Código: MAN-DIADM-001 Versão: 03 Data de Aprovação: 04/2018 Elaborado por: Gerência de Contratação Aprovado por: Diretoria Administrativa
Código: MAN-DIADM-001 | Versão: 03 | Data de Aprovação: 04/2018 |
Elaborado por: Gerência de Contratação | Aprovado por: Diretoria Administrativa |
1 Objetivo
Estabelecer os critérios e os procedimentos para a formação de contratos administrativos no TJPB, considerando desde a formalização de uma necessidade identificada até o pagamento da despesa decorrente da contratação. São também incluídos os procedimentos para a gestão dos contratos decorrentes das contratações realizadas.
2Documentação Normativa de Referência
⏹Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
⏹Constituição do Estado da Paraíba de 1989.
⏹Lei Federal nº 10.520, de 17/06/2002 (Lei do Pregão).
⏹Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
⏹Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 (Lei de Orçamento).
⏹Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal).
⏹Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 (Regulamenta o pregão eletrônico).
⏹Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 (Regulamenta o registro de preços).
⏹Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 (Regulamenta o pregão).
⏹Lei Estadual nº 9.316, de 29/12/2010 (Aprova a Estrutura Organizacional do TJPB).
⏹Decreto Estadual nº 34.986, de 15/05/2014 (Regulamenta o sistema de registro de preços no estado da Paraíba).
⏹Decreto Estadual nº 24.649, de 02/12/2003 (Regulamenta o pregão no estado).
⏹Resolução nº 15/2014, de 12/09/2014 (Normatiza o uso do sistema de registro de preços no âmbito do TJPB).
⏹Resolução TJPB nº 21/2006, de 21/08/2006 (Normatiza o uso do pregão eletrônico no âmbito do TJPB).
3 Orientações Gerais
Para efeitos deste manual, o termo processo de contratação, ou simplesmente contratação, abrange as atividades de contratação de obras e serviços de quaisquer naturezas, bem como as compras de materiais de consumo e permanentes.
Os materiais cadastrados como itens de almoxarifado são comprados exclusivamente mediante solicitação da Gerência de Material e Patrimônio com fins de reposição de estoques.
Os materiais não cadastrados como itens de almoxarifado e as demais necessidades de contratação são formalizados pelo servidor ou magistrado responsável pela unidade que identifica a necessidade.
Os materiais, serviços e obras descritos na tabela abaixo podem ser solicitados exclusivamente pelas seguintes Unidades Organizacionais no âmbito do TJPB.
Unidade Organizacional | Tipo material, serviço e obra |
Diretoria de Tecnologia da Informação | Equipamentos de informática; Serviços de processamento de dados em geral. |
Gerência de Eventos e Cerimonial | Serviços de reserva, emissão, marcação e ou remarcação de passagens aéreas; Itens de alimentação a participantes de eventos oficiais. |
Gerência de Acervos | Obras bibliográficas e assinatura de revistas e periódicos. |
Gerência de Comunicação | Serviços gráficos, exceto os cadastrados como item de almoxarifado. |
Gerência de Apoio Operacional | Veículos automotivos; Peças, equipamentos e serviços de manutenção de veículos automotivos; Serviços continuados. |
Gerência de Capacitação | Ações de capacitação de servidores e magistrados (treinamento, congressos, cursos etc.) |
Gerência de Material e Patrimônio | Outros materiais permanentes, não incluídos nos itens anteriores. |
Quando tais itens forem de interesse de unidade organizacional diversa da estabelecida, devem constar no processo administrativo os entendimentos entre a unidade solicitante e a unidade responsável pelo processamento da solicitação. Por exemplo: se uma comarca necessita de um equipamento de som, deve estabelecer no processo os registros de
entendimento com a Gerência de Material e Patrimônio, que é responsável pela formalização do pedido.
No interesse da indispensável celeridade do processo, é esperado que:
⏹a tramitação de cada etapa do processo tenha ampla publicidade;
⏹o usuário que faz uma solicitação acompanhe todo o trâmite, agindo sempre que observar demora incompatível com o esperado;
⏹o responsável por cada etapa do processo implemente procedimentos, controles e indicadores para a melhoria de sua participação no processo de contratação.
O termo Documento de Referência será aplicado genericamente para referir-se ao instrumento que expressa o conjunto de elementos necessários e suficientes para a definição do objeto, conforme os regramentos da legislação, considerando o tipo de objeto (material, serviço ou obra) e a forma de contratação (contratação direta, pregão ou outra modalidade), podendo ser os seguintes, no âmbito do TJPB:
Documento de Referência | Finalidade |
Especificação técnica no Pedido de Compra ou caracterização do objeto no Pedido de Contratação | Próprio para as compras de materiais de fornecimento regular e/ou de baixa complexidade em que não haja exigência de procedimento licitatório, tais como papel para impressão, caneta, produtos de limpeza etc. |
Termo de referência | Específico para instrução de licitação na modalidade pregão, definida para a aquisição de bens e serviços comuns. |
Projeto básico | Especialmente exigido para a contratação de serviços e de obras quando não enquadrados na modalidade pregão. Pode aplicar-se a materiais, mesmo que contratados com dispensa de procedimento licitatório, nos casos em que sua complexidade justifique maior rigor que a especificação técnica ou caracterização do objeto. |
Para cada tipo de documento de referência, a Gerência de Contratação mantém modelos padronizados, conservando-os em seu acervo e melhorando-os a partir das experiências adquiridas.
A exigência de parecer jurídico da Diretoria de Processo Administrativo fica limitada aos processos cujos valores sejam iguais ou superiores a 50% dos limites estabelecidos para a dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia e em outros serviços e compras, descritos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93.
As atividades pertinentes ao processo de contratação descritas neste manual são acompanhadas em seus prazos de execução sob parâmetros alinhados às diretrizes e metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJPB institui seus indicadores de desempenho com base nesses parâmetros, e, para tanto, define na tabela do Anexo 1 os tempos ideais de execução para cada etapa do processo.
As atribuições de gestão de contratos, entre outras exercidas pela Gerência de Contratação, compreendem o acompanhamento da vigência dos instrumentos contratuais estabelecidos entre o TJPB e terceiros, as notificações de eventuais inadequações da execução do objeto contratado e a instrução de medidas necessárias à garantia, assistência e continuidade dos materiais, serviços e obras contratados.
A Gerência de Contratação também providencia a comunicação aos fiscais do momento próprio para a tomada de decisão sobre renovação e outros ajustes dos citados contratos ou da realização de novas licitações. Tais responsabilidades não se confundem com as responsabilidades de fiscalização da execução dos contratos, exercidas pelo fiscal do contrato. O fiscal, estabelecido na formação ou alteração do instrumento, é o responsável pela verificação e ateste da execução do objeto contratado, ou seja, é aquele que se relaciona com o fornecedor no campo e que confere se este cumpre o que está previsto no instrumento contratual. O Anexo 2 apresenta mais detalhadamente as atribuições do gestor e do fiscal.
4 Descrição das Atividades
4.1Processamento da solicitação de contratação
▪ A unidade interessada formaliza a solicitação de contratação em formulário específico, conforme a seguir:
Formulário | Finalidade |
FOR-SADM-001 | Pedido de compra de materiais de consumo e permanentes |
FOR-SADM-002 | Pedido de contratação de serviços e obras de quaisquer naturezas |
▪O servidor da Gerência de Contratação recebe a solicitação de contratação e realiza as seguintes verificações, solicitando esclarecimentos da unidade de origem na hipótese de falha na instrução:
✓o preenchimento e a assinatura do emitente;
✓a descrição do objeto da contratação.
▪Providencia a autuação do processo administrativo.
▪Tal autuação deve ocorrer assim que as verificações sejam concluídas, podendo, entretanto, o processo ser recebido na Gerência de Contratação, já tendo sido autuado pelo solicitante.
▪A Gerência de Contratação registra o processo administrativo em Planilha de Controle de Andamento de Contratação (FOR-SADM-003).
4.2 Elaboração do documento de referência
▪É responsabilidade da Gerência de Contratação verificar a descrição da solicitação e definir o tipo de documento de referência aplicável ao objeto da contratação proposta.
▪A Gerência de Contratação inicia a elaboração do documento apropriado utilizando-se de um de seus modelos e insere as informações recebidas na instrução inicial do processo.
▪Identifica eventuais necessidades de complementação de informações para a instrução do documento.
▪Se julgar necessário, nos casos em que não haja segurança na finalização do documento, a Gerência de Contratação, em acordo com o solicitante, pode recorrer a unidades especialistas no assunto para a melhor instrução do objeto.
▪Na hipótese de não haver na estrutura organizacional do TJPB uma unidade especialista no assunto, a Gerência de Contratação poderá propor a contratação de terceiros para a elaboração do documento de referência.
▪Concluída a instrução do objeto no documento de referência, realiza a pesquisa de preço no mercado local, regional ou nacional, conforme sua complexidade e a oferta comercial, podendo utilizar-se de órgãos oficiais para facilitar a atividade.
▪Especialmente nos casos em que a solicitação se refira a um item atípico ou complexo, a pesquisa de preço e a indicação de fornecedor potencial realizadas pelo interessado poderão ser decisivas para o sucesso da contratação.
▪Nas contratações de serviços, caso pertinente, a Gerência de Contratação preenche a Planilha de Custos e Formação de Preços (FOR-SADM-004) para estimativa do custo da contratação.
▪Insere as informações de estimativa, produzindo a versão final do documento de referência.
▪Após a sua conclusão, obtém a assinatura de concordância do solicitante, com o fim de minimizar as possibilidades de divergências das características da contratação.
▪Elabora a minuta do contrato, quando pertinente, juntando-a no processo administrativo.
▪Elabora a minuta do Guia de Fiscalização de Contrato (GFC) (FOR-SADM-005), juntando-a também no processo administrativo.
▪Obtém da unidade solicitante, em acordo com a unidade especialista, a sugestão de indicação de fiscal (ou fiscais) da execução do contrato, no caso de execução descentralizada, e obtém dos indicados a confirmação de aceitação da incumbência, fazendo o registro na minuta do contrato.
▪Para as execuções descentralizadas, ou seja, realizadas em locais distintos, um dos fiscais relacionados é designado pela unidade solicitante, em acordo com a unidade especialista, como fiscal responsável por centralizar as informações da fiscalização e conduzir o processo de liquidação da despesa.
▪No caso de item de almoxarifado, um servidor da Gerência de Material e Patrimônio será sempre o fiscal indicado.
▪Considerando as características do objeto e o valor estimado, sugere a forma e a modalidade de contratação.
▪Nos casos em que a sugestão for de Contratação Direta, solicita a, pelo menos, três fornecedores potenciais a formalização das propostas comerciais e emite parecer técnico justificando o enquadramento.
▪Não sendo possível a localização de três fornecedores, registra as cotações disponíveis e justifica a impossibilidade das demais no processo administrativo.
▪Caso haja a possibilidade de contratação por preço registrado no TJPB, solicita ao interessado na contratação que valide o atendimento de sua demanda pelo objeto registrado.
▪Se a possibilidade for estabelecida por meio de ata de registro de preço de outro órgão, a Gerência de Contratação providencia a formalização da adesão.
▪Na licitação realizada especificamente para registro de preço no TJPB, prepara a minuta da ata e anexa ao documento de referência.
▪Registra a forma e a modalidade sugerida no processo, concluindo sua instrução.
▪No caso de contratação por dispensa de licitação, verifica o fluxo que o processo deve seguir após a classificação orçamentária da despesa, despachando no processo a sua obrigação ou desobrigação de encaminhamento à Diretoria de Processo Administrativo.
▪A definição do encaminhamento a que se refere o parágrafo anterior é estabelecida a partir dos limites descritos no capítulo Orientações Gerais deste Manual, da seguinte forma:
Enquadramento artigo 24 da Lei 8.666/93 | Encaminhamento à análise jurídica | Encaminhamento ao Controle Interno |
Valor até 50% do inciso I | Não | Não |
Valor até 50% do inciso II | Não | Não |
Valor entre 50% e 100% do inciso I | Sim | Não |
Valor entre 50% e 100% do inciso II | Sim | Não |
Valor superior a 100% dos incisos I e II | Sim | Não |
■ Nas licitações para registro de preços realizadas pelo TJPB bem como para adesões a atas de registro de preços de outros órgãos não haverá a necessidade de realizar a reserva orçamentária, que será exigida quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
4.3 Classificação orçamentária da despesa
▪A Diretoria de Economia e Finanças, através da Gerência de Programação Orçamentária verifica o enquadramento orçamentário da despesa proposta.
▪Realiza a classificação da despesa e a registra no processo.
▪Reserva o valor previsto da despesa no controle orçamentário, como forma de prevenir que outra solicitação se utilize do mesmo recurso.
▪Encaminha o processo para a Diretoria de Processo Administrativo ou para o Ordenador de Despesa, conforme despacho da Gerência de Contratação com tal orientação.
4.4 Análise jurídica da contratação
▪A Diretoria de Processo Administrativo analisa a instrução do processo a ela submetido (inicial, especificações, justificativas, documento de referência, previsão orçamentária, minutas de contrato e de edital de licitação, se for o caso) sob os aspectos da legalidade e da formalidade.
▪Registra seu parecer, favorável ou desfavorável, no processo, podendo solicitar esclarecimentos ou diligências e sugerir alterações ou complementações.
▪Havendo qualquer ressalva no parecer jurídico, encaminha o processo à Diretoria Administrativa, que é responsável por tomar as medidas necessárias ou solicitá-las a quem de direito e acompanhá-las até a solução da pendência.
▪Cabe exclusivamente ao Ordenador de Despesas (OD) a autorização da contratação, respondendo por todos os atos delegados referentes ao processo administrativo.
▪Compete à análise do OD a verificação final da instrução do processo administrativo de contratação, decidindo, em última instância, sobre todos os aspectos do processo.
▪O OD ratifica ou retifica a indicação de fiscal(is) do contrato.
▪Após a análise, o OD formaliza no processo a sua aprovação para a continuidade e, nos casos em que essa aprovação não tenha sido concedida, determina sua extinção, postergação ou reinstrução.
▪Os processos aprovados são encaminhados da seguinte forma:
✓com indicação para a contratação por licitação em qualquer modalidade, exceto pregão --> para a Comissão de Licitação;
✓com indicação para a contratação por licitação na modalidade pregão --> para o Pregoeiro.
✓com indicação para contratação direta --> para a Gerência de Programação Orçamentária para emissão da nota de empenho.
4.6Contratação por licitação 4.6.1Fase interna da licitação
▪O servidor da Comissão de Licitação ou Pregoeiro (nos casos de pregão presencial ou eletrônico) registra o recebimento do processo administrativo de contratação com autorização do OD.
▪Realiza a condução do processo de acordo com a modalidade de licitação definida na instrução do processo.
▪Em qualquer caso, o processo deve ser instruído com proposta de ato convocatório para o procedimento.
▪Insere os dados do processo no documento proposto, gerando a minuta do ato convocatório e seus anexos.
▪Apresenta a minuta do documento ao Presidente da Comissão ou ao Pregoeiro, conforme o caso.
▪Cada um, em sua área de competência, aprova ou solicita adequação do documento.
▪Junta o conjunto de documentos (ato convocatório e anexos) no processo administrativo de contratação.
▪Submete o processo à Diretoria de Processo Administrativo, para a análise jurídica.
▪A Diretoria de Processo Administrativo emite parecer sobre a legalidade e regularidade do ato convocatório e de seus anexos.
▪O presidente da Comissão de Licitação ou o Pregoeiro agenda o certame, respeitando os prazos legais para cada modalidade.
▪O servidor da Comissão de Licitação ou Pregoeiro providencia a publicação do ato convocatório.
▪Aguarda o decurso do prazo, analisando e julgando os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações recebidos durante o prazo de publicação, no limite de sua competência.
▪Com a antecedência adequada, a Comissão de Licitação ou Pregoeiro prepara a documentação para registros do certame e o local para a sua realização.
▪Na data e hora marcadas, inicia o certame, de acordo com os regramentos da modalidade expressos no ato convocatório.
▪Concluído o certame, providencia os registros procedentes da declaração de vencedor.
▪No caso de pregão, o Pregoeiro adjudica o objeto ao fornecedor, fazendo-o apenas se não for acolhida a manifestação de intenção de recurso por algum licitante.
▪Nas demais modalidades e nos pregões com intenção manifesta de recurso, aguarda o prazo legal, conforme a modalidade.
▪Não sendo impetrado nenhum recurso no prazo legal, publica o aviso de resultado da licitação.
▪Os processos com recursos são encaminhados ao OD, que, após sua decisão, os devolve para a conclusão dos procedimentos.
4.6.3Homologação do certame e adjudicação do objeto
▪O Ordenador de Despesa recebe o processo de licitação com a publicação de resultado de vencedor.
▪Analisa o relatório de conformidade do procedimento licitatório emitido pela Diretoria de Processo Administrativo, homologa a licitação e adjudica o objeto ao fornecedor.
▪Publica a decisão no Diário da Justiça (DJ).
▪Encaminha o processo à Gerência Programação Orçamentária para a emissão de empenho.
▪A Gerência de Programação Orçamentária constata os registros do processo referentes à autorização de contratação direta ou homologação da licitação, conforme o caso e toma as seguintes medidas:
✓verifica os registros de classificação orçamentária expedidos por sua unidade na fase de instrução do processo;
✓atualiza o valor anotado em seus controles em relação ao estabelecido na contratação direta ou na licitação;
✓registra os dados do fornecedor;
✓registra os demais dados necessários aos seus controles e obrigações legais.
▪Emite a Nota de Empenho referente à despesa global contratada.
▪Encaminha o processo administrativo com o empenho à Gerência de Contratação.
▪A Gerência de Contratação recebe o processo com a Nota de Xxxxxxx.
▪Insere as informações do proponente / vencedor na minuta aprovada, gerando o instrumento contratual apto a receber as assinaturas.
▪Conclui a versão final do GFC.
▪Agenda com o contratado e com o(s) fiscal(is) do contrato reunião na qual são apresentados as condições de execução do contrato e os interlocutores do TJPB durante as atividades do contratado.
▪A reunião é concluída com a assinatura do contratado no empenho e no instrumento contratual, quando houver.
▪A Gerência de Contratação providencia:
oa assinatura do OD;
oa publicação do extrato do contrato, quando aplicável;
oregistro dos contratos com entregas parceladas em Planilha de Contratos em Vigor (FOR- SADM-006) para a gestão contratual e para o controle de indicadores de desempenho.
▪Autua processo administrativo para a fiscalização e pagamento da despesa, inserindo cópia do instrumento contratual, cópia do empenho e a GFC, acrescido de eventuais anexos, julgados necessários.
▪Nos casos de entrega imediata e integral do objeto, é dispensável a autuação de processo de fiscalização e pagamento, bastando que sejam encaminhados o GFC e eventuais complementos ao fiscal para o recebimento do objeto.
▪Disponibiliza o processo ou instrumentos de fiscalização e pagamento para o fiscal do contrato e arquiva o processo de contratação na própria Gerência de Contratação.
▪Caso se configure a necessidade ou haja solicitação do fiscal, pode auxiliar na produção de elementos complementares para o exercício da fiscalização, tais como listas de verificação ou outros.
▪Sempre que o objeto da contratação referir-se a bem patrimonial, a GECON encaminha o processo à Gerência de Material e Patrimônio para as providências de tombamento.
4.9Execução do objeto do contrato
▪O fiscal do contrato obtém o processo de fiscalização e pagamento, mantendo-o sob sua guarda até o encerramento do contrato.
▪Prepara os instrumentos para a fiscalização da execução do contrato, conforme o tipo de contrato.
▪O servidor responsável ou Comissão de Recebimento agenda com o fornecedor a entrega de acordo com a conveniência das partes.
▪No ato do recebimento, registra a data da entrega no processo e realiza a seguinte sequência de conferências, fazendo uso da Guia de Fiscalização de Contrato (GFC):
✓descrição do item na nota fiscal do fornecedor em relação ao que consta da nota de xxxxxxx;
✓preenchimento das demais informações da nota fiscal;
✓características do material entregue em relação ao descrito na nota fiscal e no empenho;
✓quantidades entregues em relação às contratadas;
✓integridade das embalagens e dos materiais entregues; e
✓realização de testes indicados para o recebimento, quando aplicável.
▪Observando quaisquer descumprimentos nas fases de conferência, negocia com o fornecedor a substituição, complementação ou outra solução.
▪Os descumprimentos contratuais são fundamentados pelo fiscal e registrados no Termo de Ocorrência em Execução de Contrato (FOR-SADM-007).
▪Quando o descumprimento for solucionado adequadamente, fica a critério do fiscal promover o registro da solução provida no processo de fiscalização e pagamento para evitar reincidências.
▪Não havendo possibilidade de solução, recusa o recebimento do material no todo ou em parte.
▪De qualquer forma, se houver registro de descumprimento, o fiscal comunica à Gerência de Contratação.
▪Para as entregas satisfatórias e para as solucionadas, atesta o recebimento do todo ou da parte recebida, na forma estabelecida pela legislação para os diversos tipos de contrato.
▪Caberá à Gerência de Contratação iniciar procedimento apuratório, quando aplicável, e registrar as impropriedades no processo de contratação e no cadastro do fornecedor.
▪Efetuado o ateste, o fiscal inicia a liquidação da despesa, conforme descrita em capítulo específico.
4.9.2Fiscalização da execução de contrato de serviço e de obra
▪O fiscal registra no processo a data da comunicação de entrega da etapa ou do objeto e realiza as medições ou conferência de etapas contratadas, mediante planilha, relatório, verificação in loco ou outra forma definida no instrumento contratual e no GFC.
▪Confere a etapa apresentada em relação à contratada.
▪Elabora, quando aplicável, o termo circunstanciado.
▪Registra no termo e no processo de pagamento os resultados da fiscalização, apontando eventuais descumprimentos de prazos, de qualidade, de especificação ou outros.
▪Comunica os descumprimentos ao fornecedor, buscando solução adequada ao problema.
▪Acompanha a implementação das medidas de correção oferecidas pelo fornecedor.
▪Os descumprimentos contratuais são fundamentados pelo fiscal e registrados no processo de fiscalização e pagamento e no termo circunstanciado.
▪Quando o descumprimento for solucionado adequadamente, fica a critério do fiscal promover o registro da solução provida para evitar reincidências.
▪De qualquer forma, se houver registro de descumprimento, o fiscal comunica à Gerência de Contratação, a quem cabe realizar os registros no cadastro do fornecedor e instruir procedimentos apuratórios, quando aplicáveis.
▪Efetuado o ateste, o fiscal inicia a liquidação da despesa, conforme descrita em capítulo específico.
4.10Liquidação e pagamento da despesa
▪É responsabilidade do fiscal do contrato iniciar a liquidação da despesa após a execução da parte ou do todo contratado, realizando as seguintes atividades de sua competência, conforme estabelecido em legislação e descrito na GFC:
✓recebe do contratado a Nota Fiscal da execução da parte ou do todo contratado e demais documentos exigidos na GFC;
✓confere a regularidade fiscal do contratado, por meio de verificação da validade das certidões apresentadas;
✓confere os comprovantes de recolhimento das obrigações de responsabilidade do contratado, quando aplicável na forma da lei.
▪Registra as informações da liquidação no processo de fiscalização e pagamento, finalizando com seu parecer pelo pagamento.
▪Encaminha o processo à Gerência de Finanças e Contabilidade.
▪A Gerência de Finanças e Contabilidade conclui a liquidação da despesa com as seguintes medidas:
✓providencia o recolhimento das retenções tributárias pertinentes decorrentes do pagamento (ex.: INSS, ISS etc.);
✓confirma o recolhimento dos tributos de responsabilidade do contratado, se houver;
▪Registra no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado da Paraíba (SIAFI).
▪Prepara e emite a Autorização de Pagamento (AP).
▪Envia para a instituição bancária a AP para a efetivação do crédito na conta indicada pelo credor.
▪Registra as medidas no processo de fiscalização e pagamento, arquivando-o por período de um ano após o pagamento da última parcela prevista no contrato, incluindo aditivos, visando ao cumprimento de informações em eventual auditoria de controle externo, exercida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
▪Após o período previsto para a auditoria, encaminha o processo de fiscalização e pagamento à Gerência de Contratação, que providencia seu apensamento ao processo de contratação, encaminhando-os à Gerência de Acervos.
4.11Gestão dos contratos vigentes
▪A Gerência de Contratação registra as informações dos contratos formalizados na planilha para o Controle de Contrato em Vigor, para acompanhamento da vigência e regularidade do instrumento.
▪As planilhas são classificadas por tipo de contrato (obra de engenharia, serviço continuado etc.), por local de execução (comarca, fórum etc.) e por período de vigência (1 ano, 6 meses etc.).
▪Em função do tipo de contrato e do período de vigência, estabelece e registra as providências necessárias à eventual continuidade da prestação após o encerramento do instrumento em vigor, tais como renovação, aditamento, nova licitação.
▪Confere o registro do nome, da unidade de lotação e dos meios de contato do(s) fiscal(is) do contrato.
▪Certifica-se de que o fiscal não possua dúvidas sobre os procedimentos de fiscalização e comunicação de descumprimentos apresentados na reunião de formalização do instrumento.
▪Acompanha a regularidade do contrato durante sua vigência, registrando as ocorrências relatadas pelo fiscal.
▪A Gerência de Contratação é responsável pela instrução de procedimento apuratório e encaminhamento para decisão do Ordenador de Despesas (OD) sobre as penalidades.
▪Após a decisão, a Gerência de Contratação toma as providências para a aplicação, publicação e registro das penalidades aplicadas.
▪Com antecedência de 4 meses do término da vigência, comunica oficialmente ao fiscal a obrigatoriedade de pronunciamento sobre a necessidade e o interesse na continuidade da prestação.
▪Caso o fiscal não se pronuncie no período de 7 dias úteis, comunica diretamente à Presidência do TJPB para que sejam tomadas as medidas cabíveis, que podem ser a indicação de novo fiscal.
▪Caso o pronunciamento do fiscal aponte para a ausência de interesse ou necessidade de continuidade do serviço, verifica se há outras unidades do TJPB envolvidas no processo, considerando, nesse caso, a manifestação dessas unidades.
▪Para os contratos indicados como necessários, a Gerência de Contratação orienta o fiscal quanto às providências e inicia a instrução do ajuste, ficando responsável pela condução do procedimento até a formalização do ajuste.
▪Não havendo interesse do TJPB na continuidade do contrato, providencia o encerramento do instrumento ao final de sua vigência, mantendo arquivo histórico dos instrumentos encerrados.
▪A Gerência de Contratação mantém registros e controle de indicadores de desempenho de todos os contratados do TJPB.
5Indicadores
Nome | Descrição | Período de Apuração |
Tempo médio do processo de contratação, por tipo e por modalidade de licitação | Número de dias corridos entre a autuação do processo administrativo de contratação e a formalização do instrumento contratual | Mensal |
Tempo médio do processo de contratação em cada etapa | Número de dias corridos entre o início e o término de cada etapa do processo administrativo de contratação | Mensal |
Valor total das contratações, por tipo e por modalidade de licitação | Somatório dos valores dos contratos novos e ajustes formalizados | Mensal |
Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços | Percentual entre processos de aquisição de bens e serviços finalizados no prazo padrão, em relação ao total | Mensal |
6Registros
Identificação | Armazenamento | Tempo de Guarda | Destinação |
Planilha de Controle de Andamento de Contratação | Pasta | 1 ano após a conclusão do processo de contratação | Eliminação |
Planilha de Contratos em Vigor | Pasta | Enquanto vigorar o contrato | Eliminação |
Processo Administrativo | Armário | Enquanto vigorar o | Arquivo |
Identificação | Armazenamento | Tempo de Guarda | Destinação |
de Contratação | contrato |
7Fluxograma
8Anexos
⏹Anexo 1: Tabela de prazos do processo de contratação.
⏹Anexo 2: Atribuições do gestor e do fiscal do contrato.
Anexo 1 - Tabelas de prazos do processo de contratação
Contratação Direta (dispensa art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93) | ||
Etapa (item do MAN) | Unidade responsável | Prazo (dias) |
Instrução do processo (4.1 a 4.2) | Gerência de Contratação | 4 |
Reserva orçamentária (4.3) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Análise jurídica (4.4) | Diretoria de Processo Administrativo | 2 |
Autorização da despesa (4.5) | Ordenador de Despesa | 2 |
Emissão de empenho (4.7) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Formalização de contrato (4.8) | Gerência de Contratação | 1 |
Liquidação da despesa (4.10) | Fiscal(is) do contrato | 1 |
Pagamento da despesa (4.10) | Gerência de Finanças e Contabilidade | 1 |
Acumulado | 15 |
Contratação Direta (demais enquadramentos, exceto art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93) | ||
Etapa (item do MAN) | Unidade responsável | Prazo (dias) |
Instrução do processo (4.1 a 4.2) | Gerência de Contratação | 9 |
Reserva orçamentária (4.3) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Análise jurídica (4.4) | Diretoria de Processo Administrativo | 2 |
Autorização da despesa (4.5) | Ordenador de Despesa | 3 |
Emissão de empenho (4.7) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Formalização de contrato (4.8) | Gerência de Contratação | 3 |
Liquidação da despesa (4.10) | Fiscal(is) do contrato | 1 |
Pagamento da despesa (4.10) | Gerência de Finanças e Contabilidade | 1 |
Acumulado | 23 |
Anexo 1 - Tabelas de prazos do processo de contratação (cont.)
Pregão e Convite | ||
Etapa | Responsável | Prazo (dias) |
Instrução do processo (4.1 a 4.2) | Gerência de Contratação | 10 |
Reserva orçamentária (4.3) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Instrução da licitação (4.6.1) | Comissão de Licitação | 5 |
Análise de edital (4.6.1) | Diretoria de Processo Administrativo | 2 |
Autorização da despesa (4.5) | Ordenador de Despesa | 2 |
Realização do certame (4.6.2) | Comissão de Licitação | 20 |
Homologação do certame e adjudicação (4.6.3) | Ordenador de Despesa | 2 |
Emissão de empenho (4.7) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Formalização de contrato (4.8) | Gerência de Contratação | 3 |
Liquidação da despesa (4.10) | Fiscal(is) do contrato | 1 |
Pagamento da despesa (4.10) | Gerência de Finanças e Contabilidade | 1 |
Acumulado | 50 |
Anexo 1 - Tabelas de prazos do processo de contratação (cont.)
Tomada de Preço | ||
Etapa | Responsável | Prazo (dias) |
Instrução do processo (4.1 a 4.2) | Gerência de Contratação | 10 |
Reserva orçamentária (4.3) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Instrução da licitação (4.6.1) | Comissão de Licitação | 4 |
Análise de edital (4.6.1) | Diretoria de Processo Administrativo | 2 |
Autorização da despesa (4.5) | Ordenador de Despesa | 2 |
Realização do certame (4.6.2) | Comissão de Licitação | 31 |
Homologação do certame e adjudicação (4.6.3) | Ordenador de Despesa | 2 |
Emissão de empenho (4.7) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Formalização de contrato (4.8) | Gerência de Contratação | 3 |
Liquidação da despesa (4.10) | Fiscal(is) do contrato | 1 |
Pagamento da despesa (4.10) | Gerência de Finanças e Contabilidade | 1 |
Acumulado | 60 |
Anexo 1 - Tabelas de prazos do processo de contratação (cont.)
Concurso e Concorrência | ||
Etapa | Responsável | Prazo (dias) |
Instrução do processo (4.1 a 4.2) | Gerência de Contratação | 33 |
Reserva orçamentária (4.3) | Gerência de Programação Orçamentária | 4 |
Instrução da licitação (4.6.1) | Comissão de Licitação | 8 |
Análise de edital (4.6.1) | Diretoria de Processo Administrativo | 4 |
Autorização da despesa (4.5) | Ordenador de Despesa | 4 |
Realização do certame (4.6.2) | Comissão de Licitação | 50 |
Homologação do certame e adjudicação (4.6.3) | Ordenador de Despesa | 4 |
Emissão de empenho (4.7) | Gerência de Programação Orçamentária | 2 |
Formalização de contrato (4.8) | Gerência de Contratação | 5 |
Liquidação da despesa (4.10) | Fiscal(is) do contrato | 3 |
Pagamento da despesa (4.10) | Gerência de Finanças e Contabilidade | 3 |
Acumulado | 120 |
Anexo 2 – Atribuições do Gestor e do Fiscal de Contratos Gestor de Contratos (Gerência de Contratação)
⏹Elaborar documentos de referência para contratações, com apoio da unidade interessa e de unidade especialista.
⏹Conduzir o processo administrativo de contratação durante as fases de instrução e acompanhar as fases de autorização e licitação, realizadas em outras unidades do TJPB.
⏹Realizar a formalização dos instrumentos contratuais firmados pelo TJPB com terceiros.
⏹Instruir processo administrativo de fiscalização e pagamento dos contratos firmados, disponibilizando-o ao fiscal.
⏹Orientar o fiscal para o exercício da fiscalização da execução do objeto contratado.
⏹Conduzir os entendimentos para eventual substituição de fiscal do contrato, a partir do recebimento de comunicação de impossibilidade do designado na formação do instrumento.
⏹Manter registros dinâmicos dos contratos e contratados do TJPB.
⏹Manter arquivo dos processos administrativos de contratação durante a vigência do instrumento.
⏹Registrar nos processos administrativos de contratação as inexecuções comunicadas pelo fiscal do contrato.
⏹Instruir os procedimentos apuratórios, submetê-los a análise superior e processar a decisão.
⏹Conduzir os procedimentos de renovação, aditamento e demais ajustes dos instrumentos contratuais vigentes.
⏹Apurar os indicadores de desempenho das contratações no âmbito do TJPB.
Fiscal de Contratos (servidor ou comissão designado na formalização do contrato)
⏹Participar da reunião de formalização de contrato sob sua responsabilidade, obtendo a Guia de Fiscalização de Contrato (GFC).
⏹Elaborar e validar com a Gerência de Contratação o planejamento da fiscalização do contrato sob sua responsabilidade.
⏹Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, observando os critérios definidos no GFC, estabelecidos na formação do contrato e em legislação relacionada.
⏹Atestar a execução do objeto contratado, realizando os registros de cumprimento integral, parcial ou inexecuções no processo administrativo de fiscalização e pagamento.
⏹Solicitar do contratado a correção de descumprimentos verificados na execução do contrato.
⏹Comunicar à Gerência de Contratação quaisquer descumprimentos julgados relevantes na execução do contrato.
⏹Solicitar e conferir a documentação de regularidade do contratado necessária para a liquidação da despesa.
⏹Elaborar e disponibilizar relatório circunstanciado para a Gerência de Contratação, se aplicável, sobre a conveniência e a necessidade de ajuste de contrato.
Anexo 3 – Listas de Verificação
LISTA DE VERIFICAÇÕES – PROCESSO DE CONTRATAÇÃO – ADESÃO SRP
Processo: | Parecer Nº: | |||||
Objeto: | ||||||
Procedência: | ||||||
Ite m | Responsá- vel | Exigências para Atendimento do pe- dido: | Base Legal | Atendi- do | Folha | Obs. |
1 | Demandan- te | Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
1.1 | Demandan- te | Consta pedido de contratação/com- pra com a descrição precisa e sufici- ente do objeto pleiteado? | Art. 15, § 7º, I, Art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e Sumula nº 177 do TCU | |||
1.2 | Demandan- te | O pedido de contratação/compra foi elaborado pelo agente ou setor competente, está devidamente assi- nado e consta justificativa da neces- sidade da contratação? | Art. 3º, I da Lei nº 10.520/02, arts. 9º, III, § 1º e 30, I, do Decreto 5.450/05. | |||
1.3 | Demandan- te | Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requi- sitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou ou- tros dados objetivos que demons- trem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação? | Art. 15, § 7º, II, da Lei nº 8.666/93. | |||
2 | Demandan- te | Há manifestação sobre práticas e/ou cri- térios de sustentabilidade economica- mente viáveis para contratação? | Art. 6º, §4º, da Resolu- ção 201 do CNJ | |||
3 | Demandan- te/GECON | Consta termo de referência? | Art. 8º, II, e 21, II, do Decreto nº 3.555/00, Art. 9º, I, § 2º do Decre- to nº 5.450/05. | |||
3.1 | Demandan- te | No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Termo de Referência pela autoridade compe- tente? | Art. 8º, IV, do Decreto nº 3.555/00, art. 9º, II, § 1º do Decre- to nº 5.450/05. |
4 | GECON | Foi realizada a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação ? | Art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05 e IN/SLTI 03/2017 | |||
4.1 | Demandan- te/GECON | Na contratação de serviços, existe orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de to- dos os seus custos unitários basea- do em pesquisa de preços pratica- dos no mercado do ramo do objeto da contratação, bem como a respec- tiva pesquisa de preços realizada? | Art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93, art. 15, XII, “a” e “b” da IN/SLTI 02/2008 | |||
5 | GECON | O edital realizado para o registro de preços admite a adesão à Ata? | Art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892/2013 | |||
5.1 | GECON | Consta no edital realizado para o registro de preços, o quantitativo reservado para as aquisições pelo órgão gerenciador, órgãos partici- pantes e pelos órgãos não partici- pantes? | Art. 9º, II e III, do De- creto nº 7.892/13 | |||
5.2 | GECON | Foram Juntadas, no processo, cópias da ata de registro de preço, do edi- tal da licitação, do termo de refe- rência (ou projeto básico) e do termo de contrato (quando este existir) referentes à licitação rea- lizada e ao objeto que se preten- de aderir para verificação da vali- dade da ata, limites para as con- tratações pelos caronas e certifica- ção do objeto registrado e das con- dições para sua execução? | Arts. 9º, III, e 22, §§3º e 4º, do De- creto nº 7.892/13 | |||
6 | Demandan- te/GECON | Existe justificativa sobre a exata identidade do objeto de que ne- cessita à administração e àquele registrado na ata, bem como sobre a vantajosidade da adesão pretendi- da, mediante consulta aos preços de mercado, incluindo os custos de logística? | Art. 22, ca- put, Decreto nº 7.892/13 |
7 | GECON | Foi realizada a necessária consul- ta ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que se pretende aderir, informando os quantitativos pretendidos, para fins de verificação da possibilida- de de adesão e da observância do limite posto no Edital? | Art. 22, §§1° e §3°, De- creto nº 7.892/13 | |||
8 | GECON | Há autorização do órgão gerencia- dor admitindo expressamente a adesão à Ata de Registro de Preços? | Art. 22, § 6º, Decreto nº 7.892/13 | |||
9 | GECON | O Órgão Gerenciador, para efeito de autorizar a adesão, respeita a exigência posta no decreto estadu- al de que a primeira aquisição ou contratação do objeto tenha sido realizada por órgão integrante da Ata de Registro de Preços? | Art. 22, §5°, Decreto Es- tadual nº 34.986/14 | |||
10 | GECON | Consta resposta afirmativa quanto aos quantitativos desejados e aceite do fornecedor, encaminha- da pelo órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços? | Art. 22, §2°, Decreto nº 7.892/13 | |||
11 | GECON | Há termo de referência (ou projeto básico) que respeita as mesmas condições postas nos termo de referência (ou projeto básico) da licitação e, ainda, devida- mente aprovado pela autoridade competente? | Art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05 ou art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93 | |||
12 | GECON | O fornecedor registrado na ata de registro de preços mantém as mesmas condições de habilitação exigidas no edital da licitação? | Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93 | |||
13 | GECON | Houve consulta ao Cadastro de For- necedores impedidos de licitar e contratar com Administração Públi- ca Estadual – CAFIL /PB? | Art. 12, da Lei Estadual nº 9.697/2012 | |||
14 | GECON | Consta a minuta do termo de con- trato ou documento equivalente, nos casos em que resulte obriga- ções futuras? | Art 38, inc. X, Lei n° 8.666/93 | |||
14. 1 | DIPRO | A minuta de contrato foi aprovada? | Art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93 |
15 | DIPRO | A minuta de termo de contrato, se houver, obedece as mesmas cláusu- las do termo de contrato decorrente da licitação, ressalvando-se condi- ções peculiares à administração aderente, tais como: qualificação, data de início da execução, local onde será entregue ou executado o objeto e quantidade? | Art. 22, ca- put, Decreto nº 7.892/13 | |||
15. 1 | DIPRO | Consta parecer prévio fundamen- tando os motivos excepcionais para a adesão? | Art. 38, Inc. VI, Lei n° 8.666/93 | |||
16 | Ordenador de Despesa | Existe autorização da autoridade competente para que a contrata- ção se dê por meio de adesão à Ata de Registro de Preços? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
17 | GECON | Conforme o caso, consta uma via do termo de contrato aprovado e firma- do entre as partes, com a publica- ção do extrato? | Art. 61, Lei n.º 8.666/93 | |||
18 | Demandan- te | Foi indicado o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscaliza- ção da execução do objeto contrata- do? | Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea “b”, Lei n° 8.666/93 | |||
19 | GECON | Foram encaminhados, eletronica- mente, ao TCE-PB as informações dos atos do processo de contrata- ção? | Resolução Normativa RN-TC Nº 09/2016 | |||
20 | Demandan- te | A aquisição ou contratação está sendo efetivada em até 90 (noven- ta) dias após a autorização do órgão gerenciador, observado o prazo de vigência da Ata? | Art. 22, §§5° e 6°, do De- creto Esta- dual nº 34.986/14 |
LISTA DE VERIFICAÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA (Arts. 17, 24, III e seguintes, e 25 da Lei nº 8.666/93) | ||||||
Processo: | Parecer Nº: | |||||
Objeto: | ||||||
Procedência: | ||||||
Ite m | Responsável | Exigências para Atendimento do pedido: | Base Legal | Atendi- do | Folha | Obs. |
1 | Demandante | Abertura de processo adminis- trativo devidamente autuado, protocolado e numerado? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 |
1.1 | Demandante | Consta pedido de contrata- ção/compra com a descrição precisa e suficiente do objeto pleiteado? | Art. 15, § 7º, I, da Lei nº 8.666/93 e Sumula nº 177 do TCU | |||
1.2 | Demandante | A autoridade competente justificou a necessidade do objeto da contratação dire- ta? | Art. 26, ca- put, Lei n° 8.666/93 | |||
1.3 | Demandante | A justificativa contempla a ca- racterização da situação de dispensa (art. 17, art. 24, III e seguintes da Lei 8.666/93) ou de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/93), com os elementos necessários à sua configuração? | Art. 26, ca- put, e Pa- rágrafo úni- co, I, Lei n° 8.666/93 | |||
1.4 | Demandante | Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/servi- ços) requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, re- latórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensiona- mento adequado da aquisi- ção/contratação? | Art. 15, § 7º, II, da Lei nº 8.666/93. | |||
2 | Demandante | Há manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis para contratação? | Art. 6º, §4º, da Resolu- ção 201 do CNJ | |||
3 | Demandante/GE- CON | Consta termo de referência ou projeto básico? | Art. 7º, I, e 14 da Lei n.º 8.666/93 | |||
3.1 | Demandante | No caso do item anterior, consta a aprovação do Projeto Básico/Termo de Referência pela autoridade competente? | Art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93 | |||
3.2 | Demandante/GE- CON | Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto executivo, ou autorizado que seja reali- zado concomitantemente com a execução das obras/servi- ços? | Art. 6°, X e 7° II e § 9°, Lei n° 8.666/93/ Art. 7°, §§1° e 9°, Lei 8.666/93 | |||
4 | GECON | Foram juntadas, no mínimo, 03 (três) propostas, devida- mente identificadas e assina- das, com o nome e CNPJ das empresas? | Art 7º, § 2º, II c/c inc. V, art.15, Lei n° 8.666/93 e IN/SLTI 03/2017 |
4.1 | GECON | No caso de pesquisa com me- nos de 3 preços/fornecedores, foi apresentada justificativa? | Art. 2º, § 5º da IN/SLTI 03/2017 | |||
4.2 | Demandante/GE- CON | Na contratação de obras e serviços, existe orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de pre- ços praticados no mercado do ramo do objeto da contrata- ção? | Art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93, art. 15, XII, “a” e “b” da IN/SLTI 02/2008 | |||
4.3 | GECON | Em face do valor do objeto, as participantes são microempre- sas, empresas de pequeno porte? | Art. 48, I, da LC nº 123/06. | |||
5 | GECON | Existe declaração de exclusi- vidade expedida pela entida- de competente, no caso de inexigibilidade de licitação? | Art. 25, I, Lei 8.666/93 | |||
6 | GECON | Existe justificativa quanto à aceitação do preço ofertado pela futura contratada? | Art. 26, pa- rágrafo úni- co, III, da Lei n° 8.666/93 | |||
7 | GECON | Foram indicadas as razões de escolha do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor do bem? | Art. 26, Pa- rágrafo úni- co, II, da Lei 8.666/93 | |||
8 | GEPOR | Consta informação da reserva orçamentária de recursos or- çamentários, identificados pe- los códigos dos créditos pró- prios da classificação e da ca- tegoria de programação? | Art. 7º, § 2º c/c art 14, Lei n° 8.666/93 | |||
8.1 | GECON/ GEPOR | Se for o caso, constam a esti- mativa do impacto orçamen- tário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I, da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II, do mes- mo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? | Art. 16, I e II, da LC 101/2000 | |||
9 | GECON | Consta a minuta do termo de contrato ou documento equi- valente, nos casos em que re- sulte obrigações futuras? | Art 38, inc. X, Lei n° 8.666/93 | |||
9.1 | DIPRO | A minuta de contrato foi apro- vada? | Art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93 | |||
10 | DIPRO | Consta parecer prévio funda- mentando os motivos excepci- onais para a contratação dire- ta? | Art. 38, Inc. VI, parágra- fo único, Lei n° 8.666/93 |
11 | GECON | Consta documentação relativa à habilitação jurídica? | Art. 28, Lei n° 8.666/93 | |||
12 | GECON | Consta documentação relativa à regularidade fiscal e traba- lhista? | Art. 29, Lei n° 8.666/93 | |||
13 | GECON | Houve consulta ao Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com Ad- ministração Pública Estadual – CAFIL /PB? | Art. 12, da Lei Estadual nº 9.697/2012 | |||
14 | Ordenador de Despesa | A contratação direta foi auto- rizada e publicada pela autori- dade competente? | Art. 26, ca- put, Lei n° 8.666/93 | |||
15 | GECON | Conforme o caso, consta uma via do termo de contrato aprovado e firmado entre as partes, com a publicação do extrato? | Art. 61, Lei n.º 8.666/93 | |||
16 | Demandante | Foi indicado o servidor res- ponsável pelo acompanha- mento e fiscalização da exe- cução do objeto contratado? | Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea “b”, Lei n° 8.666/93 | |||
17 | GECON | Foram encaminhados, eletro- nicamente, ao TCE-PB as in- formações dos atos do proces- so de contratação? | Resolução Normativa RN-TC Nº 09/2016 |
LISTA DE VERIFICAÇÕES – DISPENSA DE LICITAÇÃO – PEQUENO VALOR | ||||||
Processo: | Parecer Nº: | |||||
Objeto: | ||||||
Procedência: | ||||||
Ite m | Responsável | Exigências para Atendimento do pedido: | Base Legal | Atendi- do | Folha | Obs. |
1 | Demandante | Abertura de processo adminis- trativo devidamente autuado, protocolado e numerado? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
1.1 | Demandante | Consta pedido de contrata- ção/compra/solicitação com a descrição precisa e suficiente do objeto pleiteado? | Art. 15, § 7º, I, da Lei nº 8.666/93 e Sumula nº 177 do TCU | |||
1.2 | Demandante | O pedido de contratação/com- pra/ solicitação foi elaborado pelo agente ou setor compe- tente, está devidamente assi- nado e consta justificativa da necessidade da contratação? | Art. 3º, I, da Lei nº 10.520/02, Art. 3º, ca- put, da Lei nº 8.666/93 |
1.3 | Demandante | Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/servi- ços) requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, re- latórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensiona- mento adequado da aquisi- ção/contratação? | Art. 15, § 7º, II, da Lei nº 8.666/93. | |||
2 | Demandante | Há manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis para contratação? | Art. 6º, §4º, da Resolu- ção 201 do CNJ | |||
3 | Demandante/GE- CON | Consta termo de referência ou projeto básico? | Art. 7º, 14º e 15º, §7º, da Lei n.º 8.666/93 | |||
3.1 | Demandante | No caso do item anterior, consta a aprovação do Projeto Básico/Termo de Referência pela autoridade competente? | Art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93 | |||
3.2 | Demandante/GE- CON | Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto executivo, ou autorizado que seja reali- zado concomitantemente com a execução das obras/servi- ços? | Art. 6°, X e 7° II e § 9°, Lei n° 8.666/93/ Art. 7°, §§1° e 9°, Lei 8.666/93 | |||
4 | GECON | Foram juntadas, no mínimo, 03 (três) propostas, devida- mente identificadas e assina- das, com o nome e CNPJ das empresas? | Art 7º, § 2º, II c/c inc. V, art.15, Lei n° 8.666/93 e IN/SLTI 03/2017 | |||
4.1 | GECON | No caso de pesquisa com me- nos de 3 preços/fornecedores, foi apresentada justificativa? | Art. 2º, § 5º da IN/SLTI 03/2017 | |||
4.2 | Demandante/ GE- CON | Na contratação de obras e serviços, existe orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de pre- ços praticados no mercado do ramo do objeto da contrata- ção? | Art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93 | |||
4.3 | GECON | Em face do valor do objeto, as participantes são microempre- sas, empresas de pequeno porte? | Art. 48, I, da LC nº 123/06. |
5 | GEORC | Consta informação da reserva orçamentária de recursos or- çamentários, identificados pe- los códigos dos créditos pró- prios da classificação e da ca- tegoria de programação? | Art 7º, § 2º c/c art 14, Lei n° 8.666/93 | |||
6 | GECON | Consta a minuta do termo de contrato, nos casos em que resulte obrigações futuras? | Art 38, inc. X, Lei n° 8.666/93 | |||
6.1 | DIPRO | A minuta de contrato foi apro- vada? | Art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93 | |||
7 | DIPRO | Consta parecer prévio funda- mentando os motivos excepci- onais para a dispensa da lici- tação, quando for o caso? | Art. 38, Inc. VI, parágra- fo único, Lei n° 8.666/93 | |||
8 | GECON | Consta documentação relativa à habilitação jurídica, quando for o caso? | Art 28, Lei n° 8.666/93 | |||
9 | GECON | Consta documentação relativa à regularidade fiscal (Estadu- al, INSS e FGTS) e trabalhista? | Art 29, Lei n° 8.666/93 | |||
10 | Ordenador de Despesa | Consta ato de dispensa de lici- tação, expedido pela autorida- de competente? | Art 26, Lei n° 8.666/93 | |||
11 | GECON | Houve consulta ao Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com Ad- ministração Pública Estadual – CAFIL /PB? | Art. 12, da Lei Estadual nº 9.697/2012 | |||
12 | GECON | Conforme o caso, consta uma via do termo de contrato aprovado e firmado entre as partes, com a publicação do extrato? | Art. 61, Lei n.º 8.666/93 | |||
13 | Demandante | Foi indicado o servidor res- ponsável pelo acompanha- mento e fiscalização da exe- cução do objeto contratado? | Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea “b”, Lei n° 8.666/93 |
Nota 01: A documentação relativa à habilitação jurídica será exigida quando da necessidade de formalização de contrato.
Nota 02: A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT será obrigatória nos casos de contra- tação de mão de obra com dedicação exclusiva.
LISTA DE VERIFICAÇÕES – MODALIDADES CONVENCIONAIS | ||||||
Processo: | Parecer Nº: | |||||
Objeto: | ||||||
Procedência: | ||||||
Ite m | Responsável | Exigências para Atendimento do pedido: | Base Legal | Atendi- do | Folha | Obs. |
1 | Demandante | Abertura de processo administra- tivo devidamente autuado, proto- colado e numerado? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
2 | GEENG | O processo está de acordo com Plano de Obras, elaborado a par- tir do programa de necessidades e planejamento estratégico? | Art. 2º da Resolução CNJ n. 114/2010 | |||
3 | GEENG | A obra, com a indicação do grau de prioridade, foi devidamente aprovada pelo Pleno do CNJ, se esse for o caso? | Art. 4º da Resolução CNJ n. 114/2010 | |||
4 | GEENG | Na hipótese de construção de nova edificação, foi comprovada a existência de terreno em condi- ção regular? | Art. 2º, II, § 2º, "a", da Resolução CNJ n. 114/2010 | |||
5 | GEENG | O órgão obteve autorização para construir? | Art. 5º, § 2º, da Resolu- ção CNJ n. 114/2010 | |||
6 | GEORC | Há recursos orçamentários desti- nados à realização de estudos preliminares, elaboração e/ou contratação de projetos, básico e executivo e aquisição do terreno? | Art. 5º, § 3º, da Resolu- ção CNJ n. 114/2010 | |||
7 | GEENG | Foi elaborado anteprojeto deta- lhado contendo as estimativas e justificativas das áreas relaciona- das à execução da obra a respei- to do que será gasto? | Art. 5º, § 5º, da Resolu- ção CNJ n. 114/2010) | |||
8 | GECOI | Foi elaborado parecer técnico destinado à avaliação, aprovação e priorização da obra pelas unida- des de planejamento, orçamento e finanças e pela unidade de con- trole interno? | Art. 5º, § 5º, da Resolu- ção CNJ n. 114/2010) | |||
9 | GEENG | Foram juntados aos autos o estu- do preliminar e o projeto básico? Caso a produção do projeto bási- co não seja atribuição da futura contratada, foi juntado aos au- tos? | Art. 2º, II, § 2º, "b", da Resolução CNJ n. 114/2010 | |||
10 | GEENG | Foi apontado o indicador de prio- ridade da obra, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução CNJ n. 114/2010? | Art. 2º, § 1º, da Resolu- ção CNJ n. 114/2010 | |||
11 | GEENG | Foi apontado o grupo a que a obra pertence? | Art. 3º da Resolução CNJ n. 114/2010 |
12 | GEENG | O projeto básico contém adequa- da justificativa da necessidade pública que demanda a futura contratação? | Art. 3º, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
13 | GEENG | O projeto básico contém adequa- da descrição dos bens e/ou servi- ços que serão contratados? | Art. 7º, 14º e 15º, §7º, da Lei n.º 8.666/93 | |||
14 | GEENG | O projeto básico previu a contra- tação, na fase de execução da obra, de, pelo menos, 2% de egressos do sistema prisional? | Art. 8º, pa- rágrafo úni- co, da Reso- lução CNJ n. 114/2010) | |||
15 | Demandante | No caso do item anterior, consta a aprovação do Projeto Básico pela autoridade competente? | Art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93 | |||
16 | GEENG | Na contratação de serviços, exis- te orçamento detalhado em pla- nilhas que expressem a composi- ção de todos os seus custos uni- tários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação, bem como a respectiva pesquisa de preços realizada? | Art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93, art. 15, XII, “a” e “b” da IN/SLTI 02/2008 | |||
17 | GECON | Em face do valor estimado do ob- jeto, a participação na licitação é exclusiva ou foi reservada cota para microempresas e empresas de pequeno porte? | Art. 48, I, da LC nº 123/06. | |||
18 | GEORC | Consta informação da reserva de recursos orçamentários, identifi- cados pelos códigos dos créditos próprios da classificação e da ca- tegoria de programação? | Art. 14 e 38, caput da Lei n° 8.666/93 | |||
18. 1 | GECON/ GE- ORC | Se for o caso, constam a estimati- va do impacto orçamentário fi- nanceiro da despesa prevista no art. 16, inc. I, da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II, do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? | Art. 16, I e II, da LC 101/2000 | |||
19 | GECON | Consta a minuta do termo de contrato, nos casos em que resul- te obrigações futuras? | Art 38, inc. X, Lei n° 8.666/93 | |||
19. 1 | DIPRO | A minuta de contrato foi aprova- da? | Art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93 |
20 | COMLIC | Consta a designação da Comis- são de Licitação? | Art. 51 da Lei nº 8.666/93 | |||
21 | Pregoeiro/ COMLIC | Há minuta de edital e anexos? | Art. 40 da Lei nº 8.666/93 | |||
21. 1 | DIPRO | Consta análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos? | Art. 38, pa- rágrafo úni- co, da Lei nº 8.666/93 | |||
22 | Ordenador de Despesa | Consta a autorização da autorida- de competente para a abertura da licitação? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
23 | COMLIC/ GE- CON | Há comprovação das publicações referentes a licitação? | Art. 21 da Lei nº 8.666/93 | |||
24 | GECON | Conforme o caso, consta uma via do termo de contrato aprovado e firmado entre as partes, com a publicação do extrato? | Art. 61, Lei n.º 8.666/93 | |||
25 | Demandante | Foi indicado o servidor responsá- vel pelo acompanhamento e fis- calização da execução do objeto contratado? | Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea “b”, Lei n° 8.666/93 | |||
26 | GECON | Foram encaminhados, eletronica- mente, ao TCE-PB as informações dos atos do processo licitatório? | Resolução Normativa RN-TC Nº 09/2016 |
LISTA DE VERIFICAÇÕES – PROCESSO DE CONTRAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – Bens e Serviços de Tecnologia da Informação – TIC | ||||||
Processo: | Parecer Nº: | |||||
Objeto: | ||||||
Procedência: | ||||||
Ite m | Responsável | Exigências para Atendimento do pedido: | Base Legal | Atendi- do | Folha | Obs. |
1 | Demandante | Abertura de processo administra- tivo devidamente autuado, proto- colado e numerado? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
2 | Demandante | Consta dos autos o Documento de Oficialização da Demanda, contemplando todos os elemen- tos necessários? | Art. 12, § 5º, da Resolu- ção CNJ Nº 182/2013 |
3 | Demandante | A demanda por bens e/ou servi- ços de TI está em harmonia com o Planejamento Estratégico Institu- cional (PEI) ou com o Planejamen- to Estratégico de Tecnologia da In- formação e Comunicação (PETIC) do TJPB, alinhados com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário? | Art. 6º, ca- put, da Re- solução CNJ nº 182/2013 | |||
4 | Demandante | O objeto da contratação está in- cluído no Plano de Contratações de STIC? | Art. 7º, ca- put e § 1º, da Resolu- ção CNJ 182/2013 | |||
5 | DITEC/DIADM | Foi instituída equipe de planeja- mento da contratação? | Art. 12, §§ 5º, 6º e 7º da Resolu- ção CNJ n. 182/ 2013 | |||
6 | Equipe de pla- nejamento | Consta dos autos Estudos Prelimi- nares da STIC e Projeto Básico ou Termo de Referência? | Art. 8º da Resolução CNJ nº 182/2013 | |||
7 | Equipe de pla- nejamento | Nos casos de terceirização de ati- vidades executadas mediante cessão de mão de obra, foi elabo- rado o Plano de Trabalho, antes do Projeto Básico ou do Termo de Referência. | Art. 9° da Resolução CNJ nº 182/2013 | |||
8 | Equipe de pla- nejamento | A unidade demandante da con- tratação está ciente de que não poderão ser objeto de contrata- ção de STIC: (1) mais de uma so- lução de TI em um único contra- to; e (2) gestão de processos de Tecnologia da Informação e Co- municação, incluindo segurança da informação? | Art. 10, I e II, da Reso- lução CNJ n. 182/ 2013 | |||
9 | Equipe de pla- nejamento | Na hipótese de a contratação se destinar à aquisição de serviço de Suporte Técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade da Solução STIC, o res- ponsável indicado para supervisi- onar o contrato é servidor do quadro efetivo do TJPB? | Art. 10, § 1º, da Resolu- ção CNJ nº. 182/2013. |
10 | Equipe de pla- nejamento | A unidade demandante está cien- te de que a empresa contratada para prover a STIC não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contrata- ção? | Art. 10, § 2º, da Resolu- ção CNJ nº. 182/2013. | |||
11 | Equipe de pla- nejamento | Foram observadas as vedações constantes do art. 11 da Resolu- ção CNJ n. 182/2013? | Art. 11, da Resolução CNJ nº. 182/2013. | |||
12 | Equipe de pla- nejamento | Os Estudos Preliminares contem- plam as etapas previstas no § 1º do art. 12 da Resolução CNJ n. 182/2013? | Art. 12, § 1º, da Resolu- ção CNJ nº. 182/2013. | |||
13 | Equipe de pla- nejamento | A equipe de planejamento foi quem elaborou e assinou os Estu- dos Preliminares e o TR ou PB? | Art. 13, § 1º, da Resolu- ção CNJ nº. 182/2013. | |||
14 | Demandante | O titular da área demandante aprovou os termos da contrata- ção? | Art. 13, § 1º, da Resolu- ção CNJ nº. 182/2013. | |||
15 | DITEC | A autoridade competente autori- zou o prosseguimento da contra- tação pretendida? | Art. 13, § 1º, da Resolu- ção CNJ nº. 182/2013. | |||
16 | Equipe de pla- nejamento | A Equipe de Planejamento da Contratação produziu justificativa para a não elaboração da docu- mentação exigida em cada uma das etapas dos Estudos Prelimi- nares da STIC (análise de viabili- dade da contratação, sustenta- ção do contrato, estratégia para a contratação e análise de risco)? | Art. 13, § 3º, da Resolu- ção CNJ nº. 182/2013. | |||
17 | Equipe de pla- nejamento | O documento de viabilidade da contratação contém os elemen- tos mínimos estabelecidos no art. 14, da Resolução CNJ nº 182/2013? | Art. 14 da Resolução CNJ nº. 182/2013. | |||
18 | Equipe de pla- nejamento | O documento sustentação do contrato contém os elementos mínimos estabelecidos no art. 15, da Resolução CNJ nº 182/2013? | Art. 15 da Resolução CNJ nº. 182/2013. | |||
19 | Equipe de pla- nejamento | O documento estratégia para a contratação contém os elemen- tos mínimos estabelecidos no art. 16, da Resolução CNJ nº 182/2013? | Art. 16 da Resolução CNJ nº. 182/2013. |
20 | Equipe de pla- nejamento | O documento análise de riscos contém os elementos mínimos estabelecidos no art. 17, da Reso- lução CNJ nº 182/2013? | Art. 17 da Resolução CNJ nº. 182/2013. | |||
21 | Equipe de pla- nejamento | A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Termo de Referência em consonância com os Estudos Preliminares da STIC? | Art. 18, ca- put, da Re- solução CNJ nº. 182/2013. | |||
22 | Equipe de pla- nejamento | A Equipe de Planejamento da Contratação observou o constan- te nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 18, da Resolução nº 182/2013, na elaboração do TR? | Art. 18, §§ 1º, 2º e 3º da Resolu- ção CNJ nº. 182/2013. | |||
23 | GECON | Foi realizada a pesquisa de pre- ços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação ? | Art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05 e IN/SLTI 03/2017 | |||
23. 1 | Demandante/ GECON | Na contratação de serviços, exis- te orçamento detalhado em pla- nilhas que expressem a composi- ção de todos os seus custos uni- tários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação, bem como a respectiva pesquisa de preços realizada? | Art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93, art. 15, XII, “a” e “b” da IN/SLTI 02/2008 | |||
24 | GECON | Em face do valor estimado do ob- jeto, a participação na licitação é exclusiva ou foi reservada cota para microempresas e empresas de pequeno porte? | Art. 48, I, da LC nº 123/06. | |||
25 | GEORC | Consta informação da reserva de recursos orçamentários, identifi- cados pelos códigos dos créditos próprios da classificação e da ca- tegoria de programação? | Art. 30, IV, do Decreto nº 5.450/05 e Art 7º, § 2º c/c art 14 e 38, caput da Lei n° 8.666/93 | |||
25. 1 | GECON/ GE- ORC | Se for o caso, constam a estimati- va do impacto orçamentário fi- nanceiro da despesa prevista no art. 16, inc. I, da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II, do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? | Art. 16, I e II, da LC 101/2000 |
26 | GECON | Consta a minuta do termo de contrato, nos casos em que resul- te obrigações futuras? | Art 38, inc. X, Lei n° 8.666/93 | |||
26. 1 | DIPRO | A minuta de contrato foi aprova- da? | Art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93 | |||
27 | Pregoeiro | Consta a designação do pregoei- ro e equipe de apoio? | Art. 3º, IV, §1º da Lei nº 10.520/02, a rts. 9º, VI, 10, 11, 12 e 30, VI, do Decreto nº 5.450/05 | |||
28 | Pregoeiro | Há minuta de edital e anexos? | Art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, a rts. 9º, IV e 30, VII, do Decreto nº 5.450/05 e art. 40 da Lei nº 8.666/93 | |||
28. 1 | DIPRO | Consta análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos? | Art. 38, pa- rágrafo úni- co, da Lei nº 8.666/93 | |||
29 | Ordenador de Despesa | Consta a autorização da autorida- de competente para a abertura da licitação? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 e arts. 8º, III e 30, V, do Decreto 5.450/05 | |||
30 | Pregoeiro/ GE- CON | Há comprovação das publicações referentes a licitação? | Art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02 e art. 30, XII, do Decreto nº 5.450/05 | |||
31 | GECON | Conforme o caso, consta uma via do termo de contrato aprovado e firmado entre as partes, com a publicação do extrato? | Art. 61, Lei n.º 8.666/93 | |||
32 | Demandante | Foi indicado o servidor responsá- vel pelo acompanhamento e fis- calização da execução do objeto contratado? | Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea “b”, Lei n° 8.666/93 | |||
33 | GECON | Foram encaminhados, eletronica- mente, ao TCE-PB as informações dos atos do processo licitatório? | Resolução Normativa RN-TC Nº 09/2016 |
LISTA DE VERIFICAÇÕES – PROCESSO DE CONTRATAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO | ||||||
Processo: | Parecer Nº: | |||||
Objeto: | ||||||
Procedência: | ||||||
Ite m | Responsá- vel | Exigências para Atendimento do pe- dido: | Base Legal | Atendi- do | Folha | Obs. |
1.1 | Deman- dante | Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
1.2 | Deman- xxxxx | Consta pedido de contratação/com- pra/solicitação com a descrição pre- cisa e suficiente do objeto pleiteado? | Art. 15, § 7º, I, Art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e Sumula nº 177 do TCU | |||
1.3 | Xxxxx- xxxxx | O pedido de contratação/compra/ so- licitação foi elaborado pelo agente ou setor competente, está devida- mente assinado e consta justificativa da necessidade da contratação? | Art. 3º, I da Lei nº 10.520/02, arts. 9º, III, § 1º e 30, I, do Decreto 5.450/05. | |||
1.4 | Deman- dante | Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requisi- tados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou ou- tros dados objetivos que demons- trem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação? | Art. 15, § 7º, II, da Lei nº 8.666/93. | |||
2 | Deman- xxxxx | Há manifestação sobre práticas e/ou cri- térios de sustentabilidade economica- mente viáveis para contratação? | Art. 6º, §4º, da Resolu- ção 201 do CNJ | |||
3 | Deman- xxxxx/ GE- CON | Consta termo de referência? | Art. 9º, I, § 2º, do De- creto nº 5.450/05 | |||
3.1 | Deman- xxxxx | No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Termo de Referência pela autoridade compe- tente? | Art. 9º, II, § 1º, do De- creto nº 5.450/05 | |||
4 | GECON | Foi realizada a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação ? | Art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05 e IN/SLTI 03/2017 |
4.1 | Deman- dante/ GE- CON | Na contratação de serviços, existe orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de to- dos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação, bem como a respectiva pesquisa de preços realizada? | Art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93, art. 15, XII, “a” e “b” da IN/SLTI 02/2008 | |||
5 | GECON | Em face do valor estimado do obje- to, a participação na licitação é ex- clusiva ou foi reservada cota para microempresas e empresas de pe- queno porte? | Art. 48, I, da LC nº 123/06. | |||
6 | GEPOR | Consta informação da reserva de re- cursos orçamentários, identificados pelos códigos dos créditos próprios da classificação e da categoria de programação? | Art. 30, IV, do Decreto nº 5.450/05 e Art 7º, § 2º c/c art 14 e 38, caput da Lei n° 8.666/93 | |||
6.1 | GECON/ GEORC | Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I, da LC 101/2000 e a declaração pre- vista no art. 16, II, do mesmo diplo- ma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? | Art. 16, I e II, da LC 101/2000 | |||
7 | GECON | Consta a minuta do termo de contra- to, nos casos em que resulte obriga- ções futuras? | Art 38, inc. X, Lei n° 8.666/93 | |||
7.1 | DIPRO | A minuta de contrato foi aprovada? | Art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93 | |||
8 | Pregoeiro/ COMLIC | Consta a designação do pregoeiro e equipe de apoio? | Art. 3º, IV, §1º da Lei nº 10.520/02, a rts. 9º, VI, 10, 11, 12 e 30, VI, do Decreto nº 5.450/05 | |||
9 | Pregoeiro/ COMLIC | Há minuta de edital e anexos? | Art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, a rts. 9º, IV e 30, VII, do Decreto nº 5.450/05 e art. 40 da Lei nº 8.666/93 |
9.1 | DIPRO | Consta análise e aprovação da minu- ta de edital e seus anexos? | Art. 38, pa- rágrafo úni- co, da Lei nº 8.666/93 | |||
10 | Ordenador de Despe- sa | Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da lici- tação? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 e arts. 8º, III e 30, V, do Decreto 5.450/05 | |||
11 | Pregoeiro/ COMLIC/ GECON | Há comprovação das publicações re- ferentes a licitação? | Art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02 e art. 30, XII, do Decreto nº 5.450/05 | |||
12 | GECON | Conforme o caso, consta uma via do termo de contrato aprovado e firma- do entre as partes, com a publicação do extrato? | Art. 61, Lei n.º 8.666/93 | |||
13 | Xxxxx- xxxxx | Foi indicado o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado? | Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea “b”, Lei n° 8.666/93 | |||
14 | GECON | Foram encaminhados, eletronica- mente, ao TCE-PB as informações dos atos do processo licitatório? | Resolução Normativa RN-TC Nº 09/2016 |
LISTA DE VERIFICAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL | ||||||
Processo: | Parecer Nº: | |||||
Objeto: | ||||||
Procedência: | ||||||
Ite m | Responsá- vel | Exigências para Atendimento do pedi- do: | Base Legal | Atendi- do | Folha | Obs. |
1 | Deman- xxxxx | Xxxxxxxx de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
1.1 | Deman- xxxxx | Consta pedido de contratação/com- pra/solicitação com a descrição preci- sa e suficiente do objeto pleiteado? | Art. 15, § 7º, I, Art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e Sumula nº 177 do TCU |
1.2 | Xxxxx- xxxxx | O pedido de contratação/compra/ so- licitação foi elaborado pelo agente ou setor competente, está devidamente assinado e consta justificativa da ne- cessidade da contratação? | Art. 3º, I da Lei nº 10.520/02, Art. 8º, III, “b” e 21, I, do Decreto nº 3.555/00. | |||
1.3 | Deman- dante | Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requisi- tados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou ou- tros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação? | Art. 15, § 7º, II, da Lei nº 8.666/93. | |||
2 | Deman- xxxxx | Há manifestação sobre práticas e/ou crité- rios de sustentabilidade economicamente viáveis para contratação? | Art. 6º, §4º, da Resolu- ção 201 do CNJ | |||
3 | Deman- xxxxx/ GE- CON | Consta termo de referência? | Art. 8º, II, e 21, II, do Decreto nº 3.555/00. | |||
3.1 | Deman- xxxxx | No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Termo de Re- ferência pela autoridade competen- te? | Art. 8º, IV, do Decreto nº 3.555/00. | |||
4 | GECON | Foi realizada a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação ? | Art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 8º, II, do Decreto nº 3.555/00 e IN/SLTI 03/2017 | |||
4.1 | Deman- dante/ GE- CON | Na contratação de serviços, existe or- çamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da con- tratação, bem como a respectiva pes- quisa de preços realizada? | Art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93, art. 15, XII, “a” e “b” da IN/SLTI 02/2008 | |||
5 | GECON | Consta a justificativa quanto a invia- bilidade de utilizar-se o formato ele- trônico do pregão? | Art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) |
6 | GECON | Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusi- va ou foi reservada cota para micro- empresas e empresas de pequeno porte? | Art. 48, I, da LC nº 123/06. | |||
7 | GECON | No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justifica- tiva quanto à inviabilidade de utilizar- se o formato eletrônico? | Art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) | |||
8 | GEORC | Consta informação da reserva de re- cursos orçamentários, identificados pelos códigos dos créditos próprios da classificação e da categoria de programação? | Art.19, ca- put, e 21, IV, do De- creto nº 3.555/00 e Art 7º, § 2º c/c art 14 e 38, caput da Lei n° 8.666/93 | |||
8.1 | GECON/ GEORC | Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I, da LC 101/2000 e a declaração pre- vista no art. 16, II, do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no ca- put do art. 16? | Art. 16, I e II, da LC 101/2000 | |||
9 | GECON | Consta a minuta do termo de contra- to, nos casos em que resulte obriga- ções futuras? | Art 38, inc. X, Lei n° 8.666/93 | |||
9.1 | DIPRO | A minuta de contrato foi aprovada? | Art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93 | |||
10 | Pregoeiro/ COMLIC | Consta a designação do pregoeiro e equipe de apoio? | Art. 3º, IV, §1º da Lei nº 10.520/02, arts. 7º, pa- rágrafo úni- co, 8º, III, e 21, VI, do Decreto nº 3.555/00 | |||
11 | Pregoeiro/ COMLIC | Há minuta de edital e anexos? | Art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, arts. 21, VIII, do De- creto nº 3.555/00 e 40 da Lei nº 8.666/93 |
11. 1 | DIPRO | Consta análise e aprovação da minu- ta de edital e seus anexos? | Art. 38, pa- rágrafo úni- co, da Lei nº 8.666/93 | |||
12 | Ordenador de Despe- sa | Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licita- ção? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 e arts. 7º, I e 21, V, do Decreto nº 3.555/00 | |||
13 | Pregoeiro/ COMLIC/ GECON | Há comprovação das publicações re- ferentes a licitação? | Art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02 e art. 21, XII, do Decreto nº 3.555/00 | |||
14 | GECON | Conforme o caso, consta uma via do termo de contrato aprovado e firma- do entre as partes, com a publicação do extrato? | Art. 61, Lei n.º 8.666/93 | |||
15 | Deman- xxxxx | Xxx indicado o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado? | Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea “b”, Lei n° 8.666/93 | |||
16 | GECON | Foram encaminhados, eletronicamen- te, ao TCE-PB as informações dos atos do processo licitatório? | Resolução Normativa RN-TC Nº 09/2016 |
LISTA DE VERIFICAÇÕES – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | ||||||
PREGÃO PRESENCIAL E ELETRONICO | ||||||
Processo: | Parecer Nº: | |||||
Objeto: | ||||||
Procedência: | ||||||
Ite m | Responsá- vel | Exigências para Atendimento do pedi- do: | Base Legal | Atendi- do | Folha | Obs. |
1 | Deman- xxxxx | Xxxxxxxx de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 | |||
1.1 | Deman- xxxxx | Consta pedido de contratação/com- pra com a descrição precisa e sufici- ente do objeto pleiteado? | Art. 15, § 7º, I, Art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e Sumula nº 177 do TCU |
1.2 | Xxxxx- xxxxx | O pedido de contratação/compra foi elaborado pelo agente ou setor com- petente, está devidamente assinado e consta justificativa da necessidade da contratação? | Art. 3º, I da Lei nº 10.520/02, arts. 9º, III, § 1º e 30, I, do Decreto 5.450/05, Art. 8º, III, “b” e 21, I, do Decreto nº 3.555/00. | |||
1.3 | Deman- dante | Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requisi- tados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou ou- tros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação? | Art. 15, § 7º, II, da Lei nº 8.666/93. | |||
2 | Deman- xxxxx | Há manifestação sobre práticas e/ou crité- rios de sustentabilidade economicamente viáveis para contratação? | Art. 6º, §4º, da Resolu- ção 201 do CNJ | |||
3 | Deman- xxxxx/ GE- CON | Consta termo de referência? | Art. 8º, II, e 21, II, do Decreto nº 3.555/00, Art. 9º, I, § 2º do Decre- to nº 5.450/05. | |||
3.1 | Deman- xxxxx | No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Termo de Re- ferência pela autoridade competen- te? | Art. 8º, IV, do Decreto nº 3.555/00, art. 9º, II, § 1º do Decre- to nº 5.450/05. | |||
4 | GECON | A Administração realizou o procedi- mento de Intenção de Registro de Preços – IRP, visando o registro e a divulgação dos itens a serem licita- dos? | Art. 5º, I, do Decreto Es- tadual nº 34.986/14 | |||
4.1 | GECON | No caso de dispensa da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP, há justificativa suficiente? | Art. 4º, §1º, do Decreto Estadual nº 34.986/14 |
5 | GECON | Foi realizada pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da licitação? | Art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 5º, IV, do Decreto nº 7.892/13, art. 9º, § 2º, do Decreto nº 5.450/05, art. 8º, II, do Decreto nº 3.555/00, e arts. 15, III e 43, IV da Lei nº 8.666/93 | |||
5.1 | Deman- dante/ GE- CON | Na contratação de serviços, existe or- çamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da con- tratação, bem como a respectiva pes- quisa de preços realizada? | Art. 7º, § 2º, II da Lei nº 8.666/93, art. 15, XII, “a” e “b” da IN/SLTI 02/2008 | |||
6 | GECON | Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusi- va ou foi reservada cota para micro- empresas e empresas de pequeno porte? | Art. 48, I, da LC nº 123/06. | |||
7 | GECON | No caso de existir órgãos participan- tes, a Administração consolidou as in- formações relativas à estimativa indi- vidual e total de consumo, promoven- do a adequação dos respectivos ter- mos de referência encaminhados para atender aos requisitos de padro- nização e racionalização? | Art. 5º, II, do Decreto nº 7.892/13 | |||
7.1 | GECON | A Administração confirmou junto aos órgãos participantes a sua concor- dância com o objeto a ser licitado, in- clusive quanto aos quantitativos e termo de referência? | Art. 5º, V, do Decreto nº 7.892/13 | |||
8 | GECON | No caso de realizada a licitação por pregão presencial, consta a justifica- tiva quanto à inviabilidade de utilizar- se o formato eletrônico? | Art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) | |||
9 | GECON | Consta a minuta do termo de contra- to, nos casos em que resulte obriga- ções futuras? | Art 38, inc. X, Lei n° 8.666/93 |
9.1 | DIPRO | A minuta de contrato foi aprovada? | Art. 38, § único, da Lei nº 8.666/93 | |||
10 | Pregoeiro/ COMLIC | Consta a designação do pregoeiro e equipe de apoio? | Art. 3º, IV, §1º da Lei nº 10.520/02, arts. 7º, pa- rágrafo úni- co, 8º, III, e 21, VI, do Decreto nº 3.555/00 | |||
11 | Pregoeiro/ COMLIC | Há minuta de edital e anexos? | Art. 4º, III, da Lei nº 10.520/02, arts. 21, VIII, do De- creto nº 3.555/00 e 40 da Lei nº 8.666/93 | |||
11. 1 | DIPRO | Consta análise e aprovação da minu- ta de edital e seus anexos? | Art. 38, pa- rágrafo úni- co, da Lei nº 8.666/93 | |||
12 | Ordenador de Despe- sa | Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licita- ção? | Art. 38, ca- put, da Lei nº 8.666/93 e arts. 7º, I e 21, V, do Decreto nº 3.555/00 | |||
13 | Pregoeiro/ COMLIC/ GECON | Há comprovação das publicações re- ferentes a licitação? | Art. 4º, I e II, da Lei nº 10.520/02 e art. 21, XII, do Decreto nº 3.555/00 | |||
14 | GECON | Consta uma via da ata de registro de preços aprovada e firmado entre as partes, com a publicação do extrato? | Art. 13, ca- put, do De- creto Esta- dual nº 34.986/14. | |||
15 | GECON | Conforme o caso, consta uma via do termo de contrato aprovado e firma- do entre as partes, com a publicação do extrato? | Art. 61, Lei n.º 8.666/93 | |||
16 | Deman- dante | Foi indicado o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado? | Art. 67, c/c art. 73, inc. I, alínea “b”, Lei n° 8.666/93 |
17 | GECON | Foram encaminhados, eletronicamen- te, ao TCE-PB as informações dos atos do processo licitatório? | Resolução Normativa RN-TC Nº 09/2016 |