ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº /2019
Ref: Xxxxxx xx Xxxxxx X.x 000/0000
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX |
CNPJ | 13.677.109/0001-00 |
ENDEREÇO | RUA XXXXXX XXXXXXXX, Nº 02 – 1º PAV. – CENTRO |
QUALIFICAÇÃO | Pessoa Jurídica de Direito Público Interno |
REPRESENTANTE LEGAL | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
CPF / RG | CPF. 000.000.000-00, 02.212.670-85 SSP/BA, |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00.000-000 – Jacaraci BA. |
QUALIFICAÇÃO | Brasileiro, casado, Prefeito. |
CONTRATADO (A) | |
CPF / CNPJ | |
ENDEREÇO | |
CIDADE / UF / CEP | |
REPRESENTANTE LEGAL | |
CPF / RG | |
QUALIFICAÇÃO |
As partes acima identificadas entre si celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, sujeitando-se aos comandos da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:
DO FUNDAMENTO LEGAL: Esse instrumento decorre do Processo de Licitação, realizado na modalidade Tomada de Preços nº 003/2019, Tipo menor, homologado e adjudicado em xxx de xxx de 2019 pela autoridade competente.
Cláusula Primeira - OBJETO
Execução de obras e serviços relativos à reforma da unidade de saúde Xxx Xxxxx, conforme edital e anexos.
1.1. As obras e serviços se encontram descritos e caracterizados nas Especificações Técnicas/Projeto Básico e quantificados nas Planilhas de Orçamentação de Obras – ANEXOS I, II III do Edital.
1.2. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, foram licitados na modalidade de “Tomada de Preços” segundo disposições do art. 6º, inciso VIII, art.22, inciso II, c/c o art. 45, parágrafo 1º, inciso I, e suas alterações posteriores, sob regime de empreitada por preço global.
2. Cláusula Segunda - DOS DOCUMENTOS
Os serviços objeto deste contrato serão executados com fiel observância a este instrumento e demais documentos a seguir mencionados, que integram o presente contrato, independentemente de transcrição:
EDITAL TP N.º 003/2019
Termos de Especificações Técnicas;
Proposta da CONTRATADA, e sua documentação, datada de / /2019; Demais documentos contidos no Processo Licitatório nº xxxx/2019.
2.1. Em caso de divergência entre os documentos mencionados nos itens anteriores e os termos deste contrato, prevalecerão os termos deste último.
3. Cláusula Terceira - PRAZO
O prazo para execução das obras/serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado na forma dos §§ 1°, 2° do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.1. Qualquer pedido de aditamento de prazo no interesse da CONTRATADA, somente será apreciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI se manifestado expressamente, por escrito, pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste instrumento.
3.1.1. O documento de que trata o item anterior deverá estar protocolizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI até a data limite estabelecida para o pedido.
3.2 O ínicio da Execução da Obra é de até 10 (dez dias) úteis após a emissão da ordem de serviços.
4. Cláusula Quarta - VALOR
O valor total deste contrato é de R$ 000000 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4.1. Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será analisada consoante os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93.
4.2. O valor-teto estabelecido na Nota de Empenho emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI não poderá ser ultrapassado pela CONTRATADA, salvo no caso de expedição de empenho complementar.
4.3. A infringência do disposto no item anterior impedirá a CONTRATADA de participar de novas licitações ou assinar contratos com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da verificação do evento.
4.4. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejará a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
4.5. Ficam excluídos da hipótese referida no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
4.6. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, seguro, transporte, carga e descarga do material, mão-de-obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários, leis sociais, encargos sociais, previdenciários, tributos, impostos, taxas e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as obras/serviços objeto deste Contrato.
5. Cláusula Quinta - RECURSOS /DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os Recursos para o objeto do presente contrato são oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04.00- Secretaria de Saúde, 00.000.000.0000 - Construção e Ampliação de Postos de Saude 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações.
6. Cláusula Sexta - DOS SERVIÇOS EXTRAS CONTRATUAIS
Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93, os serviços eventualmente necessários e não previstos na Planilha de Preços deverão ter execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual.
6.1. Devem ser registradas por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do contrato, especialmente, as referentes aos serviços extras motivados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI.
6.1.1. Os serviços extra contratuais não contemplados na planilha de preços da CONTRATADA deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI ou por preposto por ela designado.
7. Cláusula Sétima - REAJUSTAMENTO
Os preços permanecerão válidos por um período de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo serão reajustados, por responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, aplicando-se a seguinte fórmula (desde que todos os índices tenham a mesma data base):
R = V I1 – I 0
I
L 0 , onde
"R" é o valor do reajustamento procurado; "V" é o valor contratual a ser reajustado;
" I1 " é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
" I0 " é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da Proposta
Os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente:
Ei – Refere-se à coluna 35 da FGV – Edificações Total, cód.A0159428, correspondente ao mês de aniversário da proposta. Eo – Refere-se à coluna 35 da FGV – Edificações Total, cód. A0 15948, correspondente a data de apresentação da proposta.
Caso haja mudança de data base nestes índices, deve-se primeiro calcular o valor do índice na data base original utilizando-se a seguinte fórmula:
Mês 2 Mês1
I Mês 2 = I DB 2 I DB1
Sendo:
I Mês 2
DB1
100
DB1 = Valor desejado. Índice do mês de reajuste com data base original.
I
Mês 2
DB 2 = Índice do mês de reajuste com a nova data base.
I
Mês1
DB1 = Índice do mês em que mudou a tabela, na data base original.
7 1 - Para fins de aplicação desta cláusula deverá inexistir culpa da contratada no não cumprimento do prazo inicialmente pactuado.
8. Cláusula Oitava - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos das obras e serviços serão efetuados com base nas medições mensais dos serviços efetivamente executados, obedecendo os preços unitários propostos e contra a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, acompanhada do relatório dos trabalhos desenvolvidos e do respectivo Boletim de Medição referente o mês de competência, com exceção da instalação e mobilização para a execução das obras, observando-se o disposto nas subcláusulas seguintes.
8.1. Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta dias), da data de faturamento da Nota Fiscal , desde que atestado pela Fiscalização desta Prefeitura. O pagamento estará condicionado à liberação de recursos por parte do Fundo Nacional de Saúde.
8.2. Não constituem motivos de pagamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI serviços em excesso, desnecessários a execução das obras e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não terá faturamento serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Edital.
8.3. As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação. Deverão estar acompanhadas das certidões que comprovem a regularidade fiscal, do boletim de medição e relatório fotográfico que ilustre a medição do período.
8.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI dos prazos estabelecidos.
8.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço”.
8.6. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação ora exigida, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
8.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
8.8. Ficam excluídos da hipótese referida na subcláusula anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
8.9. Atendido ao disposto nos itens anteriores a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte, à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento das obras/serviços, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 8.1, para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.
8.10. Será considerado em atraso, o pagamento efetuado após o prazo estabelecido no subcláusula 8.1, caso em que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI pagará atualização financeira, aplicando-se a seguinte fórmula:
AM = P x I, onde:
AM = Atualização Monetária;
P = Valor da Parcela a ser paga; e
I = Percentual de atualização monetária, assim apurado:
I = (1+im1/100)dx1/30 x (1+im2/100)dx2/30 x ... x (1+imn/100)dxn/30 - 1, onde:
i = Variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA no mês “m”;
d = Número de dias em atraso no mês “m”;
m = Meses considerados para o cálculo da atualização monetária.
8.10.1. Não sendo conhecido o índice para o período, será utilizado no cálculo, o último índice conhecido.
8.10.2. Quando utilizar o último índice conhecido, o cálculo do valor ajustado será procedido tão logo seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de atraso. Não caberá qualquer remuneração a título de correção monetária para pagamento decorrente do acerto de índice.
8.10.3. Nos cálculos deverão ser utilizados 5 (cinco) casas decimais.
9. Cláusula Nona - CAUÇÃO
Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estabelecida uma “Caução de Execução”, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até dez dias da assinatura do contrato, em espécie, em Títulos da Dívida Pública da União, com cotação de mercado devidamente comprovada por documento hábil expedido pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, Seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária, a critério da contratada.
9.1. A não integralização da caução no prazo estabelecido no caput desta cláusula representa inadimplência contratual, passível de aplicação de multa na forma prevista na cláusula décima e de rescisão, na forma da cláusula dezesseis.
9.2. Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do Art. 56, inc. I, da Lei 8.666/93 ( redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004).
9.3. Após a assinatura do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato será devolvida a "Caução de Execução", uma vez verificada a perfeita execução dos serviços.
9.4. A caução em espécie deverá ser depositada em instituição financeira oficial, credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI.
9.5. Não haverá qualquer restituição da caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão deste contrato, hipótese em que a caução será revertida e apropriada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI.
10. Cláusula Dez - MULTA
Em caso de inadimplemento, por parte da CONTRATADA de quaisquer das cláusulas ou condições do Contrato, a Contratada será aplicada a multa no percentual de 0,1 (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução do Contrato, o que dará ensejo a sua rescisão.
10.1 O atraso na execução dos serviços inclusive dos prazos parciais constantes do cronograma físico, constitui inadimplência passível de aplicação de multa, conforme o caput desta cláusula.
10.2. Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a Contratada será convocada para complementação do seu valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação.
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da comunicação.
10.2.1. A CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir do pagamento da multa, para apresentar recurso à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI. Ouvida a Fiscalização e acompanhamento do contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame.
10.2.2. Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Prefeito Municipal, que poderá relevar ou não a multa.
10.2.3. Em caso de relevação da multa, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação renovação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
10.2.4. Caso o Prefeito Municipal mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
11. Cláusula Onze - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura.
11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias.
11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
12. Cláusula Doze - OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste contrato, a CONTRATADA, sem alteração dos preços estipulados neste instrumento, obriga-se a:
12.1. Assumir integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação fiscal e trabalhista, previdenciária/social vigente, efetuando por sua conta, os recolhimentos em suas devidas épocas.
12.2. Pagar todos os tributos devidos em decorrência deste contrato, sem direito a reembolso.
12.3. Desfazer e corrigir os serviços rejeitados pela Fiscalização, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.
12.4. Disponibilizar para a equipe da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, com vistas ao atendimento das necessidades da obra o pessoal de apoio para controle de qualidade dos materiais e serviços objetos deste Contrato.
12.5. Fornecer e afixar 1 (uma) placa de identificação da obra, no padrão definido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, elaboradas conforme especificação constante do Manual para elaboração de Placas de Obra do Ministério da Saúde, em local a ser definido pela Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI.
12.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
12.7. O transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
12.8. Utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução dos serviços.
12.9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos e quaisquer danos causados às estruturas, construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, existentes no local quando da execução dos serviços.
12.10 Será de responsabilidade da CONTRATADA a vigilância e proteção de todos os materiais e equipamentos no local dos serviços.
12.11. Disponibilizar frentes de serviços quantas forem necessárias, para possibilitar a perfeita execução dos serviços no prazo contratual.
12.12. Todos os acessos necessários para permitir à chegada dos equipamentos e materiais no local de execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
13. Xxxxxxxx Xxxxx – DOS BENS REMANESCENTES
Os móveis, equipamentos eventuais, que forem adquiridos com recursos do contrato, ficarão de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI após a conclusão do contrato.
14. Cláusula Quatorze- ADITAMENTO CONTRATUAL
A celebração de termo aditivo contratual está condicionada a verificação da regularidade em relação aos encargos sociais, trabalhistas e com a Fazenda Pública, a ser comprovada mediante consulta às certidões comprobatórias.
15. Cláusula Quinze - DANO MATERIAL OU PESSOAL
A CONTRATADA será responsável, na forma da lei, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços contratados causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI ou a terceiros.
15.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas que tiverem de ser feitas, por ela ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, para reparação desses danos ou prejuízos.
15.2. Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro ou qualquer equívoco de sua proposta ou administração.
16. Cláusula Dezesseis - RESCISÃO
O presente contrato será rescindido unilateralmente de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, com a conseqüente perda da caução e da idoneidade da contratada, nos termos do art. 78, incisos I x XII E XVII, da Lei nº 8666/93 observadas as disposições dos arts. 77,79 e 80 da citada Lei.
17. Cláusula Dezessete - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Concluídos os serviços, a contratada solicitará à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, através da Fiscalização, o seu recebimento provisório que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da solicitação.
17.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI terá até 90 (noventa) dias para, através da Fiscalização, verificar a adequação dos serviços recebidos com as condições contratadas, emitirem parecer conclusivo e, no caso de projeto, aprovação da autoridade competente.
17.2 Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceito e aprovado o serviço/projeto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços que deverá ser assinado por representante autorizado da CONTRATADA, possibilitando a liberação da caução contratual.
17.3 O Termo de Encerramento Físico do contrato está condicionado a emissão de Laudo Técnico pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI sobre todos os serviços executados.
17.4 A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
17.5 O recebimento Definitivo não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas, nos Artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro.
18. Cláusula Dezoito - DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBEMPREITADAS
É expressamente vedada à CONTRATADA transferir, subcontratar, no todo ou em parte, os serviços, objeto deste CONTRATO, ressalvados os casos de expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
19. Cláusula Dezenove - PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União – Seção 3 e no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, na forma do art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
20 . Cláusula Vinte - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas clausulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art.54, da lei nº8.666/93, combinado com inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
21. Cláusula Vinte e um - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS
Unidade básica de saúde Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no Bairro Centenário, sede do município de Jacaraci-BA.
22. Cláusula Vinte e dois - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
No interesse da Administração desta Prefeitura, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 35, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
22.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; E nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
23. Xxxxxxxx Xxxxx e três - Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/1993.
24. Cláusula Vinte e três - FORO
As partes elegem o FORO da Comarca do Jacaraci, Estado da Bahia, renunciando-se, como se renuncia, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas.
Jacaraci/Bahia, / /2019. | |||
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Abreu PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA Empresa: | ||
TESTEMUNHAS: a) Nome: Nome: | b) | ||
CPF nº | CPF nº |