MINISTÉRIO DO TURISMO
MINISTÉRIO DO TURISMO
CONTRATO Nº 1/2021
PROCESSO Nº: 72031.007799/2021-41
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 01/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO CENTRO TÉCNICO DO AUDIOVISUAL E A EMPRESA NOBRE CONSTRUÇÕES MANUTENÇÃO E SOLUÇÕES PREDIAIS - EIRELI.
000.000.000-00,
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, através do Centro-Técnico do Audiovisual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro /RJ, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 05.457.283/0014-33, neste ato representado pela Coordenadora-Geral Substituta do Centro Técnico do Audiovisual, Senhora VALQUIRIA SALGADO QUILICI, nomeada pela Portaria nº 224, de 12 de maio de 2021, publicada no DOU de 13 de maio de 2021, inscrita no CPF nº
2411644,
portadora da Carteira de Identidade nº expedida pelo SSP/DF, doravante denominada
CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa NOBRE CONSTRUÇÕES MANUTENÇÃO E SOLUÇÕES PREDIAIS
677.747.762-
- EIRELI inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.843.128/0001-12, sediada na Estrada de Jacarepaguá, nº 5331, XXX 00.000-000, em ANIL/RJ doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3000515PCPA, e CPF nº
49, tendo em vista o que consta no Processo nº 72031.014790/2020-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, , do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa prestadora de serviços em manutenção preventiva (rotina de vistorias e socorro 24 horas) e corretiva (por demanda), mais corretiva inicial, a ser executada de imediato, incluindo o Grupo Motor Gerador de energia marca STEMAC potência 500KVA - englobando o fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas e utensílios – para os sistemas de climatização, refrigeração, supervisão e controles nos prédios Sede e de Reserva Técnica do Centro Técnico Audiovisual - CTAv, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR | |
01 | Rotina de manutenção preventiva | 12 | meses | Valor Mensal | Valor Total Anual |
R$ 65.500,00 | R$ 780.000,00 | ||||
02 | Fornecimento de Insumos, Materiais e Peças para manutenções | 01 | saldo | R$ 90.000,00 | |
03 | Manutenção corretiva | 01 | saldo | R$ 270.000,00 | |
04 | Limpeza da rede de dutos de ar condicionado instalados nos prédios sede e reserva técnica | 640 | metro linear | R$ 28.000,00 | |
05 | Análise do Ar e Água | 01 | semestral | R$ 6.000,00 | |
06 | Tratamento Químico | 01 | semestral | R$ 12.000,00 | |
07 | Automação Sistema Refrigeração | 01 | unitário | R$ 120.000,00 |
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR | |
08 | Rotina Manutenção preventiva e corretiva em equipamento tipo Grupo Motor Gerador de energia marca STEMAC potência 500KVA, cabinado com quadro automático | 12 | meses | Valor Mensal | Valor Total Anual |
R$ 4.800,00 | R$ 57.600,00 | ||||
09 | Fornecimento de Insumos, Materiais e Peças para manutenções em Grupos Motores Geradores | 01 | saldo | R$ 18.000,00 | |
10 | Manutenção corretiva imediata para funcionamento do equipamento, que atualmente está em desuso | 01 | saldo | R$ 85.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 27/07/2021 e encerramento em 27/07/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.466.600,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 540036
PTRES: 195178
Fonte: 0100
Natureza da Despesa: 339039 PI: 0918PRSERVI
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no item 21 Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
7.1.1. Tendo em vista que a contratação não envolve mão de obra com dedicação exclusiva e que os pagamento são liberados apenas após aferição da fiel execução, em conformidade com Termo de Referência e demais anexos, não há necessidade de onerar a contratação ao licitante de forma que possa ocorrer uma restrição de competitividade.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no item 17 Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 13 e 14 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Será permitida no limite de 30% (trinta por cento) mediante prévia autorização da Administração Pública.
10.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
10.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.5. No caso de subcontratação do item em que é necessário a autorização do fabricante para prestação do serviço de overhaul em compressores parafuso Hitachi, a empresa deverá indicar a subcontratada no ato da contratação e apresentar a autorização para a manutenção indicada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 24 do Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e
contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ANTECIPA GOV
17.1. Os fornecedores que possuem contratos ativos com órgãos da Administração Pública Federal podem solicitar a antecipação de crédito no valor máximo de 70% do que ainda têm a receber.
17.2. A iniciativa é possível graças ao AntecipaGov, programa de antecipação de recebíveis do governo federal.
17.3. A iniciativa permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia (ME).
17.4. A análise de crédito e o risco de performance são feitas pelas instituições financeiras participantes, que têm a liberdade de operar de acordo com suas políticas.
17.5. Os riscos são mitigados por meio dos mecanismos de trava bancária e cessão de crédito.
17.6. Os pagamentos são realizados nas contas indicadas, caso o fornecedor cumpra com suas obrigações contratuais.
17.7. As instituições financeiras credenciadas pelo Governo Federal receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor. Para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário (anexo II da IN nº 53/2020). Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os riscos tanto da Administração Pública quanto das instituições credenciadas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, foi lavrado o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Turismo, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
VALQUIRIA SALGADO QUILICI
Ministério do Turismo
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Nobre Construções Manutenção e Soluções Prediais - Eireli
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxxxx xxxxx xx xxxx, Usuário Externo, em 27/07/2021, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 28/07/2021, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 1075173 e o código CRC 22D95191.