TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (TCG) para empresas enquanto clientes da Groz-Beckert Europe GmbH, Parkweg 2, 72458 Albstadt
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS (TCG) para empresas enquanto clientes da Groz-Beckert Europe GmbH, Xxxxxxx 0, 00000 Xxxxxxxx
(1) Os seguintes Termos e condições gerais aplicam-se apenas a clientes que são empresas, ou seja, para clientes que encomendam ou recebem mercadorias e a prestação de trabalhos ou serviços para uma atividade profissional comercial ou independente. Estes Termos e condições gerais não se aplicam aos consumidores.
(2) Os seguintes Termos e condições gerais aplicam-se à entrega de mercadorias, bem como à prestação de trabalhos, como trabalhos de instalação, reparação e manutenção, e à prestação de serviços como serviços pagos de consultoria.
§ 3 Âmbito da entrega e serviço, prazos da prestação de serviços 1
§ 7 Obrigação de colaboração por parte do cliente 3
§ 8 Responsabilidade por defeitos e responsabilidade geral 4
§ 9 Direitos de propriedade intelectual, ferramentas, modelos e moldes 5
§ 10 Diversos: Local de cumprimento, jurisdição, lei aplicável, tratamento de dados, cláusula de salvaguarda 5
B. Condições especiais aplicáveis à entrega de mercadorias 5
§ 3 Regulamentos suplementares sobre a entrega de software
.............................................................................................5
§ 4 Regulamentos suplementares sobre garantia no fornecimento de software 6
§ 3 Designação de responsáveis pelo projeto 6
§ 4 Alterações durante a execução dos trabalhos / Change Request Management 6
§ 6 Regulamentos suplementares sobre o desenvolvimento de software 7
§ 7 Regulamentos suplementares sobre garantia no desenvolvimento de software 7
A. Condições gerais
§ 1 Âmbito
(1) Estes Termos e condições gerais aplicam-se a todas as nossas áreas de atividade. Estes Termos e condições gerais aplicam-se à entrega de mercadorias, à prestação de trabalhos, como trabalhos
de instalação, reparação e manutenção, e à prestação de serviços (p. ex. serviços pagos de consultoria).
(2) Estes Termos e condições gerais aplicam-se exclusivamente no nosso relacionamento com o cliente. Aplicam-se também a todos os negócios futuros, bem como a todos os contactos comerciais com o cliente, como a negociação de contratos ou a celebração de um contrato, mesmo que não sejam expressamente acordados novamente ou não sejam explicitamente referidos novamente. São expressamente rejeitadas as condições gerais de compra ou encomenda do cliente.
(3) Se, em casos individuais, forem estabelecidas obrigações com pessoas ou empresas que não devem tornar-se parte contratante, estas são também abrangidas pelas limitações de responsabilidade contidas nestes Termos e condições gerais, desde que tais Termos e condições gerais relativos aos terceiros tenham sido incluídos quando a obrigação foi estabelecida. Este é especialmente o caso se tais terceiros tiverem tomado conhecimento destes Termos e condições gerais aquando do estabelecimento da obrigação ou previamente.
(4) A aceitação dos nossos serviços e entregas por parte do cliente constitui aceitação da validade destes Termos e condições gerais.
§ 2 Celebração do contrato
(1) Salvo acordo em contrário, as nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas.
(2) Estamos vinculados a um pedido apenas quando o tivermos confirmado por escrito através de uma confirmação do pedido ou quando começarmos a executá-lo.
§ 3 Âmbito da entrega e serviço, prazos da prestação de serviços
(1) A nossa oferta por escrito ou a confirmação do pedido são decisivas para o âmbito da nossa entrega ou serviço. Quaisquer restrições acessórias e alterações exigem a nossa confirmação por escrito. Se a nossa oferta ou a confirmação de pedido foram baseadas em informações fornecidas pelo cliente (dados, números, ilustrações, desenhos, requisitos do sistema etc.), a nossa oferta será apenas vinculativa se essas informações estiverem corretas. Se, após a celebração do contrato, resultar que o pedido não pode ser executado de acordo com as informações do cliente, temos o direito de rescindir o contrato se e na medida em que o cliente não esteja disposto a aceitar a solução alternativa proposta por nós e, se necessário, assumir quaisquer custos adicionais que possam ocorrer.
(2) Temos o direito de realizar parcialmente todas as entregas e serviços dentro de um limite razoável. Temos o direito de usar subcontratados para cumprir as nossas obrigações contratuais.
(3) Assim que tomarmos conhecimento do risco de um desempenho inadequado por parte do cliente, temos o direito de entregar bens e prestar serviços somente mediante pagamento antecipado ou depósito de segurança. Permanece inalterado o nosso direito de rescindir contratos individuais já celebrados se e na medida em que o cliente não forneça um pagamento antecipado ou um
depósito de segurança dentro de um prazo suplementar razoável.
(4) O prazo de entrega e de prestação de serviços é acordado individualmente e especificado na confirmação da encomenda. Se tal não for o caso, o prazo de entrega é de aproximadamente quatro semanas, a partir da data da confirmação da encomenda. O prazo da entrega é cumprido quando, até à data de expiração, os produtos foram expedidos ou foi enviada notificação de que estão prontos para expedição. O início do prazo de entrega, bem como o cumprimento das datas de entrega, pressupõem que o cliente fornece a colaboração necessária dentro do prazo e de forma adequada, disponibiliza todos os documentos necessários e efetua os pagamentos antecipados acordados.
(5) Não estaremos em situação de incumprimento em caso de força maior ou de outras circunstâncias inimputáveis e excecionais. Neste caso, temos também o direito de rescindir o contrato se nos encontrarmos já em situação de incumprimento. Em particular, não estaremos em incumprimento no caso de atrasos na entrega, na medida em que os mesmos tenham sido causados por entregas incorretas ou tardias por parte dos nossos fornecedores, pelos quais não somos responsáveis. No caso de dificuldades temporárias, os prazos de entrega ou de prestação de serviços são prorrogados ou são adiadas durante o período da incapacidade, acrescido de um período razoável de preparação.
(6) Caso sejamos contratualmente obrigados a fazer pagamentos adiantados, podemos recusar a prestação de serviços que nos incumbe se, após a celebração do contrato, for reconhecível que o nosso direito à contrapartida está ameaçado pela deficiente capacidade de desemprenho do cliente. Este é particularmente o caso se a contrapartida a que temos direito estiver em perigo devido a uma situação financeira desfavorável por parte do cliente ou se houver outras dificuldades na prestação dos serviços, como proibições de exportação ou importação, ocorrência de guerra, insolvência de fornecedores ou falhas relacionadas com doenças de funcionários necessários.
§ 4 Preços, custos
(1) Os nossos preços para entregas de mercadorias são preços líquidos e, salvo acordo em contrário por escrito, aplicam-se a entregas sempre em FCA Albstadt, Parkweg 2 (Incoterms 2020). Com derrogação do disposto na regulamentação deste Incoterm para a celebração de contratos de transporte e seguro, assumimos a organização do transporte determinando um meio de transporte, a rota de transporte e, se considerarmos necessário, o seguro de transporte, sem nos responsabilizarmos por garantir que é escolhida a solução mais rápida e mais barata. O cliente assume os custos e perigos de transporte, bem como o seguro de acordo com o regulamento FCA nos Incoterms 2020. Os preços podem ser consultados na nossa oferta ou confirmação do pedido ou na nossa lista de preços em vigor no momento, desde que nenhum preço seja mostrado na oferta ou na confirmação do pedido.
(2) No caso de serviços, os preços referem-se à realização do serviço no local acordado. Na faturação é adicionado o IVA à respetiva taxa em vigor.
(3) Se for acordado um período de prestação de serviços de mais de quatro meses entre o momento da confirmação do pedido e o da prestação do serviço, temos o direito de aplicar ao cliente um aumento dos preços que reflita o aumento dos nossos custos na
extensão correspondente. O mesmo se aplica se for acordado um período de prestação de serviços inferior a quatro meses, mas a prestação puder ser efetuada por nós - por motivos da responsabilidade do cliente - apenas depois de quatro meses após a confirmação do pedido.
(4) No caso de trabalhos ou serviços a serem fornecidos por nós, aplica-se uma remuneração - mesmo no caso de uma estimativa de custos enviada anteriormente - baseada no tempo despendido, com base no tempo realmente utilizado, a menos que tenha sido acordada uma remuneração fixa. As unidades do registo temporal e as tarifas horárias atuais podem ser consultadas na nossa oferta ou confirmação do pedido ou na nossa lista de preços em vigor no momento, desde que nenhuma tarifa horária seja indicada na oferta ou na confirmação do pedido.
(5) Salvo acordo em contrário, as despesas de viagem e alimentação são cobradas separadamente. O reembolso pelo cliente dos custos de viagem e estadia é feito mediante a apresentação de uma cópia dos comprovativos e dedução dos valores do imposto pago, a menos que algo diferente tenha sido acordado por escrito entre as partes antes da viagem. As despesas atuais de viagem e o tarifário de despesas podem ser consultados na nossa oferta ou na nossa confirmação do pedido. Caso não haja tarifários indicados, os tarifários atualmente válidos poderão ser consultados na nossa lista atual de preços.
§ 5 Condições de pagamento
(1) Salvo especificação em contrário no contrato, as nossas faturas para a entrega de mercadorias deverão ser pagas sem dedução no prazo de 30 dias a contar da data das mesmas. As faturas relativas a prestações de trabalhos e de serviços deverão ser pagas sem dedução no prazo de 15 dias a contar da data das mesmas. Caso as nossas entregas ou serviços sejam efetuadas em segmentos específicos, temos o direito de solicitar o pagamento correspondente a cada segmento.
(2) Sem acordo expresso, o cliente não está autorizado a fazer deduções.
(3) Se o cliente estiver sediado fora da Alemanha e, de acordo com o contrato com o cliente, não estiver prevista qualquer entrega mediante pagamento antecipado, também temos o direito, sem acordo especial, de fazer depender os nossos serviços do fornecimento de um crédito documentário por um banco ou banco de poupança aprovado na União Europeia de acordo com as diretrizes e costumes comuns atualmente aplicáveis para créditos documentais (ERA 500)/Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (UCP 500) da Câmara de Comércio Internacional (ICC) no valor do preço bruto da prestação dos serviços. Se não solicitarmos o fornecimento de tal crédito documentário e salvo especificação em contrário no contrato, o crédito é devido após a entrada da entrega ou após a conclusão do nosso serviço. Caso as nossas entregas ou serviços sejam efetuadas em segmentos específicos, temos o direito em qualquer caso de solicitar o pagamento correspondente a cada segmento e, se necessário, de solicitar para cada segmento um crédito documentário.
(4) Caso o cliente não efetue o pagamento a partir do 16.º ou 31.º dia após receção da fatura, o mesmo deverá compensar-nos pelos danos causados pelo atraso, devendo em especial pagar os juros
no valor de 9 pontos percentuais acima da taxa de base.
(5) O pagamento por meio de letras de câmbio ou aceites bancários é permitido apenas mediante acordo expresso e é aplicável apenas por conta de pagamento. Se tal resultar em custos adicionais, estes deverão ser suportados pelo cliente.
(6) Os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente pelo cliente. O pagamento de faturas por terceiros não é permitido e não representa quitação.
(7) Os pagamentos em numerário não são geralmente aceites por nós.
(8) Caso tenham sido acordados pagamentos em prestações, aplica- se o seguinte: se o cliente estiver em atraso com uma prestação, total ou parcialmente, por mais de duas semanas, todo o saldo pendente deverá ser pago de imediato.
(9) Os nossos direitos de remuneração podem apenas ser compensados por créditos não contestados ou transitados em julgado. O mesmo se aplica ao exercício do direito de retenção. O cliente está autorizado apenas a exercer o direito de retenção se este for baseado na mesma relação contratual.
(10) A cessão de créditos sobre nós pelo cliente requer a nossa aprovação prévia, a qual apenas recusaremos por um motivo importante.
§ 6 Reserva de propriedade
(1) Reservamo-nos a propriedade dos bens entregues até que todos os nossos créditos atuais e futuros decorrentes do contrato celebrado e de um relacionamento comercial contínuo (créditos cobertos por garantias) tenham sido pagos integralmente.
(2) Os bens sujeitos a retenção de propriedade não podem ser dados em penhor a terceiros nem totalmente transferidos como garantia antes de os créditos terem sido pagos integralmente. O cliente deve notificar-nos de imediato, por escrito, se e na medida em que terceiros acederem aos bens que nos pertencem.
(3) Caso o cliente se comporte de forma contrária ao contrato, especialmente se o preço de compra não for pago, temos o direito de rescindir o contrato de acordo com as disposições legais e/ou exigir os bens com base na reserva de propriedade. O pedido de restituição não inclui a declaração de retirada; temos o direito de exigir apenas os bens e manter o direito de retirada. Se o cliente não pagar o preço de compra devido, apenas poderemos reivindicar esses direitos se tivermos estabelecido, sem sucesso, um prazo razoável para o pagamento ou se esse prazo for dispensável de acordo com as disposições legais.
(4) O cliente está autorizado a revender e/ou processar os bens sob reserva de propriedade dentro do curso normal dos negócios. Nesse caso, aplicam-se também as seguintes disposições.
1. A reserva de propriedade estende-se aos produtos resultantes do processamento, mistura ou combinação dos nossos bens pelo valor total, dos quais somos considerados o fabricante. Se o direito de propriedade permanecer no caso de processamento, mistura ou combinação com bens de terceiros, adquirimos a copropriedade na proporção dos valores da fatura dos bens processados, misturados ou combinados. Além disso, o mesmo se aplica ao produto resultante e aos bens entregues sob reserva de propriedade.
2. Por segurança, o cliente cede as quantias recebidas pelos bens ou produtos resultantes vendidos a terceiros, na totalidade ou no valor da nossa possível copropriedade, de acordo com o parágrafo anterior. A cedência é aceite por nós. As obrigações do cliente mencionadas na secção A., art. 6.º, n.º 2 supra aplicam-se igualmente no que respeita aos montantes cedidos.
3. O cliente mantém-se autorizado a cobrar o montante, para além de nós. Comprometemo-nos a não cobrar as quantias, desde que o cliente cumpra com as suas obrigações de pagamento para connosco, não se atrase nos pagamentos, não haja pedido de abertura de processo de insolvência e não se verifique outra incapacidade de desempenho. No entanto, se tal for o caso podemos solicitar que o cliente nos informe sobre os montantes cedidos e respetivos devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos associados e notifique os devedores (terceiros) da cessão.
4. Se o valor realizável das garantias exceder os nossos montantes em mais de 10%, a pedido do cliente libertaremos as garantias a nosso critério.
(5) O cliente deve tratar os produtos cuidadosamente. A nosso pedido, o cliente deve segurar adequadamente os produtos pelo valor de reposição contra danos resultantes de incêndio, água e furto, suportando os respetivos custos. Se for necessário executar trabalhos de manutenção e inspeção, o cliente deve fazê-lo em tempo útil, suportando os respetivos custos.
(6) Se a efetividade desta reserva de propriedade depender do respetivo registo, por exemplo em registros públicos no país do cliente, temos o direito e somos autorizados pelo cliente a efetuar esse registo, sendo o custo suportado pelo cliente. O cliente é obrigado a fornecer gratuitamente todos os serviços de colaboração necessários para esse registo.
§ 7 Obrigação de colaboração por parte do cliente
(1) O cliente deve apoiar-nos a nós e aos nossos colaboradores dentro do que se considera razoável e habitual. Se for necessário fornecermos trabalhos ou serviços relacionados com o projeto através dos nossos colaboradores na empresa do cliente, a nosso pedido o apoio também poderá incluir a disponibilização de salas e locais de trabalho com PC e telefone, cujo custo será suportado pelo cliente.
(2) O cliente deverá disponibilizar os materiais, informações e dados de que precisamos para fornecer os nossos serviços. Os dados e suportes de dados devem estar em perfeitas condições técnicas. Na medida em que se apliquem aos negócios do cliente regulamentações especiais de segurança operacionais ou legais, o cliente deve informar-nos antes de fornecermos o nosso serviço.
(3) Estão excluídas instruções do cliente aos nossos colaboradores sobre a forma específica da prestação dos serviços, a menos que sejam necessárias instruções relacionadas com os requisitos de segurança e regulamentos operacionais dos negócios do cliente. Não devem ser dadas instruções sobre perguntas individuais relacionadas com os trabalhos ou serviços por nós fornecidos aos funcionários encarregados da tarefa, mas às pessoas de contacto que designarmos para o projeto. Decidimos sempre de forma independente as medidas necessárias no âmbito das nossas obrigações de desempenho.
(4) Podem decorrer obrigações adicionais específicas de colaboração dos anexos à nossa confirmação do pedido ou à nossa oferta.
§ 8 Responsabilidade por defeitos e responsabilidade geral
(1) O prazo de prescrição para reclamações devido a defeitos nas nossas entregas e serviços é de um ano a contar do início do período de prescrição legal. Após o final desse ano, podemos também recusar o desempenho adicional sem que o cliente possa exercer reclamações contra nós relativas a reduções, retiradas ou indemnizações. Essa redução no prazo de prescrição não se aplica a pedidos de indemnização por danos que não sejam devidos à recusa de reparo ou substituição subsequente e, em geral, a pedidos de indemnização por ocultação fraudulenta do defeito. Para os pedidos de recurso do art. 445.ºa do código civil, aplicam- se os prazos legais de prescrição nos termos do art. 445.ºb do código civil.
(2) As reclamações do cliente relativas a um desempenho adicional por defeitos no serviço ou entrega fornecidos por nós dependem das seguintes disposições:
1. Se o artigo entregue estiver defeituoso, podemos primeiro decidir se procederemos a um desempenho adicional eliminando o defeito (retificação) ou entregando um artigo sem defeitos (entrega de substituição). Permanece inalterado o direito de recusar o tipo de desempenho adicional escolhido de acordo com os requisitos legais.
2. Temos o direito de decidir que o desempenho adicional devido depende de o cliente pagar o preço de compra em dívida. No entanto, o cliente tem o direito de reter uma parte do preço de compra que seja correspondente ao defeito.
3. O cliente deve conceder-nos o tempo e a oportunidade necessários para o desempenho adicional devido, em particular para entregar os produtos rejeitados para fins de inspeção. No caso de uma entrega de substituição, o cliente deve devolver- nos o artigo defeituoso, nos termos das disposições legais.
4. Temos o direito de realizar a retificação nas instalações do cliente.
5. No caso de se verificar realmente um defeito, suportaremos as despesas necessárias para fins de inspeção e desempenho adicional, em particular os custos de transporte, viagens, mão- de-obra e material.
6. No caso da entrega de produtos aplica-se também o seguinte:
Caso o cliente tenha instalado ou colocado o artigo defeituoso de acordo com a sua natureza e a sua finalidade num outro artigo, de acordo com o desempenho adicional somos obrigados a reembolsar o cliente das despesas incorridas para remover o artigo defeituoso e instalar ou colocar o artigo retificado ou entregue. Deve aplicar-se o art. 442.º, n.º 1 do código civil, com a condição de que, para conhecimento do cliente, a instalação ou colocação do artigo defeituoso pelo cliente substitui a celebração do contrato.
7. O cliente assume as despesas da retificação ou entrega posterior que resultam do facto de o artigo comprado ter sido movido para um local diferente do local de residência ou do estabelecimento comercial do cliente após a entrega.
8. Se for verificado que a solicitação do cliente para corrigir o defeito é injustificada, podemos exigir que os custos incorridos sejam reembolsados pelo cliente.
(3) Se o cliente for um comerciante na aceção do Código Comercial, no caso de entrega de produtos aplica-se também o seguinte:
As reclamações por defeitos do cliente, em particular as reclamações por desempenho adicional, rescisão do contrato, redução e compensação, pressupõem que o cliente cumpriu as suas obrigações legais de inspeção e notificação (art. 377.º e 381.º do Código Comercial). Caso se verifique um defeito durante a inspeção ou posteriormente, tal deverá ser-nos comunicado de imediato em formato de texto (p. ex. carta, fax, e-mail ou no portal do cliente através de [especificar portal do cliente]). A comunicação é considerada imediata se for efetuada dentro de 10 dias após a descoberta do defeito, sendo o envio atempado da comunicação suficiente para efeitos de cumprimento do prazo. Independentemente de tal obrigação de inspeção e notificação dos defeitos, o cliente deverá comunicar no prazo de dez dias após a entrega os defeitos visíveis (incluindo entrega incorreta e insuficiente) em formato de texto (p. ex. carta, fax, email ou no portal do cliente através de [especificar portal do cliente]), sendo também o envio atempado da comunicação suficiente para efeitos de cumprimento do prazo. Caso o cliente não inspecione e/ou comunique os defeitos adequadamente, será excluída a nossa responsabilidade pelo defeito não comunicado. Tal não se aplica se ocultarmos o defeito de forma fraudulenta.
Por comerciante entende-se qualquer empresário inscrito no registro comercial ou que exerce uma atividade comercial e requer um negócio empresarial estabelecido de forma comercial.
(4) O cliente pode apenas reclamar uma indemnização:
1. por danos que
- decorram de uma violação das obrigações intencional ou por negligência de nossa parte ou
- de uma violação intencional ou por negligência por parte de um dos nossos representantes legais, executivos ou agentes indiretos
das obrigações que não sejam obrigações contratuais (obrigações fundamentais) ou obrigações principais ou acessórias relacionadas com defeitos das nossas entregas ou serviços.
2. Por danos que decorram da violação intencional ou negligente de obrigações contratuais (obrigações fundamentais) de nossa parte, de um dos nossos representantes legais, executivos ou agentes indiretos. As obrigações contratuais (obrigações fundamentais) nos termos das subseções anteriores (4) 1. e 2. são obrigações cujo cumprimento apenas permite a execução ordenada do contrato e em cujo cumprimento o cliente confia regularmente.
3. Somos também responsáveis por danos decorrentes da violação intencional ou negligente de obrigações relacionada com defeitos das nossas entregas ou serviços (obrigações de desempenho adicional e acessórias) e
4. por danos que se inserem na proteção de uma garantia por nós expressamente concedida ou uma garantia de qualidade ou de termo de responsabilidade.
(5) No caso de uma simples violação negligente de uma obrigação contratual essencial, o valor da responsabilidade é limitado à parte do dano que normalmente é esperado e é previsível quando o contrato for concluído, desde que sejam tomados os cuidados adequados.
(6) Os pedidos de indemnização por danos por parte do cliente no caso de simples violação negligente de uma obrigação contratual essencial têm o período de um ano após o início do período de prescrição legal. Tal não inclui danos resultantes de danos à vida, ao corpo e à saúde.
(7) Os pedidos de indemnização por danos contra nós decorrentes de responsabilidade legalmente obrigatória, por exemplo nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto, bem como por danos à vida, ao corpo e à saúde, permanecem inalterados pelas disposições acima desta secção 8 e mantêm-se na extensão legal dentro dos períodos legais.
(8) Os direitos do cliente nos termos dos parágrafos 445a, 445b e 478 do código civil, caso o cliente ou os seus outros compradores sejam considerados numa cadeia de abastecimento, permanecem inalterados de acordo com as seguintes disposições:
1. O cliente suporta o ónus da prova de que as despesas para o desempenho adicional eram necessárias e que não poderia ter recusado ou realizado de forma mais económica perante o seu comprador este desempenho, nos termos doart. 439.º n.º. 4 do código civil.
2. O direito decorrente do art. 445.ºa n.º 1 do código civil prescreve em dois anos a contar da nossa entrega ao cliente, nos termos do art. 445.ºb, n.º 1 do código civil. Este prazo aplica-se igualmente se for aplicável um prazo mais longo nos termos do art. 438.º do código civil.
3. A prescrição das reclamações do cliente contra nós determinadas nos art. 437.º e 445.ºa n.º 1 do código civil, devido a defeitos de um artigo recentemente fabricado vendido, ocorre, no mínimo, dois meses após a data em que o cliente cumpriu as exigências do seu comprador, desde que, no que respeita à relação do cliente com o respetivo comprador, as exigências não tenham ainda prescrito. Esta suspensão de prazo termina o mais tardar cinco anos após a data da nossa entrega do artigo ao cliente.
(9) Se forem contratados ou envolvidos terceiros para celebrar ou liquidar a relação contratual entre as partes, as restrições de garantia e responsabilidade acima mencionadas também se aplicarão a esses terceiros.
§ 9 Direitos de propriedade intelectual, ferramentas, modelos e moldes
(1) Se a nossa produção for realizada de acordo com os desenhos, modelos ou padrões ou especificações do cliente, este deverá garantir que tal não viola os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Antes de fazer-nos a sua encomenda, o cliente é obrigado a verificar se os produtos por ele encomendados violam os direitos de propriedade intelectual de terceiros. O cliente deve indemnizar-nos por quaisquer reclamações de terceiros, a menos que não seja responsável pela violação dos direitos de propriedade. Se o cliente for proibido por um terceiro de fabricar ou entregar produtos com base num direito de propriedade a ele
pertencente, temos o direito de interromper os trabalhos e exigir o reembolso dos custos incorridos sem verificar a situação legal.
(2) Se fabricarmos ferramentas, moldes, modelos ou objetos semelhantes para fornecer a entrega ou o serviço, permanecemos detentores da respetiva propriedade. Tal aplica-se também se exigirmos ao cliente uma compensação parcial para essas produções. Se cobrarmos ao cliente esses artigos integralmente e se o cliente pagar a respetiva produção total, a propriedade será transferida para o cliente; manteremos esses artigos em nossa posse desde que prestemos serviços ao cliente com os mesmos.
§ 10 Diversos: Local de cumprimento, jurisdição, lei aplicável, tratamento de dados, cláusula de salvaguarda
(1) O local de cumprimento e de jurisdição exclusivo para todas as disputas decorrentes da relação contratual que surjam entre as partes é Albstadt, desde que o cliente seja um comerciante, pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público, ou que o cliente não possua um local de jurisdição geral na República Federal da Alemanha ou transfira o seu local de jurisdição para o exterior. Como exceção, temos também o direito de responsabilizar o cliente no seu local de jurisdição geral.
Por comerciante entende-se qualquer empresário inscrito no registro comercial ou que exerce uma atividade comercial e requer um negócio empresarial estabelecido de forma comercial. O cliente tem o seu local de jurisdição geral no exterior se a respetiva sede social estiver localizada no exterior.
(2) Caso uma disposição nestes Termos e condições gerais ou uma disposição no contexto de outros acordos seja ou se torne inválida, a validade de todas as outras disposições ou acordos permanecerá inalterada.
(3) Aplica-se a lei alemã às relações contratuais e outras relações legais com os nossos clientes, com exclusão da Convenção das nações unidas sobre os contrato de compra e venda internacional de mercadorias.
B. Condições especiais aplicáveis à entrega
de mercadorias
§ 1 Âmbito
As condições especiais que se seguem sobre a entrega de mercadorias são complementares às condições gerais dispostas na alínea A) e aplicam-se a todos os contratos com o cliente para entrega de mercadorias.
§ 2 Âmbito dos serviços
(1) Será subscrito um seguro de transporte para as mercadorias expedidas apenas se expressamente solicitado. O seguro de transporte é então subscrito em nome e por conta do cliente.
(2) São devidas a transferência de propriedade e a cessão do objeto de compra. A montagem, instalação ou configuração do objeto de compra não é devida, a menos que tal tenha sido expressamente acordado.
§ 3 Regulamentos suplementares sobre a entrega de software
(1) Fornecimento e âmbito de fornecimento
O fornecimento de software, incluindo correções do programa, ocorre na forma do código do objeto num suporte de dados conforme a prática de mercado, ou on-line enquanto transferência de uma página inicial. Está também incluída no fornecimento a documentação de aplicação. Salvo acordo em contrário entre o cliente e nós, a documentação de aplicação pode ser fornecida, a nosso critério, enquanto manual de operação ou num suporte de dados. Não é devida uma transferência do código de origem do software.
(2) Direitos de utilização do software
1. Aplicam-se à concessão de direitos de utilização do software as respetivas condições da licença do software.
2. Salvo acordo em contrário entre nós e o cliente, o cliente recebe um direito simples e ilimitado de utilização do software fornecido. Na ausência de outros acordos, o direito de utilização autoriza o comprador a utilizar o software num único PC (licença de utilizador individual) ou numa máquina ou servidor, desde que seja garantido que a utilização do software ou o acesso ao software por licença é simultaneamente permitido apenas a um utilizador ou ao número acordado de utilizadores.
3. Não são concedidos outros direitos, em particular para a reprodução além do necessário para a utilização contratual. Com exceção do direito de corrigir erros, o cliente não tem o direito de fazer alterações no software. O direito do cliente de corrigir erros é apenas concedido se a correção de erros tiver falhado ou sido anteriormente por nós rejeitada. O cliente pode fazer uma cópia de segurança do software e reproduzi-lo no âmbito de uma segurança de dados comum, para garantir a operação pretendida do software. É permitida a descompilação do software, nos termos dos regulamentos do art. 69.ºe da lei relativa aos direitos de autor.
4. É concedido ao cliente o direito de usar as correções do programa fornecidas às quais tem direito na versão original do programa.
5. As marcações do software, em particular avisos de direitos de autor, marcas, números de série ou similares não podem ser removidas, alteradas ou tornadas irreconhecíveis
§ 4 Regulamentos suplementares sobre garantia no fornecimento de software
(1) Também cumprimos a nossa obrigação de fazer melhorias, disponibilizando atualizações com uma rotina de instalação automática para a transferência e oferecendo suporte telefónico ao cliente para resolver quaisquer problemas de instalação que possam surgir.
(2) Se não estivermos em condições de corrigir o defeito ou fazer um fornecimento posterior sem falhas, mostraremos ao cliente opções alternativas de solução de erros. As opções alternativas de solução de erros são consideradas desempenho adicional, desde que não prejudiquem significativamente a funcionalidade ou os processos do software. As opções de solução de erros são um desvio temporário para evitar um erro ou mau funcionamento, sem interferir no código original.
(3) Se necessário, a documentação do utilizador também é adaptada no caso de uma retificação.
C. Condições especiais aplicáveis à prestação de serviços: Instalações, reparações, serviços de manutenção,
customizing, desenvolvimento de software
§ 1 Âmbito
As condições especiais que se seguem sobre a prestação de trabalhos são complementares às condições gerais dispostas na alínea A) e aplicam-se a todos os contratos com o cliente sobre a prestação de trabalhos, como em particular a instalação de mercadorias e outros objetos, a reparação de mercadorias e outros objetos, o desenvolvimento ou customizing (ou seja, a adaptação de software às necessidades do cliente) de software.
§ 2 Objeto do contrato
O objeto do contrato é a prestação dos trabalhos acordados.
§ 3 Designação de responsáveis pelo projeto
(1) Tanto nós como o cliente somos obrigados - em casos acordados separadamente - a designar um gestor de projeto antes de iniciar os trabalhos. As medidas necessárias para a realização do trabalho são ajustadas entre os gestores de projeto. Nós somos responsáveis pela realização do trabalho. Os gestores de projeto devem ser designados por escrito ao respetivo parceiro contratual dentro de um prazo razoável após a celebração do contrato.
(2) Os gestores de projeto reunir-se-ão regularmente, dentro dos períodos acordados para cada projeto individualmente, para preparar, tomar e registar decisões futuras.
§ 4 Alterações durante a execução dos trabalhos / Change Request Management
(1) Os gestores de projeto podem acordar alterações de forma consensual. Os acordos devem ser registados e assinados pelos dois gestores de projeto. Na medida em que não sejam realizados acordos sobre a remuneração ou demais disposições contratuais, em especial calendários referentes às alterações acordadas, as alterações devem ser realizadas no âmbito das disposições contratuais acordadas até então.
(2) Caso as partes não cheguem a acordo sobre as alterações solicitadas por uma das partes, aplica-se o seguinte:
O cliente tem o direito a solicitar-nos alterações até à aceitação. Os pedidos de alterações deverão ser-nos comunicados em forma de texto. Iremos verificar o pedido de alterações. Aceitaremos as alterações solicitadas pelo cliente, desde que não as mesmas não sejam inaceitáveis no âmbito do nosso desempenho. No prazo de 14 dias após receção do pedido de alteração, informaremos o cliente por escrito se
- o pedido de alteração é aceite e realizado de acordo com as disposições anteriores do contrato.
- o pedido de alteração afeta os regulamentos contratuais, como por exemplo o preço, os prazos de execução, etc .: Nesse caso, informaremos o cliente sobre as condições em que a alteração pode ser efetuada. A alteração deve ser feita apenas se o cliente aceitar a alteração no prazo de 14 dias após receção da notificação, nas condições por nós
comunicadas.
- a verificação do pedido de alteração é realizável: Nesse caso, podemos tornar a verificação da alteração dependente do pagamento do cliente pelos esforços de verificação. Nesse caso, somos obrigados a notificar o cliente por escrito do tempo e do custo da verificação. Considera-se que o pedido de verificação foi efetuado apenas quando o cliente nos coloca o pedido por escrito.
- o pedido de alterações é recusado.
Se não respondermos ao pedido de alterações no prazo de 14 dias após receção do mesmo, tal pedido será considerado recusado.
(3) Ao executar o serviço, observamos os métodos de verificação geralmente reconhecidos e os regulamentos legais aplicáveis. Se, após a celebração do contrato, forem alteradas disposições legais ou de outra natureza, serão introduzidas novas disposições ou teremos requisitos novos ou alterados, decorrentes de documentação do fabricante, normas internas ou avaliações dos riscos posteriormente enviados, alterados ou novos, que afetam o desempenho contratual. O cliente deverá informar-nos atempadamente desse facto e, sempre que possível, levaremos esses requisitos em consideração. A remuneração acordada em contratos ou pedidos de serviços será ajustada a nosso próprio critério (art. 315.º do código civil). Neste caso, temos em conta, em particular, as despesas com alterações nos requisitos dos testes, do pessoal e / ou de ferramentas utilizadas ou novas.
§ 5 Aceitação
O trabalho será entregue após a conclusão. Se não for possível proceder a uma entrega devido à natureza do trabalho, será efetuada uma exibição da conclusão. Após a conclusão e entrega ou - se não for possível a entrega devido à natureza do trabalho - após a exibição da conclusão, o trabalho será aceite. O cliente aceitará o trabalho concluído dentro do prazo acordado, caso contrário, dentro de um prazo razoável, o mais tardar dentro de um período de duas semanas após a entrega ou - se não for possível a entrega devido à natureza do trabalho - após a conclusão. O período tem início com a informação por escrito da nossa parte ao cliente de que o trabalho foi concluído. Considera-se que o trabalho foi aceite no final do período acordado para aceitação, caso o cliente não declare a aceitação por escrito nem nos explique por escrito quais os erros que é ainda necessário corrigir. Informaremos o cliente dessa consequência legal ao comunicarmos a conclusão do trabalho ou ao efetuarmos a respetiva entrega.
§ 6 Regulamentos suplementares sobre o desenvolvimento de software
(1) Disponibilização do software
A disponibilização do software, incluindo correções do programa, ocorre na forma do código do objeto num suporte de dados conforme a prática de mercado, ou on-line enquanto transferência de uma página inicial. Está também incluída no serviço a documentação de aplicação. Salvo acordo em contrário entre o cliente e nós, a documentação de aplicação pode ser fornecida, a nosso critério, enquanto manual de operação ou num suporte de dados. Não é devida uma transferência do código de origem do software ou de documentação de desenvolvimento, salvo acordo
em contrário.
(2) Direitos de utilização do software
1. Salvo acordo em contrário entre nós e o cliente, o cliente recebe um direito simples e ilimitado de utilização do software fornecido. Na ausência de outros acordos, o direito de utilização autoriza o comprador a utilizar o software num único PC (licença de utilizador individual) ou numa máquina ou servidor, desde que seja garantido que a utilização do software ou o acesso ao software por licença é simultaneamente permitido apenas a um utilizador ou ao número acordado de utilizadores.
2. Não são concedidos outros direitos, em particular para a reprodução além do necessário para a utilização contratual. Com exceção do direito de corrigir erros, o cliente não tem o direito de fazer alterações no software. O direito do cliente de corrigir erros é apenas concedido se a correção de erros tiver falhado ou sido anteriormente por nós rejeitada. O cliente pode fazer uma cópia de segurança do software e reproduzi-lo no âmbito de uma segurança de dados comum, para garantir a operação pretendida do software. É permitida a descompilação do software, nos termos dos regulamentos do art. 69.ºe da lei relativa aos direitos de autor.
3. É concedido ao cliente o direito de usar as correções do programa fornecidas às quais tem direito na versão original do programa.
4. As marcações do software, em particular avisos de direitos de autor, marcas, números de série ou similares não podem ser removidas, alteradas ou tornadas irreconhecíveis