá continuar funcionando autonomamente com todas as últimas instruções, validando e registrando as informações de: matrícula do usuário, data do registro, hora do registro no formato dd/mm/yyyy, localidade, identificação da catraca, IP, informação/flag de entrada ou saída.
As controladoras deverão monitorar a falha de AC (corrente alternada), baixa carga ou esgotamento da bateria de backup. Isto elimina a possibilidade da controladora parar ou mesmo tornar-se instável, quando há falta de energia AC, sem que se proceda a uma rotina de manutenção. Quando a força retorna não há instabilidade ou sobrecarga na saída de alimentação das fechaduras.
Cada placa deverá ser instalada em um gabinete metálico, com grau de proteção adequado ao local de instalação, possuindo uma UPS (fonte ininterrupta de energia) com bateria selada e autonomia mínima de quatro horas.
Temperatura de operação de 10ºC a 50ºC.
Deve suportar umidade operacional na faixa mínima de 5% a 95% não condensado.
Deve permitir leitores biométricos com consultas do tipo 1 para 1 e 1 para n com cadastros de até 10.000 usuários, e 2 dedos por usuário.
Possuir 6 interfaces I/O (6 entradas e 6 saídas) de acionamento acopladas.
Possuir pelo menos duas saídas de relé.
Leitores
Os leitores deverão ser apropriados para montagem embutida nos equipamentos físicos em que serão instalados (catracas, totens, controladores de porta com trava eletromagnética e relógios de ponto); Deverão ser acondicionados nas catracas, totens, controladores de porta com trava eletromagnética e relógios de ponto, de maneira a integrá-los e formar conjunto único, conforme especificações de cada um dos equipamentos contidas neste termo de referência.
Devem ter no frontal indicação por meio de LED’s, para acesso liberado “verde”, acesso negado “vermelho” e para ocorrência de falha na supervisão do leitor.
Deverão possuir uma saída Wiegand que faz interface com a maioria dos painéis de controle de acesso de protocolo Wiegand existentes.
Na tabela abaixo constam os leitores, e seus tipos, a serem instalados em cada equipamento físico de controle de acesso de pessoas e de veículos e de registro de frequência:
Equipamento |
Leitor |
Relógio de Ponto; Controlador de Porta com trava eletromagnética; |
Leitor de Proximidade e Leitor Biométrico. |
Catracas; |
Leitor de Proximidade, Leitor Biométrico e Leitor de Proximidade interno no cofre coletor. |
Cancela; |
Leitor de Proximidade e Leitor RFID. |
Os equipamentos deverão conter de 1 (um) a 3 (três) leitores.
Nas urnas coletoras das catracas, as leitoras deverão ser acondicionadas internamente.
Nas catracas, relógios de ponto e controladores de portas com travas eletromagnéticas, em que haverá leitores de proximidade e biométricos conjugados, os mesmos deverão ser integrados fisicamente, formando elemento único.
A disposição física dos leitores nas catracas não deverá de forma nenhuma interferir mecânica e/ou eletromagneticamente uma na outra.
Nas cancelas, os leitores de proximidade deverão ser instalados nos totens e os leitores RFID em suportes a serem fornecidos e instalados pela CONTRATADA em locais a serem definidos no projeto executivo.
Leitor de Proximidade:
Dispositivo de controle de acesso, com as seguintes especificações:
Deve ser integrado ao leitor biométrico;
Padrão de comunicação com o controlador: Wiegand, F/2F ou ABA Track II.
Compatível com cartão smart card contactless, padrão mifare, ISO14443A.
Deve possuir dispositivo audível (beeper) para indicação de status.
Frequência de operação: 13,56 MHz e 125 KHz (dupla tecnologia).
Deverá ser capaz de operar com dupla tecnologia: baixa frequência - 125KHz, e alta frequência - 13,56 MHz. A utilização de um ou de outro modo será definida em projeto executivo a ser entregue pela empresa vencedora. Por exemplo, baixa frequência poderá ser usada para acesso a estacionamentos, devido a maior facilidade de se obter leitores de longo alcance nessa tecnologia. Já para controle de uma porta, pode-se usar alta frequência para, por exemplo, usar a memória do cartão para armazenar template de biometria.
Distância de leitura: 3 cm p/ 13,56 MHz e 5 cm p/ 125KHz.
Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta às redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP IPSEC e RS485.
Deve possuir 3 entradas e saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc).
Assegurar garantia de leitura dos cartões maior que 99.9% - percentual de erro máximo admitido de 0,1%
MTBF: 5 anos.
Cor cinza ou preta.
Capacidade de armazenamento de 1 milhão de logs de transações.
SDK – Software Development Kit disponível para integração com Windows ou Linux.
Reconhecimento automático pelo software fornecido.
Fonte de alimentação 12 Vdc ou POE.
Leitor Biométrico:
Dispositivo de controle de acesso, com as seguintes especificações:
Deve ser integrado ao leitor de proximidade.
Sensor óptico CMB, com sensor 14x22 mm, e resolução de no mínimo 500 dpi.
Possuir altíssima qualidade, não sendo admitidos resultados falsos positivos e/ou falsos negativos superiores a 0,1%.
Padrão de comunicação com o controlador: Wiegand, F/2F ou ABA Track II.
Autenticação 1:N e 1:1 com configuração via software, permitindo também a configuração por usuário, da modalidade de validação de 1:1 e 1:N ou só cartão.
Frequência de operação: 13,56 MHz.
Compatível com os cartões mifare, com a norma ISO14443A.
LED indicativo.
O template da impressão digital deverá ficar armazenado no cartão mifare.
Deve reconhecer e diferenciar o “dedo morto”, impedindo a acesso mediante simulação de digitais em peças de silicones ou materiais similares.
Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta às redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP IPSEC e RS485.
Existência de pelo menos 3 entradas e saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc).
Capacidade de funcionamento em ambiente online e offline.
Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos.
Verificação de digitais em no máximo 0,6 segundos.
Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor.
Leitor de digitais ótico, 500 dpi com algoritmo de criptografia de 512 bits.
Memória não volátil com capacidade para armazenamento de informações de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) pessoas, e 10.000 (dez mil) registros, podendo-se registrar pelo menos duas digitais por pessoa.
Capacidade do equipamento fazer cópia (backup) de hardware para hardware e de hardware para mídia.
MTBF: 5 anos.
Permitir a replicação das templates a partir de um cadastramento único.
Capacidade de matrícula de, no mínimo, 10 dígitos.
Permitir a comparação de “template/matrícula/template” registrada no cartão smart card padrão mifare.
SDK – Software Development Kit disponível para integração com Windows ou Linux.
Reconhecimento automático pelo software fornecido.
Fonte de alimentação 12 Vdc ou POE.
Frequência
Relógio de ponto para Frequência
Deve ter, nativamente, fonte interna adequada à energia elétrica disponível em cada local de instalação.
Deve permitir o registro de até 10.000 funcionários.
Deve ser, nativamente, dotado de bateria interna recarregável com autonomia mínima de duas horas.
Deve ter, nativamente, corpo em metal ou plástico rígido, com mecanismo protetor contra aberturas.
Deve ter, nativamente, visor de LCD com iluminação backlight, que inclua exibição de data, hora e minuto correntes.
Deve ter, nativamente, sinal sonoro para indicar registro de ponto efetuado.
Deve ter, na entrega definitiva, teclas específicas e destacadas para indicação do tipo de registro, entrada ou saída.
Deve ter, nativamente, dispositivo leitor de proximidade por cartão smart card e leitor biométrico conjugados, obedecendo às especificações contidas neste anexo.
Deve ser instalado de forma sobreposta em paredes de alvenarias e/ou divisórias, em locais definidos pelo Tribunal.
Acesso de Pessoas
A configuração deverá obedecer aos mais rigorosos preceitos da ergonomia, da praticidade operacional e da mais avançada tecnologia construtiva.
Todas as catracas devem possuir, nativamente, fonte interna adequada à energia elétrica disponível em cada local de instalação e no-break interno com autonomia mínima de 2 horas.
Todos os leitores de proximidade e biométricos instalados nas catracas devem ser sem display.
Temperatura de trabalho de todas as catracas: -10º a 55º C.
Catraca com barreira deslizante com cofre coletor
Portas de vidro temperado ou policarbonato de 12 mm, translúcido, deslizantes, com acionamento motorizado.
Deve permitir espaço de passagem mínimo de 50 cm e máximo de 60 cm.
2 pictogramas com LEDs de alto brilho de orientação de passagem nos dois sentidos, nas 2 laterais das catracas, e 2 pictogramas com LEDs de alto brilho de operação na horizontal.
Facilidade de manutenção: portas laterais e superior com chaves.
Gabinete em aço inox escovado AISI 304 fabricado em chapa de 2 mm de espessura.
Altura do vidro ou policarbonato no bloqueio menor ou igual a 1,50 metros do solo.
Velocidade dos motores de acionamento programável.
Possuir controlador microprocessado específico que permita acelerar e desacelerar o movimento da porta, otimizando o fluxo de passagem.
Sistema anti-fraude com aviso sonoro e detecção de tentativa de usuário carona, usuário em sentido contrário e tentativa de passagem sem validação e não passagem de usuário validado.
Sistema de Detecção: com quantidade necessária para detecção e passagem, mais 2 sensores de segurança.
O sistema deve permitir operação bidirecional, podendo ser configurado para trabalhar nos diferentes sentidos de passagem.
Abertura de Emergência: Abertura automática das portas em caso de falta de energia ou de acionamento de alarme de emergência.
MTBF: 500.000 ciclos.
Numero de passagens por minuto igual ou superior a 25 acessos.
Cofre coletor de cartões com capacidade para 50 cartões e possibilidade de montagem de leitor de proximidade MIFARE dentro do cofre.
Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos.
Deve possuir 3 (três) leitores de proximidade, sendo um em cada extremidade da catraca (entrada e saída) e mais um no cofre de recolhimento dos cartões.
Deve possuir 2 (dois) leitores biométricos para leitura de impressão digital resistente a intempéries e a arranhões; tempo de resposta Maximo de 0,6 s;
Catraca com barreira deslizante para portadores de necessidades especiais com cofre coletor
Deve ter as mesmas propriedades da “catraca com barreira deslizante com cofre coletor”, acrescida das seguintes características especiais:
Desenvolvidas especificamente para este tipo de aplicação (acesso de deficientes);
Espaço de fechamento de fluxo mínimo de 90 cm e máximo de 95 cm;
Localização dos leitores de acesso em altura e posição compatíveis com as normas da ABNT relativas à acessibilidade.
Controlador de porta com fechadura eletromagnética:
Equipamento destinado a controle de entrada e saída em salas seguras, a ser instalado nas partes interna e externa das salas, junto às portas.
Deve ter, nativamente, fonte adequada à energia elétrica disponível em cada local de instalação.
Deve ter, nativamente, corpo em metal ou plástico rígido, com mecanismo protetor contra aberturas.
Deve ser, nativamente, dotado de bateria interna recarregável com autonomia mínima de duas horas.
Deve ter leitores de proximidade e biométrico, obedecendo às especificações contidas neste anexo.
Deve ter, nativamente, visor de LCD com iluminação backlight, que inclua exibição de data, hora e minuto correntes.
Deve ser fornecido com botoeira para liberação da saída.
As fechaduras eletromagnéticas deverão ser do tipo eletroímã próprio para instalação em portas do tipo vidro, metálicas ou madeira, sendo que a mesma deve conseguir aliar características de fácil instalação, moderno design e construção robusta. Devem possuir acabamento em aço inoxidável, acompanhada de suporte e todos os acessórios para instalação.
As fechaduras deverão funcionar com a energia local disponível, sendo que estando energizadas mantém as portas travadas, destravando-se por ocasião da desenergização, garantindo a sua liberação em casos de incêndio ou pânico.
As fechaduras quando energizadas devem possuir força de atração de pelo menos 300 kgf.
O controlador deve possuir, ainda, botoeiras profissionais em aço inox ou alumínio, para destravar pelo lado interno as fechaduras eletromagnéticas, com, no mínimo, as seguintes características:
design moderno, fácil operação, compatível com o design da fechadura eletromagnética;
tipo push-button;
contatos tipo normalmente aberto e normalmente fechado;
operação suave, sem travamento;
estrutura robusta;
vida útil estimada de 50.000 acionamentos;
acabamento em aço inox ou alumínio.
O design ficará sujeito à aprovação da CONTRATANTE.
Estação de Cadastramento
Leitor de mesa USB para cadastro de cartões de proximidade smartcard
Alimentação por meio da porta USB, padrão 2.0 ou superior.
Compatível com os leitores de cartões das catracas, controladores de acesso a salas seguras e registradores de frequência, e com a norma ISO14443A.
LED indicativo de duas cores.
Deve ter uma frequência de 125khz e 13,56Mhz.
Deve operar a temperaturas de pelo menos 0ºC até 55ºC.
Deve possuir alcance mínimo de 3 cm.
Deve efetuar a leitura do cartão tipo mifare.
Cadastrador de digitais USB
Compatível com os leitores biométricos das catracas, controladores de acesso a salas seguras e registradores de frequência, e com a norma ISO14443A.
Sensor óptico CMB, com sensor 14x22 mm, e resolução de 500 dpi.
Possuir altíssima qualidade, com taxa de erro igual ou menor a 0,1%.
Padrão de comunicação com o controlador: Wiegand, F/2F ou ABA Track II.
Cadastramento de digitais em no máximo 10 (dez) segundos.
Sem limite de deslocamento do dedo dentro da área do sensor, com capacidade de capturar digitais de até 45 graus em relação ao dispositivo.
Leitor de digitais ótico, 500 dpi com algoritmo de criptografia de 512 bits.
MTBF: 5 anos.
Com carenagem para uso em mesa.
Compatível com comunicação USB, com velocidade mínima de conexão de 2.0.
Xxxxxxx para captura de imagens de documentos
O scanner será utilizado para a digitalização dos documentos dos visitantes, devendo ser fornecido 1 (um) por estação de credenciamento, com as seguintes especificações:
Scanner de mesa digitalizadora A4 com alimentador automático de documentos.
Deve possuir no máximo 500 mm de largura, 330 mm de altura e 300 mm de comprimento.
Deve admitir a digitalização de documentos até o tamanho A4 e de gramatura de até 100 g/m2.
Deve ser fornecido com cabo USB 2.0 para a comunicação com a estação de trabalho.
Deve possuir resolução de, no mínimo, 600 dpi.
Mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos.
Alimentação elétrica bivolt 100-240 volts automática.
Deve ser fornecido com um conjunto de software incluso, dotado, no mínimo, das funcionalidades descritas nos itens abaixo:
Compatibilidade com sistema operacional Windows XP e Windows7.
Suporte driver XXXXX e ISIS compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7.
O software OCR deverá ser capaz de realizar a conversão dos arquivos digitalizados para formato “PDF – Portable Document Format” pesquisável, bem como para formatos de imagem digital.
O software deverá ser capaz de extrair informações textuais dos documentos digitalizados, para formatos de documento editável (Texto, Microsoft Word, Microsoft Excel, dentre outros).
O software de reconhecimento de cartão de visita deverá ser de alta velocidade, com capacidade de digitalização de cartões de visita para os aplicativos Microsoft Outlook, Lotus Notes ou outro gerenciador de contatos adotado pela Tribunal.
Webcam
A webcam será utilizada para a captura de fotos dos visitantes, nas recepções e portarias da edificação, conforme indicado pela CONTRATANTE, devendo ser fornecida 1 (uma) por estação de credenciamento, e possuir as seguintes especificações:
resolução mínima de 5 megapixels;
vídeos de alta definição, 30 quadros por segundo;
permite modelo tela larga de 720p,
fornecida com cabo USB 2.0 para comunicação com a estação de trabalho;
função de rastreamento de face, com foco automático;
botão snapshot para fotos instantâneas;
pedestal de mesa para fixação;
cor preta;
função de moldura e efeitos para os vídeos.
Possuir clipe universal, com ajuste para monitores LCD;
Acesso de Veículos
O acesso dos veículos será controlado mediante a implantação de cancelas para entrada e saída das garagens. A liberação das cancelas se dará por meio de antenas de RFID (Radio Frequency Identification) que captarão as Tags (cartão com um chip RFID) instaladas nos para-brisas dos veículos. Estas antenas são gerenciadas por módulos de leitura de RFID instalados junto ao leitor UHF.
A solução deve conter, também, a possibilidade de abertura por cartão smart card nos casos em que o veículo não possuir o Tag de RFID. Os leitores de cartão serão instalados junto a um Totem. Este, além das especificações abaixo, deve conter um leitor de proximidade na altura apropriada para que o condutor do automóvel não precise sair do veículo para acionar a abertura da cancela.
Eventuais obras civis, confecção, fornecimento e instalação de suportes para fixação e o perfeito funcionamento das cancelas, totens, leitores e antenas RFID serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo gerar qualquer custo adicional para o Tribunal.
Cancelas para acesso das garagens
Braço haste articulado (retrátil) com dimensão compatível com pé-direito de 2,50 m, sendo que o comprimento exato das hastes será definido no projeto executivo.
Deve ser acionada pelo leitor de proximidade e leitor UHF com tecnologia RFID ou similar.
Abertura em no máximo 2 (dois) segundos.
Tempo de fechamento de no máximo 3 (três) segundos.
Capacidade de 8.000 ciclos de abertura/dia.
Recebimento de sinal elétrico da controladora, para acionamento.
Sistema temporizado de fechamento.
Placa eletrônica para controle das funções da cancela e interfaceamento com controladora de acesso, sendo que esta deve respeitar as especificações definidas neste anexo.
Fonte de alimentação adequada ao local de instalação.
Deve detectar motocicleta, veículos de passeio, utilitários e micro-ônibus.
Deve operar entre as temperaturas -20ºC até 50ºC.
Na falta de energia a cancela deverá permitir a operação de forma manual, de maneira fácil e sem a necessidade do uso de ferramentas e/ou manivelas.
Sistema anti-esmagamento com Laço Indutivo.
MTBF: 5 anos.
Movimentos macios e sem vibrações.
Motor comandado por estágios que evitem picos de energia.
Estrutura do gabinete auto-sustentável, com camada protetora, com acabamento resistente às intempéries em cor a ser definida no projeto executivo.
Estrutura do gabinete em chapa de aço com espessura mínima de 2 mm com pintura eletrostática em cor a ser definida pela CONTRATANTE.
Estrutura com sistema de absorção de impacto que permite que a carcaça se movimente lateralmente sob sua base em caso de impactos.
As hastes devem ser confeccionadas em alumínio de alta resistência mecânica e à corrosão, em perfil redondo de no mínimo 75 mm de diâmetro.
Acabamento das hastes com pintura eletrostática na cor branca, com faixas refletivas vermelhas.
Totem de Acesso para Cancela por smart card:
Deverá realizar os controles físicos de entrada e saída a uma cancela e/ou portão automático, ou qualquer outra forma de bloqueio físico de veículos, com possibilidade de acionamento.
Deve possuir 1 (um) leitor de proximidade, observando as especificações definidas neste anexo, protegido contra intempéries, fixado de forma que o condutor do automóvel não precise sair do veículo, interligado à controladora de acesso prevista neste anexo.
Deverá ser construído com gabinete em chapa de aço de elevada resistência, com, no mínimo, 2 mm de espessura.
O gabinete deverá ser do tipo auto-sustentável, compacto, com camada protetora resistente aos raios UV e protegido contra corrosão. Deverá ser dotado de visor em cristal líquido, com 2 linhas de 20 caracteres cada, com luz de fundo e regulagem de intensidade, e sinalização audiovisual das solicitações de acesso, devidas e indevidas.
Deverá possuir memória flash mínima de 512 kb.
Deverá possuir interface de comunicação TCP-IP 10 Mbps Full-Duplex.
Deverá possibilitar a expansão de entradas e, no mínimo, seis interfaces para acionamentos de dispositivos externos (sirenes, cancelas, fechaduras etc.), e seis interfaces de entrada para monitoramento de retorno de sinal (sensores, contato seco).
Alimentação reserva para memória durante a falta de energia, por baterias de lítio.
Fonte de alimentação adequada ao local de instalação.
Xxxxxx possuir bateria de NiCd recarregável, permitindo a continuidade de sua operação nos momentos de queda de energia, com autonomia de, no mínimo, 02 (duas) horas em caso de queda de energia elétrica.
Deverá possuir buzzer interno e circuito de “watch-dog”. Ao passar o crachá o dispositivo deverá emitir um ruído avisando que a entrada foi aceita ou rejeitada.
Deverá possuir entrada auxiliar para alimentação elétrica do coletor em 12 VDC.
Deverá possuir filtros de linha, para proteção da rede AC contra surtos na rede elétrica e eliminação dos níveis de ruídos / interferências.
Deverá ser dotado de placa de voz e interfone a fim de se ligar com a sala de monitoramento.
Exemplificativamente, as seguintes restrições da validação de acesso gerenciadas pelo Totem deverão ser aplicadas para acesso por meio dos crachás: Data e hora de validade vencida; Local não liberado para acesso; Passagem realizada fora da faixa horária definida como permitida; Bloqueio por controle de anti-dupla (“anti-passback”); Bloqueio por limites de período de ausência, ou seja, não presença da pessoa no ambiente controlado; Pessoa bloqueada pela tentativa de acesso antes do intervalo predeterminado.
Deve funcionar em regime real time, conectado ao sistema de controle de acesso através de acesso à rede TCP/IP.
Deve possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 20.000 registros de entrada e saída, e 5.000 usuários.
Suportar conexão TCP/IP com base de cadastros centralizada de modo online, sendo que em caso de falha de comunicação, o sistema deverá ter carregado uma lista para liberação em modo offline. Deve retornar para a condição online automaticamente, assim que a conexão for reestabelecida, garantindo a integridade dos registros efetuados no período offline.
TAG com Tecnologia RFID ou similar
Alimentação através de Antena UHF (Impedância de Entrada de pelo menos 50 ohms; e Polarização RHCP.
Tag Passivo: Sem bateria.
Frequência de Operação: 915Mhz – 928 Mhz.
Maior dimensão de até 115 mm.
Aderência a vidro, podendo ser instalado tanto no parabrisas dos veículos quanto nos faróis das motocicletas.
Temperatura de operação: de -12ºC a 100ºC.
Capacidade: mínima 64 bits.
Função read – write.
Distância mínima de leitura de 5 (cinco) metros à velocidade de 80 Km/h.
Resistência a chuvas e intempéries, com durabilidade mínima de 5 anos.
Leitor UHF com Antena UHF
As antenas devem ser afixadas em locais apropriados para efetuar a leitura das “Tags com tecnologia RFID ou similar” passivas instaladas nos veículos.
A antena UHF não poderá estar embutida no leitor UHF.
Distância de leitura regulável: no mínimo 5 (cinco) metros.
Processador de rede Intel IXP4xx.
Memória de 64 Mb DRAM, 16Mb Flash.
Comunicação ethernet 10/100 Base T.
Temperatura de operação -12 a 60 °C.
Frequência de operação 915 – 928 MHz.
Protocolos EPC Class 0-1, EPC Gen2.
Potência de rádio Frequência 4W EIRP.
Suporte para fixação para as antenas em parede ou estrutura metálica.
Os leitores devem ser acondicionados em locais protegidos e abrigados a serem definidos no projeto executivo. As caixas de abrigo ou quadros necessários à guarda dos leitores são de responsabilidade da CONTRATADA.
Infraestrutura
Todos os serviços necessários às instalações de quaisquer equipamentos previstos na solução são de responsabilidade da CONTRATADA. Dentre os serviços, constam, de maneira exemplificativa, os seguintes:
Recorte de pisos e paredes para a passagem de eletrodutos e instalação/chumbamento dos equipamentos;
Fixação dos equipamentos e instalações elétricas/lógicas nos pisos e paredes;
Instalação da infraestrutura necessária para a o perfeito funcionamento da solução, incluindo todos os eletrodutos, cabos, tomadas, quadros, caixas de passagem, tomadas, disjuntores, conectores, suportes.
Reposição dos revestimentos de pisos e paredes nos locais em que houver recortes, de modo que o acabamento, ou aparência exterior, retorne à condição inicial.
Todo o cabeamento necessário para as instalações elétricas e lógicas da solução deverá ser acondicionado em eletrodutos embutidos nas paredes e pisos.
Nas garagens do Tribunal, excepcionalmente, quando for impossível instalar os cabos nas paredes e pisos, estes poderão ser acondicionados em eletrodutos aparentes.
O sistema de cabeamento deverá obedecer ao seguinte padrão:
A CONTRATANTE designará os pontos de energia e lógica mais próximos de cada ponto de instalação dos equipamentos do sistema;
Sempre que possível, os encaminhamentos serão embutidos nos forros removíveis; seguindo para as paredes e, depois para os pisos.
Deverão ser minimizados os recortes em pisos.
Os serviços e materiais relacionados à infraestrutura deverão atender às especificações contidas no Anexo 15 - Caderno de Especificações da Infraestrutura.
SOFTWARE
Trata-se de software aplicativo que proporciona a operação integrada de equipamentos, cartões, leitores biométricos e RFID, agregando as funcionalidades planejadas no âmbito do Tribunal de Contas da União.
A partir do núcleo padrão normalmente comercializado pela CONTRATADA no mercado, o software aplicativo deve ser adaptado (“customizado”) para atender às necessidades de controle de acesso de pessoas no edifício sede do TCU, de veículos nas garagens do TCU, e o registro de ponto de frequência dos colaboradores na sede do TCU, no ISC e nas 26 Secex.
A CONTRATANTE se responsabilizará pelo licenciamento do software básico (sistemas operacionais, servidores de aplicação, sistemas gerenciadores de banco de dados, entre outros) instalado na máquina virtual do computador servidor provido pelo Tribunal para funcionamento da solução, de acordo com as características especificadas no documento Ambiente Computacional (Anexo 8).
O sistema de controle de acesso e de frequência que compõe a solução deve empregar funcionalidades avançadas de segmentação de banco de dados. Cada segmento deve ter o seu próprio conjunto exclusivo de portadores de cartões, hardware, e parâmetros de sistema, incluindo hardware de campo de controle de acesso, zonas de tempo, níveis de acesso, etc. Os seguintes objetos de banco de dados devem estar disponíveis para segmentação: Grupos de acesso, níveis de acesso, ações, grupos de ações, entrada de alarmes, grupos de mascaramento de alarmes, saídas de alarme, alarmes, áreas, tipo de crachás, formato de cartão, portadores de cartão, grupo de dispositivos, servidor de arquivos de vídeos digitais, painéis de incêndio, feriados, gerenciadoras de sistema, mapas, leitores, zonas de tempo, grupos de colaboradores, visitantes.
Todos os softwares necessários para o funcionamento da solução deverão se licenciados em nome do Tribunal de Contas da União;
Deverão ser fornecidos ao Tribunal todos recursos de programação formadores da solução global API, em 15 dias a contar da notificação por parte do Tribunal.
O software de controle acesso e de registro de frequência deve reconhecer automaticamente os equipamentos contemplados na solução, através de seus endereços IP.
Requisitos funcionais e de usabilidade:
Gerenciar a comunicação com os coletores, catracas, cancelas, em ambiente de rede local (ethernet) e rede de longa distância (MPLS), utilizando o protocolo TCP/IP, ou outra solução mais adequada, com tráfego seguro, de acordo com as definições contidas nos Requisitos Tecnológicos – Anexo 9 e Ambiente Computacional – Anexo 8.
Implantar e gerenciar políticas de controle de acesso definidas pelo Tribunal nas catracas, cancelas e salas seguras, e de registro de frequência, observando os Casos de Uso descritos no (Anexo 5), que apresenta, de modo genérico e sugestivo, as situações de entrada e saída de pessoas das dependências do TCU que devem ser controladas pela solução, caracterizando um modelo de negócio.
Disponibilizar verificação biométrica como uma solução perfeitamente integrada com os outros módulos do sistema. Através da medição e comparação das impressões digitais, o sistema deve poder verificar a identidade dos indivíduos inscritos. Como a biometria, nesta solução, será utilizada de forma embutida no cartão smart card mifare, o sistema não deve requerer o uso de licença para captura de dados biométricos.
Cadastrar e gerenciar informações dos servidores do Tribunal, fornecedores, prestadores de serviços e visitantes.
Gerenciar a implantação de políticas de acesso de forma centralizada, replicando essas informações nas catracas, cancelas, e pontos de acesso a salas seguras.
Permitir a autorização de acesso pelos seguintes meios: apresentação de cartão de proximidade tipo smart card; e apresentação de cartão de proximidade tipo smart card e identificação biométrica.
Permitir localmente e remotamente, via software, o bloqueio e desbloqueio individualizado de catraca, de cancela ou de porta, bem como remotamente, via software, de um grupo de catracas, cancelas e portas.
Possibilitar, nativamente, captura de imagem de máquina fotográfica digital ou webcam, acoplada por interface USB, e exportação de fotos para arquivos tipo GIF, JPEG, TIF e BMP.
Permitir que o visitante já cadastrado não precise ser recadastrado em visitas posteriores, bastando apenas informar o número do documento de identificação ou nome, para que seu cadastro seja recuperado.
Permitir a criação de agenda corporativa, com o agendamento antecipado de visitas e compromissos (via interface proprietária não WEB).
Possibilitar cadastro parcial de visitantes sem entrega de cartão de acesso, com finalização posterior, para atender situação de relação de visitantes aguardados para evento, de modo a agilizar a recepção na abertura do evento.
Controlar, nativamente, prazo de validade ou tempo de expiração para todos os cartões cadastrados e emitir aviso no sistema e na catraca quando da tentativa de acesso de usuário utilizando cartão com prazo de validade expirado.
Permitir o registro de grupos para acesso mediante o cadastramento de apenas um responsável pelo grupo, com emissão de apenas um cartão de acesso.
Os cadastros de usuários/visitantes deverão conter no mínimo as informações: nome; nº do documento de identificação e órgão emissor; tipo de pessoa (servidor do Tribunal, prestador de serviço terceirizado, menor aprendiz, estagiário, aposentado, visitante, etc); data do cadastro; telefone de contato; empresa e imagens do cadastramento do visitante.
Os cadastros de acesso dos visitantes deverão conter no mínimo as informações: unidade a ser visitada; nome e matrícula do servidor a ser visitado; telefone da unidade e número do crachá fornecido.
Os registros de acesso dos visitantes deverão conter no mínimo as informações: catraca acessada, data e horário.
Possibilitar agregação de novos dados aos cadastros pelo gestor do sistema, por meio de, no mínimo, 5 campos adicionais livres com definição de rótulo nas respectivas interfaces.
Tratar, nativamente, impressões digitais capturadas por meio dos leitores biométricos de cadastramento, das catracas, dos registradores de frequência, e dos controladores de porta, permitindo tanto o cadastramento de pessoas autorizadas quanto a validação do acesso dessas pessoas.
Permitir a exportação e leitura direta dos registros de controle de acesso para integração com sistemas aplicativos do Tribunal.
O software deverá possuir uma janela de transações online, onde deverão ser apresentadas todas as transações ocorridas nas controladoras e no sistema, em tempo real. As transações poderão ter cores específicas, para sua fácil identificação.
Possuir telas em português referentes a campos e funcionalidades.
Documentação da base de dados, para que o Tribunal possa produzir relatórios customizados, a partir das informações do sistema.
O gerenciador de funcionamento das catracas e leitores deverá impedir a dupla entrada e saída.
Possuir reposta rápida na liberação de vários acessos em catracas e portas ao mesmo tempo, garantindo acessos simultâneos de usuários cadastrados em todos os pontos.
Gerenciador das catracas com sensoriamento interno para controlar todos os movimentos de acesso, tais como tentativa de burla, com todos os eventos e alarmes sinalizados e enviados às placas controladoras e ao sistema de CFTV, interligado ao software.
Armazenar informações, imagens de fotos e de documentos de identificação de visitantes, que deverão ser exibidos nos terminais de controle de acesso e cadastramento sempre que o visitante retornar às dependências do Tribunal.
Permitir pesquisa de visitantes na base de dados, pelo número do documento, por parte do nome, pela organização de origem ou por pessoa visitada, para facilitar a recuperação pelo recepcionista do registro do visitante a partir de sua segunda visita.
Permitir pesquisa na base de dados de colaboradores por parte do nome, número de documento, número de matrícula ou subunidade do TCU em que trabalha.
Suportar verificação, pelo recepcionista, de eventual restrição de acesso de visitante registrada no sistema.
Consultar acessos de visitantes, identificando se houve devolução de crachá.
Possibilitar o controle de período de permanência, consultas e estatísticas personalizadas a critério do usuário, inclusive com geração de relatórios; consultas analíticas e gerenciais do controle de acesso dos usuários permanentes e visitantes, a qualquer periodicidade, (horária, diária, semanal, quinzenal, mensal, etc.).
Possibilitar geração flexível de relatórios por meio de ferramenta associada ao software aplicativo, que permita ao usuário combinar dados do sistema sob demanda e desenhar o relatório sob medida, no conceito business intelligence.
Registrar, em trilhas de auditoria contendo data, hora, minuto e segundo, usuário responsável por qualquer inclusão, alteração e exclusão de dados na base do sistema, com opção de desligamento seletivo desses registros apenas pelo gestor do sistema e com interface específica para consulta e pesquisa do conteúdo das trilhas de auditoria.
Apresentar interface gráfica específica, na função administração, para visualização em tempo real do estado da rede de controle de acesso, com opção de zoom para cada ponto de acesso.
Controle de acesso a visitante configurável por uma entrada e uma saída, ou por prazo: hora, dia, semana, mês, entre outros.
Impedir automaticamente o acesso do visitante após o período de permanência determinado, quando do esquecimento por parte do visitante de devolver o crachá.
Emissão de alarme quando da tentativa de acesso com crachá já baixado (o crachá não devolvido gerará alerta, associado ao registro do usuário).
Permitir que prestadores e estagiários utilizem o crachá por período pré-definido, de modo que, ao seu término automaticamente o crachá será baixado do cadastro, não sendo mais permitido o acesso.
Permitir a inabilitação de cartões quando: extraviados, vencidos ou por razões definidas pelo Tribunal.
Garantir, nativamente, validade simultânea de apenas um cartão por pessoa. Por exemplo, ao cadastrar um cartão provisório, o sistema deve tornar inválido o cartão original pelo mesmo tempo de validade do cartão provisório. Outro exemplo é bloquear a entrega de cartão para visitante que tenha outro cartão sem baixa no sistema.
Possibilitar a configuração de tempo limite de permanência de visitantes nas dependências do Tribunal, gerando alerta caso não haja registro de saída no prazo estipulado.
Indicar o motivo pelo qual a solicitação de acesso não foi concedida (local não autorizado, horário não autorizado, cartão inválido, site code inválido, etc.).
Bloquear e desbloquear, de modo automático, cartão de acesso de colaborador de acordo com mudança na situação funcional. Por exemplo, caso esteja configurada a opção “colaborador” pelo gestor do sistema, o colaborador terá negado o acesso após desligamento do TCU, do estágio ou da empresa CONTRATADA.
Baixar no sistema, nativamente, de modo automático, cartão de acesso de visitante e cartão provisório de colaborador depositado na urna coletora de cartões quando da saída pelo ponto de acesso; ou mediante a programação de rotina específica.
Permitir uso das funcionalidades “dedo-pânico” e “senha-pânico”, como segurança especial nos controladores biométricos de porta, de modo a gerar alarme para estações de trabalho configuradas pelo gestor do sistema.
Possibilitar configuração, pelo gestor do sistema, de padrões de uso suspeito de cartões de acesso, exemplo: um visitante registra segunda entrada sem saída prévia; um colaborador com média diária de “n” registros de entrada/saída ultrapassa 3n registros no dia.
Possibilitar configuração agendada e remota de fuso horário (time zone) para cada equipamento coletor de dados, de modo a permitir tratamento de horário de verão.
Possibilitar, via software, desligamento temporário de todos os dispositivos de controle de acesso de carro e de veículos, individual ou conjuntamente, em situações determinadas pelo TCU.
Possibilitar, via software, desligamento temporário da sinalização sonora e luminosa em catracas selecionadas, para suprimir sinalização prejudicial quando da realização de eventos, entre outras situações determinadas pelo TCU.
Permitir localizar colaborador ou visitante no sistema, e verificar se está nas dependências do Tribunal.
Integrar-se ao servidor de correio eletrônico do TCU de modo a permitir a notificação de determinados eventos por email, e que tanto os eventos quanto conteúdo e destinatários das mensagens eletrônicas possam ser configurados pelo gestor do sistema.
Dispor de mecanismo de backup parametrizado, que permita ao gestor do sistema definir critérios para cópia e limpeza periódica da base de dados do sistema.
Possibilitar, nativamente, acesso ao sistema em qualquer estação de trabalho conectada à rede TCU, fazendo-se a restrição de operações para segurança de acesso com base em perfis de usuários distintos para os diferentes atores, como recepcionista, agente da central de segurança, operador de cadastro, supervisor de segurança, supervisor de TI, gestor de segurança, entre outros.
O acesso aos sistemas que compõem deverá ser controlado por meio de perfis associados à conta de usuário do domínio do Microsoft Active Directory (AD) existente na Rede TCU.
Possuir a função de “Livro de Ocorrências” (registros em campo livre).
Permitir o controle de ocupação (contagem de usuários) em áreas específicas e bloquear o acesso, mesmo com cartão válido, quando o número máximo de pessoas dentro de determinada área for excedido.
Apresentar, juntamente com os eventos de acesso, as seguintes informações: tipo de acesso; local acessado, data, hora, nome, sobrenome, foto.
Garantir consistência de vocabulário entre as mensagens e a documentação.
Apresentar, nativamente, mensagens de erro com informações necessárias para a solução ou contorno da situação de erro.
Ter capacidade de reverter funções de efeito drástico, como iminentes exclusões de dados da base.
Apresentar, nativamente, alertas claros para as consequências de uma determinada confirmação.
Exibir, em cada interface, desenho de tela conforme a necessidade do Tribunal, sendo que a CONTRATADA é obrigada a desenvolver no mínimo 5 telas diferentes, a critério da CONTRATANTE.
Dispor, nativamente, de opção de completa visualização no monitor do computador, para todos os relatórios gerados, antes da opção de envio para impressora configurada.
Apresentar ajuda online, com acesso aos tópicos do manual do usuário de modo sensível ao contexto, a partir de qualquer interface do software.
Apresentar os seguintes tipos eventos de acesso:
Acesso Efetuado - este evento deve ser apresentado quando um cartão válido ou uma biometria válida for apresentada a um leitor do sistema e o acesso for efetivamente concretizado;
Acesso Permitido, porém Entrada não Efetuada - este evento deve ser apresentado quando um cartão válido ou uma biometria válida for apresentada a um leitor do sistema, sem que o acesso seja concretizado;
Acesso Negado - este evento deve ser apresentado quando uma tentativa de acesso ilegal ocorrer no sistema;
Cartão Perdido - este evento deve ser apresentado quando um cartão com status como “perdido” for apresentado a um leitor do sistema.
Todas as estações de operação devem permitir a criação e edição de mapas gráficos, hierarquizáveis, que proporcionem uma visualização rápida do status dos servidores, controladores, leitores e entradas supervisionadas de alarme; os elementos do sistema deverão ser apresentados nos mapas através de ícones.
Permitir a importação de arquivos com extensões DWG, DWF, JPEG ou DXF para auxiliar na criação dos mapas gráficos.
Sistema de autodiagnose/varredura do perfeito funcionamento dos dispositivos, controladoras, leitoras, acionadores, sensores de fechaduras, catracas, cancelas, baterias, alimentação elétrica da rede pública, com emissão de notificação instantânea ao servidor.
Apresentar os eventos de alarme em tela específica e permitir a configuração de 20 diferentes níveis de prioridades para os alarmes.
Permitir que sejam atribuídas diferentes cores para cada tipo de alarme. E que sejam configuradas respostas e instruções padronizadas para reconhecimento de determinados alarmes.
Possibilitar o envio automático de emails, para endereços previamente determinados, mediante o recebimento de alarmes de alta prioridade.
Apresentar, juntamente com os eventos de alarme, as seguintes informações: descrição, local, prioridade, data, hora, status, informação de mapa gráfico atrelado ao alarme; contador indicando o número de vezes que o alarme ocorreu.
Implementar os casos de uso relacionados ao controle de acesso de garagens previsto no Anexo 5.
Gerenciar e controlar o acesso de veículos utilizando-se de tecnologia smart card e RFID para liberação e acionamento das cancelas.
Gerenciar e controlar a lotação de cada garagem do TCU Tribunal.
Gerenciar, controlar e cadastrar as informações de veículos de servidores, terceirizados e visitantes.
Possuir interface de supervisão em tempo real informando a ocupação de cada garagem do Tribunal.
Registrar informações de entrada e saída dos colaboradores nos relógios de frequência, e enviar as informações ao sistema de ponto eletrônico do TCU, em até 10 minutos.
Em relação aos Pontos de Acesso a Salas Seguras:
Gerenciar o acionamento das fechaduras eletromagnéticas de controle de acesso a salas seguras, considerando as informações e dados dos usuários, níveis e locais de acesso.
Permitir a configuração do tempo máximo que uma porta poderá ficar aberta quando um cartão ou o dedo (biometria) válido for apresentado a leitor que controla uma porta do sistema; o tempo deverá ser configurável de 0 a 600 segundos.
Permitir a configuração para liberação automática de determinadas portas mediante uma faixa horária pré-determinada.
Garantir que os responsáveis por autorização de entrada em uma sala segura não tenham privilégio automático de autorização para outras salas seguras.
Ter opção para criação de um código de coação para cada usuário do sistema.
Em áreas de alta segurança, permitir o acesso somente após a apresentação de dois cartões com direitos de acesso válidos.
Módulo de impressão de cartões:
Com função e controle de impressão de crachás, de identificação de servidores, visitantes, terceirizados, temporários, entre outros tipos de perfis.
Capacidade de criar no mínimo 25 campos variáveis de acordo com a necessidade, seja campos do tipo texto, numérico, data, imagem, e até numérico sequencial, com incremento automático, sendo este ultimo para produção de crachás sequenciais como visitantes, provisórios, terceiros, entre outros tipos de perfis.
Capacidade de trabalhar com vários bancos de dados diferentes, facilitando a operação como um todo. Utilizando-se para isto apenas operações simples do tipo abrir, salvar, fechar.
Propriedades de configurar alinhamento, fontes e cores; seleção automática do tamanho ideal da fonte de letras.
Possibilidade de trabalhar com no mínimo 50 modelos diferentes, seja para frente ou verso dos cartões, sem limites para o tipo e tamanho do desenho.
Trabalhar com identificador de modelos automaticamente, de acordo com o conteúdo do campo, para cada cargo e/ou setor de trabalho.
Para campos com conteúdos padrões, deve-se ter preenchimento automático.
Ter quebra automática de informações em 2 linhas, mesmo que sejam informações nos dados variáveis.
Zoom de visualização do modelo de 30% até 300%.
Exibição da data e da hora de impressão e de atualização para cada registro.
Impressão direta a partir da tela de edição, permitindo a pré-visualização dos crachás antes da impressão.
Permitir edição de dados e pesquisa de conteúdo através de qualquer campo.
Operação com, no mínimo, uma câmera.
Possuir documentação de ajuda em português, falado no Brasil.
Capturar full-time de imagens.
Captura de imagens através de câmeras no padrão TWAIN ou outro padrão compatível com a maioria das webcams do mercado.
Ajuste das propriedades brilho, contraste e gama de imagens.
Impressão de frente e verso numa única operação para impressoras que fazem inversão automática.
Possibilidade de definir máscara para campos.
Seleção e ordenação dos registros que serão impressos.
Seleção dos registros ainda não impressos.
Permitir limpeza automática dos campos específicos ou por seleção de registros, eliminando, assim, dados não necessários, e sem risco de danos à base de dados.
Controle interno e disponível em relatório para os crachás não impressos em razão de dados incompletos.
Requisitos de integração
Requisitos de Integração Gerais:
Providenciar integração com o servidor de correio eletrônico do TCU para possibilitar que o sistema de controle de acesso de pessoas envie emails de modo automático a determinadas pessoas, em relação a eventos pré-determinados.
A sincronização online entre a base de dados do sistema fornecido e a base de dados corporativa do TCU deve fazer uso da tecnologia “Web Service” ou do mecanismo de banco de dados “trigger” ou da funcionalidade de banco de dados “view”. A solução proposta pela empresa CONTRATADA, que pode ser mista e não deve impactar em manutenção nos sistemas do TCU, deverá ser aprovada pela Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal antes da implementação.
Todos os elementos necessários para implementar essa sincronização online, desde componentes de software até definições de configuração nos bancos de dados, tanto do lado “provedor” quanto do lado “consumidor” da informação, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá disponibilizar especialistas em TI de seu quadro de pessoal para receber e acompanhar a instalação dos elementos de integração produzidos pela empresa CONTRATADA.
Providenciar sincronização offline entre a base de dados do sistema fornecido e a base de dados corporativa do TCU por meio do desenvolvimento de rotinas ou programas que façam verificação e restabelecimento da consistência entre as bases citadas.
Possibilitar exportação da base de dados do sistema fornecido, por tabela ou toda a base, por meio da geração de arquivo de texto ou em formato XML.
Requisitos de Integração com o CFTV:
Permitir a integração com o software do sistema de CFTV - IP (Marca: Aimetis Corp., versão 6.10.1.0 ou superior), via rede Ethernet, de modo que, com a integração seja possível:
A filmagem ou fotografia de todos os registros de acesso (entrada/saída) ou apenas daqueles definidos pela CONTRATANTE, como por exemplo: tentativa de burla à catraca, uso de crachá inválido/baixado, número anormal de acessos por servidor no mesmo dia, etc. Esses registros, acompanhados das imagens, devem estar disponíveis para acesso, por meio de busca por data, horário, matrícula do servidor, nome ou documento de identificação de servidor ou visitante;
As imagens serão salvas nos mesmos padrões das atualmente arquivadas pelo software do sistema de CFTV - IP (Marca: Aimetis Corp., versão 6.10.1.0), podendo ser visualizadas a partir de busca nesse mesmo software por ponto de acesso, data e horário;
Além disso, as imagens poderão ser acessadas mediante busca por nome do servidor, matrícula, data, horário, ponto de acesso, realizada a partir do software da solução contratada.
No momento da passagem do colaborador ou visitante pelo ponto de acesso, tanto na entrada quanto na saída, deve gerar, ao mesmo tempo, na estação cliente, a foto de cadastro do indivíduo e a imagem instantânea, a fim de serem comparadas.
Requisitos de Integração com o Sistema de Alarme Contra Incêndio:
O sistema deve integrar-se à central de alarme contra incêndio, de modo que: a partir do acionamento da central em qualquer ponto do edifício, ou mesmo do acionamento remoto, as catracas e cancelas de controle de acesso sejam liberadas automaticamente.
Requisitos de Integração com o GRH:
Providenciar integração online com a base de dados do sistema de ponto eletrônico do TCU, de modo que, ocorrido o evento de registro da passagem da pessoa (entrada ou saída) em qualquer equipamento de controle de acesso, o sistema de ponto eletrônico deve exibir esse registro em até 10 minutos depois, em condições normais de operação.
Providenciar integração com a base de dados do sistema de gestão de pessoas do TCU para receber os dados cadastrais dos colaboradores no mesmo dia em que forem atualizados, contendo dados pessoais, lotação, cargo e status e foto.
Requisitos tecnológicos:
O sistema fornecido deve ter, nativamente, compatibilidade com as plataformas de software e de hardware existentes no TCU e descritas no documento Ambiente Computacional (Anexo 8).
Os componentes do software fornecido devem se enquadrar nas características técnicas descritas no documento Requisitos Tecnológicos do Software (Anexo 9).
Licença de uso
Todas as licenças de uso dos softwares e dos sistemas fornecidas para a implantação e pleno funcionamento da solução devem ser do tipo perpétua, em nome do TCU, e seus respectivos termos de licenciamento de uso devem ser entregues ao Tribunal, quando passarão a compor o patrimônio do TCU.
Em todos os softwares entregues ao TCU devem estar especificadas as características da licença, contendo informações inequívocas sobre: perpetualidade da licença, inexistência de restrição de licenciamento para uso do software pela contratante de qualquer natureza, como número de documentos, número de usuários, quantidade de recursos computacionais (CPU, memória, etc.) dos equipamentos onde o software será instalado.
Para efeito de garantia de continuidade dos serviços dependentes do software fornecido, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao TCU duas cópias em meio magnético (CD ou DVD) do conjunto completo dos programas-fonte, para ser depositário dos mesmos. Essas cópias deverão ser atualizadas pela empresa CONTRATADA sempre que houver entrega de nova versão do software.
Todas as licenças de uso dos softwares, incluindo as atualizações fornecidas ao longo do prazo de vigência do contrato, deverão possuir, de acordo com o artigo 8° da Lei 9.609, de 1998, prazo de validade técnica de, no mínimo, 5 anos.
No caso de fatos supervenientes, que venham a descontinuar a comercialização desse software ou o seu suporte técnico, o TCU fica autorizado a usar os programas-fonte e a fazer as modificações necessárias à continuidade dos serviços.
Deve ser fornecida licença de uso para os ambientes de desenvolvimento, testes, homologação, produção e treinamento.
As licenças fornecidas devem autorizar uso do software para o mínimo de 50 usuários simultâneos ou 50 estações de trabalho.
Documentação:
Toda a documentação entregue pela empresa CONTRATADA deve estar em meio digital, gravada em CD-ROM ou DVD. Apostilas de treinamento, além de cópia digital, devem ser fornecidas em papel impresso, nas quantidades previstas no item “Treinamento” deste documento.
Em relação ao software aplicativo fornecido na solução contratada, devem ser fornecidos os documentos:
Manual do sistema ou guia de referência do sistema, voltado a público especializado em tecnologia da informação, incluindo, no mínimo:
modelo de dados; glossário ou metadados de negócio;
dicionário de dados ou metadados técnicos;
especificações dos casos de uso; diagramas de apoio;
manual do usuário, com seções próprias a cada perfil de usuário;
apostila de treinamento, para cada público previsto no item “Treinamento” a seguir; e
ajuda dinâmica em tempo de execução (help online).
Em relação aos serviços de integração com sistemas do TCU, deve ser fornecida descrição dos elementos de integração produzidos pela empresa CONTRATADA, com diagramas de apoio à compreensão da solução adotada.
Ao final de cada fase especificada no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6), a empresa CONTRATADA deve entregar relatório de ocorrências da fase, para subsidiar o recebimento por parte da CONTRATANTE. Esse relatório deve apresentar, por produto entregue, descrições, quantidades, prazos efetivos, entre outros dados que demonstrem o atendimento ao edital.
Em relação às rotinas de produção da solução contratada, devem ser fornecidos os documentos:
Manual de Operação, com previsão de todas as rotinas a serem executadas em ambiente de produção;
Roteiros de Atendimento para uso da Central de Atendimento ao Cliente do TCU (scripts de help desk).
SERVIÇOS GERAIS
A execução dos serviços deverá ser organizada na forma de projeto, o qual abrange desde a fase 1-Planejamento até a fase 6, conforme especificado no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6).
Planejamento, coordenação da execução, monitoramento e controle das atividades desempenhadas pela empresa CONTRATADA em todas as fases do projeto deverão ser realizados por gerente de projeto com experiência comprovada de ao menos 5 (cinco) anos como responsável por gerenciamento de projetos na área de tecnologia da informação.
A comprovação de experiência poderá ser mediante apresentação de carteira profissional, contratos de prestação de serviços ou atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Esse profissional deverá estar dedicado em tempo integral ao projeto, disponível para reuniões de trabalho e outras atividades de acompanhamento do projeto nas dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, sempre que solicitado.
Planejamento e Elaboração do Projeto Executivo:
Na prazo definido no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6), a CONTRATADA deve elaborar o Projeto Executivo da solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência a ser implantada, no qual constará:
Plantas, esquemas e layouts dos locais de implantação dos componentes da solução, impressos/plotados e em arquivos dwg.
Diagrama lógico e memorial descritivo da arquitetura da solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência proposta.
Cronograma que detalhe atividades, pré-requisitos, prazos e responsáveis.
Relatório de riscos e impactos das mudanças.
Esquemas das conexões dos componentes da solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência com a rede elétrica e com a rede local de dados.
Plantas e diagramas de eventuais obras civis que se mostrarem necessárias.
Diagramas que ilustrem a integração entre as bases de dados: base corporativa do TCU e base do sistema fornecido.
Demais elementos necessários e suficientes para o fornecimento dos equipamentos e realização dos serviços de instalação, configuração, adaptação, integração, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Instalação e configuração dos equipamentos fornecidos
Os equipamentos da atual solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência deverão ser desinstalados pela empresa CONTRATADA e entregues à unidade técnica do TCU encarregada de seu desfazimento.
A substituição dos equipamentos será gradativa, de acordo com o planejado no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6).
Instalação, configuração e personalização do software fornecido
Profissionais da empresa CONTRATADA deverão interagir com servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação do TCU para detalhamento e agendamento dos procedimentos necessários à instalação e configuração do software fornecido no ambiente computacional do TCU.
Esses serviços serão gradativos, de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6).
A personalização (adaptação ou “customização”) do software aplicativo fornecido deverá ser feita em instalações da empresa CONTRATADA. Concluída versão estável do sistema, essa versão será instalada no ambiente computacional do TCU para fins de homologação e recebimento pela CONTRATANTE.
Serviço de Integração
O serviço de integração tem por objetivo promover interoperabilidade da solução contratada com sistemas em uso e softwares de apoio da CONTRATANTE.
As soluções em uso estão descritas no Anexo 2 – Especificações Técnicas, no Anexo 8 - Ambiente Computacional e no Anexo 9 - Requisitos Tecnológicos do Software.
O serviço de integração contempla as etapas e produtos definidos no Anexo 16 – Serviços de Integração.
O serviço de integração é de responsabilidade da CONTRATADA, sob supervisão da CONTRATANTE. Será planejado e construído no escopo do serviço de implantação.
Sistema de integração compreende todos os componentes desenvolvidos e/ou configurados para promover a integração bidirecional, incremental e contínua dos dados entre a solução contratada e soluções em uso e softwares de apoio da CONTRATANTE.
Treinamento
Deve ser oferecido treinamento a um grupo de no mínimo 5 (cinco) colaboradores do TCU, enfocando aspectos de arquitetura, instalação e configuração do sistema.
Deve ser oferecido treinamento a um grupo de no mínimo 10 (dez) colaboradores do TCU, enfocando aspectos de operação em produção.
Deve ser oferecido treinamento a um grupo de no mínimo 10 (dez) colaboradores do TCU, enfocando aspectos de atendimento de suporte técnico, remoto e presencial.
Deve ser oferecido treinamento a um grupo de no mínimo 8 (oito) colaboradores do TCU, com perfil de gestor do sistema.
Deve ser oferecido treinamento a um grupo de no mínimo 20 (vinte) colaboradores do TCU com perfil operacional (recepcionistas e operadores de cadastro), em duas turmas distintas de 10 pessoas.
Devem ser fornecidas apostilas impressas a todos os colaboradores.
Assim que for concluído o treinamento de cada turma, a empresa CONTRATADA deve submeter a cada colaborador capacitado formulário de avaliação do treinamento, planejado para respostas objetivas, sendo que a consolidação das respostas deve estar inclusa no relatório de ocorrências da respectiva fase, de modo a subsidiar o recebimento por parte da CONTRATANTE.
O treinamento deverá ser realizado nas dependências do Tribunal de Contas da União em Brasília-DF.
Operação Assistida
A empresa CONTRATADA deve disponibilizar ao menos um profissional especialista na solução fornecida, que permaneça nas dependências do TCU, em Brasília-DF, para a realização da operação assistida.
A operação assistida deverá ser prestada, no mínimo, em regime de doze horas por dia útil (12x5), no horário de 8 h às 20 h, e, fora do mencionado período, se agendado pela CONTRATANTE com antecedência mínima de dois dias úteis. Incidentes de prioridade máxima, abertos dentro dos períodos anteriormente citados (doze horas por dia útil), não poderão ter seu atendimento interrompido, mesmo durante dias não úteis ou fora do horário de 8 h às 20 h, até que tenham sido resolvidos ou estabelecida solução de contorno que permita retornar a Solução ao estado normal de utilização.
Intervenções programadas que necessitem de paralisações da solução deverão ser realizadas fora do horário de expediente (8 h às 20 h nos dias úteis), devendo ser agendadas pela CONTRATADA com a CONTRATANTE com antecedência mínima de cinco dias úteis, podendo a CONTRATANTE, a seu critério e tendo em vista a urgência da intervenção, autorizá-la em prazo menor.
A operação assistida totaliza 60 dias e deverá ser prestada no período definido no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6).
A solicitação de atendimento pela CONTRATANTE à CONTRATADA será feita por meio de abertura de chamado pela CONTRATANTE em sistema de controle de chamados online a ser fornecido pela CONTRATADA. Nesse sistema a CONTRATADA deverá registrar sua atuação referente ao chamado. Somente a CONTRATANTE poderá encerrar os chamados.
A CONTRATADA deverá atualizar a documentação da solução, scripts de atendimento de help desk, ajuda online da Solução e base de conhecimento em relação às correções efetuadas no tratamento dos incidentes e problemas.
Se a CONTRATADA comprovar que parte do problema decorrente de abertura de chamado situa-se em recurso sob responsabilidade da CONTRATANTE, poderá solicitar a participação de profissionais da CONTRATANTE para auxiliá-la na correção.
Caso a CONTRATADA precise efetuar adequações que envolvam modificações no ambiente computacional da CONTRATANTE em que a CONTRATADA não tenha domínio, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP, DNS, Kerberos, entre outros), a CONTRATADA deverá solicitar a reconfiguração à CONTRATANTE com pelo menos dez dias úteis de antecedência. A CONTRATANTE avaliará as condições de atendimento da solicitação e comunicará à CONTRATADA a possibilidade ou não de atendimento e o prazo de execução. Pode a CONTRATANTE, em situações específicas, admitir prazo menor para solicitação.
A operação assistida abrange todos os componentes da Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, e de Registro de Frequência, incluindo equipamentos e softwares principais e de apoio, necessários ao funcionamento da solução.
Ao final de cada mês de operação assistida, a CONTRATADA deverá emitir relatório que detalhe: o estoque de chamados abertos e concluídos no período, com detalhes a respeito do motivo da abertura do chamado e prazo para a resolução.
A CONTRATADA deverá fornecer número de telefone gratuito (0800) para atendimento de chamados feitos pela equipe técnica da CONTRATANTE e gestores da Solução.
Os tempos de resposta aos chamados da fase de operação assistida deverão respeitar os prazos definidos no Anexo 7 – Níveis de Serviço.
SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de suporte técnico e atualização de versão serão contratados pelo xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do item correspondente da solução, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses. O pagamento destes serviços será em parcelas mensais.
A prestação do serviço de suporte técnico deverá iniciar-se no dia seguinte ao do recebimento provisório da fase 6 - Operação assistida.
A modalidade de suporte técnico deve ser 12x5, ou seja, 12 horas por dia em 5 dias da semana, no horário entre 8h00 e 20h00 de dias úteis.
Os serviços de suporte técnico têm por finalidade garantir a sustentação e a plena utilização da solução durante a vigência do contrato. Inclui o atendimento para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software e dos equipamentos ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução. Deve contemplar, quando for o caso, atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TI (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento da solução.
O suporte técnico deve abranger software e equipamentos em todas as localidades definidas no Anexo 13 – Quadro de Endereços;
Deve compreender a manutenção técnica preventiva, corretiva e evolutiva dos componentes da solução.
Deve contemplar a atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela empresa CONTRATADA, num empacotamento estável do sistema. O serviço de atualização de versão tem por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência do contrato. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançados no período. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá fornecer juntamente as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Tribunal e indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou solução de correção.
A CONTRATADA será responsável pelos serviços de implantação das novas versões e releases dos produtos por ela fornecidos como partes do objeto, bem como pela aplicação dos patchs de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos. Para a implantação das novas versões/releases, bem como para a aplicação dos patchs, deverá ser aberto chamado de suporte técnico com nível de severidade adequado e a prestação dos serviços deve ser agendada com os responsáveis pela solução na CONTRATANTE.
Deverá ser prestado suporte técnico remoto com atendimento mediante registro de chamados em página de website, em sistema fornecido pela CONTRATADA; e também através de contato telefônico por meio de número gratuito DDG 0800. Esse serviço destina-se a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução contratada.
Além disso, será exigido suporte técnico local para a parte da solução relativa ao controle de registro de frequência, prestado nas localidades definidas no Anexo 13 – Quadro de Endereços, para atuar presencialmente quando o suporte remoto não resolver o problema.
As peças substitutas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
As atualizações de versão do software deverão preservar as características personalizadas para o TCU. A personalização efetuada não poderá servir de obstáculo para que o TCU receba novas versões lançadas no mercado.
Os tempos de resposta aos chamados de suporte técnico são definidos no Anexo 7 – Níveis de Serviço.
ANEXO 3 - DIAGRAMA DE ARQUITETURA DA SOLUÇÃO
ANEXO 4 - QUADRO DE EQUIPAMENTOS
Entende-se por Ponto de Acesso um local físico que delimita a entrada/saída de pessoas de ambientes controlados, como portarias de prédios, hall de acesso a elevadores/escadas, portas de salas seguras e entradas/saídas de garagem.
A quantidade de catracas descrita na “Tabela 1 – Catracas” refere-se ao número de passagens de pessoas disponíveis. Para a estimativa do número de balcões de catracas necessários ao fornecimento do número de passagens de pessoas, devem ser considerados os layouts de instalação “A” e “B”, conforme consta no Anexo 14 – Layouts de Instalação das Catracas.
Em cada ponto de acesso deverá ser instalada uma estação de cadastramento de usuários, conforme definido no Anexo 2 – Especificações Técnicas.
Tabela 1 - Catracas
Ponto de Acesso |
Localização |
Equipamento |
Qtd |
Layout |
1 |
Elevador Privativo Sede – Garagem |
Catraca |
1 |
A |
Catraca PNE |
1 |
|||
2 |
Elevador Social Sede – Garagem |
Catraca |
2 |
B |
Catraca PNE |
1 |
|||
3 |
Elevador Carrefour Sede – Garagem |
Catraca |
1 |
A |
Catraca PNE |
1 |
|||
4 |
Sede Térreo |
Catraca |
2 |
B |
Catraca PNE |
1 |
|||
5 |
Carrefour Sede – Térreo |
Catraca |
2 |
A |
Catraca PNE |
2 |
|||
6 |
Carrefour Sede – 1º Andar |
Catraca |
1 |
A |
Catraca PNE |
1 |
|||
7 |
Anexo I Subsolo |
Catraca |
1 |
A |
Catraca PNE |
1 |
|||
8 |
Anexo I Térreo |
Catraca |
2 |
A |
Catraca PNE |
2 |
|||
9 |
Anexo II Subsolo |
Catraca |
1 |
A |
Xxxxxxx XXX |
0 |
|||
00 |
Xxxxx XX Xxxxxx |
Catraca |
2 |
A |
Catraca PNE |
2 |
|||
11 |
Anexo III 3º Subsolo Hall Elevadores |
Catraca |
2 |
A |
Catraca PNE |
2 |
|||
12 |
Anexo III 3º Subsolo Privativo |
Catraca |
1 |
A |
Catraca PNE |
1 |
|||
13 |
Anexo III 2º Subsolo Hall Elevadores |
Catraca |
2 |
A |
Catraca PNE |
2 |
|||
14 |
Anexo III 2º Subsolo Privativo |
Catraca |
1 |
A |
Catraca PNE |
1 |
|||
15 |
Anexo III Térreo |
Catraca |
1 |
A |
Catraca PNE |
1 |
|||
|
Total |
Catraca |
22 |
|
Catraca PNE |
20 |
Tabela 2 - Cancelas
Ponto de acesso |
Localização |
Equipamento |
Qtd |
|||
1 |
Garagem Sede |
Cancela |
2 |
|||
2 |
Garagem Anexo II - Sul |
Cancela |
2 |
|||
3 |
Garagem Anexo III - Norte |
Cancela |
3 |
|||
4 |
Garagem Anexo III - Sul |
Cancela |
2 |
|||
|
Total |
|
9 |
Tabela 3 – Pontos de Acesso a Salas Seguras
Item |
Localização |
Equipamento |
Qtd |
|||
1 |
Brasília-DF |
Controlador de porta com trava eletromagnética, incluindo leitores de proximidade e biométrico, placa de controle, fechadura e botoeira para acionamento pelo lado interno da sala. |
53 |
Tabela 4 – Estações de Cadastramento de Usuários
Item |
Localização |
Equipamento |
Qtd |
|||
1 |
Brasília-DF |
Estação de Cadastramento de usuários. |
15 |
Tabela 5 – Registro de Ponto
Item |
Localização |
Equipamento |
Qtd |
|||
1 |
Brasília-DF |
Registrador de Ponto |
18 |
|||
2 |
Capitais dos 26 estados da federação. |
Registrador de Ponto |
26 |
|||
|
Total |
|
44 |
ANEXO 5 - CASOS DE USO
Os casos de uso descritos a seguir apresentam, de modo genérico e não exaustivo, as situações de entrada e saída de pessoas das dependências do TCU que devem ser controladas pela solução a ser fornecida, caracterizando um modelo de negócio.
As regras de controle de acesso expressas nesses casos de uso devem ser adequadamente tratadas pela solução contratada, o que implica ampliação da lógica do sistema para absorver outras regras derivadas ou correlatas que se mostrem imprescindíveis à implantação da nova solução.
As seguintes definições devem ser usadas na interpretação deste documento:
PAP (ponto de acesso de pessoas): área física das dependências do TCU delimitada para controle de entrada e saída de pessoas mediante uso integrado de equipamentos da solução de controle de acesso;
PAV (ponto de acesso de veículos): área física das garagens do TCU delimitada para controle de entrada e saída de pessoas dirigindo veículos mediante uso integrado de equipamentos da solução de controle de acesso;
PAS: (ponto de acesso à sala segura): porta que dá acesso à sala com conteúdo sensível que demanda controle de entrada e saída de pessoas mediante uso de controlador acoplado à trava eletromagnética;
Colaborador: servidor, prestador de serviços terceirizado ou estagiário;
Equipamento sensor: catraca, cancela, leitor de relógio ponto ou controlador de porta;
Agente de segurança: profissional vigilante contratado, presente nos PAP e PAV;
Estação de Cadastramento: área localizada perto dos PAP, que conterá um posto de recepcionista/vigilante para identificação e cadastramento de colaboradores e visitantes.
Entrada de colaborador
O registro e liberação de acesso no PAP será realizado pelas catracas com barreira física, de forma independente do registro de frequência e do acesso de veículos.
A definição da forma de acesso – por leitor de cartão ou leitor de cartão e biométrico – ficará a cargo do TCU.
Nos casos de utilização apenas do leitor de cartão, o colaborador aproximará o cartão smart card no leitor de cartão, identificado na catraca.
Nos casos de utilização, em conjunto, do leitor de cartão e do leitor biométrico, o colaborador aproximará primeiramente o cartão smart card. Nesse momento o leitor biométrico deve emitir uma luz verde, indicando que a digital já pode ser lida, ou uma luz vermelha quando houver erro na leitura do smart card. Após emitida a luz verde, aproxima-se a digital ao leitor biométrico.
Em caso de identificação positiva para este PAP, o sistema autoriza a passagem do colaborador, registra sua entrada e envia o registro à base de dados do TCU.
Caso contrário, o sistema não autoriza a passagem e sinaliza ao agente de segurança, encaminhando o evento para a base de dados do TCU.
Caso o colaborador aproxime o cartão, mas não passe pela catraca, o sistema registra a desistência de acesso e envia o registro à base de dados do TCU.
Exceção: caso o colaborador tenha esquecido seu cartão, dirige-se à recepção, informa nome ou matrícula, o recepcionista confere sua foto e fornece um cartão provisório com expiração no final do dia.
Saída de colaborador
O registro de saída no PAP será realizado pelas catracas com barreira física, de forma independente do registro de frequência e do acesso de veículos.
A definição da forma de saída – por leitor de cartão ou leitor de cartão e biométrico – ficará a cargo do TCU.
Nos casos de utilização apenas do leitor de cartão, o colaborador aproximará o cartão smart card no leitor de cartão, identificado na catraca.
Nos casos de utilização, em conjunto, do leitor de cartão e do leitor biométrico, o colaborador aproximará primeiramente o cartão smart card. Nesse momento o leitor biométrico deve emitir uma luz verde, indicando que a digital já pode ser lida, ou uma luz vermelha quando houver erro na leitura do smart card. Depois de emitida a luz verde, aproxima-se a digital ao leitor biométrico.
Em caso de identificação positiva para este PAP, o sistema autoriza a passagem do colaborador, registra sua saída e envia o registro à base de dados do TCU.
Caso contrário, o sistema não autoriza a passagem e sinaliza ao agente de segurança, encaminhando o evento para a base de dados do TCU.
Caso o colaborador aproxime o cartão, mas não passe pela catraca, o sistema registra a desistência de saída e envia o registro à base de dados do TCU.
Exceção: caso o colaborador tenha recebido cartão provisório na entrada, deposita o cartão na urna coletora do equipamento sensor, que faz a baixa automática.
Entrada de visitante
Um visitante dirige-se a um PAP, opcionalmente passa pelo portal detector de metais, dirige-se ao balcão de recepção e é identificado.
Visitante com destino autorizado:
Trata-se do visitante que é anunciado e obtém autorização de entrada do visitado.
Se for a primeira visita, o recepcionista confere e escaneia o documento de identidade, cadastra o visitante, armazena sua foto, registra matrícula do visitado e fornece um cartão de acesso de visitante, e cadastra a digital, se for o caso.
Se for um retorno, visitante informa algum dado seu para pesquisa, recepcionista confere foto, confirma destino obtendo autorização de servidor, registra matrícula do visitado e fornece um cartão de acesso de visitante.
Visitante com destino pré-autorizado:
Trata-se do visitante que se destina a evento, curso, biblioteca, espaço cultural, museu, serviço médico, cooperativa de crédito, sindicato, ProTCU, entre outros destinos pré-autorizados.
Se for a primeira visita, o recepcionista confere e escaneia o documento de identidade, cadastra o visitante, armazena sua foto, registra o destino e fornece um cartão de acesso de cor específica e cadastra a digital, se for o caso.
Se for um retorno, visitante informa algum dado seu para pesquisa, recepcionista confere foto, registra o destino e fornece um cartão de acesso de cor específica.
O visitante identifica-se no equipamento sensor aproximando seu cartão de visitante.
Em caso de identificação positiva para este PAP, o sistema autoriza a passagem do visitante e registra sua entrada.
Caso contrário, o sistema não autoriza a passagem, sinaliza ao agente de segurança e alarma na central de segurança.
Saída de visitante
Um visitante sai pelo PAP, identifica-se no equipamento sensor depositando seu cartão de acesso na urna coletora do equipamento que faz baixa automática.
Em caso de identificação positiva para este PAP, o sistema autoriza a passagem e registra sua saída.
Caso contrário, o sistema não autoriza a passagem, sinaliza ao agente de segurança e alarma a central de segurança.
Exceção: caso o cartão do visitante tenha sido extraviado, ele deverá registrar a ocorrência junto à recepção, onde será dada baixa especial no cartão.
Entrada em sala segura
Um colaborador autorizado dirige-se a um PAS, identifica-se no equipamento controlador da porta aproximando seu cartão de acesso.
Se o cartão não está autorizado, mensagem orienta o colaborador a dirigir-se ao responsável pela sala segura.
A critério do Tribunal e se a impressão digital estiver gravada no cartão, mensagem orientará o colaborador a encostar um dedo no leitor biométrico.
Em caso de identificação positiva para este PAS, o equipamento destrava a porta.
Se a digital não é reconhecida, o equipamento não destrava a porta.
A cada tentativa inválida de acesso, o tempo de disponibilização do leitor dobra, iniciando-se em x segundos, onde x é parâmetro de configuração no sistema.
Em caso de sucessivas tentativas inválidas num período parametrizado, a central de segurança é alarmada.
Em caso de abertura da porta mediante apresentação do dedo cadastrado como “dedo-pânico” a central de segurança é alarmada.
Em caso de porta aberta por período maior que o parametrizado no sistema, a central de segurança é alarmada.
Entrada com veículo na garagem
Um veículo com um adesivo (Tag Passiva de RFID) preso no vidro se aproxima de um PAV, onde existe um leitor de RFID, que identificará a Tag do veículo e acionará a abertura da cancela. A abertura ocorrerá sem que seja necessária a parada completa do veículo.
No caso de motocicletas, o adesivo deverá ser colocado no farol frontal para ser identificado pela antena.
A antena deverá estar localizada de modo a identificar tanto veículos, quanto motocicletas.
Caso o leitor não identifique a Tag, o motorista poderá utilizar o cartão smart card no leitor incorporado ao Totem, que também acionará a abertura da cancela.
Os postos de segurança nos PAV serão distribuídos conforme orientação da Chefia de Segurança.
Em caso de identificação positiva, tanto da Tag, quanto do smart card, para este PAV, o equipamento registra sua entrada e envia o registro à base de dados do TCU.
Caso contrário, o sistema não autoriza a passagem e sinaliza ao agente de segurança, por meio de um alerta sonoro, e um aviso no sistema de segurança. Nessa situação o agente de segurança orientará o motorista conforme diretrizes definidas pelo Serviço de Segurança do TCU/Segur.
Após a entrada no estacionamento, eventuais visitantes de carona ficam sob a orientação do servidor.
A garagem da sede dispõe de aproximadamente 1800 vagas.
Saída com veículo da garagem
Um veículo com um adesivo (Tag Passiva de RFID) preso no vidro se aproxima de um PAV, onde existe um leitor de RFID, que identificará a Tag do veículo e acionará a abertura da cancela. A abertura ocorrerá sem que seja necessária a parada completa do veículo.
No caso de motocicletas, o adesivo deverá ser colocado na placa da frente para ser identificado pela antena.
A antena deverá estar localizada de modo a identificar tanto veículos, quanto motocicletas.
Caso o leitor não identifique a Tag, o motorista poderá utilizar o cartão smart card no leitor incorporado ao Totem, que também acionará a abertura da cancela.
Os postos de segurança nos PAV serão distribuídos conforme orientação da Chefia de Segurança.
Em caso de identificação positiva, tanto da Tag quanto do smart card, para este PAV, o equipamento registra sua saída e envia o registro à base de dados do TCU.
Caso contrário, o sistema não autoriza a passagem e sinaliza ao agente de segurança, por meio de um alerta sonoro, e um aviso no sistema de segurança. Nessa situação o agente de segurança orientará o motorista conforme diretrizes definidas pelo Serviço de Segurança do TCU/Segur.
Registro de Frequência - entrada
Serão instalados em paredes dentro das dependências do Tribunal, assim como nas do ISC e nas das Secretarias de Controle Externo nos Estados, os aparelhos de registro de frequência contendo um leitor de cartão smart card e um leitor biométrico.
O registro de frequência será realizado apenas nos aparelhos de registro de frequência, de forma independente do acesso pelas catracas ou pela garagem.
A definição da forma de registro – por leitor de cartão e/ou leitor biométrico – ficará a cargo do TCU, podendo ser utilizado apenas o leitor de cartão, ou em conjunto (leitor de cartão e leitor biométrico).
Nos casos de utilização apenas dos leitores de cartão, o colaborador aproximará o cartão smart card do leitor e acionará o botão “Entrada”.
Em caso de identificação positiva, o aparelho emite um sinal sonoro e a confirmação no display, acendendo a luz verde. O registro deve ser guardado e encaminhado para o sistema de gerência de recursos humanos - GRH do Tribunal.
Caso contrário, o sistema não autoriza o registro, o aparelho emite um sinal sonoro e a identificação do problema no display, acendendo a luz vermelha. O registro deve ser guardado encaminhado para o sistema de GRH do Tribunal.
Caso o colaborar aproxime o cartão, mas não aperte o botão de “Entrada”, o sistema deve registrar a desistência, ficando a cargo do Tribunal a necessidade de envio para o sistema GRH.
Nos casos de utilização em conjunto dos leitores de cartão e leitores biométricos, o colaborador aproximará o cartão smart card e, em seguida, a digital previamente cadastrada, nos leitores respectivos. O aparelho irá confirmar o reconhecimento do cartão e da digital emitindo um sinal sonoro e acendendo a luz verde. Após a confirmação, o colaborador acionará o botão “Entrada”.
Em caso de identificação positiva, o aparelho emitirá um sinal sonoro e a confirmação no display, acendendo a luz verde. O registro deve ser guardado e encaminhado para o sistema de GRH do Tribunal.
Caso contrário, o sistema não autoriza o registro, o aparelho emite um sinal sonoro e a identificação do problema no display, acendendo a luz vermelha. O registro deve ser guardado no sistema e encaminhado para o sistema de GRH do Tribunal.
Caso o colaborador aproxime o cartão e a digital, mas não aperte o botão de “Entrada”, o sistema deve registrar a desistência, ficando a cargo do Tribunal a necessidade de envio para o sistema GRH.
Registro de Frequência - saída
Os aparelhos de registro de ponto de entrada também serão utilizados para o registro da saída.
O registro de ponto será realizado apenas nos aparelhos de registro de ponto, de forma independente do acesso pelas catracas ou pela garagem.
A forma de registro – por leitor de cartão e/ou leitor biométrico – ficará a cargo do TCU, podendo ser utilizado os leitores de forma individual, (apenas o leitor de cartão ou apenas o leitor biométrico) ou em conjunto (leitor de cartão e leitor biométrico).
Nos casos de utilização apenas dos leitores de cartão, o colaborador aproximará o cartão smart card no leitor e acionará o botão “Saída”.
Em caso de identificação positiva, o aparelho emite um sinal sonoro e a confirmação no display, acendendo a luz verde. O registro deve ser guardado encaminhado para o sistema de GRH do Tribunal.
Caso contrário, o sistema não autoriza o registro, o aparelho emite um sinal sonoro e a identificação do problema no display, acendendo a luz vermelha. O registro deve ser guardado no sistema e encaminhado para o sistema de GRH do Tribunal.
Caso o colaborar aproxime o cartão, mas não aperte o botão de “Saída”, o sistema deve registrar a desistência, ficando a cargo do Tribunal a necessidade de envio para o sistema GRH.
Nos casos de utilização em conjunto dos leitores de cartão e leitores biométricos, o colaborador aproximará o cartão smart card e, em seguida, a digital previamente cadastrada, nos leitores respectivos. O aparelho irá confirmar o reconhecimento do cartão e da digital emitindo um sinal sonoro e acendendo a luz verde. Após a confirmação, o colaborador acionará o botão “Saída”.
Em caso de identificação positiva, o aparelho emite um sinal sonoro e a confirmação no display, acendendo a luz verde. O registro deve ser guardado e encaminhado para o sistema de GRH do Tribunal.
Caso contrário, o sistema não autoriza o registro, o aparelho emite um sinal sonoro e a identificação do problema no display, acendendo a luz vermelha. O registro deve ser guardado no sistema e encaminhado para o sistema de GRH do Tribunal.
Caso o colaborador aproxime o cartão e/ou digital, mas não aperte o botão de “Saída”, o sistema deve registrar a desistência, ficando a cargo do Tribunal a necessidade de envio para o sistema GRH.
ANEXO 6 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Etapa |
Entregas (produtos da fase) |
Prazo (dias) |
% pgto |
|||||
fase |
acumu-lado |
TCU |
equipa-mentos |
software
|
serviços gerais |
suporte técnico |
||
0. Abertura do contrato |
Em Brasília, participação na reunião de abertura do contrato e alinhamento, convocada pela CONTRATANTE, a ser realizada até 10 dias após assinatura do contrato. |
10 |
10 |
10 |
- |
- |
0 |
- |
1. Planejamento |
Em Brasília Projeto Executivo e documentação técnica.
|
30 |
40 |
10 |
- |
- |
20 |
- |
2. Instalação do sistema |
Em Brasília: 2.1 Instalação e configuração, em ambiente de homologação, do sistema fornecido já personalizado; 2.2 Integração do sistema fornecido com os sistemas utilizados no TCU; 2.3 Treinamento aos usuários com perfil relacionado à tecnologia da informação e gestor de sistema; 2.4 Instalação e configuração de catracas, controladores de acesso cancelas e estações de cadastramento, mantendo-se pelo menos uma catraca antiga por ponto de acesso até a conclusão da fase 4. Em Brasília e nas Secex: 2.5 Instalação e configuração dos equipamentos de registro de frequência, mantendo-se os equipamentos atuais até a conclusão da fase 4. |
60 |
100 |
20 |
30 |
30 |
10 |
- |
3. Operação piloto |
3.1 Software personalizado, atendendo a todos os requisitos especificados; 3.2 Equipamentos personalizados, atendendo a todos os requisitos especificados; 3.3 Treinamento aos usuários com perfil operacional; 3.4 Instalação/substituição de todos os controladores de porta. 3.5 Testes e aferimento do pleno funcionamento da solução. |
20 |
120 |
10 |
20 |
30 |
20 |
- |
4. Operação definitiva |
4.1 substituição e retirada dos equipamentos existentes pelos fornecidos na presente solução;
|
10 |
130 |
10 |
20
|
10
|
- |
-
|
5. Conclusão /Revisão |
5.1 operação assistida; 5.2 documentação restante; 5.3 conclusão da instalação /substituição /correção de todos os equipamentos e software; |
30 |
160 |
30 |
20 |
10 |
20 |
- |
6. Operação assistida |
Em Brasília, operação assistida. |
30 |
190 |
5 |
10 |
20 |
30 |
- |
7. Suporte Técnico |
Serviço de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos equipamentos e software. (48 meses) |
1440 |
1630 |
30 |
- |
- |
- |
100 |
Total |
100% |
100% |
100% |
100% |
Os prazos da coluna “fase” indicados no quadro anterior são prazos máximos. A empresa CONTRATADA poderá oferecer cronograma alternativo com prazos menores e solicitar a respectiva antecipação de pagamento em acordo com o disposto no tópico “Forma de Pagamento” do Termo de Referência.
Os prazos da coluna “TCU”, contados a partir do dia útil seguinte à data de entrega do último produto da respectiva fase, definem a expectativa de prazo para a CONTRATANTE concluir a avaliação técnica e emitir Termo de Recebimento ou Termo de Recusa de Produtos, em acordo com o disposto no item “Protocolo de recebimento, liquidação e pagamento da despesa” do Termo de Referência.
A coluna “% pgto equipamentos” indica o percentual de pagamento, relativo à respectiva fase, sobre o valor subtotal do contrato relativo ao item 1 do Orçamento Estimado – Anexo 10.
A coluna “% pgto software” indica o percentual de pagamento, relativo à respectiva fase, sobre o valor subtotal do contrato relativo ao item 2 do Orçamento Estimado – Anexo 10.
A coluna “% pgto serviços” indica o percentual de pagamento, relativo à respectiva fase, sobre o valor subtotal do contrato relativo ao item 3 do Orçamento Estimado – Anexo 10.
A coluna “% pgto suporte técnico” indica o percentual de pagamento, relativo à respectiva fase, sobre o valor subtotal do contrato relativo ao item 4 do Orçamento Estimado – Anexo 10.
Ao final da fase 1-Planejamento, devem ser entregues todos os documentos do projeto de implantação da solução, relacionados no tópico “Planejamento e Elaboração do Projeto Executivo” das Especificações Técnicas (Anexo 2).
Ao final da fase 2-Instalação do sistema, os seguintes requisitos deverão estar atendidos:
homologação pela CONTRATANTE dos testes preliminares de execução do sistema instalado em ambiente de homologação, relativos à compatibilidade com o ambiente computacional do TCU;
requisitos especificados no tópico “Requisitos de Integração” do documento Especificações Técnicas (Anexo 2), em ambiente de homologação.
Ao final da fase 3-Operação piloto, deverão estar atendidos todos os requisitos especificados nos tópicos “Equipamentos” e “Software” do documento Especificações Técnicas (Anexo 2).
Ao final da fase 5-Conclusão/Revisão, deverão estar atendidos todos os requisitos dos equipamentos e softwares especificados no Anexo 2 – Especificações Técnicas.
Ao final das fases 1, 2, 3, 4, 5 e 6 serão dados recebimentos provisórios mediante verificação de todas as entregas das respectivas fases. Ao final da fase 7 será dado recebimento definitivo da solução.
Na substituição de equipamentos nas Secex deve-se concentrar, na medida do possível, as maiores Secretarias em torno da data de migração definitiva do sistema atual para o sistema fornecido, logo antes ou logo depois, para minimizar o número de servidores sem registro de ponto, uma vez que nas Secex não ocorre paralelo entre sistema atual e sistema novo. São consideradas como maiores Secretarias, para fins do disposto neste item, as localizadas nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Espírito Santo e Paraná.
ANEXO 7 - NÍVEIS DE SERVIÇO
Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à solução contratada, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Para mensurar esses fatores serão utilizados os indicadores do quadro adiante, com respectivos limites.
A empresa CONTRATADA deverá solucionar os problemas registrados nos chamados nos prazos definidos no quadro a seguir. Solucionar o problema implica retornar à condição normal todos os serviços impactados pelo problema. O prazo de resolução é contado a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
-
Serviço
Situação
Prazo de resolução
Suporte técnico
CRÍTICA
4 horas
GRAVE
8 horas
Ao abrir chamados para solicitar serviço, o fiscal do contrato classificará as situações-problema como CRÍTICA ou GRAVE, de acordo com critérios definidos a seguir.
São consideradas as seguintes situações típicas:
S1: entrada/saída controlada de pessoas das dependências do TCU;
S2: entrada controlada de pessoas em salas seguras nas dependências do TCU;
S3: entrada/saída controlada de veículos das garagens do TCU;
S4: suporte à identificação, cadastramento e emissão de crachás provisórios nas recepções;
S5: exibição de alarmes na Central de Segurança, utilizando a integração com CFTV, nos eventos de alarme definidos pela CONTRATANTE;
S6: registro de frequência de entrada e saída do colaborador;
S7: extração de dados e gerenciamento remoto de acessos de pessoas e de veículos via software da Solução contratada;
S8: emissão de avisos, relatórios e realização das demais funcionalidades relacionadas no Anexo 2 – Especificações Técnicas.
São definidos, ainda, os seguintes graus de interrupção dos serviços:
A: serviço totalmente interrompido em um ou mais pontos de acesso;
B: serviço parcialmente interrompido;
C: defeito não causa interrupção do serviço, apenas degrada sua qualidade.
Combinando-se os diferentes graus de interrupção dos serviços, o quadro a seguir define 3 situações de severidade para atendimento de chamados de suporte técnico. No quadro, a vírgula entre os graus de interrupção dos serviços significa “ou”. Por exemplo, “A,B,C,” significa que o serviço pode estar em qualquer grau de interrupção.
S1 |
S2 |
S3 |
S4 |
S5 |
S6 |
S7 |
S8 |
Situação |
A,B |
X, X |
X,X |
X |
X, |
X, |
X, X |
A |
CRÍTICA |
C |
C |
C |
B, C |
B, C |
B, C |
C |
B,C |
GRAVE |
Cada situação de severidade (CRÍTICA ou GRAVE) demanda um tempo máximo de resolução do problema, conforme definido no item 2 deste anexo.
Quando a abertura de chamados de suporte técnico for iniciada por meio de telefonia, caberá à empresa CONTRATADA o imediato e completo registro no aplicativo web disponibilizado. Essa data-hora de registro do chamado deverá ser usada para abrir a contagem do prazo de resolução do problema.
Para cada chamado registrado, a empresa CONTRATADA deverá associar identificador único que permita acompanhar o ciclo de vida do chamado e enviar e-mail ao fiscal do contrato com os dados do chamado.
Solucionado um problema, a empresa CONTRATADA ficará responsável por registrar a solução e comunicar o fato ao fiscal do contrato, o qual ficará responsável por registrar o fechamento do chamado no website disponibilizado, após certificar-se do retorno ao normal dos serviços impactados pelo problema em foco. A data-hora do registro da solução do problema deverá ser usada para encerrar a contagem do prazo de resolução do problema.
No caso de o fiscal do contrato identificar que o problema não foi efetivamente resolvido, comunicará a empresa CONTRATADA da necessidade de reabertura do chamado, situação em que não haverá interrupção da contagem de prazo relativa a esse chamado.
Quando confirmada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TCU que a causa da indisponibilidade da solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência foi falha do hardware ou falha do software básico provido pela CONTRATANTE, no cálculo dos indicadores de níveis de serviço não será computado o tempo até o restabelecimento do mecanismo que falhou.
ANEXO 8 - AMOSTRA DA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS, E DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA - PROVA DE CONCEITO
A licitante melhor classificada será requisitada, no prazo máximo de cinco dias úteis depois de notificada pelo Pregoeiro, a participar de reunião de passagem de informações com a CONTRATANTE, na qual poderá solicitar informações quanto à realização dos testes. Nessa reunião, a licitante deverá apresentar a arquitetura de funcionamento da Solução e responderá a perguntas técnicas formuladas pela CONTRATANTE, abrangendo: arquitetura, integração, funcionalidades de negócio, modelagem de processos, implantação, integração, entre outras.
A ausência de representante da licitante na reunião de passagem de informações será motivo de desclassificação da proposta.
As amostras deverão ser apresentadas em 10 dias úteis contados da notificação do Tribunal.
O prazo referido no item anterior é improrrogável e inclui o tempo necessário para a realização de todos os ajustes necessários ao perfeito funcionamento da solução.
As perguntas formuladas pela CONTRATANTE e não respondidas pela licitante durante a reunião deverão ter as respostas encaminhadas por escrito em até dois dias úteis da reunião, sob pena de desclassificação da proposta.
A AMOSTRA deverá atender aos requisitos definidos na sequência.
Equipamentos Obrigatórios:
DESCRIÇÃO |
Qtde |
Unidade |
Frequência |
|
|
Relógio de ponto para frequência |
1 |
unid. |
Placa controladora de frequência |
1 |
unid. |
Acesso de Pessoas |
|
|
Catracas com barreira deslizante com cofre coletor |
1 |
unid. |
Placas controladoras de acesso de pessoas |
2 |
unid. |
Leitor biométrico e de proximidade smart card para controle das catracas |
2 |
unid. |
Leitor de Proximidade para cofres coletores das catracas |
1 |
unid. |
Controlador de porta com fechadura eletromagnética completo (inclusive botoeira). |
1 |
unid. |
Acesso de Veículos |
|
|
Cancela para acesso às garagens |
1 |
unid. |
Totem de acesso para cancela por smart card com leitor de proximidade smart card integrado |
1 |
unid. |
Leitor UHF e Antena UHF |
1 |
unid. |
Placas controladoras de acesso de veículos |
2 |
unid. |
Tag com tecnologia RFID ou similar compatível com carros e motos |
5 |
unid. |
Estação de cadastramento |
|
|
Leitor de mesa USB para cadastro de cartões de proximidade smart card |
1 |
unid. |
Cadastrador de digitais USB |
1 |
unid. |
Scanner para captura de imagens de documentos |
1 |
unid. |
Webcam |
1 |
unid. |
Software |
|
|
Software de gestão de controle de acesso e frequência com licença de uso |
1 |
unid. |
Interligação: Todos os equipamentos deverão estar interligados na rede de dados do TCU, instalados de maneira integrada, comunicando-se instantaneamente.
Condições de realização da Prova de Conceito:
Serão simuladas operações rotineiras relacionadas à gestão de controle de acesso de pessoas e de veículos e de registro de frequência.
Para a realização das simulações, a CONTRATANTE disponibilizará:
01 microcomputador e periféricos (monitor, mouse, teclado, estabilizador.) para simular a estação de trabalho de um funcionário / Operador do sistema de acesso;
01 microcomputador e periféricos (monitor, mouse, teclado, estabilizador) para simular a estação de trabalho de uma recepcionista, para cadastramento de usuário;
Pontos de energia e de rede lógica TCP/IP integrada ao servidor de dados do TCU, em locais e quantidades necessários para a realização dos testes.
Qualquer equipamento, componente ou acessório adicional necessário ao funcionamento da solução deverá ser fornecido pela licitante.
Check list - Ambiente para Homologação Técnica:
Todos os equipamentos e softwares deverão estar devidamente instalados e interligados.
Deverá ser criado um banco de dados com:
30 (trinta) servidores do TCU;
10 (dez) prestadores de serviços terceirizados;
10 (dez) prestadores de serviços estagiários;
5 (cinco) visitantes;
1 (um) crachá provisório para grupo com único responsável;
5 (cinco) veículos de servidores.
Deverão ser cadastradas as tabelas de horário e regras de acesso para cada tipo de usuário definido no item anterior.
Durante a avaliação, serão simulados ambientes e rotinas esperados. Também será acompanhado o funcionamento pleno da solução:
Simulação de registros de entrada e saída de servidores e prestadores de serviços estagiários, e verificação dos respectivos registros no sistema de gestão de Recursos Humanos do TCU.
Simulação de estações de trabalho existentes nas recepções e/ou setores de cadastramento, onde serão realizados:
Cadastramento e concessão de crachás provisórios ou definitivos aos colaboradores;
Cadastramento, concessão de crachás, e registro de acesso dos visitantes;
Cadastramento de veículos de servidores e concessão de Tags RFID;
Operação assistida do sistema conforme requisitos listados no item “Operação Assistida” do Anexo 2 – Especificações Técnicas;
A comprovação dos resultados será feita através da demonstração real e/ou consulta direta na base de dados comprovando a geração do resultado esperado, conforme tabela contida no item 19 abaixo.
As especificações técnicas também poderão ser validadas mediante consulta a material impresso dos fabricantes dos equipamentos e sistemas.
A solução de controle de acesso de pessoas e veículos e de registro de frequência deverá permitir alteração manual de data do sistema para simulação de acesso em dias diferentes.
Serão realizados no mínimo os seguintes testes nas amostras:
Item |
Especificação |
Resultado Esperado |
Comprovação |
1 |
Interface
do Sistema de |
As
interfaces deverão ser amigáveis |
Verificação
das |
2 |
Reconhecimento dos equipamentos e registros de acesso mediante utilização do cartão de proximidade smart card e de leitura biométrica. |
Reconhecimento automático de 100% dos equipamentos e dos registros de acesso e bloqueio pelo Software da Solução. |
Verificação
direta dos acessos feitos nas |
3 |
Cadastro de colaboradores. Dados pessoais, dados funcionais, criação de novos campos para informações, cadastro de níveis de acesso diferenciados e demais propriedades contidas nas especificações técnicas do Termo de Referência. |
Cadastramento
de usuários com os |
Verificação do correto registro dos usuários, mediante teste de uso imediatamente posterior ao cadastramento, e acompanhamento nas telas da estação de cadastramento e de consulta ao banco de dados. |
4 |
Cadastro
de cartão provisório para uso de |
Possibilidade
de cadastro, determinação |
Simulação com teste de uso imediatamente posterior ao cadastramento, acompanhamento nas telas da estação de cadastramento e consulta ao banco de dados. |
5 |
Validação
de acesso considerando: |
Liberação
ou não do acesso conforme |
Teste prático de simulação com base em cadastros previamente realizados. |
6 |
Validação do Acesso com cartões de proximidade e biometria. |
A negativa de entrada a usuário regularmente cadastrado (falso negativo), devido à inconsistência na leitura biométrica, deve ficar dentro da margem de erro especificada no Termo de Referência. A permissão de entrada de pessoa com cartão baixado, biometria não cadastrada, ou ainda, com biometria incompatível com a cadastrada para o respectivo cartão de acesso (falso positivo) deve ficar dentro da margem de erro especificada no Termo de Referência. O tempo para liberação de acesso deve obedecer ao estabelecido no Termo de Referência. Não deve ser admitido o acesso de com leitura biométrica de “dedo morto” |
Realização de testes e simulações de entrada e saída de até 50 usuários em fila, e verificação da capacidade dos leitores biométricos em validar o acesso dos usuários regularmente cadastrados no tempo máximo especificado neste Termo de Referência, e negar o acesso dos usuários que possuam alguma inconsistência, falha de cadastro ou acesso não autorizado. |
7 |
Validação
de acesso: |
Bloqueio de 02 (dois) acessos consecutivos de mesma natureza (entrada ou saída) no mesmo local, em 100% das simulações. |
Bloqueio
no coletor/catraca, registro no monitor de |
8 |
Validação de acesso: acesso especial e acesso a salas seguras com controladores de fechaduras eletromagnéticas |
Alteração
de permissões de acesso Permissão ou bloqueio de acesso compatíveis com as regras criadas em 100% das simulações. |
Liberação no coletor/catraca/fechadura, registro no monitor de segurança, consulta ao banco de dados. |
9 |
Especificações técnicas dos equipamentos e software que compõem a solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência |
Conformidade
com a especificação |
Apresentação de todos os catálogos técnicos e especificações dos equipamentos e software que compõem a solução de controle de acesso de pessoas e veículos, e de registro de frequência |
10 |
Tempo
de resposta para |
0,6 s para catracas, 2 s para cancelas, e 0,5 s para portas com fechaduras eletromagnéticas. |
Medição do tempo de liberação em 50 simulações de acesso para cada ponto (catraca, porta, cancela). |
11 |
Log para auditoria |
Identifica
o usuário, data, horário e função utilizada. Registro de
todas as manutenções (inclusão, alteração e exclusão) de
dados e funcionais. |
Consulta ao Log em arquivo texto. |
12 |
Baixa do cartão de visitante |
Cartão
de visitante inserido na urna |
Consulta à base de dados do sistema imediatamente após a deposição do cartão na urna. Baixa manual de cartão perdido, e verificação da negativa de nova entrada com o cartão perdido. |
13 |
Relatórios e consultas ao sistema |
Relatórios
deverão ser exibidos em |
Consultas, emissão dos relatórios e salva dos mesmos nas extensões mencionadas. |
14 |
Pré-cadastramento de visitantes |
Colaboradores
habilitados deverão pré-cadastrar |
Teste e simulação na solução, consulta ao banco de dados. |
15 |
Cadastro de visitantes |
Cadastro
de visitante, captura de fotos da face e documento, verificação
da presença da pessoa a ser visitada. |
Teste e simulação na solução, consulta ao banco de dados. |
16 |
Fotografias |
Vinculação de fotografias à matrícula de colaboradores e visitantes; e exibição da foto nas funções de consulta, no monitor do sistema e no cadastramento. |
Teste e simulação na solução, consulta ao banco de dados. |
17 |
Monitoramento/ Rastreamento |
Exibição
em tempo real de todas as tentativas de entrada e saída nos
equipamentos de bloqueio, indicando o sucesso, ou não, da
operação. |
Teste e simulação na solução |
18 |
Validação de acesso nas catracas e portas com fechadura eletromagnética em situação offline, e sem energia, utilizando as regras de acesso embarcadas nos cartões. |
Liberação
ou não do acesso conforme |
Liberação ou bloqueio nas catracas em situação offline. Retorno para a condição online, mediante consulta a relatório na estação operadora imediatamente após o retorno à condição online. |
19 |
Ajuda do Sistema |
Help
Online disponível para ativação |
Utilização do sistema |
20 |
Totem Veicular, com leitora de cartão de proximidade |
Reconhecimento automático do equipamento pelo Sistema de Controle de Acesso e de Frequência, identificando em tempo real o usuário (foto, matrícula e nome), com a imagem do banco de dados, registro do acesso e acionamento do sistema de comunicação. |
Teste
prático, verificação direta dos acessos realizados pelo totem
veicular com sistema de |
21 |
Desempenho e performance da Solução. |
A
solução deve apresentar |
A
área de TI da empresa licitante deverá promover, |
22 |
Gestão de usuários. |
Cadastramento
de usuários com possibilidade de habilitar ou desabilitar o
acesso a uma função do |
Acesso ao sistema com os usuários cadastrados. |
23 |
Características físicas e mecânicas dos equipamentos. |
Os equipamentos devem atender às especificações contidas no Termo de Referência. Por exemplo: as catracas devem possuir acabamento em aço inox escovado, com pictogramas de LED auto brilho para operação e orientação, portas deslizantes em vidro ou policarbonato na espessura indicada, leitores biométricos e de proximidade integrados, formando elemento único embutido na catraca., etc. |
Inspeção visual. |
24 |
Registro de Controle de Frequência - Validação do cadastro único dos colaboradores. |
Os servidores cadastrados nas simulações do sistema de controle de acesso devem ser automaticamente reconhecidos pelos registros de ponto eletrônico, sem que seja necessário novo cadastro; provando que o sistema de controle de acesso e de registro de frequência é único e compartilha a base de dados do cadastro. |
Testes e simulação. |
25 |
Registro de Controle de Frequência -Teste de Funcionamento nas condições online e offline e de passagem automática de uma condição para a outra. |
Equipamento deve permanecer em funcionamento no modo offline durante a queda de energia, usando a bateria interna, retornando à condição online automaticamente, assim que a conexão com a rede e a energia forem restabelecidas. |
Simulação, desligamento dos pontos de energia e de rede, e verificação do funcionamento. |
26 |
Capacidade de leitura dos cartões de proximidade |
Distâncias de mínima de aproximação dos cartões aos leitores dos totens e catracas devem estar de acordo com as especificações do Termo de Referência. |
Simulação de uso. |
27 |
Cancelas: sistema anti-impacto e anti-esmagamento. |
Se um veículo estacionar sob a área de giro da cancela, esta não deve colidir com o veículo nem forçar o esmagamento. |
Simulação, teste com objeto. |
28 |
Cancelas: Validação de acesso nos totens e sensores RFID |
As cancelas devem ser liberadas a veículos de usuários cadastrados, inclusive motocicletas, por meio da leitura das Tags (RFID) instaladas nos veículos e motocicletas, ou da apresentação dos cartões de proximidade aos leitores instalados nos totens. Não será admitida nenhuma recusa de liberação para usuário e/ou veículo regularmente cadastrado. Igualmente, não poderá ser liberada a entrada de veículos não cadastrados. |
Testes de uso, repetições de acessos com veículos, com Tags e cartões de proximidade. |
29 |
Importação de Base de Dados e Backup |
Após concessão de perfil de acesso ao banco de dados do TCU, o sistema deve ser capaz de importar os dados de cadastros dos sistemas de Recursos Humanos do TCU, bem como realizar backup em ferramenta da contratante. |
Teste e simulação. |
30 |
Integração do Software com o sistema de CFTV do Tribunal |
Integração imediata do software com o sistema de CFTV. A partir da interligação e do reconhecimento do software fornecido pelo sistema de CFTV, eventos de entrada, saída, entrada dupla devem ser registrados pelas câmeras dispostas junto às catracas de controle de acesso. E devem ser visualizáveis em tempo real no software fornecido e também, recuperável pelo sistema de CFTV do Tribunal.
|
Teste prático. |
31 |
Simulação de uma situação de emergência com a necessidade de abandono de local. |
Liberação de todas as catracas de controle de acesso e fechaduras eletromagnéticas das salas seguras e cancelas de veículo através do acionamento do sistema de alarme contra incêndio, utilização de um comando no sistema ou um cartão mestre. |
Simulação de comando no sistema e leitura de cartão de proximidade mestre e verificação da imediata liberação das catracas, cancelas e fechaduras eletromagnéticas. |
A relação de testes contida na tabela acima não é exaustiva. Durante a etapa de avaliação das amostras, a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação do atendimento de qualquer especificação contida no presente Termo de Referência.
Os produtos apresentados na amostra serão examinados por representantes da Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio e da Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 10 dias úteis após comunicação formal do licitante de que o produto de amostra está disponível para avaliação.
Ambiente Computacional
Arquitetura de rede
Arquitetura padrão Xxxxxxxx 000XxxxX e 1000BaseT.
Protocolo TCP/IP.
SAN (Storage Área Network).
Ambiente servidor
Servidores de rede: padrão Intel e AMD.
Servidores virtualizados em ambiente vSphere com hosts ESXi 5.0 ou superior.
Sistemas operacionais:
Windows 2003 Server e versões superiores.
Linux Red Hat 5.7 e versões superiores.
Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD): Oracle Database11 e versões superiores; Servidor de aplicações Java: Oracle Internet Application Server; JBOSS 4.5 e versões superiores.
Portal corporativo:
Oracle Portal.
Serviços de mensageria e colaboração:
Microsoft Exchange 2007 SP3 e Microsoft Exchange 2013.
Protocolo SMTP e IMAP.
Ferramenta de backup: IBM Tivoli Storage Manager – TSM.
Estações de usuários
Sistema operacional: Windows 7, Windows XP e versões superiores.
Cliente Web: Internet Explorer 9.0 e versões superiores.
Cliente de SGBD: Oracle 11 e versões superiores.
Ferramenta de automação de escritório: XX Xxxxxx 0000 XX0.
ANEXO 9 - REQUISITOS TECNOLÓGICOS DO SOFTWARE
Ambiente de Virtualização
O sistema de controle de acesso de pessoas deve executar em ambiente virtual nas versões VMware ESX Server 4 e superior.
Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD)
Após personalização, se o sistema fizer uso de banco de dados, deve utilizar SGBD Oracle Server versão 11g e superior ou PostgreSQL.
Após personalização, o sistema deve funcionar utilizando SGBD Oracle Real Application Cluster (RAC) ou PostgreSQL, e deve continuar funcionando corretamente mesmo quando uma das máquinas do cluster for desligada.
Aplicação
A aplicação pode ter módulos que são executados em sistemas (servidores) centralizados e módulos que podem ser executados nas estações.
Os módulos a serem executados nas estações devem atender aos seguintes requisitos:
Nativamente, devem ser módulos destinados exclusivamente a atender funcionalidades de uso pouco frequente, em geral executados por gestores ou administradores do sistema, de modo que não precisem ser instalados ou distribuídos para que os demais usuários do Tribunal tenham acesso a funcionalidades de uso frequente;
Os módulos de uso frequente executados nas estações devem, nativamente, ser tais que possam ser carregados remotamente, sem necessidade de instalação na estação cliente;
Os módulos executados nas estações devem, nativamente, ser executados sobre Windows XP e Windows 7, e, após personalização, também em ambientes Citrix Metaframe (Citrix XenApp) sobre Windows 2003 e 2008.
Caso os módulos executados nas estações tenham conexão com o Banco de Dados:
Após personalização, a conexão do módulo com o Banco de Dados deve ser feita por meio de OLEDB, utilizando drivers padrão fornecidos pelo fabricante do banco de dados e o protocolo TNS;
Nativamente, a conexão deve ser feita da forma descrita no item anterior ou por meio de ODBC ou JDBC, utilizando drivers padrão ou drivers fornecidos pelo fabricante do banco de dados;
Opcionalmente, após personalização, a conexão pode usar configuração BDE com Vendor INIT Oracle SQLORA32.DLL.
Os módulos centralizados devem atender aos seguintes requisitos:
Caso façam uso de navegador (módulos web):
Os módulos web devem, nativamente, ser compatíveis com o navegador Microsoft Internet Explorer 9, executando nas plataformas Windows XP e Windows 7;
Os módulos web devem, após personalização, continuar compatíveis com os navegadores Microsoft Internet Explorer, versão 9 Windows XP e Windows 7.
Os módulos centralizados não podem, nativamente, utilizar qualquer mecanismo de emulação de terminal ou de applets ou plugins que apresentem o conteúdo da aplicação a partir de um servidor remoto.
Após personalização, os módulos web não podem exigir qualquer instalação ou utilização de plugins adicionais no navegador.
Qualquer computador conectado à rede poderá funcionar como estação cliente, bastando para isso o usuário inserir o endereço IP do servidor e informar seu nome de usuário e senha, para então gerir o sistema de acesso de acordo com suas permissões pré-programadas.
Após personalização, a parte servidora dos módulos web deve ser executada em sistema operacional Linux Red Hat 5 e superior ou sobre Windows Server 2003 e superiores.
Quanto ao servidor de aplicação:
Se a aplicação centralizada for escrita para execução sobre sistema operacional Windows, então nativamente deve ser executada sobre Windows 32 ou 64 bits, em Windows Server 2008.
Após personalização, a aplicação deve ser executada como serviço do Windows e admitir instalação e funcionamento correto como serviço sobre Microsoft Cluster.
Caso necessário, após personalização a aplicação deve admitir execução também nos ambientes Windows acima, em versão 64 bits.
Se a aplicação centralizada for escrita para execução sobre sistema operacional Linux, então deve ser executada sobre Linux 32 ou 64 bits, em Linux Red Hat 5 e superior e CentOS 4 e 5 e superior.
Após personalização, a aplicação deve ser executada como serviço daemon e deve admitir instalação e funcionamento correto em Cluster Linux de alta disponibilidade.
Caso necessário, após personalização, a aplicação deve admitir execução também nos ambientes Linux acima, em versão 64 bits.
A aplicação centralizada pode ser executada sobre IIS 6 ou 7 e superiores, sobre Windows Server 2008.
Caso a aplicação exija servidor J2EE padrão, deve, após personalização, admitir execução em servidor JBoss 6 ou superior, com webserver Apache 2, com JVM 1.6 ou superior, sobre Linux Red Hat 5, CentOS 4 e 5 e Windows Server 2008. Ambas as configurações, caso façam uso de banco de dados, devem atender aos seguintes requisitos:
Após personalização, a conexão do Servidor de Aplicação com o Banco de Dados deve ser feita por meio de pool de conexões compatível com J2EE (JNDI), usando drivers JDBC livres e padrão;
Após personalização, a conexão deve ser feita usando o pool de conexões descrito no item anterior ou por meio de conexão própria, usando drivers JDBC livres e padrão;
Após personalização, a conexão do Servidor de Aplicação com o Banco de Dados deve admitir configuração em arquivo de configurações externo à aplicação.
A aplicação centralizada pode ser aplicação PHP, executando sobre Apache 2.
Ambientes
Nativamente, deve ser possível construir ambientes separados de desenvolvimento, homologação e produção (operação efetiva) para a aplicação contratada, de modo que um ambiente possa existir concomitantemente ao outro.
Após personalização, deve ser possível executar os ambientes de desenvolvimento, homologação e produção concomitantemente no mesmo servidor e na mesma rede.
Após personalização, deve ser possível mover um equipamento coletor de dados (catraca e relógio, por exemplo) de um ambiente a outro, para fins de simulações e testes.
ANEXO 10 - ORÇAMENTO ESTIMADO
|
Sistema de Controle de Acesso e Frequência |
|||
Item |
Descrição |
Qtde (unid.) |
Preço Unitário (R$) |
Total (RS) |
1 |
Equipamentos |
|
|
|
1.1 |
Frequência |
|
|
269.380,83 |
1.1.1 |
Relógio de ponto para controle de frequência |
44 |
2.466,86 |
108.541,73 |
1.1.2 |
Leitor de proximidade smart card/mifare e leitor biométrico integrados, embarcados no relógio de ponto. |
44 |
1.726,80 |
75.979,21 |
1.1.3 |
Placas de controle |
44 |
1.928,63 |
84.859,90 |
1.2 |
Acesso de Pessoas |
|
|
3.211.807,43 |
1.2.1 |
Catraca com barreira deslizante com cofre coletor |
22 |
40.567,92 |
892.494,28 |
1.2.2 |
Catraca com barreira deslizante com cofre coletor para PNE |
20 |
49.583,02 |
991.660,31 |
1.2.5 |
Leitor de proximidade smart card/mifare para controle de acesso nas catracas (para urnas coletoras) |
42 |
766,28 |
32.183,88 |
1.2.6 |
Leitor biométrico e de proximidade smart card/mifare para controle de acesso nas catracas |
84 |
3.470,81 |
291.548,13 |
1.2.7 |
Placas de controle |
42 |
3.876,49 |
162.812,59 |
1.2.8 |
Placas de gerenciamento |
1 |
315.528,28 |
315.528,28 |
1.2.9 |
Controlador de porta com trava eletromagnética, incluindo leitores de proximidade e biométrico, placa de controle, fechadura e botoeira para acionamento pelo lado interno da sala.* |
53 |
9.916,60 |
525.579,96 |
1.3 |
Acesso de Veículos |
|
|
668.317,69 |
1.3.1 |
Cancela para acesso de veículos |
9 |
11.521,13 |
103.690,17 |
1.3.2 |
Totem controlador de acesso eletrônico de cancela com leitor de proximidade smart card para controle de cancela |
9 |
7.834,37 |
70.509,31 |
1.3.3 |
Placas de controle |
18 |
3.963,27 |
71.338,84 |
1.3.4 |
Placas de gerenciamento |
1 |
46.084,52 |
46.084,52 |
1.3.5 |
Tag com tecnologia RFID ou similar, para instalação em para-brisas de veículos |
7.000 |
36,87 |
258.073,31 |
1.3.6 |
Leitor e antena UHF integrados para leitura de RFID ou similar |
9 |
13.180,17 |
118.621,55 |
1.4 |
Estação de cadastramento |
|
|
148.075,25 |
1.4.1 |
Leitor de mesa USB para cadastro de cartões de proximidade “smart card” |
15 |
1.820,99 |
27.314,85 |
1.4.2 |
Cadastrador de digitais USB |
15 |
3.498,22 |
52.473,27 |
1.4.3 |
Scanner para captura de imagens de documentos |
15 |
3.354,46 |
50.316,83 |
1.4.4 |
Webcam |
15 |
1.198,02 |
17.970,30 |
Total item 1: |
Total item 1: |
|
|
4.297.581,20 |
2 |
Software |
|
|
|
2.1 |
Software aplicativo gestor do sistema de controle de acesso e de frequência |
1 |
264.173,45 |
264.173,45 |
|
Total item 2: |
|
|
264.173,45 |
3 |
Serviços Gerais |
|
|
|
3.1 |
Elaboração do projeto executivo completo do Sistema de Controle de Acesso de Frequencia do TCU. |
1 |
27.606,22 |
27.606,22 |
3.2 |
Instalação dos relógios de ponto de frequência, incluindo leitores e placas controladoras e interligação com a rede de dados do TCU, no edifício sede do TCU em Brasília e nas Secex. |
44 |
1.725,39 |
75.917,12 |
3.3 |
Instalação e configuração das catracas, inclusive leitores, placas controladoras e gerenciadoras, e interligação com a rede de dados do TCU. |
42 |
1.725,39 |
72.466,34 |
3.4 |
Instalação dos controladores de portas com trava magnética, incluindo a instalação de botoeiras e conexão com a respectiva fechadura, com a rede de dados do TCU; e demais configurações necessárias ao pleno funcionamento. |
53 |
3.105,70 |
164.602,11 |
3.5 |
Instalação e configuração de cancelas para controle de acesso com totem para leitura de cartões smart card, sensor RFID para leitura de TAGS, incluindo totem, leitores, placas controladoras, placas gerenciadoras, e leitores e antenas UHF, e interligação com o servidor de dados do TCU. |
9 |
5.176,17 |
46.585,50 |
3.6 |
Instalação, configuração e personalização do software fornecido para a implementação do Sistema de Controle de Acesso de Frequência do TCU. |
1 |
86.269,45 |
86.269,45 |
3.7 |
Integração do software aplicativo fornecido com os sistemas utilizados pelo TCU. |
1 |
69.015,56 |
69.015,56 |
3.8 |
Treinamento em Brasília-DF |
1 |
17.253,89 |
17.253,89 |
3.9 |
Operação assistida por 60 dias em Brasília-DF |
1 |
34.507,78 |
34.507,78 |
|
Total item 3 |
|
|
594.223,97 |
4 |
Suporte Técnico |
|
|
|
4.1 |
Suporte Técnico |
48 |
25.967,85 |
1.246.456,67 |
|
Total item 4 |
|
|
1.246.456,67 |
|
TOTAL (R$) |
|
|
6.402.435,29 |
ANEXO 11 - QUADRO DE ENDEREÇOS
Unidade |
Endereço |
TCU sede, anexos I, II e III |
Setor de Administração Federal Sul, Quadra 4, Lote 1, Brasília-DF, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0001-18 |
TCU ISC |
SCS Q. 9, Lote C, Torre B, 6º Andar - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0024-04 |
SECEX-AC |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, XXX 000000-000 CNPJ 00.414.607/0027-57 |
SECEX-AL |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0002-07 |
SECEX-AM |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0003-80 |
SECEX-AP |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0025-95 |
SECEX-BA |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0004-60 |
SECEX-CE |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0006-22 |
SECEX-ES |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0005-41 |
SECEX-GO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx X 00, xxxx 0, 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0007-03 |
SECEX-MA |
Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/
Xxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0008-94 |
SECEX-MG |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0010-09 |
SECEX-MS |
Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0022-42 |
SECEX-MT |
Xxx 0, Xxxxxxx com Xxx X, Xxxxx X, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxx Político Administrativo (CPA), Cuiabá-MT, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0009-75 |
SECEX-PA |
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0011-90 |
SECEX-PB |
Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0012-70 |
SECEX-PE |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0014-32 |
SECEX-PI |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0015-13 |
SECEX-PR |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0013-51 |
SECEX-RJ |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 12º andar, Sala 1.204, Bairro Centro, Rio de Janeiro-RJ, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0016-02 |
SECEX-RN |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0017-85 |
SECEX-RO |
Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0026-76 |
SECEX-RR |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0028-38 |
SECEX-RS |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0018.66 |
SECEX-SC |
Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0019-47 |
SECEX-SE |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ: 00.414.607/0021-61 |
SECEX-SP |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 0000-000 CNPJ 00.414.607/0020-80 |
SECEX-TO |
Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 0 X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 CNPJ 00.414.607/0023-23 |
ANEXO 12 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa _____________________________(empresa), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ/MF, sob o n.º ____________________, com sede na ___________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) _______________________________________, infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n.º ____________________, expedida pela ____________ e do Cadastro da Pessoa Física, CPF/MF sob o n.º ________________, visitou as dependências do Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, tomando conhecimento dos ambientes onde será instalada a solução objeto do Pregão Nº ______ e dos elementos (civil, elétrico, eletrônico e de informática) e quantitativos que possam ter influência no desenvolvimento dos projetos e impacto em custos e prazos de entrega da solução a ser fornecida.
ROTEIRO DE VISTORIA |
||||
ITEM VISTORIADO |
QTD |
DATA |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Recepção com catracas |
|
|
|
|
Ponto de acesso na garagem do Ed.Sede |
1 |
|
|
|
Sala segura |
|
|
|
|
Solução de TI atual |
1 |
|
|
|
Base de dados atual |
1 |
|
|
|
Solução atual de integração entre controle de acesso e base de dados corporativa |
1 |
|
|
|
Ambiente computacional do TCU |
1 |
|
|
|
Ponto de Registro de Frequência |
1 |
|
|
|
Ponto de Acesso de Veículos às garagens do TCU. |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
______________________________________
Assinatura e carimbo
(servidor do TCU)
______________________________________
Assinatura
(representante legal da empresa)
ANEXO 13 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA LICITANTE
A empresa ______________________________________________(empresa), pessoa jurídica com sede em____________________________________ (Endereço), inscrita no CNPJ/MF com o n.º________________________ , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o a política de segurança do Tribunal de Contas da União – CONTRATANTE, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da CONTRATANTE reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da vistoria prévia realizada para atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico n.º __/201_.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CONTRATANTE, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à CONTRATANTE, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à CONTRATANTE, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre CONTRATANTE e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da CONTRATANTE.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, ___ de ___________ de 20__.
___________________________________
Assinatura
(representante legal da empresa)
ANEXO 14 - LAYOUTS DE INSTALAÇÃO DAS CATRACAS
ANEXO 15 – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DA INFRAESTRUTURA
Elétrica:
A CONTRATADA fornecerá os materiais e/ou a mão de obra e todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, de acordo com as Normas Brasileiras e, outras normas aplicáveis, seguindo fielmente as indicações do projeto.
Quando houver necessidade comprovada de modificações, em consequência das condições locais e, após a devida autorização da Fiscalização, tais modificações deverão ser indicadas nos desenhos específicos (AS BUILT) que no final dos serviços deverão ser entregues ao Tribunal para seus arquivos.
Quaisquer serviços executados com mão de obra ou materiais inadequados e, em desacordo com o projeto, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Documentos Aplicáveis
NBR-5410/04 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR-5111 - Fios e Cabos de cobre nu de secção circular para os fios elétricos - Especificação;
(IEC 60227-3) - Fios e Cabos com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila para tensões até 750 V - sem cobertura - Especificação;
NBR-NM280.
(IEC 60228) - Condutores de cobre para cabos isolados - Padronização;
NBR-7285 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de polietileno – termofixo para tensões de 0,6/1 KV - sem cobertura - Especificação;
NBR-7289 - Cabos de controle com isolação sólida extrudada com polietileno (PE) ou cloreto de polivinila (PVC) para tensões até 1 KV - Especificação;
NBR-7290 - Cabos de controle com isolação sólida extrudada com polietileno reticulado (XLPE) ou borracha etileno-propileno (EPR) para tensões até 1 KV - Especificação.
Eletrodutos e Caixas
Todos os materiais a serem empregados na solução deverão obedecer ao critério geral abaixo:
Embutidos em parede dry-wall:
eletrodutos - PVC flexíveis reforçados
caixas - PVC rígido próprios
Embutidos em lajes ou em alvenarias:
eletrodutos – PVC rígido Tigre ou similar;
caixas - Metálicas esmaltadas;
quadros - em PVC reforçado ou metálico
Aparente interna a edificação
eletrodutos - Ferro galvanizado eletrolítico tipo pesado;
caixas - Metálicas galvanizadas.
quadros - em PVC reforçado ou metálico/galvanizado;
Aparente externa a edificação, ou sujeito a intempéries diretas ou indiretamente
eletrodutos - Ferro galvanizado à fogo;
caixas - Condulet em alumínio fundido.
Aparente nos locais úmidos, tais como: cozinha, copa, casa de bombas
eletrodutos - Ferro galvanizado à fogo
caixas - Condulet em alumínio fundido.
Enterrados (subterrâneos)
eletrodutos - Ferro galvanizado à fogo.
caixas – Alumínio ou ferro galvanizado à fogo;
Lógica
Cabos:
Deverão ser utilizados cabos de 4 pares trançados tipo UTP CATEGORIA 6, composto de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em composto especial. Capa externa em PVC não propagante à chama, na cor azul ou outra aceita pela fiscalização da obra, com marcação sequencial métrica; As cores dos pares serão as padronizadas pelas normas supracitadas, a saber:
AZUL/BRANCO DO AZUL;
LARANJA/BRANCO DO LARANJA;
VERDE/BRANCO DO VERDE;
MARROM/BRANCO DO MARROM.
Os fios brancos dos pares deverão ter marcações na cor correspondente a seu par, por exemplo: o fio branco do par azul/branco-do-azul terá marcações na cor azul.
O cabo deverá atender a todas as características elétricas em transmissões de alta velocidade especificadas na norma ANSI/TIA/EIA 568 A.
O cabo deverá ser do tipo FAST-LAN 5 de fabricação AMP ou similar de outro fabricante.
Conector RJ-45:
As tomadas (ou conector) de acesso serão do tipo modular jack padrão RJ-45 (M8v), com os contatos banhados a ouro, conforme descrição abaixo:
Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0).
Vias de contatos planas para aumentar a superfície de contato com o conector macho, produzidas em cobre-berílio, com camada de ouro de 1,27 mm sobre 1,27 mm de níquel.
Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG (diâmetro isolado até 1,27 mm). Montado em placa de circuito impresso de quatro camadas para controlar o NEXT.
Fornecido com protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal para evitar acúmulo de poeira quando não estão em uso.
Possibilidade para codificação por cores com o uso de ícones de identificação.
Disponível na pinagem T568A, identificado por etiquetas coloridas nos terminais de conexão.
Certificação do Cabeamento
Serão executados testes em todo cabeamento metálico (horizontal), conforme descrição abaixo, para verificação quanto à performance, com vistas à certificação de conformidade às características exigidas nas normas anteriormente.
Equipamento de Teste:
O Instalador/ Integrador realizará a certificação do cabeamento horizontal com aparelho de certificação de rede ethernet e fast-ethernet do tipo analisador de cabos tipo Scanner de fabricação MICROTEST, INC, modelo PENTA SCANNER +, ou similar, próprio para testes em categoria 6, na presença da fiscalização da obra.
O PENTA SCANNER é composto por duas unidades: o injetor e o analisador. As medições de NEXT (Near End Crosstalk) e ACR (Attenuation-to-Crosstlak Ratio) devem ser efetuadas tanto do lado do injetor como do analisador.
Portanto, seria necessário trocar as posições do injetor com relação ao analisador, realizando-se duas medições. Contudo, o modelo sugerido possui um dispositivo interno que permite ao analisador funcionar como injetor. Por seu lado, o injetor armazena os resultados e os envia ao analisador.
Deverá ser feita a identificação de todos os pontos de rede, nas extremidades dos cabos.
Eletrodutos e Acessórios
Os eletrodutos serão em pvc rígido roscável, de fabricação tigre, ou similar de outro fabricante.
Luvas e Curvas: a emenda entre os eletrodutos será feita por meio de luvas de pvc rígido roscável ou similar de outro fabricante.
Arruelas e Buchas: as ligações dos eletrodutos com os quadros e caixas serão feitas através de buchas e arruelas, sendo todas as juntas vedadas com adesivo "não secativo".
As arruelas e buchas serão exclusivamente metálicas, de ferro galvanizado ou em liga especial de Al, Cu, Zn e Mg de fabricação Blinda Eletromecânica Ltda., metalúrgica Wetzel S.A, ou similar.
Estas conexões, quando expostas ao tempo, serão de material cadmiado.
Nenhuma modificação da rede de eletrodutos poderá ser efetivada sem anuência da FISCALIZAÇÃO.
Os cabeamentos de lógica e elétricos deverão ser instalados separadamente, em eletrodutos distintos.
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
Em todas as etapas da implantação do sistema, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214, de 1978 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
Vigilância
É de responsabilidade da CONTRATADA, exercer severa vigilância nos equipamentos e materiais deixados nas dependências do Tribunal até o recebimento definitivo da solução.
Carga e Transporte Mecanizado
São de responsabilidade da CONTRATADA, toda a carga e transporte mecanizado, que deverá ser feito obedecendo-se as normas de segurança do trabalho.
Proteções
É de responsabilidade da CONTRATADA a execução das proteções necessárias, assim como a sua segurança, atendendo às prescrições da NR8. Por se tratar de serviços realizados em edifício em operação, deverão ser instaladas proteções com tapumes e isolamentos para não atrapalhar o fluxo de trabalho do órgão e não expor os colaboradores e visitantes do Tribunal a riscos de acidentes.
ANEXO 16 – SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO
O CONTRATADO deverá elaborar todos os produtos do Serviço de Integração de Dados.
São produtos do serviço de integração de dados:
Planos de Integração de Dados;
mapeamentos “de-para”;
sistemas de integração de dados (componentes físicos – fontes e compilados);
planos e casos de testes de integração;
scripts de testes automatizados;
evidências de teste.
Todos os produtos gerados são de propriedade do CONTRATANTE, e detalhados a seguir:
O Plano de Integração de Dados deverá documentar o planejamento do desenvolvimento de sistemas de integração e conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
Objetivos de negócio que definem as necessidades de integração de dados;
descrição dos conceitos de negócio que participarão da integração de dados;
visão de processo da integração de dados, para os casos de integrações complexas que possuem relações de precedência entre conceitos;
diagrama de contexto apresentando os fluxos de integrações entres sistemas por conceito de negócio;
listagem das integrações de dados a serem desenvolvidas;
cronograma de especificação, projeto/construção, teste e liberação dos sistemas de integração de dados;
definição da estratégia e procedimentos de teste, verificação, validação e aceitação;
definição da estratégia de transferência de tecnologia do CONTRATADO ao CONTRATANTE, conforme requisitos de treinamento.
Para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados, elaborar-se-á o documento de mapeamento “de-para” para detalhamento das integrações de dados, que conterá no mínimo as seguintes informações:
Para cada conceito de negócio envolvido nas integrações, serão descritas as representações das fontes e dos destinos de dados:
detalhamento das fontes e destinos de dados – estrutura, filtros, indicação de chave única e operações a serem realizadas (inclusão, alteração, exclusão);
documentação do mapeamento “de-para” entre a fonte e o destino dos dados: transformações, conversões e formatações de dados;
documentação da periodicidade (agendamento) e tempo máximo de execução das rotinas de integração de dados;
documentação dos locais de armazenamento dos arquivos gerados na execução dos sistemas de integração de dados.
A execução dos sistemas de integração de dados será realizada, automaticamente, mediante operações previamente definidas.
O agendamento das integrações poderá variar para cada conceito de negócio e é determinado pela necessidade do negócio. Assim, poderá ser definido como periódico (exemplos: a cada 2 minutos; uma vez por dia) ou on-line, sempre que dados forem alterados na fonte (master do dado).
O CONTRATANTE disponibilizará colaboradores que tenham conhecimento dos dados impactados na implantação da solução contratada para apoiar o CONTRATADO em todas as etapas do serviço de integração de dados. Esses colaboradores serão indicados durante a reunião de alinhamento, em data prevista no Anexo 6 - Cronograma Físico-Financeiro.
O CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO as informações necessárias de forma a subsidiá-la na produção dos Planos de Integração de Dados e Mapeamentos “de-para”, em especial:
documentação dos modelos de dados ou serviços envolvidos nas integrações;
definição das operações que impactam na execução das rotinas de integração de dados, conforme necessidade do negócio;
definição dos locais para armazenamento de arquivos de resultado e logs gerados na execução das rotinas de integração de dados;
homologação dos documentos e do conteúdo de treinamento a ser ministrado pelo CONTRATADO em relação aos sistemas de integração de dados.
O CONTRATANTE homologará os Planos de Integração de Dados e os Mapeamentos “de-para” produzidos pelo CONTRATADO.
Compete ao CONTRATADO executar o Projeto e Construção dos Sistemas de Integração.
Os sistemas de integração de dados serão implementados com o uso dos recursos disponíveis na ferramenta Informática Power Center Real Time Edition, versão 9. O uso de outras ferramentas ou a codificação direta de rotinas de integração dependerá de homologação do CONTRATANTE, a partir de justificativa técnica que demonstre não ser viável a utilização do software licenciado pelo CONTRATANTE para esse fim.
O CONTRATANTE disponibilizará acesso ao ambiente de integração do Tribunal, com a ferramenta de integração Informática Power Center Real Time Edition instalada, para uso pelo CONTRATADO em atividades exclusivamente relacionadas ao serviço de integração;
Os sistemas de integração de dados produzidos pelo CONTRATADO serão de propriedade do CONTRATANTE e deverão estar documentados pelo CONTRATADO;
São orientações para o projeto dos sistemas de integração:
Os dados fonte poderão ser enviados para componentes de software, tais como web services ou stored procedures, para cumprir regras de negócio antes da carga dos dados na base de dados;
Nos casos de integração de dados de uma fonte para vários destinos, projetar-se-á o sistema de integração para reuso dos componentes de extração dos dados da fonte;
O CONTRATANTE poderá orientar o CONTRATADO em relação a decisões de projeto dos sistemas de integração conforme padrões definidos pelo CONTRATANTE.
O CONTRATADO não poderá alterar:
códigos-fontes de sistemas em uso no CONTRATANTE;
código PL/SQL (stored procedures e functions) em uso no CONTRATANTE;
estruturas de bancos de dados em uso no CONTRATANTE.
A disponibilidade e o desempenho dos bancos de dados (corporativo e de sistemas externos à STI) não poderão ser afetados devido à execução dos sistemas de integração de dados.
Testes dos Sistemas de Integração.
O CONTRATADO elaborará plano e casos de testes para as integrações definidas no Plano de Integração de Dados e detalhadas no mapeamento “de-para”.
O CONTRATADO deverá desenvolver scripts de testes automatizados, seguindo os casos de testes definidos.
O CONTRATADO deverá executar testes contemplando todos os sistemas de integração.
O CONTRATADO deverá divulgar ao CONTRATANTE os resultados (evidências) da execução dos testes.
Liberação dos Sistemas de Integração.
O CONTRATANTE homologará os sistemas de integração de dados para cada conceito de negócio, com apoio da documentação elaborada (Plano de Integração de Dados e Mapeamento “de-para”), planos e casos de teste, scripts de testes automatizados, componentes desenvolvidos e evidências de teste.
O CONTRATADO será responsável pela liberação dos sistemas de integração de dados em ambiente de produção após homologação.
A liberação em ambiente de produção observará as boas práticas preconizadas pelo modelo ITIL® versão 3.
O CONTRATADO deverá manter sob gerência de configuração todos os produtos gerados ao longo do serviço de integração de dados.
O CONTRATANTE poderá orientar o CONTRATADO para seguir práticas de gerenciamento de configuração adotadas pelo CONTRATANTE.
Para a liberação em ambiente de produção, os componentes de software serão gerados a partir de baselines definidas no repositório de versionamento do CONTRATANTE.
Para a liberação em ambiente de produção, o CMDB (Configuration Management Database) e o repositório de metadados do CONTRATANTE será atualizado.
Modificações nos produtos do serviço de integração de dados que estão em ambiente de produção serão submetidas à aprovação do CONTRATANTE, conforme seu processo de gestão de mudanças.
Servidor da equipe da Secretaria de Soluções de TI acompanhará o representante do CONTRATADO, provendo-lhe acesso às bases de dados e ao código-fonte dos sistemas que forem necessários à integração.
Todo o código-fonte e arquitetura resultantes da integração passarão a ser de propriedade intelectual do CONTRATANTE, sendo-lhe permitido, alterá-los sem prévia permissão do CONTRATADO após o aceite do serviço.
A documentação de todos os web services e demais códigos-fonte e arquivos de configuração faz parte integrante da solução, e deverá ser entregue juntamente com o código-fonte.
Caberá unicamente ao CONTRATADO, durante o período de vistoria, coletar dados suficientes do parque computacional do Tribunal de Contas da União para que possa estimar, corretamente, o esforço necessário à integração.
ANEXO 17 – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E VEÍCULOS, E DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARE, SERVIÇOS GERAIS E SUPORTE TÉCNICO.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________.
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 032.118/2013-9 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Solução de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos, e de Registro de Frequência, compreendendo a elaboração de projeto executivo e o fornecimento de equipamentos, software, serviços gerais e suporte técnico, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações dos anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total estimado desde contrato é de R$ ____(___), a ser pago conforme o cronograma em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá conforme enquadramento abaixo:
Ação: 01.032.0550.4018.0001 (PO 0001) – Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais |
Naturezas de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – item 1.3.5 (R$ _____________); 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ _____________); 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - Software (R$ _____________); e 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (R$ _____________). |
Ação: 01.032.0550.4018.0001 (PO 0002) – Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais (Capacitação de Recursos Humanos) |
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (R$ _____________) |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O prazo para fornecimento dos equipamentos, software, e prestação dos serviços gerais está definido no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo 6.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
1. A CONTRATADA deverá prestar ampla garantia legal a todos os produtos entregues e serviços prestados, em todo o ambiente de execução, durante toda a vigência contratual, contados do recebimento definitivo pela CONTRATANTE do produto ou serviço, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2. Será considerado vício do produto ou serviço, entre outras situações estabelecidas em lei, o não atendimento dos requisitos tratados nos anexos ao Edital (requisitos de usabilidade, requisitos funcionais, requisitos tecnológicos e arquiteturais, requisitos de segurança, requisitos de atendimento a demandas de suporte técnico, requisitos referentes ao tempo de resposta da aplicação).
3. A abertura de chamados à CONTRATADA sobre vício ou problema encontrado ocorrerá no sistema de controle de demandas online, fornecido pela CONTRATADA.
4. Os chamados cadastrados pela CONTRATANTE serão classificados de acordo com os critérios definidos Níveis de Serviço (Anexo 7). Os chamados poderão ter sua severidade alterada a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, considerando alterações das condições de impacto no negócio ou a conveniência da administração. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento, registrar os andamentos e concluí-lo de acordo com os prazos estabelecidos no citado anexo. Somente a CONTRATANTE poderá encerrar os chamados.
5. A abertura de chamado feita pela CONTRATADA junto à fabricante de equipamento ou software, decorrente de demanda aberta pela CONTRATANTE, não representará interrupção na contagem dos prazos de atendimento. Em casos excepcionais, desde que configurado e comprovado defeito em software sobre o qual a CONTRATADA não possua domínio de modificação, o tempo de resolução do chamado pelo fabricante poderá ser considerado para fins de avaliação de impacto no tempo de atendimento e resolução do incidente.
6. A contagem dos prazos de atendimento será interrompida durante a análise da CONTRATANTE e será retomada a partir do momento de interrupção, se o chamado for rejeitado.
7. A qualquer momento, os chamados poderão ser cancelados pela CONTRATANTE.
8. Caso a CONTRATADA seja obrigada a interromper atendimento em razão de agendamento, as interrupções serão descontadas dos prazos de atendimento.
9. Caso a CONTRATADA constate a existência do vício ou defeito reportado, após realizada a correção, deverá atualizar a documentação da Solução, scripts de atendimento de help desk, ajuda online da Solução e base de conhecimento.
10. Se a CONTRATADA comprovar que parte do problema decorrente de abertura de chamado situa-se em recurso sob responsabilidade da CONTRATANTE, poderá solicitar a participação de profissionais da CONTRATANTE para auxiliá-la na correção.
11. Caso a CONTRATADA precise efetuar adequações que envolvam modificações no ambiente computacional da CONTRATANTE em que a CONTRATADA não tenha domínio, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP, DNS, Kerberos, entre outros), a CONTRATADA deverá solicitar a reconfiguração à CONTRATANTE com pelo menos dez dias úteis de antecedência. A CONTRATANTE avaliará as condições de atendimento da solicitação e comunicará à CONTRATADA a possibilidade ou não de atendimento e o prazo de execução. Pode a CONTRATANTE, em situações específicas, admitir prazo menor para solicitação.
12. A garantia legal poderá se estender por até 90 dias após o término de vigência do contrato, período no qual a CONTRATADA deverá corrigir vícios ou falhas detectados em produtos colocados em produção antes do término da vigência ou oriundos das próprias correções realizadas durante a garantia. A não correção dos vícios ou problemas detectados dentro da garantia legal prorrogará automaticamente seu prazo, até que todos os vícios e problemas sejam resolvidos.
13. Havendo chamados em aberto, ao final de cada mês deverá a CONTRATADA emitir relatório que detalhe o estoque de demandas abertas e concluídas no período.
14. Possível atuação emergencial da CONTRATANTE, alterando qualquer produto entregue no sentido de reestabelecer o funcionamento da Solução, em decorrência da não atuação tempestiva da CONTRATADA dentro dos prazos de atendimento estabelecidos em contrato, não afetará a garantia legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. fiança bancária, observado o modelo do Anexo 18 do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. A retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.4. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. firmar “compromisso de sigilo”, comprometendo-se a não revelar dados ou informações obtidos em razão do contrato firmado, salvo com prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
2.7. havendo subcontratação, em até 10 dias após a assinatura deste contrato, apresentar declaração que relacione as empresas subcontratadas, em que conste razão social, endereço e telefone;
2.8. participar, quando convocada pela CONTRATANTE, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com servidores da CONTRATANTE;
2.9. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais alocados no fornecimento, instalação e manutenção da solução à CONTRATANTE;
2.10. fornecer licenças de uso de todos os softwares que integram a solução ofertada, à exceção das licenças providas pela CONTRATANTE relativas a software básico: sistema operacional e sistema gerenciador de banco de dados (SGBD);
2.11. personalizar (“customizar”) o sistema fornecido às necessidades da CONTRATANTE especificadas no edital e implantar a solução contratada;
2.12. fornecer novas versões dos softwares integrantes da solução, sempre que sofrerem atualização;
2.13. fornecer, implantar e manter a solução objeto do contrato firmado dentro de níveis mínimos de serviço estabelecidos;
2.14. encaminhar, ao fiscal do contrato, faturas das entregas da solução, parciais e final, previstas no cronograma físico-financeiro, acompanhadas de relatório de ocorrências em subsídio à homologação da fase por parte da CONTRATANTE, que apresente, para cada item entregue nessa fase: descrição, quantidades, datas de eventos associados à entrega e demais informações que possam apoiar o recebimento da fase;
2.15. encaminhar ao fiscal do contrato, faturas mensais relativas ao serviço de suporte técnico, acompanhadas de relatório de ocorrências em subsídio à homologação do serviço por parte da CONTRATANTE, que apresente chamados encerrados e pendentes de solução, entre outros dados, em formato a ser acordado entre as partes durante a fase 1 – planejamento;
2.16. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao fornecimento e funcionamento da solução, que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
2.17. observar regras e procedimentos de segurança da informação, bem como demais normas aplicáveis a prestadores de serviços no âmbito do Tribunal;
2.18. apresentar termo de compromisso de sigilo que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades durante a vistoria e verificação da amostra;
2.18.1. No mesmo termo, haverá também o compromisso de o profissional da empresa observar todas as regras de segurança estabelecidas pela CONTRATADA.
2.19. providenciar que os profissionais que atuarem em função do contrato estejam obrigados, antes de iniciarem seu trabalho, a conhecer, aceitar e assinar termo de compromisso de sigilo que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades contratuais. Esses termos de responsabilidade devem estar à disposição da CONTRATANTE, que pode solicitar sua apresentação a qualquer tempo;
2.20. manter atualizada relação de funcionários que poderão atuar junto à CONTRATANTE na execução do contrato. Em caso de desligamento, a CONTRATADA deve imediatamente retirar todas as credenciais que permitam ao funcionário fazer qualquer acesso à Solução provida e informar o fato à CONTRATANTE.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
3.2. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de cinco anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
3.3. a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
3.3.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto contratual, desde que as parcelas estejam limitadas aos serviços de obras de infraestrutura civil/elétrica e suporte técnico à solução.
4. A CONTRATANTE deve:
4.1. permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação necessários à execução dos serviços;
4.2. prover ambiente computacional para implantação da solução contratada, conforme especificações técnicas do edital;
4.3. avaliar o cumprimento dos indicadores de nível de serviço na periodicidade definida nas especificações técnicas e no Anexo 7;
4.4. fornecer à CONTRATADA cópia da base de dados do sistema atual de controle de acesso para identificação dos dados a serem migrados para a nova solução fornecida, bem como cópia dos modelos de dados necessários à execução dos serviços de integração de dados.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. Em relação ao valor subtotal de Equipamentos (item 1), Software (item 2) e Serviços Gerais (item 3) da proposta vencedora, o pagamento será efetuado em 6 parcelas faturadas após recebimento dos produtos de cada fase de fornecimento da solução de controle de acesso. Já os serviços de Suporte Técnico (item 4) serão pagos mensalmente, durante 48 meses, conforme disposto no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6).
2. A empresa CONTRATADA poderá solicitar antecipação de pagamento de uma dada parcela no caso em que obtiver assinatura do recebimento da respectiva fase em prazo menor que o prazo máximo definido no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6), o que não gera obrigação da CONTRATANTE em adiantamento de seus serviços e do pagamento.
Protocolo de recebimento, liquidação e pagamento da despesa:
Equipamentos, Software e Serviços Gerais:
3. Os produtos previstos em cada fase serão formalmente entregues ao fiscal do contrato, juntos ou em separado, mediante Termo de Entrega de Produtos, colhendo-se recibo que indicará a data da entrega.
4. A partir da entrega de um produto, a CONTRATANTE iniciará sua avaliação técnica, da qual resultará emissão de Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, dependendo da fase entregue, ou Termo de Recusa de Produtos, em prazos definidos por fase no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6).
5. Ao final das fases 1, 2, 3, 4, 5 e 6 serão dados recebimentos provisórios. Concluída a fase 7, será dado recebimento definitivo da solução.
6. Os produtos relativos à fase entregue serão tecnicamente avaliados conforme as especificações técnicas previstas nos anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
7. No caso de o produto não ser considerado tecnicamente adequado, será emitido Termo de Recusa de Produtos, onde constarão os pontos a serem corrigidos. A partir do primeiro dia útil subsequente à emissão do Termo de Recusa de Produtos, a empresa CONTRATADA terá 5 dias úteis para realizar os ajustes indicados e apresentar novamente o produto. O processo, neste caso, seguirá os mesmos trâmites do procedimento inicial de entrega.
8. Havendo reincidência de recusa de um mesmo produto, aplicar-se-á multa conforme previsto no contrato.
9. Ao final do processo de avaliação técnica, se todos os produtos relativos à determinada fase forem aprovados, será emitido Termo de Recebimento da fase, assinado pelo fiscal do contrato.
10. O Termo de Recebimento de determinada fase será emitido em duas vias:
uma para a CONTRATADA, autorizando-a a emitir a respectiva fatura, que deverá ser encaminhada diretamente para a área administrativa.
outra para a área administrativa, para que seja feita avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial, e de autorização de pagamento.
11. A fatura deve discriminar o nome e o valor de cada produto relativo à fase a que se refere. O valor a ser faturado por fase terá de ser calculado, necessariamente, em conformidade com os percentuais de desembolso estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 6).
Suporte Técnico
12. O pagamento do serviço de suporte técnico será efetuado em parcelas mensais fixas, independentemente da quantidade de chamados de suporte técnico atendidos no período.
13. O valor da parcela a ser faturada pela empresa CONTRATADA deve ser igual à soma dos valores unitários (por mês) do item 4, Suporte Técnico, constantes da proposta vencedora.
14. Do valor da parcela faturada poderão ser descontadas eventuais multas advindas de não atingimento das metas de qualidade estabelecidas no documento Níveis de Serviço (Anexo 7).
15. O suporte técnico começará a ser pago apenas após o recebimento da fase 6 - Operação Assistida.
Outras informações
16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
17. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
17.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 17, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
18. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
19. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
19.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelos (as) titulares da Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio (Sesap) e da Secretaria de Infraestrutura de TI (Setic) ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Segurança e Serviços de Apoio (Sesap).
3. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC – 032.118/2013-9, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
3. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
4. Para os fins dos itens 1.2 e 1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do item em atraso por dia de atraso em sua entrega, até no máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato;
d) de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega da garantia estipulada na Cláusula Sétima – Garantia de Execução do Contrato, até o limite de 3% (três por cento);
e) de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico por dia de atraso na solução de problemas, conforme estabelecido no documento Níveis de Serviço (Anexo 7), para cada chamado de classificação CRÍTICA, até o limite de 9% (nove por cento) do valor do item;
f) de 1,5% (quinze décimos por cento) sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico por dia de atraso na solução de problemas, conforme estabelecido no documento Níveis de Serviço (Anexo 7), para cada chamado de classificação GRAVE, até o limite de 9% (nove por cento) do valor do item.
5. Após o trigésimo dia de atraso ou o atingimento dos limites definidos nas alíneas “a” a “f” do item 4 supra, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no contrato.
6. As multas previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a empresa CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
7.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 2 e 3 da Cláusula Sétima deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO 18 – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
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