INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE BEM MÓVEL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE BEM MÓVEL
Por este instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito,
- AVENUES SÃO PAULO EDUCAÇÃO LTDA., sociedade limitada e pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob nº 23.324.297/0001-46, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 165, 12º andar, cj. 1201, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante simplesmente denominada “COMODANTE”; e
[NOME DO XXX / MÃE / RESPONSÁVEL],
[nacionalidade], [profissão],
[estado civil], portador da Carteira de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF nº
, residente e domiciliado na Cidade de , Estado de ,
na [endereço]
na qualidade de pai e/ou responsável pelo aluno/a portador da Carteira de Identidade RG nº (“ALUNO”), doravante simplesmente denominada “COMODATÁRIO”
(COMODANTE e COMODATÁRIO doravante denominadas, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”),
têm entre si justo e acordado o presente Instrumento Particular de Comodato de Bem Móvel (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este Contrato, a COMODANTE dá, em comodato, ao COMODATÁRIO um computador Apple MacBook Air 13” 8Gb/128GBB cujo valor de aquisição foi de R$ 4.799,00 (“Equipamento”).
Parágrafo Primeiro: A COMODATÁRIA declara que:
(a) recebeu o Equipamento em bom estado de conservação, manutenção e de funcionamento, e que assim o manterá enquanto sob sua custódia e responsabilidade, para utilização pelo ALUNO exclusivamente para participação em programa acadêmico de intercâmbio da Avenues New York LLC (“Intercâmbio”); e
(b) o ALUNO está devidamente habilitado e capacitado a operar/manusear o Equipamento, responsabilizando-se integralmente por eventuais acidentes ou prejuízos envolvendo o Equipamento.
Parágrafo Segundo: O ALUNO não poderá utilizar o Equipamento para qualquer outra finalidade a não ser para as atividades pedagógicas demandadas pela equipe escolar sob pena de rescisão, de pleno direito, do presente Contrato, respondendo o COMODATÁRIO pelo aluguel mensal do Equipamento, desde já pré- fixado em R$ 120,00 ao mês, durante todo o período em que esteve na posse do Equipamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 4 meses, contados a partir da data de assinatura do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: Poderá a COMODANTE terminar este Contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, e retomar o Equipamentos suspendendo seu uso e gozo pelo COMODATÁRIO, nas seguintes hipóteses:
(a) se o COMODATÁRIO e/ou o ALUNO descumprir qualquer disposição deste Contrato e/ou do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado com a Avenues New York LLC para fins do Intercâmbio, e não tiver sanado tal infração dentro de 5 (cinco) dias a contar do recebimento de notificação escrita da COMODANTE solicitando que seja a mesma sanada; ou
(c) se o ALUNO deixar por qualquer motivo de frequentar o Intercâmbio.
Parágrafo Segundo: Poderá a COMODANTE resilir este Contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, e retomar o Equipamento, suspendendo seu uso e gozo pelo COMODATÁRIO e pelo ALUNO.
Parágrafo Terceiro: Por ocasião do término deste Contrato, o Equipamento deverá ser entregue à COMODANTE em até 3 (três) dias úteis da solicitação escrita da COMODANTE nesse sentido, nas mesmas condições em que foram entregues ao COMODATÁRIO, salvo desgaste natural decorrente de sua utilização, sob pena de não o fazendo no prazo aqui previsto para tanto, ser considerado esbulho e submeter o COMODATÁRIO a: (i) ação cabível de reintegração de posse e (ii) responder pelo aluguel mensal do Equipamento, enquanto estiver na posse indevida do Equipamento, conforme valor de locação pré-fixado e indicado no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira acima.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ao COMODATÁRIO incumbirá integral responsabilidade pela guarda, segurança, manutenção e conservação do Equipamento, investido o COMODATÁRIO nas obrigações legais de fiel depositário, comprometendo-se a prontamente disponibilizá-lo à COMODANTE para vistoria, sempre que solicitado a tanto, obrigando-se a sanar de imediato quaisquer irregularidades verificadas pela COMODANTE em tais vistorias.
Parágrafo Primeiro: O COMODATÁRIO obriga-se a não gravar ou onerar o Equipamento, nem praticar ou permitir qualquer ato ou omissão em prejuízo do Equipamento, mantendo em local de fácil identificação um aviso de que o Equipamento é de propriedade da COMODANTE.
Parágrafo Segundo: Obriga-se o COMODATÁRIO a indenizar a COMODANTE por quaisquer danos ou perdas que vierem a ser sofridos pela COMODANTE em razão deste Contrato, inclusive perdas e danos decorrentes do estrago ou mau uso do Equipamento, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de devolver o Equipamento para a COMODANTE no término deste Contrato.
Parágrafo Terceiro: O COMODATÁRIO assume plena, total e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos causados a terceiros, em conseqüência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza que envolvam o Equipamento, seu uso e sua operação, obrigando-se a indenizar a COMODANTE caso a COMODANTE venha a incorrer em qualquer dano, prejuízo, gasto ou despesa, inclusive para pagamento de honorários advocatícios, em decorrência de pleitos de terceiros, em juízo ou fora dele, relacionados a tais acidentes ou sinistros.
CLÁUSULA QUARTA: O presente comodato é concedido em caráter pessoal e intransferível, razão pela qual COMODATÁRIO não poderá ceder ou transferir, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, nem emprestar ou locar o Equipamento, em qualquer hipótese, sendo ainda vedado ao COMODATÁRIO aliená-lo ou onerá-lo sob qualquer forma.
CLÁUSULA QUINTA: Todas as notificações, avisos ou comunicações entre as Partes, exigidas, permitidas ou decorrentes deste Contrato, deverão ser efetivadas por escrito, encaminhadas sob protocolo ou com comprovante de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA: Este Contrato contém todas as condições estabelecidas entre a COMODANTE e o COMODATÁRIO, cancelando todo e qualquer entendimento anterior mantido entre as Partes, e obriga não só as Partes, como também seus eventuais sucessores, a qualquer título. Nenhuma disposição ou entendimento em outro sentido será válido sem que com ele a COMODANTE concorde por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA: A eventual tolerância, por determinada Parte, com relação ao descumprimento, pela outra, de condições contratuais ou legais, não constituirá novação e nem renúncia a direitos ou faculdades que estejam assegurados por força deste Contrato e/ou da legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA: A nulidade de quaisquer das disposições ou cláusulas deste Contrato não prejudicará as demais disposições nele contidas, as quais permanecerão válidas e eficazes.
CLÁUSULA NONA: De comum e recíproco acordo, as contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para eliminar qualquer dúvida ou controvérsia oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de fevereiro de 2018.
AVENUES SÃO PAULO EDUCAÇÃO LTDA.
p. Xxxxxxx X’Xxxxxx
COMODATÁRIO
p. [ ]
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: Nome:
2.
RG: RG: