CONTRATO N. 006 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXXX X. 000 XX 00 XX XXXXXXXXX XX 0000.
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES NO SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV) DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS - SC, PARA O ANO DE 2022.
CONTRATANTE: Município de Coronel Martins - SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n. 95.993.093/0001-09, com endereço na Rua Porto Alegre nº. 47, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOACIR BRESOLIN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX DORNELLES ROSA 72560053934, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 16.778.613/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Galvão-SC, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2.428.870, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Processo Licitatório n. 001/2022, Edital Modalidade Pregão Presencial n. 001/2022, e Cláusulas a seguir expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Tem por objeto o presente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES NO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV) DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS - SC, PARA O ANO DE 2022, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV) | HORAS SEMANAIS | VALOR MÁXIMO MENSAL |
1 | Instrutor de artesanato em geral, pintura e costura, para atuar no SCFV, nos horários estabelecidos pela coordenação do programa. | 16 horas semanais em períodos de 4 horas, sendo terça e quinta a tarde e segunda e quarta de manhã. | 3.180,00 |
1.2. As oficinas correspondentes à Secretaria Municipal de Assistência Social deverão ser organizadas de acordo com a carga horária acima descrita, a qual deverá cumprir os horários estabelecidos pela coordenação, podendo haver alteração nas datas e turnos.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Contrato terá vigência, a contar da data de sua assinatura até 07 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado por interesse e conveniência da Administração.
2.2. Em sendo prorrogada a vigência do instrumento contratual decorrente desta licitação, conforme previsto no item acima, será concedido reajuste contratual anual, com base na variação do INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulada no período de 12 (doze) meses, enquanto viger o contrato. Não sendo prorrogado o contrato, nenhuma atualização monetária, com base neste item, será devida à Contratada.
Parágrafo único: Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
3.1. O valor total do presente CONTRATO, que representa a soma do valor mensal a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais).
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO
4.1. O pagamento à CONTRATADA pela prestação dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional (Real), com até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e a apresentação da Nota Fiscal junto ao Setor de Compras ou de Contabilidade do Município, a qual deverá conter obrigatoriamente, sem rasuras sob pena de não pagamento:
4.1.1. Data da emissão, a descrição dos serviços prestados que está sendo entregue, a sua quantidade, seu valor unitário e total, em consonância com o descrito no quadro de itens vencidos por fornecedor anexo a este instrumento.
4.1.2. Constar no corpo da Nota, o número do Processo de Licitação ou o número do Contrato.
4.1.3. Ter o aceite/confere do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social atestando que as quantidades foram entregues.
4.2. A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.2.1. Entrega dos serviços prestados em desacordo com as normas ou orientações estabelecidas pela Contratante;
4.2.2. Existência de qualquer débito para com este órgão.
4.2.3. Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste processo serão por conta das dotações orçamentárias previstas para o ano de 2022.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES.
6.1. DA CONTRATADA
6.1.1. Prestar os serviços atendendo a critérios estabelecidos pela CONTRATANTE e conforme a sua solicitação durante a vigência deste contrato;
6.1.2. Responsabilizar-se pela garantia e qualidade dos serviços prestados;
6.1.3. Fornecer única e exclusivamente os serviços cotados e identificados relação de itens vencidos por fornecedor;
6.1.4. Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais;
6.2. DA CONTRATANTE
6.2.1. Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de documento fiscal hábil;
CLÁUSULA VII – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1. Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços prestados solicitados, bem como pelo seu uso, se não estiverem em conformidade com a especificação licitada;
7.1.2. As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da CONTRATADA no desempenho dos serviços para o cumprimento deste contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.1.3. No momento da prestação de serviços à Secretaria Municipal de Assistência Social, verificará, com relatório mensal, a qualidade dos serviços ofertados.
7.2. DA CONTRATANTE
7.2.1. Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA VIII – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, bem com terceirizar os serviços, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Coronel Xxxxxxx – SC;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total inicial do contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
9.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 81 a 99 da Lei nº 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Coronel Xxxxxxx – SC, em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior, àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO
12.1. Será de responsabilidade da Contratante, providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA XIII – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
14. CLÁUSULA XIV – DA EXECUÇÃO
14.1. Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
15. CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões, oriundas do presente instrumento contratual.
16. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório N. 001/2022 na modalidade Pregão Presencial N.001/2022, do Município de Coronel Martins - SC.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma.
Coronel Xxxxxxx, SC, 07 de fevereiro de 2022.
MOACIR BRESOLIN
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX DORNELLES ROSA 72560053934
Contratado
Testemunhas:
1 - Xxxxxx Xxxxxxxx
2 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx